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Jan
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Priorizada pela atual gestão do CNJ, desjudicialização dá salto em 2015

 

O incentivo à solução consensual de conflitos foi uma das pautas iniciais da agenda estratégica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que em seu primeiro ano lançou o Movimento Nacional pela Conciliação (2006). Desde então, o crescimento da quantidade de processos em tramitação ano a ano, somado à cultura de litigiosidade, tem mobilizado o Judiciário a trabalhar pela desjudicialização, tema eleito como uma das diretrizes prioritárias do ministro Ricardo Lewandowski para sua gestão (item VI da Portaria 16/2015). 

 

"Não é só o estoque de processos que queremos atacar. Queremos na verdade, com esses procedimentos consensuais de solução de controvérsias, a pacificação do país. Nós do Judiciário somos mais que agentes de solução de controvérsias, somos agentes de pacificação nacional", disse o ministro Lewandowski, durante discurso na 10ª Semana Nacional da Conciliação, em São Paulo.

 

Normas – O papel pioneiro do CNJ na edição da Resolução 125/2010, que criou a política judiciária nacional de conciliação, foi fundamental para a consolidação de duas normas nacionais referentes à solução consensual de conflitos em 2015. Aprovado em março deste ano, o novo Código de Processo Civil (CPC) entra em vigor em março de 2016, tornando a conciliação e a mediação etapas processuais obrigatórias. A norma fortaleceu os Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejuscs) previstos na Resolução 125, que já somam mais de 500 unidades em todo o país.

 

A consolidação dos Cejuscs também é uma das medidas da Lei Nacional de Mediação, sancionada em junho. “A legislação corrobora todo o trabalho que o CNJ vem desenvolvendo e as estruturas criadas pela Resolução 125 serão mantidas”, disse o coordenador do Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação do CNJ, conselheiro Emmanoel Campelo. "O novo CPC e a Lei de Mediação foram aprovadas a partir da política pública do Judiciário e praticamente seguiram os patamares que o CNJ tem estabelecido nesse movimento pró conciliação", complementou o conselheiro.

 

As novidades normativas levaram a Presidência do CNJ a editar a Portaria 64/2015, que criou grupo de trabalho para debater os parâmetros curriculares exigidos no art. 167, § 1º, do Novo CPC. Ministros, especialistas e juristas que integravam o grupo chegaram a um documento com os pré-requisitos necessários para quem pretende atuar como conciliador ou mediador judicial no Brasil. A capacitação e o fornecimento de instrutores, guias e demais orientações necessárias aos tribunais e cidadãos também são focos de constante atividade do CNJ. Outra novidade desenvolvida na atual gestão é a alteração na Resolução 125/2010 para permitir a realização de mediações online.

 

Fomento - A solução consensual de conflitos ainda está presente no planejamento estratégico do Judiciário, fomentado pelo CNJ por meio da definição de metas anuais com a participação das cortes do país. Depois de mais da metade dos tribunais de Justiça terem cumprido a Meta 3 em 2015, o parâmetro voltou a ser editado em 2016 e agora inclui a Justiça do Trabalho – antes a meta era restrita às justiças Estadual e do Trabalho.

 

Além de incentivar tribunais de todo o país a aderirem à Semana Nacional de Conciliação, o CNJ concede anualmente o Prêmio Conciliar é Legal, que reconhece as práticas de sucesso, estimula a criatividade e dissemina a cultura dos métodos consensuais de resolução dos conflitos. Em 2015, a quinta edição do evento premiou dez categorias. Os vencedores da sexta edição serão conhecidos em março de 2016.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 30/12/2015

 

 

 

Associação questiona mudanças na base de cálculo do ICMS em operações interestaduais

 

A Associação Brasileira dos Distribuidores de Medicamentos Especiais e Excepcionais (Abradimex) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5439, com pedido de liminar, contra cláusula do Convênio ICMS 93/2015, firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O ato normativo dispõe sobre os “procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada”.

 

De acordo com a Abradimex, o ato normativo foi editado para regulamentar a alteração promovida pela Emenda Constitucional 87/2015, que modificou a redação de dispositivos do artigo 155 da Constituição da República, para modificar a sistemática vigente para identificação, apuração e recolhimento do ICMS, quando envolvendo operações destinadas a consumidores finais localizados em outros estados. Na ADI, a associação questiona que a regulamentação da alteração constitucional deve se dar por lei complementar e não por ato normativo, conforme previsto nos artigos 146 e 155 da Constituição Federal, que tratam, respectivamente, sobre a necessidade e função de lei complementar em matéria tributária e sobre a competência dos estados e o Distrito Federal para instituir impostos.

 

“Não é errado afirmar que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) editou norma com conteúdo inconstitucional, já que não possuindo competência constitucional, por meio de ato normativo inadequado, estabeleceu a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais destinadas a consumidor final”, afirma a associação. Dessa forma, a Abradimex requer na ADI 5439, medida cautelar, inaldita altera pars (sem que a parte contrária seja ouvida), para suspender os efeitos da cláusula 2ª do Convênio ICMS 93/2015, por entender que o ato normativo fere o princípio da legalidade tributária e da reserva legal, impondo a obrigação de pagamento do tributo sem a prévia regulamentação por meio de lei complementar. No mérito, a associação requer a confirmação da liminar e a declaração de inconstitucionalidade do ato normativo, firmado no âmbito do Confaz. A relatora da ADI é a ministra Cármen Lúcia.

 

Fonte: site do STF, de 30/12/2015

 

 

 

Paulo Dimas Mascaretti assume presidência do TJ-SP nesta segunda-feira

 

O desembargador Paulo Dimas Mascaretti assumirá nesta segunda-feira (4/1) o comando do Tribunal de Justiça de São Paulo no biênio 2016-2017. A cerimônia está marcada para as 13h e oficializará a troca de todo o Conselho Superior da Magistratura, incluindo o novo vice-presidente, Ademir de Carvalho Benedito, e o novo corregedor-geral, Manoel de Queiroz Pereira Calças.

 

O novo presidente do TJ-SP, Paulo Dimas, foi promotor de Justiça, integrava o Órgão Especial e atua na corte desde 2005. Também tomarão posse o desembargador Ricardo Henry Marques Dip, na presidência da Seção de Direito Público; o desembargador Luiz Antonio de Godoy, da Seção de Direito Privado; e o desembargador Renato de Salles Abreu Filho, da Seção de Direito Criminal.

 

O desembargador José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino, que atuava até então como corregedor-geral da Justiça, integrará o conselho como decano da corte. A Escola Paulista da Magistratura será dirigida pelo desembargador Antonio Carlos Villen.

 

A posse administrativa será no Salão Nobre "Ministro Manoel da Costa Manso", do Palácio da Justiça (sala 501, 5º andar), localizado na Praça da Sé, em São Paulo.

 

A abertura do ano judiciário e a posse solene estão previstas para 15 de fevereiro, às 17h. Os convites oficiais ainda serão enviados, de acordo com a Diretoria de Relações Institucionais do tribunal. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.

 

Conheça os novos integrantes da cúpula do tribunal:

 

Paulo Dimas de Bellis Mascaretti (Presidência) – nasceu na capital paulista em 11 de maio de 1955. Formou-se em 1977 pela Faculdade de Direito da USP. Trabalhou como promotor de 1979 a 1982. Em 1983 ingressou na magistratura como juiz substituto da 1ª Circunscrição Judiciária, com sede em Santos e foi nomeado desembargador em 2005. Foi eleito para integrar o Órgão Especial em 2012 e reeleito em 2014.

 

Ademir de Carvalho Benedito (Vice-presidência) – nasceu em 13 de julho de 1951 na cidade de São Paulo. Formou-se pela Faculdade de Direito da USP, na turma de 1973. Trabalhou como advogado de 1974 a 1978. Ingressou na magistratura em 1978, assumiu o cargo de juiz do 1º Tribunal de Alçada Civil em 1993 e chegou a desembargador em 2005. Foi presidente da Seção de Direito Privado no biênio 2006-2007. Em março de 2014, foi eleito para integrar o Órgão Especial pelo período de dois anos.

 

Manoel de Queiroz Pereira Calças (Corregedoria-Geral da Justiça) – nasceu em Lins (SP) no dia 15 de abril de 1950. Formou-se pela Faculdade de Direito de Bauru em 1972. Ingressou na magistratura em 1976, tornou-se juiz do 2º Tribunal de Alçada Civil em 1995 e assumiu o cargo de desembargador em 2005.

 

Ricardo Henry Marques Dip (Presidência da Seção de Direito Público) – nasceu em São Paulo em 23 de novembro de 1950. É bacharel em Ciências da Comunicação pela Faculdade Cásper Líbero (turma de 1972) e em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade Paulista de Direito da Pontifícia Universidade Católica (turma de 1973). Trabalhou como advogado entre 1973 e 1978. Ingressou na magistratura em 1979, foi promovido a juiz do Tribunal de Alçada Criminal em 1994 e a desembargador do TJ-SP em 2005.

 

Luiz Antonio de Godoy (Presidência da Seção de Direito Privado) – nasceu em São Paulo, em 13 de maio de 1949. Foi procurador do Município de São Paulo e atuou como promotor e procurador de Justiça. Ingressou na magistratura pelo critério do quinto constitucional, no ano de 1994, como juiz do 1º Tribunal de Alçada Civil. Assumiu o cargo de desembargador do TJ-SP em 2002. Foi eleito para integrar o Órgão Especial por dois anos em março de 2014.

 

Renato de Salles Abreu Filho (Presidência da Seção de Direito Criminal) – nasceu em São Paulo (SP) em 8 de janeiro de 1954. Formou-se pela Faculdade de Direito da Universidade de Mogi das Cruzes, turma de 1980. Ingressou na magistratura no ano de 1982 e assumiu o cargo de juiz do Tribunal de Alçada Criminal em 2004, sendo promovido desembargador em 2005.

 

José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino (Decanato) – Nasceu em 1951 na capital paulista. Formou-se pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie. Ingressou no Ministério Público de São Paulo em 1975, foi procurador de Justiça e atuou como assessor da Secretaria de Administração e da Secretaria da Segurança Pública, ambas do Estado de São Paulo. Também foi conselheiro estadual de Política Criminal e Penitenciária. Assumiu o cargo de juiz do Tribunal de Alçada Criminal em 1993, pelo critério do quinto Constitucional. Em 1999 foi promovido desembargador.    

 

Antonio Carlos Villen (Direção da EPM) – nasceu em 31 de agosto de 1954, na cidade de Itaí (SP). Formou-se em 1977 pela Faculdade de Direito da USP e é mestre em Processo Civil pela mesma instituição. Atuou na advocacia até 1981, quando ingressou na magistratura. Assumiu o cargo de juiz do 2º Tribunal de Alçada Civil em 2003 e o de desembargador do TJ-SP em 2005. Foi eleito para integrar o Órgão Especial do Tribunal em março de 2014 pelo período de dois anos.

 

Fonte: Conjur, de 4/01/2016

 

 

 

Resolução PGE - 29, de 23-12-2015

 

Regulamenta a elaboração de Parecer Referencial pelas Consultorias Jurídicas e sua utilização pela Administração Pública

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/12/2015

 
 
 
 

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