05
Out
16

TJ: vagas de UTI na Sta. Casa são suficientes

 

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou improcedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPE) contra o Estado de São Paulo e o Município de Mogi das Cruzes para que fossem disponibilizados mais leitos em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal para a população da Cidade.

 

A defesa jurídica feita pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) comprovou, por meio de estudos apresentados em juízo, que a quantidade de leitos de UTI Neonatalexistentes na Santa Casa de Misericórdia de Mogi é suficiente para o atendimento à população. Com isso, o pedido do MPE foi julgado improcedente e, portanto, negado. O Tribunal de Justiça de São Paulo, ao confirmar a sentença, afirmou em seu acórdão a impossibilidade de intervenção judicial na gestão pública de Saúde disponibilizada pelo Estado.

 

O procurador do Estado, José Luiz Souza de Moraes, membro da Coordenadoria Judicial de Saúde da PGE e diretor da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo, afirma que é perigoso e temerário que o Poder Judiciário defina políticas públicas por meio de ações civis públicas promovidas pelo Ministério Público ou por órgãos como a Defensoria. “A definição de políticas é muito mais complexa do que as meras escolhas de um tema exclusivo, como a criação de vagas de UTI” diz Moraes, assegurando ainda que “apesar de a criação dessas vagas ter evidente importância, a definição de políticas públicas na Saúde passa por temas como saneamento básico, atenção básica, saúde da família, acompanhamento pré-natal, vacinação, combate a epidemias e um universo de obrigações que fogem ao controle da via estreita e limitada da ação judicial”.

 

Fonte: site O Diário, Mogi das Cruzes, de 28/9/2016

 

 

 

Governo estuda reduzir os salários iniciais do funcionalismo público

 

Sob pressão para reduzir os gastos com a folha de pessoal, o governo federal estuda rever o salário inicial das principais categorias de servidores. A ideia é reduzir valores dos salários de ingresso no serviço público, considerados altos, e ampliar a distância em relação à remuneração recebida pelo funcionário no final da carreira. Hoje, os servidores recém-aprovados em concursos públicos recebem salários muito elevados – bem acima dos registrados na iniciativa privada – e, em alguns casos, bastante próximos daqueles que estão no topo da tabela do plano de carreira. No funcionalismo público federal, há salários iniciais que chegam perto de R$ 30 mil. É o caso do consultor legislativo do Senado, que ganha no início de carreira R$ 29,1 mil e, no final, R$ 30,54 mil.

 

Já um advogado da União começa ganhando R$ 18,28 mil e chega a um salário de R$ 23,76 mil ao final da carreira, de acordo com levantamento feito pelo Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, com dados do Ministério do Planejamento. A pequena diferença salarial entre início e fim de carreira acaba sendo um incentivo para o aumento da pressão pelos “penduricalhos”, benefícios extras que se somam aos salários. É o que acontece agora com várias categorias que pleiteiam bônus de produtividade, como na Receita Federal. Os integrantes da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e das procuradorias dos ministérios e do Banco Central já estão recebendo desde agosto honorários pelas causas ganhas pela União. Também serão autorizados a exercer advocacia privada, desde que não sejam causas contra o governo.

 

Na Receita, que tradicionalmente consegue se organizar com maior força para conseguir acordos mais vantajosos, o salário inicial é de R$ 15,74 mil. Um delegado da Polícia Federal recebe salário inicial de R$ 16,83 mil, enquanto um de fim de carreira ganha R$ 22,81 mil. “O nível salarial de entrada é muito elevado. Muito maior do que na iniciativa privada”, disse uma fonte da área econômica envolvida nas discussões. Uma mudança nessa estrutura é complexa, polêmica e exigirá o envio de projetos de lei alterando as diversas carreiras. Mas, para a área econômica, esse debate ganha força nesse momento. O economista Pedro Bastos, professor da Unicamp, acredita que os elevados gastos com pessoal são “desperdício de munição”, principalmente em meio à recessão. Integrante da corrente de economistas favoráveis à expansão do gasto público para atenuar a queda da atividade econômica, o professor avalia que o governo teve a chance de conter esse processo para tentar preservar investimentos, mas definiu prioridades de forma equivocada.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 5/10/2016

 

 

 

Legislativo e Judiciário têm salários maiores

 

Os salários de início de carreira no Judiciário e no Legislativo federal são ainda maiores do que nos cargos do Executivo. Levantamento feito pelo ‘Broadcast’, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, com dados do Ministério do Planejamento evidencia essas disparidades: enquanto a remuneração básica inicial no Executivo dificilmente ultrapassa os R$ 20 mil mensais, no Judiciário e no Legislativo esse valor serve praticamente de piso. Um professor do serviço público federal ganha R$ 6,27 mil ao passar no concurso, enquanto um analista da Câmara dos Deputados começa recebendo um salário de R$ 21,5 mil por mês. Um auditor do Tribunal de Contas da União (TCU), que é uma das carreiras mais cobiçadas pelos “concurseiros”, recebe no início da carreira R$ 18,89 mil. Já um auditor fiscal da Receita Federal tem salário de início de carreira de R$ 15,74 mil.

 

O presidente do Sindicato Nacional dos Auditores da Receita, Claudio Damasceno, diz que a diferença da remuneração inicial entre as carreiras com os demais Poderes está tirando a atratividade histórica dos cargos da Receita Federal. “Está havendo um êxodo de servidores para outras carreiras de menor complexidade do que a Receita”, disse. Damasceno cita os casos do TCU e demais carreiras do Judiciário e lembra que, em 2010, pela primeira vez, um concurso público para cargos no Fisco não preencheu todas as vagas. Na Receita, um servidor leva 18 anos para receber a remuneração máxima e passa por 13 níveis. Em relação à intenção do governo de reduzir os salários iniciais, ele disse que os vencimentos iniciais na Receita não são tão elevados, e que se esse estudo for levado à frente, não deverá afetar a categoria.

 

Administração. Em cargos da área de administrativa, que não representam a atividade fim, o quadro é semelhante: enquanto um funcionário de Ministério recebe de R$ 5,45 mil a R$ 8,48 mil, um servidor administrativo de uma agência reguladora ganha de R$ 13,15 mil a R$ 18,63 mil. Na Câmara, as remunerações para a área administrativa são ainda maiores, de R$ 21,5 mil a R$ 27,43 mil. No Senado, ficam entre R$ 22,52 mil e R$ 25,53 mil. São valores que, no caso do Executivo, apenas funcionários das chamadas atividades-fim que estão no final da carreira conseguem receber. O levantamento mostra ainda que os servidores do Judiciário têm os salários mais elevados em relação aos outros dois Poderes. Os magistrados e procuradores têm remuneração básica, sem os adicionais, de R$ 28,95 mil. O valor é só um pouco maior do que a remuneração de final de carreira de um servidor da área administrativa da Câmara Federal.

 

Para bancar todos esses salários, que ainda terão reajustes até 2019, o governo teve de abrir uma brecha no texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241, que institui um teto de gastos. Pela regra geral, todos os Poderes, à exceção do Executivo, já ultrapassariam o limite de despesas na largada. Mas o substitutivo prevê que o Executivo poderá compensar o excedente nos primeiros três anos, a partir da contenção das demais despesas para bancar os aumentos.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 5/10/2016

 

 

 

TRT2 não pode dificultar carga de autos de processos findos

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), com jurisdição na cidade de São Paulo e sua Região Metropolitana, não pode exigir dos advogados que queiram fazer carga dos autos de processos findos “pedido fundamentado” e “justificativa plausível” para o desarquivamento, conforme prevê artigo do Provimento GP/CR nº 15/2010, editado pelo tribunal. A decisão foi tomada nesta terça-feira (4/10) no julgamento do Pedido de Providências 0000168-70.2016.2.00.0000, durante a 30ª Sessão Extraordinária.

 

No pedido, a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no estado de São Paulo (OAB-SP) questionava a Portaria GP/CR nº 25/2010, do TRT-2, que, segundo a entidade, estaria dificultando o acesso dos advogados aos autos de processos findos, prerrogativa prevista no Estatuto da Magistratura.

 

A OAB-SP relatou que o advogado Walter Camilo de Júlio esteve no arquivo geral do TRT da 2ª Região e foi impedido de fazer carga dos autos de um processo, por não ter sido formulado pedido de desarquivamento, conforme o previsto no Provimento n. 15/2010 do TRT-2. O Provimento prevê, em seu artigo 58, que a solicitação de desarquivamento deve ser dirigida ao juiz da causa, acompanhada de pedido fundamentado e justificativa plausível, sob pena de não atendimento.

 

Para o conselheiro Carlos Eduardo Dias, relator do processo, trata-se de medida compreensível, considerando a dimensão do tribunal e quantidade de unidades judiciárias de sua estrutura. “Como se verifica dos atos normativos apresentados, o referido Serviço de Gestão não tem qualquer atribuição processual, não lhe sendo permitido a prática de atos processuais, ainda que seja simplesmente uma carga dos autos. Por isso, quando o advogado pretende fazer carga de autos findos, segundo as normas do TRT da 2ª Região, deve requerer o desarquivamento dos mesmos à unidade judiciária na qual o feito tramitou. A seguir, recebendo a unidade os autos em comento, poderá o advogado fazer a carga do processo, como lhe assegura a Lei 8.906/94”, afirma o conselheiro.

 

O conselheiro Norberto Campelo, no entanto, apresentou divergência, por entender que a exigência de pedido fundamentado e justificativa plausível é ato que burocratiza o procedimento, sendo ainda “dispensável e inadequado”, pois traz inovações ao ordenamento jurídico.

 

Ao final, o plenário julgou o pedido parcialmente procedente, mantendo a Portaria nº. 25/2010 do TRT-2, porém alterando a interpretação do Provimento n. 15/2010, conforme o Estatuto da Magistratura e a legislação processual, de forma que não seja exigido pedido fundamentado e justificativa plausível para a carga dos autos.

 

A solução de controle do ato do TRT-2, a partir da adequação do voto do conselheiro-relator, foi sugerida pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha e seguida pelos demais conselheiros presentes. O plenário acompanhou também sugestão do conselheiro Carlos Eduardo Dias de conversão do Pedido de Providências em Procedimento de Controle Administrativo.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 4/10/2016

 

 

 

Juízes trabalhistas programam paralisação

 

Juízes e desembargadores do Trabalho pretendem paralisar os trabalhos em São Paulo, nesta quarta-feira (5), como parte de manifestações em defesa da magistratura.

 

Até o início da tarde desta terça-feira, 12 comarcas que fazem parte da circunscrição do TRT-2, o maior do País, confirmaram adesão à paralisação: Capital (sendo 11 Varas no Fórum da Barra Funda), São Bernardo do Campo, Ribeirão Pires, Mauá, Santo André, Guarulhos, Poá, Itaquaquecetuba, Suzano, Mogi das Cruzes, Barueri, Praia Grande e Santos.

 

Na ata de remarcação das audiências previstas para acontecer na data da paralisação, a sugestão da Amatra-2 (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho de São Paulo) é que seja incluído um trecho da nota divulgada pela Frentas (*) explicando os motivos do protesto:

 

“O nosso objetivo é denunciar à sociedade civil os esforços sistemáticos de comprometimento da independência da Magistratura e do Ministério Público nacionais, com a erosão das garantias da cidadania e a progressiva desvalorização das respectivas carreiras, fragilizando inclusive ações institucionais de combate à corrupção.”

 

————————

 

(*) A Frentas é constituída pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) e Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (Amagis/DF).

 

Fonte: Blog do Fred, de 4/10/2016

 
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.