03 Fev 16 |
Projetos
atendem
advogados
públicos
Um
ano
após
entregarem
cargos
de
chefia
para
pleitear
melhores
condições
da
carreira
e
salários,
advogados
públicos
-
que
representam
a
União,
Fazenda
Nacional,
Banco
Central
e
autarquias
no
Judiciário
-
têm
no
horizonte
a
possibilidade
de
atuar
no
setor
privado
e
ganhar
honorários
pelo
trabalho
público.
Dois
projetos
de
lei
sobre
o
assunto
(4.254
e
4.253)
foram
encaminhados
ao
Congresso
pela
presidente
Dilma
Rousseff
no
fim
de
2015
e
encampam
parte
das
reivindicações
da
categoria.
A
expectativa
da
AGU
é
que
as
propostas
sejam
aprovadas
ainda
no
primeiro
semestre.
Em
protesto
realizado
no
ano
passado,
os
advogados
públicos
buscavam
o
que
chamam
de
simetria
de
carreira
com
os
membros
do
Ministério
Público
Federal
e
da
Defensoria
Pública.
Além
do
viés
salarial,
também
buscam
evitar
o
sucateamento
do
órgão,
segundo
Alessandra
Minadakis,
diretora
da
União
dos
Advogados
Públicos
Federais
do
Brasil
(Unafe). Ao
colocar
em
prática
o
movimento,
mais
de
mil
advogados
da
União
entregaram
cargos
de
chefia.
A
categoria
não
chegou
a
suspender
atividades,
mas
desmobilizou
grupos
de
acompanhamento
especial
de
processos
estratégicos
para
a
União,
por
exemplo.
Assim
como
deixou
de
realizar
pesquisas
necessárias
para
o
andamento
das
ações,
como
a
localização
de
bens
de
devedores
-
trabalho
que
deveria
ser
realizado
por
funcionário
administrativo.
Os
Projetos
de
Lei
nº
4.254
e
4.253
trazem
um
desejo
antigo
dos
profissionais,
que
já
ocorre
em
alguns
Estados
do
país:
a
possibilidade
de
exercer
a
advocacia
privada.
Pela
proposta,
há
restrição
apenas
para
as
causas
contra
a
União
e
para
os
ocupantes
de
cargos
em
comissão
ou
função
de
confiança. Representantes
dos
sindicatos
afirmam
que
poucos
procuradores
devem
efetivamente
se
interessar
por
atuar
no
setor
privado
ou
ter
a
possibilidade
de
entrar
nesse
mercado.
Mas
a
autorização
é
relevante,
de
acordo
com
a
AGU.
"Fortalece
a
carreira",
afirma
o
procurador-geral
da
União,
Paulo
Kuhn.
Pelo
projeto,
os
advogados
públicos
também
passarão
a
receber
honorários
de
sucumbência
-
devidos
quando
o
advogado
vence
a
ação.
Apesar
da
medida
estar
prevista
no
novo
Código
de
Processo
Civil,
em
vigor
a
partir
de
março,
ainda
depende
de
regulamentação.
Atualmente
os
honorários
vão
para
os
cofres
da
União
e
passariam
a
ser
destinados
aos
procuradores.
O
montante
estimado
para
este
ano
é
de
R$
123
milhões.
"Consideramos
que
é
dinheiro
que
vem
da
iniciativa
privada
e
não
da
União",
afirma
Kuhn. Além
disso,
está
prevista
a
criação
de
uma
carreira
de
apoio
e
também
o
reajuste
salarial.
Segundo
as
propostas,
o
aumento
será
fatiado,
começando
com
5,5%
em
agosto
e
complementado
a
cada
mês
de
janeiro
-
em
5%
em
2017,
nos
anos
seguintes,
4,75%
e
4,5%,
respectivamente.
Os
PLs
também
contemplam
o
reajuste
do
auxílio-alimentação,
assistência
à
saúde
e
à
pré-escolar.
O
impacto
no
orçamento
será
de
R$
114
milhões
neste
ano,
chegando
a
R$
954
milhões
em
2019,
conforme
o
projeto
de
lei. "A
proposta
é
um
começo
de
conversa",
diz
Achilles
Frias,
presidente
do
Sindicato
Nacional
dos
Procuradores
da
Fazenda
Nacional
(Sinprofaz).
A
entidade
pretende
defender
no
Congresso
que
os
honorários
de
sucumbência
sejam
pagos
aos
aposentados,
pois
o
resultado
financeiro
de
ações
em
que
trabalharam
pode
aparecer
somente
após
a
aposentadoria. Frias
destaca
a
importância
da
criação
da
carreira
de
apoio,
com
três
mil
cargos
para
auxiliar
os
procuradores.
Mesmo
com
a
aprovação
dos
projetos,
a
realização
de
concurso
para
preencher
as
vagas
ainda
dependerá
do
aval
do
Ministério
do
Planejamento.
"Na
PGFN
temos
0,7
servidor
por
procurador.
Isso
dificulta
a
cobrança",
diz.
Caberá
a
esses
servidores
localizar
bens
de
devedores
no
sistema
da
dívida
ativa,
por
exemplo. AGU
defende
unificação
de
carreiras
para
reduzir
custos A
unificação
das
carreiras
da
advocacia
pública,
uma
ideia
defendida
pela
Advocacia-Geral
da
União
(AGU),
ficou
de
fora
dos
projetos
de
Lei
nº
4.254
e
4.253/2015
que
tratam
de
pleitos
dos
profissionais.
A
proposta,
que
divide
a
categoria,
é
acabar
com
a
separação
de
cargos
que
existe
hoje
no
órgão
entre
procuradores
que
defendem
a
União,
autarquias,
Fazenda
Nacional
e
Banco
Central. A
AGU
entende
que
a
integração
das
carreiras
eliminaria
a
sobreposição
de
trabalhos
e
poderia
economizar
recursos
-
mas
não
há
uma
estimativa
de
montante. A
Advocacia-Geral
da
União
tem
cerca
de
8
mil
procuradores
divididos
pelas
quatro
áreas.
Uma
pesquisa
feita
pelo
órgão
no
fim
de
2015
indicou
que
cerca
de
70%
dos
6,4
mil
advogados
públicos
que
responderam
ao
levantamento
são
favoráveis
à
medida.
O
resultado
não
mostra,
no
entanto,
que
a
proposta
é
bem-vista
pelos
procuradores
federais
e
advogados
do
Banco
Central,
mas
é
rejeitada
pela
maioria
dos
advogados
da
União
e
dos
procuradores
da
Fazenda
Nacional. De
modo
geral,
os
defensores
da
unificação
indicam
que
haveria
uma
estrutura
única,
com
apenas
um
concurso
e
concentração
das
carreiras
em
uma
sede,
com
economia
de
recursos. Já
entre
os
opositores,
é
apontada
a
especificidade
dos
profissionais
e,
no
caso
da
Fazenda,
o
orçamento
e
a
sinergia
com
a
Receita
Federal
-
atualmente
a
Procuradoria-Geral
da
Fazenda
Nacional
(PGFN)
é
vinculada
administrativamente
ao
Ministério
da
Fazenda. Por
enquanto,
o
projeto
está
em
discussão
no
Ministério
do
Planejamento,
segundo
o
procurador-geral
federal
Renato
Vieira.
"O
objetivo
da
unificação
é
corrigir
uma
estrutura
burocrática
inchada
de
retrabalho",
afirma. Nas
causas
indígenas,
por
exemplo,
há
sobreposição
de
procuradores
da
União
e
da
Funai,
segundo
Vieira.
O
mesmo
ocorre
nas
discussões
sobre
saúde,
que
interessam
à
União
e
ao
SUS.
Além
disso,
na
cobrança
da
dívida
ativa,
o
trabalho
é
feito
por
cada
área
dependendo
do
débito
envolvido.
A
ideia
seria,
inicialmente,
unificar
as
carreiras
na
figura
do
"procurador
da
união"
para
depois
unir
estruturas
e
pessoal,
segundo
Vieira. A
unificação
não
desvincularia
administrativamente
a
PGFN
do
Ministério
da
Fazenda,
segundo
o
procurador-geral
federal.
"Ninguém
seria
prejudicado
nesse
processo.
Direitos,
benefícios
e
prerrogativas
são
idênticos." Fonte:
Valor
Econômico,
de
1º/02/2016
OAB
vai
ao
Supremo
contra
aposentadoria
vitalícia
de
ex-governadores
da
Bahia O
Plenário
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
(OAB)
decidiu,
por
unanimidade,
ingressar
no
Supremo
Tribunal
Federal
com
uma
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
contra
o
benefício
vitalício
pago
pela
Bahia
a
seus
ex-governadores.
Segundo
o
presidente
da
OAB
Claudio
Lamachia,
o
objetivo
da
ação
é
suspender
o
pagamento
dos
benefícios,
mas
não
a
devolução
dos
valores
já
recebidos.
“A
OAB
entende
que
o
mandato
é
transitório,
não
sendo
admissível
privilégios
vitalícios
a
partir
dele”,
afirma
o
presidente
nacional
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil.
O
questionamento
sobre
a
aposentadoria
vitalícia
dos
ex-mandatários
do
Executivo
baiano
foi
levado
ao
plenário
da
Ordem
nesta
segunda,1.
A
autorização
para
o
pagamento
foi
aprovada
em
2014
pela
Assembleia
Legislativa
da
Bahia
como
Emenda
à
Constituição
do
Estado. Fonte:
Blog
do
Fausto
Macedo,
de
2/02/2016
Execução
ajuizada
contra
devedor
depois
de
sua
morte
deve
ser
extinta Conforme
previsto
no
artigo
267
do
Código
de
Processo
Civil,
deve
ser
declarado
extinta,
sem
resolução
de
mérito,
a
execução
fiscal
ajuizada
após
a
morte
do
devedor.
Nesses
casos,
deve
figurar
no
polo
passivo
da
relação
processual
o
espólio
do
executado
ou
os
sucessores.
A
decisão
é
da
8ª
Turma
Especializada
do
Tribunal
Regional
Federal
da
2ª
Região,
que
confirmou
a
decisão
de
primeira
instância.
No
caso
analisado,
como
a
morte
do
executado
aconteceu
muito
antes
do
ajuizamento
da
ação,
foi
aplicado
o
inciso
IV
do
artigo
267
(quando
se
verifica
a
ausência
de
pressupostos
de
constituição
e
de
desenvolvimento
válidos
e
regulares
do
processo). De
acordo
com
a
decisão,
a
execução
deveria
"ter
sido
inicialmente
interposta
em
face
dos
sucessores
do
devedor
ou
do
espólio",
já
que
a
Súmula
392
do
Superior
Tribunal
de
Justiça
veda
a
modificação
do
sujeito
passivo
da
execução. Em
seu
recurso,
a
União
alegou
não
ter
sido
informada
da
morte,
uma
vez
que
a
certidão
de
óbito
não
teria
sido
juntada
ao
processo,
o
que
impediria
a
extinção
da
ação.
Entretanto,
o
desembargador
federal
Marcelo
Pereira
da
Silva,
relator
do
processo
no
TRF-2,
rebateu
o
argumento. “Nem
se
diga
que
a
inexistência
de
certidão
de
óbito
nos
autos
teria
o
condão
de
afastar
a
extinção
do
presente
feito,
tendo
em
vista
que
a
própria
União
obteve
documento
atestando
o
falecimento;
cumprindo
destacar
que
é
ônus
da
exequente
comprovar
a
viabilidade
subjetiva
da
demanda”,
afirmou
o
relator. Dessa
forma,
o
desembargador
decidiu
que
deve
prevalecer
entendimento
consolidado
no
próprio
TRF-2.
“Nos
casos
em
que
o
ajuizamento
da
execução
fiscal
ocorre
após
o
falecimento
do
devedor,
deve
figurar
no
polo
passivo
da
relação
processual
o
espólio
do
executado
ou
os
sucessores,
não
sendo
cabível
a
aplicação
do
disposto
no
artigo
2º,
parágrafo
8º,
da
Lei
6.830/80
—
segundo
o
qual
a
Certidão
de
Dívida
Ativa
poderá
ser
emendada
ou
substituída
até
a
decisão
de
primeira
instância
—
por
se
tratar
a
hipótese
de
erro
substancial
do
título
que
originou
a
execução
fiscal,
e
não
de
erro
material
ou
formal.” Fonte:
Assessoria
de
Imprensa
do
TRF-2,
de
2/02/2016
Presidente
do
STF
entrega
relatório
de
atividades
ao
Congresso
Nacional O
presidente
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
e
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ),
ministro
Ricardo
Lewandowski,
entregou
hoje
(2)
aos
presidentes
do
Senado,
Renan
Calheiros,
e
da
Câmara
dos
Deputados,
Eduardo
Cunha,
o
Relatório
Anual
do
Poder
Judiciário,
elaborado
pelo
CNJ,
e
o
Relatório
de
Atividades
do
STF.
O
ministro
participou
da
sessão
de
abertura
dos
trabalhos
legislativos
de
2016
no
plenário
da
Câmara.
No
relatório
do
Supremo,
o
presidente
da
Corte
destaca
que
o
documento
“cumpre
o
importantíssimo
papel
de
informar,
na
medida
em
que
representa
mais
um
instrumento
de
transparência
e
de
prestação
de
contas
à
sociedade”. “A
produção
e
a
divulgação
de
dados
oficiais,
quer
concernentes
a
atos
jurisdicionais,
quer
relativos
a
recursos
humanos
e
orçamentários,
permitem
que
o
Tribunal
colha,
no
âmbito
interno
e
externo,
críticas
dirigidas
ao
aprimoramento
de
suas
práticas
ou,
até
mesmo,
aplausos
voltados
a
ações
que
executa
com
proficiência”,
afirma.
O
ministro
Ricardo
Lewandowski
diz
que
os
dados
das
atividades-fim
do
STF
de
2015
dão
motivo
para
otimismo.
“Em
um
contexto
de
crescente
volume
de
processos
que
aportam
na
Corte,
esta
manteve
a
curva
ascendente
no
que
diz
respeito
à
eficiência
do
desempenho
de
seus
integrantes
verificada
no
ano
anterior:
mesmo
tendo
recebido
volume
superior
de
processos
em
comparação
com
os
últimos
cinco
anos,
o
STF
aumentou
ainda
mais
a
sua
produtividade,
tendo
baixado,
até
15
de
dezembro
de
2015,
o
total
de
92.477
processos”,
cita. O
documento
revela
que
o
Plenário
julgou
2.735
feitos,
sendo
43
com
repercussão
geral
reconhecida
permitindo
a
liberação,
na
origem,
de
aproximadamente
28.411
processos
sobrestados.
Foram
julgados
101
pedidos
de
vista
devolvidos
a
julgamento.
O
Plenário
Virtual
finalizou
82
processos,
sendo
que
39
tiveram
reconhecida
a
repercussão
geral,
32
foram
rejeitados
e
em
11
deles
foi
reafirmada
a
jurisprudência
do
STF.
Foram
aprovadas
16
novas
súmulas
vinculantes
e
houve
98.876
decisões
monocráticas
dos
ministros. Entre
1º
de
janeiro
e
17
de
dezembro
de
2015,
o
Supremo
registrou
960.851
andamentos
processuais,
autuou
86.912
processos,
sendo
75.109
recursais
e
11.803
originários,
foram
publicadas
110.436
decisões
monocráticas
e
17.313
acórdãos,
baixaram
definitivamente
66.845
processos
e
foram
arquivados
10.400
processos
originários.
Foram,
ainda,
objeto
de
remessa
externa,
12.205
processos. Redução O
presidente
do
Supremo
ressalta
que,
além
do
comprometimento
com
a
redução
de
seu
acervo
global,
a
Corte
também
se
preocupou
em
contribuir
para
a
redução
do
acervo
global
do
Judiciário,
ao
priorizar
a
utilização
dos
instrumentos
de
que
dispõe
para
esse
fim.
“Nessa
linha,
é
de
se
destacar
o
esforço
do
Plenário
da
Corte
para
julgar
preferencialmente
recursos
com
repercussão
geral
reconhecida,
bem
como
para
editar
verbetes
de
súmula
vinculante.
Ainda
em
nome
da
eficiência,
e
em
atenção
ao
princípio
da
duração
razoável
do
processo,
priorizou,
igualmente,
os
casos
cujo
julgamento
já
havia
se
iniciado,
com
a
inclusão
em
pauta
de
inúmeros
processos
com
pedido
de
vista”,
aponta. O
ministro
Ricardo
Lewandowski
informa
que
foi
realizada
uma
seleção
prévia
de
ações
diretas
de
inconstitucionalidade
que
tiveram
a
liminar
deferida
pelo
Pleno
anteriormente.
“Partiu-se
da
premissa
de
que,
se
o
colegiado
já
apreciou
a
matéria
uma
vez,
a
análise
definitiva
do
mérito
poderia
se
dar
de
forma
mais
célere.
Das
34
ações
existentes
no
índice,
nessas
condições,
16
foram
julgadas
em
2015”,
relata. Plano
estratégico Segundo
o
ministro
Ricardo
Lewandowski,
nos
aspectos
administrativo
e
gerencial,
o
ano
de
2015
foi
marcado
pelo
desenvolvimento
de
um
novo
ciclo
de
planejamento
estratégico
para
o
STF,
previsto
para
vigorar
até
2020.
Fruto
de
dezenas
de
reuniões,
realizadas
ao
longo
dos
meses
de
maio
a
outubro
–
e
que
envolveram
centenas
de
servidores,
líderes,
representantes
de
gabinetes
e
gestores
da
Corte
–,
o
documento
final
foi
aprovado
por
unanimidade
pelos
ministros
da
Casa,
em
sessão
administrativa
de
9
de
dezembro
do
ano
passado. O
novo
plano
estratégico
apresenta
dez
objetivos:
buscar
maior
celeridade
da
prestação
jurisdicional;
aprimorar
as
técnicas
de
gestão
do
acervo
de
processos;
fortalecer
a
transparência
institucional
e
facilitar
o
acesso
às
informações
de
caráter
público;
aperfeiçoar
a
comunicação
interna
e
externa;
fortalecer
as
relações
institucionais
no
âmbito
nacional
e
internacional;
aprimorar
a
gestão
administrativa
e
financeira;
promover
a
cultura
de
responsabilidade
social,
de
sustentabilidade
e
de
acessibilidade;
aperfeiçoar
os
recursos
tecnológicos;
aperfeiçoar
a
gestão
de
pessoas;
e
aprimorar
a
política
de
promoção
da
saúde
e
do
bem-estar
do
servidor. “O
cenário
de
perplexidades
jurídicas
com
o
qual
a
sociedade
brasileira
conviveu
no
decorrer
do
ano
que
finda
já
nos
dá
mostras
de
que
irá
repetir-se
em
2016.
Sem
embargo,
aos
cidadãos
brasileiros
sempre
estarão
abertas
as
portas
do
Supremo
Tribunal
Federal,
instituição
que
jamais
se
furtou
a
enfrentar
os
questionamentos
que
lhe
foram
colocados,
por
mais
complexos
que
se
afigurassem,
sempre
vocacionada
à
nobre
missão
de
guardar
o
fiel
cumprimento
da
Constituição
e,
por
consequência,
de
promover
a
pacificação
social
e
o
equilíbrio
institucional”,
assinala
o
presidente
do
STF. Eventos O
relatório
mostra
ainda
outros
eventos
importantes
ocorridos
no
Supremo
além
dos
julgamentos
e
das
decisões
judiciais,
como
a
posse
do
ministro
Edson
Fachin
em
sessão
solene
realizada
no
STF
e
a
exposição
comemorativa
por
ocasião
dos
25
anos
de
atuação
do
ministro
Marco
Aurélio
na
Corte,
que
contou
com
o
lançamento
do
livro-homenagem
“Ministro
Marco
Aurélio:
25
anos
no
STF”. No
ano
passado,
foram
realizadas
duas
audiências
públicas
no
Supremo.
A
primeira
versou
sobre
o
ensino
religioso
nas
escolas
públicas.
A
segunda,
sobre
recursos
de
depósitos
judiciais
e
extrajudiciais. Comunicação Na
área
de
comunicação,
os
dados
são
expressivos.
Em
2015,
foram
divulgadas
2.056
notícias
no
site
do
STF.
A
conta
oficial
do
Supremo
no
YouTube
alcançou
103.784
inscritos
e
acumula
mais
de
31
milhões
de
visualizações
dos
vídeos
postados.
O
perfil
da
Corte
no
Twitter
atingiu
a
marca
de
942.319
seguidores.
Todas
as
sessões
plenárias
do
ano
passado
foram
transmitidas
ao
vivo
e
simultaneamente
pela
TV
Justiça
e
pela
Rádio
Justiça.
A
primeira
veiculou
21.496
matérias
e
a
segunda,
48.453. Atendimentos A
Secretaria
Judiciária
do
STF
realizou
59.425
atendimentos
não
presenciais
e
57.950
presenciais.
Na
Central
do
Cidadão,
houve
58.318
solicitações
respondidas
e
finalizadas
em
2015,
uma
média
de
164
por
dia.
O
Tribunal
recebeu
35.096
visitantes
no
Programa
Portas
Abertas. Memória Em
2015,
o
STF
realizou
ações
de
preservação
da
sua
memória
institucional.
Foi
concluído
o
levantamento
biobibliográfico
dos
124
ministros
do
Supremo
Tribunal
de
Justiça
–
Império.
Em
janeiro,
iniciou-se
o
projeto
de
digitalização
dos
121
fascículos
do
“Archivo
Judiciário”
referentes
ao
período
de
1927
a
1957.
Em
relação
à
atuação
internacional,
além
das
visitas
oficiais
junto
a
órgãos
de
cúpula
da
Justiça
e
a
organismos
internacionais
em
outros
países,
o
Supremo
recebeu
diversas
autoridades
internacionais,
como
os
embaixadores
da
França,
do
Equador,
da
Ucrânia,
da
China
e
da
Palestina;
delegações
de
parlamentares
da
União
Europeia
e
do
Paraguai;
entre
outras. Foram
assinados
memorandos
de
entendimento
com
as
Supremas
Cortes
da
China
e
da
Rússia,
com
foco
no
intercâmbio
de
experiências
e
boas
práticas
nas
áreas
de
sistemas
eletrônicos
e
de
trocar
conhecimento
sobre
normas
e
regulamentos
aplicáveis
à
magistratura
em
ambos
os
países
e
a
implementar
atividades
judiciais
de
interesse
mútuo.
Foi
assinado
ainda
convênio
com
a
Fundação
Universidade
de
Brasília
com
o
objetivo
de
proporcionar
estágio
de
complementação
educacional
na
área
de
tradução
e
versão
de
documentos,
notícias
e
decisões
judiciais
de
interesse
do
Tribunal
para
o
inglês,
espanhol
e
francês. Fonte: site do STF, de 3/02/2016
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