04 Jan 16 |
Priorizada pela atual gestão do CNJ, desjudicialização dá salto em 2015
O
incentivo
à
solução
consensual
de
conflitos
foi
uma
das
pautas
iniciais
da
agenda
estratégica
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ),
que
em
seu
primeiro
ano
lançou
o
Movimento
Nacional
pela
Conciliação
(2006).
Desde
então,
o
crescimento
da
quantidade
de
processos
em
tramitação
ano
a
ano,
somado
à
cultura
de
litigiosidade,
tem
mobilizado
o
Judiciário
a
trabalhar
pela
desjudicialização,
tema
eleito
como
uma
das
diretrizes
prioritárias
do
ministro
Ricardo
Lewandowski
para
sua
gestão
(item
VI
da
Portaria
16/2015).
"Não
é
só
o
estoque
de
processos
que
queremos
atacar.
Queremos
na
verdade,
com
esses
procedimentos
consensuais
de
solução
de
controvérsias,
a
pacificação
do
país.
Nós
do
Judiciário
somos
mais
que
agentes
de
solução
de
controvérsias,
somos
agentes
de
pacificação
nacional",
disse
o
ministro
Lewandowski,
durante
discurso
na
10ª
Semana
Nacional
da
Conciliação,
em
São
Paulo. Normas
–
O
papel
pioneiro
do
CNJ
na
edição
da
Resolução
125/2010,
que
criou
a
política
judiciária
nacional
de
conciliação,
foi
fundamental
para
a
consolidação
de
duas
normas
nacionais
referentes
à
solução
consensual
de
conflitos
em
2015.
Aprovado
em
março
deste
ano,
o
novo
Código
de
Processo
Civil
(CPC)
entra
em
vigor
em
março
de
2016,
tornando
a
conciliação
e
a
mediação
etapas
processuais
obrigatórias.
A
norma
fortaleceu
os
Centros
Judiciários
de
Solução
de
Conflito
e
Cidadania
(Cejuscs)
previstos
na
Resolução
125,
que
já
somam
mais
de
500
unidades
em
todo
o
país. A
consolidação
dos
Cejuscs
também
é
uma
das
medidas
da
Lei
Nacional
de
Mediação,
sancionada
em
junho.
“A
legislação
corrobora
todo
o
trabalho
que
o
CNJ
vem
desenvolvendo
e
as
estruturas
criadas
pela
Resolução
125
serão
mantidas”,
disse
o
coordenador
do
Comitê
Gestor
do
Movimento
pela
Conciliação
do
CNJ,
conselheiro
Emmanoel
Campelo.
"O
novo
CPC
e
a
Lei
de
Mediação
foram
aprovadas
a
partir
da
política
pública
do
Judiciário
e
praticamente
seguiram
os
patamares
que
o
CNJ
tem
estabelecido
nesse
movimento
pró
conciliação",
complementou
o
conselheiro.
As
novidades
normativas
levaram
a
Presidência
do
CNJ
a
editar
a
Portaria
64/2015,
que
criou
grupo
de
trabalho
para
debater
os
parâmetros
curriculares
exigidos
no
art.
167,
§
1º,
do
Novo
CPC.
Ministros,
especialistas
e
juristas
que
integravam
o
grupo
chegaram
a
um
documento
com
os
pré-requisitos
necessários
para
quem
pretende
atuar
como
conciliador
ou
mediador
judicial
no
Brasil.
A
capacitação
e
o
fornecimento
de
instrutores,
guias
e
demais
orientações
necessárias
aos
tribunais
e
cidadãos
também
são
focos
de
constante
atividade
do
CNJ.
Outra
novidade
desenvolvida
na
atual
gestão
é
a
alteração
na
Resolução
125/2010
para
permitir
a
realização
de
mediações
online. Fomento
-
A
solução
consensual
de
conflitos
ainda
está
presente
no
planejamento
estratégico
do
Judiciário,
fomentado
pelo
CNJ
por
meio
da
definição
de
metas
anuais
com
a
participação
das
cortes
do
país.
Depois
de
mais
da
metade
dos
tribunais
de
Justiça
terem
cumprido
a
Meta
3
em
2015,
o
parâmetro
voltou
a
ser
editado
em
2016
e
agora
inclui
a
Justiça
do
Trabalho
–
antes
a
meta
era
restrita
às
justiças
Estadual
e
do
Trabalho. Além
de
incentivar
tribunais
de
todo
o
país
a
aderirem
à
Semana
Nacional
de
Conciliação,
o
CNJ
concede
anualmente
o
Prêmio
Conciliar
é
Legal,
que
reconhece
as
práticas
de
sucesso,
estimula
a
criatividade
e
dissemina
a
cultura
dos
métodos
consensuais
de
resolução
dos
conflitos.
Em
2015,
a
quinta
edição
do
evento
premiou
dez
categorias.
Os
vencedores
da
sexta
edição
serão
conhecidos
em
março
de
2016. Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 30/12/2015
Associação
questiona
mudanças
na
base
de
cálculo
do
ICMS
em
operações
interestaduais A
Associação
Brasileira
dos
Distribuidores
de
Medicamentos
Especiais
e
Excepcionais
(Abradimex)
ajuizou,
no
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
a
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI)
5439,
com
pedido
de
liminar,
contra
cláusula
do
Convênio
ICMS
93/2015,
firmado
no
âmbito
do
Conselho
Nacional
de
Política
Fazendária
(Confaz).
O
ato
normativo
dispõe
sobre
os
“procedimentos
a
serem
observados
nas
operações
e
prestações
que
destinem
bens
e
serviços
a
consumidor
final
não
contribuinte
do
ICMS,
localizado
em
outra
unidade
federada”. De
acordo
com
a
Abradimex,
o
ato
normativo
foi
editado
para
regulamentar
a
alteração
promovida
pela
Emenda
Constitucional
87/2015,
que
modificou
a
redação
de
dispositivos
do
artigo
155
da
Constituição
da
República,
para
modificar
a
sistemática
vigente
para
identificação,
apuração
e
recolhimento
do
ICMS,
quando
envolvendo
operações
destinadas
a
consumidores
finais
localizados
em
outros
estados.
Na
ADI,
a
associação
questiona
que
a
regulamentação
da
alteração
constitucional
deve
se
dar
por
lei
complementar
e
não
por
ato
normativo,
conforme
previsto
nos
artigos
146
e
155
da
Constituição
Federal,
que
tratam,
respectivamente,
sobre
a
necessidade
e
função
de
lei
complementar
em
matéria
tributária
e
sobre
a
competência
dos
estados
e
o
Distrito
Federal
para
instituir
impostos.
“Não
é
errado
afirmar
que
o
Conselho
Nacional
de
Política
Fazendária
(Confaz)
editou
norma
com
conteúdo
inconstitucional,
já
que
não
possuindo
competência
constitucional,
por
meio
de
ato
normativo
inadequado,
estabeleceu
a
base
de
cálculo
do
ICMS
nas
operações
interestaduais
destinadas
a
consumidor
final”,
afirma
a
associação.
Dessa
forma,
a
Abradimex
requer
na
ADI
5439,
medida
cautelar,
inaldita
altera
pars
(sem
que
a
parte
contrária
seja
ouvida),
para
suspender
os
efeitos
da
cláusula
2ª
do
Convênio
ICMS
93/2015,
por
entender
que
o
ato
normativo
fere
o
princípio
da
legalidade
tributária
e
da
reserva
legal,
impondo
a
obrigação
de
pagamento
do
tributo
sem
a
prévia
regulamentação
por
meio
de
lei
complementar.
No
mérito,
a
associação
requer
a
confirmação
da
liminar
e
a
declaração
de
inconstitucionalidade
do
ato
normativo,
firmado
no
âmbito
do
Confaz.
A
relatora
da
ADI
é
a
ministra
Cármen
Lúcia. Fonte: site do STF, de 30/12/2015
Paulo
Dimas
Mascaretti
assume
presidência
do
TJ-SP
nesta
segunda-feira O
desembargador
Paulo
Dimas
Mascaretti
assumirá
nesta
segunda-feira
(4/1)
o
comando
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
no
biênio
2016-2017.
A
cerimônia
está
marcada
para
as
13h
e
oficializará
a
troca
de
todo
o
Conselho
Superior
da
Magistratura,
incluindo
o
novo
vice-presidente,
Ademir
de
Carvalho
Benedito,
e
o
novo
corregedor-geral,
Manoel
de
Queiroz
Pereira
Calças. O
novo
presidente
do
TJ-SP,
Paulo
Dimas,
foi
promotor
de
Justiça,
integrava
o
Órgão
Especial
e
atua
na
corte
desde
2005.
Também
tomarão
posse
o
desembargador
Ricardo
Henry
Marques
Dip,
na
presidência
da
Seção
de
Direito
Público;
o
desembargador
Luiz
Antonio
de
Godoy,
da
Seção
de
Direito
Privado;
e
o
desembargador
Renato
de
Salles
Abreu
Filho,
da
Seção
de
Direito
Criminal. O
desembargador
José
Carlos
Gonçalves
Xavier
de
Aquino,
que
atuava
até
então
como
corregedor-geral
da
Justiça,
integrará
o
conselho
como
decano
da
corte.
A
Escola
Paulista
da
Magistratura
será
dirigida
pelo
desembargador
Antonio
Carlos
Villen. A
posse
administrativa
será
no
Salão
Nobre
"Ministro
Manoel
da
Costa
Manso",
do
Palácio
da
Justiça
(sala
501,
5º
andar),
localizado
na
Praça
da
Sé,
em
São
Paulo. A
abertura
do
ano
judiciário
e
a
posse
solene
estão
previstas
para
15
de
fevereiro,
às
17h.
Os
convites
oficiais
ainda
serão
enviados,
de
acordo
com
a
Diretoria
de
Relações
Institucionais
do
tribunal.
Com
informações
da
Assessoria
de
Comunicação
Social
do
TJ-SP. Conheça
os
novos
integrantes
da
cúpula
do
tribunal: Paulo
Dimas
de
Bellis
Mascaretti
(Presidência)
–
nasceu
na
capital
paulista
em
11
de
maio
de
1955.
Formou-se
em
1977
pela
Faculdade
de
Direito
da
USP.
Trabalhou
como
promotor
de
1979
a
1982.
Em
1983
ingressou
na
magistratura
como
juiz
substituto
da
1ª
Circunscrição
Judiciária,
com
sede
em
Santos
e
foi
nomeado
desembargador
em
2005.
Foi
eleito
para
integrar
o
Órgão
Especial
em
2012
e
reeleito
em
2014. Ademir
de
Carvalho
Benedito
(Vice-presidência)
–
nasceu
em
13
de
julho
de
1951
na
cidade
de
São
Paulo.
Formou-se
pela
Faculdade
de
Direito
da
USP,
na
turma
de
1973.
Trabalhou
como
advogado
de
1974
a
1978.
Ingressou
na
magistratura
em
1978,
assumiu
o
cargo
de
juiz
do
1º
Tribunal
de
Alçada
Civil
em
1993
e
chegou
a
desembargador
em
2005.
Foi
presidente
da
Seção
de
Direito
Privado
no
biênio
2006-2007.
Em
março
de
2014,
foi
eleito
para
integrar
o
Órgão
Especial
pelo
período
de
dois
anos. Manoel
de
Queiroz
Pereira
Calças
(Corregedoria-Geral
da
Justiça)
–
nasceu
em
Lins
(SP)
no
dia
15
de
abril
de
1950.
Formou-se
pela
Faculdade
de
Direito
de
Bauru
em
1972.
Ingressou
na
magistratura
em
1976,
tornou-se
juiz
do
2º
Tribunal
de
Alçada
Civil
em
1995
e
assumiu
o
cargo
de
desembargador
em
2005. Ricardo
Henry
Marques
Dip
(Presidência
da
Seção
de
Direito
Público)
–
nasceu
em
São
Paulo
em
23
de
novembro
de
1950.
É
bacharel
em
Ciências
da
Comunicação
pela
Faculdade
Cásper
Líbero
(turma
de
1972)
e
em
Ciências
Jurídicas
e
Sociais
pela
Faculdade
Paulista
de
Direito
da
Pontifícia
Universidade
Católica
(turma
de
1973).
Trabalhou
como
advogado
entre
1973
e
1978.
Ingressou
na
magistratura
em
1979,
foi
promovido
a
juiz
do
Tribunal
de
Alçada
Criminal
em
1994
e
a
desembargador
do
TJ-SP
em
2005. Luiz
Antonio
de
Godoy
(Presidência
da
Seção
de
Direito
Privado)
–
nasceu
em
São
Paulo,
em
13
de
maio
de
1949.
Foi
procurador
do
Município
de
São
Paulo
e
atuou
como
promotor
e
procurador
de
Justiça.
Ingressou
na
magistratura
pelo
critério
do
quinto
constitucional,
no
ano
de
1994,
como
juiz
do
1º
Tribunal
de
Alçada
Civil.
Assumiu
o
cargo
de
desembargador
do
TJ-SP
em
2002.
Foi
eleito
para
integrar
o
Órgão
Especial
por
dois
anos
em
março
de
2014. Renato
de
Salles
Abreu
Filho
(Presidência
da
Seção
de
Direito
Criminal)
–
nasceu
em
São
Paulo
(SP)
em
8
de
janeiro
de
1954.
Formou-se
pela
Faculdade
de
Direito
da
Universidade
de
Mogi
das
Cruzes,
turma
de
1980.
Ingressou
na
magistratura
no
ano
de
1982
e
assumiu
o
cargo
de
juiz
do
Tribunal
de
Alçada
Criminal
em
2004,
sendo
promovido
desembargador
em
2005. José
Carlos
Gonçalves
Xavier
de
Aquino
(Decanato)
–
Nasceu
em
1951
na
capital
paulista.
Formou-se
pela
Faculdade
de
Direito
da
Universidade
Mackenzie.
Ingressou
no
Ministério
Público
de
São
Paulo
em
1975,
foi
procurador
de
Justiça
e
atuou
como
assessor
da
Secretaria
de
Administração
e
da
Secretaria
da
Segurança
Pública,
ambas
do
Estado
de
São
Paulo.
Também
foi
conselheiro
estadual
de
Política
Criminal
e
Penitenciária.
Assumiu
o
cargo
de
juiz
do
Tribunal
de
Alçada
Criminal
em
1993,
pelo
critério
do
quinto
Constitucional.
Em
1999
foi
promovido
desembargador.
Antonio
Carlos
Villen
(Direção
da
EPM)
–
nasceu
em
31
de
agosto
de
1954,
na
cidade
de
Itaí
(SP).
Formou-se
em
1977
pela
Faculdade
de
Direito
da
USP
e
é
mestre
em
Processo
Civil
pela
mesma
instituição.
Atuou
na
advocacia
até
1981,
quando
ingressou
na
magistratura.
Assumiu
o
cargo
de
juiz
do
2º
Tribunal
de
Alçada
Civil
em
2003
e
o
de
desembargador
do
TJ-SP
em
2005.
Foi
eleito
para
integrar
o
Órgão
Especial
do
Tribunal
em
março
de
2014
pelo
período
de
dois
anos. Fonte: Conjur, de 4/01/2016
Resolução
PGE
-
29,
de
23-12-2015 Regulamenta
a
elaboração
de
Parecer
Referencial
pelas
Consultorias
Jurídicas
e
sua
utilização
pela
Administração
Pública Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
24/12/2015 |
||
O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”. |