05
Dez
16

Menção a aval do governo para crédito futuro emperra carta de governadores

 

Apesar do tom genérico da carta de compromisso dos Estados com o ajuste fiscal, um dos pontos do documento, elaborado por cinco governadores com o presidente Michel Temer e com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, ainda está emperrando a assinatura pelos 22 entes da federação restantes.

 

Um dos itens do texto prevê que o controle de despesas e a elevação da contribuição previdenciária são condições para que, no futuro, a União seja garantidora de operações de crédito dos Estados, o que reduz os juros dos financiamentos.

 

Nesta sexta (2), após almoço com o ministro da Fazenda, o governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, afirmou que a carta ainda está sendo construída. "Estamos construindo um documento dos governadores, mas ainda tem alguns detalhes para fechar o documento", declarou.

 

Questionado sobre quais detalhes ainda causam impasse em torno da carta, ele afirmou que a causa é a própria diversidade dos 27 entes da federação. "Temos hoje uma convicção da necessidade de todos estarmos unidos para fazermos as reformas estruturais. Temos especificidades que estão sendo tratadas", disse.

 

QUEDA DE BRAÇO

 

Em reunião nesta quinta (1), cinco governadores, um de cada região do Brasil, o presidente Temer e Meirelles acordaram que os Estados assinarão uma carta em que se comprometem a controlar despesas por 10 anos e a adotar medidas para equilibrar os sistemas estaduais de Previdência.

 

O documento não entra em detalhes de como esses ajustes seriam feitos.

 

Contrapartidas que chegaram a ser anunciadas por Meirelles semana passada, como a redução de 20% em despesas com cargos comissionados, ficaram de fora.

 

O compromisso com limitar os gastos com base na inflação do ano anterior, a exemplo da PEC do Teto da União, também. Agora, se avalia que parâmetros como a receita líquida corrente, que exclui investimentos, também poderão ser usados.

 

A carta ainda está sendo submetida aos outros 22 governadores que não estavam presentes na reunião desta quinta. Segundo a Folha apurou, se for assinada por todos, o governo concordará em liberar os R$ 5,3 bilhões referentes à multa da regularização de recursos ilegais no exterior, ou repatriação, que os Estados questionam no STF (Supremo Tribunal Federal).

 

Em novembro, em resposta a essas ações, a ministra Rosa Weber bloqueou parte do dinheiro arrecadado com o programa, decisão da qual a União recorreu.

 

A avaliação na equipe econômica é que é melhor se obter algum comprometimento dos Estados com o ajuste do que nenhum, já que a decisão de Weber tirou o poder do governo de negociar um compromisso fiscal mais firme.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 3/12/2016

 

 

 

PEC da Relevância materializa missão constitucional do STJ

 

A aprovação em primeiro turno, pela Câmara dos Deputados, da emenda constitucional que cria o filtro de relevância para as questões discutidas no recurso especial, ocorrida na última quarta-feira (30), coroa um esforço institucional em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem se empenhando nos últimos anos.

 

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 209/2012 teve origem em proposição aprovada pelo Pleno do STJ em março de 2012. O texto insere o parágrafo 1º ao artigo 105 da Constituição Federal para que a admissão do recurso especial siga os moldes da repercussão geral exigida para o recurso extraordinário dirigido ao Supremo Tribunal Federal (STF) – com a demonstração da relevância das questões jurídicas discutidas pelo recorrente.

 

O objetivo da chamada PEC da Relevância da Questão Federal é reduzir o excessivo número de recursos que chegam ao STJ e viabilizar o cumprimento de sua missão essencial, consubstanciada na interpretação do direito federal infraconstitucional.

 

Sem o filtro da relevância, o tribunal tende a funcionar como mera instância de revisão dos julgados dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais, diluindo seu papel constitucional na análise de questões sem maior densidade jurídica, que não trazem nenhum impacto para a uniformização da jurisprudência.

 

Necessidade crucial

 

Em seu discurso de posse como presidente do STJ, em 1º de setembro deste ano, a ministra Laurita Vaz afirmou que uma de suas principais metas seria trabalhar, com o apoio dos demais ministros, dos membros do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil, para sensibilizar o Congresso Nacional a respeito da necessidade “crucial e inadiável” de se racionalizar a via recursal para a instância superior.

 

Segundo ela, o elevado número de processos que chegam ao STJ é uma das maiores preocupações de todos os ministros, já que desvirtua o papel do tribunal de uniformizar teses jurídicas na interpretação da lei federal e provoca irreparáveis prejuízos à sociedade. “O STJ não pode mais julgar casos e mais casos indiscriminadamente, como se fora uma terceira instância revisora”, ressaltou no discurso.

 

Segundo turno

 

A PEC, de autoria da ex-deputada e atual senadora Rose de Feitas e do ex-deputado Luiz Pitiman, foi aprovada com 327 votos favoráveis, mas ainda precisa passar por um segundo turno na Câmara, antes de ser encaminhada ao Senado Federal.

 

De acordo com a proposta, para que o recurso especial seja admitido, deverá ser demonstrado que a questão discutida tem repercussão relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassa os interesses subjetivos da causa.

 

A ideia da PEC, segundo os autores, é evitar o congestionamento de recursos especiais no STJ relativos a causas de menor relevância, temas corriqueiros, que não extrapolam o mero interesse individual das partes envolvidas.

 

Fonte: site do STJ, de 2/12/2016

 

 

 

TCU eleva valor mínimo para abertura de processo contra agentes públicos

 

O plenário do Tribunal de Contas da União autorizou o aumento do valor mínimo para a instauração de processo de tomada de contas especial contra administradores que lesam os cofres públicos. Após discutir a conveniência de aumentar dos atuais R$ 75 mil para R$ 150 mil o montante mínimo, os ministros acataram uma proposta conciliatória, estipulando em R$ 100 mil o novo piso.

 

O acórdão com a decisão de alterar o valor mínimo para apresentação de futuros processos foi publicado no dia 25 de novembro. Também foram aprovados novos prazos máximos para a instauração da tomada de contas especial, conforme constará de uma nova instrução normativa ainda a ser publicada.

 

A tomada de contas especial é um processo administrativo aberto pelo TCU para apurar as responsabilidades por prejuízos à administração pública federal. Além de averiguar os fatos, o procedimento visa a quantificar os possíveis danos ao erário, identificar eventuais responsáveis e obter o ressarcimento dos valores desviados. A partir de agora, salvo determinação em contrário do TCU, é obrigatório quando o valor do débito atualizado for a partir de R$ 100 mil e não houver transcorrido mais de dez anos entre a provável data da ocorrência dos fatos e a primeira notificação dos responsáveis pela autoridade administrativa competente.

 

Compromete capacidade

 

Em 2014, os processos de tomada de contas especial representaram 42% do total de processos autuados pelo TCU. Em 2011, eram 18%. A aprovação de um valor mínimo superior aos atuais R$ 75 mil é, principalmente, uma tentativa de fazer frente a esse crescimento que, segundo os defensores da iniciativa, compromete a capacidade do TCU de fiscalizar irregularidades que envolvem quantias maiores, com maior impacto social.

 

Segundo a Secretaria de Métodos e Suporte ao Controle Externo do tribunal, um em cada quatro casos instaurados em 2014 demorou mais de sete anos para ser apreciado. Além disso, 22% dos processos foram arquivados sem julgamento de mérito, seja devido a falhas na instauração dos mesmos, seja por razões que motivaram a área técnica a apontar a necessidade de aprimoramento da Instrução Normativa 71, de 2012, que regulamenta o tema.

 

Durante a sessão, o único que se pronunciou taxativamente contra o reajuste do valor mínimo foi o ministro Walton Alencar Rodrigues, para quem a decisão pode passar um recado negativo quando o combate à corrupção e o mau uso de recursos públicos ocupa lugar de destaque na sociedade.

 

“Com esta decisão, grandes contingentes vão soltar foguetes, pois se colocam à sombra da atuação deste tribunal”, declarou Rodrigues, criticando a sugestão da área técnica, acolhida pelo relator do Processo Administrativo 025.244, ministro Raimundo Carreiro, que defendeu a necessidade de o tribunal ser pragmático. "Não cabe dizer que estamos liberando geral. Todos os 'colchões' de amparo ao ressarcimento de desvios de dinheiro público estão na lei."

 

Segundo o ministro, o TCU tem centenas de processos para apreciar e tem que escolher o que fazer. "Ou o tribunal quer tomar conta de uma TCE [tomada de contas especial] de R$ 75 mil, ou quer apreciar o processo de compra de uma refinaria em Pasadena”, disse Carreiro, em alusão à compra, pela Petrobras, em 2006, de uma refinaria de petróleo no Texas (EUA). O valor pago à época — US$ 360 milhões por 50% da refinaria — levantou suspeitas de que diretores da estatal e membros do Conselho de Administração da Petrobras, entre eles a ex-presidenta Dilma Rousseff, autorizaram um negócio com indícios de superfaturamento.

 

Valor intermediário

 

Diante da controvérsia, o ministro Augusto Nardes propôs um valor mínimo para a instauração dos processos de tomada de contas especial intermediário entre os atuais R$ 75 mil e os R$ 150 mil sugeridos pela área técnica e acatados por Carreiro: R$ 100 mil.

 

“Acho que é possível conciliar. Diante da crise que estamos vivendo, a questão, a meu ver, é transformar essa discussão em uma questão de oportunidade, de sermos pragmáticos. Estamos com uma estrutura cada vez menor diante da situação [de aumento do número de processos de tomada de contas especial]. Logo, precisamos verificar o que é mais vultoso, direcionar nossas auditorias para os processos de maior valor”, defendeu Nardes.

 

Tanto Carreiro quanto Nardes argumentaram que a implementação de um sistema informatizado para a tomada de contas especial, o chamado eTCE, permitirá maior controle de todos os procedimentos, desde a instauração do processo até o julgamento pela corte.

 

Outra mudança nos procedimentos para a instauração dos processos de tomada de contas especial diz respeito à comprovação prévia da ocorrência de dano. A mudança no antigo Artigo 5 da Instrução Normativa 71 também foi proposta pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, que defendeu não haver necessidade de comprovação prévia. “Basta que ocorra a omissão do gestor no dever de prestar contas ou a identificação de indícios de irregularidade que justifiquem a instauração do procedimento para apurar a ocorrência concreta do dano e seus responsáveis”.

 

Fonte: Agência Brasil, de 3/12/2016

 

 

 

CPTM deve indenizar candidato eliminado de concurso por ser obeso

 

Por considerar que houve preconceito e discriminação, a Justiça do Trabalho condenou a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) a pagar R$ 100 mil de indenização a um candidato desclassificado em um concurso público por ser obeso.

 

Na reclamação trabalhista, o candidato relatou que o concurso público, feito em 2005, era composto por prova de conhecimentos teóricos, checagem de pré-requisitos, avaliação de perfil profissional, entrevista técnica e avaliação médica. O postulante, que, à época, tinha 1,73 metros de altura e pesava 93 kg, foi aprovado em todas as etapas, mas foi considerado inapto pela junta médica, que o classificou como obeso grau I, por possuir IMC de 31,1 kg/m2, quando o limite estabelecido era de 29,9 Kg/m2.

 

O juízo da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo considerou que, mesmo que a eliminação possa ter trazido algum dano emocional ao candidato, a eliminação não configurou discriminação. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no entanto, reformou a sentença e condenou a companhia ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais, por entender que sua atitude foi preconceituosa e discriminatória, ao impedir a contratação de trabalhador plenamente qualificado para o cargo, aprovado nas demais etapas do concurso público, "unicamente em virtude de seu peso elevado". A decisão do TRT-2 registrou ainda que o edital do concurso não previa qualquer limitação ao peso do candidato a maquinista, e, ainda, que o candidato não apresentava problemas de saúde.

 

No recurso ao TST, a companhia de trens paulistana sustentou que a eliminação em processo seletivo público não enseja indenização. Também ressaltou que o candidato foi desclassificado por não preencher um dos requisitos exigidos para a admissão no cargo. A CPTM sustentou que o índice de massa corporal (IMC) do postulante superou o limite permitido para a função de maquinista.

 

A ministra relatora Maria Helena Mallmann, porém, negou conhecimento ao recurso ao ressaltar a necessidade do reexame de fatos e provas para alterar o entendimento do TRT-2, que concluiu pela configuração do assédio moral, em face da desclassificação decorrer de um requisito não previsto em edital. "Infere-se da decisão regional, com base no conjunto fático probatório, que o trabalhador faz jus à indenização", observou. "Dizer o contrário demandaria o reexame de fatos e provas, o que nesta fase recursal encontra obstáculo na Súmula 126 do TST". A decisão foi unanime.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST, de 3/12/2016

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, comunica que no dia 01-12-2016 foi encerrado o prazo para inscrição dos interessados em participar do Workshop Anbima "Produtos financeiros e riscos de investimento aplicados às parcerias público-privadas & concessões", promovido pela ENAP – Escola Nacional de Administração Pública, a realizar-se nos dias 13 e 14-12-2016, das 9h às 18h, no Auditório Celso Furtado, Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,

Bloco K, Esplanada dos Ministérios, Brasília - DF, nos termos do comunicado publicado no D.O. de 25-11-2016. Ficam deferidas as inscrições abaixo relacionadas:

 

Inscrições Deferidas:

 

1. Alessandra Obara Soares da Silva

2. Camila Rocha Cunha Viana

3. Carlos Eduardo Teixeira Braga

4. Guilherme Martins Pellegrini

5. Ines Maria dos Santos Coimbra de Almeida Prado

6. Renata Santiago Pugliese

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 3/12/2016

 
 
 
 

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