02 Dez 16 |
Estados recuam em compromisso com ajuste fiscal
Os
governadores
querem
flexibilizar
o
ajuste
fiscal
acertado
com
o
governo
federal
e
fixar
apenas
propostas
genéricas
a
serem
adotadas
pelos
Estados.
A
ideia
é
que
cada
um
possa
definir
os
detalhes
de
como
vão
aplicar
medidas
como
teto
de
gastos
e
elevação
das
alíquotas
da
Previdência.
Os
governos
estaduais
também
deixaram
claro
que
vão
manter
a
ação
no
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
caso
o
presidente
Michel
Temer
decida
não
dividir
o
dinheiro
da
multa
da
repatriação.
Ontem,
segundo
os
governadores,
Temer
demonstrou
intenção
de
dividir
os
recursos,
mas
ainda
não
deu
a
palavra
final
sobre
o
tema. Em
São
Paulo,
para
onde
viajou
após
a
reunião
com
os
governadores,
o
ministro
da
Fazenda,
Henrique
Meirelles,
afirmou
que
os
Estados
estão
comprometidos
com
o
ajuste
“nos
termos
da
União”.
Na
semana
passada,
Meirelles
anunciou
uma
série
de
condições
em
troca
do
dinheiro
da
repatriação.
Entre
elas,
a
instituição
de
teto
de
gastos
estadual
seguindo
o
exemplo
da
União,
a
proposição
de
emenda
única
à
reforma
da
Previdência
e
o
corte
de
20%
nos
gastos
com
comissionados,
temporários
e
gratificações.
Mas
os
cinco
governadores
que
estiveram
na
reunião
não
demonstraram
estar
totalmente
alinhados
com
esses
termos,
pelo
contrário.
O
desejo
é
estabelecer
um
pacto
em
“linhas
gerais”
para
que
todos
tenham
liberdade
para
adaptar
as
medidas
à
realidade
local.
A
preocupação
na
Fazenda
é
que
se
repita
o
mesmo
filme
da
renegociação
da
dívida
dos
Estados,
quando
os
governadores
concordaram
com
as
contrapartidas,
mas
o
projeto
acabou
sendo
desidratado
pelo
Congresso. Entre
os
parâmetros
já
definidos
está
a
fixação
de
um
teto
de
gastos
por
10
anos.
Não
haverá,
porém,
imposição
de
regras
para
correção
desse
limite
como
há
no
teto
federal,
cujo
indexador
será
a
inflação
oficial,
o
IPCA.
Os
Estados
poderão
optar
por
um
índice
de
preços
ou
pela
variação
da
arrecadação.
“O
importante
é
que
no
final
os
Estados
tenham
equilíbrio
nas
suas
contas”,
disse
o
governador
do
Pará,
Simão
Jatene. Outra
regra
será
a
elevação
de
alíquota
da
contribuição
previdenciária
dos
servidores
estaduais.
A
ideia
é
ter
uma
alíquota
média
de
14%,
mas
os
governadores
consideram
a
possibilidade
de
faixas
diferenciadas.
“Por
que
um
trabalhador
que
ganha
1
ou
2
salários
mínimos
pagará
a
mesma
alíquota
que
um
trabalhador
que
ganha
mais?”,
questionou
Jatene.
Novamente,
será
uma
escolha
individual.
A
única
definição
em
comum
é
que
os
gastos
com
a
Previdência
serão
exceção
ao
teto
de
gastos
estadual. “As
medidas
serão
adotadas
já
no
curto
prazo,
para
já
em
2017
haver
controle
nas
despesas
e
redução
do
déficit
da
Previdência”,
disse
o
governador
do
Piauí,
Wellington
Dias.
O
corte
de
20%
nos
gastos
com
cargos
comissionados,
temporários
e
gratificações,
contudo,
deve
ficar
de
fora
do
acordo,
afirmou
Dias.
O
argumento
é
que
os
Estados
já
têm
adotado
medidas
duras. Os
governadores
relataram
que
tanto
Meirelles
quanto
Temer
“compreenderam”
que
cada
Estado
tem
sua
realidade.
“Não
é
flexibilizar
ajuste,
é
tornar
o
ajuste
possível.
Foi
um
amadurecimento”,
defendeu
Jatene.
Um
documento
está
sendo
preparado
para
consolidar
os
termos
do
acordo. Repatriação.
A
divisão
do
dinheiro
da
multa
da
repatriação
deve
ser
discutida
de
forma
separada,
sem
estar
atrelada
ao
encaminhamento
de
projetos
de
lei
pelos
Estados
–
que
pedem
tempo
para
negociações
políticas
nas
assembleias.
“Não
há
necessidade
da
lei,
é
uma
questão
de
confiança
(de
que
Estados
farão
ajuste).
Haverá
um
compromisso
escrito”,
disse
o
governador
de
Santa
Catarina,
Raimundo
Colombo.
Segundo
ele,
a
União
poderá
“controlar”
a
execução
do
ajuste
nos
Estados
via
concessão
ou
não
de
garantias
para
novos
empréstimos. Segundo
os
governadores,
Temer
demonstrou
disposição
em
dividir
o
dinheiro
ainda
este
ano,
mas
ainda
não
bateu
o
martelo
em
definitivo,
por
isso
a
insegurança.
A
promessa
dos
Estados
é
manter
a
ação
no
STF
caso
o
governo
federal
não
libere
os
valores.
A
ministra
Rosa
Weber
já
concedeu
liminar
a
favor
dos
Estados,
determinando
que
os
recursos
fiquem
depositados
em
juízo
até
a
solução
do
caso. “Se
governo
não
liberar
os
R$
5
bilhões,
vamos
adotar
as
medidas
de
ajuste
do
mesmo
jeito.
Mas
aí
é
o
Supremo
que
vai
decidir
(sobre
o
dinheiro)”,
disse
Dias.
Em
São
Paulo,
Meirelles
disse
que
o
pagamento
foi
acertado
na
reunião
de
ontem.
“Ela
será
repartida
pela
União
dentro
do
conceito
de
que
os
Estados
vão
fazer
o
ajuste
fiscal
estrutural”,
afirmou
o
ministro.
Fonte: Estado de S. Paulo, de 2/12/2016
STF
conclui
julgamento
sobre
repasses
a
estados
por
desoneração
de
exportações O
Plenário
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
em
sessão
nesta
quarta-feira
(30),
julgou
procedente
a
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
por
Omissão
(ADO)
25
e
fixou
prazo
de
12
meses
para
que
o
Congresso
Nacional
edite
lei
complementar
regulamentando
os
repasses
de
recursos
da
União
para
os
estados
e
o
Distrito
Federal
em
decorrência
da
desoneração
das
exportações
do
Imposto
sobre
Circulação
de
Mercadorias
e
Serviços
(ICMS).
De
acordo
com
a
decisão,
se
ainda
não
houver
lei
regulando
a
matéria
quando
esgotado
o
prazo,
caberá
ao
Tribunal
de
Contas
da
União
(TCU)
fixar
regras
de
repasse
e
calcular
as
cotas
de
cada
um
dos
interessados. Por
unanimidade,
os
ministros
acompanharam
a
posição
do
relator
da
ação,
ministro
Gilmar
Mendes,
para
reconhecer
a
existência
de
uma
situação
de
inconstitucionalidade
por
omissão,
pois,
mesmo
depois
de
quase
13
anos,
o
Congresso
não
cumpriu
a
determinação
constitucional
(incluída
pela
Emenda
Constitucional
42,
em
dezembro
de
2003)
de
editar
lei
fixando
critérios,
prazos
e
condições
nas
quais
se
dará
a
compensação
aos
estados
e
ao
Distrito
Federal
da
isenção
de
ICMS
sobre
as
exportações
de
produtos
primários
e
semielaborados.
A
ADO
25
foi
ajuizada
pelo
Estado
do
Pará,
com
a
participação
de
outros
15
estados. O
ministro
Teori
Zavascki,
embora
reconhecendo
a
mora
do
Congresso,
divergiu
parcialmente
do
relator
quanto
às
consequências
da
decisão,
entendendo
que
não
é
possível
delegar
ao
TCU
a
tarefa
de
fixar
as
normas
caso
a
lei
não
seja
aprovada
no
prazo
estabelecido.
O
ministro
Marco
Aurélio
também
reconheceu
a
omissão
do
Legislativo,
mas
concluiu
que,
em
se
tratando
de
mora
de
um
dos
poderes
da
República,
a
Constituição
não
autoriza
o
STF
a
fixar
prazos
para
sua
correção. O
julgamento
começou
na
sessão
de
23
de
novembro
e
foi
retomado
nesta
tarde
com
o
voto
do
ministro
Ricardo
Lewandowski,
acompanhando
integralmente
o
relator.
A
seu
ver,
embora
não
seja
possível
impor
sanções
aos
demais
poderes
pela
inconstitucionalidade
por
omissão,
a
jurisprudência
é
no
sentido
de
que
é
possível
transferir
o
ônus
de
estabelecer
regras
de
transição
para
órgãos
técnicos. O
ministro
Celso
de
Mello
observou
que
a
existência
de
uma
deturpação
no
sistema
de
repartição
de
receitas
compromete
a
saúde
das
relações
federativas,
enfraquecendo
os
estados
e
o
Distrito
Federal.
Segundo
ele,
as
competências
constitucionais
desses
entes
federados
ficam
esvaziadas
pela
falta
de
condições
materiais
necessárias
para
que
sejam
exercidas. Em
voto
acompanhando
parcialmente
o
relator,
a
ministra
Cármen
Lúcia
destacou
que
a
fixação
de
um
prazo
para
que
o
parlamento
supra
a
omissão
é
um
passo
adiante
na
natureza
recomendatória
que
se
tinha
no
julgamento
das
ADOs.
Mas
a
ministra
discorda
quanto
a
delegar
ao
TCU
a
tarefa
de
fixar
regras
caso
a
lei
não
seja
aprovada
em
12
meses.
Cármen
Lúcia
salientou
que,
como
se
estabeleceu
um
prazo,
há
outros
instrumentos
que
podem
ser
acionados
para
obrigar
o
cumprimento
da
decisão. ACO
1044
e
ACO
779 Ainda
nesta
tarde,
o
Plenário
analisou
duas
outras
ações
nas
quais
se
discute
a
questão
dos
repasses
aos
estados
relativos
à
desoneração
das
exportações.
Por
unanimidade,
foi
julgada
improcedente
a
Ação
Cível
Originária
(ACO)
1044,
ajuizada
pelo
Mato
Grosso,
que
alega
ter
tido
perdas
financeiras
provocadas
pela
alterações
nas
normas
reguladoras
do
ICMS
para
fins
de
exportação
e
pedia
a
ampliação
de
sua
participação
do
total
de
recursos
repassados
pela
União
a
título
de
compensação.
O
ministro
Luiz
Fux,
relator
da
ação,
salientou
que
a
Constituição
determina
a
necessidade
de
lei
complementar
para
fixar
as
regras,
não
havendo
espaço
para
atuação
do
Judiciário
nesse
sentido. Os
ministros
também
indeferiram
agravo
regimental
apresentado
pelo
Estado
do
Rio
de
Janeiro
na
ACO
779,
na
qual
se
pedia
a
compensação
integral
das
perdas
de
ICMS
na
exportação.
O
relator
da
ação,
ministro
Dias
Toffoli,
havia
negado
seguimento
ao
pedido,
entendendo
não
haver
legislação
que
respalde
tal
medida
e
o
estado
recorreu.
No
plenário,
a
decisão
foi
mantida. Fonte: site do STF, de 1º/12/2016
PEC
da
Relevância
materializa
missão
constitucional
do
STJ A
aprovação
em
primeiro
turno,
pela
Câmara
dos
Deputados,
da
emenda
constitucional
que
cria
o
filtro
de
relevância
para
as
questões
discutidas
no
recurso
especial,
ocorrida
na
última
quarta-feira
(30),
coroa
um
esforço
institucional
em
que
o
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ)
vem
se
empenhando
nos
últimos
anos. A
Proposta
de
Emenda
à
Constituição
(PEC)
209/2012
teve
origem
em
proposição
aprovada
pelo
Pleno
do
STJ
em
março
de
2012.
O
texto
insere
o
parágrafo
1º
ao
artigo
105
da
Constituição
Federal
para
que
a
admissão
do
recurso
especial
siga
os
moldes
da
repercussão
geral
exigida
para
o
recurso
extraordinário
dirigido
ao
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
–
com
a
demonstração
da
relevância
das
questões
jurídicas
discutidas
pelo
recorrente. O
objetivo
da
chamada
PEC
da
Relevância
da
Questão
Federal
é
reduzir
o
excessivo
número
de
recursos
que
chegam
ao
STJ
e
viabilizar
o
cumprimento
de
sua
missão
essencial,
consubstanciada
na
interpretação
do
direito
federal
infraconstitucional. Sem
o
filtro
da
relevância,
o
tribunal
tende
a
funcionar
como
mera
instância
de
revisão
dos
julgados
dos
Tribunais
de
Justiça
e
dos
Tribunais
Regionais
Federais,
diluindo
seu
papel
constitucional
na
análise
de
questões
sem
maior
densidade
jurídica,
que
não
trazem
nenhum
impacto
para
a
uniformização
da
jurisprudência. Necessidade
crucial Em
seu
discurso
de
posse
como
presidente
do
STJ,
em
1º
de
setembro
deste
ano,
a
ministra
Laurita
Vaz
afirmou
que
uma
de
suas
principais
metas
seria
trabalhar,
com
o
apoio
dos
demais
ministros,
dos
membros
do
Ministério
Público
e
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil,
para
sensibilizar
o
Congresso
Nacional
a
respeito
da
necessidade
“crucial
e
inadiável”
de
se
racionalizar
a
via
recursal
para
a
instância
superior. Segundo
ela,
o
elevado
número
de
processos
que
chegam
ao
STJ
é
uma
das
maiores
preocupações
de
todos
os
ministros,
já
que
desvirtua
o
papel
do
tribunal
de
uniformizar
teses
jurídicas
na
interpretação
da
lei
federal
e
provoca
irreparáveis
prejuízos
à
sociedade.
“O
STJ
não
pode
mais
julgar
casos
e
mais
casos
indiscriminadamente,
como
se
fora
uma
terceira
instância
revisora”,
ressaltou
no
discurso. Segundo
turno A
PEC,
de
autoria
da
ex-deputada
e
atual
senadora
Rose
de
Feitas
e
do
ex-deputado
Luiz
Pitiman,
foi
aprovada
com
327
votos
favoráveis,
mas
ainda
precisa
passar
por
um
segundo
turno
na
Câmara,
antes
de
ser
encaminhada
ao
Senado
Federal.
De
acordo
com
a
proposta,
para
que
o
recurso
especial
seja
admitido,
deverá
ser
demonstrado
que
a
questão
discutida
tem
repercussão
relevante
do
ponto
de
vista
econômico,
político,
social
ou
jurídico
que
ultrapassa
os
interesses
subjetivos
da
causa.
A
ideia
da
PEC,
segundo
os
autores,
é
evitar
o
congestionamento
de
recursos
especiais
no
STJ
relativos
a
causas
de
menor
relevância,
temas
corriqueiros,
que
não
extrapolam
o
mero
interesse
individual
das
partes
envolvidas. Fonte: site do STJ, de 1º/12/2016
Estagiários
do
serviço
público
podem
responder
por
improbidade Estagiários
que
atuam
no
serviço
público
podem
ser
considerados
agentes
públicos
para
fins
de
responsabilização
por
improbidade
administrativa.
A
decisão
é
da
1ª
Turma
do
Superior
Tribunal
de
Justiça
ao
reformar
acórdão
que
havia
afastado
a
aplicação
da
Lei
de
Improbidade
a
duas
estagiárias
da
Caixa
Econômica
Federal. Ambas
foram
acusadas
de
se
aproveitar
do
contato
direto
com
os
clientes
e
da
confiança
dos
colegas
para
obter
vantagens
financeiras
indevidas
em
prejuízo
do
erário.
A
suposta
fraude
consistia
em
fazer
o
correntista
assinar
uma
guia
de
retirada,
dizer
que
houve
erro
no
preenchimento
da
guia
pelo
atendente,
simular
jogar
fora
o
papel
e
depois
utilizá-lo
para
saques
não
autorizados
na
conta
do
cliente.
O
banco
teve
que
ressarcir
as
vítimas
da
fraude. A
ação
civil
pública
por
ato
de
improbidade
administrativa
foi
proposta
pelo
Ministério
Público
Federal,
que
entendeu
que
a
conduta
das
rés
se
amolda
aos
artigos
9º,
10
e
11
da
Lei
8.429/92. Em
primeira
instância,
o
juiz
não
reconheceu
nas
estagiárias
a
condição
de
agente
público,
o
que
seria
necessário
para
enquadramento
na
Lei
de
Improbidade
Administrativa.
O
processo
foi
extinto
sem
resolução
do
mérito.
O
Ministério
Público
apelou,
mas
o
apelo
foi
desprovido
com
a
mesma
justificativa. Na
análise
do
Recurso
Especial,
o
relator,
ministro
Sérgio
Kukina,
destacou
que
o
STJ
já
tem
jurisprudência
sobre
o
tema,
no
sentido
de
que
os
estagiários
que
atuam
em
órgãos
e
entidades
públicas,
ainda
que
de
modo
transitório,
com
ou
sem
remuneração,
podem,
sim,
ser
classificados
como
agentes
públicos
e
responder
de
acordo
com
a
Lei
8.429. A
turma
acompanhou
o
relator
e
deu
provimento
ao
Recurso
especial,
afastando
a
ilegitimidade
passiva
das
recorridas
e
determinando
que
o
tribunal
de
origem
julgue
a
ação
como
entender
de
direito.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
STJ. Fonte:
Conjur,
de
1º/12/2016
Câmara
dos
Deputados
aprova
PEC
dos
Precatórios,
e
texto
será
promulgado O
novo
regime
especial
de
pagamento
de
precatórios
foi
aprovado
pela
Câmara
dos
Deputados
em
dois
turnos
nesta
quarta-feira
(30/11).
Agora,
a
Proposta
de
Emenda
à
Constituição
233/16
será
promulgada
em
sessão
no
Congresso
Nacional.
A
data
ainda
não
foi
definida. A
PEC
ajusta
as
regras
de
pagamento
de
precatórios
à
decisão
de
2013
do
Supremo
Tribunal
Federal,
que
considerou
inconstitucional
a
Emenda
Constitucional
62/2009.
O
dispositivo
dava
ao
poder
público
até
15
anos,
limitando
o
prazo
a
2024,
para
pagar
suas
dívidas
com
particulares,
além
de
ter
fixado
regimes
de
correção
monetária
e
juros
para
esses
precatórios. Com
a
declaração
de
inconstitucionalidade,
voltou-se
ao
regime
normal,
no
qual
os
entes
públicos
têm
um
ano
para
as
quitações.
Em
2015,
o
Supremo
proibiu
a
correção
pelo
índice
da
poupança,
a
chamada
Taxa
Referencial
(TR).
Agora,
com
a
aprovação
da
PEC,
os
precatórios
de
estados,
do
Distrito
Federal
e
de
municípios
poderão
ser
pagos
até
2020
dentro
de
um
regime
especial. A
norma
vale
para
precatórios
pendentes
até
25
de
março
de
2015
e
os
que
forem
vencer
até
31
de
dezembro.
Por
esse
regime,
o
aporte
de
recursos
será
limitado
a
1/12
da
receita
corrente
líquida.
Até
2020,
pelo
menos
50%
dos
recursos
destinados
aos
precatórios
serão
para
o
pagamento
dessas
dívidas
em
ordem
cronológica
de
apresentação. A
exceção
a
essa
ordem
é
a
preferência
para
os
relacionados
a
créditos
alimentares
quando
os
beneficiários
tiverem
60
anos
ou
mais,
forem
portadores
de
doença
grave
ou
pessoas
com
deficiência.
Entretanto,
nesses
casos
o
valor
será
limitado
a
três
vezes
o
da
requisição
de
pequeno
valor,
débito
dos
governos
pagos
diretamente
sem
precatório. Nos
estados,
no
Distrito
Federal
e
nos
municípios,
leis
específicas
podem
determinar
o
valor
dessa
requisição,
contanto
que
não
seja
inferior
ao
teto
do
benefício
da
Previdência
Social
(atualmente
em
R$
5.189,82). Durante
o
período
do
regime
especial
de
pagamento,
os
outros
50%
dos
recursos
destinados
a
precatórios
poderão
ser
usados
para
a
negociação
de
acordos
com
os
credores
com
redução
máxima
permitida
de
40%
do
valor
atualizado
a
receber,
desde
que
não
haja
recurso
pendente.
A
ordem
de
preferência
dos
credores
deverá
ser
mantida. Credor
escolhe No
julgamento
da
EC
62/2009,
o
Supremo
considerou
inconstitucional
a
compensação,
pela
Fazenda,
do
precatório
a
pagar
com
débitos
do
credor,
inclusive
aqueles
objeto
de
parcelamento.
Já
na
PEC
aprovada,
o
beneficiário
poderá
decidir
se
quer
ou
não
compensar
o
valor
a
receber
com
dívidas. A
possibilidade
é
restrita
às
dívidas
inscritas
na
dívida
ativa
até
25
de
março
de
2015.
Se
compensados,
esses
valores
passarão
a
ser
uma
receita
do
ente
público,
mas
não
poderão
sofrer
qualquer
vinculação
automática,
como
transferências
a
outros
entes
federados
e
para
despesas
com
educação,
saúde
e
outras
finalidades. Depósitos
judiciais
e
atualização
monetária Como
a
parcela
mensal
que
o
estado
ou
município
deverá
depositar
em
conta
especial
na
Justiça
poderá
ser
variável
em
razão
da
receita,
a
PEC
não
permite
que
ela
seja
inferior,
em
cada
ano,
à
média
do
que
foi
direcionado
a
precatórios
no
período
de
2012
a
2014. O
texto
define
como
receita
corrente
líquida
a
soma
das
receitas
tributárias,
patrimoniais,
industriais,
agropecuárias,
de
contribuições
e
de
serviços,
transferências
correntes
e
outras
receitas
correntes,
inclusive
royalties. Para
o
cálculo,
poderão
ser
deduzidas,
nos
estados,
as
parcelas
entregues
aos
municípios
por
determinação
constitucional.
Nos
estados,
no
Distrito
Federal
e
nos
municípios,
poderão
ser
abatidas
as
contribuições
dos
servidores
para
a
Previdência. Também
poderão
ser
usados
os
de
depósitos
judiciais
e
administrativos
em
dinheiro
referentes
a
processos
tributários
ou
não.
Do
total
dos
valores
em
contas
judiciais,
75%
poderão
ser
direcionados
imediatamente
à
quitação
dos
precatórios,
mesmo
que
os
recursos
se
refiram
a
autarquias,
fundações
e
empresas
estatais
dependentes. Em
relação
aos
demais
depósitos
judiciais
da
localidade
(município,
estado,
Distrito
Federal
ou
União),
relativos
a
causas
entre
particulares,
os
governos
poderão
usar
até
20%
dos
recursos
em
juízo,
exceto
daqueles
de
natureza
alimentícia.
Para
pegar
esse
dinheiro,
os
governos
terão
de
criar
um
fundo
garantidor
composto
pelos
outros
80%
dos
depósitos. Os
recursos
serão
divididos
entre
o
estado
e
os
municípios
de
seu
território.
No
caso
do
DF,
onde
não
há
municípios,
todos
os
recursos
ficam
com
seu
governo.
Serão
permitidos
ainda
empréstimos
acima
dos
limites
de
endividamento
constitucional
ou
da
Lei
de
Responsabilidade
Fiscal
(Lei
Complementar
101/00)
para
suprir
a
necessidade
de
recursos. Correção
monetária Apesar
das
alterações,
a
proposta
não
trata
da
correção
monetária
dos
precatórios,
por
isso
prevalece
a
decisão
modulada
do
Supremo
que
acatou
a
correção
monetária
pela
Taxa
Referencial
até
25
de
março
de
2015,
data
de
publicação
da
decisão. A
partir
dessa
data,
será
aplicado
o
Índice
de
Preços
ao
Consumidor
Amplo
Especial
(IPCA-E).
Os
precatórios
tributários
deverão
seguir
os
mesmos
critérios
pelos
quais
a
Fazenda
Pública
corrige
seus
créditos.
No
caso
da
União,
usa-se
a
taxa
Selic
mais
1%
no
mês
do
pagamento.
Fonte:
Agência
Câmara,
de
1º/12/2016 |
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