05
Fev
16

Resolução Conjunta PGE-DETRAN 1, de 4-2-2016

 

Dispõe sobre o Núcleo de Contencioso PGE/DETRAN-SP

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/02/2016

 

 

 

Resolução Conjunta SF /PGE - 03, de 4-2-2016

 

Dispõe sobre a atuação conjunta da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado no cumprimento das decisões judiciais que veiculam obrigações de fazer

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/02/2016

 

 

 

Resolução PGE 7, de 03-02-2016

 

Altera a composição do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas da Procuradoria Geral do Estado

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/02/2016

 

 

 

Projeto transfere 30% do orçamento da Defensoria para novo fundo

 

O projeto que será enviado pelo governo de São Paulo à Assembleia Legislativa (Alesp) pretende transferir 30% do orçamento da Defensoria Pública de São Paulo para um destino que ainda será criado: o Fundo de Parcerias em Assistência Jurídica Complementar (FPAJC), que terá como administrador a Secretaria de Justiça e Cidadania.

 

A minuta, proposta pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB-SP), surgiu como alternativa depois do atrito entre a seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria Pública de São Paulo por causa do atraso no pagamento de R$ 40 milhões referentes aos serviços prestados por 40 mil advogados ligados ao convênio de assistência jurídica, que complementam o atendimento dos defensores públicos.

 

A criação do novo fundo de custeio toma como base os artigos 5º da Constituição Federal e 3º da Constituição paulista, que definem a obrigatoriedade do Estado em fornecer assistência jurídica integral e gratuita à população carente. Atualmente, a Defensoria Pública de São Paulo tem como fonte única de custeio o Fundo de Assistência Judiciária (FAJ), que é abastecido com as verbas cobradas para o registro de imóveis e outros serviços notariais.

 

O montante é calculado da seguinte forma: 17% das verbas resultantes de serviços notariais são repassadas ao governo estadual, que transfere 74% desse valor à Defensoria Pública. Se aprovado o projeto, a porcentagem cedida pelo Poder Executivo de SP seria alterada, sendo que 44% permaneceria com a Defensoria e 30% seria destinado ao FPAJC.

 

Em 2015, o orçamento da Defensoria foi de R$ 601 milhões. Caso o projeto já valesse, o total liberado ao órgão no ano passado teria sido de R$ 421 milhões. Porém, o projeto que será enviado deixa claro que o objetivo do FPAJC não servirá apenas para pagar os advogados atualmente conveniados ao Fundo de Assistência Judiciária.

 

O texto delimita que os valores alocados no fundo também servirão para promover estudos, eventos, campanhas e outras atividades para incentivar a prestação de assistência jurídica. Além de 30% do repasse estadual oriundo da arrecadação com serviços notariais, o FPAJC também será composto por:

 

Auxílios, subvenções, doações e contribuições de qualquer natureza;

 

Transferência de recursos. Mediante convênios ou ajustes com entidades de direito público ou organismos privados nacionais e internacionais;

 

Produto das operações de crédito e rendas provenientes da aplicação de seus recursos;

 

Outras receitas oriundas do desenvolvimento de atividades que lhe possam ser legalmente atribuídas.

 

História sem fim

 

O atraso no pagamento aos advogados ligados ao convênio ocorreu em dezembro de 2015. À época, a OAB-SP classificou o ato como “inadmissível” e abriu uma verdadeira cruzada contra o órgão público, pedindo o bloqueio de verbas da Defensoria de SP e levantando questões sobre o aumento salarial proposto pela entidade, a transparência da instituição e o pagamento excessivo de bonificações aos defensores públicos.

 

Em todos os apontamentos feitos pela OAB-SP a Defensoria de SP sempre negou qualquer irregularidade. Sobre o aumento pedido, o órgão explicou que não há relação com o FAJ. Os embates chegaram a tal ponto que o presidente da seccional paulista da Ordem, Marcos da Costa, afirmou que o órgão público faz menos gastando mais.

 

Dando mais força ao caso, no fim de janeiro deste ano, a Defensoria anunciou que regularizou os pagamentos devidos e chegou a sinalizar que pretendia buscar uma reaproximação junto à Ordem e manter o convênio, mas foi desmentida pela OAB-SP e por alguns advogados que informaram não ter recebido nada.

 

Fonte: Conjur, de 4/02/2016

 

 

 

Justiça do Trabalho já tem 5,6 milhões de processos em meio eletrônico

 

A Justiça Trabalhista já contabiliza cerca de 5,6 milhões de processos tramitando por meio eletrônico na primeira e segunda instâncias. Os dados foram divulgados pelo ministro Barros Levenhagen, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ao abrir o ano judiciário da corte, na segunda-feira (1º/2).

 

Segundo o ministro, “são aproximadamente 800 mil advogados, 42 mil servidores e 4,7 mil magistrados cadastrados, que interagem com o sistema PJe-JT, proferindo decisões, praticando atos, colaborando para a celeridade e eficiência da prestação jurisdicional, em benefício da sociedade”.

 

Na avaliação de Levenhagen, os dados comprovam a consolidação do processo judicial eletrônico na Justiça do Trabalho. “A plena utilização do PJe na Justiça do Trabalho vem superando todas as expectativas criadas desde o início de sua implantação. O sistema tem revelado diariamente números verdadeiramente impressionantes”, afirmou.

 

Implantação concluída

 

Levenhagen afirmou que o processo eletrônico já foi instalado nos 24 tribunais regionais do Trabalho e em cerca de 98% de todas as unidades de primeiro grau. Com a implantação nas varas do Trabalho de Curitiba, programada pelo TRT da 9ª Região para o próximo dia 15, o sistema terá atingido 100% das varas trabalhistas — a exceção serão as unidades que ainda não possuem infraestrutura de telecomunicações pública compatível com os requisitos mínimos exigidos.

 

Em relação ao TST, o ministro explicou que, diante da necessidade de implementar o sistema inicialmente na primeira e segunda instâncias, optou-se por adotar na corte o Conector PJe: solução de software que cria um canal de transmissão seguro para o recebimento automático de processos eletrônicos oriundos dos TRTs.

 

A instalação dessa ferramenta dispensa os TRTs da digitalização de dados e peças processuais para envio a corte superior. "O TST já recebeu mais de 2,3 mil processos por meio desta ferramenta", disse o ministro.

 

Processos julgados

 

De acordo com Levenhagen, o TST julgou 305.271 processos em 2015. "Com isso, a produtividade e a quantidade de processos baixados cresceram, respectivamente, 7,3% e 17,1% em comparação ao ano de 2014", afirmou.

 

"Os números evidenciam o esforço dos ministros, dos desembargadores convocados e dos servidores da corte para fornecer uma prestação jurisdicional célere e eficaz, alinhado aos anseios da sociedade", acrescentou.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST, de 4/02/2016

 

 

 

Anamatra contesta cortes de R$ 844 milhões no orçamento da Justiça do Trabalho

 

A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação de inconstitucionalidade (ADI 5.468), com pedido de liminar, na qual contesta a parte da Lei Orçamentária Anual de 2016 (Lei 13.255) que promoveu um corte de mais de R$ 844 milhões na proposta orçamentária da Justiça trabalhista, que era de pouco mais de R$ 1, 869 bilhão.

 

A ação foi proposta nesta quinta-feira (4), três dias depois de o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski – no discurso de abertura do ano judiciário – ter criticado “o severíssimo e inusitado corte orçamentário que foi imposto ao Poder Judiciário pela implacável tesoura fiscal brandida em conjunto pelo Executivo e pelo Legislativo”.

 

Na inicial da ADI – que será relatada pelo ministro Luiz Fux – o advogado Alberto Pavie Ribeiro, afirma que a ação “assenta-se em precedente gravíssimo e, de tão grave, a desafiar pronta resposta desse Supremo Tribunal Federal, de modo a resguardar a independência e autonomia do Poder Judiciário, inclusive para inibir que semelhante iniciativa seja estimulada em outras ocasiões e venha, eventualmente, atingir o próprio Supremo Tribunal Federal ou o Tribunal Superior Eleitoral, apenas porque parlamentares (como no caso) não gostem do modo como se aplica o direito em determinado ramo judiciário ou pretendem forçar mudanças legislativas”.

 

“Foi precisa e declaradamente isto que se deu, em dezembro de 2015, durante a discussão do projeto de Lei Orçamentária Anual para 2016. E desse nebuloso contexto político, emergiu um odioso tratamento discriminatório à Justiça do Trabalho” – acrescenta o advogado.

 

Autonomia do Judiciário

 

A ação da Anamatra tem como base a “intangibilidade” da garantia inscrita no art. 99 da Constituição Federal, na qual é assegurado ao Poder Judiciário a autonomia administrativa e financeira, por meio das regras dispostas também no artigo 165.

 

A petição destaca ainda os seguintes pontos:

 

“(…) Essa Corte, os demais Tribunais Superiores e especificamente o Tribunal Superior do Trabalho elaboraram a proposta orçamentária de todos os órgãos que compõem a Justiça da União, tendo a mesma sido encaminhada pelo Presidente desse eg. STF aos demais Poderes (Executivo e Legislativo) para elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2016, inclusive com parecer prévio do Conselho Nacional de Justiça.

 

No trâmite ocorrido perante o Congresso Nacional, em especial na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, deu-se o inusitado. Ao invés de um debate técnico, econômico e financeiro para realizar o ajuste do que haveria de ser aceito ou não, surgiu a proposta do Relator da Comissão, Deputado Ricardo Barros, de empreender dois cortes na proposta orçamentária ‘da Justiça do Trabalho’, visando ao cancelamento de 50% das dotações para custeio e 90% dos recursos destinados para investimentos.

 

O corte, pelo corte, por razões técnicas ou econômicas ou financeiras seria possível. Nunca, porém, por retaliação à Justiça do Trabalho em razão do exercício da própria jurisdição trabalhista que, segundo juízo subjetivo do deputado-relator do PLOA, estaria a causar uma situação danosa para empresas e para o desenvolvimento econômico do país, assim como para os empregados, de modo que S.Exa, propôs cancelamentos de despesas de maneira substancial, “como forma de estimular uma reflexão sobre a necessidade e urgência de tais mudanças”.

 

Isso mesmo. O motivo dos cortes apresentados e ao final aprovados foi o de ‘retaliação’ à Justiça do Trabalho porque ela supostamente não estaria ‘julgando’ os processos com a ‘isenção’ desejada pelo deputado relator do PLOA e por alguns dos congressistas que o acompanharam nessa fundamentação, carecendo de um chamado ao ‘bom senso’ para esse fim e para mudar o panorama legislativo.

 

A leitura dessa petição inicial revela que não há, em princípio, alguma norma a ser impugnada na LOA de 2016.O que está sendo impugnado são os valores que passaram a ser atribuídos à Justiça do Trabalho no Anexo IV da LOA em substituição aos valores contidos no projeto da LOA.

 

No documento apresentado às autoras pelo Presidente do TST e do CSJT consta a informação de que a Proposta Orçamentária era de 1.869.036.803 (em milhares), que foi objeto de corte R$ 844.447.549, daí resultando o valor final previsto na LOA de R$ 1.203.603.621”.

 

Fonte: site JOTA, de 4/02/2016

 

 

 

Prioridade do novo Corregedor é fortalecimento do 1º Grau

 

Quando decidiu cursar Direito, aos 17 anos, Manoel de Queiroz Pereira Calças (foto) já tinha a certeza do que queria para a vida profissional: ser juiz. Seus objetivos se concretizaram com a aprovação no concurso para Magistratura, assumindo o cargo em agosto de 1976. Depois de quase 40 anos de judicatura, o desembargador resolveu se candidatar ao cargo de corregedor-geral da Justiça. “Achei que já estava na hora de oferecer os préstimos de minha larga experiência ao Tribunal”, diz. Foi o escolhido por seus pares – em uma eleição com outros cinco candidatos, realizada em dezembro de 2015 – e assumiu a Corregedoria no início do ano.  

 

Ao longo do biênio 2016-2017, terá como prioridade a valorização do Primeiro Grau. “Tenho convicção de que o principal foco da direção do TJSP deve ser o fortalecimento da atuação dos juízes paulistas, que são os responsáveis pela porta de entrada de todos os jurisdicionados que buscam a tutela do Poder Judiciário”, afirma. Para tanto, serão realizadas correições ou visitas às unidades para orientação e adoção de boas práticas de governança das rotinas e procedimentos das serventias. “A ideia é aprimorar os fluxos de trabalho, com foco na diminuição do acervo físico”, explica.  Também serão realizadas forças-tarefa por funcionários da Corregedoria diretamente nas unidades ou por meio remoto, já que, com a implantação do processo eletrônico, o TJSP conta com a Unidade Remota de Processamento Digital (URPD) para auxiliar na redução de atraso nas comarcas.

 

“Convoquei uma equipe de juízes para compor minha assessoria que terá a função primordial de atender às solicitações de todos os magistrados, com a missão de oferecer o suporte técnico e a logística que se fizerem necessários para a superação das dificuldades”, ressalta o corregedor. A área criminal também está entre as prioridades. “Daremos atenção à execução penal, especialmente aos Departamentos Estaduais de Execução Criminal”, destaca. “Também prosseguiremos com a implantação das audiências de custódia no Estado.” O corregedor pretende, ainda, revisar as Normas de Serviço da Corregedoria para a adequação à realidade do processo digital e, especialmente, se o novo Código de Processo Civil iniciar a vigência em 18 de março. Com relação aos cartórios extrajudiciais, o trabalho será na linha da desburocratização das regras, para facilidade do dia a dia do jurisdicionado.

 

Carreira

 

Pereira Calças nasceu em Lins, no ano de 1950. Estudou na Faculdade de Direito de Bauru, turma de 1972. Ao concluir o curso, ainda não podia ingressar na Magistratura, pois era exigido que o candidato tivesse ao menos 25 anos de idade – ele tinha 22. Nos três seguintes trabalhou como advogado, cursou pós-graduação em Direito Processual Civil na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e, assim que possível, inscreveu-se e foi aprovado no concurso. Assumiu o cargo de juiz substituto, nomeado para a 15ª Circunscrição Judiciária, com sede em São José do Rio Preto. Ainda trabalhou nas comarcas de Paulo de Faria e Tanabi, voltando para Rio Preto como titular da 1ª Vara Cível, até a promoção para a Capital. Também foi juiz assessor de vários desembargadores que exerceram os cargos de presidente, corregedor, decano e vice-presidentes (na época, o Tribunal de Justiça tinha quatro vices). Em 1995 foi promovido para o 2º Tribunal de Alçada Civil, de onde saiu em 2005 para assumir o cargo de desembargador do TJSP.

 

Magistério

 

Na vida acadêmica, o desembargador também tem um currículo invejável: é mestre e doutor em Direito Comercial, matéria que leciona na Universidade de São Paulo e na PUC-SP. Também dá aulas na Universidade Nove de Julho e na Instituição Toledo de Ensino de Bauru. Por sua alta especialização na área, Pereira Calças foi um dos mentores da idealização de varas especializadas em Falência e Recuperação Judicial, assim como da Câmara, que integra desde sua criação. Posteriormente foi proposta mais uma câmara especializada, dessa vez em Direito Empresarial, até que o Tribunal  de Justiça de São Paulo unificou as competências e hoje conta com duas Câmaras Reservadas de Direito Empresarial. Até o final do ano ainda integrava a 1ª Câmara. “O grande objetivo é dar uma interpretação uniforme, porque o empresário precisa de segurança para poder investir – tanto o empresário nacional como o internacional. Dessa forma existe uma previsibilidade das decisões que afetam o mercado”, explica.

 

No último biênio, Pereira Calças também se dedicou à Escola Paulista da Magistratura, braço acadêmico do TJSP, onde exerceu o cargo de vice-diretor, em parceria com o desembargador Fernando Maia da Cunha, diretor da EPM. Uma das linhas de frente da gestão foi ampliar as atividades da Escola no Interior, com atuação dos núcleos regionais.

 

Fonte: site do TJ SP, de 4/02/2016

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos/Escola Superior da PGE

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/02/2016

 
 
 
 

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