02
Dez
16

Estados recuam em compromisso com ajuste fiscal

 

Os governadores querem flexibilizar o ajuste fiscal acertado com o governo federal e fixar apenas propostas genéricas a serem adotadas pelos Estados. A ideia é que cada um possa definir os detalhes de como vão aplicar medidas como teto de gastos e elevação das alíquotas da Previdência. Os governos estaduais também deixaram claro que vão manter a ação no Supremo Tribunal Federal (STF) caso o presidente Michel Temer decida não dividir o dinheiro da multa da repatriação. Ontem, segundo os governadores, Temer demonstrou intenção de dividir os recursos, mas ainda não deu a palavra final sobre o tema.

 

Em São Paulo, para onde viajou após a reunião com os governadores, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou que os Estados estão comprometidos com o ajuste “nos termos da União”. Na semana passada, Meirelles anunciou uma série de condições em troca do dinheiro da repatriação. Entre elas, a instituição de teto de gastos estadual seguindo o exemplo da União, a proposição de emenda única à reforma da Previdência e o corte de 20% nos gastos com comissionados, temporários e gratificações. Mas os cinco governadores que estiveram na reunião não demonstraram estar totalmente alinhados com esses termos, pelo contrário. O desejo é estabelecer um pacto em “linhas gerais” para que todos tenham liberdade para adaptar as medidas à realidade local. A preocupação na Fazenda é que se repita o mesmo filme da renegociação da dívida dos Estados, quando os governadores concordaram com as contrapartidas, mas o projeto acabou sendo desidratado pelo Congresso.

 

Entre os parâmetros já definidos está a fixação de um teto de gastos por 10 anos. Não haverá, porém, imposição de regras para correção desse limite como há no teto federal, cujo indexador será a inflação oficial, o IPCA. Os Estados poderão optar por um índice de preços ou pela variação da arrecadação. “O importante é que no final os Estados tenham equilíbrio nas suas contas”, disse o governador do Pará, Simão Jatene.

 

Outra regra será a elevação de alíquota da contribuição previdenciária dos servidores estaduais. A ideia é ter uma alíquota média de 14%, mas os governadores consideram a possibilidade de faixas diferenciadas. “Por que um trabalhador que ganha 1 ou 2 salários mínimos pagará a mesma alíquota que um trabalhador que ganha mais?”, questionou Jatene. Novamente, será uma escolha individual. A única definição em comum é que os gastos com a Previdência serão exceção ao teto de gastos estadual.

 

“As medidas serão adotadas já no curto prazo, para já em 2017 haver controle nas despesas e redução do déficit da Previdência”, disse o governador do Piauí, Wellington Dias. O corte de 20% nos gastos com cargos comissionados, temporários e gratificações, contudo, deve ficar de fora do acordo, afirmou Dias. O argumento é que os Estados já têm adotado medidas duras.

Os governadores relataram que tanto Meirelles quanto Temer “compreenderam” que cada Estado tem sua realidade. “Não é flexibilizar ajuste, é tornar o ajuste possível. Foi um amadurecimento”, defendeu Jatene. Um documento está sendo preparado para consolidar os termos do acordo.

 

Repatriação. A divisão do dinheiro da multa da repatriação deve ser discutida de forma separada, sem estar atrelada ao encaminhamento de projetos de lei pelos Estados – que pedem tempo para negociações políticas nas assembleias. “Não há necessidade da lei, é uma questão de confiança (de que Estados farão ajuste). Haverá um compromisso escrito”, disse o governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo. Segundo ele, a União poderá “controlar” a execução do ajuste nos Estados via concessão ou não de garantias para novos empréstimos.

 

Segundo os governadores, Temer demonstrou disposição em dividir o dinheiro ainda este ano, mas ainda não bateu o martelo em definitivo, por isso a insegurança. A promessa dos Estados é manter a ação no STF caso o governo federal não libere os valores. A ministra Rosa Weber já concedeu liminar a favor dos Estados, determinando que os recursos fiquem depositados em juízo até a solução do caso.

 

“Se governo não liberar os R$ 5 bilhões, vamos adotar as medidas de ajuste do mesmo jeito. Mas aí é o Supremo que vai decidir (sobre o dinheiro)”, disse Dias. Em São Paulo, Meirelles disse que o pagamento foi acertado na reunião de ontem. “Ela será repartida pela União dentro do conceito de que os Estados vão fazer o ajuste fiscal estrutural”, afirmou o ministro.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 2/12/2016

 

 

 

STF conclui julgamento sobre repasses a estados por desoneração de exportações

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (30), julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25 e fixou prazo de 12 meses para que o Congresso Nacional edite lei complementar regulamentando os repasses de recursos da União para os estados e o Distrito Federal em decorrência da desoneração das exportações do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). De acordo com a decisão, se ainda não houver lei regulando a matéria quando esgotado o prazo, caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) fixar regras de repasse e calcular as cotas de cada um dos interessados.

 

Por unanimidade, os ministros acompanharam a posição do relator da ação, ministro Gilmar Mendes, para reconhecer a existência de uma situação de inconstitucionalidade por omissão, pois, mesmo depois de quase 13 anos, o Congresso não cumpriu a determinação constitucional (incluída pela Emenda Constitucional 42, em dezembro de 2003) de editar lei fixando critérios, prazos e condições nas quais se dará a compensação aos estados e ao Distrito Federal da isenção de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados. A ADO 25 foi ajuizada pelo Estado do Pará, com a participação de outros 15 estados.

 

O ministro Teori Zavascki, embora reconhecendo a mora do Congresso, divergiu parcialmente do relator quanto às consequências da decisão, entendendo que não é possível delegar ao TCU a tarefa de fixar as normas caso a lei não seja aprovada no prazo estabelecido. O ministro Marco Aurélio também reconheceu a omissão do Legislativo, mas concluiu que, em se tratando de mora de um dos poderes da República, a Constituição não autoriza o STF a fixar prazos para sua correção.

 

O julgamento começou na sessão de 23 de novembro e foi retomado nesta tarde com o voto do ministro Ricardo Lewandowski, acompanhando integralmente o relator. A seu ver, embora não seja possível impor sanções aos demais poderes pela inconstitucionalidade por omissão, a jurisprudência é no sentido de que é possível transferir o ônus de estabelecer regras de transição para órgãos técnicos.

 

O ministro Celso de Mello observou que a existência de uma deturpação no sistema de repartição de receitas compromete a saúde das relações federativas, enfraquecendo os estados e o Distrito Federal. Segundo ele, as competências constitucionais desses entes federados ficam esvaziadas pela falta de condições materiais necessárias para que sejam exercidas.

Em voto acompanhando parcialmente o relator, a ministra Cármen Lúcia destacou que a fixação de um prazo para que o parlamento supra a omissão é um passo adiante na natureza recomendatória que se tinha no julgamento das ADOs. Mas a ministra discorda quanto a delegar ao TCU a tarefa de fixar regras caso a lei não seja aprovada em 12 meses. Cármen Lúcia salientou que, como se estabeleceu um prazo, há outros instrumentos que podem ser acionados para obrigar o cumprimento da decisão.

 

ACO 1044 e ACO 779

 

Ainda nesta tarde, o Plenário analisou duas outras ações nas quais se discute a questão dos repasses aos estados relativos à desoneração das exportações. Por unanimidade, foi julgada improcedente a Ação Cível Originária (ACO) 1044, ajuizada pelo Mato Grosso, que alega ter tido perdas financeiras provocadas pela alterações nas normas reguladoras do ICMS para fins de exportação e pedia a ampliação de sua participação do total de recursos repassados pela União a título de compensação. O ministro Luiz Fux, relator da ação, salientou que a Constituição determina a necessidade de lei complementar para fixar as regras, não havendo espaço para atuação do Judiciário nesse sentido.

 

Os ministros também indeferiram agravo regimental apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro na ACO 779, na qual se pedia a compensação integral das perdas de ICMS na exportação. O relator da ação, ministro Dias Toffoli, havia negado seguimento ao pedido, entendendo não haver legislação que respalde tal medida e o estado recorreu. No plenário, a decisão foi mantida.

 

Fonte: site do STF, de 1º/12/2016

 

 

 

PEC da Relevância materializa missão constitucional do STJ

 

A aprovação em primeiro turno, pela Câmara dos Deputados, da emenda constitucional que cria o filtro de relevância para as questões discutidas no recurso especial, ocorrida na última quarta-feira (30), coroa um esforço institucional em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem se empenhando nos últimos anos.

 

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 209/2012 teve origem em proposição aprovada pelo Pleno do STJ em março de 2012. O texto insere o parágrafo 1º ao artigo 105 da Constituição Federal para que a admissão do recurso especial siga os moldes da repercussão geral exigida para o recurso extraordinário dirigido ao Supremo Tribunal Federal (STF) – com a demonstração da relevância das questões jurídicas discutidas pelo recorrente.

 

O objetivo da chamada PEC da Relevância da Questão Federal é reduzir o excessivo número de recursos que chegam ao STJ e viabilizar o cumprimento de sua missão essencial, consubstanciada na interpretação do direito federal infraconstitucional.

 

Sem o filtro da relevância, o tribunal tende a funcionar como mera instância de revisão dos julgados dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais, diluindo seu papel constitucional na análise de questões sem maior densidade jurídica, que não trazem nenhum impacto para a uniformização da jurisprudência.

 

Necessidade crucial

 

Em seu discurso de posse como presidente do STJ, em 1º de setembro deste ano, a ministra Laurita Vaz afirmou que uma de suas principais metas seria trabalhar, com o apoio dos demais ministros, dos membros do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil, para sensibilizar o Congresso Nacional a respeito da necessidade “crucial e inadiável” de se racionalizar a via recursal para a instância superior.

 

Segundo ela, o elevado número de processos que chegam ao STJ é uma das maiores preocupações de todos os ministros, já que desvirtua o papel do tribunal de uniformizar teses jurídicas na interpretação da lei federal e provoca irreparáveis prejuízos à sociedade. “O STJ não pode mais julgar casos e mais casos indiscriminadamente, como se fora uma terceira instância revisora”, ressaltou no discurso.

 

Segundo turno

 

A PEC, de autoria da ex-deputada e atual senadora Rose de Feitas e do ex-deputado Luiz Pitiman, foi aprovada com 327 votos favoráveis, mas ainda precisa passar por um segundo turno na Câmara, antes de ser encaminhada ao Senado Federal.

 

De acordo com a proposta, para que o recurso especial seja admitido, deverá ser demonstrado que a questão discutida tem repercussão relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassa os interesses subjetivos da causa.

 

A ideia da PEC, segundo os autores, é evitar o congestionamento de recursos especiais no STJ relativos a causas de menor relevância, temas corriqueiros, que não extrapolam o mero interesse individual das partes envolvidas.

 

Fonte: site do STJ, de 1º/12/2016

 

 

 

Estagiários do serviço público podem responder por improbidade

 

Estagiários que atuam no serviço público podem ser considerados agentes públicos para fins de responsabilização por improbidade administrativa. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar acórdão que havia afastado a aplicação da Lei de Improbidade a duas estagiárias da Caixa Econômica Federal.

 

Ambas foram acusadas de se aproveitar do contato direto com os clientes e da confiança dos colegas para obter vantagens financeiras indevidas em prejuízo do erário. A suposta fraude consistia em fazer o correntista assinar uma guia de retirada, dizer que houve erro no preenchimento da guia pelo atendente, simular jogar fora o papel e depois utilizá-lo para saques não autorizados na conta do cliente. O banco teve que ressarcir as vítimas da fraude.

 

A ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público Federal, que entendeu que a conduta das rés se amolda aos artigos 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/92.

 

Em primeira instância, o juiz não reconheceu nas estagiárias a condição de agente público, o que seria necessário para enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa. O processo foi extinto sem resolução do mérito. O Ministério Público apelou, mas o apelo foi desprovido com a mesma justificativa.

 

Na análise do Recurso Especial, o relator, ministro Sérgio Kukina, destacou que o STJ já tem jurisprudência sobre o tema, no sentido de que os estagiários que atuam em órgãos e entidades públicas, ainda que de modo transitório, com ou sem remuneração, podem, sim, ser classificados como agentes públicos e responder de acordo com a Lei 8.429.

 

A turma acompanhou o relator e deu provimento ao Recurso especial, afastando a ilegitimidade passiva das recorridas e determinando que o tribunal de origem julgue a ação como entender de direito. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

 

Fonte: Conjur, de 1º/12/2016

 

 

 

Câmara dos Deputados aprova PEC dos Precatórios, e texto será promulgado

 

O novo regime especial de pagamento de precatórios foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dois turnos nesta quarta-feira (30/11). Agora, a Proposta de Emenda à Constituição 233/16 será promulgada em sessão no Congresso Nacional. A data ainda não foi definida.

 

A PEC ajusta as regras de pagamento de precatórios à decisão de 2013 do Supremo Tribunal Federal, que considerou inconstitucional a Emenda Constitucional 62/2009. O dispositivo dava ao poder público até 15 anos, limitando o prazo a 2024, para pagar suas dívidas com particulares, além de ter fixado regimes de correção monetária e juros para esses precatórios.

 

Com a declaração de inconstitucionalidade, voltou-se ao regime normal, no qual os entes públicos têm um ano para as quitações. Em 2015, o Supremo proibiu a correção pelo índice da poupança, a chamada Taxa Referencial (TR). Agora, com a aprovação da PEC, os precatórios de estados, do Distrito Federal e de municípios poderão ser pagos até 2020 dentro de um regime especial.

 

A norma vale para precatórios pendentes até 25 de março de 2015 e os que forem vencer até 31 de dezembro. Por esse regime, o aporte de recursos será limitado a 1/12 da receita corrente líquida. Até 2020, pelo menos 50% dos recursos destinados aos precatórios serão para o pagamento dessas dívidas em ordem cronológica de apresentação.

 

A exceção a essa ordem é a preferência para os relacionados a créditos alimentares quando os beneficiários tiverem 60 anos ou mais, forem portadores de doença grave ou pessoas com deficiência. Entretanto, nesses casos o valor será limitado a três vezes o da requisição de pequeno valor, débito dos governos pagos diretamente sem precatório.

 

Nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, leis específicas podem determinar o valor dessa requisição, contanto que não seja inferior ao teto do benefício da Previdência Social (atualmente em R$ 5.189,82).

 

Durante o período do regime especial de pagamento, os outros 50% dos recursos destinados a precatórios poderão ser usados para a negociação de acordos com os credores com redução máxima permitida de 40% do valor atualizado a receber, desde que não haja recurso pendente. A ordem de preferência dos credores deverá ser mantida.

 

Credor escolhe

No julgamento da EC 62/2009, o Supremo considerou inconstitucional a compensação, pela Fazenda, do precatório a pagar com débitos do credor, inclusive aqueles objeto de parcelamento. Já na PEC aprovada, o beneficiário poderá decidir se quer ou não compensar o valor a receber com dívidas.

 

A possibilidade é restrita às dívidas inscritas na dívida ativa até 25 de março de 2015. Se compensados, esses valores passarão a ser uma receita do ente público, mas não poderão sofrer qualquer vinculação automática, como transferências a outros entes federados e para despesas com educação, saúde e outras finalidades.

 

Depósitos judiciais e atualização monetária

Como a parcela mensal que o estado ou município deverá depositar em conta especial na Justiça poderá ser variável em razão da receita, a PEC não permite que ela seja inferior, em cada ano, à média do que foi direcionado a precatórios no período de 2012 a 2014.

 

O texto define como receita corrente líquida a soma das receitas tributárias, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de contribuições e de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, inclusive royalties.

 

Para o cálculo, poderão ser deduzidas, nos estados, as parcelas entregues aos municípios por determinação constitucional. Nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, poderão ser abatidas as contribuições dos servidores para a Previdência.

 

Também poderão ser usados os de depósitos judiciais e administrativos em dinheiro referentes a processos tributários ou não. Do total dos valores em contas judiciais, 75% poderão ser direcionados imediatamente à quitação dos precatórios, mesmo que os recursos se refiram a autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.

 

Em relação aos demais depósitos judiciais da localidade (município, estado, Distrito Federal ou União), relativos a causas entre particulares, os governos poderão usar até 20% dos recursos em juízo, exceto daqueles de natureza alimentícia. Para pegar esse dinheiro, os governos terão de criar um fundo garantidor composto pelos outros 80% dos depósitos.

 

Os recursos serão divididos entre o estado e os municípios de seu território. No caso do DF, onde não há municípios, todos os recursos ficam com seu governo. Serão permitidos ainda empréstimos acima dos limites de endividamento constitucional ou da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) para suprir a necessidade de recursos.

 

Correção monetária

Apesar das alterações, a proposta não trata da correção monetária dos precatórios, por isso prevalece a decisão modulada do Supremo que acatou a correção monetária pela Taxa Referencial até 25 de março de 2015, data de publicação da decisão.

 

A partir dessa data, será aplicado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Os precatórios tributários deverão seguir os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública corrige seus créditos. No caso da União, usa-se a taxa Selic mais 1% no mês do pagamento.

 

Fonte: Agência Câmara, de 1º/12/2016

 
 
 
 

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