04 Nov 16 |
Suspenso julgamento de ADI que questiona protesto de certidão de dívida ativa
O
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
iniciou
nesta
quinta-feira
(3)
o
julgamento
da
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI)
5135,
em
que
a
Confederação
Nacional
da
Indústria
(CNI)
questiona
norma
que
incluiu
no
rol
dos
títulos
sujeitos
a
protesto
as
certidões
de
dívida
ativa
(CDA)
da
União,
dos
estados,
do
Distrito
Federal,
dos
municípios
e
das
respectivas
autarquias
e
fundações
públicas.
O
relator,
ministro
Luís
Roberto
Barroso,
votou
pela
improcedência
da
ação,
pois
entende
como
constitucional
o
protesto
efetuado
pela
Fazenda
Pública
para
promover
a
cobrança
extrajudicial
de
CDAs
e
acelerar
a
recuperação
de
créditos
tributários. Até
o
momento,
quatro
ministros
–
Teori
Zavascki,
Rosa
Weber,
Luiz
Fux
e
Dias
Toffoli
–
seguiram
este
entendimento.
O
ministro
Edson
Fachin,
acompanhado
pelo
ministro
Marco
Aurélio,
abriu
divergência
entendendo
o
protesto
de
CDA
como
inconstitucional. Ao
propor
a
ação,
impugnando
o
parágrafo
único
do
artigo
1º
da
Lei
9.492/1997,
acrescentado
pelo
artigo
25
da
Lei
12.767/2012,
a
confederação
sustentou
que
o
protesto
de
CDA
não
tem
qualquer
afinidade
com
os
institutos
dos
protestos
comum
e
falencial,
e
que
a
utilização
do
protesto
pela
Fazenda
“teria
o
único
propósito
de
funcionar
como
meio
coativo
de
cobrança
da
dívida
tributária,
procedimento
esse
que
revela
verdadeira
sanção
política".
Sustenta
também
vício
formal
por
conta
de
falta
de
sintonia
e
pertinência
temática
com
o
tema
da
Medida
Provisória
(MP)
577/2012,
que
foi
convertida
na
lei
em
questão. Relator O
ministro
Roberto
Barroso
inicialmente
rejeitou
a
alegação
de
vício
formal.
Ele
explicou
que
o
STF,
ao
julgar
a
ADI
5127,
declarou
inconstitucional
a
prática
do
“contrabando
legislativo”,
mas
modulou
os
efeitos
da
decisão
para
preservar,
até
a
data
do
julgamento,
as
leis
oriundas
de
projetos
de
conversão
de
medidas
provisórias,
em
obediência
ao
princípio
da
segurança
jurídica.
E
a
lei
em
questão,
segundo
explicou,
se
enquadra
nesta
situação. O
relator
também
afastou
as
alegações
de
vícios
materiais.
Ele
afirmou
que
o
protesto
das
certidões
de
dívida
ativa
é
um
mecanismo
constitucional
legítimo
de
cobrança
do
crédito
tributário.
Em
seu
entendimento,
essa
modalidade
de
cobrança
extrajudicial
não
afronta
a
Constituição
Federal
nem
representa
uma
forma
de
sanção
política,
porque
não
restringe
de
forma
desproporcional
direitos
fundamentais
assegurados
aos
contribuintes. Em
seu
voto,
o
relator
observou
que
a
jurisprudência
do
STF
veda
sanções
que
interfiram
no
funcionamento
legítimo
da
empresa
de
forma
a
coagi-la
a
pagar
impostos.
Entretanto,
não
verificou
qualquer
sanção
desse
tipo
na
lei
questionada
pela
CNI.
No
entendimento
do
ministro,
não
há
inconstitucionalidade
em
se
criar
uma
forma
de
cobrança
extrajudicial
para
ser
utilizada
em
vez
da
execução
fiscal. O
ministro
Barroso
destacou
que
a
cobrança
extrajudicial
também
não
representa
violação
do
devido
processo
legal,
como
alegou
a
CNI.
Segundo
ele,
o
fato
de
existir
uma
via
de
cobrança
judicial
da
dívida
com
a
Fazenda
Pública
não
significa
que
seja
a
única
via
admitida
para
a
recuperação
de
créditos
tributários
ou
que
deva
ser
exclusiva.
“O
fato
de
haver
o
protesto
não
impede
o
devedor,
o
contribuinte,
de
questionar
judicialmente
a
dívida
ou
a
legitimidade
do
próprio
protesto”,
afirmou. O
relator
salientou
que
a
cobrança
extrajudicial,
por
meio
de
protesto,
é
uma
modalidade
menos
invasiva
aos
direitos
do
devedor
que
uma
execução
fiscal,
que
permite
a
penhora
dos
bens
do
devedor
até
o
limite
da
dívida
desde
a
propositura
da
ação
judicial. Divergência Para
o
ministro
Fachin,
a
inclusão
dos
CDAs
no
rol
dos
títulos
sujeitos
a
protesto
é
uma
sanção
ilegítima
que
viola
a
atividade
econômica
lícita.
Em
seu
entendimento,
essa
forma
de
induzir
o
contribuinte
a
quitar
débitos
tributários
é,
sim,
uma
sanção
política,
o
que
é
vedado
pela
jurisprudência
do
STF.
Para
o
ministro,
o
protesto
de
dívidas
tributárias
é
incompatível
com
a
Constituição
Federal,
pois
há
outros
meios
adequados
e
menos
gravosos
para
efetuar
a
cobrança
de
tributos. O
ministro
entende
que
o
protesto
de
certidão
é
oneroso
para
o
empresário
e
não
é
instrumento
indispensável
para
o
ajuizamento
da
ação
fiscal.
Segundo
ele,
o
empresário
com
título
protestado
passa
a
ter
restrições
no
mercado,
como
a
dificuldade
para
obtenção
de
crédito,
que
podem
afetar
sua
atividade,
produzindo
efeitos
que
vão
além
da
execução
fiscal
e
ofendendo
o
princípio
da
proporcionalidade.
“As
restrições
opostas
à
obtenção
de
crédito
podem,
não
raro,
equiparar-se
à
indevida
restrição
nas
atividades
comerciais
dos
contribuintes”,
afirma. O
ministro
Marco
Aurélio,
além
assinalar
a
inconstitucionalidade
material
da
norma,
que
entende
ser
uma
forma
de
coerção
política
para
que
o
devedor
quite
seus
débitos
com
a
fazenda
pública,
entendeu
haver
também
vício
formal
de
inconstitucionalidade,
pois
a
norma
era
matéria
estranha
ao
escopo
da
Medida
Provisória
577,
que
tratava
da
extinção
das
concessões
de
serviço
público
de
energia
elétrica
e
a
prestação
temporária
do
serviço. Fonte: site do STF, de 3/11/2016
ANAUNI
lança
cartilha
sobre
a
PEC
82
durante
ENAU O
Presidente
da
ANAUNI,
Bruno
Fortes
promoveu
ato
de
lançamento
da
Cartilha
“Mais
Advocacia
Pública,
Menos
Corrupção”,
produzida
pelo
Movimento
Nacional
pela
Advocacia
Pública.
A
solenidade
aconteceu
durante
o
XVII
Encontro
Nacional
dos
Advogados
da
União
–
ENAU,
em
Cabo
de
Santo
Agostinho
(PE).
A
ANAPE
esteve
presente
a
solenidade
sendo
representada
pelo
Procurador
de
Pernambuco,
Milton
Pereira
Junior. O
objetivo
da
iniciativa
é
esclarecer,
conscientizar
e
mobilizar
a
comunidade
sobre
a
importância
da
aprovação
da
Proposta
de
Emenda
a
Constituição,
que
visa
garantir
a
autonomia
administrativa,
financeira
e
orçamentária
para
a
Advocacia
Pública.
“São
autonomias
que
a
Advocacia-Geral
da
União
precisa
para
poder
acompanhar
as
demais
instituições
e
desenvolver
suas
funções”,
explanou
Bruno
Fortes. Milton
Pereira
afirmou
que
a
PEC
82/2007
é
necessária
para
a
defesa
e
fortalecimento
da
Advocacia
Pública,
o
Estado
e
o
povo
brasileiro.
“Ela
propicia
o
exercício
desassombrado
de
nossas
funções,
afinal,
quantas
vezes
temos
que
nos
contrapor
à
pretensões
injurídicas
de
autoridades
administrativas
e
políticas”,
expôs.
E
finalizou
com
o
slogan
da
campanha:
“Mais
advocacia
pública,
menos
corrupção”. Na
abertura
do
evento,
na
noite
de
sexta-feira
(28/10),
a
Advogada-Geral
da
União,
Grace
Mendonça,
já
havia
falado
sobre
a
necessidade
de
refletir
e
debater
não
somente
sobre
a
Advocacia
de
Estado,
mas
também
sobre
o
papel
do
advogado
público
dentro
do
atual
contexto.
Grace
Mendonça
reafirmou
que
os
membros
da
AGU
exercem
Advocacia
de
Estado.
“Desde
a
minha
posse
e
em
todas
as
demais
oportunidades
eu
faço
questão
de
destacar
esse
nosso
papel.
A
Advocacia-Geral
da
União
é
uma
Advocacia
de
Estado,
representa
os
três
poderes
da
República.
Está
preparada
hoje
para
desempenhar
muito
bem
essa
representação.” Fonte: site da ANAPE, de 3/11/2016
Advogado
de
convênio
estadual
pode
atuar
no
Conselho
Tutelar,
diz
OAB-SP O
advogado
que
atua
por
meio
do
convênio
entre
a
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
e
a
Procuradoria-Geral
do
estado
pode
ter
atividades
no
Conselho
Tutelar,
sem
risco
de
incompatibilidade
entre
as
atribuições.
O
entendimento
é
da
Turma
de
Ética
Profissional
da
OAB-SP. Há,
porém,
limitação
em
relação
a
causas
envolvendo
a
Fazenda
Pública
que
remunere
o
profissional.
“Mesmo
porque
a
Assistência
Judiciária,
como
vem
expresso
no
§
5º,
da
Cláusula
Décima
Segunda
do
Convênio,
não
se
constitui
em
serviço
público”,
detalha
a
turma. Também
para
os
advogados
que
atuam
no
Conselheiro
Tutelar,
a
limitação
imposta
abrange
apenas
ações
junto
à
Justiça
da
Infância
e
da
Juventude,
desde
que
o
processo
tramite
na
comarca
onde
o
profissional
é
conselheiro
tutelar. Clique
aqui
para
ler
esta
e
outras
ementas
definidas
pela
Turma
de
Ética
da
OAB-SP.
Fonte: Conjur, de 3/11/2016
Apesar
de
audiência
pública,
relator
da
PEC
do
Teto
no
Senado
não
fará
mudanças Apesar
de
uma
audiência
pública
marcada
para
esta
quinta-feira
(3/11)
na
Comissão
de
Assuntos
Econômicos
do
Senado,
que
estabelece
um
teto
de
gastos
para
o
Estado
não
terá
nenhuma
mudança
em
relação
à
redação
aprovada
em
dois
turnos
pela
Câmara
dos
Deputados.
É
o
que
afirma
o
senador
Eunício
Oliveira
(PMDB-CE),
relator
da
proposta
na
Casa. Eunício
Oliveira
confirmou
que
vai
manter
o
texto
original
que
veio
da
Câmara
para
que
a
proposta
não
tenha
que
voltar
para
a
análise
dos
deputados.
O
objetivo
da
base
governista
é
que
a
PEC
entre
em
vigor
o
mais
breve
possível.
A
Comissão
de
Constituição
e
Justiça
(CCJ)
do
Senado
deve
votar
a
emenda
na
quarta-feira
(9/11). Apenas
uma
emenda,
de
autoria
da
senadora
Gleisi
Hoffmann
(PT-PR),
foi
apresentada
à
PEC
55/2016.
A
alteração
pretende
condicionar
a
entrada
em
vigor
da
futura
emenda
constitucional
à
sua
aprovação
em
referendo
autorizado
pelo
Congresso
Nacional.
O
texto
original
prevê
vigência
imediata
a
contar
da
data
de
sua
promulgação. Classe
contra
a
PEC Em
manifestação
à
Câmara
dos
Deputados,
a
Procuradoria-Geral
da
República
afirmou
que
o
projeto
é
inconstitucional
por
dar
ao
Executivo
a
prerrogativa
de
limitar
os
gastos
dos
outros
poderes.
Mas
ressaltou
que
a
inconstitucionalidade
pode
ser
sanada
com
repasses
anuais
ao
Judiciário
assim
que
o
país
passe
a
apresentar
superávits
primários. Sobre
a
manifestação
da
PGR,
o
ministro
do
Supremo
Tribunal
Federal,
Gilmar
Mendes,
criticou
de
forma
ácida
a
tese
dos
procuradores.
“Eu
confesso
que
nem
consigo
entender
o
alcance
dessa
proposta
[do
MPF].
Significa
que
o
Ministério
Público
deve
poder
gastar
ou
que
a
União
deve
fazer
dívida
para
sustentar
o
Ministério
Público?
É
essa
a
questão
que
se
coloca?
Eu
confesso
que
essa
colocação
do
Ministério
Público
foge
ao
meu
alcance,
talvez
seja
muito
elevada
para
a
minha
concepção
e
para
a
minha
inteligência”,
disse
Mendes Além
da
manifestação
institucional
da
PGR,
juízes,
membros
do
Ministério
Público
e
advogados
públicos
assinaram
nota
técnica
conjunta
contra
a
PEC.
Eles
afirmaram
no
texto
que
os
investimentos
previstos
na
Constituição
Federal
para
as
áreas
de
saúde
e
educação
não
podem
sofrer
alterações
por
serem
cláusulas
pétreas,
ou
seja,
garantidoras
de
direitos
que
não
podem
ser
negados
ou
diminuídos. Fonte: Agência Senado, de 3/11/2016
Comunicado
do
Conselho
da
PGE Pauta
da
64ª
Sessão
Ordinária
-
Biênio
2015/2016 Data
da
Realização:
04-11-2016 Horário
10:00H Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
2/11/2016 |
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