06 Jan 17 |
ADI
questiona
lei
que
dispõe
sobre
estatuto
jurídico
das
estatais
O
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
recebeu
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI
5624)
contra
a
Lei
13.303/2016,
que
dispõe
sobre
o
estatuto
jurídico
das
empresas
públicas,
sociedades
de
economia
mista
e
suas
subsidiárias,
no
âmbito
da
União,
dos
estados,
do
Distrito
Federal
e
dos
municípios.
A
ação
foi
ajuizada,
com
pedido
de
medida
cautelar,
pela
Federação
Nacional
das
Associações
do
Pessoal
da
Caixa
Econômica
Federal
(Fenaee)
e
pela
Confederação
Nacional
dos
Trabalhadores
do
Ramo
Financeiro
(Contraf/Cut).
A
ação
está
sob
a
relatoria
do
ministro
Ricardo
Lewandowski. Conforme
a
petição
inicial,
a
lei
questionada,
ao
regulamentar
o
artigo
173,
parágrafo
1º,
da
Constituição
Federal
(com
redação
alterada
pela
Emenda
Constitucional
19/1998),
inseriu
no
ordenamento
jurídico
“normas
de
grande
impacto
sobre
o
regime
societário,
a
organização
e
a
atuação
das
empresas
públicas
e
sociedades
de
economia
mista
da
União,
dos
Estados,
do
Distrito
Federal
e
dos
municípios,
a
composição
de
seus
órgãos
de
administração,
a
sua
função
social,
o
seu
regime
de
compras
e
contratações
e
as
formas
de
prestação
de
contas
ao
Estado
e
à
sociedade,
estabelecendo
limitações
e
obrigações
e
restringindo
a
capacidade
de
gestão
dos
respectivos
Poderes
Executivos”. Entre
as
alegações
apresentadas,
as
entidades
afirmam
que
há
inconstitucionalidade
formal
na
norma,
por
entender
que
houve
invasão
do
Poder
Legislativo
sobre
a
prerrogativa
do
chefe
do
Poder
Executivo
de
dar
início
ao
processo
legislativo
em
matérias
que
envolvam
a
organização
e
funcionamento
do
próprio
Executivo
e
o
regime
jurídico
de
seus
servidores. Quanto
às
inconstitucionalidades
materiais,
sustenta
que
a
lei
apresenta
abrangência
excessiva,
pois
alcança
a
totalidade
das
empresas
públicas
e
sociedades,
quando
o
artigo
173,
parágrafo
1º,
da
Constituição
prevê
o
estabelecimento
do
estatuto
jurídico
das
estatais
que
explorem
atividade
econômica
de
produção
ou
comercialização
de
bens
ou
prestação
de
serviços.
Alega
incompatibilidade
da
norma
com
o
artigos
25
e
30
(incisos
I
e
II),
uma
vez
que
torna
inviável
que
os
estados
e
municípios
exerçam
sua
capacidade
de
auto-organização. As
entidades
sustentam
que
as
restrições
previstas
na
lei
para
investidura
em
cargos
de
gestão
nas
empresas
estatais
ofendem
o
caput
do
artigo
5º
da
Constituição
Federal
(princípio
da
igualdade).
Entre
os
que
se
encontram
de
impedidos
de
integrar
o
conselho
de
administração
e
a
diretoria
das
estatais
estão
as
pessoas
que
atuaram,
nos
últimos
36
meses,
como
participantes
da
estrutura
decisória
de
partido
político
e
aqueles
que
exerçam
cargo
em
organização
sindical.
Por
fim,
a
autoras
da
ADI
argumentam
que
a
norma
mostra-se
inconstitucional
ao
impor
às
estatais
que
explorem
atividades
econômicas
em
regime
de
competição
com
o
mercado
regras
que
não
são
aplicáveis
às
empresas
privadas
que
atuem
no
mesmo
ramo. Pedido As
entidades
pedem
a
concessão
de
medida
cautelar
a
fim
de
que
seja
suspensa
a
totalidade
da
Lei
13.303/2016,
ou,
os
seus
artigos
1º,
7º,
16,
17,
22
e
25,
aplicando-se
interpretação
conforme
a
Constituição
para
que
as
demais
normas
sejam
direcionadas
exclusivamente
às
empresas
públicas
e
sociedades
de
economia
mista
que
explorem
atividade
econômica
em
sentido
estrito,
em
regime
de
competição
com
o
mercado.
No
mérito,
solicitam
a
procedência
do
pedido. Fonte: site do STF, de 5/1/2017
Maia:
reformas
trabalhista
e
da
Previdência
devem
ser
aprovadas
no
primeiro
semestre O
presidente
da
Câmara
dos
Deputados,
Rodrigo
Maia,
afirmou
nesta
quinta-feira
(5)
que
a
reforma
da
Previdência
(PEC
287/16)
e
a
reforma
trabalhista
(PL
6787/16)
serão
aprovadas
neste
primeiro
semestre
para
garantir
a
recuperação
econômica
do
País.
Segundo
Maia,
se
as
reformas
não
avançarem,
o
desemprego
não
vai
parar
de
subir
e
o
crescimento
não
vai
voltar. “Do
meu
ponto
de
vista
[a
reforma
da
Previdência]
fortalece
o
direito
dos
trabalhadores
e
das
famílias
no
longo
prazo
e,
no
curto
prazo,
vai
dar
um
alívio
enorme,
com
taxas
de
juros
abaixo
de
10%
e
vai
facilitar
da
recomposição
do
endividamento
das
famílias
e
das
empresas
que
é
muito
grande
hoje”,
destacou. Rodrigo
Maia
também
afirmou
que
a
Câmara
pode
discutir
projetos
prioritários
sobre
segurança
pública
que
estão
tramitando
na
Casa
em
conjunto
com
os
poderes
Executivo
e
Judiciário.
“Acho
que
nós
podemos
em
conjunto,
avaliando
com
todo
cuidado
por
que
passa
essa
crise
Manaus,
sob
o
comando
do
presidente
Temer
e
[da
presidente
do
Supremo
Tribunal
Federal]
Carmem
Lúcia
construir
uma
agenda
legislativa." Maia
negou
que
a
eleição
para
a
Mesa
Diretora
da
Câmara,
marcada
para
o
dia
2
de
fevereiro,
possa
atrapalhar
a
votação
das
reformas
propostas
pelo
governo.
Ele
ressaltou
que
irá
ajudar
o
Brasil
em
qualquer
posição
que
ocupe
após
as
eleições. “Vai
chegar
a
hora
que
vamos
tomar
essa
decisão
[de
ser
candidato]
com
o
apoio
necessário
e
um
caminho
que
mantenha
a
harmonia
na
Casa
e
a
possibilidade
de
ter
um
Plenário
atuando
e
dialogando
em
um
ambiente
menos
radicalizado,
onde
prevaleça
o
debate
das
ideias
e
não
o
conflito
pessoal
entre
os
parlamentares,
que
só
atrapalhava
o
processo
legislativo”,
destacou. Fonte: Agência Câmara, de 5/1/2017
União
avalia
suspender
garantias
em
crédito
a
Estados O
governo
federal
estuda
suspender
a
concessão
de
novas
garantias
a
operações
de
crédito
contratadas
pelos
Estados.
A
medida
seria
uma
ação
preventiva
diante
da
decisão
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
de
suspender,
em
caráter
liminar,
dois
bloqueios
de
recursos
que
seriam
feitos
nas
contas
do
Estado
do
Rio
de
Janeiro
para
compensar
as
garantias
pagas
pela
União
depois
de
o
governo
fluminense
ter
dado
o
calote
em
algumas
de
suas
dívidas. “Se
decisão
liminar
for
mantida,
não
será
possível
dar
aval
aos
Estados”,
disse
uma
fonte
do
Palácio
do
Planalto.
A
cautela
é
considerada
necessária
pelo
risco
sistêmico
da
decisão
de
liberar
um
Estado
de
honrar
as
contragarantias.
A
área
jurídica
teme
que
o
precedente
do
Rio
leve
a
um
movimento
generalizado
de
outros
Estados
em
dificuldades,
que
poderiam
recorrer
ao
mesmo
expediente
jurídico
com
o
objetivo
de
se
livrar
das
dívidas,
ainda
que
temporariamente.
Para
o
governo,
a
decisão
do
Supremo
representa
uma
quebra
de
contrato. A
concessão
de
novos
avais
foi
retomada
no
fim
de
2016,
e
desde
então
algumas
operações
foram
autorizadas
pelo
Tesouro
Nacional.
Uma
sinalização
de
que
esse
processo
pode
ser
interrompido
novamente
serve
também
como
fator
de
pressão
para
tentar
impedir
justamente
esse
risco
sistêmico.
O
governo
ainda
tem
convicção
de
que
o
caminho
para
a
solução
da
crise
fiscal
do
Rio
é
o
plano
de
recuperação
fiscal
nos
termos
que
o
governo
propôs
ao
Congresso
Nacional
com
as
contrapartidas
de
ajuste
fiscal
que
foram
retiradas
pela
Câmara
dos
Deputados. A
decisão
do
STF
vem
justamente
no
momento
em
que
o
governo
realiza
estudos
para
reformular
sua
política
de
garantias
e
também
a
metodologia
de
classificação
da
capacidade
de
pagamento
dos
Estados.
Na
avaliação
de
uma
fonte
do
governo,
a
liminar
do
Supremo
fragiliza
essa
nova
sistemática
que
está
sendo
construída.
A
revisão
é
considerada
importante
para
o
ajuste. Desde
a
primeira
liminar
que
beneficiou
o
Rio
de
Janeiro,
proferida
pela
presidente
do
STF,
ministra
Cármen
Lúcia,
na
noite
de
segunda-feira,
2,
o
governo
tem
tentado
mostrar
a
importância
do
sistema
de
garantias,
pelo
qual
a
União
entra
como
avalista
dos
empréstimos,
mas
também
assegura
contragarantias
para
evitar
prejuízos.
A
presidente
do
STF
vai
marcar
para
a
próxima
semana
uma
reunião
de
conciliação
entre
a
União
e
o
governo
do
Estado
do
Rio. A
liminar
ainda
foi
deferida
justamente
em
meio
às
investigações
do
TCU
sobre
o
grande
volume
de
garantias
concedidas
a
Estados
com
maior
risco
de
calote
(como
o
próprio
Rio
de
Janeiro),
conforme
antecipou
o
'Estado'.
Até
hoje,
a
área
técnica
do
TCU
vinha
trabalhando
nas
investigações
com
o
pressuposto
de
que
a
União
não
estava
sendo
lesada
no
processo,
ou
seja,
conseguia
recuperar
os
recursos
por
meio
de
bloqueios
nas
contas
dos
Estados. Fonte: Estado de S. Paulo, de 6/1/2017
BB
e
Estado
de
MG
travam
disputa
jurídica
envolvendo
depósitos
judiciais O
BB
e
o
governo
de
MG
se
envolveram
recentemente
em
uma
disputa
jurídica
sobre
o
pagamento
dos
resgates
de
depósitos
judiciais. Em
comunicado
endereçado
à
Justiça
mineira,
o
banco
informa
que
não
há
recursos
no
fundo
de
reserva
do
Estado
para
o
pagamento
dos
valores.
Segundo
a
instituição,
embora
a
legislação
preveja
que
o
Estado
deva
manter
o
saldo
do
fundo
nos
percentuais
definidos,
o
fundo
de
reserva
"exauriu-se". O
governo,
por
sua
vez,
reagiu,
e
foi
ao
STF
contra
o
banco
alegando
que
houve
descumprimento
de
ordem
judicial.
De
acordo
com
informação
d’O
Estado
de
S.
Paulo,
o
Estado
alega
que
a
instituição
financeira
criou
um
"artifício
contábil"
na
tentativa
de
obrigar
o
governo
a
restituir
recursos
dos
depósitos
judiciais
recebidos
desde
2015. Ofício No
documento,
o
banco
informa
que
a
lei
determina
à
instituição
financeira
responsável
pelos
depósitos
judiciais
o
repasse
de
até
75%
(lei
21.720)
e
70%
(LC
151)
do
saldo
dos
depósitos
judiciais
de
particulares
e
depósitos
judiciais
em
que
o
ente
público
seja
parte. Os
valores
não
repassados
(25%
e
30%)
devem
compor
o
fundo
de
reserva,
"que
visa
asseguras
o
pagamento
dos
depósitos
judiciais
quando
da
expedição
dos
respectivos
alvarás
de
levantamento". "Embora
a
legislação
preveja
que
o
Estado
deva
manter
o
saldo
do
fundo
nos
percentuais
definidos,
o
fundo
de
reserva
a
que
alude
a
legislação
acima
exauriu-se,
ou
seja,
não
há
mais
recursos
financeiros
para
garantir
o
pagamento
dos
valores
dos
resgates
de
depósitos
judiciais
relativos
aos
alvarás
emitidos
pelas
varas
de
Justiça
do
Estado
de
Minas
Gerais,
referentes
aos
depósitos
judiciais
repassados." O
banco
informa
que
notificou
o
Estado
sobre
a
insuficiência
de
saldo
do
fundo,
mas
que
ainda
não
havia
recebido
–
até
a
data
do
ofício,
29/12
–
os
valores
necessários
para
honrar
os
pagamentos
dos
alvarás
judiciais. Inconstitucional Segundo
o
advogado
Felipe
Contreras
Novaes,
da
banca
Azevedo
Sette
Advogados,
o
conflito
instaurado
entre
o
Estado
de
MG
e
o
BB
era
previsível
e
decorre
das
contradições
entre
a
lei
estadual
e
a
lei
complementar. "Embora
a
lei
federal
tenha
autorizado
apenas
o
levantamento
dos
valores
que
sejam
objeto
de
processos
em
que
os
entes
federados
sejam
parte,
a
lei
mineira
estendeu
a
autorização
a
todos
os
depósitos
relativos
aos
processos
vinculados
ao
TJ/MG." Para
Felipe,
este
movimento
será
visualizado
em
outros
Estados,
tendo
em
vista
que
o
alto
endividamento
público
atinge
a
maior
parte
destas
unidades
da
Federação,
e
que
por
si
só
já
compromete
a
devolução
dos
repasses. "Some-se
a
isto
o
fato
de
que,
em
tempos
de
crise,
é
natural
que
os
contribuintes
passarão
a
preferir
a
prestação
de
outras
garantias
a
fim
de
minimizar
os
efeitos
do
capital
de
giro
minguante,
comprometendo
a
sustentabilidade
dos
fundos
que
dependem
da
realização
de
novos
aportes." Na
avaliação
do
advogado,
estes
repasses
são
"completamente
inconstitucionais". "Para
evitar
imbróglios
como
este,
é
necessário
haver
um
maior
controle
sobre
as
transferências,
como
ocorre
com
o
TJSC
que,
nos
termos
do
art.
4º,
p.u.,
da
Resolução
GP
48/2015,
exige
que
todas
as
transferências
sejam
requeridas
de
forma
individualizada
nos
processos,
evitando
rombos
nas
contas
dos
depósitos,
tais
como
eventual
consideração
das
receitas
em
duplicidade
(v.g.,
consignação
em
pagamento
envolvendo
mais
de
uma
pessoa
jurídica
de
direito
público
p
art.
164,
inciso
III,
do
CTN)." Fonte:
Migalhas,
de
5/1/2017 |
||
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