04 Out 16 |
Alckmin prevê arrecadar R$ 10,5 bi a menos em 2017; investimento cairá 15%
Com
a
perspectiva
de
arrecadar
em
2017
R$
10,5
bilhões
a
menos
do
que
o
previsto
para
este
ano,
o
governo
Geraldo
Alckmin
(PSDB)
reduziu
em
15%
a
projeção
de
investimentos
das
empresas
estatais
para
o
ano
que
vem
e
cortou
em
mais
da
metade
uma
série
de
metas
definidas
pela
gestão
na
Lei
de
Diretrizes
Orçamentárias
(LDO),
elaborada
no
primeiro
semestre.
As
alterações
são
fruto
da
crise
econômica
que
afeta
o
País
e
que
já
resultou
em
uma
queda
de
7,9%
na
receita
do
Estado
com
impostos.
Entre
as
áreas
afetadas
pelo
corte
das
metas
está
a
Saúde,
com
redução
de
54%
no
número
de
medicamentos
produzidos
para
o
Programa
Dose
Certa,
e
Transportes,
com
queda
de
56%
no
número
de
quilômetros
de
rodovias
estaduais
que
serão
duplicadas
ou
recuperadas. As
projeções
estão
na
proposta
de
Orçamento
para
2017
enviada
por
Alckmin
à
Assembleia
Legislativa
de
São
Paulo
(Alesp)
na
última
sexta-feira.
No
documento,
que
ainda
será
debatido
pelos
deputados
estaduais
e
poderá
sofrer
modificações
antes
da
aprovação
final,
em
dezembro,
o
tucano
prevê
uma
receita
de
R$
206
bilhões,
inferior
ao
que
foi
previsto
para
este
ano
(R$
207,1
bilhões).
Diante
da
crise,
o
governo
já
admite
arrecadar
R$
196,6
bilhões
até
o
fim
de
dezembro
deste
ano.
De
janeiro
a
julho,
o
Produto
Interno
Bruto
(PIB)
paulista
apresentava
uma
retração
de
4,7%,
puxada
principalmente
pela
indústria
(-
7,6%).
O
cenário
levou
a
uma
queda
de
9%
na
arrecadação
com
o
Imposto
Sobre
Circulação
de
Mercadorias
e
Serviços
(ICMS),
principal
fonte
de
receita
do
Estado
e
que
financia
municípios
e
instituições
públicas,
como
as
universidades.
Para
2017,
contudo,
o
governo
aposta
em
uma
alta
de
1,3%
no
PIB
estadual. “Apesar
dos
sinais
positivos
gerados
pelas
medidas
de
ajustes
propostas
pela
nova
administração
federal,
com
evidências
de
recuperação
moderada
da
atividade
econômica,
os
indicadores
disponíveis
advertem
para
uma
retomada
lenta
e
gradual
do
nível
de
arrecadação
do
Erário”,
afirma
Alckmin
na
mensagem
enviada
junto
com
o
Orçamento
para
a
Alesp. Queda.
Responsáveis
pelos
principais
investimentos
feitos
pelo
governo
em
todo
o
Estado,
as
empresas
estatais
terão
em
2017
quase
R$
1,5
bilhão
a
menos
para
aplicar
em
obras
e
ampliação
de
programas.
A
redução
da
estimativa
de
gastos
de
R$
9,42
bilhões
(em
valores
corrigidos
pela
inflação
do
período)
neste
ano
para
R$
7,99
bilhões
no
ano
que
vem
representa
uma
queda
real
de
15%. Na
Companhia
de
Saneamento
Básico
do
Estado
de
São
Paulo
(Sabesp),
a
redução
prevista
nos
investimentos
é
de
19,7%,
o
que
levou
o
governo
a
rever,
por
exemplo,
a
meta
de
novas
ligações
de
domicílios
à
rede
pública
de
esgoto
no
ano
que
vem
de
10.074
para
3.683
imóveis.
Também
caiu
de
33
para
9
o
número
de
piscinões
com
previsão
de
manutenção
para
prevenir
enchentes
nas
cidades. As
alterações
feitas
agora
em
relação
ao
que
foi
previsto
na
LDO
formulada
em
abril
também
apontam
redução
de
61%
no
número
de
matrículas
efetuadas
no
Programa
Via
Rápida
para
o
Emprego,
que
oferece
cursos
básicos
de
qualificação
profissional
(serão
33,6
mil
alunos
a
menos)
e
de
31%
no
número
de
jovens
atendidos
(serão
30
mil
a
menos)
pelo
Ação
Jovem,
programa
de
transferência
de
renda
para
estudantes
entre
15
e
24
anos
com
objetivo
de
estimular
a
conclusão
da
educação
básica
e
prepará-los
para
o
mercado
de
trabalho.
Veja
abaixo
o
posicionamento
da
Secretaria
Estadual
de
Planejamento
e
Gestão: Os
questionamentos
da
reportagem
fazem
uma
leitura
parcial
ao
abordar
rubricas
específicas
ao
invés
de
contemplar
os
programas
em
sua
totalidade.
Ignora
ainda
fatores
externos
como
a
contratação
de
financiamentos
por
agentes
externos
ao
governo.
Por
exemplo,
a
"redução
de
54%
no
número
de
medicamentos
produzidos,
de
1,2
bilhão
na
LDO
para
556
milhões",
não
quer
dizer,
em
hipótese
alguma,
que
será
oferecida
uma
quantidade
menor
de
remédio
ao
paciente
só
por
que
o
Governo
não
adquiriu
o
medicamento
da
FURP.
Existem
outros
fornecedores
para
compras.
Assim,
tal
"redução"
não
se
sustenta
e
não
há
fundamento
para
considerá-la
como
ação
negativa.
No
caso
da
redução
de
cargas
de
esgoto
removida,
em
virtude
da
não
celebração
de
contrato
de
financiamento
em
2014
com
o
Banco
do
Brasil,
o
DAEE
foi
obrigado
a
rever
as
metas
do
programa
Água
Limpa.
Como
esses
exemplos,
a
Secretaria
de
Planejamento
e
Gestão
(SPG)
gostaria
de
responder
os
outros
questionamentos,
mas
em
virtude
do
tempo
reduzido
não
foi
possível. A
Secretaria
esclarece
que
a
proposta
orçamentária
que
o
Governo
do
Estado
enviou
à
Assembleia
Legislativa
para
o
ano
de
2017
é
equilibrada
e
responsável,
e
prevê
receita
total
de
R$
206
bilhões,
contemplando
a
arrecadação
de
R$
128,8
bilhões
de
ICMS
e
R$
14,8
bilhões
de
IPVA.
Essas
projeções
consideram
uma
estimativa
de
inflação
de
5,14%
e
PIB
estadual
de
1,3%
(Orçamento
federal:
Inflação
4,8%
(IPCA)
e
PIB
1,6%). Os
efeitos
da
crise
econômica
sem
precedentes
a
que
foi
levada
a
economia
brasileira,
resultante
da
combinação
do
descuido
orçamentário
e
de
erros
na
condução
da
política
macroeconômica
do
Governo
Federal,
deprimiram
os
investimentos,
comprometeram
o
crescimento
e
a
geração
de
empregos
e
seguem
afetando
o
nível
da
atividade
econômica
paulista
e,
por
conseguinte,
as
condições
esperadas
para
o
recolhimento
das
rendas
próprias
do
Estado. Apesar
das
condições
econômicas
desfavoráveis
do
país,
os
esforços
de
contenção
de
gastos
do
Governo,
somadas
as
ações
direcionadas
à
racionalização
da
administração,
ao
aprimoramento
dos
mecanismos
de
arrecadação
e
à
intensificação
da
fiscalização
tributária,
asseguraram
o
equilíbrio
das
contas
públicas,
diferentemente
do
que
ocorre
em
muitos
Estados. Fonte: Estado de S. Paulo, de 4/10/2016
AGU:
lei
permite
contratação
direta
de
serviços
advocatícios
revestidos
de
singularidade A
AGU
enviou
ao
STF
manifestação
pela
constitucionalidade
dos
dispositivos
da
lei
de
licitações
(lei
8.666/93)
que
permitem
a
contratação
de
advogados
por
entes
públicos
pela
modalidade
de
inexigibilidade
de
licitação.
A
manifestação
se
deu
na
ADC
45,
proposta
pela
OAB,
que
está
sob
a
relatoria
do
ministro
Luís
Roberto
Barroso. De
acordo
com
a
AGU,
aqueles
serviços
advocatícios
revestidos
de
singularidade
e,
assim,
executáveis
somente
por
profissionais
dotados
de
notória
especialização
são
passíveis
de
contratação
direta,
sem
a
observância
do
regular
procedimento
licitatório. Na
ADC,
a
OAB
afirma
que
que,
apesar
de
os
artigos
13
(inciso
V)
e
25
(inciso
II)
da
norma
preverem
claramente
a
possibilidade
de
contratação,
pela
administração
pública,
de
advogado
pela
modalidade
de
inexigibilidade,
os
dispositivos
vêm
sendo
alvo
de
relevante
controvérsia
judicial.
Ao
defender
a
constitucionalidade
dos
dispositivos,
a
OAB
sustenta
que
a
previsão
de
inexigibilidade
de
procedimento
licitatório
aplica-se
aos
serviços
advocatícios
em
virtude
de
se
enquadrarem
como
serviço
técnico
especializado,
cuja
singularidade,
tecnicidade
e
capacidade
do
profissional
tornam
inviável
a
realização
de
licitação. Na
manifestação,
a
AGU
aponta
que
a
própria
lei
enuncia
os
requisitos
necessários
a
que
a
competição
seja
inviável,
a
saber:
a)
os
serviços
têm
de
ostentar
natureza
singular;
e
b)
os
profissionais
ou
empresas
a
contratar
devem
possui
notória
especialização. “Logo,
apenas
aqueles
serviços
advocatícios
revestidos
de
singularidade
e,
assim,
executáveis
somente
por
profissionais
dotados
de
notória
especialização
são
passíveis
de
contratação
direta,
sem
a
observância
do
regular
procedimento
licitatório.
Não
se
enquadram
nesse
caso
aqueles
serviços
de
advocacia
comuns,
isto
é,
cujo
grau
de
singularidade
e
complexidade
não
se
revelem
idôneos
para
autorizar
o
abandono
da
observância
do
princípio
constitucional
da
isonomia
e
da
seleção
da
proposta
mais
vantajosa
para
a
administração
-
objetivos
da
licitação
expressos
no
art.
3.°
da
lei
8.666.” Fonte: Migalhas, de 3/10/2016
União
é
obrigada
a
usar
verba
de
publicidade
para
pagar
remédio
caro Por
decisão
judicial,
a
União
está
sendo
obrigada
a
usar
verbas
da
publicidade
oficial,
e
não
do
SUS,
para
fornecer
remédio
importado
e
de
alto
custo
a
uma
jovem
de
22
anos
com
doença
rara.
A
decisão
inicial
veio
de
uma
liminar
concedida
pelo
juiz
federal
Paulo
Marcos
Rodrigues,
de
Guarulhos,
em
2015.
A
Advocacia
Geral
da
União
recorreu
da
decisão.
O
desembargador
Johonsom
di
Salvo,
do
TRF
(Tribunal
Regional
Federal)
da
3ª
Região,
em
São
Paulo,
negou
provimento
ao
recurso
da
União
e
manteve
a
decisão
de
Rodrigues.
O
acordão
deve
ser
publicado
nesta
terça
(4).
A
decisão
abre
um
novo
capítulo
no
debate
da
judicialização,
que
está
sob
julgamento
no
STF
(Supremo
Tribunal
Federal).
Ela
reconhece
que
os
recursos
do
SUS
(Sistema
Único
de
Saúde)
são
finitos,
proíbe
que
sejam
usados
para
a
compra
de
drogas
caras
e
sem
aprovação,
mas
dá
a
alternativa
de
buscar
recursos
de
outras
áreas. "O
SUS
não
pode
pagar
tratamentos
específicos
e
caríssimos,
o
cobertor
é
curto.
Você
tem
que
decidir
se
uma
pessoa
sobrevive
custando
R$
1
milhão
ou
se
1
milhão
de
pessoas
sobrevivem
custando
R$
1",
disse
o
juiz
Rodrigues,
37,
em
entrevista
à
Folha.
No
caso
julgado,
a
jovem
tem
uma
doença
genética
(hemoglobinúria
paroxística
noturna,
HPN)
que
destrói
os
glóbulos
vermelhos.
Provoca
anemias,
tromboses,
dores
torácicas
e
abdominais,
hipertensão
pulmonar,
problemas
renais,
entre
outros.
Sem
melhora
com
os
tratamentos
tradicionais,
ela
ingressou
com
a
ação
solicitando
a
droga
Soliris
(Eculizumabe),
importada
e
sem
registro
na
Anvisa
(Agência
Nacional
de
Vigilância
Sanitária),
que
promete
aumentar
sua
expectativa
de
vida.
Por
ano,
o
tratamento
custa
cerca
de
R$
1
milhão. "A
União
não
é
só
SUS.
Talvez
caiba
olhar
todo
o
orçamento
federal
para
ver
se
não
há
áreas
menos
prioritárias
que
estão
recebendo
recursos
vultuosos
que
podem
ser
canalizados
para
a
saúde",
afirma
Rodrigues.
Ao
conceder
a
liminar,
em
setembro
de
2015,
o
juiz
diz
que
havia
R$
45
milhões
alocados
para
a
propaganda
oficial
da
União,
segundo
o
Portal
da
Transparência.
Para
ele,
a
publicidade,
mesmo
a
de
utilidade
pública
(sobre
Aids
e
dengue,
por
exemplo),
é
importante,
mas
não
mais
do
que
situações
em
que
a
pessoa
pode
morrer
caso
não
receba
a
medicação. "Ao
manter
a
propaganda
estatal,
muitas
vezes
de
caráter
de
promoção
do
governante,
ou
a
compra
de
talheres
de
prata
para
o
Itamaraty,
enquanto
há
pessoas
morrendo
por
falta
de
tratamento,
o
Executivo
comete
uma
inconstitucionalidade." Ele
explica
que
cabe
aos
juízes
reconhecer
a
compatibilidade
de
atos
administrativos
e
de
leis
com
a
Constituição.
"Não
estamos
dizendo
que
não
pode
usar
verba
da
publicidade,
mas
sim
que,
enquanto
houver
necessidade
urgentíssima
de
saúde
pública,
a
prioridade
é
essa." Antes
de
se
tornar
juiz
federal,
Rodrigues
já
foi
procurador
do
município
de
São
Paulo
por
cinco
anos. Para
se
defender,
a
União
usou
dois
argumentos:
que
o
o
Judiciário
não
pode
interferir
na
alocação
orçamentária
do
Executivo
e
que
a
autora
da
ação
não
pediu
que
fosse
usada
verba
da
publicidade. "Ela
pediu
o
medicamento.
Mas
o
Código
de
Processo
Civil
autoriza
o
juiz
a
usar
todos
os
meios
para
conseguir
a
realização
do
direito
da
parte,
que
é
o
de
sobreviver." Em
sua
decisão,
o
desembargador
di
Salvo
também
refutou
a
alegação
da
União.
Para
ele,
o
Judiciário
está
apenas
determinando
o
cumprimento
das
regras
constitucionais.
"(...)
Está
fazendo
recordar
a
verdade
sublime
que
o
Estado
existe
para
o
cidadão,
e
não
o
contrário". Após
a
publicação
da
sentença,
a
União
pode
recorrer
novamente
e,
em
última
instância,
o
caso
pode
chegar
para
análise
do
STF.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 4/10/2016
Comunicado
do
Centro
de
Estudos A
Procuradora
do
Estado
Chefe
do
Centro
de
Estudos
e
Diretora
da
Escola
Superior
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
de
São
Paulo
COMUNICA
aos
Procuradores
do
Estado
que
estão
abertas
sete
vagas
para
participação
no
Fórum
Internacional
de
Parcerias
Público-Privadas,
promovido
pela
Hiria
Organização
de
Feiras
e
Eventos
LTDA,
a
ser
realizado
nos
dias
16
e
17-11-2016
no
Museu
do
Amanhã,
localizado
na
Praça
Mauá,
1
-
CEP:
20081-262,
Rio
de
Janeiro/RJ.
Clique
aqui
para
o
anexo Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
4/10/2016 |
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