03 Dez 15 |
Definido Conselho Superior da Magistratura para o biênio 2016-2017
Em
segundo
escrutínio,
realizado
na
tarde
de
hoje
(2)
no
Palácio
da
Justiça,
o
desembargador
Ademir
de
Carvalho
Benedito
foi
eleito
vice-presidente
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
para
o
biênio
2016-2017,
com
168
votos.
O
desembargador
Artur
Marques
da
Silva
Filho
obteve
162
votos.
Para
corregedor-geral
foi
eleito
o
desembargador
Manoel
de
Queiroz
Pereira
Calças,
com
182
votos.
O
desembargador
Ricardo
Mair
Anafe
recebeu
146
votos.
No
primeiro
escrutínio,
realizado
pela
manhã,
o
desembargador
Paulo
Dimas
de
Bellis
Mascaretti
foi
eleito
para
a
Presidência
do
TJSP.
Também
foram
eleitos
os
presidentes
das
seções:
desembargador
Ricardo
Henry
Marques
Dip,
para
a
Seção
de
Direito
Público;
desembargador
Luiz
Antonio
de
Godoy,
para
a
Seção
de
Direito
Privado;
e
desembargador
Renato
de
Salles
Abreu
Filho,
para
a
Seção
de
Direito
Criminal. Foi
eleita,
ainda,
a
diretoria
da
Escola
Paulista
da
Magistratura,
que
terá
como
diretor
o
desembargador
Antonio
Carlos
Villen.
Também
compõem
a
chapa
o
vice-diretor,
desembargador
Francisco
Eduardo
Loureiro,
e
os
integrantes
do
Conselho
Consultivo
e
de
Programas,
desembargadores
Afonso
Celso
Nogueira
Braz,
Antonio
Rigolin,
Fernando
Antonio
Torres
Garcia,
Geraldo
Francisco
Pinheiro
Franco,
Luciana
Almeida
Prado
Bresciani
e
Paulo
Magalhães
da
Costa
Coelho
e
o
juiz
Hamid
Charaf
Bdine
Júnior,
como
representante
do
1º
grau.
Os
desembargadores
eleitos
para
os
cargos
de
direção
e
de
cúpula
assumem
em
janeiro.
A
nova
diretoria
da
EPM
assumirá
a
gestão
no
próximo
dia
1º
de
março.
Currículos Paulo
Dimas
de
Bellis
Mascaretti
(eleito
para
a
Presidência
do
TJSP)
–
nasceu
na
capital
paulista
em
11
de
maio
de
1955.
Formou-se
no
ano
de
1977
pela
Faculdade
de
Direito
da
Universidade
de
São
Paulo.
Trabalhou
como
promotor
de
1979
a
1982.
Em
1983
ingressou
na
Magistratura
como
juiz
substituto
da
1ª
Circunscrição
Judiciária,
com
sede
em
Santos.
Judicou,
também,
nas
comarcas
de
São
Luiz
do
Paraitinga,
Itanhaém
e
São
Paulo.
Assumiu
o
cargo
de
desembargador
do
TJSP
em
2005.
Foi
eleito
para
integrar
o
Órgão
Especial
em
2012
e
reeleito
em
2014. Ademir
de
Carvalho
Benedito
(eleito
para
a
Vice-Presidência
do
TJSP)
–
nasceu
em
13
de
junho
de
1951
na
cidade
de
São
Paulo.
Formou-se
pela
Faculdade
de
Direito
da
Universidade
de
São
Paulo,
turma
de
1973.
Trabalhou
como
advogado
de
1974
a
1978.
Ingressou
na
Magistratura
em
1978,
como
juiz
substituto
da
44ª
Circunscrição
Judiciária,
com
sede
em
Guarulhos.
Atuou
também
nas
comarcas
de
Conchas,
Presidente
Epitácio,
Itanhaém
e
São
Paulo.
Assumiu
o
cargo
de
juiz
do
1º
Tribunal
de
Alçada
Civil
em
1993
e
chegou
a
desembargador
do
TJSP
no
ano
de
2005.
Foi
presidente
da
Seção
de
Direito
Privado
no
biênio
2006/2007.
Em
março
de
2014,
foi
eleito
para
integrar
o
Órgão
Especial
pelo
período
de
dois
anos. Manoel
de
Queiroz
Pereira
Calças
(eleito
para
a
Corregedoria
Geral
da
Justiça)
–
nasceu
em
Lins
(SP)
no
dia
15
de
abril
de
1950.
Formou-se
pela
Faculdade
de
Direito
de
Bauru
em
1972.
Ingressou
na
Magistratura
como
juiz
substituto
da
15ª
Circunscrição
Judiciária,
com
sede
em
São
José
do
Rio
Preto,
no
ano
de
1976.
Também
trabalhou
em
Paulo
de
Faria,
Capão
Bonito,
Tanabi,
São
José
do
Rio
Preto
e
na
Capital.
Chegou
a
juiz
do
2º
Tribunal
de
Alçada
Civil
em
1995.
Assumiu
o
cargo
de
desembargador
em
2005. Ricardo
Henry
Marques
Dip
(eleito
para
a
Presidência
da
Seção
de
Direito
Público)
–
nasceu
em
São
Paulo
(SP),
em
23
de
novembro
de
1950.
É
bacharel
em
Ciências
da
Comunicação
pela
Faculdade
Cásper
Líbero
(turma
de
1972)
e
em
Ciências
Jurídicas
e
Sociais
pela
Faculdade
Paulista
de
Direito
da
Pontifícia
Universidade
Católica
(turma
de
1973).
Trabalhou
como
advogado
entre
1973
e
1978.
Ingressou
na
Magistratura
em
1979,
como
juiz
substituto
da
5ª
Circunscrição
Judiciária,
com
sede
em
Jundiaí.
Também
judiciou
em
São
Simão,
Sertãozinho,
Guarulhos
e
em
São
Paulo.
Foi
promovido
a
juiz
do
Tribunal
de
Alçada
Criminal
em
1994
e
a
desembargador
do
TJSP
em
2005.
É
membro
da
Corregedoria
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
(biênio
2014/2015). Luiz
Antonio
de
Godoy
(eleito
para
a
Presidência
da
Seção
de
Direito
Privado)
–
nasceu
em
São
Paulo,
em
13
de
maio
de
1949.
Antes
de
ingressar
no
Ministério
Público,
foi
procurador
do
Município
de
São
Paulo.
Atuou
como
promotor
em
Itupeva,
Paraibuna,
Jacareí,
Itapecerica
da
Serra,
São
Caetano
do
Sul
e
São
Paulo,
até
chegar
ao
cargo
de
procurador
de
Justiça.
Ingressou
na
Magistratura
pelo
critério
do
5º
Constitucional
no
ano
de
1994,
como
juiz
do
1º
Tribunal
de
Alçada
Civil.
Assumiu
o
cargo
de
desembargador
do
TJSP
em
2002.
Foi
eleito
para
integrar
o
Órgão
Especial
por
dois
anos
em
março
de
2014. Renato
de
Salles
Abreu
Filho
(eleito
para
a
Presidência
da
Seção
de
Direito
Criminal)
–
nasceu
em
São
Paulo
(SP)
em
8
de
janeiro
de
1954.
Formou-se
pela
Faculdade
de
Direito
da
Universidade
de
Mogi
das
Cruzes,
turma
de
1980.
Ingressou
na
Magistratura
como
juiz
substituto
da
11ª
Circunscrição
Judiciária,
com
sede
em
São
Carlos,
no
ano
de
1982.
Também
trabalhou
em
Campinas,
Nuporanga,
Mogi
Mirim
e
São
Paulo.
Assumiu
o
cargo
de
juiz
do
Tribunal
de
Alçada
Criminal
em
2004
e
foi
promovido
a
desembargador
em
2005.
Antonio
Carlos
Villen
(eleito
para
a
Direção
da
EPM)
–
nasceu
em
31
de
agosto
de
1954,
na
cidade
de
Itaí
(SP).
Formou-se
em
1977
pela
Faculdade
de
Direito
da
Universidade
de
São
Paulo
e
é
pós-graduado
em
Direito
Civil
pela
Pontifícia
Universidade
Católica
(PUC).
Atuou
na
advocacia
até
1981,
quando
ingressou
na
Magistratura
e
foi
nomeado
para
a
12ª
Circunscrição
Judiciária,
com
sede
em
Araraquara.
Também
judiciou
em
Piracaia,
Itápolis
e
São
Paulo.
Assumiu
o
cargo
de
juiz
do
2º
Tribunal
de
Alçada
Civil
em
2003
e
o
de
desembargador
do
TJSP
em
2005.
Foi
eleito
para
integrar
o
Órgão
Especial
do
Tribunal
em
março
de
2014
pelo
período
de
dois
anos. Fonte: site do TJ SP, de 2/12/2015
Presidente
eleito
do
TJ-SP
defende
aposentadoria
aos
75
e
férias
de
60
dias Eleito
para
a
Presidência
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
nesta
quarta-feira
(2/12),
com
56,8%
dos
votos,
o
desembargador
Paulo
Dimas
Mascharetti
diz
que
sua
primeira
medida,
depois
de
tomar
posse
no
cargo
em
1º
de
janeiro
de
2016,
será
reunir-se
com
os
coordenadores
de
todas
as
dez
reuniões
administrativas
para,
a
partir
daí,
definir
quais
devem
ser
as
suas
prioridades. Tornar
as
decisões
mais
céleres
e,
com
isso,
melhorar
o
serviço
prestado
à
sociedade
é
a
sua
maior
preocupação,
afirma.
O
investimento
em
tecnologia
é
apontado
como
uma
das
soluções
para
a
morosidade. Será
um
desafio,
segundo
ele,
lidar
com
a
crise
financeira
que
promete
se
aprofundar
em
2016.
A
corte
elaborou
um
orçamento
de
R$
14
bilhões
para
o
próximo
ano.
O
governo
do
estado
respondeu
que
só
poderia
dar
R$
10
bilhões.
“Precisaremos
ter
coragem,
criatividade
e
planejamento”,
afirmou,
acrescentando
que,
em
tempos
de
crise,
o
número
de
processos
aumenta. Aposentadoria
e
férias Para
o
desembargador,
a
aposentadoria
aos
75
anos
é
uma
possibilidade
de
economia
para
o
sistema
previdenciário.
“Hoje,
o
envelhecimento
é
mais
tardio
e
temos
colegas
que
encerram
a
carreira
com
saúde,
com
boas
condições
e
podem
continuar
a
trabalhar”,
declarou,
em
apoio
à
decisão
do
Congresso
Nacional
de
derrubar
o
veto
da
Presidência
da
República
em
relação
ao
tema.
Juízes,
preocupados
com
a
falta
de
mobilidade
na
carreira,
não
concordam
com
a
mudança
legislativa. Paulo
Dimas
também
se
mostrou
favorável
aos
dois
meses
de
férias,
garantidos
aos
juízes
pela
Lei
Orgânica
da
Magistratura,
de
1979.
“Juiz
não
recebe
horas
extras,
tem
de
trabalhar
de
segunda
a
domingo.
É
uma
maneira
de
compensação”,
declarou. Ocupação
das
escolas Já
em
relação
à
ocupação
por
estudantes
das
escolas
estaduais
paulistas,
em
protesto
contra
fechamentos
anunciados
pelo
governo
Geraldo
Alckmin
(PSDB),
o
recém-eleito
presidente
do
TJ-SP
afirma
que
será
preciso
diálogo.
“É
uma
questão
social
gravíssima,
preocupante.
Os
alunos
ponderam
que
escolas
serão
fechadas,
que
terão
de
se
deslocar
grandes
distâncias
para
poder
estudar,
os
irmãos
vão
ficar
separados.
O
governo,
por
outro
lado,
acena
com
um
ganho.
Então,
a
situação
precisa
ser
analisada,
e
o
Judiciário
está
preparado
para
resolver.” Fonte: Conjur, de 2/12/2015
Ocupação
de
escolas
em
São
Paulo
opõe
primeira
e
segunda
instâncias
da
Justiça
de
São
Paulo
Um
conflito
de
entendimento
entre
a
primeira
e
segunda
instâncias
da
Justiça
de
São
Paulo
vem
marcando
a
disputa
pelas
quase
200
escolas
públicas
ocupadas
no
estado,
em
protesto
contra
fechamentos
anunciados
pelo
governo
Geraldo
Alckmin
(PSDB). O
Tribunal
de
Justiça
decidiu
no
dia
23
de
novembro,
por
unanimidade,
que
não
deveria
haver
nenhum
tipo
de
reintegração
de
posse.
O
entendimento
do
TJ-SP
é
que
o
objetivo
das
ocupações
não
é
tomar
posse
do
prédio
público,
mas
promover
um
diálogo
com
o
Estado. Porém,
a
decisão
não
tem
poder
vinculante
em
outras
ações
e
só
é
válida
para
as
escolas
citadas
no
processo
(todas
da
capital).
Em
seis
cidades
do
interior,
os
juízes
locais
já
decidiram
no
sentido
contrário
e
ordenaram
a
reintegração,
inclusive
com
autorização
do
uso
de
força
policial
contra
os
estudantes. A
comarca
local
não
é
obrigada
a
seguir
a
decisão
do
TJ-SP.
Ela
toma
a
decisão,
e
as
partes
afetadas,
caso
se
sintam
prejudicadas,
podem
recorrer
à
instância
máxima
do
estado.
Como
o
Tribunal
de
Justiça
se
posicionou,
a
Defensoria
Pública
(que
tem
atuado
na
defesa
dos
interesses
dos
estudantes
contrários
ao
fechamento)
entrou
com
recursos
em
varas
locais
anexando
a
decisão
do
TJ
como
argumento. A
estratégia
surtiu
efeito:
em
seis
cidades
onde
ocorrem
ocupações
das
escolas,
os
juízes
de
primeira
instância
suspenderam
as
reintegrações
após
ter
sido
juntado
no
processo
a
decisão
do
Tribunal
de
Justiça
por
via
recursal.
São
elas:
Diadema,
Santo
André,
Jundiaí,
Piracicaba,
Osasco
e
Guarulhos. Na
cidade
de
Sertãozinho,
o
juízo
de
primeiro
grau
indeferiu
liminarmente
o
pedido
de
reintegração,
tendo
inclusive
citado
parte
da
decisão
relatada
pelo
desembargador
Coimbra
Schmidt
no
TJ-SP:
“Inadmissibilidade,
por
não
se
ver
claramente
presente
a
intenção
de
despojar
o
Estado
da
posse,
mas,
antes,
atos
de
desobediência
civil
praticados
no
bojo
de
reestruturação
do
ensino
oficial
do
Estado
objetivando
discussão
da
matéria”. Estratégia
política As
liminares
para
reintegração
de
posse
no
caso
das
escolas,
pedidas
pelo
governo
Geraldo
Alckmin
(PSDB),
foram
concedidas
por
juízes
de
primeiro
grau
em
Campinas,
São
José
dos
Campos,
Caieiras,
São
Carlos,
Santos
e
Santa
Cruz
das
Palmeiras.
Em
alguns
casos,
ainda
há
recurso
pendente
da
Defensoria
Pública
e
do
Ministério
Público. “Os
mandados
de
reintegração
com
força
coercitiva
já
foram
expedidos
e
geram
preocupação
com
relação
à
integridade
física
e
psicológica
das
crianças
e
adolescentes
que
ocupam
de
forma
legítima
essas
escolas”,
avalia
Karina
Quintanilha,
advogada
que
atua
na
defesa
de
direitos
humanos. Karina
tem
acompanhado
de
perto
as
questões
processuais
envolvendo
as
escolas
ocupadas
e
afirma
que
a
Procuradoria
teve
uma
estratégia
política
definida
ao
entrar
com
pedido
de
reintegração
das
escolas
por
meio
de
processo
pré-existente
contra
o
Sindicato
dos
Professores
do
Ensino
Oficial
do
Estado
de
São
Paulo
(Apeosp),
que
é
contra
o
fechamento
das
escolas. Porém,
segunda
ela,
“o
tiro
saiu
pela
culatra,
pois
o
Tribunal
de
Justiça
reconheceu
que
não
se
trata
de
posse,
mas
sim
direito
dos
estudantes
de
reivindicar
direito
a
educação
de
qualidade.
A
dificuldade
maior
encontra-se
nas
ações
da
Procuradoria
contra
as
escolas
fora
da
capital,
onde
em
geral
é
necessário
acionar
a
Defensoria
Pública
para
recorrer
ao
TJ-SP
para
reverter
as
decisões”. “Recurso
absurdo” Após
perder
a
ação
sobre
escolas
na
capital
no
TJ-SP,
o
governo
estadual
buscou
reverter
a
decisão
entrando
com
mandado
de
segurança
na
mesma
corte.
A
estratégia
seguiu
um
caminho
processual:
o
MP
pediu
que
os
desembargadores
que
negaram
a
reintegração
não
participassem
da
análise
do
MS,
pois
já
teriam
demonstrado
sua
posição
quanto
ao
tema. O
pedido
foi
negado
em
decisão
desta
terça-feira
(1º/12).
“Em
uma
decisão
histórica,
o
desembargador
que
julgou
a
liminar
do
mandado
determinou
que
não
é
possível
passar
por
cima
da
decisão
anterior
do
próprio
TJ-SP
e
que
as
ocupações
devem
continuar
pelo
direito
a
educação
e
gestão
democrática”,
afirmou
Karina. Motivos
do
TJ No
julgamento
do
agravo
no
último
dia
23,
o
TJ-SP
afastou
a
hipótese
de
que
as
ocupações
teriam
como
objetivo
a
posse
das
escolas.
Os
desembargadores
entenderam
que
a
questão
na
realidade
abrange
a
falta
de
diálogo
da
Secretaria
de
Educação
sobre
o
projeto
de
reorganização
das
escolas
e
atinge
um
problema
de
política
pública,
já
que
não
houve
discussão
prévia
com
as
comunidades
escolares
atingidas
pela
medida,
como
prevê
o
artigo
14
da
Lei
de
Diretrizes
e
Bases
da
Educação
e
diversos
tratados
internacionais
de
direitos
humanos. Em
seu
voto
vencedor,
o
desembargador
Magalhães
Coelho
defendeu
a
legitimidade
do
movimento.
“Esse
estado
está
vinculado
aos
vetores
axiológicos
da
Carta
Republicana,
dentre
os
quais
o
respeito
à
dignidade
humana,
o
pluralismo
e
à
gestão
democrática
das
políticas
públicas.
Não
será
com
essa
postura
de
criminalizar
e
‘satanizar’
os
movimentos
sociais
e
reivindicatórios
legítimos
que
o
Estado
alcançará
os
valores
abrigados
na
Constituição,
a
saber,
a
construção
de
uma
sociedade
justa,
ética
e
pluralista.” Pertence
ao
estado O
entendimento
do
TJ-SP
é
que
as
ocupações
não
têm
por
objetivo
tomar
posse
do
prédio
público,
mas
promover
um
diálogo
com
o
estado.
Já
para
o
juiz
Silvio
José
Pinheiro
dos
Santos,
da
1ª
Vara
da
Fazenda
Pública
do
Foro
de
São
José
dos
Campos,
a
movimentação
tem,
sim,
como
meta
tomar
posse. “O
imóvel
em
disputa
pertence
ao
estado
de
São
Paulo
e
se
destina
à
prestação
do
serviço
público
de
ensino.
De
outra
parte,
está
suficientemente
demonstrada
a
ocupação,
sem
prazo
de
duração,
e
a
impossibilidade
de
manutenção
das
atividades
regulares,
ou
seja,
a
interrupção
de
serviço
essencial
e
relevante”,
escreveu
Santos. Em
Sorocaba,
que
está
com
22
escolas
ocupadas,
a
instância
local
optou
por
um
meio
termo:
estabeleceu
a
reintegração,
mas
antes
pediu
que
um
oficial
de
Justiça
vá
às
escolas
para
checar
se
elas
de
fato
estão
ocupadas.
O
pedido
feito
pela
Defensoria
Pública
no
processo
é
que,
caso
haja
reintegração
forçada,
seja
apresentado
antes
um
plano
de
ação
da
Polícia
Militar
para
evitar
abusos. Poderes
limitados O
poder
de
guiar
as
decisões
de
instâncias
anteriores
é
do
Superior
Tribunal
de
Justiça
por
meio
de
recurso
repetitivo
e
do
Supremo
Tribunal
Federal
em
decisões
de
repercussão
geral.
O
TJ
não
tem
essa
premissa,
mas,
no
recente
caso
da
substância
feita
pela
USP
e
tida
como
possível
cura
do
câncer,
a
Corregedoria-Geral
de
Justiça
de
São
Paulo
abriu
apuração
preliminar
contra
uma
juíza
de
São
Carlos
por
ela
ter
continuado
a
emitir
liminares
em
entendimento
contrário
ao
do
Tribunal
de
Justiça.
O
presidente
do
TJ-SP,
desembargador
José
Renato
Nalini,
afirma
que
ela
“desconsiderou”
um
despacho
no
qual
ele
decidiu
suspender
o
fornecimento
da
fosfoetanolamina. Fonte: Conjur, de 2/12/2015
Nova
vista
adia
decisão
no
STJ
sobre
convocação
de
juízes
auxiliares Em
uma
sessão
acalorada
do
Pleno
do
STJ,
a
ministra
Laurita
Vaz
pediu
vista
na
noite
desta
quarta-feira,
2,
da
emenda
regimental
que
permite
a
convocação
de
magistrados
instrutores
e
auxiliares
no
STJ.
A
emenda
estava
com
vista
para
a
ministra
Nancy
Andrighi,
que
proferiu
voto
no
sentido
de
suspender
temporariamente
a
proposta
de
alteração
no
regimento
da
Corte.
Na
última
sessão
do
Pleno,
no
dia
11/11,
a
corregedora
nacional
de
Justiça
afirmou
que
pretendia
analisar
melhor
a
matéria
pois
o
plenário
do
CNJ
revogou
o
artigo
12
da
resolução
72,
que
autorizava
o
tratamento
desse
assunto
via
regimento
interno.
Trazendo
a
vista
para
julgamento,
Nancy
sustentou
que
o
STJ
não
tem
competência
para
disciplinar
a
convocação
de
magistrado
auxiliar
por
meio
de
emenda
ao
regimento
interno.
Citando
a
aprovação
recente
pelo
CNJ
da
resolução
209/15,
que
trata
do
tema,
a
ministra
achou
por
bem
suspender
a
emenda
até
manifestação
do
Conselho. Por
sua
vez,
o
ministro
Luis
Felipe
Salomão,
presidente
da
Comissão
de
Regimento
Interno,
reiterou
que
a
Comissão
deliberou,
em
sentido
estritamente
técnico,
pela
regularidade
da
alteração
no
regimento.
“Não
se
trata
de
saber
que
órgão
está
ou
não
submetido
ao
CNJ.
A
nossa
posição
é
no
sentido
de
que
não
há
impedimento,
porque
nossa
regulamentação
não
vem
do
CNJ,
vem
da
lei
[que
criou
a
Corte
Superior].
E
a
posição
da
comissão
é
de
ratificar
a
proposta
para
força
auxiliar
de
trabalho.” Debates A
ministra
Laurita
Vaz
logo
manifestou
o
pedido
de
vista.
O
ministro
Mussi
prontamente
levantou
que
a
vista
adiava
decisão
do
Pleno
para
2016,
e
“a
intenção
do
pessoal
é
otimizar
o
trabalho”,
e
indicou
possivelmente
que
a
ministra
Laurita
pedia
a
vista
considerando
aguardar
a
decisão
do
CNJ.
O
presidente
do
STJ,
ministro
Francisco
Falcão,
considerou
que,
há
poucos
dias
do
recesso
do
Judiciário,
“decidir
hoje
ou
decidir
em
fevereiro
não
faz
diferença”.
A
ministra
Maria
Thereza
de
Assis
Moura
foi
em
socorro
da
ministra
Laurita:
“Ela
é
a
vice-presidente
do
Tribunal.
Se
nós
acharmos
que
ela
não
pode
pedir
vista...”
O
ministro
Salomão
afirmou
que
era
apenas
uma
ponderação,
e
que
o
Pleno
deveria
votar
se
adiava
para
fevereiro
a
decisão
ou
não,
nos
moldes
do
voto
da
ministra
Nancy.
Ministro
Herman
logo
disse:
“Nunca
votamos
se
um
colega
pode
ou
não
pedir
vista.”
E
Salomão
retrucou:
“Ninguém
está
propondo
isso.” Falcão
lembrou
os
colegas
do
Pleno
que
poderiam
marcar
sessão
logo
na
primeira
semana
de
fevereiro,
e
a
ministra
Laurita
Vaz
reiterou
o
pedido
de
vista.
Ao
que
o
ministro
Salomão
asseverou
por
fim:
“Quando
ela
trouxer
a
vista,
marcamos
a
sessão
para
deliberação.
Fevereiro
está
muito
longe.
Agora
não
adianta
marcar
nada.” Fonte: Migalhas, de 2/12/2015
APES
elege
nova
diretoria Nesta
terça-feira
(01/12),
os
procuradores
do
Estado
elegeram
a
nova
diretoria
da
Entidade,
bem
como
os
integrantes
do
Conselho
Fiscal
e
do
Conselho
Superior
da
Apes.
Apenas
uma
chapa,
denominada
“Apes
Unida”
participou
da
eleição.
O
pleito
registrou
o
número
de
69
votantes,
com
apenas
três
pessoas
que
votaram
em
branco
e
nenhum
voto
nulo.
A
nova
diretoria
tomou
posse
logo
após
a
apuração
dos
resultados
e
ficará
à
frente
da
Entidade
pelos
próximos
dois
anos.
O
novo
presidente
da
Associação
é
o
procurador
Leonardo
Carvalho
da
Silva.
Todo
o
processo
foi
coordenado
pela
Comissão
Eleitoral,
formada
pelos
procuradores
Jasson
Hibner
Amaral,
Rafael
Santos
de
Almeida
e
Douglas
Gianordoli
Santos
Junior.
Não
foram
registrados
problemas
no
processo
de
escolha
dos
novos
dirigentes
da
Apes.
Confira,
abaixo,
toda
a
composição
da
nova
diretoria,
dos
Conselhos
Fiscal
e
Superior,
para
o
biênio
2016/2017: DIRETORIA: Presidente:
Leonardo
Carvalho
da
Silva Vice-Presidente:
Carlos
Henrique
Stabauer
Ribeiro Secretária-Geral:
Kamila
Dela
Fuente
Freire Diretor
Financeiro:
Guilherme
Rabbi
Bortolini. DIRETORIAS
ESPECIAIS: Diretor
Representante
na
Anape:
André
Luis
Garoni
de
Oliveira Diretor
de
Inativos:
Antônio
Henrique
Wanderley
Loyola Diretor
de
Prerrogativas:
Claudio
Penedo
Madureira Diretor
Acadêmico:
Evandro
Maciel
Barbosa Diretora
Jurídica:
Luciana
Merçon
Vieira Diretora
Social:
Patrícia
Cristine
Viana
David CONSELHO
FISCAL: Adalmo
Oliveira
dos
Santos
Junior Eva
Pires
Dutra Jucilene
de
Fátima
Cristo
Faria
Fuzari Jorge
Gabriel
Rodnitzky Roberta
Ponzo
Nogueira CONSELHO
SUPERIOR: Membros
Ativos: Ana
Luiza
Guimarães
Oliveira Anderson
Sant´Ana
Pedra Antônio
Júlio
Castiglione
Neto Dax
Wallace
X.
Siqueira Maria
Madalena
Selvátice
Baltazar Werner
Braun
Rizk Membros
Inativos Carlos
Dorsch Fonte: site da Anape, de 2/12/2015
Comunicado
do
Conselho
da
PGE PAUTA
DA
32ª
SESSÃO
ORDINÁRIA-BIÊNIO
2015/2016 DATA
DA
REALIZAÇÃO:
04-12-2015 HORÁRIO
10h HORA
DO
EXPEDIENTE I
-
COMUNICAÇÕES
DA
PRESIDÊNCIA II
-
RELATOS
DA
SECRETARIA III
-
MOMENTO
DO
PROCURADOR IV
-
MOMENTO
VIRTUAL
DO
PROCURADOR V
-
MANIFESTAÇÕES
DOS
CONSELHEIROS
SOBRE
ASSUNTOS
DIVERSOS ORDEM
DO
DIA Processo:
18575-1135312/2015 Interessada:
Maria
de
Lourdes
D’Arce
Pinheiro Assunto:
Pedido
de
afastamento
para
participação
no
Seminário
“Saneamento
Básico
em
São
Paulo
e
no
Brasil
–
Como
chegar
à
Universalização
e
o
Desafio
das
Áreas
Irregulares”,
no
dia
25-11-2015,
em
São
Paulo/SP. Relator:
Conselheiro
Salvador
José
Barbosa
Junior Processo:
18575-1164691/2015 Interessado:
Camila
Rocha
Cunha
Viana Assunto:
Pedido
de
afastamento
para
participação
no
Seminário
“Saneamento
Básico
em
São
Paulo
e
no
Brasil
–
Como
chegar
à
Universalização
e
o
Desafio
das
Áreas
Irregulares”,
no
dia
25-11-2015,
em
São
Paulo/SP. Relator:
Sergio
Seiji
Itikawa Processo:
18575-1187621/2015 Interessado:
Inês
Maria
dos
Santos
Coimbra
de
Almeida
Prado Assunto:
Pedido
de
afastamento
para
participação
no
“III
Forum
de
Direito
e
Infraestrutura”,
nos
dias
25
e
26-11-2015,
em
Brasilia/DF. Relator:
Conselheiro
Claudio
Henrique
de
Oliveira Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
3/12/2015 |
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