05 Set 16 |
Conselho aprova nova resolução para reduzir judicialização da saúde
Preocupado
com
a
crescente
judicialização
da
saúde,
o
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ)
decidiu
oferecer
ferramentas
para
auxiliar
o
trabalho
dos
magistrados.
Na
18ª
Sessão
Virtual,
encerrada
no
último
dia
30,
o
plenário
aprovou,
por
maioria,
resolução
que
dispõe
sobre
a
criação
e
a
manutenção
de
comitês
estaduais
de
saúde,
bem
como
a
especialização
em
comarcas
com
mais
de
uma
vara
de
fazenda
pública. O
ato
normativo
visa
dar
efetividade
à
Resolução
107/2010
do
CNJ,
que
criou
o
Fórum
Nacional
do
Poder
Judiciário
para
a
Saúde
e
instituiu
os
comitês
estaduais
de
saúde
como
instâncias
adequadas
para
encaminhar
soluções
e
garantir
a
melhor
forma
de
prestação
jurisdicional
em
área
tão
sensível. Com
quatro
artigos,
a
nova
resolução,
relatada
pelo
conselheiro
Arnaldo
Hossepian,
determina
os
critérios
para
a
formação
dos
comitês.
Os
colegiados
devem
ser
compostos
por
magistrados
de
primeiro
e
segundo
graus;
gestores
da
área
da
saúde
e
demais
participantes
do
sistema
de
saúde
e
de
Justiça
(Ministério
Público,
Defensoria
Pública,
advogados
públicos
ou
um
representante
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil),
além
de
dois
integrantes
do
conselho
estadual
de
saúde:
um
que
represente
os
usuários
do
sistema
público
e,
outro,
os
usuários
do
sistema
suplementar
de
saúde. Atribuições
-
Entre
as
atribuições
dos
comitês
está
a
de
auxiliar
os
tribunais
na
criação
dos
Núcleos
de
Apoio
Técnico
do
Judiciário
(NAT-JUS),
constituídos
de
profissionais
da
saúde,
para
elaborar
pareceres
acerca
da
medicina
baseada
em
evidências. Os
magistrados
serão
indicados
pela
presidência
dos
tribunais,
de
preferência
entre
aqueles
que
exerçam
jurisdição
em
matéria
de
saúde
pública
ou
suplementar,
ou
que
tenham
destacado
saber
jurídico
na
área.
Às
cortes,
caberá
ainda
a
criação
de
sítio
eletrônico
que
permita
acesso
ao
banco
de
dados,
que
será
criado
e
mantido
pelo
Conselho
Nacional
de
Justiça,
com
pareceres,
notas
técnicas
e
julgados
na
área
da
saúde,
para
consulta
pelos
magistrados
e
demais
operadores
do
direito. Especialização
–
Os
tribunais
estaduais
e
federais,
nas
comarcas
ou
seções
judiciárias
onde
houver
mais
de
uma
vara
de
fazenda
pública,
promoverão
a
especialização
de
uma
delas
em
matéria
de
saúde
pública.
O
mesmo
deve
ser
seguido
nas
cortes
que
contam
com
mais
de
uma
câmara
de
direito
público. Fonte: Agência CNJ, de 4/9/2016
Reforma
só
após
as
eleições O
governo
deve
recuar
da
decisão
de
encaminhar
a
reforma
da
Previdência
ao
Congresso
antes
das
eleições
de
outubro.
A
desistência
será
anunciada
depois
que
o
presidente
Michel
Temer
voltar
ao
Brasil,
e
se
deve
à
pressão
da
base
aliada.
Deputados
e
senadores
fizeram
chegar
ao
Planalto
que
seria
um
fardo
pesado
demais
defender
o
projeto
que
altera
as
regras
para
aposentadoria
numa
campanha
já
marcada
pela
dificuldade
de
financiamento
e
pelo
tempo
mais
curto
para
a
apresentação
dos
candidatos.
Temer
havia
prometido
ao
PSDB
mandar
a
reforma
ao
Congresso
antes
de
outubro.
Disse
aos
tucanos,
inclusive,
que
isso
resguardaria
o
governo
de
ser
acusado
de
cometer
“estelionato
eleitoral”,
deixando
a
proposta
–
que
é
controversa
e
impopular
–
para
depois
que
as
urnas
fossem
abertas,
poupando
candidatos
do
PMDB
e
de
siglas
aliadas
do
bombardeio
de
adversários.
Internamente,
a
decisão
de
postergar
o
envio
da
reforma
foi
defendida
pelo
ministro
Geddel
Vieira
Lima,
o
responsável
pela
articulação
política.
O
titular
da
Casa
Civil,
Eliseu
Padilha,
que
advogava
o
envio
imediato
do
texto
como
forma
de
sinalizar
ao
mercado
o
compromisso
de
Temer
com
a
reforma,
está
sendo
convencido
de
que
atrasá-lo
em
um
mês
causará
menos
prejuízo
que
não
ter
o
aval
imediato
da
coalizão
nem
conseguir
quórum
para
começar
a
discutir
o
projeto.
Depois
do
feriado,
Temer
vai
reunir
o
colégio
de
líderes
e
os
presidentes
dos
partidos
e
tirar
deles
o
compromisso
com
um
cronograma
e
com
o
mérito
da
reforma.
“Mil
caminhos
levam
a
Roma,
uns
mais
curtos
e
outros
mais
longos.
O
mais
importante
é
enviar
um
projeto
que
sinalize
um
compromisso
inequívoco
deste
governo
de
não
deixar
a
Previdência
quebrar,
porque
é
disso
que
se
trata”,
afirmou
Geddel. Fonte:
Estado
de
S.
Paulo,
de
5/9/2016
Haja
padrinho
Dados
da
Associação
Nacional
dos
Procuradores
Municipais
indicam
que
65,5%
das
cidades
brasileiras
não
contam
com
procurador
municipal
efetivado
por
meio
de
concurso.
A
pesquisa
indica
que,
hoje,
mais
da
metade
dos
procuradores
estão
nos
cargos
por
indicação.
Segundo
a
entidade,
o
estudo
foi
feito
por
amostragem
e
há
margem
de
erro
de
5%. Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, por Natuza Nery, de 5/9/2016
WhatsApp,
Justiça
e
saúde No
último
dia
19
de
julho,
a
Justiça
bloqueou,
pela
terceira
vez,
os
serviços
do
aplicativo
WhatsApp
no
Brasil,
prejudicando
100
milhões
de
usuários.
Na
ocasião,
o
STF
(Supremo
Tribunal
Federal)
agiu
rapidamente
e
determinou
não
só
o
desbloqueio
imediato
do
aplicativo,
bem
como
a
impossibilidade
de
ele
ser
bloqueado
judicialmente. Sem
adentrar
nos
meandros
das
decisões
judiciais
e
dos
processos
que
envolveram
o
bloqueio
do
WhatsApp,
o
fato
demonstrou
claramente
que
a
decisão
da
Justiça
de
primeira
instância
foi
considerada
abusiva,
desproporcional
e
que
se
sobrepôs
o
interesse
individual
em
face
do
coletivo. Esse
fato
acontece
há
muito
tempo
no
SUS
(Sistema
Único
de
Saúde).
O
Judiciário,
por
meio
de
suas
decisões,
tem
permitido
cada
vez
mais
que
direitos
individuais
se
sobreponham
aos
coletivos.
No
entanto,
diferentemente
do
caso
envolvendo
o
WhatsApp,
o
STF
ainda
não
adotou
qualquer
medida. É
fantasioso
imaginar
que
o
poder
público
tenha
condições
de
garantir
um
acesso
universal
e
igualitário
com
o
crescente
número
de
ações
judiciais
individuais,
para
entrega
de
medicamentos
e
insumos,
que
inundam
as
secretarias
estaduais
e
municipais
e
o
próprio
Ministério
da
Saúde. O
Estado
de
São
Paulo,
em
2015,
foi
compelido
a
cumprir
cerca
de
18
mil
novas
decisões
judiciais
que,
somadas
àquelas
ainda
em
vigor,
totalizam
um
atendimento
individual
e
fora
do
SUS
a
79.500
pessoas.
O
custo
é
da
ordem
de
R$
1,2
bilhão
por
ano.
Esse
valor
seria
suficiente
para
custear,
por
exemplo,
mais
um
Hospital
das
Clínicas
da
Faculdade
de
Medicina
da
USP,
onde
são
atendidas
35
mil
pessoas
por
dia. É
o
mesmo
princípio.
O
direito
individual
vem
sendo
favorecido
pela
Justiça
em
face
do
coletivo. As
decisões
judiciais
em
saúde
se
dão,
maciçamente,
por
meio
de
liminares
ou
antecipações
de
tutela.
No
entanto,
muitos
magistrados
buscam
a
secretaria
paulista
antes
de
emitir
sua
decisão.
Houve
casos
em
que
a
Justiça
impulsionou
o
SUS,
na
medida
em
que
suas
repetidas
sentenças
sobre
um
mesmo
fármaco
ou
procedimento
alertaram
a
autoridade
sanitária
nacional
acerca
da
necessidade
de
incorporação
tecnológica
e
de
medicamentos. Nem
tudo,
entretanto,
em
questão
de
saúde
é
urgente.
Em
parte
considerável
das
decisões
judiciais
não
há
risco
de
dano
irreparável
ao
paciente.
Um
exemplo
é
o
fornecimento
de
fraldas
descartáveis
a
cerca
de
4.000
pessoas
em
razão
de
decisões
liminares.
O
Estado
de
São
Paulo
é
obrigado
a
fornecer
69
tipos
distintos
de
fraldas,
ao
custo
anual
de
R$
12,6
milhões. Também
integram
a
lista
de
"excentricidades"
itens
que
vão
desde
pilhas
alcalinas
a
álcool
gel
etílico,
passando
por
achocolatados
diet
e
antissépticos
bucais. A
solução
para
a
judicialização
da
saúde
existe.
Basta
ouvir
a
parte
contrária,
isto
é,
o
gestor
do
SUS.
Possibilitar
que
os
gestores
exponham
as
políticas
públicas
existentes
para
as
doenças
só
irá
favorecer
o
paciente,
na
medida
em
que
elas
são
feitas
com
base
em
evidências,
em
estudos
científicos
aprofundados. Considerando
que
69%
das
decisões
judiciais
proveem
de
prescrições
médicas
do
sistema
privado
de
saúde,
percebe-se
como
uma
das
causas
da
judicialização
o
possível
desconhecimento
de
médicos
quanto
ao
arsenal
terapêutico
do
SUS. O
mais
grave
é
a
falta
de
ciência
e
a
desconsideração
em
relação
a
um
órgão
que
existe
desde
2011:
a
Comissão
Nacional
de
Incorporação
de
Tecnologia
(Conitec),
responsável
pela
inclusão,
exclusão
ou
alteração
de
tecnologias
em
saúde
pelo
SUS. A
Conitec
pode
ser
instada
por
laboratórios,
especialistas
e
pela
própria
comunidade.
As
decisões
são
levadas
ao
governo
federal,
responsável
pela
inclusão
do
que
foi
aprovado
pela
comissão.
Assim,
as
deliberações
da
Conitec
geram
efeitos
para
a
coletividade. Para
se
chegar
à
cura
da
causa
do
adoecimento
da
judicialização
em
saúde,
há
que
primeiro
tratar
seus
sintomas,
colocar
de
volta
o
"WhatsApp
da
Saúde"
no
ar
e
permitir
que
o
gestor
público
de
saúde
se
expresse. DAVID
UIP,
64,
médico
infectologista,
é
secretário
de
Estado
da
Saúde
de
São
Paulo RENATA
SANTOS,
43,
advogada,
é
assessora
técnica
de
gabinete
da
Secretaria
de
Estado
da
Saúde
de
São
Paulo Fonte:
Folha
de
S.
Paulo,
Tendências
e
Debates,
de
5/9/2016 |
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