05 Fev 16 |
Resolução Conjunta PGE-DETRAN 1, de 4-2-2016
Dispõe
sobre
o
Núcleo
de
Contencioso
PGE/DETRAN-SP Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/02/2016
Resolução
Conjunta
SF
/PGE
-
03,
de
4-2-2016 Dispõe
sobre
a
atuação
conjunta
da
Secretaria
da
Fazenda
e
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
no
cumprimento
das
decisões
judiciais
que
veiculam
obrigações
de
fazer Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/02/2016
Resolução
PGE
7,
de
03-02-2016 Altera
a
composição
do
Grupo
Setorial
de
Planejamento,
Orçamento
e
Finanças
Públicas
da
Procuradoria
Geral
do
Estado Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/02/2016
Projeto
transfere
30%
do
orçamento
da
Defensoria
para
novo
fundo O
projeto
que
será
enviado
pelo
governo
de
São
Paulo
à
Assembleia
Legislativa
(Alesp)
pretende
transferir
30%
do
orçamento
da
Defensoria
Pública
de
São
Paulo
para
um
destino
que
ainda
será
criado:
o
Fundo
de
Parcerias
em
Assistência
Jurídica
Complementar
(FPAJC),
que
terá
como
administrador
a
Secretaria
de
Justiça
e
Cidadania. A
minuta,
proposta
pelo
governador
Geraldo
Alckmin
(PSDB-SP),
surgiu
como
alternativa
depois
do
atrito
entre
a
seccional
Paulista
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
e
a
Defensoria
Pública
de
São
Paulo
por
causa
do
atraso
no
pagamento
de
R$
40
milhões
referentes
aos
serviços
prestados
por
40
mil
advogados
ligados
ao
convênio
de
assistência
jurídica,
que
complementam
o
atendimento
dos
defensores
públicos. A
criação
do
novo
fundo
de
custeio
toma
como
base
os
artigos
5º
da
Constituição
Federal
e
3º
da
Constituição
paulista,
que
definem
a
obrigatoriedade
do
Estado
em
fornecer
assistência
jurídica
integral
e
gratuita
à
população
carente.
Atualmente,
a
Defensoria
Pública
de
São
Paulo
tem
como
fonte
única
de
custeio
o
Fundo
de
Assistência
Judiciária
(FAJ),
que
é
abastecido
com
as
verbas
cobradas
para
o
registro
de
imóveis
e
outros
serviços
notariais. O
montante
é
calculado
da
seguinte
forma:
17%
das
verbas
resultantes
de
serviços
notariais
são
repassadas
ao
governo
estadual,
que
transfere
74%
desse
valor
à
Defensoria
Pública.
Se
aprovado
o
projeto,
a
porcentagem
cedida
pelo
Poder
Executivo
de
SP
seria
alterada,
sendo
que
44%
permaneceria
com
a
Defensoria
e
30%
seria
destinado
ao
FPAJC. Em
2015,
o
orçamento
da
Defensoria
foi
de
R$
601
milhões.
Caso
o
projeto
já
valesse,
o
total
liberado
ao
órgão
no
ano
passado
teria
sido
de
R$
421
milhões.
Porém,
o
projeto
que
será
enviado
deixa
claro
que
o
objetivo
do
FPAJC
não
servirá
apenas
para
pagar
os
advogados
atualmente
conveniados
ao
Fundo
de
Assistência
Judiciária. O
texto
delimita
que
os
valores
alocados
no
fundo
também
servirão
para
promover
estudos,
eventos,
campanhas
e
outras
atividades
para
incentivar
a
prestação
de
assistência
jurídica.
Além
de
30%
do
repasse
estadual
oriundo
da
arrecadação
com
serviços
notariais,
o
FPAJC
também
será
composto
por: Auxílios,
subvenções,
doações
e
contribuições
de
qualquer
natureza; Transferência
de
recursos.
Mediante
convênios
ou
ajustes
com
entidades
de
direito
público
ou
organismos
privados
nacionais
e
internacionais; Produto
das
operações
de
crédito
e
rendas
provenientes
da
aplicação
de
seus
recursos; Outras
receitas
oriundas
do
desenvolvimento
de
atividades
que
lhe
possam
ser
legalmente
atribuídas. História
sem
fim O
atraso
no
pagamento
aos
advogados
ligados
ao
convênio
ocorreu
em
dezembro
de
2015.
À
época,
a
OAB-SP
classificou
o
ato
como
“inadmissível”
e
abriu
uma
verdadeira
cruzada
contra
o
órgão
público,
pedindo
o
bloqueio
de
verbas
da
Defensoria
de
SP
e
levantando
questões
sobre
o
aumento
salarial
proposto
pela
entidade,
a
transparência
da
instituição
e
o
pagamento
excessivo
de
bonificações
aos
defensores
públicos. Em
todos
os
apontamentos
feitos
pela
OAB-SP
a
Defensoria
de
SP
sempre
negou
qualquer
irregularidade.
Sobre
o
aumento
pedido,
o
órgão
explicou
que
não
há
relação
com
o
FAJ.
Os
embates
chegaram
a
tal
ponto
que
o
presidente
da
seccional
paulista
da
Ordem,
Marcos
da
Costa,
afirmou
que
o
órgão
público
faz
menos
gastando
mais. Dando
mais
força
ao
caso,
no
fim
de
janeiro
deste
ano,
a
Defensoria
anunciou
que
regularizou
os
pagamentos
devidos
e
chegou
a
sinalizar
que
pretendia
buscar
uma
reaproximação
junto
à
Ordem
e
manter
o
convênio,
mas
foi
desmentida
pela
OAB-SP
e
por
alguns
advogados
que
informaram
não
ter
recebido
nada. Fonte: Conjur, de 4/02/2016
Justiça
do
Trabalho
já
tem
5,6
milhões
de
processos
em
meio
eletrônico A
Justiça
Trabalhista
já
contabiliza
cerca
de
5,6
milhões
de
processos
tramitando
por
meio
eletrônico
na
primeira
e
segunda
instâncias.
Os
dados
foram
divulgados
pelo
ministro
Barros
Levenhagen,
presidente
do
Tribunal
Superior
do
Trabalho,
ao
abrir
o
ano
judiciário
da
corte,
na
segunda-feira
(1º/2). Segundo
o
ministro,
“são
aproximadamente
800
mil
advogados,
42
mil
servidores
e
4,7
mil
magistrados
cadastrados,
que
interagem
com
o
sistema
PJe-JT,
proferindo
decisões,
praticando
atos,
colaborando
para
a
celeridade
e
eficiência
da
prestação
jurisdicional,
em
benefício
da
sociedade”. Na
avaliação
de
Levenhagen,
os
dados
comprovam
a
consolidação
do
processo
judicial
eletrônico
na
Justiça
do
Trabalho.
“A
plena
utilização
do
PJe
na
Justiça
do
Trabalho
vem
superando
todas
as
expectativas
criadas
desde
o
início
de
sua
implantação.
O
sistema
tem
revelado
diariamente
números
verdadeiramente
impressionantes”,
afirmou. Implantação
concluída Levenhagen
afirmou
que
o
processo
eletrônico
já
foi
instalado
nos
24
tribunais
regionais
do
Trabalho
e
em
cerca
de
98%
de
todas
as
unidades
de
primeiro
grau.
Com
a
implantação
nas
varas
do
Trabalho
de
Curitiba,
programada
pelo
TRT
da
9ª
Região
para
o
próximo
dia
15,
o
sistema
terá
atingido
100%
das
varas
trabalhistas
—
a
exceção
serão
as
unidades
que
ainda
não
possuem
infraestrutura
de
telecomunicações
pública
compatível
com
os
requisitos
mínimos
exigidos. Em
relação
ao
TST,
o
ministro
explicou
que,
diante
da
necessidade
de
implementar
o
sistema
inicialmente
na
primeira
e
segunda
instâncias,
optou-se
por
adotar
na
corte
o
Conector
PJe:
solução
de
software
que
cria
um
canal
de
transmissão
seguro
para
o
recebimento
automático
de
processos
eletrônicos
oriundos
dos
TRTs. A
instalação
dessa
ferramenta
dispensa
os
TRTs
da
digitalização
de
dados
e
peças
processuais
para
envio
a
corte
superior.
"O
TST
já
recebeu
mais
de
2,3
mil
processos
por
meio
desta
ferramenta",
disse
o
ministro. Processos
julgados De
acordo
com
Levenhagen,
o
TST
julgou
305.271
processos
em
2015.
"Com
isso,
a
produtividade
e
a
quantidade
de
processos
baixados
cresceram,
respectivamente,
7,3%
e
17,1%
em
comparação
ao
ano
de
2014",
afirmou. "Os
números
evidenciam
o
esforço
dos
ministros,
dos
desembargadores
convocados
e
dos
servidores
da
corte
para
fornecer
uma
prestação
jurisdicional
célere
e
eficaz,
alinhado
aos
anseios
da
sociedade",
acrescentou.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TST, de 4/02/2016
Anamatra
contesta
cortes
de
R$
844
milhões
no
orçamento
da
Justiça
do
Trabalho A
Associação
dos
Magistrados
da
Justiça
do
Trabalho
(Anamatra)
ajuizou
no
Supremo
Tribunal
Federal
ação
de
inconstitucionalidade
(ADI
5.468),
com
pedido
de
liminar,
na
qual
contesta
a
parte
da
Lei
Orçamentária
Anual
de
2016
(Lei
13.255)
que
promoveu
um
corte
de
mais
de
R$
844
milhões
na
proposta
orçamentária
da
Justiça
trabalhista,
que
era
de
pouco
mais
de
R$
1,
869
bilhão. A
ação
foi
proposta
nesta
quinta-feira
(4),
três
dias
depois
de
o
presidente
do
STF,
ministro
Ricardo
Lewandowski
–
no
discurso
de
abertura
do
ano
judiciário
–
ter
criticado
“o
severíssimo
e
inusitado
corte
orçamentário
que
foi
imposto
ao
Poder
Judiciário
pela
implacável
tesoura
fiscal
brandida
em
conjunto
pelo
Executivo
e
pelo
Legislativo”. Na
inicial
da
ADI
–
que
será
relatada
pelo
ministro
Luiz
Fux
–
o
advogado
Alberto
Pavie
Ribeiro,
afirma
que
a
ação
“assenta-se
em
precedente
gravíssimo
e,
de
tão
grave,
a
desafiar
pronta
resposta
desse
Supremo
Tribunal
Federal,
de
modo
a
resguardar
a
independência
e
autonomia
do
Poder
Judiciário,
inclusive
para
inibir
que
semelhante
iniciativa
seja
estimulada
em
outras
ocasiões
e
venha,
eventualmente,
atingir
o
próprio
Supremo
Tribunal
Federal
ou
o
Tribunal
Superior
Eleitoral,
apenas
porque
parlamentares
(como
no
caso)
não
gostem
do
modo
como
se
aplica
o
direito
em
determinado
ramo
judiciário
ou
pretendem
forçar
mudanças
legislativas”. “Foi
precisa
e
declaradamente
isto
que
se
deu,
em
dezembro
de
2015,
durante
a
discussão
do
projeto
de
Lei
Orçamentária
Anual
para
2016.
E
desse
nebuloso
contexto
político,
emergiu
um
odioso
tratamento
discriminatório
à
Justiça
do
Trabalho”
–
acrescenta
o
advogado. Autonomia
do
Judiciário A
ação
da
Anamatra
tem
como
base
a
“intangibilidade”
da
garantia
inscrita
no
art.
99
da
Constituição
Federal,
na
qual
é
assegurado
ao
Poder
Judiciário
a
autonomia
administrativa
e
financeira,
por
meio
das
regras
dispostas
também
no
artigo
165. A
petição
destaca
ainda
os
seguintes
pontos: “(…)
Essa
Corte,
os
demais
Tribunais
Superiores
e
especificamente
o
Tribunal
Superior
do
Trabalho
elaboraram
a
proposta
orçamentária
de
todos
os
órgãos
que
compõem
a
Justiça
da
União,
tendo
a
mesma
sido
encaminhada
pelo
Presidente
desse
eg.
STF
aos
demais
Poderes
(Executivo
e
Legislativo)
para
elaboração
da
Lei
Orçamentária
Anual
de
2016,
inclusive
com
parecer
prévio
do
Conselho
Nacional
de
Justiça. No
trâmite
ocorrido
perante
o
Congresso
Nacional,
em
especial
na
Comissão
Mista
de
Planos,
Orçamentos
Públicos
e
Fiscalização,
deu-se
o
inusitado.
Ao
invés
de
um
debate
técnico,
econômico
e
financeiro
para
realizar
o
ajuste
do
que
haveria
de
ser
aceito
ou
não,
surgiu
a
proposta
do
Relator
da
Comissão,
Deputado
Ricardo
Barros,
de
empreender
dois
cortes
na
proposta
orçamentária
‘da
Justiça
do
Trabalho’,
visando
ao
cancelamento
de
50%
das
dotações
para
custeio
e
90%
dos
recursos
destinados
para
investimentos. O
corte,
pelo
corte,
por
razões
técnicas
ou
econômicas
ou
financeiras
seria
possível.
Nunca,
porém,
por
retaliação
à
Justiça
do
Trabalho
em
razão
do
exercício
da
própria
jurisdição
trabalhista
que,
segundo
juízo
subjetivo
do
deputado-relator
do
PLOA,
estaria
a
causar
uma
situação
danosa
para
empresas
e
para
o
desenvolvimento
econômico
do
país,
assim
como
para
os
empregados,
de
modo
que
S.Exa,
propôs
cancelamentos
de
despesas
de
maneira
substancial,
“como
forma
de
estimular
uma
reflexão
sobre
a
necessidade
e
urgência
de
tais
mudanças”. Isso
mesmo.
O
motivo
dos
cortes
apresentados
e
ao
final
aprovados
foi
o
de
‘retaliação’
à
Justiça
do
Trabalho
porque
ela
supostamente
não
estaria
‘julgando’
os
processos
com
a
‘isenção’
desejada
pelo
deputado
relator
do
PLOA
e
por
alguns
dos
congressistas
que
o
acompanharam
nessa
fundamentação,
carecendo
de
um
chamado
ao
‘bom
senso’
para
esse
fim
e
para
mudar
o
panorama
legislativo. A
leitura
dessa
petição
inicial
revela
que
não
há,
em
princípio,
alguma
norma
a
ser
impugnada
na
LOA
de
2016.O
que
está
sendo
impugnado
são
os
valores
que
passaram
a
ser
atribuídos
à
Justiça
do
Trabalho
no
Anexo
IV
da
LOA
em
substituição
aos
valores
contidos
no
projeto
da
LOA. No
documento
apresentado
às
autoras
pelo
Presidente
do
TST
e
do
CSJT
consta
a
informação
de
que
a
Proposta
Orçamentária
era
de
1.869.036.803
(em
milhares),
que
foi
objeto
de
corte
R$
844.447.549,
daí
resultando
o
valor
final
previsto
na
LOA
de
R$
1.203.603.621”. Fonte: site JOTA, de 4/02/2016
Prioridade
do
novo
Corregedor
é
fortalecimento
do
1º
Grau Quando
decidiu
cursar
Direito,
aos
17
anos,
Manoel
de
Queiroz
Pereira
Calças
(foto)
já
tinha
a
certeza
do
que
queria
para
a
vida
profissional:
ser
juiz.
Seus
objetivos
se
concretizaram
com
a
aprovação
no
concurso
para
Magistratura,
assumindo
o
cargo
em
agosto
de
1976.
Depois
de
quase
40
anos
de
judicatura,
o
desembargador
resolveu
se
candidatar
ao
cargo
de
corregedor-geral
da
Justiça.
“Achei
que
já
estava
na
hora
de
oferecer
os
préstimos
de
minha
larga
experiência
ao
Tribunal”,
diz.
Foi
o
escolhido
por
seus
pares
–
em
uma
eleição
com
outros
cinco
candidatos,
realizada
em
dezembro
de
2015
–
e
assumiu
a
Corregedoria
no
início
do
ano.
Ao
longo
do
biênio
2016-2017,
terá
como
prioridade
a
valorização
do
Primeiro
Grau.
“Tenho
convicção
de
que
o
principal
foco
da
direção
do
TJSP
deve
ser
o
fortalecimento
da
atuação
dos
juízes
paulistas,
que
são
os
responsáveis
pela
porta
de
entrada
de
todos
os
jurisdicionados
que
buscam
a
tutela
do
Poder
Judiciário”,
afirma.
Para
tanto,
serão
realizadas
correições
ou
visitas
às
unidades
para
orientação
e
adoção
de
boas
práticas
de
governança
das
rotinas
e
procedimentos
das
serventias.
“A
ideia
é
aprimorar
os
fluxos
de
trabalho,
com
foco
na
diminuição
do
acervo
físico”,
explica.
Também
serão
realizadas
forças-tarefa
por
funcionários
da
Corregedoria
diretamente
nas
unidades
ou
por
meio
remoto,
já
que,
com
a
implantação
do
processo
eletrônico,
o
TJSP
conta
com
a
Unidade
Remota
de
Processamento
Digital
(URPD)
para
auxiliar
na
redução
de
atraso
nas
comarcas. “Convoquei
uma
equipe
de
juízes
para
compor
minha
assessoria
que
terá
a
função
primordial
de
atender
às
solicitações
de
todos
os
magistrados,
com
a
missão
de
oferecer
o
suporte
técnico
e
a
logística
que
se
fizerem
necessários
para
a
superação
das
dificuldades”,
ressalta
o
corregedor.
A
área
criminal
também
está
entre
as
prioridades.
“Daremos
atenção
à
execução
penal,
especialmente
aos
Departamentos
Estaduais
de
Execução
Criminal”,
destaca.
“Também
prosseguiremos
com
a
implantação
das
audiências
de
custódia
no
Estado.”
O
corregedor
pretende,
ainda,
revisar
as
Normas
de
Serviço
da
Corregedoria
para
a
adequação
à
realidade
do
processo
digital
e,
especialmente,
se
o
novo
Código
de
Processo
Civil
iniciar
a
vigência
em
18
de
março.
Com
relação
aos
cartórios
extrajudiciais,
o
trabalho
será
na
linha
da
desburocratização
das
regras,
para
facilidade
do
dia
a
dia
do
jurisdicionado. Carreira Pereira
Calças
nasceu
em
Lins,
no
ano
de
1950.
Estudou
na
Faculdade
de
Direito
de
Bauru,
turma
de
1972.
Ao
concluir
o
curso,
ainda
não
podia
ingressar
na
Magistratura,
pois
era
exigido
que
o
candidato
tivesse
ao
menos
25
anos
de
idade
–
ele
tinha
22.
Nos
três
seguintes
trabalhou
como
advogado,
cursou
pós-graduação
em
Direito
Processual
Civil
na
Pontifícia
Universidade
Católica
de
São
Paulo
(PUC-SP)
e,
assim
que
possível,
inscreveu-se
e
foi
aprovado
no
concurso.
Assumiu
o
cargo
de
juiz
substituto,
nomeado
para
a
15ª
Circunscrição
Judiciária,
com
sede
em
São
José
do
Rio
Preto.
Ainda
trabalhou
nas
comarcas
de
Paulo
de
Faria
e
Tanabi,
voltando
para
Rio
Preto
como
titular
da
1ª
Vara
Cível,
até
a
promoção
para
a
Capital.
Também
foi
juiz
assessor
de
vários
desembargadores
que
exerceram
os
cargos
de
presidente,
corregedor,
decano
e
vice-presidentes
(na
época,
o
Tribunal
de
Justiça
tinha
quatro
vices).
Em
1995
foi
promovido
para
o
2º
Tribunal
de
Alçada
Civil,
de
onde
saiu
em
2005
para
assumir
o
cargo
de
desembargador
do
TJSP. Magistério Na
vida
acadêmica,
o
desembargador
também
tem
um
currículo
invejável:
é
mestre
e
doutor
em
Direito
Comercial,
matéria
que
leciona
na
Universidade
de
São
Paulo
e
na
PUC-SP.
Também
dá
aulas
na
Universidade
Nove
de
Julho
e
na
Instituição
Toledo
de
Ensino
de
Bauru.
Por
sua
alta
especialização
na
área,
Pereira
Calças
foi
um
dos
mentores
da
idealização
de
varas
especializadas
em
Falência
e
Recuperação
Judicial,
assim
como
da
Câmara,
que
integra
desde
sua
criação.
Posteriormente
foi
proposta
mais
uma
câmara
especializada,
dessa
vez
em
Direito
Empresarial,
até
que
o
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
unificou
as
competências
e
hoje
conta
com
duas
Câmaras
Reservadas
de
Direito
Empresarial.
Até
o
final
do
ano
ainda
integrava
a
1ª
Câmara.
“O
grande
objetivo
é
dar
uma
interpretação
uniforme,
porque
o
empresário
precisa
de
segurança
para
poder
investir
–
tanto
o
empresário
nacional
como
o
internacional.
Dessa
forma
existe
uma
previsibilidade
das
decisões
que
afetam
o
mercado”,
explica. No
último
biênio,
Pereira
Calças
também
se
dedicou
à
Escola
Paulista
da
Magistratura,
braço
acadêmico
do
TJSP,
onde
exerceu
o
cargo
de
vice-diretor,
em
parceria
com
o
desembargador
Fernando
Maia
da
Cunha,
diretor
da
EPM.
Uma
das
linhas
de
frente
da
gestão
foi
ampliar
as
atividades
da
Escola
no
Interior,
com
atuação
dos
núcleos
regionais. Fonte: site do TJ SP, de 4/02/2016
Comunicado
do
Centro
de
Estudos/Escola
Superior
da
PGE Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
5/02/2016 |
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