04
Nov
15

Advogados têm novo Código de Ética

 

Foi publicado nesta quarta-feira, 4, no DOU, o Novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia. O texto foi elaborado ao longo de três anos com a participação dos integrantes e das entidades representativas da classe, até ser aprovado pelo Conselho Pleno da OAB nacional em outubro deste ano. Entre as inovações trazidas pelo novo código está a advocacia pro bono, que possibilita a advocacia gratuita aos necessitados economicamente, vedada no código antigo, que vigorou por vinte anos.  O novo Código também estabelece maior rigor ético aos dirigentes da OAB. "A OAB faz constar no seu código de ética regras rigorosas de conduta para seus dirigentes, incluindo presidentes e conselheiros", afirmou o presidente da OAB Nacional Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

 

Todos os que exercem cargos ou funções na Ordem dos Advogados e na representação da classe passarão a se submeter a um expresso regramento quanto à conduta a ser observada. No âmbito do processo disciplinar, foi estabelecido o prazo máximo de 30 dias para o relator emitir decisão pela instauração ou não de processo, agilizando assim as punições disciplinares. Outra inovação é a permissão de publicidade dos serviços dos advogados por meios eletrônicos, como redes sociais, "com caráter meramente informativo, e deve primar pela discrição e sobriedade", sem tentativa de captação de clientela. Passa a ser princípio ético do advogado o estímulo aos meios extrajudiciais de resolução de litígios, como mediação e conciliação, prevenindo a instauração de processos judiciais. Para Marcus Vinicius, "há duas formas complementares de valorizar a advocacia: a defesa das prerrogativas do exercício da profissão e o comportamento ético do advogado".

 

Para conferir a íntegra do Novo Código de Ética, clique aqui.

 

Fonte: Migalhas, de 4/11/2015

 

 

 

Julgamento sobre incidência de ICMS em cartões de crédito de rede de lojas é novamente adiado

 

Novo pedido de vista, formulado agora pelo ministro Gilmar Mendes, suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 514639, no qual o Estado do Rio Grande do Sul cobra Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da loja C&A Modas no valor total das operações realizadas por meio de “cartão de crédito” oferecido pela loja a clientes preferenciais, entre janeiro de 1981 a outubro de 1986. Em seu voto, o relator do processo, ministro Dias Toffoili, manifestou-se pelo provimento do recurso do estado, por entender que o ICMS deve ter como base de cálculo o valor total da operação – incluindo multa e juros decorrentes de inadimplência –, e não somente o preço à vista. Na sessão desta terça-feira (3) da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Cármen Lúcia apresentou seu voto-vista e divergiu do relator. Para ela, o recurso é inviável porque a matéria não foi discutida com base na Constituição Federal de 1988, mas sim à luz da Carta de 1967, alterada pelo Emenda Constitucional de 1969, destacando que houve uma mudança estrutural entre o antigo ICM e o atual ICMS. Ela explicou também que não houve o prequestionamento dos artigos 146, III, “a” e 155, parágrafo 2º, da Constituição da República. Entendeu ainda aplicável ao caso a Súmula 283 do STF, pois há fundamento infraconstitucional suficiente para a validade do acórdão recorrido, uma vez que o STJ analisou a matéria com base no Código Tributário Nacional e no Decreto 406/68.

 

Mas, caso a questão da inviabilidade do julgamento seja superada pela Turma, a ministra também diverge do relator quanto ao mérito. Cármen Lúcia citou jurisprudência do STF e considerou correto o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que, na venda efetuada por cartão de crédito, ocorrem duas operações – a primeira de compra e venda e a segunda, de financiamento. Segundo a ministra, sobre o preço ajustado para a venda deve incidir o ICMS, não sendo cabível sua incidência sobre valores decorrentes de utilização do crédito concedido pela empresa para financiamento de compras. A operação de financiamento, ainda que não tenha havido intermediação de instituição financeira, segundo explicou, está sujeita à tributação própria (IOF). Por entender que não prosperarem as alegações apresentadas pelo estado, a ministra votou no sentido de negar seguimento ao recurso.

 

Fonte: site do STF, de 3/11/2015

 

 

 

"Estamos num processo beirando a irracionalidade", critica Procurador sobre fosfoetanolamina

 

No último mês, a judicialização da saúde ganhou espaço nas mídias. A fosfoetanolamina, substância produzida no Campus da Universidade de São Paulo em São Carlos, teve sua distribuição proibida pelo Tribunal de Justiça e gerou polêmica. Mas, afinal, como lidar com esse tema? O Advocacia Pública dessa semana conta com a participação do Procurador do Estado Luiz Duarte, um dos maiores especialistas em judicialização desse direito disposto em nossa Constituição Federal.

 

O Procurador explica, em primeiro lugar, que a substância não é um medicamento, mas uma droga ainda em fase de pesquisas com um possível poder de tratar um tipo de câncer. "Um estudo foi feito com ratinhos, e parece ter resultados promissores. Mas ainda é muito insípido", esclarece. A distribuição aconteceu através de um professor de Química da USP, hoje aposentado, que disse ter entregue a droga a até 800 pacientes, número o qual Duarte questiona - "não há anotações sobre isso".

 

Ao conhecer da distribuição, a Universidade baixou uma portaria barrando a distribuição em 2014. "A partir daí, as pessoas começaram a ingressar em juízo. Caiu nas redes sociais, viralizou, e aí virou uma febre e agora estamos num processo beirando a irracionalidade", diz. O Procurador esclarece também que mais de 90% das ações não são resultados de receitas médicas, mas de automedicação, o que ataca as "agências de saúde".

 

"Nos preocupa o resultado final. Se a pessoa tem o uso da fosfoetanolamina em conjunto com a terapia convencional, será a terapia ou por conta da fosfo que ela faleceu? Quem vai responder por isso?", pergunta o especialista.

 

Segundo ele, não o Estado. "O Estado nada tem a ver com isso. O Estado não produz, não tem expertise da produção, e não detém a patente do processo de produção. A ação contra o Estado é uma ação de obrigação impossível. O Estado está sendo colocado para ser alvo de uma produção indevida. Criar uma fábrica para produzir isso é impensável", finaliza.

 

No segundo bloco, um tema interessantíssimo e pouco tratado no Direito foi o centro da entrevista: a judicialização da saúde. Duarte foi o criador de uma área especializada no assunto na Procuradoria do Estado e dedicou seus estudos ao tema.

 

Para ele, que normalmente está no lado de quem recebe as citações das decisões judiciais que obrigam o Estado a pagar, há algumas críticas a serem feitas no modo como o Judiciário trata o tema, principalmente pelo poder ilimitado que as pessoas têm para buscar não o que necessitam, mas o que almejam.

 

Outras vezes, a judicialização da saúde decorre da desinformação em um cenário complexo: indústrias farmacêuticas estimulam consumo, médicos não sabem muito onde o paciente busca a medicação, a Administração não é clara para indicar as portas de acesso à medicação e também há a própria zona de conforto do paciente.

 

Dentre os que buscam a judicialização, há uma faixa econômica bem específica que acessa o Judiciário: Quem mais busca medicação pela via judicial é quem tem mais acesso ao Judiciário, que é infelizmente a classe mais rica. Então é um processo absolutamente injusto porque sempre dá mais para quem tem mais.

 

Duarte explica o monstruoso impacto das decisões judiciais no orçamento público - "Os impactos podem ser vistos ou não na rua: os hospitais não são construídos, os novos procedimentos que podem estar dentro do sistema e não estão. O Estado de São Paulo gasta mais de meio bilhão para pagar o que o Judiciário manda".

 

Questionado qual é o critério para que a Administração de São Paulo concorde ou não com o pedido judicial de custeio de remédio, Duarte esclarece que é analisada a necessidade do paciente, bem como se discute muito a marca do remédio - a contraposição de um genérico ao requerido pelo paciente, por exemplo - Se o paciente necessita a rede farmacêutica, é dever do Estado.

 

A última questão é uma novidade no Advocacia Pública e promete respostas amorosas ou revoltadas. 8 ou 80. O que Duarte pensa sobre ser Advogado Público? Nossa, é a paixão da minha vida. Vale muito a pena, eu sou um apaixonado - declarou-se.

 

Veja aqui a íntegra da entrevista.

 

Fonte: site Justificando, de 3/11/2015

 

 

 

Reunião do Conselho Deliberativo da ANAPE

 

O Conselho Deliberativo da ANAPE esteve reunido na terça-feira (03/11), na sede do CFOAB, em Brasília, com a presença de representantes de 16 estados. Na oportunidade, o Diretor de Filiação e Convênios, Claudio Cairo, apresentou uma nova proposta de convênio para os associados na área de planos de saúde. O Diretor para Assuntos Legislativos, Marcelo de Sá Mendes e a Assessoria Parlamentar da entidade apresentaram aos presentes a situação de cada um dos projetos que tratam de assuntos de interesse da classe no Congresso Nacional. Os presentes analisaram ainda as ações que estão nos Tribunais Superiores. A próxima reunião acontecerá no dia 1º de dezembro.

 

Fonte: site da Anape, de 3/11/2015

 

 

 

Estado de SP deve indenizar família de mulher morta em acidente com bondinho

 

O Estado de São Paulo foi condenado a pagar R$ 300 mil de indenização por danos morais à família de uma mulher que morreu em um acidente com o bondinho turístico que fazia o trajeto Pindamonhangaba — Campos do Jordão.

 

O acidente aconteceu em 3 de novembro de 2012 e deixou três mortos e mais de 40 feridos. Entre as vítimas fatais estava a guia turística Sônia Maria de Oliveira Neves.

 

Uma sindicância da Estrada de Ferro Campos do Jordão, órgão ligado à Secretaria dos Transportes Metropolitanos do Estado de São Paulo, apontou que o acidente foi causado por falha do condutor. O laudo da polícia também apontou que o motorneiro conduzia a automotriz acima da velocidade permitida para o trecho.

 

Com a morte da guia turística, seu marido e seu filho ingressaram com ação pedindo indenização por danos morais, além do pagamento de pensão mensal pelos danos patrimoniais. O caso foi defendido pelos advogados Antonio Marcos Borges da Silva Pereira, Vicente Borges da Silva Neto e Luiz Felipe Souza de Salles Vieira, do escritório Borges Neto, Advogados Associados.

 

O Estado de São Paulo alegou que deveria ser afastada qualquer condenação ao governo, uma vez que o acidente decorreu de falha humana. Além disso, apontou que a vítima estava em pé e fora do local indicado para sua segurança quando houve o acidente, o que caracterizaria culpa concorrente da vítima para o resultado.

 

No entanto, para o juiz Alberto Alonso Muñoz, da 13ª Vara de Fazenda Pública da capital, o estado responde objetivamente neste caso, uma vez que os funcionários responsáveis pela condução do bondinho estavam nessa condição como agentes públicos. Quanto a culpa concorrente da vítima, o juiz afirmou na sentença que a tese não prospera por falta de qualquer prova que comprove tal afirmação.

 

Assim, considerando que o dano é fato incontroverso, o juiz condenou o Estado de São Paulo a pagar R$ 300 mil de indenização aos familiares da vítima. Segundo explica o juiz, esse valor está em conformidade com a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça em casos análogos. Quanto ao pedido de pagamento de pensão, o juiz considerou legítimo, uma vez que a mulher contribuía com o sustento da família.

 

Fonte: Conjur, de 3/11/2015

 

 

 

TRT-15 começa a migrar processos físicos para o PJe

 

Depois de implantar o Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT) em todas as suas unidades judiciárias, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) agora passou a transformar seus processos físicos em digitais. Já começaram o serviço as varas do Trabalho de Santa Bárbara d’Oeste e Piedade. Em Aparecida, Amparo, Cajuru, José Bonifácio e Pederneiras, servidores estão na fase de saneamento de dados, enquanto Batatais e Taquaritinga já haviam começado a migração em junho, num projeto-piloto. O presidente do Comitê Gestor Regional do PJe-JT, desembargador Luiz Antonio Lazarim, espera abolir todos os processos em papel na 15ª Região até o final de 2017.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-15, de 3/11/2015

 

 

 

TJ-SP lança canal do consumidor

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo e o Ministério da Justiça promovem nesta quarta-feira (4) às 11 horas o “abraço simbólico” ao prédio do Palácio da Justiça, com o lançamento do Canal Consumidor.gov.br e novas adesões ao “Pacto pela Solução de Conflitos de Consumo”. O principal objetivo é ampliar o acesso do consumidor aos instrumentos extrajudiciais para solução de conflitos. Empresas como Amil, Banco do Brasil, Bradesco, Carrefour, Itaú-Unibanco, Magazine Luiza, Oi, Vivo-Telefônica, Samsung, Santander, Serasa Experian, Sky, TAM e Whirpool representarão suas respectivas marcas – ao todo, são mais de 300 pessoas. Após o ato, Procons, Defensoria Pública e outras empresas assinarão com a Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, o “Pacto pela Solução de Conflitos de Consumo”, representada pela secretária nacional, Juliana Pereira da Silva.

 

Consumidor.gov.br é uma plataforma pública de interação pela Internet para comunicação direta entre consumidores e fornecedores, numa tentativa de solução consensual de conflitos de consumo. A participação das empresas é voluntária e só permitida àquelas que aderem formalmente ao serviço, mediante assinatura de termo no qual se comprometem a conhecer, analisar e investir todos os esforços disponíveis para a solução dos problemas apresentados, em, no máximo, 10 dias. Segundo informa o TJ-SP, o serviço –lançado em junho de 2014– conta com mais de 178 mil atendimentos finalizados e 282 empresas participantes. O índice médio de solução é de 80%, a nota média de satisfação é 3,1 e o tempo médio para resposta é de 7 dias.

 

Fonte: Blog do Fred, de 3/11/2015

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 4/11/2015

 
 
 
 

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