02 Set 16 |
Confira
as
teses
admitidas
para
o
XLII
CNPE Fonte: site da Anape, de 1º/9/2016
Ministros
Laurita
Vaz
e
Humberto
Martins
assumem
o
comando
do
STJ Em
cerimônia
realizada
nesta
quinta-feira
(1º),
a
ministra
Laurita
Vaz
tornou-se
a
primeira
mulher
presidente
do
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ).
Em
conjunto
com
o
ministro
Humberto
Martins,
que
tomou
posse
como
vice-presidente
da
corte,
Laurita
comandará
o
tribunal
durante
o
biênio
2016-2018. A
nova
direção
sucede
a
gestão
conduzida
pelo
ministro
Francisco
Falcão,
que
esteve
à
frente
do
tribunal
entre
2014
e
2016,
período
em
que
Laurita
foi
a
vice-presidente.
A
solenidade
reuniu
autoridades
dos
três
poderes
da
República,
entre
eles
o
presidente
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
Ricardo
Lewandowski. Após
a
formalização
da
posse
da
nova
direção
do
tribunal,
o
ministro
Og
Fernandes
discursou
em
nome
de
seus
pares
e
destacou
o
currículo
da
ministra
Laurita
Vaz:
“Primeira
mulher
presidente
do
STJ
após
27
anos
de
existência,
a
ministra
inicia,
no
ano
de
1976,
uma
das
carreiras
jurídicas
mais
brilhantes
em
nossa
história.”
Ele
ressaltou
a
atuação
da
ministra
na
corte
e
também
no
Tribunal
Superior
Eleitoral
(TSE). Og
Fernandes
parabenizou
a
gestão
do
ministro
Francisco
Falcão
e
frisou
que,
pela
primeira
vez,
os
ministros
julgaram
um
número
maior
de
processos
em
comparação
com
os
que
foram
distribuídos,
o
que
demonstrou
a
eficiência
da
gestão
em
aumentar
a
produtividade. Também
presente
à
cerimônia,
o
presidente
da
Câmara,
deputado
Rodrigo
Maia
–
interinamente
no
cargo
de
presidente
da
República
–
afirmou
que
o
Executivo,
o
Legislativo
e
o
Judiciário
têm
um
compromisso
para
aperfeiçoar
a
prestação
jurisdicional,
o
inclui
a
aprovação
de
mudanças
na
Constituição.
“Nós
vamos
trabalhar
em
conjunto
para
aperfeiçoar
e
melhorar
o
trabalho
do
Superior
Tribunal
de
Justiça”,
prometeu,
ao
comentar
que
“certamente
o
país
ganha
com
a
presidência
da
ministra
Laurita
Vaz”. Um
dos
objetivos
da
gestão
da
ministra
é
a
aprovação
da
proposta
de
emenda
constitucional
que
cria
um
filtro
de
relevância
para
a
admissão
dos
recursos
especiais
no
STJ. Pioneirismo O
procurador-geral
da
República,
Rodrigo
Janot,
ressaltou
a
experiência
adquirida
pela
nova
presidente
no
período
em
que
atuou
no
Ministério
Público
e
na
Justiça
Eleitoral.
Janot
afirmou
que
a
posse
de
Laurita
representa
o
“pioneirismo
feminino
à
frente
do
STJ”
e
que
ela
possui
“espírito
sereno,
mas
firme,
no
combate
à
corrupção”.
Também
lembrou
o
papel
de
destaque
do
Tribunal
da
Cidadania
frente
às
crescentes
demandas
judiciais
no
país.
“O
Ministério
Público
é
parceiro
do
Poder
Judiciário
nesse
desafio”,
afirmou
o
procurador-geral
da
República. Para
a
advocacia
brasileira,
a
nova
gestão
do
tribunal
chega
em
um
momento
especial.
O
presidente
do
Conselho
Federal
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
(OAB),
Cláudio
Lamachia,
parabenizou
a
gestão
do
ministro
Francisco
Falcão
e
elogiou
o
currículo
de
Laurita
Vaz
e
Humberto
Martins.
Para
o
representante
da
OAB,
ambos
estão
à
altura
da
missão
de
conduzir
o
tribunal. “Eles
assumem
essa
alta
responsabilidade
em
um
momento
especial
que
envolve
o
debate
do
universo
do
direito
e
da
justiça
em
nosso
país.
Ambos
se
encaixam
no
modelo
de
Judiciário
contemporâneo,
mais
forte
e
mais
presente
na
sociedade”,
frisou
Lamachia. Harmonia O
ministro
João
Otávio
de
Noronha,
recentemente
empossado
como
corregedor
nacional
de
Justiça,
destacou
sua
expectativa
de
uma
gestão
harmoniosa
e
pacífica.
“Que
traga
a
paz
que
nós
precisamos
para
trabalhar
bem
e
entregar
a
contento
a
prestação
jurisdicional”,
disse
ele. A
ministra
Isabel
Gallotti
apontou
o
espírito
público
e
a
dedicação
para
o
trabalho
da
nova
presidente,
qualidades
que
“compõem
o
perfil
da
notável
magistrada,
características
essas
que
prenunciam
o
pleno
êxito
na
delicada
e
relevantíssima
missão
hoje
assumida
à
frente
do
tribunal
encarregado
de
uniformizar
o
direito
federal
infraconstitucional”. Diversas
autoridades
e
representantes
da
sociedade
civil
estiveram
presentes
à
solenidade.
O
ministro
da
Justiça,
Alexandre
de
Moraes,
falou
da
atuação
de
Laurita
Vaz
em
cooperação
com
os
demais
poderes
públicos
e
da
experiência
do
ministro
Humberto
Martins
em
relação
ao
Judiciário
estadual.
“É
uma
dupla
que,
tenho
absoluta
certeza,
vai
dar
continuidade
ao
trabalho
que
vinha
sendo
realizado
pelo
ministro
Falcão
–
obviamente
cada
um
com
suas
características
–,
ampliando
a
importância
do
STJ
no
cenário
jurídico
nacional”,
sublinhou. O
presidente
da
Associação
dos
Juízes
Federais
do
Brasil
(Ajufe),
Roberto
Carvalho
Veloso,
destacou
as
expectativas
da
categoria
com
a
posse
dos
novos
dirigentes
do
tribunal:
“Nós
queremos
cada
vez
mais
uma
aproximação
do
STJ
com
os
juízes
federais
de
primeiro
grau.” O
governador
do
Distrito
Federal,
Rodrigo
Rollemberg,
lembrou
que
a
posse
da
ministra
Laurita
Vaz
coincide
com
a
chegada
da
ministra
Cármen
Lúcia
à
presidência
do
Supremo
Tribunal
Federal,
no
próximo
dia
12.
“Entendo
que
é
um
grande
momento
da
Justiça
brasileira,
pois
tanto
no
Superior
Tribunal
de
Justiça
quanto
no
Supremo
Tribunal
Federal
teremos
duas
mulheres
presidindo”,
destacou
o
governador. Fonte: site do STJ, de 2/9/2016
Execução
fiscal
contra
sócio
exige
função
de
gerência
à
época
do
fato
gerador O
redirecionamento
da
execução
fiscal
contra
ex-sócio
por
dissolução
ilegal
de
empresa
só
pode
ocorrer
se
o
réu
geria
a
companhia
na
época
do
fato
gerador.
O
entendimento
é
da
ministra
Regina
Helena
Costa,
do
Superior
Tribunal
de
Justiça,
em
decisão
monocrática
em
recurso
apresentado
pela
Fazenda
Nacional. O
Fisco
questionava
decisão
unânime
da
3ª
Turma
do
Tribunal
Regional
Federal
da
3ª
Região,
que
impediu
o
redirecionamento
da
execução
a
um
ex-sócio
da
empresa,
representado
pelos
advogados
Sandro
Mercês
e
Fátima
Pacheco
Haidar,
que
não
atuava
mais
na
gestão
da
companhia
à
época
da
dissolução. Para
o
colegiado
do
TRF-3,
apesar
de
haver
entendimento
anterior
permitindo
a
transferência
da
execução
fiscal
de
pessoa
jurídica
para
física
quando
houver
indício
de
irregularidade
na
dissolução,
a
jurisprudência
do
STJ,
de
que
a
cobrança
deve
incidir
apenas
sobre
os
sócios
que
geriam
a
empresa
na
época
do
ato
irregular,
deve
prevalecer. Ao
negar
o
seguimento
do
recurso,
Regina
Helena
Costa
explicou
que
o
questionamento
não
poderia
ser
acolhido
por
afrontar
entendimento
já
pacificado
na
corte,
conforme
a
Súmula
83
do
STJ.
“É
assente
nesta
corte
o
entendimento
segundo
o
qual
o
pedido
de
redirecionamento
da
execução
fiscal,
quando
fundado
na
dissolução
irregular
da
sociedade
executada,
pressupõe
não
apenas
a
permanência
do
sócio
na
administração
da
empresa
no
momento
da
ocorrência
da
dissolução,
como
que
tenha
ele
exercido
a
função
de
gerência
à
época
do
fato
gerador
do
tributo”,
detalhou
a
ministra. Fonte: Conjur, de 2/9/2016
Comunicado
do
Conselho
da
PGE Deliberação
CPGE
-
258,
de
26-8-2016 O
Conselho
da
Procuradoria
Geral
do
Estado,
conforme
artigo
15
da
Lei
Complementar
1.270,
de
25-08-2015,
delibera:
(...)
Artigo
1º
-
A
aferição
de
erros
ou
faltas
funcionais
relativas
ao
cumprimento
de
prazos
processuais
imputados
aos
Procuradores
do
Estado
levará
em
consideração,
dentre
outras,
as
seguintes
diretrizes
(Republicado
por
ter
saído
com
incorreções). Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/9/2016
Comunicado
do
Centro
de
Estudos A
Procuradora
Chefe
do
Centro
de
Estudos
e
Diretora
da
Escola
Superior
da
Procuradoria
Geral
do
Estado,
por
determinação
do
Procurador
Geral
do
Estado,
comunica
o
deferimento
das
inscrições
dos
Procuradores
do
Estado
abaixo
relacionados,
que
ficam
convocados
para
o
52º
Curso
de
Atualização
Jurídica
–
Encontro
Estadual
de
Procuradores
do
Estado
-
V
Encontro
da
Área
da
Consultoria
Geral
-
VI
Encontro
da
Área
do
Contencioso
Geral
–
VIII
Encontro
da
Área
do
Contencioso
Tributário-Fiscal,
nos
dias
15
e
16-09-2016,
no
hotel
Tivoli
São
Paulo
Mofarrej,
localizado
na
Alameda
Santos,
1437,
Cerqueira
Cesar,
São
Paulo
–
SP.
Os
Procuradores
do
Estado
que
não
registrarem
frequência
arcarão
com
o
reembolso
dos
valores
despendidos
pelo
Centro
de
Estudos. Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
2/9/2016 |
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