03 Mar 17 |
Temer
escolhe
Aloysio
Nunes
para
assumir
Itamaraty
O
governo
federal
anunciou
nesta
quinta-feira
(2)
que
o
líder
do
governo
no
Senado,
Aloysio
Nunes
Ferreira
(PSDB-SP),
assumirá
o
comando
do
Ministério
das
Relações
Exteriores. O
presidente
Michel
Temer
se
reuniu
mais
cedo
com
o
tucano,
no
Palácio
do
Planalto,
para
fechar
a
indicação.
A
posse
foi
marcada
para
terça-feira
(7),
junto
com
a
de
Osmar
Serraglio
para
o
Ministério
da
Justiça. O
tucano
assume
o
cargo
de
José
Serra,
que
deixou
o
governo
na
semana
passada
alegando
problemas
de
saúde. Como
mostrou
a
Folha
na
quinta-feira
(23),
Aloysio
despontava
como
favorito
ao
cargo
junto
com
o
embaixador
do
Brasil
em
Washington,
Sérgio
Amaral,
que
foi
porta-voz
do
governo
FHC. Ambos
os
nomes
foram
indicados
pela
cúpula
do
PSDB.
Além
deles,
os
tucanos
falaram
a
Temer
sobre
o
senador
Antonio
Anastasia
(PSDB-MG),
mas
o
mineiro
confidenciou
a
aliados
que
não
ficaria
bem
para
o
relator
do
impeachment
no
Senado
assumir
um
cargo
no
governo. Aloysio
foi
mencionado
pelo
próprio
Temer
como
sua
principal
opção
ainda
na
noite
que
Serra
pediu
exoneração
do
cargo
e
despontou
como
favorito
pelo
cargo. De
início,
o
senador
não
rechaçou
a
possibilidade
de
aceitar
o
convite,
mas
disse
que
precisaria
"ouvir
a
família"
antes
de
dar
qualquer
sinalização
ao
próprio
partido
de
que
aceitaria
deixar
o
mandato
para
comandar
a
chancelaria
brasileira. Na
noite
desta
quinta,
Aloysio
publicou
um
vídeo
nas
redes
sociais
em
que
disse
que
"a
política
externa,
neste
momento
em
que
o
Brasil
começa
a
sair
de
uma
crise
profunda,
pode
dar
uma
grande
contribuição,
especialmente
na
área
econômica,
na
área
do
comércio
internacional,
de
investimentos". O
senador
disse
que
vai
dar
"nova
vida"
ao
Mercosul
e
aproximar
o
bloco
dos
países
da
Aliança
para
o
Pacífico. ELEIÇÃO O
senador
comandou
a
Comissão
de
Relações
Exteriores
do
Senado
e,
pelo
desempenho
à
frente
do
colegiado,
é
visto
como
um
bom
nome
pelo
corpo
técnico
do
Itamaraty.
Ele
também
é
muito
próximo
a
Serra,
o
ex-ministro,
de
quem
é
aliado
e
amigo
pessoal
há
muitos
anos. Apesar
da
afinidade
com
os
temas
da
pasta,
Aloysio
havia
ponderado,
segundo
aliados,
sobre
o
impacto
de
uma
eventual
indicação
em
seu
futuro
político. Eleito
por
São
Paulo
em
2010,
o
senador
teria
que
travar
uma
nova
disputa
nas
urnas
em
2018,
caso
queira
continuar
exercendo
um
mandato
eletivo. Em
2014,
Aloysio
concorreu
a
vice-presidente
da
República
na
chapa
de
Aécio
Neves
contra
a
ex-presidente
Dilma
Rousseff
e
o
agora
presidente
Michel
Temer. Fonte:
Folha
de
S.
Paulo,
de
3/3/2017
Aloysio
defende
política
externa
atual
e
aproximação
com
Aliança
do
Pacífico Em
mensagem
de
vídeo
publicada
nas
redes
sociais,
o
novo
ministro
das
Relações
Exteriores,
Aloysio
Nunes
(PSDB),
sinalizou
que
deve
manter
a
política
externa
do
seu
antecessor,
José
Serra
(PSDB),
e
disse
que
quer
aproximar
o
Mercosul
dos
países
que
formam
a
Aliança
do
Pacífico,
que
são
México,
Colômbia,
Peru,
Chile
e
Costa
Rica. "Eu
aceito
o
cargo
consciente
da
responsabilidade
e
também
das
oportunidades
que
uma
boa
política
externa,
como
essa
que
vem
sendo
praticada
pelo
governo
Temer,
pode
trazer
para
o
Brasil",
afirmou
o
tucano.
"E
a
política
externa,
nesse
momento
em
que
o
Brasil
começa
a
sair
de
uma
crise
profunda,
pode
dar
uma
grande
contribuição,
especialmente
na
área
econômica,
no
comércio
internacional
e
em
investimentos",
acrescentou. No
vídeo,
Aloysio
afirmou
que
quer
dar
"uma
nova
vida"
ao
Mercosul,
citando
uma
aproximação
com
os
países
da
Aliança
do
Pacífico
e
o
acordo
em
negociação
com
a
União
Europeia,
que,
segundo
ele,
"é
uma
nova
oportunidade
de
inserção
mais
competitiva
do
Brasil".
O
novo
ministro
disse
ainda
que
o
Brasil
é
um
país
que
tem
"grande
influência
na
política
internacional"
e
que
vai
se
guiar
pelas
diretrizes
da
política
externa
brasileira
previstas
na
Constituição,
como
a
defesa
da
paz,
da
justiça,
do
meio
ambiente
e
dos
direitos
humanos.
Trump.
Como
senador,
Aloysio
Nunes
já
fez
uma
série
de
críticas
à
política
protecionista
adotada
pelo
presidente
americano,
Donald
Trump.
Em
entrevista
realizada
dois
dias
após
Trump
ser
alçado
à
presidência
do
Estados
Unidos,
o
novo
ministro
afirmou
considerar
que
o
mundo
após
a
eleição
do
republicano
“vai
ficar
pior”.
Fonte:
Estado
de
S.
Paulo,
de
3/3/2017
Janot
nega
que
auxílio-moradia
a
membros
do
MP
seja
salário
disfarçado O
procurador-geral
da
República
e
presidente
do
Conselho
Nacional
do
Ministério
Público,
Rodrigo
Janot,
saiu
em
defesa
de
uma
regra
que
regulamentou
auxílio-moradia
para
os
membros
do
MP
em
todo
o
país.
Em
resposta
a
uma
ação
contra
norma
do
CNMP
sobre
o
tema,
ele
afirmou
ao
Supremo
Tribunal
Federal
que
o
órgão
disciplinou
o
repasse
justamente
para
evitar
privilégios. De
acordo
com
a
Resolução
117/2014,
“os
membros
do
Ministério
Público
em
atividade
fazem
jus
à
percepção
de
ajuda
de
custo
para
moradia,
[...]
desde
que
não
disponibilizado
imóvel
funcional
condigno,
na
localidade
de
lotação
ou
de
sua
efetiva
residência”.
A
exceção
é
para
quem
está
aposentado,
afastado
ou
é
casado
com
outro
membro
do
MP
que
já
recebe
o
benefício. Para
a
Associação
Nacional
dos
Servidores
do
Ministério
Público
(Ansemp),
o
texto
é
tão
abrangente
que
retirou
do
benefício
“seu
caráter
indenizatório,
transformando-o
em
nítido
complemento
salarial”.
A
entidade
calcula
que,
hoje,
mais
de
80%
dos
membros
de
cada
unidade
do
Ministério
Público
recebam
o
benefício
mensalmente,
quase
todos
o
teto
de
R$
4,3
mil.
Janot
entende
que
a
resolução
do
CNMP
“não
contraria,
mas,
antes,
dialoga
com
o
sistema
remuneratório
de
subsídio”,
conforme
ofício
assinado
no
dia
24
de
fevereiro
e
revelado
pelo
jornal
O
Globo. Como
o
auxílio-moradia
foi
fixado
na
Lei
Orgânica
Nacional
do
MP,
ele
afirmou
que
a
norma
administrativa
apenas
evitou
que
promotores
e
procuradores
tivessem
tratamento
remuneratório
distinto
em
diferentes
unidades
do
país,
como
fez
o
STF
ao
julgar
benefícios
para
juízes
federais
e
estaduais
(ADI
3.854). “A
ajuda
de
custo
(...)
destina-se
a
indenizar
o
magistrado
judicial
ou
do
Ministério
Público
a
não
disponibilidade
de
imóvel
funcional
na
localidade
onde
exerça
suas
funções.
Se
tivesse
caráter
remuneratório,
como
proclama
a
autora,
seria
inconcebível
excluir
a
sua
percepção
por
membro
do
Parquet
casado
ou
em
união
estável
com
outro
integrante
da
carreira”,
escreveu
o
procurador-geral. “Do
mesmo
modo
não
seria
de
se
tolerar,
ante
a
paridade
remuneratório
de
membros
em
exercício
e
aquelas
na
inatividade,
que
estes
últimos
fossem
injustificadamente
defenestrados
do
recebimento
da
ajuda
de
custo
se
de
fato
remuneração
fosse”,
declarou
Janot. Ele
disse
ainda
que
a
regulamentação
está
dentro
das
tarefas
constitucionais
do
CNMP,
fixadas
pela
Emenda
Constitucional
45/2004.
Caberá
ao
Plenário
pautar
a
análise
do
tema,
porque
o
relator,
ministro
Luiz
Fux,
adotou
o
rito
abreviado. Fonte:
Conjur,
de
2/3/2017
Queda
de
cadeirante
em
estação
do
metrô
gera
dever
de
indenizar A
Companhia
do
Metropolitano
de
São
Paulo
foi
condenada
a
indenizar
uma
cadeirante
devido
a
acidente
ocorrido
na
escada
rolante
de
uma
estação.
A
decisão,
da
14ª
Câmara
de
Direito
Privado
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo,
fixou
ressarcimento
em
R$
10
mil,
a
título
de
danos
morais. De
acordo
com
os
autos,
a
passageira
necessitava
de
ajuda
para
se
locomover.
Uma
funcionária
do
metrô
a
ajudou,
porém,
em
vez
de
usar
o
elevador
para
transportá-la,
utilizou
a
escada
rolante.
Durante
o
uso
do
equipamento,
a
vítima
caiu
e
sofreu
diversas
escoriações
pelo
corpo,
especialmente
nas
pernas. “Ao
que
tudo
indica
a
preposta
não
tomou
a
necessária
cautela
e
menos
ainda
utilizou
do
caminho
seguro,
que
seria
o
próprio
elevador”,
afirmou
o
relator
do
recurso,
desembargador
Carlos
Henrique
Abrão.
“Incogitável
se
afirmar
mera
fatalidade,
mas
sim
culpa,
não
apenas
em
razão
da
falta
de
utilização
do
elevador,
mas
também
pelo
manuseio
da
cadeira
de
rodas.” Os
desembargadores
Melo
Colombi
e
Maurício
Pessoa
também
integraram
a
turma
julgadora
e
acompanharam
o
voto
do
relator. Apelação
nº
1015173-53.2014.8.26.0003 Fonte:
site
do
TJ
SP,
de
2/3/2017
STF
recebe
nova
ação
contra
tramitação
da
PEC
da
Reforma
da
Previdência
no
Congresso Chegou
ao
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
mais
uma
Arguição
de
Descumprimento
de
Preceito
Fundamental
(ADPF
440)
para
questionar
a
Proposta
de
Emenda
à
Constituição
287/2016,
que
dispõe
sobre
a
Reforma
da
Previdência.
Essa
ação
foi
ajuizada
pela
Confederação
Nacional
dos
Trabalhadores
Metalúrgicos
(CNTM)
e
distribuída
à
ministra
Rosa
Weber. A
ministra
também
é
relatora
da
ADPF
438,
ajuizada
em
dezembro
passado
pela
Confederação
Nacional
dos
Trabalhadores
na
Indústria
Química
(CNTQ)
e
outras
entidades
sindicais.
As
ações
questionam
a
tramitação
da
PEC
287/2016,
que
propõe
mudança
nas
regras
para
a
aposentadoria
nos
setores
público
e
privado,
bem
como
as
regras
de
transição
para
o
novo
sistema. A
CNTM
sustenta
a
proposta
fere
princípios
constitucionais
como
o
da
Seguridade
Social
(artigo
194),
o
da
Diversidade
da
Base
de
Custeio
(artigo
195)
e
ainda
teria
inserido
“normas
extremamente
restritivas
de
direito
tendentes
a
abolir
garantias
e
direitos
individuais”.
Acrescenta
o
conteúdo
da
PEC
fere
cláusulas
pétreas
da
Constituição
Federal,
que
não
poderiam
ser
alteradas
por
meio
de
emendas
constitucionais. A
entidade
alega
ainda
que
as
premissas
da
PEC
contidas
na
Exposição
de
Motivos
enviada
ao
Congresso
Nacional
e
repetidas
pela
companha
publicitária
do
governo
“são
baseadas
em
suposições
financeiras
e
prognósticos
demográficos,
meros
exercícios
de
futurologia
baseados
em
dados
empíricos
destituídos
de
caráter
científico
mais
sério”. A
Confederação
pede,
assim,
que
a
ADPF
seja
julgada
precedente
para
declarar
a
inconstitucionalidade
da
PEC
278/2016. Fonte:
site
do
STF,
de
2/3/2017
Comunicado
do
Gabinete
da
PGE Em
face
das
deliberações
do
Conselho
da
Procuradoria
Geral
do
Estado,
publicada
no
D.O.
de
24-02-2017,
referentes
às
reclamações
apresentadas
à
lista
de
antiguidade
para
fins
de
promoção
na
carreira
de
Procurador
do
Estado
(condições
em
31/12/2016),
informamos
o
que
segue: Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
3/3/2017
Comunicado
do
Centro
de
Estudos Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
3/3/2017 |
||
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