02
Ago
16

Governo Temer cede para aprovar revisão das dívidas dos Estados

 

Para tentar aprovar o projeto de renegociação da dívida dos Estados com a União, o presidente interino, Michel Temer, decidiu ceder à pressão de alguns órgãos e flexibilizar o limite para gastos com pessoal. As despesas com funcionários terceirizados, auxílio-moradia e outros benefícios ficarão de fora dos limites fixados pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), nos casos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunais de Contas estaduais por um período de dez anos. O objetivo é evitar o corte de prestadores de serviços e desses benefícios nesses órgãos.

 

Ao ceder à pressão, o Ministério da Fazenda pediu que a despesa com esses funcionários e com esses benefícios entre no cálculo do gasto com pessoal para enquadramento em outra regra: aquela que limita os reajustes pela inflação a partir de 2017, explicou o ministro Henrique Meirelles (Fazenda). Ou seja, pela nova proposta, haverá duas maneiras de calcular a despesa com pessoal, uma para enquadramento na LRF e outra para o teto de gastos. A versão do projeto de renegociação da dívida dos Estados divulgada no início de julho, após o acordo fechado com governadores, estabelecia que a limitação do aumento de gastos à inflação só valia para os Executivos estaduais. Também ficou decidido que todos os Poderes e órgãos terão de se ajustar às novas regras em um período de dez anos, ao ritmo de 10% ao ano.

 

O novo texto foi elaborado após reuniões entre o presidente interino, o Ministério da Fazenda, o relator do projeto, deputado Esperidião Amin (PP-SC) e líderes da base na Câmara nesta segunda-feira (1º). A expectativa é que o projeto seja votado nesta terça-feira (2). Ontem, o assunto começou a ser debatido no plenário pelos deputados.

 

MAIS PRESSÃO

 

Amin afirmou que a exceção aberta pelo Palácio do Planalto deve gerar pressões para que se flexibilize também a regra para o Executivo e o Legislativo estaduais. O deputado afirmou que alguns parlamentares também pedem que o prazo de transição seja superior a dez anos. "Vai ser um prazo quase draconiano. Se tem Estado gastando 90% da receita com pessoal, mesmo que se limite o crescimento da despesa à inflação, talvez dez anos seja pouco", afirmou Amin. O deputado disse que a alteração no texto do projeto pode atrasar a votação da proposta, pois a nova versão terá de ser discutida ainda com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e com os líderes do governo.

 

Outro ponto polêmico do projeto é o artigo que veda a realização de concursos públicos por dez anos. Alguns Estados dizem que isso pode reduzir o número de policiais pela metade no período. O projeto original de renegociação foi enviado ao Congresso pela presidente afastada Dilma Rousseff no início do ano e alterado pelo governo Temer após uma disputa na Justiça e pressões de governadores, que pediram mais benefícios. O novo texto dá aos Estados mais 20 anos para pagar suas dívidas com a União e descontos nas prestações até junho de 2018, a um custo de pelo menos R$ 50 bilhões.

 

ENTENDA AS NEGOCIAÇÕES

 

O que os Estados negociaram com o governo?

Os Estados terão 20 anos a mais para pagar suas dívidas. A renegociação permite que os Estados nada paguem, até dezembro deste ano, de suas parcelas devidas. A partir de janeiro do ano que vem, e até junho de 2018, passam a pagar parcelas crescentes de suas obrigações com o Tesouro Nacional

 

O que o governo federal recebeu em contrapartida?

Os Estados, por um período de 24 meses, não poderão conceder vantagens, aumento ou adequação de remuneração e terão de limitar o crescimento das despesas primárias correntes. Além disso, os 14 Estados que detêm liminares no Supremo Tribunal Federal que suspendem o pagamento das dívidas deverão retirar as ações nas quais questionam o uso de juros compostos (eles defendem que o cálculo seja feito com juros simples) e pagar esse resíduo em um período de 24 meses

 

Por que houve essa renegociação?

O acordo reflete a deterioração das contas dos governos estaduais, com queda nas receitas, devido à recessão que vive o país, e aumento nos gastos

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 2/8/2016

 

 

 

Temer muda projeto de Dilma sobre renegociação das dívidas dos estados

 

O governo federal enviou à Câmara dos Deputados nesta segunda-feira (1º/8) uma nova versão do projeto de renegociação das dívidas dos estados com a União para liberar Judiciário, Ministério Público e tribunais de contas de contabilizar gastos com terceirizados, inativos e pensionistas como despesa com pessoal. Portanto, esses gastos deixam de estar limitados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

A nova redação dá ainda aos estados dez anos para se adaptarem às contrapartidas exigidas pela União em troca da renegociação dos débitos. A cada ano, deverão reduzir suas despesas com pessoal em 10%, considerando que terão de incluir os gastos com terceirizados e inativos no limite da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

O novo texto foi encaminhado na noite desta segunda ao relator do projeto de renegociação, o deputado Espiridião Amim (PP-SC), e ao líder do governo na Câmara, o deputado André Moura (PSC-CE).

 

O substitutivo do governo interino é uma mudança na intenção original do projeto, elaborado pela gestão da presidente afastada Dilma Rousseff. A redação original pretendia dar descontos às dívidas dos estados, além de ampliar o prazo de pagamento. Os débitos com o BNDES e o Banco do Brasil também sofreriam descontos.

 

Em contrapartida, os estados se comprometeriam a não fazer novas contratações por dois anos, além de incluir as despesas com terceirizados, inativos, aposentados e pensionistas como "gastos com pessoal", o que submeteria esses gastos à Lei de Responsabilidade Fiscal, o que hoje não acontece.

 

Com o novo texto, o governo do presidente interino Michel Temer atende às reclamações das entidades de classe dos órgãos do sistema de Justiça. A Conamp, entidade que representa os MPs estaduais, por exemplo, havia enviado nota técnica à Câmara dos Deputados para dizer que o texto é inconstitucional. E, mais do que isso, acarretará em diversos sacrifícios aos MPs, que terão de demitir servidores e cancelar contratos de terceirização.

 

Os sindicatos de servidores do Judiciário também reclamaram. Em diversas manifestações, disseram que o projeto obriga os funcionários a pagar a conta de políticas administrativas de governos anteriores. Os tribunais de contas também estão incluídos na nova versão enviada pelo governo ao Congresso.

 

A regra de transição atende às reclamações de governadores que disseram não ser capazes de se adequar ao novo teto estipulado pelo projeto. Segundo eles, a nova imposição os obrigaria a demitir funcionários e rescindir contratos.

 

Nesta segunda-feira (1º/8), depois de reunião com as lideranças partidárias da Câmara, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse que o projeto continuará exigindo que os estados se adequem à Lei de Responsabilidade Fiscal. Mas que MPs, Judiciário e defensorias estariam a salvo dessa imposição.

 

“Em contrapartida, foi acordado que estas despesas de pessoal, incluindo terceirizados etc. passarão a estar sujeitos a um teto de evolução nos próximos anos, que seja equivalente ao teto que vai ser aplicado aos Estados e ao governo federal”, disse. A intenção, portanto, é que os órgãos do sistema de Justiça se submetam ao chamado “novo regime fiscal”, uma PEC que pretende estabelecer que os gastos públicos ficarão limitados à inflação apurada no ano anterior.

 

Clique aqui para ler o substitutivo.

 

Fonte: Conjur, de 2/8/2016

 

 

 

Suspenso julgamento sobre correção monetária de dívida da Fazenda Pública

 

Pedido de vista suspendeu o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) do Recurso Extraordinário (RE) 870947, no qual se discutem as regras de correção monetária e remuneração dos precatórios e das dívidas da Fazenda Pública. Na retomada do julgamento na sessão desta segunda-feira (1º), foram proferidos dois votos deferindo o pedido formulado no recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em seguida pediu vista o ministro Gilmar Mendes. Com repercussão geral reconhecida, o julgamento implicará a solução de mais 26.717 processos suspensos nas instâncias de origem.

 

Na votação de hoje, foi proferido voto-vista do ministro Dias Toffoli, acompanhando o entendimento do ministro Teori Zavascki no início do julgamento, em dezembro do ano passado. O ministro Teori Zavascki havia afastado a possibilidade de adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como índice de correção das condenações da Fazenda Pública anteriormente à constituição do precatório, e mantendo a Taxa Referencial (TR) como parâmetro.

 

Em seu voto, o ministro Dias Toffoli abordou o contexto econômico e político que levou à adoção da TR como índice de correção monetária das dívidas da Fazenda Pública, segundo estabelecido pela Lei 11.960/2009, pouco antes da edição da Emenda Constitucional (EC) 62/2009, que fixou a remuneração básica da caderneta de poupança (TR) como índice de correção dos precatórios. O artigo 12 da EC 62/2009, estabelecendo a TR, foi declarado inconstitucional no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4425 e 4357.

 

O julgamento do recurso do INSS discute se o mesmo entendimento adotado no julgamento das ADIs 4425 e 4357 quanto à correção monetária prevista na EC 62/2009 dos precatórios se aplicaria também ao artigo 1-F da Lei 9.494/1997, redação dada pela Lei 11.960/2009, atingindo portanto os débitos da Fazenda Pública no período anterior à constituição do precatório. Segundo o voto-vista de Dias Toffoli, não se pode aplicar automaticamente o entendimento de que o dispositivo da Lei 9.494/1997 também foi considerado inconstitucional “por arrastamento” no julgamento da emenda. Para ele, a imposição de um índice de correção monetária alternativo pelo Judiciário pode ter impactos no orçamento público e até na inflação.

 

De acordo com Dias Toffoli, o Brasil não adota índice de inflação oficial, existindo vários indicadores produzidos por diferentes instituições, cada um adotado em situações diversas. Para ele, isso impede apontar um parâmetro como oficial ou mais adequado, deixando a tarefa neste caso à atuação do legislador.“Não parece estar comprovado nestes autos enorme prejuízo ao credor. Como já salientei em outras oportunidades, cabe na espécie a aplicação da máxima jurídica in dubio pro legislatore”, afirmou. Segundo ele, trata-se de uma regra de preferência quando há uma zona de penumbra quanto a uma decisão discricionária tomada pelo legislador.  Antes do pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, a ministra Cármen Lúcia votou no mesmo sentido dos ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki. No início do julgamento, acompanharam o relator, ministro Luiz Fux, afastando a aplicação da TR, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, e Rosa Weber. Discordou de ambas as posições o ministro Marco Aurélio, que negou integralmente o pedido do INSS, inclusive em questão relativa ao juro de mora aplicado à causa.

 

Fonte: site do STF, de 1º/8/2016

 

 

 

ADPF questiona normas que preveem cassação de aposentadoria de servidores públicos

 

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 418, com pedido de liminar, contra dispositivos do Regime Jurídico Único do Servidor Público (Lei 8.112/1990) que tratam da cassação de aposentadorias. Segundo a associação, os dispositivos impugnados (artigo 127, inciso IV e artigo 134) não teriam sido recepcionados pelas Emendas Constitucionais 3/1993, 20/1998 e 41/2003, e se tornaram incompatíveis com o regime contributivo e solidário da previdência dos servidores públicos.

 

A entidade argumenta que a cassação de aposentadoria, no caso de faltas puníveis com demissão, não poderia ser aplicada aos servidores públicos, especialmente aos juízes, pois a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) prevê como pena máxima para o magistrado vitalício a aposentadoria com vencimento proporcional ao tempo de serviço. Observa, ainda, que a pena de demissão a magistrados é aplicável apenas aos que estejam em estágio probatório.

 

No entendimento da AMB, essa garantia – da impossibilidade de se cassar a aposentadoria dos magistrados em razão de falta disciplinar – foi reafirmada no artigo 103-B da Constituição Federal pela EC 45/2004, que criou o CNJ, ao estabelecer que será aplicável aos magistrados a pena de "aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço".  Salienta que, como o texto constitucional admite a imposição da pena de "perda do cargo" do magistrado em face de eventual condenação por sentença judicial transitada em julgado, a jurisprudência é de que, nesse caso, a administração pública estaria autorizada a aplicar o disposto na norma questionada para cassar a aposentadoria, como consequência da sanção imposta.

A associação sustenta que, desde a EC 3/1993, a aposentadoria dos servidores públicos deixou de ser considerada prêmio, passando à natureza de seguro, em decorrência da exigência de contribuição. Afirma que, a partir do momento em que os proventos passaram a decorrer do regime contributivo e solidário, a cassação da aposentadoria implica uma sanção pecuniária e patrimonial inaceitável.

 

“Não pode haver dúvida de que o sistema previdenciário instituído a partir da EC 3/1993 – inicialmente apenas contributivo mas que se tornou também solidário com as EC 20/1998 e 41/2003 – concede um direito ao servidor que não pode ser desconstituído pelo fato de ele ter praticado ato ilícito no exercício de suas funções”. A entidade argumenta que a cassação da aposentadoria ofenderia o princípio constitucional da isonomia, pois os trabalhadores celetistas demitidos por justa causa não ficam impedidos de obter a aposentadoria, caso já tenham implementado as exigências legais para requerer o benefício.

O relator da ação é o ministro Teori Zavascki.

 

Fonte: site do STF, de 1º/8/2016

 

 

 

Estado vence ACPs que questionavam reorganização escolar

 

Sentença proferida pela juíza Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Oliveira, da 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital, pôs fim a duas ações civis públicas que questionavam o projeto de reorganização escolar apresentado em 2015 pela Secretaria de Estado da Educação. A primeira ação (proc. nº 1049683-05.2015.8.26.0053), movida pelo Ministério Público Estadual e pela Defensoria Pública Estadual, pretendia, em linhas gerais: a) impedir a reorganização escolar em todo o Estado de São Paulo, b) garantir que os alunos, em 2016, continuassem matriculados e frequentando as escolas onde já estavam matriculados e frequentaram as aulas em 2015 c) não fechamento de qualquer escola estadual; d) refazimento da matrícula de todos os alunos que tenham sido compulsoriamente remanejados, de forma a que possam permanecer na escola que estudavam em 2015; e) estabelecimento, a partir e ao longo do ano de 2016, agenda oficial de discussão e deliberações a respeito de política pública para a melhoria da qualidade da educação em São Paulo com as comunidades escolares.

 

A liminar foi parcialmente deferida para suspender a reorganização.

 

A segunda ação (proc. nº 1040824-69.2015.8.26.0224) foi inicialmente ajuizada na Comarca de Guarulhos pelo Ministério Público do Estado com o objetivo de suspender a reorganização escolar nas unidades escolares no âmbito das Diretorias de Ensino da Comarca de Guarulhos não se limitando, entretanto, ao ano de 2016, até final aprovação da proposta pelos alunos, pais e Conselhos de Educação. A liminar foi deferida, mas suspensa através de agravo de instrumento. Posteriormente, foi reconhecida a continência das ações e os autos da ação ajuizada em Guarulhos foi remetida para a Capital.

 

Depois de contestadas e de intensos debates, inclusive, com juntada de informações complementares requisitadas, a magistrada julgou as ações favoravelmente ao Estado.

 

A primeira ação foi julgada extinta sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir em relação a maioria dos pedidos isso porque à data do ajuizamento da ação o projeto de reorganização escolar já havia sido suspenso pelo Estado. Especificamente o pedido de estabelecimento, a partir e ao longo do ano de 2016, de agenda oficial de discussão e deliberações a respeito de política pública foi julgado improcedente. Dentre outros fundamentos, a magistrada entendeu que não cabe ao Poder Judiciário se imiscuir na atuação administrativa, de forma a impor os termos de uma gestão democrática, em verdadeira atividade legislativa.

 

A segunda ação foi julgada improcedente. A pretensão foi rechaçada sob o fundamento de que inexiste na legislação a imposição de aprovação da comunidade envolvida com os rumos da política educacional.

 

Destacou a magistrada: “Ao governar, o administrador traça rumos e toma decisões de acordo com critérios que lhe são exclusivos, porquanto considera-se que, ao ser eleito para chefiar o Poder Executivo, a população concordou – ou deveria ter concordado – com o seu programa de governo, no qual ele apresentou sua plataforma e, consequentemente, suas ideias e projetos.”

 

As duas ações são acompanhadas pela Procuradora do Estado Mirna Cianci, da Procuradoria Judicial (PJ-2).

 

Fonte: site da PGE SP, de 1°/8/2016

 

 

 

Governo Alckmin quer privatizar 60% da rede do metrô paulista

 

O governo Geraldo Alckmin (PSDB) expandiu seus planos de privatizar a operação da rede de metrô para 6 das 9 linhas existentes ou planejadas nos próximos anos. Com isso, 60% da extensão de metrôs e monotrilhos em São Paulo deverão ser delegados à iniciativa privada. O mais recente plano da gestão tucana nessa área é promover a primeira concessão de mobilidade urbana do Estado ainda neste semestre.

 

O mais provável nesse pacote é que a linha 5-lilás (hoje do Capão Redondo até Adolfo Pinheiro, mas que chegará até Chácara Klabin) e a linha 17-ouro (monotrilho que passará por Congonhas) sejam licitadas em conjunto.

 

Além das duas linhas, a 15-prata (monotrilho da zona leste) também será objeto de concessão, como antecipou a Folha. O Metrô também fará PPP (parceria público-privada) do monotrilho da linha 18-bronze (que vai ao ABC).

 

A linha 4-amarela (Butantã-Luz) já é operada nesse modelo de parceria, e as obras e futuros serviços da linha 6-laranja (Brasilândia-São Joaquim) foram contratados de igual modo.

 

A diferença básica entre uma concessão e uma PPP é que, na concessão, a remuneração do setor privado vem só das tarifas cobradas pelos serviços públicos. Já nas PPPs uma parte dos pagamentos do parceiro privado podem ser bancados pelo Estado.

 

Juntas, todas essas linhas sob responsabilidade privada corresponderão a 84,6 km da rede do Metrô, 60% do total de 141,6 km planejados pelos próximos cinco anos.

 

A companhia pública quer controlar a operação de apenas 57 km da malha, a extensão somada das linhas 1-azul, 2-verde e 3-vermelha.

 

CENÁRIO DE CRISE

 

A opção pela privatização de uma fatia expressiva da rede metroviária se deve às dificuldades do governo para financiar obras de expansão e até para manter os serviços da rede em operação.

 

Os planos de expansão da linha 2 até Guarulhos, por exemplo, foram suspensos sob alegação de falta de capacidade financeira do Estado.

 

Além disso, a gestão Alckmin deu um calote na companhia no ano passado, quando deixou de repassar R$ 66 milhões dos R$ 330 milhões previstos para reembolso do Metrô devido aos custos relativos às gratuidades e descontos de passageiros estudantes, idosos e deficientes.

 

As verbas relativas às viagens desses grupos são o único apoio estatal que o Metrô recebe. Com menos recursos, o Metrô é forçado a cortar custos de operação, o que prejudica a manutenção de trens e a qualidade do serviço. Os investimentos em expansão da rede não são afetados, pois essas obras são pagas diretamente pelo governo.

 

"Conforme a perspectiva de crescimento da malha aumenta, não dá para o Metrô fazer tudo", admite Karla Bertocco Trindade, subsecretária de parcerias e inovação da Secretaria de Governo do Estado. Para Trindade, a boa avaliação da linha 4 entre usuários é mostra de sucesso do modelo privado.

 

Em sua avaliação, com mais parceiros privados no sistema, a definição do valor da tarifa para o usuário tende a ter critérios cada vez mais técnicos, e não políticos.

 

Com menos de 80 km, o metrô de SP é pequeno em relação ao de outras metrópoles –a malha de Londres, por exemplo, tem 408 km.

 

DOIS EM UM

 

A linha 5-lilás, que hoje vai da estação Capão Redondo à Adolfo Pinheiro, na zona sul, e o monotrilho da linha 17-ouro, que ligará o aeroporto de Congonhas, também na zona sul, ao Morumbi, na zona oeste, formarão um negócio inédito no governo do Estado de São Paulo.

 

O cenário preferido dentro da gestão Alckmin é conceder suas operações de modo conjunto à iniciativa privada. A licitação deve começar ainda neste semestre, e espera-se que o ganhador seja conhecido no início de 2017.

 

"Conceder as duas linhas em conjunto parece fazer sentido para nós até porque haverá uma conexão entre elas [na futura estação Campo Belo]", avalia Karla Bertocco Trindade, subsecretária de parcerias e inovação da Secretaria de Governo.

 

Esse será o primeiro pacote de concessões na área de mobilidade urbana no Estado. O negócio já obteve autorização do Programa Estadual de Desestatização e atraiu o interesse de seis empresas.

 

Cinco delas –CCR, CR Almeida, Odebrecht, Scomi e Triunfo– apresentaram estudos técnicos, fase que precede a licitação.

 

Depois que o governo bater o martelo sobre conceder as linhas em conjunto ou isoladamente, o que deve ocorrer até o fim deste mês, o projeto será tema de uma audiência pública. Em seguida, ficará aberto para consulta pública na internet por 30 dias.

 

Nesse modelo de concessão, as empresas não serão responsáveis por obras de engenharia e construção de linhas e estações.

 

Caberá ao próprio governo concluir a expansão da linha 5-lilás até a Chácara Klabin, na zona sul, assim como as obras do trecho que ligará a estação Morumbi da CPTM ao aeroporto de Congonhas na futura linha 17-ouro.

 

"No cenário atual, de crise econômica no país, o setor privado está ainda mais reticente de ter o Estado como sócio, é um fator adicional de risco. Precisamos oferecer projetos simples e atraentes", afirma Trindade.

Para a subsecretária, a vantagem do modelo de concessão das operações é permitir que o governo foque seus investimentos.

 

"As obras das linhas têm financiamento internacional, que é até mais vantajoso para o setor público. É melhor se concentrar nisso, por exemplo", avalia.

 

Apesar do provável crescimento das operações sob controle de empresas privadas, Trindade descarta a possibilidade de o Metrô deixar de controlar algumas linhas da rede.

 

"Defendo um modelo misto. É importante a companhia ter condição de operação, até mesmo para evitar sua desatualização. Além disso, se isso não ocorresse perderíamos a referência do que é uma boa operação, já que o Metrô de São Paulo é melhor do que o de muitas cidades no exterior", diz Trindade.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 2/8/2016

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos 1

 

A Procuradora Estado Assessora, respondendo pelo expediente do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado Comunica que no dia 29-07-2016 foi encerrado o prazo para inscrição dos interessados em participar do Workshop sobre o sistema de Teletrabalho, promovido pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, a ser realizado no dia 04-08-2016, no Auditório do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, localizado na Rua Pamplona, 227, 3º andar – São Paulo - SP, para participação presencial e via streaming. Ficam deferidas as inscrições abaixo relacionadas:

 

Inscrições presenciais deferidas:

1. Alexander Silva Guimaraes Pereira

2. Ana Paula Antunes

3. Ana Paula Manenti dos Santos

4. Andre Rodrigues Junqueira

5. Bruno Lopes Megna

6. Caio Augusto Limongi Gasparini

7. Camila Kuhl Pintarelli

8. Carlos Jose Teixeira de Toledo

9. Cassiano Luiz Souza Moreira

10. Diego Brito Cardoso

11. Florence Angel Guimaraes Martins de Souza

12. Gabriela Japiassu Viana

13. Giulia Dandara Pinheiro Martins

14. Gustavo Lacerda Anello

15. Juliana Campolina Rebelo Horta

16. Lenita Leite Pinho

17. Lucas Leite Alves

18. Luciano Alves Rossato

19. Margarete Goncalves Pedroso

20. Paulo Alves Netto de Araujo

21. Renata Lane

22. Renata Santiago Pugliese

23. Sibele Ferrigno Poli Ide Alves

24. Sueine Patricia Cunha de Souza

25. Virgilio Bernardes Carbonieri

Inscrições streaming deferidas:

1. Amanda Cristina Viselli

2. Luciano Alves Rossato

3. Sonia Romao da Cunha

 

Nos termos do parágrafo 4º, do artigo 3º da Resolução PGE 8, de 12-05-2015, não haverá pagamento de diárias e nem reembolso de transporte.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/8/2016

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos 2

 

A Procuradora do Estado Assessora Respondendo pelo Expediente do Centro de Estudos convoca os membros do Núcleo Temático sobre Convênios para a próxima reunião, que ocorrerá no dia 03 de agosto, quarta-feira, das 09h30 às 12h, no auditório do Centro de Estudos no edifício sede da PGE, situado à Rua Pamplona, 227 - 3º andar. Na ocasião, será discutido o tema Cláusulas exorbitantes e os convênios: alteração do objeto, reajuste e reequilíbrio econômico-financeiro, após exposição dos Procuradores do Estado Telma de Freitas Fontes, Flávia Della Coletta Depiné e José Fabiano de Almeida Alves Filho.

 

Convocados

Anna Cândida Alves Pinto Serrano

Anna Carolina Seni Peito Casagrande

Carolina Adriana Mendes Martins

Carolina Pellegrini Maia Rovina

Edson Marcelo Veloso Donardi

Elizabete Matsushita

Fabio Augusto Daher Montes

Fernanda Amaral Braga Machado

Flávia Della Coletta Depiné

Francisco de Assis Miné Ribeiro Paiva

Hilda Sabino Siemons

Inês Maria Jorge dos Santos Coimbra

Jéssica Helena Rocha Vieira Couto

José Fabiano de Almeida Alves Filho

Márcia de Oliveira Ferreira Aparício

Maria Christina Menezes

Maria de Lourdes D’Arce Pinheiro

Maria Helena Marques Braceiro Daneluzzi

Maria Silvia de Albuquerque Gouvêa Goulart

Michelle Manaia Sanjar

Patrícia Helena Massa

Raquel Barbosa

Renata Santiago Pugliese

Rogério Augusto da Silva

Telma de Freitas Fontes

Vera Wolff Bava Moreira

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/8/2016

 
 
 
 

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