05
Set
16

Conselho aprova nova resolução para reduzir judicialização da saúde

 

Preocupado com a crescente judicialização da saúde, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu oferecer ferramentas para auxiliar o trabalho dos magistrados. Na 18ª Sessão Virtual, encerrada no último dia 30, o plenário aprovou, por maioria, resolução que dispõe sobre a criação e a manutenção de comitês estaduais de saúde, bem como a especialização em comarcas com mais de uma vara de fazenda pública.

 

O ato normativo visa dar efetividade à Resolução 107/2010 do CNJ, que criou o Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Saúde e instituiu os comitês estaduais de saúde como instâncias adequadas para encaminhar soluções e garantir a melhor forma de prestação jurisdicional em área tão sensível.

 

Com quatro artigos, a nova resolução, relatada pelo conselheiro Arnaldo Hossepian, determina os critérios para a formação dos comitês. Os colegiados devem ser compostos por magistrados de primeiro e segundo graus; gestores da área da saúde e demais participantes do sistema de saúde e de Justiça (Ministério Público, Defensoria Pública, advogados públicos ou um representante da Ordem dos Advogados do Brasil), além de dois integrantes do conselho estadual de saúde: um que represente os usuários do sistema público e, outro, os usuários do sistema suplementar de saúde.

 

Atribuições - Entre as atribuições dos comitês está a de auxiliar os tribunais na criação dos Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS), constituídos de profissionais da saúde, para elaborar pareceres acerca da medicina baseada em evidências.

 

Os magistrados serão indicados pela presidência dos tribunais, de preferência entre aqueles que exerçam jurisdição em matéria de saúde pública ou suplementar, ou que tenham destacado saber jurídico na área. Às cortes, caberá ainda a criação de sítio eletrônico que permita acesso ao banco de dados, que será criado e mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, com pareceres, notas técnicas e julgados na área da saúde, para consulta pelos magistrados e demais operadores do direito.

 

Especialização – Os tribunais estaduais e federais, nas comarcas ou seções judiciárias onde houver mais de uma vara de fazenda pública, promoverão a especialização de uma delas em matéria de saúde pública. O mesmo deve ser seguido nas cortes que contam com mais de uma câmara de direito público.

 

Fonte: Agência CNJ, de 4/9/2016

 

 

 

Reforma só após as eleições

 

O governo deve recuar da decisão de encaminhar a reforma da Previdência ao Congresso antes das eleições de outubro. A desistência será anunciada depois que o presidente Michel Temer voltar ao Brasil, e se deve à pressão da base aliada. Deputados e senadores fizeram chegar ao Planalto que seria um fardo pesado demais defender o projeto que altera as regras para aposentadoria numa campanha já marcada pela dificuldade de financiamento e pelo tempo mais curto para a apresentação dos candidatos. Temer havia prometido ao PSDB mandar a reforma ao Congresso antes de outubro. Disse aos tucanos, inclusive, que isso resguardaria o governo de ser acusado de cometer “estelionato eleitoral”, deixando a proposta – que é controversa e impopular – para depois que as urnas fossem abertas, poupando candidatos do PMDB e de siglas aliadas do bombardeio de adversários. Internamente, a decisão de postergar o envio da reforma foi defendida pelo ministro Geddel Vieira Lima, o responsável pela articulação política. O titular da Casa Civil, Eliseu Padilha, que advogava o envio imediato do texto como forma de sinalizar ao mercado o compromisso de Temer com a reforma, está sendo convencido de que atrasá-lo em um mês causará menos prejuízo que não ter o aval imediato da coalizão nem conseguir quórum para começar a discutir o projeto. Depois do feriado, Temer vai reunir o colégio de líderes e os presidentes dos partidos e tirar deles o compromisso com um cronograma e com o mérito da reforma. “Mil caminhos levam a Roma, uns mais curtos e outros mais longos. O mais importante é enviar um projeto que sinalize um compromisso inequívoco deste governo de não deixar a Previdência quebrar, porque é disso que se trata”, afirmou Geddel.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 5/9/2016

 

 

 

Haja padrinho

 

Dados da Associação Nacional dos Procuradores Municipais indicam que 65,5% das cidades brasileiras não contam com procurador municipal efetivado por meio de concurso. A pesquisa indica que, hoje, mais da metade dos procuradores estão nos cargos por indicação. Segundo a entidade, o estudo foi feito por amostragem e há margem de erro de 5%.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, por Natuza Nery, de 5/9/2016

 

 

 

WhatsApp, Justiça e saúde

 

No último dia 19 de julho, a Justiça bloqueou, pela terceira vez, os serviços do aplicativo WhatsApp no Brasil, prejudicando 100 milhões de usuários. Na ocasião, o STF (Supremo Tribunal Federal) agiu rapidamente e determinou não só o desbloqueio imediato do aplicativo, bem como a impossibilidade de ele ser bloqueado judicialmente.

 

Sem adentrar nos meandros das decisões judiciais e dos processos que envolveram o bloqueio do WhatsApp, o fato demonstrou claramente que a decisão da Justiça de primeira instância foi considerada abusiva, desproporcional e que se sobrepôs o interesse individual em face do coletivo.

 

Esse fato acontece há muito tempo no SUS (Sistema Único de Saúde). O Judiciário, por meio de suas decisões, tem permitido cada vez mais que direitos individuais se sobreponham aos coletivos. No entanto, diferentemente do caso envolvendo o WhatsApp, o STF ainda não adotou qualquer medida.

 

É fantasioso imaginar que o poder público tenha condições de garantir um acesso universal e igualitário com o crescente número de ações judiciais individuais, para entrega de medicamentos e insumos, que inundam as secretarias estaduais e municipais e o próprio Ministério da Saúde.

 

O Estado de São Paulo, em 2015, foi compelido a cumprir cerca de 18 mil novas decisões judiciais que, somadas àquelas ainda em vigor, totalizam um atendimento individual e fora do SUS a 79.500 pessoas. O custo é da ordem de R$ 1,2 bilhão por ano. Esse valor seria suficiente para custear, por exemplo, mais um Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, onde são atendidas 35 mil pessoas por dia.

 

É o mesmo princípio. O direito individual vem sendo favorecido pela Justiça em face do coletivo.

 

As decisões judiciais em saúde se dão, maciçamente, por meio de liminares ou antecipações de tutela. No entanto, muitos magistrados buscam a secretaria paulista antes de emitir sua decisão. Houve casos em que a Justiça impulsionou o SUS, na medida em que suas repetidas sentenças sobre um mesmo fármaco ou procedimento alertaram a autoridade sanitária nacional acerca da necessidade de incorporação tecnológica e de medicamentos.

 

Nem tudo, entretanto, em questão de saúde é urgente. Em parte considerável das decisões judiciais não há risco de dano irreparável ao paciente. Um exemplo é o fornecimento de fraldas descartáveis a cerca de 4.000 pessoas em razão de decisões liminares. O Estado de São Paulo é obrigado a fornecer 69 tipos distintos de fraldas, ao custo anual de R$ 12,6 milhões.

 

Também integram a lista de "excentricidades" itens que vão desde pilhas alcalinas a álcool gel etílico, passando por achocolatados diet e antissépticos bucais.

 

A solução para a judicialização da saúde existe. Basta ouvir a parte contrária, isto é, o gestor do SUS. Possibilitar que os gestores exponham as políticas públicas existentes para as doenças só irá favorecer o paciente, na medida em que elas são feitas com base em evidências, em estudos científicos aprofundados.

 

Considerando que 69% das decisões judiciais proveem de prescrições médicas do sistema privado de saúde, percebe-se como uma das causas da judicialização o possível desconhecimento de médicos quanto ao arsenal terapêutico do SUS.

 

O mais grave é a falta de ciência e a desconsideração em relação a um órgão que existe desde 2011: a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia (Conitec), responsável pela inclusão, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS.

 

A Conitec pode ser instada por laboratórios, especialistas e pela própria comunidade. As decisões são levadas ao governo federal, responsável pela inclusão do que foi aprovado pela comissão. Assim, as deliberações da Conitec geram efeitos para a coletividade.

 

Para se chegar à cura da causa do adoecimento da judicialização em saúde, há que primeiro tratar seus sintomas, colocar de volta o "WhatsApp da Saúde" no ar e permitir que o gestor público de saúde se expresse.

 

DAVID UIP, 64, médico infectologista, é secretário de Estado da Saúde de São Paulo

 

RENATA SANTOS, 43, advogada, é assessora técnica de gabinete da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 5/9/2016

 
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.