05 Out 16 |
TJ: vagas de UTI na Sta. Casa são suficientes
O
Tribunal
de
Justiça
do
Estado
de
São
Paulo
julgou
improcedente
ação
civil
pública
ajuizada
pelo
Ministério
Público
do
Estado
(MPE)
contra
o
Estado
de
São
Paulo
e
o
Município
de
Mogi
das
Cruzes
para
que
fossem
disponibilizados
mais
leitos
em
Unidade
de
Terapia
Intensiva
(UTI)
Neonatal
para
a
população
da
Cidade. A
defesa
jurídica
feita
pela
Procuradoria
Geral
do
Estado
(PGE)
comprovou,
por
meio
de
estudos
apresentados
em
juízo,
que
a
quantidade
de
leitos
de
UTI
Neonatalexistentes
na
Santa
Casa
de
Misericórdia
de
Mogi
é
suficiente
para
o
atendimento
à
população.
Com
isso,
o
pedido
do
MPE
foi
julgado
improcedente
e,
portanto,
negado.
O
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo,
ao
confirmar
a
sentença,
afirmou
em
seu
acórdão
a
impossibilidade
de
intervenção
judicial
na
gestão
pública
de
Saúde
disponibilizada
pelo
Estado. O
procurador
do
Estado,
José
Luiz
Souza
de
Moraes,
membro
da
Coordenadoria
Judicial
de
Saúde
da
PGE
e
diretor
da
Associação
dos
Procuradores
do
Estado
de
São
Paulo,
afirma
que
é
perigoso
e
temerário
que
o
Poder
Judiciário
defina
políticas
públicas
por
meio
de
ações
civis
públicas
promovidas
pelo
Ministério
Público
ou
por
órgãos
como
a
Defensoria.
“A
definição
de
políticas
é
muito
mais
complexa
do
que
as
meras
escolhas
de
um
tema
exclusivo,
como
a
criação
de
vagas
de
UTI”
diz
Moraes,
assegurando
ainda
que
“apesar
de
a
criação
dessas
vagas
ter
evidente
importância,
a
definição
de
políticas
públicas
na
Saúde
passa
por
temas
como
saneamento
básico,
atenção
básica,
saúde
da
família,
acompanhamento
pré-natal,
vacinação,
combate
a
epidemias
e
um
universo
de
obrigações
que
fogem
ao
controle
da
via
estreita
e
limitada
da
ação
judicial”. Fonte: site O Diário, Mogi das Cruzes, de 28/9/2016
Governo
estuda
reduzir
os
salários
iniciais
do
funcionalismo
público Sob
pressão
para
reduzir
os
gastos
com
a
folha
de
pessoal,
o
governo
federal
estuda
rever
o
salário
inicial
das
principais
categorias
de
servidores.
A
ideia
é
reduzir
valores
dos
salários
de
ingresso
no
serviço
público,
considerados
altos,
e
ampliar
a
distância
em
relação
à
remuneração
recebida
pelo
funcionário
no
final
da
carreira.
Hoje,
os
servidores
recém-aprovados
em
concursos
públicos
recebem
salários
muito
elevados
–
bem
acima
dos
registrados
na
iniciativa
privada
–
e,
em
alguns
casos,
bastante
próximos
daqueles
que
estão
no
topo
da
tabela
do
plano
de
carreira.
No
funcionalismo
público
federal,
há
salários
iniciais
que
chegam
perto
de
R$
30
mil.
É
o
caso
do
consultor
legislativo
do
Senado,
que
ganha
no
início
de
carreira
R$
29,1
mil
e,
no
final,
R$
30,54
mil. Já
um
advogado
da
União
começa
ganhando
R$
18,28
mil
e
chega
a
um
salário
de
R$
23,76
mil
ao
final
da
carreira,
de
acordo
com
levantamento
feito
pelo
Broadcast,
sistema
de
notícias
em
tempo
real
do
Grupo
Estado,
com
dados
do
Ministério
do
Planejamento.
A
pequena
diferença
salarial
entre
início
e
fim
de
carreira
acaba
sendo
um
incentivo
para
o
aumento
da
pressão
pelos
“penduricalhos”,
benefícios
extras
que
se
somam
aos
salários.
É
o
que
acontece
agora
com
várias
categorias
que
pleiteiam
bônus
de
produtividade,
como
na
Receita
Federal.
Os
integrantes
da
Advocacia-Geral
da
União
(AGU),
da
Procuradoria-Geral
da
Fazenda
Nacional
(PGFN)
e
das
procuradorias
dos
ministérios
e
do
Banco
Central
já
estão
recebendo
desde
agosto
honorários
pelas
causas
ganhas
pela
União.
Também
serão
autorizados
a
exercer
advocacia
privada,
desde
que
não
sejam
causas
contra
o
governo. Na
Receita,
que
tradicionalmente
consegue
se
organizar
com
maior
força
para
conseguir
acordos
mais
vantajosos,
o
salário
inicial
é
de
R$
15,74
mil.
Um
delegado
da
Polícia
Federal
recebe
salário
inicial
de
R$
16,83
mil,
enquanto
um
de
fim
de
carreira
ganha
R$
22,81
mil.
“O
nível
salarial
de
entrada
é
muito
elevado.
Muito
maior
do
que
na
iniciativa
privada”,
disse
uma
fonte
da
área
econômica
envolvida
nas
discussões.
Uma
mudança
nessa
estrutura
é
complexa,
polêmica
e
exigirá
o
envio
de
projetos
de
lei
alterando
as
diversas
carreiras.
Mas,
para
a
área
econômica,
esse
debate
ganha
força
nesse
momento.
O
economista
Pedro
Bastos,
professor
da
Unicamp,
acredita
que
os
elevados
gastos
com
pessoal
são
“desperdício
de
munição”,
principalmente
em
meio
à
recessão.
Integrante
da
corrente
de
economistas
favoráveis
à
expansão
do
gasto
público
para
atenuar
a
queda
da
atividade
econômica,
o
professor
avalia
que
o
governo
teve
a
chance
de
conter
esse
processo
para
tentar
preservar
investimentos,
mas
definiu
prioridades
de
forma
equivocada. Fonte: Estado de S. Paulo, de 5/10/2016
Legislativo
e
Judiciário
têm
salários
maiores Os
salários
de
início
de
carreira
no
Judiciário
e
no
Legislativo
federal
são
ainda
maiores
do
que
nos
cargos
do
Executivo.
Levantamento
feito
pelo
‘Broadcast’,
sistema
de
notícias
em
tempo
real
do
Grupo
Estado,
com
dados
do
Ministério
do
Planejamento
evidencia
essas
disparidades:
enquanto
a
remuneração
básica
inicial
no
Executivo
dificilmente
ultrapassa
os
R$
20
mil
mensais,
no
Judiciário
e
no
Legislativo
esse
valor
serve
praticamente
de
piso.
Um
professor
do
serviço
público
federal
ganha
R$
6,27
mil
ao
passar
no
concurso,
enquanto
um
analista
da
Câmara
dos
Deputados
começa
recebendo
um
salário
de
R$
21,5
mil
por
mês.
Um
auditor
do
Tribunal
de
Contas
da
União
(TCU),
que
é
uma
das
carreiras
mais
cobiçadas
pelos
“concurseiros”,
recebe
no
início
da
carreira
R$
18,89
mil.
Já
um
auditor
fiscal
da
Receita
Federal
tem
salário
de
início
de
carreira
de
R$
15,74
mil. O
presidente
do
Sindicato
Nacional
dos
Auditores
da
Receita,
Claudio
Damasceno,
diz
que
a
diferença
da
remuneração
inicial
entre
as
carreiras
com
os
demais
Poderes
está
tirando
a
atratividade
histórica
dos
cargos
da
Receita
Federal.
“Está
havendo
um
êxodo
de
servidores
para
outras
carreiras
de
menor
complexidade
do
que
a
Receita”,
disse.
Damasceno
cita
os
casos
do
TCU
e
demais
carreiras
do
Judiciário
e
lembra
que,
em
2010,
pela
primeira
vez,
um
concurso
público
para
cargos
no
Fisco
não
preencheu
todas
as
vagas.
Na
Receita,
um
servidor
leva
18
anos
para
receber
a
remuneração
máxima
e
passa
por
13
níveis.
Em
relação
à
intenção
do
governo
de
reduzir
os
salários
iniciais,
ele
disse
que
os
vencimentos
iniciais
na
Receita
não
são
tão
elevados,
e
que
se
esse
estudo
for
levado
à
frente,
não
deverá
afetar
a
categoria. Administração.
Em
cargos
da
área
de
administrativa,
que
não
representam
a
atividade
fim,
o
quadro
é
semelhante:
enquanto
um
funcionário
de
Ministério
recebe
de
R$
5,45
mil
a
R$
8,48
mil,
um
servidor
administrativo
de
uma
agência
reguladora
ganha
de
R$
13,15
mil
a
R$
18,63
mil.
Na
Câmara,
as
remunerações
para
a
área
administrativa
são
ainda
maiores,
de
R$
21,5
mil
a
R$
27,43
mil.
No
Senado,
ficam
entre
R$
22,52
mil
e
R$
25,53
mil.
São
valores
que,
no
caso
do
Executivo,
apenas
funcionários
das
chamadas
atividades-fim
que
estão
no
final
da
carreira
conseguem
receber.
O
levantamento
mostra
ainda
que
os
servidores
do
Judiciário
têm
os
salários
mais
elevados
em
relação
aos
outros
dois
Poderes.
Os
magistrados
e
procuradores
têm
remuneração
básica,
sem
os
adicionais,
de
R$
28,95
mil.
O
valor
é
só
um
pouco
maior
do
que
a
remuneração
de
final
de
carreira
de
um
servidor
da
área
administrativa
da
Câmara
Federal. Para
bancar
todos
esses
salários,
que
ainda
terão
reajustes
até
2019,
o
governo
teve
de
abrir
uma
brecha
no
texto
da
Proposta
de
Emenda
à
Constituição
(PEC)
241,
que
institui
um
teto
de
gastos.
Pela
regra
geral,
todos
os
Poderes,
à
exceção
do
Executivo,
já
ultrapassariam
o
limite
de
despesas
na
largada.
Mas
o
substitutivo
prevê
que
o
Executivo
poderá
compensar
o
excedente
nos
primeiros
três
anos,
a
partir
da
contenção
das
demais
despesas
para
bancar
os
aumentos. Fonte: Estado de S. Paulo, de 5/10/2016
TRT2
não
pode
dificultar
carga
de
autos
de
processos
findos O
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
2ª
Região
(TRT-2),
com
jurisdição
na
cidade
de
São
Paulo
e
sua
Região
Metropolitana,
não
pode
exigir
dos
advogados
que
queiram
fazer
carga
dos
autos
de
processos
findos
“pedido
fundamentado”
e
“justificativa
plausível”
para
o
desarquivamento,
conforme
prevê
artigo
do
Provimento
GP/CR
nº
15/2010,
editado
pelo
tribunal.
A
decisão
foi
tomada
nesta
terça-feira
(4/10)
no
julgamento
do
Pedido
de
Providências
0000168-70.2016.2.00.0000,
durante
a
30ª
Sessão
Extraordinária. No
pedido,
a
seccional
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
no
estado
de
São
Paulo
(OAB-SP)
questionava
a
Portaria
GP/CR
nº
25/2010,
do
TRT-2,
que,
segundo
a
entidade,
estaria
dificultando
o
acesso
dos
advogados
aos
autos
de
processos
findos,
prerrogativa
prevista
no
Estatuto
da
Magistratura. A
OAB-SP
relatou
que
o
advogado
Walter
Camilo
de
Júlio
esteve
no
arquivo
geral
do
TRT
da
2ª
Região
e
foi
impedido
de
fazer
carga
dos
autos
de
um
processo,
por
não
ter
sido
formulado
pedido
de
desarquivamento,
conforme
o
previsto
no
Provimento
n.
15/2010
do
TRT-2.
O
Provimento
prevê,
em
seu
artigo
58,
que
a
solicitação
de
desarquivamento
deve
ser
dirigida
ao
juiz
da
causa,
acompanhada
de
pedido
fundamentado
e
justificativa
plausível,
sob
pena
de
não
atendimento. Para
o
conselheiro
Carlos
Eduardo
Dias,
relator
do
processo,
trata-se
de
medida
compreensível,
considerando
a
dimensão
do
tribunal
e
quantidade
de
unidades
judiciárias
de
sua
estrutura.
“Como
se
verifica
dos
atos
normativos
apresentados,
o
referido
Serviço
de
Gestão
não
tem
qualquer
atribuição
processual,
não
lhe
sendo
permitido
a
prática
de
atos
processuais,
ainda
que
seja
simplesmente
uma
carga
dos
autos.
Por
isso,
quando
o
advogado
pretende
fazer
carga
de
autos
findos,
segundo
as
normas
do
TRT
da
2ª
Região,
deve
requerer
o
desarquivamento
dos
mesmos
à
unidade
judiciária
na
qual
o
feito
tramitou.
A
seguir,
recebendo
a
unidade
os
autos
em
comento,
poderá
o
advogado
fazer
a
carga
do
processo,
como
lhe
assegura
a
Lei
8.906/94”,
afirma
o
conselheiro. O
conselheiro
Norberto
Campelo,
no
entanto,
apresentou
divergência,
por
entender
que
a
exigência
de
pedido
fundamentado
e
justificativa
plausível
é
ato
que
burocratiza
o
procedimento,
sendo
ainda
“dispensável
e
inadequado”,
pois
traz
inovações
ao
ordenamento
jurídico. Ao
final,
o
plenário
julgou
o
pedido
parcialmente
procedente,
mantendo
a
Portaria
nº.
25/2010
do
TRT-2,
porém
alterando
a
interpretação
do
Provimento
n.
15/2010,
conforme
o
Estatuto
da
Magistratura
e
a
legislação
processual,
de
forma
que
não
seja
exigido
pedido
fundamentado
e
justificativa
plausível
para
a
carga
dos
autos. A
solução
de
controle
do
ato
do
TRT-2,
a
partir
da
adequação
do
voto
do
conselheiro-relator,
foi
sugerida
pelo
corregedor
Nacional
de
Justiça,
ministro
João
Otávio
de
Noronha
e
seguida
pelos
demais
conselheiros
presentes.
O
plenário
acompanhou
também
sugestão
do
conselheiro
Carlos
Eduardo
Dias
de
conversão
do
Pedido
de
Providências
em
Procedimento
de
Controle
Administrativo. Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 4/10/2016
Juízes
trabalhistas
programam
paralisação Juízes
e
desembargadores
do
Trabalho
pretendem
paralisar
os
trabalhos
em
São
Paulo,
nesta
quarta-feira
(5),
como
parte
de
manifestações
em
defesa
da
magistratura. Até
o
início
da
tarde
desta
terça-feira,
12
comarcas
que
fazem
parte
da
circunscrição
do
TRT-2,
o
maior
do
País,
confirmaram
adesão
à
paralisação:
Capital
(sendo
11
Varas
no
Fórum
da
Barra
Funda),
São
Bernardo
do
Campo,
Ribeirão
Pires,
Mauá,
Santo
André,
Guarulhos,
Poá,
Itaquaquecetuba,
Suzano,
Mogi
das
Cruzes,
Barueri,
Praia
Grande
e
Santos. Na
ata
de
remarcação
das
audiências
previstas
para
acontecer
na
data
da
paralisação,
a
sugestão
da
Amatra-2
(Associação
dos
Magistrados
da
Justiça
do
Trabalho
de
São
Paulo)
é
que
seja
incluído
um
trecho
da
nota
divulgada
pela
Frentas
(*)
explicando
os
motivos
do
protesto: “O
nosso
objetivo
é
denunciar
à
sociedade
civil
os
esforços
sistemáticos
de
comprometimento
da
independência
da
Magistratura
e
do
Ministério
Público
nacionais,
com
a
erosão
das
garantias
da
cidadania
e
a
progressiva
desvalorização
das
respectivas
carreiras,
fragilizando
inclusive
ações
institucionais
de
combate
à
corrupção.”
———————— (*)
A
Frentas
é
constituída
pela
Associação
dos
Magistrados
Brasileiros
(AMB),
Associação
dos
Juízes
Federais
do
Brasil
(Ajufe),
Associação
Nacional
dos
Magistrados
da
Justiça
do
Trabalho
(Anamatra),
Associação
Nacional
dos
Membros
do
Ministério
Público
(Conamp),
Associação
Nacional
dos
Procuradores
da
República
(ANPR),
Associação
Nacional
dos
Procuradores
do
Trabalho
(ANPT),
Associação
do
Ministério
Público
do
Distrito
Federal
e
Territórios
(AMPDFT)
e
Associação
dos
Magistrados
do
Distrito
Federal
e
Territórios
(Amagis/DF). Fonte:
Blog
do
Fred,
de
4/10/2016 |
||
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