06 Abr 16 |
Resolução PGE-16, de 05-04-2016
Estabelece
normas
complementares
necessários
ao
funcionamento
do
Fundo
Especial
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
de
São
Paulo
–
Funprogesp,
criado
pela
Lei
Complementar
1.270,
de
25-08-2015,
e
regulamentado
pelo
Decreto
61.904,
de
01-04-2016 O
Procurador
Geral
do
Estado, Considerando
o
disposto
nos
artigos
195
e
201,
da
Lei
Complementar
1.270,
de
25-08-2015,
e
Considerando
o
disposto
nos
artigos
3º
e
10
do
Decreto
61.904,
de
01-04-2016,
resolve: Artigo
1º
-
O
Fundo
Especial
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
de
São
Paulo
–
Funprogesp,
criado
pelo
artigo
195
da
Lei
Complementar
1.270,
de
25-08-2015,
destina-se
à
complementação
dos
recursos
financeiros
indispensáveis
ao
aparelhamento
da
Procuradoria
Geral
do
Estado,
observado
o
disposto
no
artigo
1º
do
Decreto
61.904,
de
01-04-2016. Artigo
2º
-
O
Funprogesp
constitui
fundo
especial
de
despesa
da
instituição,
vinculada
ao
Departamento
de
Administração
da
Procuradoria
Geral
do
Estado. Artigo
3º
-
Ao
Diretor
do
Departamento
de
Administração
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
compete
organizar
a
contabilidade
financeira
e
o
plano
de
aplicação
de
recursos
do
Funprogesp,
observadas
as
determinações
legais
e
regulamentares. Artigo
4º
-
Esta
resolução
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação. Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/4/2016
Citando
violações
à
Constituição,
estado
do
Rio
vai
ao
Supremo
contra
o
novo
CPC Para
o
governo
do
estado
do
Rio
de
Janeiro,
o
novo
Código
de
Processo
Civil
fere
a
autonomia
dos
entes
federativos
e
acumula
muitos
poderes
na
mão
da
esfera
federal.
Assim,
a
Procuradoria-Geral
fluminense,
junto
com
o
governador
em
exercício,
Francisco
Dornelles,
entrou
com
uma
ação
direta
de
inconstitucionalidade
no
Supremo
Tribunal
Federal.
É
a
primeira
contestação
judicial
ao
CPC,
que
entrou
em
vigor
há
menos
de
um
mês,
no
dia
18
de
março. São
apontados
oito
dispositivos
da
nova
lei
como
violações
da
Constituição.
Muitas
das
alegações
são
de
interferência
indevida
da
esfera
federal
junto
a
competências
estaduais.
No
entanto,
também
há
reclamações
quanto
a
um
suposto
desrespeito
ao
devido
processo
legal
no
CPC,
pois
em
certas
situações
ele
dificultaria
o
direito
ao
contraditório
e
à
ampla
defesa. Na
ação,
o
CPC
também
recebe
elogios
(“porque
inspirado
nos
mais
virtuosos
propósitos
de
aproximar
ainda
mais
o
processo
civil
aos
valores
democráticos
e
às
garantias
fundamentais”),
e
a
Procuradoria
afirma
que
as
mudanças
propostas
não
atingirão
o
“núcleo”
da
lei. “Para
que
isso
seja
feito
sem
transgredir
a
moldura
demarcada
pela
Constituição,
porém,
as
inconstitucionalidades
aqui
suscitadas
devem
ser
prontamente
expurgadas
do
CPC,
porque
em
desalinho
com
a
espinha
dorsal
que
lhe
confere
unidade.
Impõe-se,
assim,
o
deferimento
de
medida
cautelar
para
o
fim
de
suspender
imediatamente
os
dispositivos
impugnados
ou
lhes
conceder
interpretação
conforme
a
Constituição.” Entes
sob
ameaça Para
a
Procuradoria
do
Rio
e
o
governador,
o
artigo
52
do
CPC,
ao
submeter
os
estados
ao
foro
de
domicílio
do
autor
em
qualquer
lugar
do
país
que
ele
esteja,
compromete
o
direito
ao
contraditório,
esvazia
a
Justiça
estadual
e
dá
margem
para
abusos
no
processo. Ainda
nesse
tema,
o
CPC
estabelece
que
a
execução
fiscal
será
no
estado
de
domicílio
do
réu
ou
onde
ele
for
encontrado.
Para
o
Rio
de
Janeiro,
essa
medida
alimenta
a
guerra
fiscal
e
fere
a
sustentabilidade
financeira
dos
estados. Outro
ponto
é
que
o
CPC
restringe
as
entidades
financeiras
que
podem
ser
utilizadas
para
depósitos
judiciais,
e
para
o
Rio
de
Janeiro
isso
não
deve
ser
definido
por
lei
federal.
O
Código
de
Processo
Civil
estabelece
ainda
que
a
facilitação
de
acesso
ao
Supremo
Tribunal
Federal
só
acontecerá
quando
estiver
em
pauta
atos
normativos
federais,
o
que
"configura
preferência
federativa
indevida,
abuso
de
poder
legislativo
e
quebra
do
dever
de
lealdade
federativa". Demandas
repetitivas Um
aspecto
relevante
do
CPC
é
que
ele
procura
dar
mais
segurança
jurídica
ao
processo
e
acelerar
a
solução
de
demandas
por
meio
do
julgamento
de
casos
repetitivos.
Isso
acontece
quanto
são
abertas
muitas
ações
sobre
o
mesmo
tema.
O
Tribunal
de
Justiça
então
paralisa
todos
os
processos
e
toma
uma
decisão
que
deve
ser
seguida
como
jurisprudência
para
todos
os
casos. A
ferramenta
é
chamada
de
Incidente
de
Resolução
de
Demandas
Repetitivas
e
Recursos
Repetitivos.
Para
o
Rio,
aplicar
esse
sistema
em
casos
que
a
administração
pública
não
é
ré
ofende
a
garantia
do
contraditório
e
o
devido
processo
legal. Clique
aqui
para
ler
a
ação.
Fonte: Conjur, de 5/4/2016
Supremo
libera
USP
de
fornecer
‘pílula
do
câncer’
a
pacientes O
presidente
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
ministro
Ricardo
Lewandowski,
suspendeu
nesta
terça-feira,
5,
a
distribuição
da
chamada
“pílula
do
câncer”
pela
Universidade
de
São
Paulo
(USP).
Ele
também
determinou
que
a
instituição
forneça
as
cápsulas
de
fosfoetanolamina
sintética
apenas
até
o
fim
dos
estoques
disponíveis.
A
decisão
foi
tomada
após
análise
de
um
pedido
feito
pela
USP
contra
a
decisão
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
(TJ-SP)
que
determinou
o
fornecimento
da
pílula
a
pacientes
com
câncer.
Segundo
o
STF,
estão
suspensas
todas
as
decisões
judiciais
que
obrigavam
a
USP
a
distribuir
a
substância.
A
pílula
com
suposta
ação
contra
o
câncer
era
produzida
no
Instituto
de
Química
de
São
Carlos,
onde
foi
desenvolvida
pelo
químico
aposentado
Gilberto
Chierice.
Na
semana
passada,
a
USP
lacrou
o
laboratório.
De
acordo
com
a
decisão,
a
partir
de
agora,
a
universidade
deverá
dar
prioridade
aos
pedidos
mais
antigos
para
fazer
a
distribuição
do
estoque
restante.
Uma
das
justificativas
de
Lewandowski
para
a
suspensão
do
fornecimento
da
pílula
após
o
fim
do
estoque
foi
“a
inexistência
de
estudos
científicos
que
atestem
que
o
consumo
da
fosfoetanolamina
sintética
seja
inofensivo
à
saúde”. Lewandowski
afirmou
também
que,
“além
de
não
ter
o
registro
da
Agência
Nacional
de
Vigilância
Sanitária
(Anvisa),
o
uso
da
substância
como
medicamento
não
é
autorizado
em
nenhum
outro
país”
e
“não
existem
estudos
publicados
sobre
os
benefícios
de
sua
utilização
na
cura
do
câncer”.
No
fim
de
setembro
de
2015,
o
TJ-SP
havia
suspendido
as
decisões
judiciais
que
obrigavam
a
USP
a
fornecer
a
substância,
mas
recuou
em
outubro,
liberando
novamente
a
entrega
da
pílula
a
pacientes
que
haviam
entrado
na
Justiça
com
liminares
para
obrigar
o
fornecimento
pela
universidade.
A
USP
fez
então
uma
petição
para
que
o
STF
suspendesse
a
obrigatoriedade
da
distribuição
da
pílula,
argumentando
que
as
decisões
judiciais
que
liberaram
a
substância
colocam
em
risco
a
saúde
dos
pacientes
com
câncer. Segundo
a
decisão
de
Lewandowski,
a
USP
também
sustentava,
na
petição,
que
a
universidade
“não
está
aparelhada
para
manipular
e
produzir
substância
medicamentosa”.
De
acordo
com
o
ministro,
o
fornecimento
da
pílula
desvia
a
universidade
pública
de
suas
finalidades,
que
não
incluem
a
distribuição
de
remédios.
“Entendo,
por
isso,
que
as
decisões
atacadas
podem
contribuir
para
o
caos
administrativo
da
universidade”,
escreveu. Acerto.
Wagner
Montor,
professor
da
Faculdade
de
Ciências
Médicas
da
Santa
Casa
de
São
Paulo,
afirmou
que
a
decisão
foi
acertada.
“Os
testes
mostraram
que
a
substância
não
tem
eficácia.
Nem
deveríamos
ter
chegado
a
essa
fase
judicial,
mas
a
decisão
é
uma
vitória
para
a
comunidade
científica”,
disse.
Para
o
oncologista
Felipe
Ades,
do
Hospital
Israelita
Albert
Einstein,
em
São
Paulo,
a
discussão
também
não
deveria
ter
sido
levada
ao
STF.
“A
decisão
corrige
uma
série
de
equívocos
jurídicos.
Liberar
uma
substância
que
não
passou
por
nenhum
tipo
de
teste
para
a
população
é
uma
irresponsabilidade”,
afirmou
o
médico.
Fonte: Estado de S. Paulo, de 6/4/2016
Corregedores
defendem
propostas
do
CNJ
para
os
Juizados
Especiais Realizado
ao
longo
da
última
semana,
o
71º
Encontro
do
Colégio
Permanente
de
Corregedores-Gerais
dos
Tribunais
de
Justiça
do
Brasil
(Encoge)
foi
encerrado
com
o
lançamento
da
Carta
de
Cuiabá.
O
documento
endossa
muitas
das
propostas
da
Corregedoria
Nacional
de
Justiça
para
o
aprimoramento
e
funcionamento
dos
Juizados
Especiais
Cíveis
e
Criminais
(JECCs). Os
corregedores-gerais
de
todo
o
Brasil,
por
meio
da
Carta
de
Cuiabá,
avalizaram
o
entendimento
da
corregedora
nacional
de
Justiça,
ministra
Nancy
Andrighi,
de
que
o
novo
Código
de
Processo
Civil
(CPC)
não
é
aplicável
aos
Juizados
Especiais.
Os
enunciados
também
tratam
de
medidas
previstas
nas
Metas
1
e
2
da
Corregedoria,
como
a
criação
de
Turmas
Recursais
Temporárias
para
o
julgamento
de
recursos
pendentes,
bem
como
a
utilização
da
tecnologia
com
vistas
à
realização
de
julgamentos
virtuais. A
ministra
Nancy
Andrighi
proferiu
palestra
no
71º
Encoge
na
última
quinta-feira
(31/03),
quando
tratou
do
programa
“Redescobrindo
os
Juizados
Especiais”
da
Corregedoria
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ). Leia
aqui
a
Carta
de
Cuiabá.
Corregedoria
Nacional
de
Justiça Fonte: Agência CNJ, de 5/4/2016
Comunicado
do
Centro
de
Estudos A
Procuradora
Chefe
do
Centro
de
Estudos
e
Diretora
da
Escola
Superior
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
Comunica
que
no
dia
05-04-2016
foi
realizado
o
sorteio
eletrônico
dos
inscritos
para
participar
no
seminário
“Arbitragem
na
Administração
Pública:
Novos
Desafios”,
promovido
pela
Procuradoria
Geral
do
Estado
do
Rio
de
Janeiro,
a
ser
realizado
no
dia
15-04-2016
no
Auditório
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
do
Rio
de
Janeiro,
localizado
na
Rua
do
Carmo,
27
–
Centro
/
RJ,
nos
termos
do
comunicado
publicado
no
D.O.
de
25-03-2016.
Foram
recebidas
no
total
9
(nove)
inscrições,
ficando
deferidas
as
inscrições
abaixo
relacionadas,
bem
como
definida
a
ordem
de
suplência. INSCRIÇÕES
DEFERIDAS: 1.
Paula
Cristina
Rigueiro
Barbosa
Engler
Pinto 2.
Joao
Monteiro
de
Castro 3.
Romanova
Abud
Chinaglia
Paula
Lima 4.
Bruno
Lopes
Megna 5.
Ana
Lucia
Barrionuevo 6.
Mariana
Beatriz
Tadeu
de
Oliveira SUPLENTES: 1.
Eugenia
Cristina
Cleto
Marolla 2.
Cristina
Mendes
Hang 3.
Marcus
Vinicius
Armani
Alves Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
6/4/2016 |
||
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