05 Dez 16 |
Menção a aval do governo para crédito futuro emperra carta de governadores
Apesar
do
tom
genérico
da
carta
de
compromisso
dos
Estados
com
o
ajuste
fiscal,
um
dos
pontos
do
documento,
elaborado
por
cinco
governadores
com
o
presidente
Michel
Temer
e
com
o
ministro
da
Fazenda,
Henrique
Meirelles,
ainda
está
emperrando
a
assinatura
pelos
22
entes
da
federação
restantes. Um
dos
itens
do
texto
prevê
que
o
controle
de
despesas
e
a
elevação
da
contribuição
previdenciária
são
condições
para
que,
no
futuro,
a
União
seja
garantidora
de
operações
de
crédito
dos
Estados,
o
que
reduz
os
juros
dos
financiamentos. Nesta
sexta
(2),
após
almoço
com
o
ministro
da
Fazenda,
o
governador
do
Distrito
Federal,
Rodrigo
Rollemberg,
afirmou
que
a
carta
ainda
está
sendo
construída.
"Estamos
construindo
um
documento
dos
governadores,
mas
ainda
tem
alguns
detalhes
para
fechar
o
documento",
declarou. Questionado
sobre
quais
detalhes
ainda
causam
impasse
em
torno
da
carta,
ele
afirmou
que
a
causa
é
a
própria
diversidade
dos
27
entes
da
federação.
"Temos
hoje
uma
convicção
da
necessidade
de
todos
estarmos
unidos
para
fazermos
as
reformas
estruturais.
Temos
especificidades
que
estão
sendo
tratadas",
disse. QUEDA
DE
BRAÇO Em
reunião
nesta
quinta
(1),
cinco
governadores,
um
de
cada
região
do
Brasil,
o
presidente
Temer
e
Meirelles
acordaram
que
os
Estados
assinarão
uma
carta
em
que
se
comprometem
a
controlar
despesas
por
10
anos
e
a
adotar
medidas
para
equilibrar
os
sistemas
estaduais
de
Previdência. O
documento
não
entra
em
detalhes
de
como
esses
ajustes
seriam
feitos. Contrapartidas
que
chegaram
a
ser
anunciadas
por
Meirelles
semana
passada,
como
a
redução
de
20%
em
despesas
com
cargos
comissionados,
ficaram
de
fora. O
compromisso
com
limitar
os
gastos
com
base
na
inflação
do
ano
anterior,
a
exemplo
da
PEC
do
Teto
da
União,
também.
Agora,
se
avalia
que
parâmetros
como
a
receita
líquida
corrente,
que
exclui
investimentos,
também
poderão
ser
usados. A
carta
ainda
está
sendo
submetida
aos
outros
22
governadores
que
não
estavam
presentes
na
reunião
desta
quinta.
Segundo
a
Folha
apurou,
se
for
assinada
por
todos,
o
governo
concordará
em
liberar
os
R$
5,3
bilhões
referentes
à
multa
da
regularização
de
recursos
ilegais
no
exterior,
ou
repatriação,
que
os
Estados
questionam
no
STF
(Supremo
Tribunal
Federal). Em
novembro,
em
resposta
a
essas
ações,
a
ministra
Rosa
Weber
bloqueou
parte
do
dinheiro
arrecadado
com
o
programa,
decisão
da
qual
a
União
recorreu. A
avaliação
na
equipe
econômica
é
que
é
melhor
se
obter
algum
comprometimento
dos
Estados
com
o
ajuste
do
que
nenhum,
já
que
a
decisão
de
Weber
tirou
o
poder
do
governo
de
negociar
um
compromisso
fiscal
mais
firme. Fonte: Folha de S. Paulo, de 3/12/2016
PEC
da
Relevância
materializa
missão
constitucional
do
STJ A
aprovação
em
primeiro
turno,
pela
Câmara
dos
Deputados,
da
emenda
constitucional
que
cria
o
filtro
de
relevância
para
as
questões
discutidas
no
recurso
especial,
ocorrida
na
última
quarta-feira
(30),
coroa
um
esforço
institucional
em
que
o
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ)
vem
se
empenhando
nos
últimos
anos. A
Proposta
de
Emenda
à
Constituição
(PEC)
209/2012
teve
origem
em
proposição
aprovada
pelo
Pleno
do
STJ
em
março
de
2012.
O
texto
insere
o
parágrafo
1º
ao
artigo
105
da
Constituição
Federal
para
que
a
admissão
do
recurso
especial
siga
os
moldes
da
repercussão
geral
exigida
para
o
recurso
extraordinário
dirigido
ao
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
–
com
a
demonstração
da
relevância
das
questões
jurídicas
discutidas
pelo
recorrente. O
objetivo
da
chamada
PEC
da
Relevância
da
Questão
Federal
é
reduzir
o
excessivo
número
de
recursos
que
chegam
ao
STJ
e
viabilizar
o
cumprimento
de
sua
missão
essencial,
consubstanciada
na
interpretação
do
direito
federal
infraconstitucional. Sem
o
filtro
da
relevância,
o
tribunal
tende
a
funcionar
como
mera
instância
de
revisão
dos
julgados
dos
Tribunais
de
Justiça
e
dos
Tribunais
Regionais
Federais,
diluindo
seu
papel
constitucional
na
análise
de
questões
sem
maior
densidade
jurídica,
que
não
trazem
nenhum
impacto
para
a
uniformização
da
jurisprudência. Necessidade
crucial Em
seu
discurso
de
posse
como
presidente
do
STJ,
em
1º
de
setembro
deste
ano,
a
ministra
Laurita
Vaz
afirmou
que
uma
de
suas
principais
metas
seria
trabalhar,
com
o
apoio
dos
demais
ministros,
dos
membros
do
Ministério
Público
e
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil,
para
sensibilizar
o
Congresso
Nacional
a
respeito
da
necessidade
“crucial
e
inadiável”
de
se
racionalizar
a
via
recursal
para
a
instância
superior. Segundo
ela,
o
elevado
número
de
processos
que
chegam
ao
STJ
é
uma
das
maiores
preocupações
de
todos
os
ministros,
já
que
desvirtua
o
papel
do
tribunal
de
uniformizar
teses
jurídicas
na
interpretação
da
lei
federal
e
provoca
irreparáveis
prejuízos
à
sociedade.
“O
STJ
não
pode
mais
julgar
casos
e
mais
casos
indiscriminadamente,
como
se
fora
uma
terceira
instância
revisora”,
ressaltou
no
discurso. Segundo
turno A
PEC,
de
autoria
da
ex-deputada
e
atual
senadora
Rose
de
Feitas
e
do
ex-deputado
Luiz
Pitiman,
foi
aprovada
com
327
votos
favoráveis,
mas
ainda
precisa
passar
por
um
segundo
turno
na
Câmara,
antes
de
ser
encaminhada
ao
Senado
Federal.
De
acordo
com
a
proposta,
para
que
o
recurso
especial
seja
admitido,
deverá
ser
demonstrado
que
a
questão
discutida
tem
repercussão
relevante
do
ponto
de
vista
econômico,
político,
social
ou
jurídico
que
ultrapassa
os
interesses
subjetivos
da
causa.
A
ideia
da
PEC,
segundo
os
autores,
é
evitar
o
congestionamento
de
recursos
especiais
no
STJ
relativos
a
causas
de
menor
relevância,
temas
corriqueiros,
que
não
extrapolam
o
mero
interesse
individual
das
partes
envolvidas. Fonte: site do STJ, de 2/12/2016
TCU
eleva
valor
mínimo
para
abertura
de
processo
contra
agentes
públicos O
plenário
do
Tribunal
de
Contas
da
União
autorizou
o
aumento
do
valor
mínimo
para
a
instauração
de
processo
de
tomada
de
contas
especial
contra
administradores
que
lesam
os
cofres
públicos.
Após
discutir
a
conveniência
de
aumentar
dos
atuais
R$
75
mil
para
R$
150
mil
o
montante
mínimo,
os
ministros
acataram
uma
proposta
conciliatória,
estipulando
em
R$
100
mil
o
novo
piso.
O
acórdão
com
a
decisão
de
alterar
o
valor
mínimo
para
apresentação
de
futuros
processos
foi
publicado
no
dia
25
de
novembro.
Também
foram
aprovados
novos
prazos
máximos
para
a
instauração
da
tomada
de
contas
especial,
conforme
constará
de
uma
nova
instrução
normativa
ainda
a
ser
publicada. A
tomada
de
contas
especial
é
um
processo
administrativo
aberto
pelo
TCU
para
apurar
as
responsabilidades
por
prejuízos
à
administração
pública
federal.
Além
de
averiguar
os
fatos,
o
procedimento
visa
a
quantificar
os
possíveis
danos
ao
erário,
identificar
eventuais
responsáveis
e
obter
o
ressarcimento
dos
valores
desviados.
A
partir
de
agora,
salvo
determinação
em
contrário
do
TCU,
é
obrigatório
quando
o
valor
do
débito
atualizado
for
a
partir
de
R$
100
mil
e
não
houver
transcorrido
mais
de
dez
anos
entre
a
provável
data
da
ocorrência
dos
fatos
e
a
primeira
notificação
dos
responsáveis
pela
autoridade
administrativa
competente. Compromete
capacidade Em
2014,
os
processos
de
tomada
de
contas
especial
representaram
42%
do
total
de
processos
autuados
pelo
TCU.
Em
2011,
eram
18%.
A
aprovação
de
um
valor
mínimo
superior
aos
atuais
R$
75
mil
é,
principalmente,
uma
tentativa
de
fazer
frente
a
esse
crescimento
que,
segundo
os
defensores
da
iniciativa,
compromete
a
capacidade
do
TCU
de
fiscalizar
irregularidades
que
envolvem
quantias
maiores,
com
maior
impacto
social. Segundo
a
Secretaria
de
Métodos
e
Suporte
ao
Controle
Externo
do
tribunal,
um
em
cada
quatro
casos
instaurados
em
2014
demorou
mais
de
sete
anos
para
ser
apreciado.
Além
disso,
22%
dos
processos
foram
arquivados
sem
julgamento
de
mérito,
seja
devido
a
falhas
na
instauração
dos
mesmos,
seja
por
razões
que
motivaram
a
área
técnica
a
apontar
a
necessidade
de
aprimoramento
da
Instrução
Normativa
71,
de
2012,
que
regulamenta
o
tema. Durante
a
sessão,
o
único
que
se
pronunciou
taxativamente
contra
o
reajuste
do
valor
mínimo
foi
o
ministro
Walton
Alencar
Rodrigues,
para
quem
a
decisão
pode
passar
um
recado
negativo
quando
o
combate
à
corrupção
e
o
mau
uso
de
recursos
públicos
ocupa
lugar
de
destaque
na
sociedade. “Com
esta
decisão,
grandes
contingentes
vão
soltar
foguetes,
pois
se
colocam
à
sombra
da
atuação
deste
tribunal”,
declarou
Rodrigues,
criticando
a
sugestão
da
área
técnica,
acolhida
pelo
relator
do
Processo
Administrativo
025.244,
ministro
Raimundo
Carreiro,
que
defendeu
a
necessidade
de
o
tribunal
ser
pragmático.
"Não
cabe
dizer
que
estamos
liberando
geral.
Todos
os
'colchões'
de
amparo
ao
ressarcimento
de
desvios
de
dinheiro
público
estão
na
lei." Segundo
o
ministro,
o
TCU
tem
centenas
de
processos
para
apreciar
e
tem
que
escolher
o
que
fazer.
"Ou
o
tribunal
quer
tomar
conta
de
uma
TCE
[tomada
de
contas
especial]
de
R$
75
mil,
ou
quer
apreciar
o
processo
de
compra
de
uma
refinaria
em
Pasadena”,
disse
Carreiro,
em
alusão
à
compra,
pela
Petrobras,
em
2006,
de
uma
refinaria
de
petróleo
no
Texas
(EUA).
O
valor
pago
à
época
—
US$
360
milhões
por
50%
da
refinaria
—
levantou
suspeitas
de
que
diretores
da
estatal
e
membros
do
Conselho
de
Administração
da
Petrobras,
entre
eles
a
ex-presidenta
Dilma
Rousseff,
autorizaram
um
negócio
com
indícios
de
superfaturamento. Valor
intermediário Diante
da
controvérsia,
o
ministro
Augusto
Nardes
propôs
um
valor
mínimo
para
a
instauração
dos
processos
de
tomada
de
contas
especial
intermediário
entre
os
atuais
R$
75
mil
e
os
R$
150
mil
sugeridos
pela
área
técnica
e
acatados
por
Carreiro:
R$
100
mil. “Acho
que
é
possível
conciliar.
Diante
da
crise
que
estamos
vivendo,
a
questão,
a
meu
ver,
é
transformar
essa
discussão
em
uma
questão
de
oportunidade,
de
sermos
pragmáticos.
Estamos
com
uma
estrutura
cada
vez
menor
diante
da
situação
[de
aumento
do
número
de
processos
de
tomada
de
contas
especial].
Logo,
precisamos
verificar
o
que
é
mais
vultoso,
direcionar
nossas
auditorias
para
os
processos
de
maior
valor”,
defendeu
Nardes. Tanto
Carreiro
quanto
Nardes
argumentaram
que
a
implementação
de
um
sistema
informatizado
para
a
tomada
de
contas
especial,
o
chamado
eTCE,
permitirá
maior
controle
de
todos
os
procedimentos,
desde
a
instauração
do
processo
até
o
julgamento
pela
corte. Outra
mudança
nos
procedimentos
para
a
instauração
dos
processos
de
tomada
de
contas
especial
diz
respeito
à
comprovação
prévia
da
ocorrência
de
dano.
A
mudança
no
antigo
Artigo
5
da
Instrução
Normativa
71
também
foi
proposta
pelo
ministro
Walton
Alencar
Rodrigues,
que
defendeu
não
haver
necessidade
de
comprovação
prévia.
“Basta
que
ocorra
a
omissão
do
gestor
no
dever
de
prestar
contas
ou
a
identificação
de
indícios
de
irregularidade
que
justifiquem
a
instauração
do
procedimento
para
apurar
a
ocorrência
concreta
do
dano
e
seus
responsáveis”.
Fonte: Agência Brasil, de 3/12/2016
CPTM
deve
indenizar
candidato
eliminado
de
concurso
por
ser
obeso Por
considerar
que
houve
preconceito
e
discriminação,
a
Justiça
do
Trabalho
condenou
a
Companhia
Paulista
de
Trens
Metropolitanos
(CPTM)
a
pagar
R$
100
mil
de
indenização
a
um
candidato
desclassificado
em
um
concurso
público
por
ser
obeso. Na
reclamação
trabalhista,
o
candidato
relatou
que
o
concurso
público,
feito
em
2005,
era
composto
por
prova
de
conhecimentos
teóricos,
checagem
de
pré-requisitos,
avaliação
de
perfil
profissional,
entrevista
técnica
e
avaliação
médica.
O
postulante,
que,
à
época,
tinha
1,73
metros
de
altura
e
pesava
93
kg,
foi
aprovado
em
todas
as
etapas,
mas
foi
considerado
inapto
pela
junta
médica,
que
o
classificou
como
obeso
grau
I,
por
possuir
IMC
de
31,1
kg/m2,
quando
o
limite
estabelecido
era
de
29,9
Kg/m2. O
juízo
da
51ª
Vara
do
Trabalho
de
São
Paulo
considerou
que,
mesmo
que
a
eliminação
possa
ter
trazido
algum
dano
emocional
ao
candidato,
a
eliminação
não
configurou
discriminação.
O
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
2ª
Região,
no
entanto,
reformou
a
sentença
e
condenou
a
companhia
ao
pagamento
de
R$
100
mil
por
danos
morais,
por
entender
que
sua
atitude
foi
preconceituosa
e
discriminatória,
ao
impedir
a
contratação
de
trabalhador
plenamente
qualificado
para
o
cargo,
aprovado
nas
demais
etapas
do
concurso
público,
"unicamente
em
virtude
de
seu
peso
elevado".
A
decisão
do
TRT-2
registrou
ainda
que
o
edital
do
concurso
não
previa
qualquer
limitação
ao
peso
do
candidato
a
maquinista,
e,
ainda,
que
o
candidato
não
apresentava
problemas
de
saúde. No
recurso
ao
TST,
a
companhia
de
trens
paulistana
sustentou
que
a
eliminação
em
processo
seletivo
público
não
enseja
indenização.
Também
ressaltou
que
o
candidato
foi
desclassificado
por
não
preencher
um
dos
requisitos
exigidos
para
a
admissão
no
cargo.
A
CPTM
sustentou
que
o
índice
de
massa
corporal
(IMC)
do
postulante
superou
o
limite
permitido
para
a
função
de
maquinista. A
ministra
relatora
Maria
Helena
Mallmann,
porém,
negou
conhecimento
ao
recurso
ao
ressaltar
a
necessidade
do
reexame
de
fatos
e
provas
para
alterar
o
entendimento
do
TRT-2,
que
concluiu
pela
configuração
do
assédio
moral,
em
face
da
desclassificação
decorrer
de
um
requisito
não
previsto
em
edital.
"Infere-se
da
decisão
regional,
com
base
no
conjunto
fático
probatório,
que
o
trabalhador
faz
jus
à
indenização",
observou.
"Dizer
o
contrário
demandaria
o
reexame
de
fatos
e
provas,
o
que
nesta
fase
recursal
encontra
obstáculo
na
Súmula
126
do
TST".
A
decisão
foi
unanime.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TST, de 3/12/2016
Comunicado
do
Centro
de
Estudos A
Procuradora
do
Estado
Chefe
do
Centro
de
Estudos
-
Escola
Superior
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
de
São
Paulo,
comunica
que
no
dia
01-12-2016
foi
encerrado
o
prazo
para
inscrição
dos
interessados
em
participar
do
Workshop
Anbima
"Produtos
financeiros
e
riscos
de
investimento
aplicados
às
parcerias
público-privadas
&
concessões",
promovido
pela
ENAP
–
Escola
Nacional
de
Administração
Pública,
a
realizar-se
nos
dias
13
e
14-12-2016,
das
9h
às
18h,
no
Auditório
Celso
Furtado,
Ministério
do
Planejamento,
Desenvolvimento
e
Gestão, Bloco
K,
Esplanada
dos
Ministérios,
Brasília
-
DF,
nos
termos
do
comunicado
publicado
no
D.O.
de
25-11-2016.
Ficam
deferidas
as
inscrições
abaixo
relacionadas: Inscrições
Deferidas: 1.
Alessandra
Obara
Soares
da
Silva 2.
Camila
Rocha
Cunha
Viana 3.
Carlos
Eduardo
Teixeira
Braga 4.
Guilherme
Martins
Pellegrini 5.
Ines
Maria
dos
Santos
Coimbra
de
Almeida
Prado 6.
Renata
Santiago
Pugliese Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
3/12/2016 |
||
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