03
Abr
17

São Paulo vai vender imóveis públicos

 

Para reforçar o caixa, o governo do Estado de São Paulo vai criar um fundo imobiliário para a venda de propriedades que passaram às mãos do poder público ao longo dos anos e agora estão sem uso. A ideia é contratar empresas com experiência em venda e aluguel e começar a ofertar as unidades em cerca de seis meses, mesmo em um momento em que o mercado imobiliário ainda patina. A primeira leva de imóveis a serem negociados vai incluir propriedades com menos pendências de documentação, para que as vendas sejam mais fáceis. A lista inicial dos ativos tem cerca de 300 imóveis de diferentes características. Há unidades residenciais, prédios comerciais, galpões e terrenos. A maioria deles está localizada na região metropolitana de São Paulo, mas há também opções em cidades do interior e propriedades rurais. O valor estimado pelo governo dessa lista inicial é de R$ 1,5 bilhão.

 

“Existe um estoque bem maior. Na primeira experiência de oferta, estamos dando uma refinada para trabalhar melhor com o mercado. Tem desde coisas muito antigas a propriedades de institutos de pesquisa agropecuária no interior, imóveis remanescentes de desapropriação ou aqueles recebidos como forma de pagamento de dívida”, diz Mario Engler, diretor-presidente da Companhia Paulista de Parcerias (CPP). “A decisão de facilitar a venda desses imóveis acompanha as necessidades que o momento da economia impõe. A gente sabe que os entes públicos têm dificuldade de aumentar suas receitas e a medida vai servir para isso, converter parte do patrimônio em receita.”

 

Neste sábado, o governo vai anunciar uma consulta pública para definir as regras do edital de contratação das companhias que vão gerir a carteira de imóveis. O objetivo é escalar empresas que já tenham experiência em administração de fundos com essas características e na negociação de imóveis de alto valor, para tentar evitar o encalhe na hora das vendas, como acontece em diversos leilões de bens públicos.

 

“Os primeiros 30 dias vão ser usados para olhar as sugestões, calibrar o rascunho do edital. Depois, acreditamos que a escolha dos gestores do fundo vai demorar cerca de três meses. Os imóveis, então, devem estar disponíveis para o mercado daqui a seis meses, mas pode demorar um pouco mais que isso”, diz Engler.

 

Estoque. Em princípio, a Secretaria da Fazenda estima que chegue a 5 mil o estoque total de imóveis que hoje estão em poder do Estado e que deverão ser negociados no futuro pelo fundo, mas o número definitivo ainda deve ser revisto. Na lista vai estar, por exemplo, um edifício em que funcionava a Fundação do Desenvolvimento Administrativo (Fundap), extinta no ano passado. O prédio fica na zona oeste da capital paulista. Segundo o governo, todos os imóveis ofertados nessa primeira lista já estarão desocupados.

 

A expectativa do executivo é que a criação do fundo imobiliário, que será fiscalizado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), permita uma gradativa redução do estoque de imóveis não utilizados pelo Estado e representará a entrada de importantes recursos no caixa estadual. A oferta dos imóveis, porém acontece em um momento em que a venda e o aluguel não tenham se recuperado da crise. “O mercado imobiliário ainda não está em um bom momento, mas acredito que tenha já passado do ponto de inflexão. O interesse de investir no Brasil já está ressurgindo. Por outro lado, o desafio é encontrar o comprador que mais valorize determinado ativo imobiliário, mas isso vai depender da capacidade de prospecção.”

 

Segundo Engler, o governo ainda não decidiu se os imóveis serão negociados por meio de leilões ou de venda direta. “O modelo não está sendo pensado para facilitar a oferta de financiamento, mas teremos flexibilidade para fazer vendas a prazo, por exemplo.”

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 1º/4/2017

 

 

 

PGR: Norma que autoriza uso de depósitos judiciais pelo Executivo é inconstitucional

 

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, propôs ADIn pedindo a declaração de inconstitucionalidade de dispositivo da EC 94/16 que possibilita aos estados e municípios utilizarem parte dos depósitos judiciais para o pagamento de precatórios. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.

 

Para Janot, o uso desses valores pela fazenda pública, sem o consentimento dos depositários, cria uma nova forma de empréstimo compulsório. Diante disso, a norma viola a divisão de função entre os poderes, além dos direitos fundamentais de propriedade dos titulares dos depósitos, de acesso à Justiça e à razoável duração dos processos.

 

Na ação, o PGR contesta o artigo 2º da EC 94/16, que possibilita o uso pelos Executivos estaduais e municipais de 75% dos depósitos judiciais e administrativos, referentes a processos tributários ou não tributários nos quais o poder público seja parte. A norma também permite a utilização de até 20% dos demais depósitos judiciais da localidade, em processos que, na maioria dos casos, não envolvem o poder público. Segundo ele, o dispositivo claramente viola o direito fundamental à propriedade, protegido pela CF.

 

“Destinar recursos de terceiros, depositados em conta à disposição do Judiciário, à revelia deles, para custeio de despesas ordinárias do Executivo e para pagamento de dívidas da fazenda pública estadual com outras pessoas constitui apropriação do patrimônio alheio, com interferência na relação jurídica do depósito e no direito fundamental de propriedade dos titulares do valor depositado."

 

Além disso, o dispositivo contestado, segundo o PGR, viola a divisão funcional do poder, cláusula pétrea constitucional, pois interfere indevidamente no dever jurídico do Judiciário de conservar esses depósitos. “A norma põe ao dispor dos entes públicos para pagamento de seus débitos valores de terceiros que estão apenas sob 'guarda' pública, ou seja, sob administração do Estado, por meio do Judiciário, mas que, em definitivo, não lhe pertencem."

 

Ele alerta, ainda, para o risco de tal “empréstimo” indevido dos recursos levar à situação de indisponibilidade, ainda que momentânea, do fundo de reserva para a restituição dos depósitos judiciais. “Diante do histórico de inadimplemento dos muitos estados e municípios e de suas notórias dificuldades financeiras – tal sistema fragiliza a garantia de que beneficiário de alvará judicial logre de fato obter imediata liberação dos valores a que faz jus."

 

Nesse caso, segundo Janot, após esperar anos pela decisão judicial, restará ao beneficiário se tornar titular de um crédito a ser honrado em futuro incerto. Embora a EC 94/16 assegure que 80% dos depósitos judiciais nos quais o poder público não é parte irão compor o fundo garantidor, “a segurança da sistemática de depósitos judiciais fica ameaçada, pois se perde a correlação exata entre valores e direitos”.

 

Na ADIn, o PGR requer a suspensão imediata da emenda constitucional, por meio de liminar, pelos prejuízos que ela pode causar à sociedade. Isso porque sua vigência pode resultar, a qualquer momento, na transferência de bilionário montante de depósitos judiciais dos tribunais de justiça para o Executivo dos entes federados, “com consequências irreversíveis para a liquidez imediata que devem ter esses recursos”, sobretudo diante da crise financeira dos estados.

 

A PGR já ajuizou no STF outras 12 ações em que questiona leis estaduais que possibilitam o uso de depósitos judiciais pelo Poder Executivo, no Rio de Janeiro, Paraná, Minas Gerais, Paraíba, Bahia, Alagoas, Rio Grande do Sul, Amazonas, Goiás, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte e Roraima. Há, ainda, em tramitação na Suprema Corte, outras 12 ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas por outras instituições contra leis estaduais no mesmo sentido, nos estados do Ceará, Rio Grande do Sul, Sergipe, Piauí, Acre, além do Distrito Federal.

 

Fonte: Migalhas, de 2/4/2017

 

 

 

Incide ICMS na venda de jogos de videogame a terceiros, decide TJ-SP

 

Empresas que importam jogos de videogame desenvolvidos para terceiros indeterminados devem pagar ICMS na operação, pois se aplica o conceito de compra e venda, que é fato gerador do imposto. Com esse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou recurso de uma empresa do setor que queria ficar isenta do pagamento.

 

A autora alegava que, como importa jogos e os licencia no Brasil, suas operações deveriam se enquadrar no licenciamento de software, e não na revenda de mercadorias. O juízo de primeiro grau, porém, deu vitória à Fazenda estadual, decisão mantida de forma unânime pelo colegiado.

 

O desembargador Marcelo Berther, relator do processo, apontou que já há precedente do Superior Tribunal de Justiça reconhecendo a incidência de ICMS quando softwares são vendidos de forma impessoal, como uma “mercadoria qualquer” – diferentemente de programas de computador desenvolvidos para atender cliente de forma personalizada, sujeitos a ISS (REsp 1.070.404).

 

A advogada Ana Carolina Carpinetti, do Pinheiro Neto Advogados, destaca que a tese também segue a distinção entre softwares de prateleira e softwares personalizados fixada em 1998 pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 176.626.

 

Ela afirma ainda que, embora o uso de softwares deva sempre ser objeto de contrato de licença (artigo 9º da Lei 9.609/1998), os desembargadores da 5ª Câmara indicaram que para verificar o fato gerador de tributos é necessário analisar a operação efetuada, e não a transferência física dos bens.

 

Fonte: Conjur, de 1º/4/2017

 

 

 

O essencial da reforma

 

Com a proximidade da principal batalha parlamentar de Michel Temer (PMDB), espera-se que seu governo seja mais bem-sucedido na negociação política da reforma da Previdência do que foi no esclarecimento público de sua proposta.

 

Cabe a ressalva de que o tema sempre inspirará controvérsia, em qualquer lugar do mundo. Aqui, com o agravante de que a propaganda oficial em defesa do projeto foi barrada por liminar judicial.

 

Fato é que prosperam, em expressivas camadas da sociedade, teses frágeis sobre a sustentação do sistema previdenciário, amparadas em falácias contábeis ou na esperança fantasiosa de que um surto de crescimento econômico possa corrigir, pela via da receita, os desequilíbrios hoje evidentes.

 

Há ainda exageros sobre o impacto das alterações constitucionais em discussão -que contêm, sim, a revisão de direitos atualmente em vigor, mas também a correção de distorções e injustiças.

 

Dadas as múltiplas resistências à reforma, que embalam manifestações sindicais pelo país, seu avanço no Congresso não se dará sem concessões e aperfeiçoamentos do texto. Cumpre agora definir o que é essencial e o que pode ser revisto ou debatido mais adiante.

 

Não pode haver dúvida razoável de que mudar é um imperativo. Neste momento o Brasil gasta com aposentadorias e outros benefícios previdenciários 13% do PIB -vale dizer, de toda sua renda.

 

Trata-se de proporção só superada em poucos países ricos e de população mais idosa, incompatível com as prioridades de quem tem graves deficiências a sanar na educação, na saúde, na segurança pública, no saneamento básico.

 

Se nada for feito, o envelhecimento inexorável da população elevará a conta a patamares que ou paralisarão os demais serviços públicos ou exigirão uma elevação brutal da já excessiva carga tributária, que drena 35% do PIB.

 

A despesa despropositada decorre de aposentadorias precoces, de privilégios concedidos a grupos influentes e de regras por demais permissivas para concessão e cálculo dos benefícios. Todos esses fatores precisam ser enfrentados.

 

É fundamental, portanto, a fixação de idade mínima para a aposentadoria de homens e mulheres -na proposta do governo, de 65 anos, com o requisito de 25 anos de contribuição. São normas alinhadas à prática internacional.

 

Não procede a afirmação de que a idade mínima prejudicará os mais pobres. Os trabalhadores que hoje se aposentam mais cedo, por tempo de contribuição, são justamente os de maior renda.

 

No entanto, devem-se reexaminar, no projeto do governo, regras de transição para quem já está no mercado. Há que encontrar uma fórmula que escalone as imposições da reforma conforme a proximidade da aposentadoria.

 

Também tende a ser alterado, por pressão parlamentar, o mecanismo proposto para o cálculo dos benefícios -que permite aos que cumprem o prazo mínimo de contribuição receber 76% da média dos salários da ativa, elevando-se o percentual de acordo com o período contributivo.

 

Nesse caso, a margem para recuos é estreita. O percentual do texto já é elevado para o padrão emergente, e não é objetivo de nenhum sistema previdenciário oferecer aposentadoria integral.

 

Acrescente-se que tal garantia permanecerá válida para os que recebem o salário mínimo -dois terços da clientela do INSS.

 

Entre as normas para a concessão de benefícios, as anomalias mais óbvias ocorrem nas pensões por morte, que no Brasil consomem o recorde global de 3% do PIB.

 

No mínimo, é necessário fixar valores proporcionais ao número de dependentes, como é hábito no resto do mundo, e limitar as possibilidades de acúmulo de pensões e aposentadorias, respeitados, é claro, os direitos adquiridos.

 

Por fim, uma reforma que se pretenda justa precisa caminhar rumo à unificação dos direitos e das obrigações de todos os trabalhadores, ainda que esse processo não possa ser concluído de imediato.

 

De mais crucial, há que estabelecer um mesmo regime para os celetistas e os servidores públicos civis, excetuadas carreiras que imponham riscos extraordinários.

 

O funcionalismo estadual e municipal, não sendo alcançado pelo texto em tramitação na Câmara dos Deputados, há de ser tratado em outros projetos. Os trabalhadores rurais, que hoje têm tratamento assistencial, devem ao menos passar a contribuir para o sistema, mesmo em valores menores.

 

Não se tenha a ilusão de que uma única reforma poderá dar conta de todas as mazelas que se acumulam há décadas. O mais urgente é estancar a expansão do gasto e lançar as bases para um modelo previdenciário sustentável e equânime.

 

Adiar a tarefa não penalizará apenas as gerações futuras, cuja seguridade social estará posta em risco. Dado o estado calamitoso das contas públicas, as consequências de uma demonstração de irresponsabilidade orçamentária se farão sentir de imediato.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Editorial, de 2/4/2017

 
 
 
 

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