04
Out
16

Alckmin prevê arrecadar R$ 10,5 bi a menos em 2017; investimento cairá 15%

 

Com a perspectiva de arrecadar em 2017 R$ 10,5 bilhões a menos do que o previsto para este ano, o governo Geraldo Alckmin (PSDB) reduziu em 15% a projeção de investimentos das empresas estatais para o ano que vem e cortou em mais da metade uma série de metas definidas pela gestão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), elaborada no primeiro semestre. As alterações são fruto da crise econômica que afeta o País e que já resultou em uma queda de 7,9% na receita do Estado com impostos. Entre as áreas afetadas pelo corte das metas está a Saúde, com redução de 54% no número de medicamentos produzidos para o Programa Dose Certa, e Transportes, com queda de 56% no número de quilômetros de rodovias estaduais que serão duplicadas ou recuperadas.

 

As projeções estão na proposta de Orçamento para 2017 enviada por Alckmin à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) na última sexta-feira. No documento, que ainda será debatido pelos deputados estaduais e poderá sofrer modificações antes da aprovação final, em dezembro, o tucano prevê uma receita de R$ 206 bilhões, inferior ao que foi previsto para este ano (R$ 207,1 bilhões). Diante da crise, o governo já admite arrecadar R$ 196,6 bilhões até o fim de dezembro deste ano. De janeiro a julho, o Produto Interno Bruto (PIB) paulista apresentava uma retração de 4,7%, puxada principalmente pela indústria (- 7,6%). O cenário levou a uma queda de 9% na arrecadação com o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), principal fonte de receita do Estado e que financia municípios e instituições públicas, como as universidades. Para 2017, contudo, o governo aposta em uma alta de 1,3% no PIB estadual.

 

“Apesar dos sinais positivos gerados pelas medidas de ajustes propostas pela nova administração federal, com evidências de recuperação moderada da atividade econômica, os indicadores disponíveis advertem para uma retomada lenta e gradual do nível de arrecadação do Erário”, afirma Alckmin na mensagem enviada junto com o Orçamento para a Alesp.

 

Queda. Responsáveis pelos principais investimentos feitos pelo governo em todo o Estado, as empresas estatais terão em 2017 quase R$ 1,5 bilhão a menos para aplicar em obras e ampliação de programas. A redução da estimativa de gastos de R$ 9,42 bilhões (em valores corrigidos pela inflação do período) neste ano para R$ 7,99 bilhões no ano que vem representa uma queda real de 15%.

 

Na Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), a redução prevista nos investimentos é de 19,7%, o que levou o governo a rever, por exemplo, a meta de novas ligações de domicílios à rede pública de esgoto no ano que vem de 10.074 para 3.683 imóveis. Também caiu de 33 para 9 o número de piscinões com previsão de manutenção para prevenir enchentes nas cidades.

 

As alterações feitas agora em relação ao que foi previsto na LDO formulada em abril também apontam redução de 61% no número de matrículas efetuadas no Programa Via Rápida para o Emprego, que oferece cursos básicos de qualificação profissional (serão 33,6 mil alunos a menos) e de 31% no número de jovens atendidos (serão 30 mil a menos) pelo Ação Jovem, programa de transferência de renda para estudantes entre 15 e 24 anos com objetivo de estimular a conclusão da educação básica e prepará-los para o mercado de trabalho.

 

Veja abaixo o posicionamento da Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão:

 

Os questionamentos da reportagem fazem uma leitura parcial ao abordar rubricas específicas ao invés de contemplar os programas em sua totalidade. Ignora ainda fatores externos como a contratação de financiamentos por agentes externos ao governo. Por exemplo, a "redução de 54% no número de medicamentos produzidos, de 1,2 bilhão na LDO para 556 milhões", não quer dizer, em hipótese alguma, que será oferecida uma quantidade menor de remédio ao paciente só por que o Governo não adquiriu o medicamento da FURP. Existem outros fornecedores para compras. Assim, tal "redução" não se sustenta e não há fundamento para considerá-la como ação negativa. No caso da redução de cargas de esgoto removida, em virtude da não celebração de contrato de financiamento em  2014 com o Banco do Brasil, o DAEE foi obrigado a rever as metas do programa Água Limpa. Como esses exemplos, a Secretaria de Planejamento e Gestão (SPG) gostaria de responder os outros questionamentos, mas em virtude do tempo reduzido não foi possível.

 

A Secretaria esclarece que a proposta orçamentária que o Governo do Estado enviou à Assembleia Legislativa para o ano de 2017 é equilibrada e responsável, e prevê receita total de R$ 206 bilhões, contemplando a arrecadação de R$ 128,8 bilhões de ICMS e R$ 14,8 bilhões de IPVA. Essas projeções consideram uma estimativa de inflação de 5,14% e PIB estadual de 1,3% (Orçamento federal: Inflação 4,8% (IPCA) e PIB 1,6%).

 

Os efeitos da crise econômica sem precedentes a que foi levada a economia brasileira, resultante da combinação do descuido orçamentário e de erros na condução da política macroeconômica do Governo Federal, deprimiram os investimentos, comprometeram o crescimento e a geração de empregos e seguem afetando o nível da atividade econômica paulista e, por conseguinte, as condições esperadas para o recolhimento das rendas próprias do Estado.

 

Apesar das condições econômicas desfavoráveis do país, os esforços de contenção de gastos do Governo, somadas as ações direcionadas à racionalização da administração, ao aprimoramento dos mecanismos de arrecadação e à intensificação da fiscalização tributária, asseguraram o equilíbrio das contas públicas, diferentemente do que ocorre em muitos Estados.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 4/10/2016

 

 

 

AGU: lei permite contratação direta de serviços advocatícios revestidos de singularidade

 

A AGU enviou ao STF manifestação pela constitucionalidade dos dispositivos da lei de licitações (lei 8.666/93) que permitem a contratação de advogados por entes públicos pela modalidade de inexigibilidade de licitação. A manifestação se deu na ADC 45, proposta pela OAB, que está sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.

 

De acordo com a AGU, aqueles serviços advocatícios revestidos de singularidade e, assim, executáveis somente por profissionais dotados de notória especialização são passíveis de contratação direta, sem a observância do regular procedimento licitatório.

 

Na ADC, a OAB afirma que que, apesar de os artigos 13 (inciso V) e 25 (inciso II) da norma preverem claramente a possibilidade de contratação, pela administração pública, de advogado pela modalidade de inexigibilidade, os dispositivos vêm sendo alvo de relevante controvérsia judicial. Ao defender a constitucionalidade dos dispositivos, a OAB sustenta que a previsão de inexigibilidade de procedimento licitatório aplica-se aos serviços advocatícios em virtude de se enquadrarem como serviço técnico especializado, cuja singularidade, tecnicidade e capacidade do profissional tornam inviável a realização de licitação.

 

Na manifestação, a AGU aponta que a própria lei enuncia os requisitos necessários a que a competição seja inviável, a saber: a) os serviços têm de ostentar natureza singular; e b) os profissionais ou empresas a contratar devem possui notória especialização.

 

“Logo, apenas aqueles serviços advocatícios revestidos de singularidade e, assim, executáveis somente por profissionais dotados de notória especialização são passíveis de contratação direta, sem a observância do regular procedimento licitatório. Não se enquadram nesse caso aqueles serviços de advocacia comuns, isto é, cujo grau de singularidade e complexidade não se revelem idôneos para autorizar o abandono da observância do princípio constitucional da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a administração - objetivos da licitação expressos no art. 3.° da lei 8.666.”

 

Fonte: Migalhas, de 3/10/2016

 

 

 

União é obrigada a usar verba de publicidade para pagar remédio caro

 

Por decisão judicial, a União está sendo obrigada a usar verbas da publicidade oficial, e não do SUS, para fornecer remédio importado e de alto custo a uma jovem de 22 anos com doença rara. A decisão inicial veio de uma liminar concedida pelo juiz federal Paulo Marcos Rodrigues, de Guarulhos, em 2015. A Advocacia Geral da União recorreu da decisão. O desembargador Johonsom di Salvo, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, em São Paulo, negou provimento ao recurso da União e manteve a decisão de Rodrigues. O acordão deve ser publicado nesta terça (4). A decisão abre um novo capítulo no debate da judicialização, que está sob julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal). Ela reconhece que os recursos do SUS (Sistema Único de Saúde) são finitos, proíbe que sejam usados para a compra de drogas caras e sem aprovação, mas dá a alternativa de buscar recursos de outras áreas.

 

"O SUS não pode pagar tratamentos específicos e caríssimos, o cobertor é curto. Você tem que decidir se uma pessoa sobrevive custando R$ 1 milhão ou se 1 milhão de pessoas sobrevivem custando R$ 1", disse o juiz Rodrigues, 37, em entrevista à Folha. No caso julgado, a jovem tem uma doença genética (hemoglobinúria paroxística noturna, HPN) que destrói os glóbulos vermelhos. Provoca anemias, tromboses, dores torácicas e abdominais, hipertensão pulmonar, problemas renais, entre outros. Sem melhora com os tratamentos tradicionais, ela ingressou com a ação solicitando a droga Soliris (Eculizumabe), importada e sem registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que promete aumentar sua expectativa de vida. Por ano, o tratamento custa cerca de R$ 1 milhão.

 

"A União não é só SUS. Talvez caiba olhar todo o orçamento federal para ver se não há áreas menos prioritárias que estão recebendo recursos vultuosos que podem ser canalizados para a saúde", afirma Rodrigues. Ao conceder a liminar, em setembro de 2015, o juiz diz que havia R$ 45 milhões alocados para a propaganda oficial da União, segundo o Portal da Transparência. Para ele, a publicidade, mesmo a de utilidade pública (sobre Aids e dengue, por exemplo), é importante, mas não mais do que situações em que a pessoa pode morrer caso não receba a medicação.

 

"Ao manter a propaganda estatal, muitas vezes de caráter de promoção do governante, ou a compra de talheres de prata para o Itamaraty, enquanto há pessoas morrendo por falta de tratamento, o Executivo comete uma inconstitucionalidade."

 

Ele explica que cabe aos juízes reconhecer a compatibilidade de atos administrativos e de leis com a Constituição. "Não estamos dizendo que não pode usar verba da publicidade, mas sim que, enquanto houver necessidade urgentíssima de saúde pública, a prioridade é essa."

 

Antes de se tornar juiz federal, Rodrigues já foi procurador do município de São Paulo por cinco anos.

 

Para se defender, a União usou dois argumentos: que o o Judiciário não pode interferir na alocação orçamentária do Executivo e que a autora da ação não pediu que fosse usada verba da publicidade.

 

"Ela pediu o medicamento. Mas o Código de Processo Civil autoriza o juiz a usar todos os meios para conseguir a realização do direito da parte, que é o de sobreviver."

 

Em sua decisão, o desembargador di Salvo também refutou a alegação da União. Para ele, o Judiciário está apenas determinando o cumprimento das regras constitucionais. "(...) Está fazendo recordar a verdade sublime que o Estado existe para o cidadão, e não o contrário".

 

Após a publicação da sentença, a União pode recorrer novamente e, em última instância, o caso pode chegar para análise do STF.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 4/10/2016

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos e Diretora da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo COMUNICA aos Procuradores do Estado que estão abertas sete vagas para participação no Fórum Internacional de Parcerias Público-Privadas, promovido pela Hiria Organização de Feiras e Eventos LTDA, a ser realizado nos dias 16 e 17-11-2016 no Museu do Amanhã, localizado na Praça Mauá, 1 - CEP: 20081-262, Rio de Janeiro/RJ. Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 4/10/2016

 
 
 
 

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