05 Jan 17 |
PEC muda regras para concursos públicos
O
número
de
vagas
a
serem
preenchidas
por
meio
do
concurso
público
pode
passar
a
ser
igual
ao
quantitativo
dos
respectivos
cargos
ou
empregos
públicos
vagos
no
órgão
ou
entidade.
É
o
que
prevê
a
Proposta
de
Emenda
à
Constituição
(PEC)
29/2016,
que
aguarda
votação
na
Comissão
de
Constituição,
Justiça
e
Cidadania
(CCJ). Caso
a
regra
estivesse
em
vigor,
o
próximo
concurso
do
Senado
Federal,
por
exemplo,
deveria
abrir
1008
vagas,
total
de
posições
ociosas
hoje
na
Casa,
conforme
dados
do
Portal
da
Transparência.
Apresentado
pelo
senador
Paulo
Paim
(PT-RS),
o
texto
também
assegura
a
nomeação
de
todos
os
aprovados
em
concursos
públicos
dentro
do
número
de
vagas
previsto
no
edital
do
certame.
Assim,
propõe
que
seja
explicitada
na
Constituição
o
entendimento
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
que
em
2011
reconheceu
direito
subjetivo
à
nomeação
aos
candidatos
aprovados
dentro
do
número
de
vagas
previstas
no
edital. A
PEC
ainda
determina
que
o
número
de
vagas
para
formação
de
cadastro
de
reserva
não
pode
exceder
a
20%
dos
cargos
ou
empregos
públicos
a
serem
preenchidos
por
meio
do
concurso
público. Outra
regra
trazida
pelo
texto
se
refere
à
abertura
do
concurso.
A
PEC
veda
novo
certame
enquanto
houver
candidatos
aprovados
em
seleção
anterior.
Da
mesma
forma,
veda
concurso
exclusivo
para
cadastro
de
reserva. “Não
raro,
há
brasileiros
que
se
deslocam
de
outros
estados
para
prestarem
concursos
públicos,
despendendo
recursos
com
cursos,
inscrições,
passagens
e
hospedagens,
mas
acabam
não
sendo
nomeados
no
cargo
ou
emprego
público
que
almejam,
ainda
que
haja
cargos
não
ocupados",
justifica
Paim. O
relator
da
PEC
na
CCJ
é
o
senador
Ivo
Cassol
(PP-RO),
que
ainda
não
apresentou
seu
parecer. Fonte: Agência Senado, de 5/1/2017
TCE
de
São
Paulo
atualiza
lista
de
súmulas
de
jurisprudência O
Tribunal
de
Contas
do
Estado
de
São
Paulo
atualizou,
no
fim
de
2016,
sua
relação
de
súmulas
e
criou
uma
comissão
permanente
para
analisar
e
revisar
sua
jurisprudência.
As
alterações
pretendem
orientar
os
jurisdicionados,
dando
segurança
jurídica
e
balizas
ao
gestor
público. A
lista
atualizada
tem
51
súmulas
(acesse
aqui).
No
último
ano,
foram
introduzidos
20
novos
enunciados
(do
31
ao
51),
enquanto
outros
quatro
(5,
7,
14
e
19)
foram
cancelados.
A
última
atualização
havia
ocorrido
no
final
de
2005.
De
agora
em
diante,
os
enunciados
serão
acompanhados
e,
se
necessário,
atualizados
pela
comissão
criada. As
novas
regras
dispõem
principalmente
sobre
atos
pertinentes
à
elaboração
de
peças
licitatórias.
Entre
as
súmulas
encontram-se
orientações
que
dizem
respeito
ao
sistema
de
registro
de
preços
para
contratação
de
serviços
de
natureza
continuada,
para
obras
e
serviços
de
engenharia,
bem
como
relativas
ao
prazo
para
eventuais
prorrogações.
As
normas
mais
recentes
ainda
abrangem
questões
ligadas
ao
repasse
de
recursos
financeiros
às
entidades
do
terceiro
setor,
aquisições
de
gêneros
alimentícios
e
transporte
coletivo.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
TCE-SP. Fonte: Conjur, de 5/1/2017
PEC
inclui
verbas
indenizatórias
no
teto
de
salários
no
serviço
público A
Proposta
de
Emenda
à
Constituição
(PEC)
63/2016,
apresentada
pelo
senador
José
Aníbal
(PSDB-SP),
estabelece
um
limite
para
as
remunerações
pagas
pela
administração
pública.
A
PEC
reestrutura
o
teto
constitucional,
passando
a
incluir
nele
as
verbas
indenizatórias
recebidas
por
servidores.
Segundo
José
Aníbal,
a
fórmula
atual,
que
isenta
essas
verbas
de
limitação,
é
a
“senha”
para
a
criação
de
benefícios
“falsamente
indenizatórios”
que
sirvam
para
contornar
a
proibição. No
fim
do
ano
passado
a
atuação
da
Comissão
Especial
do
Extrateto
colocou
foco
nos
supersalários
no
serviço
público.
Como
resultado,
três
projetos
relacionados
ao
tema
foram
aprovados
pelo
Plenário.
Já
a
PEC
62/2015
dá
fim
ao
chamado
efeito
cascata
dos
reajustes
para
os
ministros
dos
tribunais
superiores
e
voltará
a
ser
discutida
em
Plenário.
A
(PEC)
63/2016,
de
José
Aníbal,
também
tem
objetivo
de
impedir
supersalários. “Foram
instituídos,
por
exemplo,
o
auxílio-moradia
para
membros
do
Judiciário,
do
Ministério
Público
e
da
Defensoria
Pública
[e]
diárias
de
valores
exorbitantes,
que
permitiam
a
agentes
públicos
receber,
em
alguns
meses,
recursos
indenizatórios
superiores
até
mesmo
ao
próprio
salário
mensal”,
explica
o
senador
em
sua
justificativa
da
proposta. Segundo
o
artigo
37
da
Constituição,
que
dispõe
sobre
a
administração
pública,
nenhum
servidor
federal
ou
ocupante
de
cargo
eletivo
pode
receber
remuneração
superior
àquela
estipulada
para
os
ministros
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF).
Na
redação
atual,
não
são
incluídas
neste
limite
as
verbas
indenizatórias,
como
auxílios,
ajudas
de
custo
e
pagamentos
administrativos
retroativos. No
âmbito
municipal,
a
limitação
é
o
salário
do
prefeito.
No
estadual,
é
a
remuneração
do
governador
(para
servidores
do
Executivo),
dos
deputados
estaduais
(para
o
Legislativo)
ou
dos
desembargadores
do
Tribunal
de
Justiça
(para
o
Judiciário).
Os
desembargadores,
por
sua
vez,
estão
restritos
a
receberem,
no
máximo,
90.25%
do
que
ganham
os
ministros
do
STF. A
proposta
de
José
Aníbal
exclui
do
teto
os
valores
referentes
a
férias
e
13º
salário,
e
mantém
fora
da
limitação
a
ajuda
de
custo
para
remoção
de
servidor
para
outra
localidade
e
diárias
e
transporte
em
viagens
realizadas
por
atribuição
do
cargo. A
PEC
também
proíbe
o
pagamento
de
valores
devidos
retroativamente
através
de
vias
administrativas.
Em
vez
disso,
o
servidor
só
terá
direito
ao
recebimento
desse
dinheiro
após
sentença
judicial
transitada
em
julgado.
O
senador
considera
esse
procedimento
uma
“saída
inaceitável”
para
“burlar
o
teto”. Outro
dispositivo
do
projeto
veda
a
prática
de
“venda”
de
férias
pelos
servidores
públicos
–
ou
seja,
a
conversão
de
dias
de
descanso
em
compensação
financeira. A
PEC
63/2016
terá
relatoria
do
senador
Ricardo
Ferraço
(PSDB-ES)
na
Comissão
de
Constituição,
Justiça
e
Cidadania
(CCJ).
Caso
aprovada,
ela
seguirá
para
análise
no
Plenário
do
Senado. Fonte: Agência Senado, de 5/1/2017
Lei
garante
recursos
para
advogados
do
Estado
de
SP
que
prestam
assistência
judiciária O
governador
de
SP,
Geraldo
Alckmin,
sancionou
a
LC
1.297/17,
que
garante
recursos
para
honorários
de
advogados
que
prestam
assistência
judiciária.
A
norma
foi
publicada
nesta
quinta-feira,
5,
no
Diário
Oficial
do
Estado. A
norma
altera
a
LC
988/06,
que
organiza
a
Defensoria
Pública
do
Estado,
para
destinar
40%
dos
recursos
do
Fundo
de
Assistência
Judiciária
à
prestação
de
assistência
judiciária
suplementar. Caso
as
despesas
afetas
à
prestação
de
assistência
judiciária
suplementar
não
alcancem
os
40%
no
mesmo
exercício
financeiro,
o
saldo
restante
será
aplicado
às
demais
despesas
suportadas
pelo
Fundo
de
Assistência
Judiciária. O
presidente
da
OAB/SP,
Marcos
da
Costa,
que
participou
da
cerimônia
de
sanção,
comemorou: "Agora
temos
segurança
que
os
40
mil
advogados
que
participam
do
convênio
com
a
Defensoria,
e
atendem
a
aproximadamente
1,5
milhão
de
pessoas
carentes
por
ano,
vão
receber
seus
honorários
e
não
mais
enfrentar
a
grave
situação
vivida
no
final
de
2015,
quando
os
pagamentos
foram
suspensos
por
má
administração
de
recursos." Fonte: Migalhas, de 4/1/2017
LEI
COMPLEMENTAR
Nº
1.297,
DE
4
DE
JANEIRO
DE
2017 Altera
a
Lei
Complementar
nº
988,
de
9
de
janeiro
de
2006,
que
organiza
a
Defensoria
Pública
do
Estado
e
institui
o
regime
jurídico
da
carreira
de
Defensor
Público
do
Estado Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
de
5/1/2017 |
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