04 Jul 16 |
STF dá aval a acordo sobre dívida de Estados com a União
Em
julgamento
realizado
nesta
sexta-feira
(1º),
foi
revista
a
decisão
provisória
que
permitia
aos
Estados
suspender
o
pagamento
de
suas
dívidas.
A
maioria
dos
ministros
determinou
que
o
acerto
passa
a
vale
a
partir
de
hoje.
Começa
neste
mês,
por
exemplo,
o
pagamento
parcelado
em
24
meses
dos
valores
que
não
foram
depositados
desde
o
início
da
disputa
judicial,
no
final
de
março,
conforme
acordado
com
os
governadores.
Em
relação
às
prestações
mensais,
o
acordo
prevê
que
os
Estados
só
voltem
a
pagá-las
em
janeiro
de
2017.
Nesse
caso,
há
uma
exceção
no
caso
de
São
Paulo,
maior
devedor,
que
vai
pagar
os
valores
devidos
com
desconto
de
R$
400
milhões
no
período.
Tecnicamente,
o
Supremo
reviu
os
termos
das
decisões
liminares
(provisórias)
que
suspenderam
ao
pagamento
das
dívidas. Ainda
não
há
data
para
julgamento
do
mérito
da
questão,
que
inicialmente
tratava
de
calcular
as
prestações
com
juros
simples
ou
compostos.
Pelo
acordo,
valem
juros
compostos.
"Futuramente
se
julgará
o
mérito",
afirmou
o
ministro
do
STF
Edson
Fachin,
relator
de
várias
ações
sobre
o
caso.
A
modificação
das
liminares
para
contemplar
o
acordo
foi
um
pedido
da
União.
Os
Estados
de
Minas
Gerais,
Santa
Catarina
e
Rio
Grande
do
Sul,
por
outro
lado,
pediram
ao
Supremo
que
o
prazo
de
suspensão
total
dos
pagamentos
fosse
esticado,
apesar
do
acordo,
mas
todos
ministros,
com
exceção
de
Marco
Aurélio
Mello,
negaram
o
pedido.
Apesar
de
o
Supremo
ter
recebido
a
ata
da
reunião
em
que
se
chegou
ao
acordo,
assinada
por
20
dos
24
governadores
que
possuem
dívidas
com
a
União,
o
ministro
Marco
Aurélio
entendeu
que
a
revisão
imediata
da
decisão
provisória
obriga
os
Estados
a
aceitar
algo
que
ainda
não
foi
colocado
no
papel
e
depende
de
aprovação
do
Congresso.
"Não
podemos
colocar
os
Estados
da
Federação
numa
camisa
de
força",
afirmou.
"O
acordo,
pelo
que
me
consta,
não
chegou
nem
a
ser
colocado
no
papel."
A
representante
da
AGU
(Advocacia
Geral
da
União),
Grace
Maria
Fernandes
Mendonça,
afirmou
que
o
texto
do
projeto
de
lei
sobre
o
acordo
será
enviado
ao
Congresso
na
próxima
segunda-feira
(4). Disse
ainda
que
a
União
entendeu
que
era
necessário
apresentar
os
termos
do
acordo
ao
STF
antes
de
formalizar
o
texto
do
projeto.
Esse
foi
o
entendimento,
por
exemplo,
da
ministra
Carmem
Lúcia.
"Como
iriam
fazer
uma
lei,
se
ainda
haveria
pendência
de
algo
que
ainda
não
foi
acolhido
pelo
Supremo?"
O
acordo
do
governo
sobre
a
dívida
dos
Estados
terá
um
custo
de
pelo
menos
R$
50
bilhões,
segundo
cálculos
preliminares
do
Ministério
da
Fazenda.
Nesta
quinta-feira
(8)
governadores
do
Norte
e
Nordeste
entregaram
ao
governo
federal
pedido
para
receber
mais
R$
8
bilhões,
ainda
neste
ano,
para
compensar
queda
de
receitas.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 2/7/2016
Fazenda
Pública
terá
de
indenizar
filhos
de
preso
morto
no
massacre
do
Carandiru A
Fazenda
Pública
terá
de
indenizar
em
R$
40
mil
os
dois
filhos
de
um
detento
morto
durante
o
massacre
do
Carandiru,
em
1992.
A
decisão
é
do
juiz
Rogério
Aguiar
Munhoz
Soares,
da
13ª
Vara
da
Fazenda
Pública
de
São
Paulo.
Os
autores
alegaram
que
o
Estado
é
objetivamente
responsável
pelo
ocorrido,
pois
contribuiu
para
a
morte
de
111
detentos.
Sustentaram
que,
além
de
o
episódio
representar
inúmeras
ofensas
aos
direitos
humanos,
na
época
dos
fatos
eles
eram
crianças,
não
foram
informados
das
condições
da
morte,
participaram
de
enterro
coletivo
e
sequer
receberam
certidão
de
óbito.
Em
sua
decisão,
o
magistrado
afirmou
que
o
comando
policial,
no
dia
dos
fatos,
fez
uma
verdadeira
chacina,
atuando
com
desproporcionalidade.
“O
teor
de
julgados,
somado
à
análise
do
caso
concreto,
permitem,
portanto,
afirmar
a
responsabilidade
objetiva
do
Estado,
bem
como
a
existência
de
dano
moral,
que
deve
ser
indenizado,
eis
que
o
dano
consistiu
no
falecimento
do
pai
biológico
dos
autores,
a
despeito
de
sua
virtude
ou
não
no
desempenho
da
função
de
pai.”
Cabe
recurso
da
decisão.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
TJ-SP. Fonte: Conjur, de 2/7/2016
Proibido
de
pagar
auxílio-moradia
retroativo,
MP
do
Rio
de
Janeiro
tenta
reajustar
o
auxílio-transporte O
Conselho
Nacional
do
Ministério
Público
(CNMP)
suspendeu
em
medida
liminar
decisão
do
Ministério
Público
do
Rio
de
Janeiro,
que
pretendia
reajustar
o
valor
do
auxílio-transporte
como
forma
de
compensação
pela
proibição
de
pagamento
retroativo
do
auxílio-moradia.
A
liminar
foi
deferida
nesta
sexta-feira
(1)
pelo
conselheiro
Sérgio
Ricardo
de
Souza,
do
CNMP,
que
atendeu
ao
pedido
de
providências
oferecido
pelo
conselheiro
Fábio
George
Cruz
da
Nóbrega.
Segundo
o
relator,
“a
questão
posta
em
debate
se
encontra
disseminada
pelas
redes
sociais
e
deixa
transparecer
a
possibilidade
de
burla
à
decisão
adotada
por
este
Conselho
Nacional
nos
autos
do
Pedido
de
Providências
nº
1.00003/2016-36,
o
que
enseja
a
tomada
de
medida
de
urgência
por
parte
deste
Conselho”. Para
Souza,
o
reajuste
do
auxílio-transporte
é
uma
medida
que
“se
mostra
desarrazoada
diante
da
situação
financeira
na
qual
se
encontra
o
Estado
do
Rio
de
Janeiro,
o
qual,
notoriamente,
enfrenta
uma
de
suas
mais
graves
crises
econômicas,
razão
pela
qual
reflete
negativamente
aos
olhos
da
sociedade”. Marfan
1 Na
última
quinta-feira
(30),
o
procurador-geral
de
Justiça
do
Rio
de
Janeiro,
Marfan
Martins
Vieira,
informou
aos
membros
do
MP
que,
para
compensar
a
suspensão
do
pagamento
retroativo
do
auxílio-moradia,
decisão
do
CNMP,
“reajustou-se
o
valor
do
auxílio-transporte,
cujo
crédito
ocorrerá
na
primeira
semana
do
mês
de
julho”.
No
dia
seguinte,
sexta-feira
(1),
o
procurador-geral
de
Justiça
informou
aos
colegas
que,
“por
razões
de
ordem
financeira,
foi
constatada
a
impossibilidade
de
reajuste
do
auxílio-transporte,
tal
qual
comunicado
na
missiva
de
ontem”. Marfan
2 O
procurador-geral
do
MP
do
Rio
terá
prazo
de
15
dias
para
prestar
informações
ao
CNMP,
“as
quais
devem
vir
acompanhadas
de
toda
documentação
sobre
o
objeto
desta
representação”. Natural
de
Minas
Gerais,
Marfan
Martins
Vieira
ocupa
pela
quarta
vez
o
cargo
de
Procurador-Geral
de
Justiça
do
Rio
de
Janeiro
(biênio
2015/2017).
Ele
foi
presidente
da
Associação
Nacional
dos
Membros
do
Ministério
Público
(Conamp)
e
da
Associação
do
Ministério
Público
do
Rio
de
Janeiro
(Amperj),
por
seis
mandatos. O
Blog
não
conseguiu
contato
com
o
procurador-geral
de
Justiça. Fonte: Blog do Fred, de 4/7/2016
Imorais
honorários Diz
a
Constituição
Federal
que
a
administração
pública
deve
ser
regida
pelos
princípios
de
legalidade,
impessoalidade,
moralidade,
publicidade
e
eficiência.
No
entanto,
tramita
no
Congresso
projeto
de
lei
que
aponta
para
sentido
diametralmente
oposto.
Fruto
do
corporativismo,
ele
coloca
a
estrutura
do
Estado
a
serviço
de
algumas
carreiras
jurídicas
públicas.
Ao
invés
de
servir
o
Estado,
o
servidor
jurídico
passa
a
ser
servido
pelo
Estado.
Apresentado
em
31
de
dezembro
de
2015
pelo
Poder
Executivo,
o
Projeto
de
Lei
4.254
altera
regras
relativas
ao
funcionalismo
público,
desde
remuneração
até
requisitos
de
acesso
a
cargos
públicos
e
reestruturação
de
carreiras.
Entre
os
pontos
tratados
no
projeto,
está
a
recepção
de
honorários
advocatícios
por
advogados
públicos
do
Poder
Executivo. Segundo
a
justificativa
apresentada,
o
projeto
de
lei
apenas
regulamenta
aquilo
que
já
foi
definido
pelo
novo
Código
de
Processo
Civil
(Lei
13.105/2015):
“Os
advogados
públicos
perceberão
honorários
de
sucumbência,
nos
termos
da
lei”.
É
verdade
que
o
desvio
começou
na
aprovação
do
novo
Código
de
Processo
Civil.
No
entanto,
a
regulamentação
proposta
no
Projeto
de
Lei
4.254
-
já
aprovado
pela
Câmara
e
atualmente
em
análise
pelo
Senado
Federal,
sob
o
n.º
36/2016
-,
além
de
escancarar
a
imoralidade
de
atribuir
honorários
advocatícios
a
agentes
públicos
que
já
recebem
regularmente
seus
proventos,
inverte
a
própria
lógica
do
poder
público,
ao
colocar
o
Estado
a
serviço
do
servidor
público. Por
exemplo,
o
art.
33
do
projeto
cria
o
Conselho
Curador
dos
Honorários
Advocatícios
(CCHA),
vinculado
à
Advocacia-Geral
da
União,
cuja
função
será
“operacionalizar”
e
fiscalizar
a
correta
destinação
dos
honorários
advocatícios
entre
as
carreiras
de
advogado
da
União,
procurador
da
Fazenda
Nacional,
procurador
federal,
procurador
do
Banco
Central
e
quadros
suplementares.
A
criação
do
novo
órgão
significaria
que
recursos
públicos
serão
destinados
para
fins
privados,
já
que
a
recepção
de
honorários
advocatícios
é
de
interesse
particular
do
servidor.
A
distorção
fica
ainda
mais
evidente
quando
o
projeto
de
lei
estabelece
que
a
participação
no
CCHA
será
considerada
“serviço
público
relevante”.
Na
verdade,
os
membros
do
novo
órgão
atuarão
em
nome
de
seus
interesses,
e
não
do
interesse
público. É
de
reconhecer
que
a
mera
atribuição
de
honorários
advocatícios
a
advogados
públicos
já
havia
introduzido
um
elemento
conflituoso
na
condução
dos
processos
judiciais
envolvendo
o
poder
público.
Tais
ações
já
não
mais
representam
apenas
o
interesse
público.
Tendo
em
vista
os
possíveis
honorários
delas
decorrentes,
os
advogados
públicos
passam
a
ter
também
um
direto
interesse
sobre
o
resultado
dessas
ações.
Ou
seja,
tem-se
um
novo
critério
-
o
valor
econômico
das
causas
-
a
influenciar
o
trabalho
dos
causídicos
públicos,
e
isso
nem
sempre
reflete
com
acuidade
o
interesse
público.
Pode
haver
ações
com
um
valor
econômico
pequeno
-
e,
portanto,
com
honorários
advocatícios
não
muito
significativos
-,
mas
de
alto
interesse
público. Como
se
fosse
pouco,
a
regulamentação
proposta
potencializa
esse
conflito
de
interesse.
O
projeto
de
lei
estabelece
um
rateio
dos
honorários
segundo
o
questionável
critério
de
tempo
de
serviço,
para
os
servidores
ativos,
e
de
aposentadoria,
para
os
inativos.
Na
prática,
forma-se
um
fundo
de
honorários,
a
ser
distribuído
entre
os
ocupantes
ativos
e
inativos
das
carreiras
jurídicas.
Ou
seja,
o
conflito
de
interesses
não
se
dará
apenas
no
plano
pessoal
de
cada
advogado
público.
Cria-se
um
sistema
que
permite
a
pressão
de
toda
uma
categoria
para
priorizar
o
interesse
privado
de
seus
membros
em
detrimento
do
interesse
público. As
pretensões
corporativistas
vêm
sempre
acompanhadas
da
promessa
de
que
a
corporação
se
contentará
com
o
que
está
recebendo
no
momento,
sem
pedidos
adicionais.
A
experiência
indica,
porém,
o
contrário.
A
melhor
forma
de
evitar
problemas
futuros
é
não
ceder
no
presente. Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 3/7/2016
Comunicado
do
Conselho
da
PGE Extrato
da
Ata
da
55ª
Sessão
Ordinária
-
Biênio
2015/2016 Data
da
Realização:
1º/07/2016 Processo:
19018-469243/2016 Interessado:
Olavo
Augusto
Vianna
Alves
Ferreira Assunto:
Pedido
de
afastamento
para
participar
do
“XXV
Encontro
Nacional
do
Conpedi”,
a
realizar-se
no
período
de
06
a
09-07-2016,
em
Brasília/DF. Relatora:
Conselheira
Maria
Bernadete
Bolsoni
Piton Deliberação
CPGE
249/07/2016
-
O
Conselho
deliberou,
por
unanimidade,
nos
termos
do
voto
da
Relatora,
opinar
favoravelmente
ao
pedido. Processo:
18575-488807/2016 Interessado:
Felipe
Sordi
Macedo Assunto:
Pedido
de
afastamento
para
participar
do
“Congresso
Brasileiro
de
Processo
Civil”,
realizado
no
período
de
27
a
29-07-2016,
em
Florianópolis/SC. Relatora:
Conselheira
Maria
Lia
Pinto
Porto
Corona Deliberação
CPGE
250/07/2016
-
O
Conselho
deliberou,
por
unanimidade,
nos
termos
do
voto
da
Relatora,
opinar
favoravelmente
ao
pedido. Processo:
18575-497439/2016 Interessado:
Marcos
Ribeiro
de
Barros Assunto:
Pedido
de
afastamento
para
participar
do
“Congresso
Brasileiro
de
Advocacia
Pública”,
realizado
no
período
de
23
a
25-06-2016,
em
São
Paulo/SP. Relatora:
Conselheira
Mariangela
Sarrubbo
Fragata Deliberação
CPGE
251/07/2016
-
O
Conselho
deliberou,
por
unanimidade,
nos
termos
do
voto
da
Relatora,
opinar
favoravelmente
ao
pedido. Processo:
18575-477271/2016 Interessado:
Corregedoria
da
Procuradoria
Geral
do
Estado Assunto:
Proposta
de
confirmação
na
carreira
de
Procurador
do
Estado
de
Alexandre
Fernandes
Machado,
Ana
Paula
Vendramini
Segura,
Artur
Barbosa
da
Silveira,
Felipe
Sordi
Macedo, Fernanda
Paulino
e
Lair
Aroni. Relator:
Conselheiro
Danilo
Gaiotto Deliberação
CPGE
252/07/2016
–
O
Conselho
deliberou,
por
unanimidade,
nos
termos
do
voto
do
Relator,
confirmar
na
carreira
os
Procuradores
do
Estado
mencionados. Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
2/7/2016 |
||
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