04
Nov
16

Suspenso julgamento de ADI que questiona protesto de certidão de dívida ativa

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (3) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5135, em que a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questiona norma que incluiu no rol dos títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa (CDA) da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela improcedência da ação, pois entende como constitucional o protesto efetuado pela Fazenda Pública para promover a cobrança extrajudicial de CDAs e acelerar a recuperação de créditos tributários.

 

Até o momento, quatro ministros – Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli – seguiram este entendimento. O ministro Edson Fachin, acompanhado pelo ministro Marco Aurélio, abriu divergência entendendo o protesto de CDA como inconstitucional.

 

Ao propor a ação, impugnando o parágrafo único do artigo 1º da Lei 9.492/1997, acrescentado pelo artigo 25 da Lei 12.767/2012, a confederação sustentou que o protesto de CDA não tem qualquer afinidade com os institutos dos protestos comum e falencial, e que a utilização do protesto pela Fazenda “teria o único propósito de funcionar como meio coativo de cobrança da dívida tributária, procedimento esse que revela verdadeira sanção política". Sustenta também vício formal por conta de falta de sintonia e pertinência temática com o tema da Medida Provisória (MP) 577/2012, que foi convertida na lei em questão.

 

Relator

 

O ministro Roberto Barroso inicialmente rejeitou a alegação de vício formal. Ele explicou que o STF, ao julgar a ADI 5127, declarou inconstitucional a prática do “contrabando legislativo”, mas modulou os efeitos da decisão para preservar, até a data do julgamento, as leis oriundas de projetos de conversão de medidas provisórias, em obediência ao princípio da segurança jurídica. E a lei em questão, segundo explicou, se enquadra nesta situação.

 

O relator também afastou as alegações de vícios materiais. Ele afirmou que o protesto das certidões de dívida ativa é um mecanismo constitucional legítimo de cobrança do crédito tributário. Em seu entendimento, essa modalidade de cobrança extrajudicial não afronta a Constituição Federal nem representa uma forma de sanção política, porque não restringe de forma desproporcional direitos fundamentais assegurados aos contribuintes.

 

Em seu voto, o relator observou que a jurisprudência do STF veda sanções que interfiram no funcionamento legítimo da empresa de forma a coagi-la a pagar impostos. Entretanto, não verificou qualquer sanção desse tipo na lei questionada pela CNI. No entendimento do ministro, não há inconstitucionalidade em se criar uma forma de cobrança extrajudicial para ser utilizada em vez da execução fiscal.

 

O ministro Barroso destacou que a cobrança extrajudicial também não representa violação do devido processo legal, como alegou a CNI. Segundo ele, o fato de existir uma via de cobrança judicial da dívida com a Fazenda Pública não significa que seja a única via admitida para a recuperação de créditos tributários ou que deva ser exclusiva. “O fato de haver o protesto não impede o devedor, o contribuinte, de questionar judicialmente a dívida ou a legitimidade do próprio protesto”, afirmou.

 

O relator salientou que a cobrança extrajudicial, por meio de protesto, é uma modalidade menos invasiva aos direitos do devedor que uma execução fiscal, que permite a penhora dos bens do devedor até o limite da dívida desde a propositura da ação judicial.

 

Divergência

 

Para o ministro Fachin, a inclusão dos CDAs no rol dos títulos sujeitos a protesto é uma sanção ilegítima que viola a atividade econômica lícita. Em seu entendimento, essa forma de induzir o contribuinte a quitar débitos tributários é, sim, uma sanção política, o que é vedado pela jurisprudência do STF. Para o ministro, o protesto de dívidas tributárias é incompatível com a Constituição Federal, pois há outros meios adequados e menos gravosos para efetuar a cobrança de tributos.

 

O ministro entende que o protesto de certidão é oneroso para o empresário e não é instrumento indispensável para o ajuizamento da ação fiscal. Segundo ele, o empresário com título protestado passa a ter restrições no mercado, como a dificuldade para obtenção de crédito, que podem afetar sua atividade, produzindo efeitos que vão além da execução fiscal e ofendendo o princípio da proporcionalidade. “As restrições opostas à obtenção de crédito podem, não raro, equiparar-se à indevida restrição nas atividades comerciais dos contribuintes”, afirma.

 

O ministro Marco Aurélio, além assinalar a inconstitucionalidade material da norma, que entende ser uma forma de coerção política para que o devedor quite seus débitos com a fazenda pública, entendeu haver também vício formal de inconstitucionalidade, pois a norma era matéria estranha ao escopo da Medida Provisória 577, que tratava da extinção das concessões de serviço público de energia elétrica e a prestação temporária do serviço.

 

Fonte: site do STF, de 3/11/2016

 

 

 

ANAUNI lança cartilha sobre a PEC 82 durante ENAU

 

O Presidente da ANAUNI, Bruno Fortes promoveu ato de lançamento da Cartilha “Mais Advocacia Pública, Menos Corrupção”, produzida pelo Movimento Nacional pela Advocacia Pública. A solenidade aconteceu durante o XVII Encontro Nacional dos Advogados da União – ENAU, em Cabo de Santo Agostinho (PE). A ANAPE esteve presente a solenidade sendo representada pelo Procurador de Pernambuco, Milton Pereira Junior.

 

O objetivo da iniciativa é esclarecer, conscientizar e mobilizar a comunidade sobre a importância da aprovação da Proposta de Emenda a Constituição, que visa garantir a autonomia administrativa, financeira e orçamentária para a Advocacia Pública. “São autonomias que a Advocacia-Geral da União precisa para poder acompanhar as demais instituições e desenvolver suas funções”, explanou Bruno Fortes.

 

Milton Pereira afirmou que a PEC 82/2007 é necessária para a defesa e fortalecimento da Advocacia Pública, o Estado e o povo brasileiro. “Ela propicia o exercício desassombrado de nossas funções, afinal, quantas vezes temos que nos contrapor à pretensões injurídicas de autoridades administrativas e políticas”, expôs. E finalizou com o slogan da campanha: “Mais advocacia pública, menos corrupção”.

 

Na abertura do evento, na noite de sexta-feira (28/10), a Advogada-Geral da União, Grace Mendonça, já havia falado sobre a necessidade de refletir e debater não somente sobre a Advocacia de Estado, mas também sobre o papel do advogado público dentro do atual contexto. Grace Mendonça reafirmou que os membros da AGU exercem Advocacia de Estado. “Desde a minha posse e em todas as demais oportunidades eu faço questão de destacar esse nosso papel. A Advocacia-Geral da União é uma Advocacia de Estado, representa os três poderes da República. Está preparada hoje para desempenhar muito bem essa representação.”

 

Fonte: site da ANAPE, de 3/11/2016

 

 

 

Advogado de convênio estadual pode atuar no Conselho Tutelar, diz OAB-SP

 

O advogado que atua por meio do convênio entre a Ordem dos Advogados do Brasil e a Procuradoria-Geral do estado pode ter atividades no Conselho Tutelar, sem risco de incompatibilidade entre as atribuições. O entendimento é da Turma de Ética Profissional da OAB-SP.

 

Há, porém, limitação em relação a causas envolvendo a Fazenda Pública que remunere o profissional. “Mesmo porque a Assistência Judiciária, como vem expresso no § 5º, da Cláusula Décima Segunda do Convênio, não se constitui em serviço público”, detalha a turma.

 

Também para os advogados que atuam no Conselheiro Tutelar, a limitação imposta abrange apenas ações junto à Justiça da Infância e da Juventude, desde que o processo tramite na comarca onde o profissional é conselheiro tutelar.

 

Clique aqui para ler esta e outras ementas definidas pela Turma de Ética da OAB-SP.

 

Fonte: Conjur, de 3/11/2016

 

 

 

Apesar de audiência pública, relator da PEC do Teto no Senado não fará mudanças

 

Apesar de uma audiência pública marcada para esta quinta-feira (3/11) na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, que estabelece um teto de gastos para o Estado não terá nenhuma mudança em relação à redação aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados. É o que afirma o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), relator da proposta na Casa.

 

Eunício Oliveira confirmou que vai manter o texto original que veio da Câmara para que a proposta não tenha que voltar para a análise dos deputados. O objetivo da base governista é que a PEC entre em vigor o mais breve possível. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve votar a emenda na quarta-feira (9/11).

 

Apenas uma emenda, de autoria da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), foi apresentada à PEC 55/2016. A alteração pretende condicionar a entrada em vigor da futura emenda constitucional à sua aprovação em referendo autorizado pelo Congresso Nacional. O texto original prevê vigência imediata a contar da data de sua promulgação.

 

Classe contra a PEC

 

Em manifestação à Câmara dos Deputados, a Procuradoria-Geral da República afirmou que o projeto é inconstitucional por dar ao Executivo a prerrogativa de limitar os gastos dos outros poderes. Mas ressaltou que a inconstitucionalidade pode ser sanada com repasses anuais ao Judiciário assim que o país passe a apresentar superávits primários.

 

Sobre a manifestação da PGR, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, criticou de forma ácida a tese dos procuradores. “Eu confesso que nem consigo entender o alcance dessa proposta [do MPF]. Significa que o Ministério Público deve poder gastar ou que a União deve fazer dívida para sustentar o Ministério Público? É essa a questão que se coloca? Eu confesso que essa colocação do Ministério Público foge ao meu alcance, talvez seja muito elevada para a minha concepção e para a minha inteligência”, disse Mendes

 

Além da manifestação institucional da PGR, juízes, membros do Ministério Público e advogados públicos assinaram nota técnica conjunta contra a PEC. Eles afirmaram no texto que os investimentos previstos na Constituição Federal para as áreas de saúde e educação não podem sofrer alterações por serem cláusulas pétreas, ou seja, garantidoras de direitos que não podem ser negados ou diminuídos.

 

Fonte: Agência Senado, de 3/11/2016

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Pauta da 64ª Sessão Ordinária - Biênio 2015/2016

Data da Realização: 04-11-2016

Horário 10:00H

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/11/2016

 
 
 
 

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