03 Jun 16 |
Reajustes federais pressionam Estados
O
reajuste
dos
salários
dos
servidores
federais
aprovado
na
madrugada
de
quinta-feira,
2,
colocou
mais
pressão
sobre
os
cofres
dos
governos
estaduais,
que
vêm
sendo
forçados
pela
União
a
fecharem
as
torneiras
de
gastos
com
a
folha
de
pagamento.
Com
os
aumentos,
o
teto
dos
salários
dos
servidores
estaduais
também
sobe,
e
os
secretários
de
Fazenda
e
Administração
dos
Estados
já
se
preparam
para
enfrentar
a
pressão
dos
sindicatos
por
aumentos
de
salários
represados.
O
reajuste
médio
concedido
aos
servidores
federais
–
do
Executivo,
Legislativo
e
Judiciário
–
foi
de
21,5%,
dividido
em
quatro
anos.
Os
cálculos
são
de
que
os
projetos
têm
impacto
nos
cofres
públicos
de
pelo
menos
R$
56
bilhões
até
2019.
Só
neste
ano,
o
impacto
seria
de
cerca
de
R$
7
bilhões. Diante
da
quebradeira
geral
dos
Estados,
o
argumento
das
administrações
regionais
será
o
de
que
é
melhor
manter
a
folha
atual
do
que
prometer
reajustes
que
depois
não
poderão
ser
honradas.
O
secretário
de
Fazenda
de
São
Paulo,
Renato
Vilella,
explica,
que
ainda
que
o
impacto
direto
nas
contas
estaduais
agora
não
seja
“algo
terrível”,
o
reajuste
para
os
servidores
federais
alimentará
as
reivindicações
por
reajustes
estaduais.
Ele
lembrou
que
várias
categorias
estão
sem
aumento
real
desde
2014.
“O
impacto
agora
depende
muito
de
cada
Estado,
mas
certamente
é
um
ponto
a
mais
de
pressão
que
dificulta
as
negociações
(de
ajuste
fiscal)
com
a
União”,
disse. Uma
das
contrapartidas
aceitas
pelos
Estados
dentro
das
tratativas
de
renegociação
das
dívidas
com
a
União
era
justamente
a
limitação
de
gastos
com
pessoal
à
inflação
por
um
prazo
de
dois
anos.
“Isso
torna
mais
complexa
a
negociação.
Mas
já
sabíamos
desse
ambiente
quando
começamos
a
negociar”,
disse
o
secretário
de
Tributação
do
Rio
Grande
do
Norte
e
coordenador
dos
secretários
no
Conselho
de
Política
Fazendária
(Confaz),
André
Horta. Já
a
secretária
de
Fazenda
de
Goiás,
Ana
Carla
Abrão,
considerou
que
os
reajustes
para
os
servidores
federais
–
negociados
ainda
no
governo
da
presidente
afastada
Dilma
Rousseff
–
são
mais
um
“esqueleto”
que
o
governo
do
presidente
em
exercício
Michel
Temer
recebeu
e
teve
de
lidar.
“Definitivamente,
os
reajustes
complicam
a
situação
dos
Estados.
Não
só
pela
pressão
dos
servidores
estaduais,
mas
pelo
fato
de
o
reajuste
do
Judiciário
aumentar
o
teto
para
diversas
carreiras
estaduais”,
disse. Atrasos.
Uma
das
unidades
da
Federação
em
situação
mais
crítica
é
o
Rio
de
Janeiro,
que
chegou
a
atrasar
pagamentos
para
aposentados
e
pensionistas
neste
ano.
De
acordo
com
a
Secretaria
de
Planejamento
do
Estado,
o
impacto
do
reajuste
federal
nas
contas,
considerando
apenas
os
servidores
do
Executivo
estadual,
será
de
R$
57
milhões
por
ano.
Mas
o
órgão
alegou
não
conseguir
fazer
o
cálculo
considerando
também
os
funcionários
do
Legislativo
e
do
Judiciário. Também
em
dificuldades,
a
Secretaria
da
Fazenda
do
Rio
Grande
do
Sul
não
quis
comentar
o
possível
efeito
do
reajuste
do
teto
do
funcionalismo
federal
para
o
Estado.
Segundo
a
assessoria,
o
órgão
tampouco
faria
uma
projeção
sobre
o
impacto
potencial
da
medida
para
os
cofres
estaduais
antes
de
saber
qual
será
a
postura
do
governador
José
Ivo
Sartori
em
relação
ao
assunto.
Em
meados
de
maio,
a
Assembleia
Legislativa
gaúcha
aprovou
um
reajuste
de
8,13%
nos
salários
de
servidores
estaduais
do
Judiciário,
da
Defensoria
Pública,
da
Procuradoria-Geral
de
Justiça,
do
Tribunal
de
Contas
e
do
Legislativo.
Na
época,
no
entanto,
Sartori
afirmou
que
iria
vetar
os
textos.
Ele
justificou
que,
embora
seja
justa,
a
reposição
salarial
não
está
em
sintonia
com
a
crise
atual. O
Broadcast,
serviço
em
tempo
real
da
Agência
Estado,
entrou
em
contato
com
os
governos
dos
dez
Estados
com
maiores
folhas
de
pagamento
para
levantar
informações
sobre
os
impactos
do
reajuste
federal
nos
cofres
regionais.
De
acordo
com
a
Secretaria
de
Administração
de
Santa
Catarina,
o
impacto
dos
reajustes
é
de
R$
98,776
milhões
por
ano,
o
equivalente
a
0,93%
da
folha
catarinense
de
2015. Já
a
Secretaria
de
Fazenda
do
Paraná
respondeu
que
não
haverá
impacto
nas
contas
do
Estado.
Isso
porque
a
legislação
estadual
prevê
uma
vinculação
de
receitas
para
o
funcionalismo,
sendo
que
Judiciário
(9,5%),
Legislativo
(3,1%),
Tribunal
de
Contas
(1,9%)
e
Ministério
Público
(4,1%)
recebem
18,6%
dos
recursos
orçamentários
paranaenses.
“O
impacto
do
‘efeito
cascata’
do
reajuste
do
teto
federal
terá
de
ser
administrado
dentro
da
porcentagem
de
repasse”,
informou
o
órgão. A
Secretaria
da
Fazenda
de
Pernambuco
respondeu
que
ainda
avalia
o
impacto
dessa
medida
nas
contas
estaduais
e,
por
isso,
não
fez
uma
projeção
de
valores.
A
Secretaria
de
Planejamento
e
Gestão
de
Minas
Gerais
ainda
estaria
fazendo
os
cálculos,
não
revelados
até
o
fechamento
da
reportagem.
Da
mesma
forma,
a
Secretaria
de
Administração
da
Bahia
pediu
mais
tempo
para
fechar
as
contas
sobre
o
tema.
A
Secretaria
de
Administração
do
Pará
também
foi
procurada,
mas
não
apresentou
uma
estimativa
de
impacto. Fonte: Estado de S. Paulo, de 3/6/2016
Governo
do
Pará
questiona
normas
do
novo
CPC
sobre
pagamento
de
precatórios O
governador
do
Pará,
Simão
Jatene,
ajuizou
no
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
a
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI)
5534,
com
pedido
de
liminar,
contra
dispositivos
do
novo
Código
de
Processo
Civil
(Lei
13.105/2015)
que
tratam
da
execução
de
sentença
contra
a
Fazenda
Pública.
Segundo
o
governo
estadual,
as
normas
violam
a
autonomia
dos
estados
para
legislar
sobre
precatórios
e
também
a
vedação
constitucional
ao
fracionamento
de
precatórios. O
governo
do
Pará
sustenta
que
o
artigo
535,
parágrafo
3º,
inciso
II,
do
novo
CPC,
que
estabelece
prazo
de
dois
meses
para
o
pagamento
de
requisições
de
pequeno
valor
(RPV),
fere
a
autonomia
dos
estados
para
legislar
sobre
o
tema
e
fixar
prazo
de
pagamento
(artigo
24,
inciso
XI,
da
Constituição
Federal).
O
estado
argumenta
que,
no
julgamento
da
ADI
2868,
o
STF
assentou
o
entendimento
de
que
os
estados
têm
plena
autonomia
para
fixar
as
RPVs,
sem
qualquer
vinculação
a
leis
federais
sobre
a
matéria. Segundo
a
ADI,
a
norma
também
viola
o
artigo
100,
parágrafo
3º
da
Constituição,
que
autoriza
as
unidades
da
federação
a
fixar,
por
meio
de
lei
própria
e
segundo
as
diferentes
capacidades
econômicas,
a
forma
de
pagamento
das
obrigações
de
pequeno
valor.
No
caso
do
Pará,
a
Lei
estadual
6.624/2004
estabelece
que
as
requisições
de
pequeno
valor,
com
valor
até
40
salários
mínimos,
deverão
ser
quitados
no
prazo
máximo
de
120
dias. A
petição
inicial
observa
que
o
artigo
535,
parágrafo
4º,
do
CPC,
ao
determinar
o
cumprimento
parcial
da
sentença
que
não
for
objeto
de
impugnação
total,
contraria
a
disposição
constitucional
que
veda
o
fracionamento
de
precatórios
(artigo
100,
parágrafo
8º).
Lembra
ainda
que
o
fracionamento
era
permitido
antes
da
edição
da
Emenda
Constitucional
62/2009,
mas
que
desde
então
é
expressamente
proibido. O
estado
argumenta
que
o
risco
de
quebra
de
regras
constitucionais
sobre
a
execução
do
orçamento
público
e
o
possível
efeito
multiplicador
em
execuções
cíveis
e
trabalhistas
justifica
a
concessão
da
liminar
para
suspender
os
efeitos
dos
dispositivos
contestados.
Alega,
também,
que
a
manutenção
das
regras
representa
violação
do
pacto
federativo,
pois
prejudica
o
poder
de
organização
dos
estados
e
sua
autonomia
financeira.
Assim,
requer
a
procedência
da
ação
para
declarar
a
inconstitucionalidade
do
inciso
I
do
parágrafo
3º
e
do
parágrafo
4º,
ambos
do
artigo
535
do
novo
CPC. Fonte: site do STF, de 2/6/2016
CCJ
pode
votar
na
próxima
semana
limitação
para
penhora
on-line A
Comissão
de
Constituição
e
Justiça
e
de
Cidadania
(CCJ)
poderá
votar
na
próxima
semana
projeto
relatado
pela
deputada
Soraya
Santos
(PMDB-RJ)
que
limita
a
penhora
on-line
a
20%
do
saldo
depositado
em
nome
do
devedor
(PL
2197/15). A
proposta
é
de
autoria
da
deputada
Gorete
Pereira
(PR-CE)
e
altera
o
Novo
Código
de
Processo
Civil
(CPC). Por
acordo
dos
parlamentares
da
comissão,
a
matéria
seria
votada
nesta
quinta-feira
(2),
mas,
por
falta
de
quórum,
a
reunião
foi
adiada
para
a
próxima
terça. O
projeto
interessa
diretamente
ao
setor
empresarial.
Atualmente,
o
juiz
pode
determinar,
a
pedido
do
credor,
o
bloqueio
de
dinheiro
depositado
ou
aplicado
em
nome
do
devedor,
sem
o
conhecimento
prévio
deste. As
empresas
alegam
que
a
medida
coloca
em
risco
a
viabilidade
dos
negócios,
pois
incide
diretamente
sobre
o
capital
de
giro,
que
cobre
as
despesas
do
dia
a
dia. Meio
termo A
deputada
Soraya
Santos
afirma
que
a
penhora
on-line
deu
novo
ritmo
aos
processos
de
execução,
mas
a
possibilidade
de
bloqueio,
que
dependendo
da
dívida
pode
incidir
sobre
a
totalidade
dos
valores
depositados,
criou
uma
relação
desigual
entre
os
credores
e
os
devedores.
Para
ela,
é
preciso
encontrar
a
um
meio
termo
que
salvaguarde
o
devedor
de
prejuízos
e
possibilite
o
pagamento
do
credor. “Da
forma
como
está
atualmente,
a
penhora
on-line
tem
gerado
injustiças
gravíssimas,
levando
muitas
vezes
a
empresa
à
falência
pelo
bloqueio
do
fluxo
de
caixa”,
disse.
“A
limitação
da
indisponibilidade
é
uma
medida
adequada.
Busca
o
equilíbrio
entre
o
credor
e
o
devedor.” A
proposta
da
deputada
é
que
a
penhora
eletrônica
se
limite,
portanto,
a
20%
do
dinheiro
encontrado
em
banco.
O
projeto
original
de
Gorete
Pereira
propõe
10%
do
valor
a
ser
executado. Tutela O
substitutivo
de
Soraya
Santos
faz
ainda
outra
mudança
importante
no
novo
CPC.
Ele
determina
que
nos
casos
de
decisão
provisória,
a
tutela
só
poderá
incidir
sobre
20%
dos
recursos
depositados.
Hoje
não
há
limite
para
a
efetivação
da
tutela
provisória. A
mudança
toma
como
referência
o
projeto
3183/15,
do
deputado
Jovair
Arantes
(PTB-GO),
que
tramita
apensado
à
proposta
de
Gorete
Pereira,
mas
sugere
a
limitação
da
medida
cautelar
a
30%
dos
ativos
financeiros. A
deputada
explica
que
aplicou
o
mesmo
percentual
nos
dois
casos
porque
não
faria
sentido
adotar
regras
diferentes
para
a
execução
e
para
a
tutela
provisória. Fonte: Agência Câmara, de 2/6/2016
Uso
de
depósito
judicial
para
pagar
precatórios
é
aprovado
no
Senado A
Proposta
de
Emenda
à
Constituição
(159/2015),
conhecida
como
PEC
dos
Precatórios,
que
permite
aos
estados
e
municípios
usar
até
75%
do
dinheiro
depositado
na
Justiça
para
pagar
dívidas
públicas,
foi
aprovada
no
Senado
nesta
quarta-feira
(1/6),
em
primeiro
turno,
por
votos
51
favoráveis
e
14
contrários. O
presidente
da
Casa,
senador
Renan
Calheiros
(PMDB-AL),
informou
que
o
segundo
turno
de
votação
ocorrerá
na
próxima
terça-feira
(7/6).
Depois
de
aprovada
pelo
Senado,
a
matéria
será
encaminhada
à
Câmara
dos
Deputados.
Levantamento
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
mostra
que
os
precatórios
devidos
até
junho
de
2014
somavam
R$
97,3
bilhões. A
PEC
também
estabelece
que
os
precatórios
de
estados
e
municípios
pendentes
até
25
de
março
de
2015
e
os
a
vencer
até
31
de
dezembro
de
2020
poderão
ser
pagos
até
2020
dentro
de
um
regime
especial
que
permite
o
aporte
de
recursos
limitados
a
um
doze
avos
(1/12)
da
receita
corrente
líquida. Consta
do
texto
que
o
uso
dos
créditos
será
condicionado
à
criação
de
um
fundo
garantidor
formado
pela
parcela
restante
dos
depósitos
judiciais.
Também
fica
autorizado
o
financiamento
da
parcela
que
ultrapassar
a
média
do
comprometimento
percentual
da
receita
corrente
líquida
dos
estados
e
dos
municípios
nos
últimos
cinco
anos. O
relator
da
proposta,
senador
Antonio
Anastasia
(PSDB-MG),
aceitou
emenda
do
senador
Randolfe
Rodrigues
(Rede-AP),
que
reduz
de
40%
para
20%
o
percentual
destinado
à
quitação
envolvendo
partes
privadas.
A
PEC
permite,
ainda,
o
pagamento
parcelado,
em
até
seis
exercícios,
de
precatório
com
valor
superior
a
15%
do
montante
dos
precatórios
apresentados. Durante
o
prazo
previsto
na
PEC,
pelo
menos
50%
dos
recursos
destinados
aos
precatórios
servirão
para
o
pagamento
dessas
dívidas
em
ordem
cronológica
de
apresentação.
A
exceção
ocorre
em
débitos
envolvendo
créditos
alimentares
quando
os
beneficiários
tiverem
60
anos
ou
mais,
forem
portadores
de
doença
grave
ou
pessoas
com
deficiência. Os
outros
50%
dos
recursos,
durante
os
cinco
anos
do
regime
especial
de
pagamento,
poderão
ser
usados
para
a
negociação
de
acordos
com
os
credores,
com
redução
máxima
de
40%
do
valor
a
receber,
desde
que
não
haja
recurso
pendente.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
Senado
e
da
Agência
Brasil. Fonte: Conjur, de 2/6/2016
Gestão
Alckmin
cancela
licitação
de
R$
148
mi
só
em
troféus
e
medalhas A
gestão
Geraldo
Alckmin
(PSDB)
cancelou
uma
licitação
na
qual
previa
gastar
R$
148
milhões
na
compra
de
1,8
milhão
de
medalhas
e
113
mil
troféus.
A
revogação
ocorreu
após
a
Folha
ter
detectado
indícios
de
fraude
e
encaminhado
alguns
questionamentos
ao
governo
paulista. Esse
pregão
eletrônico
foi
aberto
em
abril
pela
Secretaria
de
Esportes
e
Lazer,
sob
o
comando
de
Paulo
Gustavo
Maiurino
e
loteada
pelo
PRB.
Troféus
e
medalhas,
segundo
o
edital,
seriam
distribuídos
em
campeonatos
promovidos
pela
secretaria. A
proposta
da
empresa
vencedora,
e
que
foi
aceita
pela
gestão
tucana,
continha
troféus
que
custariam
R$
7.000
e
medalhas
que
sairiam
por
R$
250
cada. No
edital,
há
diversos
tipos
de
objetos.
Em
alguns
casos,
o
documento
diz
que
o
governo
compraria
80
mil
medalhas
de
um
mesmo
modelo
e
1.500
troféus
de
R$
7.000
para
premiar
campeões.
A
licitação
era
do
tipo
"registro
de
preço".
Funciona
assim:
o
governo
cria
um
edital
para
comprar
certa
quantidade
de
um
produto
no
período
de
um
ano.
Vence
quem
oferecer
o
menor
preço. Por
lei,
esse
tipo
de
licitação
não
obriga
o
Estado
a
comprar
os
produtos
nem
a
quantidade
proposta
no
edital.
Ele
pode
adquirir
o
quanto
quiser
durante
um
ano,
desde
que
respeite
o
preço
decidido
no
pregão
e
dê
preferência
à
empresa
vencedora. Questionada,
a
gestão
Alckmin
não
informou
se
pretendia
de
fato
comprar
todo
o
material
informado
no
edital.
Pelo
total
de
medalhas,
daria
para
entregar
ao
menos
uma
para
cada
morador
de
Curitiba. EM
FAMÍLIA A
concorrência
foi
realizada
no
dia
19
de
abril
por
meio
de
um
pregão
eletrônico.
A
empresa
AW
Sports
venceu
os
quatro
lotes
disponíveis.
Em
três
dos
quatro
lotes,
só
ela
e
mais
duas
participaram. A
AW
Sports
fica
em
uma
casa
na
zona
oeste
de
SP.
No
mesmo
imóvel
funciona
a
Mega
Dados,
que
também
participou
da
disputa.
As
duas
são
comandadas
pelo
empresário
Waldir
Presotto
–uma
delas
está
no
nome
de
sua
filha.
No
pregão,
cada
uma
de
suas
empresas
fez
ofertas
diferentes:
uma
sempre
muito
alta
e
a
outra,
mais
baixa. O
empresário
confirmou
que
inscreveu
as
duas
empresas
na
licitação,
mas
disse
que
não
teve
a
intenção
de
manipular
a
competição.
No
mercado
de
licitações,
tem
se
tornado
comum
governos
estaduais
e
municipais
se
utilizarem
de
uma
"pegadinha"
para
baixar
os
preços. Ao
lançar
a
licitação,
o
governo
mostra
a
intenção
de
comprar
um
enorme
volume
de
um
produto
naquele
ano.
As
empresas
interessadas
em
vender
grandes
quantias
então
baixam
seus
preços
para
conseguir
vencer
a
disputa.
Mas
depois
o
governo
acaba
comprando
muito
menos
do
que
afirmou
estar
disposto
durante
o
processo
inicial. Segundo
um
empresário,
microempresas
chegam
a
quebrar
por
causa
da
"pegadinha".
A
vencedora
se
planeja
para
entregar
a
quantidade
descrita
na
licitação,
mas,
depois,
acaba
vendendo
uma
pequena
parcela,
arcando
com
o
prejuízo. "Esse
procedimento
viola
princípios
da
moralidade
e
da
transparência.
Na
busca
de
um
preço
menor,
o
Estado
age
de
forma
ardilosa.
Não
dá
para
admitir
que
um
governo
faça
isso",
afirma
Rodrigo
Matheus,
mestre
em
direito
do
Estado
e
membro
do
Instituto
dos
Advogados
de
SP. Nesta
quinta
(2),
um
dia
após
as
indagações
da
reportagem,
a
Corregedoria
Geral
da
Administração
foi
acionada
e
instaurou
processo
para
investigar
os
responsáveis
pela
abertura
da
licitação.
Haverá
ainda
uma
investigação
criminal
na
Polícia
Civil
para
averiguar
a
conduta
dos
servidores
da
pasta
e
de
empresas
envolvidas
no
caso.
'Nunca
quis
manipular
nada',
diz
empresário
sobre
licitação
de
troféus O
empresário
Waldir
Presotto,
sócio
das
empresas
AW
Sports
e
Mega
Dados,
afirmou
que
não
teve
a
intenção
de
manipular
a
licitação
do
governo
de
São
Paulo
que
previa
comprar
R$
148
milhões
em
troféus
e
medalhas. A
concorrência
foi
cancelada
pela
gestão
Alckmin
(PSDB)
após
questionamentos
da
Folha.
A
reportagem
descobriu
que
duas
empresas
geridas
por
Presotto
participaram
da
disputa.
Elas
funcionam
na
mesma
casa,
na
Lapa
(zona
oeste
da
capital). Segundo
o
advogado
Rodrigo
Matheus,
mestre
em
direito
do
Estado,
se
houver
provas
de
que
uma
pessoa
comanda
duas
empresas
que
participaram
de
uma
mesma
licitação,
a
competição
não
é
válida.
"Isso
quebra
o
princípio
de
concorrência",
diz. Por
telefone,
o
empresário
Waldir
Presotto
afirmou
que
inscreveu
as
duas
na
disputa
para
evitar
ser
prejudicado
por
"problemas
no
sistema
do
pregão
eletrônico".
Disse
que,
assim,
se
fosse
desclassificado
com
uma
empresa,
ele
continuaria
com
a
outra. Leia
abaixo
a
entrevista
concedida
à
reportagem: * Folha
-
Por
que
o
sr.
inscreveu
duas
empresas
na
licitação?
As
duas
funcionam
no
mesmo
endereço. Waldir
Presotto
-
Não
é
o
mesmo
endereço.
Legalmente,
a
AW
Sports
não
está
aqui.
Está
registrado
em
outro
endereço.
Tenho
tudo
certinho
na
prefeitura. No
site
da
AW,
que
vende
material
esportivo,
consta
no
mesmo
lugar
da
Mega
Dados. É,
no
site
está.
É
que
meu
filho
alterou,
ele
trabalha
aqui,
fica
mais
fácil
de
encontrá-lo.
Mas
na
Junta
[Comercial]
está
registrado
outro
endereço. A
empresa
Mega
Dados
também
é
sua? Está
registrada
no
nome
da
minha
filha
e
do
marido
dela. Por
qual
motivo
o
sr.
inscreveu
as
duas
empresas
na
mesma
licitação? A
Mega
Dados
não
entrou
para
a
disputa,
só
dei
uns
lances
iniciais.
Quem
participou
foi
a
AW
Sports.
Isso
a
gente
faz,
é
normal. O
sistema
de
pregão
eletrônico
é
um
problema.
Se
você
erra
um
lance,
comete
qualquer
errinho
bobo,
é
desclassificado
e
não
consegue
voltar.
Já
fiquei
de
fora
por
um
erro
bobo.
Então
esse
é
um
cuidado
que
a
gente
tem
[inscrever
duas
empresas
na
disputa].
Se
der
errado
em
uma,
e
eu
for
desclassificado,
tento
com
a
outra.
Nunca
fiz
jogo
de
empresas,
não
era
intenção
manipular
nada. Por
que
o
sr.
fez
lances
diferentes
com
as
duas?
Lances
muito
altos
em
um
e
mais
baixos
com
a
outra. Fiz
isso
porque
era
o
valor
máximo
que
eu
podia
dar.
Era
só
pra
eu
ficar
no
pregão
caso
eu
fosse
desclassificado
com
a
outra
empresa. O
sr.
não
teve
receio
de
que,
se
fosse
descoberto,
poderia
ser
desclassificado
da
concorrência
da
licitação? As
empresas
não
têm
o
mesmo
proprietário,
uma
está
no
nome
da
minha
filha.
O
que
eu
fiz
não
é
ilegal,
uma
empresa
não
tem
nada
a
ver
com
a
outra.
Cada
uma
tem
uma
vida
diferente.
Me
calcei
muito
bem
em
tudo.
Eu
não
quero
ser
interpretado
mal,
sou
honesto,
aqui
ninguém
é
bandido. Fonte: Folha de S. Paulo, de 3/6/2016
Comunicado
do
Centro
de
Estudos A
Procuradora
do
Estado
Chefe
do
Centro
de
Estudos
–
ESPGE,
convoca
os
membros
do
Núcleo
Temático
sobre
Convênios
para
a
próxima
reunião,
que
ocorrerá
no
dia
08
de
junho,
quarta-feira,
das
09h30
às
12h,
no
auditório
do
Centro
de
Estudos
no
edifício
sede
da
PGE,
situado
à
Rua
Pamplona,
227
-
3º
andar. Na
ocasião,
será
discutido
o
tema
Repasse
de
recursos
e
efeitos
financeiros
retroativos,
após
exposição
das
Procuradoras
do
Estado
Raquel
Barbosa,
Maria
Helena
Marques
Braceiro
Daneluzzi
e
Márcia
de
Oliveira
F.
Aparício. Convocados Anna
Cândida
Alves
Pinto
Serrano,
Anna
Carolina
Seni
Peito
Casagrande,
Carolina
Adriana
Mendes
Martins
–
Via
Streaming,
Carolina
Pellegrini
Maia
Rovina,
Elizabete
Matsushita,
Fabio
Augusto
Daher
Montes,
Fabiano
de
Almeida
Alves
Filho,
Fernanda
Amaral
Braga
Machado,
Flávia
Della
Coletta
Depiné,
Francisco
de
Assis
Miné
Ribeiro
Paiva,
Hilda
Sabino
Siemons,
Inês
Maria
Jorge
dos
Santos
Coimbra,
Jéssica
Helena
Rocha
Vieira
Couto,
Márcia
Aparício,
Maria
Christina
Menezes,
Maria
de
Lourdes
D’Arce
Pinheiro,
Maria
Helena
Marques
Braceiro
Daneluzzi,
Maria
Silvia
de
Albuquerque
Gouvêa
Goulart,
Michelle
Manaia
Sanjar,
Patrícia
Helena
Massa,
Raquel
Barbosa,
Renata
Santiago
Pugliese,
Rogério
Augusto
da
Silva,
Telma
de
Freitas
Fontes,
Vera
Wolff
Bava
Moreira. Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
3/6/2016 |
||
O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”. |