04 Nov 15 |
Advogados
têm
novo
Código
de
Ética
Foi
publicado
nesta
quarta-feira,
4,
no
DOU,
o
Novo
Código
de
Ética
e
Disciplina
da
Advocacia.
O
texto
foi
elaborado
ao
longo
de
três
anos
com
a
participação
dos
integrantes
e
das
entidades
representativas
da
classe,
até
ser
aprovado
pelo
Conselho
Pleno
da
OAB
nacional
em
outubro
deste
ano.
Entre
as
inovações
trazidas
pelo
novo
código
está
a
advocacia
pro
bono,
que
possibilita
a
advocacia
gratuita
aos
necessitados
economicamente,
vedada
no
código
antigo,
que
vigorou
por
vinte
anos.
O
novo
Código
também
estabelece
maior
rigor
ético
aos
dirigentes
da
OAB.
"A
OAB
faz
constar
no
seu
código
de
ética
regras
rigorosas
de
conduta
para
seus
dirigentes,
incluindo
presidentes
e
conselheiros",
afirmou
o
presidente
da
OAB
Nacional
Marcus
Vinicius
Furtado
Coêlho.
Todos
os
que
exercem
cargos
ou
funções
na
Ordem
dos
Advogados
e
na
representação
da
classe
passarão
a
se
submeter
a
um
expresso
regramento
quanto
à
conduta
a
ser
observada.
No
âmbito
do
processo
disciplinar,
foi
estabelecido
o
prazo
máximo
de
30
dias
para
o
relator
emitir
decisão
pela
instauração
ou
não
de
processo,
agilizando
assim
as
punições
disciplinares.
Outra
inovação
é
a
permissão
de
publicidade
dos
serviços
dos
advogados
por
meios
eletrônicos,
como
redes
sociais,
"com
caráter
meramente
informativo,
e
deve
primar
pela
discrição
e
sobriedade",
sem
tentativa
de
captação
de
clientela.
Passa
a
ser
princípio
ético
do
advogado
o
estímulo
aos
meios
extrajudiciais
de
resolução
de
litígios,
como
mediação
e
conciliação,
prevenindo
a
instauração
de
processos
judiciais.
Para
Marcus
Vinicius,
"há
duas
formas
complementares
de
valorizar
a
advocacia:
a
defesa
das
prerrogativas
do
exercício
da
profissão
e
o
comportamento
ético
do
advogado". Para conferir a íntegra do Novo Código de Ética, clique aqui.
Fonte: Migalhas, de 4/11/2015
Julgamento
sobre
incidência
de
ICMS
em
cartões
de
crédito
de
rede
de
lojas
é
novamente
adiado Novo
pedido
de
vista,
formulado
agora
pelo
ministro
Gilmar
Mendes,
suspendeu
o
julgamento
do
Recurso
Extraordinário
(RE)
514639,
no
qual
o
Estado
do
Rio
Grande
do
Sul
cobra
Imposto
sobre
Circulação
de
Mercadorias
e
Serviços
(ICMS)
da
loja
C&A
Modas
no
valor
total
das
operações
realizadas
por
meio
de
“cartão
de
crédito”
oferecido
pela
loja
a
clientes
preferenciais,
entre
janeiro
de
1981
a
outubro
de
1986.
Em
seu
voto,
o
relator
do
processo,
ministro
Dias
Toffoili,
manifestou-se
pelo
provimento
do
recurso
do
estado,
por
entender
que
o
ICMS
deve
ter
como
base
de
cálculo
o
valor
total
da
operação
–
incluindo
multa
e
juros
decorrentes
de
inadimplência
–,
e
não
somente
o
preço
à
vista.
Na
sessão
desta
terça-feira
(3)
da
Segunda
Turma
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
a
ministra
Cármen
Lúcia
apresentou
seu
voto-vista
e
divergiu
do
relator.
Para
ela,
o
recurso
é
inviável
porque
a
matéria
não
foi
discutida
com
base
na
Constituição
Federal
de
1988,
mas
sim
à
luz
da
Carta
de
1967,
alterada
pelo
Emenda
Constitucional
de
1969,
destacando
que
houve
uma
mudança
estrutural
entre
o
antigo
ICM
e
o
atual
ICMS.
Ela
explicou
também
que
não
houve
o
prequestionamento
dos
artigos
146,
III,
“a”
e
155,
parágrafo
2º,
da
Constituição
da
República.
Entendeu
ainda
aplicável
ao
caso
a
Súmula
283
do
STF,
pois
há
fundamento
infraconstitucional
suficiente
para
a
validade
do
acórdão
recorrido,
uma
vez
que
o
STJ
analisou
a
matéria
com
base
no
Código
Tributário
Nacional
e
no
Decreto
406/68. Mas,
caso
a
questão
da
inviabilidade
do
julgamento
seja
superada
pela
Turma,
a
ministra
também
diverge
do
relator
quanto
ao
mérito.
Cármen
Lúcia
citou
jurisprudência
do
STF
e
considerou
correto
o
entendimento
do
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ)
de
que,
na
venda
efetuada
por
cartão
de
crédito,
ocorrem
duas
operações
–
a
primeira
de
compra
e
venda
e
a
segunda,
de
financiamento.
Segundo
a
ministra,
sobre
o
preço
ajustado
para
a
venda
deve
incidir
o
ICMS,
não
sendo
cabível
sua
incidência
sobre
valores
decorrentes
de
utilização
do
crédito
concedido
pela
empresa
para
financiamento
de
compras.
A
operação
de
financiamento,
ainda
que
não
tenha
havido
intermediação
de
instituição
financeira,
segundo
explicou,
está
sujeita
à
tributação
própria
(IOF).
Por
entender
que
não
prosperarem
as
alegações
apresentadas
pelo
estado,
a
ministra
votou
no
sentido
de
negar
seguimento
ao
recurso. Fonte: site do STF, de 3/11/2015
"Estamos
num
processo
beirando
a
irracionalidade",
critica
Procurador
sobre
fosfoetanolamina No
último
mês,
a
judicialização
da
saúde
ganhou
espaço
nas
mídias.
A
fosfoetanolamina,
substância
produzida
no
Campus
da
Universidade
de
São
Paulo
em
São
Carlos,
teve
sua
distribuição
proibida
pelo
Tribunal
de
Justiça
e
gerou
polêmica.
Mas,
afinal,
como
lidar
com
esse
tema?
O
Advocacia
Pública
dessa
semana
conta
com
a
participação
do
Procurador
do
Estado
Luiz
Duarte,
um
dos
maiores
especialistas
em
judicialização
desse
direito
disposto
em
nossa
Constituição
Federal. O
Procurador
explica,
em
primeiro
lugar,
que
a
substância
não
é
um
medicamento,
mas
uma
droga
ainda
em
fase
de
pesquisas
com
um
possível
poder
de
tratar
um
tipo
de
câncer.
"Um
estudo
foi
feito
com
ratinhos,
e
parece
ter
resultados
promissores.
Mas
ainda
é
muito
insípido",
esclarece.
A
distribuição
aconteceu
através
de
um
professor
de
Química
da
USP,
hoje
aposentado,
que
disse
ter
entregue
a
droga
a
até
800
pacientes,
número
o
qual
Duarte
questiona
-
"não
há
anotações
sobre
isso". Ao
conhecer
da
distribuição,
a
Universidade
baixou
uma
portaria
barrando
a
distribuição
em
2014.
"A
partir
daí,
as
pessoas
começaram
a
ingressar
em
juízo.
Caiu
nas
redes
sociais,
viralizou,
e
aí
virou
uma
febre
e
agora
estamos
num
processo
beirando
a
irracionalidade",
diz.
O
Procurador
esclarece
também
que
mais
de
90%
das
ações
não
são
resultados
de
receitas
médicas,
mas
de
automedicação,
o
que
ataca
as
"agências
de
saúde". "Nos
preocupa
o
resultado
final.
Se
a
pessoa
tem
o
uso
da
fosfoetanolamina
em
conjunto
com
a
terapia
convencional,
será
a
terapia
ou
por
conta
da
fosfo
que
ela
faleceu?
Quem
vai
responder
por
isso?",
pergunta
o
especialista. Segundo
ele,
não
o
Estado.
"O
Estado
nada
tem
a
ver
com
isso.
O
Estado
não
produz,
não
tem
expertise
da
produção,
e
não
detém
a
patente
do
processo
de
produção.
A
ação
contra
o
Estado
é
uma
ação
de
obrigação
impossível.
O
Estado
está
sendo
colocado
para
ser
alvo
de
uma
produção
indevida.
Criar
uma
fábrica
para
produzir
isso
é
impensável",
finaliza. No
segundo
bloco,
um
tema
interessantíssimo
e
pouco
tratado
no
Direito
foi
o
centro
da
entrevista:
a
judicialização
da
saúde.
Duarte
foi
o
criador
de
uma
área
especializada
no
assunto
na
Procuradoria
do
Estado
e
dedicou
seus
estudos
ao
tema. Para
ele,
que
normalmente
está
no
lado
de
quem
recebe
as
citações
das
decisões
judiciais
que
obrigam
o
Estado
a
pagar,
há
algumas
críticas
a
serem
feitas
no
modo
como
o
Judiciário
trata
o
tema,
principalmente
pelo
poder
ilimitado
que
as
pessoas
têm
para
buscar
não
o
que
necessitam,
mas
o
que
almejam.
Outras
vezes,
a
judicialização
da
saúde
decorre
da
desinformação
em
um
cenário
complexo:
indústrias
farmacêuticas
estimulam
consumo,
médicos
não
sabem
muito
onde
o
paciente
busca
a
medicação,
a
Administração
não
é
clara
para
indicar
as
portas
de
acesso
à
medicação
e
também
há
a
própria
zona
de
conforto
do
paciente. Dentre
os
que
buscam
a
judicialização,
há
uma
faixa
econômica
bem
específica
que
acessa
o
Judiciário:
Quem
mais
busca
medicação
pela
via
judicial
é
quem
tem
mais
acesso
ao
Judiciário,
que
é
infelizmente
a
classe
mais
rica.
Então
é
um
processo
absolutamente
injusto
porque
sempre
dá
mais
para
quem
tem
mais. Duarte
explica
o
monstruoso
impacto
das
decisões
judiciais
no
orçamento
público
-
"Os
impactos
podem
ser
vistos
ou
não
na
rua:
os
hospitais
não
são
construídos,
os
novos
procedimentos
que
podem
estar
dentro
do
sistema
e
não
estão.
O
Estado
de
São
Paulo
gasta
mais
de
meio
bilhão
para
pagar
o
que
o
Judiciário
manda". Questionado
qual
é
o
critério
para
que
a
Administração
de
São
Paulo
concorde
ou
não
com
o
pedido
judicial
de
custeio
de
remédio,
Duarte
esclarece
que
é
analisada
a
necessidade
do
paciente,
bem
como
se
discute
muito
a
marca
do
remédio
-
a
contraposição
de
um
genérico
ao
requerido
pelo
paciente,
por
exemplo
-
Se
o
paciente
necessita
a
rede
farmacêutica,
é
dever
do
Estado.
A
última
questão
é
uma
novidade
no
Advocacia
Pública
e
promete
respostas
amorosas
ou
revoltadas.
8
ou
80.
O
que
Duarte
pensa
sobre
ser
Advogado
Público?
Nossa,
é
a
paixão
da
minha
vida.
Vale
muito
a
pena,
eu
sou
um
apaixonado
-
declarou-se. Veja
aqui
a
íntegra
da
entrevista.
Fonte: site Justificando, de 3/11/2015
Reunião
do
Conselho
Deliberativo
da
ANAPE O
Conselho
Deliberativo
da
ANAPE
esteve
reunido
na
terça-feira
(03/11),
na
sede
do
CFOAB,
em
Brasília,
com
a
presença
de
representantes
de
16
estados.
Na
oportunidade,
o
Diretor
de
Filiação
e
Convênios,
Claudio
Cairo,
apresentou
uma
nova
proposta
de
convênio
para
os
associados
na
área
de
planos
de
saúde.
O
Diretor
para
Assuntos
Legislativos,
Marcelo
de
Sá
Mendes
e
a
Assessoria
Parlamentar
da
entidade
apresentaram
aos
presentes
a
situação
de
cada
um
dos
projetos
que
tratam
de
assuntos
de
interesse
da
classe
no
Congresso
Nacional.
Os
presentes
analisaram
ainda
as
ações
que
estão
nos
Tribunais
Superiores.
A
próxima
reunião
acontecerá
no
dia
1º
de
dezembro. Fonte: site da Anape, de 3/11/2015
Estado
de
SP
deve
indenizar
família
de
mulher
morta
em
acidente
com
bondinho O
Estado
de
São
Paulo
foi
condenado
a
pagar
R$
300
mil
de
indenização
por
danos
morais
à
família
de
uma
mulher
que
morreu
em
um
acidente
com
o
bondinho
turístico
que
fazia
o
trajeto
Pindamonhangaba
—
Campos
do
Jordão. O
acidente
aconteceu
em
3
de
novembro
de
2012
e
deixou
três
mortos
e
mais
de
40
feridos.
Entre
as
vítimas
fatais
estava
a
guia
turística
Sônia
Maria
de
Oliveira
Neves. Uma
sindicância
da
Estrada
de
Ferro
Campos
do
Jordão,
órgão
ligado
à
Secretaria
dos
Transportes
Metropolitanos
do
Estado
de
São
Paulo,
apontou
que
o
acidente
foi
causado
por
falha
do
condutor.
O
laudo
da
polícia
também
apontou
que
o
motorneiro
conduzia
a
automotriz
acima
da
velocidade
permitida
para
o
trecho.
Com
a
morte
da
guia
turística,
seu
marido
e
seu
filho
ingressaram
com
ação
pedindo
indenização
por
danos
morais,
além
do
pagamento
de
pensão
mensal
pelos
danos
patrimoniais.
O
caso
foi
defendido
pelos
advogados
Antonio
Marcos
Borges
da
Silva
Pereira,
Vicente
Borges
da
Silva
Neto
e
Luiz
Felipe
Souza
de
Salles
Vieira,
do
escritório
Borges
Neto,
Advogados
Associados. O
Estado
de
São
Paulo
alegou
que
deveria
ser
afastada
qualquer
condenação
ao
governo,
uma
vez
que
o
acidente
decorreu
de
falha
humana.
Além
disso,
apontou
que
a
vítima
estava
em
pé
e
fora
do
local
indicado
para
sua
segurança
quando
houve
o
acidente,
o
que
caracterizaria
culpa
concorrente
da
vítima
para
o
resultado. No
entanto,
para
o
juiz
Alberto
Alonso
Muñoz,
da
13ª
Vara
de
Fazenda
Pública
da
capital,
o
estado
responde
objetivamente
neste
caso,
uma
vez
que
os
funcionários
responsáveis
pela
condução
do
bondinho
estavam
nessa
condição
como
agentes
públicos.
Quanto
a
culpa
concorrente
da
vítima,
o
juiz
afirmou
na
sentença
que
a
tese
não
prospera
por
falta
de
qualquer
prova
que
comprove
tal
afirmação. Assim,
considerando
que
o
dano
é
fato
incontroverso,
o
juiz
condenou
o
Estado
de
São
Paulo
a
pagar
R$
300
mil
de
indenização
aos
familiares
da
vítima.
Segundo
explica
o
juiz,
esse
valor
está
em
conformidade
com
a
jurisprudência
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
e
do
Superior
Tribunal
de
Justiça
em
casos
análogos.
Quanto
ao
pedido
de
pagamento
de
pensão,
o
juiz
considerou
legítimo,
uma
vez
que
a
mulher
contribuía
com
o
sustento
da
família. Fonte: Conjur, de 3/11/2015
TRT-15
começa
a
migrar
processos
físicos
para
o
PJe Depois
de
implantar
o
Processo
Judicial
Eletrônico
(PJe-JT)
em
todas
as
suas
unidades
judiciárias,
o
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
15ª
Região
(Campinas-SP)
agora
passou
a
transformar
seus
processos
físicos
em
digitais.
Já
começaram
o
serviço
as
varas
do
Trabalho
de
Santa
Bárbara
d’Oeste
e
Piedade.
Em
Aparecida,
Amparo,
Cajuru,
José
Bonifácio
e
Pederneiras,
servidores
estão
na
fase
de
saneamento
de
dados,
enquanto
Batatais
e
Taquaritinga
já
haviam
começado
a
migração
em
junho,
num
projeto-piloto.
O
presidente
do
Comitê
Gestor
Regional
do
PJe-JT,
desembargador
Luiz
Antonio
Lazarim,
espera
abolir
todos
os
processos
em
papel
na
15ª
Região
até
o
final
de
2017.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-15, de 3/11/2015
TJ-SP
lança
canal
do
consumidor O
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
e
o
Ministério
da
Justiça
promovem
nesta
quarta-feira
(4)
às
11
horas
o
“abraço
simbólico”
ao
prédio
do
Palácio
da
Justiça,
com
o
lançamento
do
Canal
Consumidor.gov.br
e
novas
adesões
ao
“Pacto
pela
Solução
de
Conflitos
de
Consumo”.
O
principal
objetivo
é
ampliar
o
acesso
do
consumidor
aos
instrumentos
extrajudiciais
para
solução
de
conflitos.
Empresas
como
Amil,
Banco
do
Brasil,
Bradesco,
Carrefour,
Itaú-Unibanco,
Magazine
Luiza,
Oi,
Vivo-Telefônica,
Samsung,
Santander,
Serasa
Experian,
Sky,
TAM
e
Whirpool
representarão
suas
respectivas
marcas
–
ao
todo,
são
mais
de
300
pessoas.
Após
o
ato,
Procons,
Defensoria
Pública
e
outras
empresas
assinarão
com
a
Secretaria
Nacional
do
Consumidor,
do
Ministério
da
Justiça,
o
“Pacto
pela
Solução
de
Conflitos
de
Consumo”,
representada
pela
secretária
nacional,
Juliana
Pereira
da
Silva. Consumidor.gov.br
é
uma
plataforma
pública
de
interação
pela
Internet
para
comunicação
direta
entre
consumidores
e
fornecedores,
numa
tentativa
de
solução
consensual
de
conflitos
de
consumo.
A
participação
das
empresas
é
voluntária
e
só
permitida
àquelas
que
aderem
formalmente
ao
serviço,
mediante
assinatura
de
termo
no
qual
se
comprometem
a
conhecer,
analisar
e
investir
todos
os
esforços
disponíveis
para
a
solução
dos
problemas
apresentados,
em,
no
máximo,
10
dias.
Segundo
informa
o
TJ-SP,
o
serviço
–lançado
em
junho
de
2014–
conta
com
mais
de
178
mil
atendimentos
finalizados
e
282
empresas
participantes.
O
índice
médio
de
solução
é
de
80%,
a
nota
média
de
satisfação
é
3,1
e
o
tempo
médio
para
resposta
é
de
7
dias. Fonte: Blog do Fred, de 3/11/2015
Comunicado
do
Centro
de
Estudos Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
4/11/2015 |
||
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