02 Ago 16 |
Governo Temer cede para aprovar revisão das dívidas dos Estados
Para
tentar
aprovar
o
projeto
de
renegociação
da
dívida
dos
Estados
com
a
União,
o
presidente
interino,
Michel
Temer,
decidiu
ceder
à
pressão
de
alguns
órgãos
e
flexibilizar
o
limite
para
gastos
com
pessoal.
As
despesas
com
funcionários
terceirizados,
auxílio-moradia
e
outros
benefícios
ficarão
de
fora
dos
limites
fixados
pela
LRF
(Lei
de
Responsabilidade
Fiscal),
nos
casos
do
Judiciário,
Ministério
Público,
Defensoria
Pública
e
Tribunais
de
Contas
estaduais
por
um
período
de
dez
anos.
O
objetivo
é
evitar
o
corte
de
prestadores
de
serviços
e
desses
benefícios
nesses
órgãos. Ao
ceder
à
pressão,
o
Ministério
da
Fazenda
pediu
que
a
despesa
com
esses
funcionários
e
com
esses
benefícios
entre
no
cálculo
do
gasto
com
pessoal
para
enquadramento
em
outra
regra:
aquela
que
limita
os
reajustes
pela
inflação
a
partir
de
2017,
explicou
o
ministro
Henrique
Meirelles
(Fazenda).
Ou
seja,
pela
nova
proposta,
haverá
duas
maneiras
de
calcular
a
despesa
com
pessoal,
uma
para
enquadramento
na
LRF
e
outra
para
o
teto
de
gastos.
A
versão
do
projeto
de
renegociação
da
dívida
dos
Estados
divulgada
no
início
de
julho,
após
o
acordo
fechado
com
governadores,
estabelecia
que
a
limitação
do
aumento
de
gastos
à
inflação
só
valia
para
os
Executivos
estaduais.
Também
ficou
decidido
que
todos
os
Poderes
e
órgãos
terão
de
se
ajustar
às
novas
regras
em
um
período
de
dez
anos,
ao
ritmo
de
10%
ao
ano. O
novo
texto
foi
elaborado
após
reuniões
entre
o
presidente
interino,
o
Ministério
da
Fazenda,
o
relator
do
projeto,
deputado
Esperidião
Amin
(PP-SC)
e
líderes
da
base
na
Câmara
nesta
segunda-feira
(1º).
A
expectativa
é
que
o
projeto
seja
votado
nesta
terça-feira
(2).
Ontem,
o
assunto
começou
a
ser
debatido
no
plenário
pelos
deputados. MAIS
PRESSÃO Amin
afirmou
que
a
exceção
aberta
pelo
Palácio
do
Planalto
deve
gerar
pressões
para
que
se
flexibilize
também
a
regra
para
o
Executivo
e
o
Legislativo
estaduais.
O
deputado
afirmou
que
alguns
parlamentares
também
pedem
que
o
prazo
de
transição
seja
superior
a
dez
anos.
"Vai
ser
um
prazo
quase
draconiano.
Se
tem
Estado
gastando
90%
da
receita
com
pessoal,
mesmo
que
se
limite
o
crescimento
da
despesa
à
inflação,
talvez
dez
anos
seja
pouco",
afirmou
Amin.
O
deputado
disse
que
a
alteração
no
texto
do
projeto
pode
atrasar
a
votação
da
proposta,
pois
a
nova
versão
terá
de
ser
discutida
ainda
com
o
presidente
da
Câmara,
Rodrigo
Maia
(DEM-RJ),
e
com
os
líderes
do
governo. Outro
ponto
polêmico
do
projeto
é
o
artigo
que
veda
a
realização
de
concursos
públicos
por
dez
anos.
Alguns
Estados
dizem
que
isso
pode
reduzir
o
número
de
policiais
pela
metade
no
período.
O
projeto
original
de
renegociação
foi
enviado
ao
Congresso
pela
presidente
afastada
Dilma
Rousseff
no
início
do
ano
e
alterado
pelo
governo
Temer
após
uma
disputa
na
Justiça
e
pressões
de
governadores,
que
pediram
mais
benefícios.
O
novo
texto
dá
aos
Estados
mais
20
anos
para
pagar
suas
dívidas
com
a
União
e
descontos
nas
prestações
até
junho
de
2018,
a
um
custo
de
pelo
menos
R$
50
bilhões. ENTENDA
AS
NEGOCIAÇÕES O
que
os
Estados
negociaram
com
o
governo? Os
Estados
terão
20
anos
a
mais
para
pagar
suas
dívidas.
A
renegociação
permite
que
os
Estados
nada
paguem,
até
dezembro
deste
ano,
de
suas
parcelas
devidas.
A
partir
de
janeiro
do
ano
que
vem,
e
até
junho
de
2018,
passam
a
pagar
parcelas
crescentes
de
suas
obrigações
com
o
Tesouro
Nacional O
que
o
governo
federal
recebeu
em
contrapartida? Os
Estados,
por
um
período
de
24
meses,
não
poderão
conceder
vantagens,
aumento
ou
adequação
de
remuneração
e
terão
de
limitar
o
crescimento
das
despesas
primárias
correntes.
Além
disso,
os
14
Estados
que
detêm
liminares
no
Supremo
Tribunal
Federal
que
suspendem
o
pagamento
das
dívidas
deverão
retirar
as
ações
nas
quais
questionam
o
uso
de
juros
compostos
(eles
defendem
que
o
cálculo
seja
feito
com
juros
simples)
e
pagar
esse
resíduo
em
um
período
de
24
meses Por
que
houve
essa
renegociação? O
acordo
reflete
a
deterioração
das
contas
dos
governos
estaduais,
com
queda
nas
receitas,
devido
à
recessão
que
vive
o
país,
e
aumento
nos
gastos
Fonte: Folha de S. Paulo, de 2/8/2016
Temer
muda
projeto
de
Dilma
sobre
renegociação
das
dívidas
dos
estados O
governo
federal
enviou
à
Câmara
dos
Deputados
nesta
segunda-feira
(1º/8)
uma
nova
versão
do
projeto
de
renegociação
das
dívidas
dos
estados
com
a
União
para
liberar
Judiciário,
Ministério
Público
e
tribunais
de
contas
de
contabilizar
gastos
com
terceirizados,
inativos
e
pensionistas
como
despesa
com
pessoal.
Portanto,
esses
gastos
deixam
de
estar
limitados
pela
Lei
de
Responsabilidade
Fiscal. A
nova
redação
dá
ainda
aos
estados
dez
anos
para
se
adaptarem
às
contrapartidas
exigidas
pela
União
em
troca
da
renegociação
dos
débitos.
A
cada
ano,
deverão
reduzir
suas
despesas
com
pessoal
em
10%,
considerando
que
terão
de
incluir
os
gastos
com
terceirizados
e
inativos
no
limite
da
Lei
de
Responsabilidade
Fiscal. O
novo
texto
foi
encaminhado
na
noite
desta
segunda
ao
relator
do
projeto
de
renegociação,
o
deputado
Espiridião
Amim
(PP-SC),
e
ao
líder
do
governo
na
Câmara,
o
deputado
André
Moura
(PSC-CE). O
substitutivo
do
governo
interino
é
uma
mudança
na
intenção
original
do
projeto,
elaborado
pela
gestão
da
presidente
afastada
Dilma
Rousseff.
A
redação
original
pretendia
dar
descontos
às
dívidas
dos
estados,
além
de
ampliar
o
prazo
de
pagamento.
Os
débitos
com
o
BNDES
e
o
Banco
do
Brasil
também
sofreriam
descontos. Em
contrapartida,
os
estados
se
comprometeriam
a
não
fazer
novas
contratações
por
dois
anos,
além
de
incluir
as
despesas
com
terceirizados,
inativos,
aposentados
e
pensionistas
como
"gastos
com
pessoal",
o
que
submeteria
esses
gastos
à
Lei
de
Responsabilidade
Fiscal,
o
que
hoje
não
acontece.
Com
o
novo
texto,
o
governo
do
presidente
interino
Michel
Temer
atende
às
reclamações
das
entidades
de
classe
dos
órgãos
do
sistema
de
Justiça.
A
Conamp,
entidade
que
representa
os
MPs
estaduais,
por
exemplo,
havia
enviado
nota
técnica
à
Câmara
dos
Deputados
para
dizer
que
o
texto
é
inconstitucional.
E,
mais
do
que
isso,
acarretará
em
diversos
sacrifícios
aos
MPs,
que
terão
de
demitir
servidores
e
cancelar
contratos
de
terceirização. Os
sindicatos
de
servidores
do
Judiciário
também
reclamaram.
Em
diversas
manifestações,
disseram
que
o
projeto
obriga
os
funcionários
a
pagar
a
conta
de
políticas
administrativas
de
governos
anteriores.
Os
tribunais
de
contas
também
estão
incluídos
na
nova
versão
enviada
pelo
governo
ao
Congresso. A
regra
de
transição
atende
às
reclamações
de
governadores
que
disseram
não
ser
capazes
de
se
adequar
ao
novo
teto
estipulado
pelo
projeto.
Segundo
eles,
a
nova
imposição
os
obrigaria
a
demitir
funcionários
e
rescindir
contratos.
Nesta
segunda-feira
(1º/8),
depois
de
reunião
com
as
lideranças
partidárias
da
Câmara,
o
ministro
da
Fazenda,
Henrique
Meirelles,
disse
que
o
projeto
continuará
exigindo
que
os
estados
se
adequem
à
Lei
de
Responsabilidade
Fiscal.
Mas
que
MPs,
Judiciário
e
defensorias
estariam
a
salvo
dessa
imposição. “Em
contrapartida,
foi
acordado
que
estas
despesas
de
pessoal,
incluindo
terceirizados
etc.
passarão
a
estar
sujeitos
a
um
teto
de
evolução
nos
próximos
anos,
que
seja
equivalente
ao
teto
que
vai
ser
aplicado
aos
Estados
e
ao
governo
federal”,
disse.
A
intenção,
portanto,
é
que
os
órgãos
do
sistema
de
Justiça
se
submetam
ao
chamado
“novo
regime
fiscal”,
uma
PEC
que
pretende
estabelecer
que
os
gastos
públicos
ficarão
limitados
à
inflação
apurada
no
ano
anterior. Clique
aqui
para
ler
o
substitutivo.
Fonte: Conjur, de 2/8/2016
Suspenso
julgamento
sobre
correção
monetária
de
dívida
da
Fazenda
Pública Pedido
de
vista
suspendeu
o
julgamento
no
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
do
Recurso
Extraordinário
(RE)
870947,
no
qual
se
discutem
as
regras
de
correção
monetária
e
remuneração
dos
precatórios
e
das
dívidas
da
Fazenda
Pública.
Na
retomada
do
julgamento
na
sessão
desta
segunda-feira
(1º),
foram
proferidos
dois
votos
deferindo
o
pedido
formulado
no
recurso
do
Instituto
Nacional
do
Seguro
Social
(INSS),
em
seguida
pediu
vista
o
ministro
Gilmar
Mendes.
Com
repercussão
geral
reconhecida,
o
julgamento
implicará
a
solução
de
mais
26.717
processos
suspensos
nas
instâncias
de
origem. Na
votação
de
hoje,
foi
proferido
voto-vista
do
ministro
Dias
Toffoli,
acompanhando
o
entendimento
do
ministro
Teori
Zavascki
no
início
do
julgamento,
em
dezembro
do
ano
passado.
O
ministro
Teori
Zavascki
havia
afastado
a
possibilidade
de
adoção
do
Índice
de
Preços
ao
Consumidor
Amplo
Especial
(IPCA-E)
como
índice
de
correção
das
condenações
da
Fazenda
Pública
anteriormente
à
constituição
do
precatório,
e
mantendo
a
Taxa
Referencial
(TR)
como
parâmetro. Em
seu
voto,
o
ministro
Dias
Toffoli
abordou
o
contexto
econômico
e
político
que
levou
à
adoção
da
TR
como
índice
de
correção
monetária
das
dívidas
da
Fazenda
Pública,
segundo
estabelecido
pela
Lei
11.960/2009,
pouco
antes
da
edição
da
Emenda
Constitucional
(EC)
62/2009,
que
fixou
a
remuneração
básica
da
caderneta
de
poupança
(TR)
como
índice
de
correção
dos
precatórios.
O
artigo
12
da
EC
62/2009,
estabelecendo
a
TR,
foi
declarado
inconstitucional
no
julgamento
das
Ações
Diretas
de
Inconstitucionalidade
(ADIs)
4425
e
4357. O
julgamento
do
recurso
do
INSS
discute
se
o
mesmo
entendimento
adotado
no
julgamento
das
ADIs
4425
e
4357
quanto
à
correção
monetária
prevista
na
EC
62/2009
dos
precatórios
se
aplicaria
também
ao
artigo
1-F
da
Lei
9.494/1997,
redação
dada
pela
Lei
11.960/2009,
atingindo
portanto
os
débitos
da
Fazenda
Pública
no
período
anterior
à
constituição
do
precatório.
Segundo
o
voto-vista
de
Dias
Toffoli,
não
se
pode
aplicar
automaticamente
o
entendimento
de
que
o
dispositivo
da
Lei
9.494/1997
também
foi
considerado
inconstitucional
“por
arrastamento”
no
julgamento
da
emenda.
Para
ele,
a
imposição
de
um
índice
de
correção
monetária
alternativo
pelo
Judiciário
pode
ter
impactos
no
orçamento
público
e
até
na
inflação. De
acordo
com
Dias
Toffoli,
o
Brasil
não
adota
índice
de
inflação
oficial,
existindo
vários
indicadores
produzidos
por
diferentes
instituições,
cada
um
adotado
em
situações
diversas.
Para
ele,
isso
impede
apontar
um
parâmetro
como
oficial
ou
mais
adequado,
deixando
a
tarefa
neste
caso
à
atuação
do
legislador.“Não
parece
estar
comprovado
nestes
autos
enorme
prejuízo
ao
credor.
Como
já
salientei
em
outras
oportunidades,
cabe
na
espécie
a
aplicação
da
máxima
jurídica
in
dubio
pro
legislatore”,
afirmou.
Segundo
ele,
trata-se
de
uma
regra
de
preferência
quando
há
uma
zona
de
penumbra
quanto
a
uma
decisão
discricionária
tomada
pelo
legislador.
Antes
do
pedido
de
vista
do
ministro
Gilmar
Mendes,
a
ministra
Cármen
Lúcia
votou
no
mesmo
sentido
dos
ministros
Dias
Toffoli
e
Teori
Zavascki.
No
início
do
julgamento,
acompanharam
o
relator,
ministro
Luiz
Fux,
afastando
a
aplicação
da
TR,
os
ministros
Edson
Fachin,
Luís
Roberto
Barroso,
e
Rosa
Weber.
Discordou
de
ambas
as
posições
o
ministro
Marco
Aurélio,
que
negou
integralmente
o
pedido
do
INSS,
inclusive
em
questão
relativa
ao
juro
de
mora
aplicado
à
causa. Fonte: site do STF, de 1º/8/2016
ADPF
questiona
normas
que
preveem
cassação
de
aposentadoria
de
servidores
públicos A
Associação
dos
Magistrados
Brasileiros
(AMB)
ajuizou
no
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
a
Arguição
de
Descumprimento
de
Preceito
Fundamental
(ADPF)
418,
com
pedido
de
liminar,
contra
dispositivos
do
Regime
Jurídico
Único
do
Servidor
Público
(Lei
8.112/1990)
que
tratam
da
cassação
de
aposentadorias.
Segundo
a
associação,
os
dispositivos
impugnados
(artigo
127,
inciso
IV
e
artigo
134)
não
teriam
sido
recepcionados
pelas
Emendas
Constitucionais
3/1993,
20/1998
e
41/2003,
e
se
tornaram
incompatíveis
com
o
regime
contributivo
e
solidário
da
previdência
dos
servidores
públicos. A
entidade
argumenta
que
a
cassação
de
aposentadoria,
no
caso
de
faltas
puníveis
com
demissão,
não
poderia
ser
aplicada
aos
servidores
públicos,
especialmente
aos
juízes,
pois
a
Lei
Orgânica
da
Magistratura
(Loman)
prevê
como
pena
máxima
para
o
magistrado
vitalício
a
aposentadoria
com
vencimento
proporcional
ao
tempo
de
serviço.
Observa,
ainda,
que
a
pena
de
demissão
a
magistrados
é
aplicável
apenas
aos
que
estejam
em
estágio
probatório. No
entendimento
da
AMB,
essa
garantia
–
da
impossibilidade
de
se
cassar
a
aposentadoria
dos
magistrados
em
razão
de
falta
disciplinar
–
foi
reafirmada
no
artigo
103-B
da
Constituição
Federal
pela
EC
45/2004,
que
criou
o
CNJ,
ao
estabelecer
que
será
aplicável
aos
magistrados
a
pena
de
"aposentadoria
com
subsídios
ou
proventos
proporcionais
ao
tempo
de
serviço".
Salienta
que,
como
o
texto
constitucional
admite
a
imposição
da
pena
de
"perda
do
cargo"
do
magistrado
em
face
de
eventual
condenação
por
sentença
judicial
transitada
em
julgado,
a
jurisprudência
é
de
que,
nesse
caso,
a
administração
pública
estaria
autorizada
a
aplicar
o
disposto
na
norma
questionada
para
cassar
a
aposentadoria,
como
consequência
da
sanção
imposta. A
associação
sustenta
que,
desde
a
EC
3/1993,
a
aposentadoria
dos
servidores
públicos
deixou
de
ser
considerada
prêmio,
passando
à
natureza
de
seguro,
em
decorrência
da
exigência
de
contribuição.
Afirma
que,
a
partir
do
momento
em
que
os
proventos
passaram
a
decorrer
do
regime
contributivo
e
solidário,
a
cassação
da
aposentadoria
implica
uma
sanção
pecuniária
e
patrimonial
inaceitável. “Não
pode
haver
dúvida
de
que
o
sistema
previdenciário
instituído
a
partir
da
EC
3/1993
–
inicialmente
apenas
contributivo
mas
que
se
tornou
também
solidário
com
as
EC
20/1998
e
41/2003
–
concede
um
direito
ao
servidor
que
não
pode
ser
desconstituído
pelo
fato
de
ele
ter
praticado
ato
ilícito
no
exercício
de
suas
funções”.
A
entidade
argumenta
que
a
cassação
da
aposentadoria
ofenderia
o
princípio
constitucional
da
isonomia,
pois
os
trabalhadores
celetistas
demitidos
por
justa
causa
não
ficam
impedidos
de
obter
a
aposentadoria,
caso
já
tenham
implementado
as
exigências
legais
para
requerer
o
benefício. O
relator
da
ação
é
o
ministro
Teori
Zavascki. Fonte: site do STF, de 1º/8/2016
Estado
vence
ACPs
que
questionavam
reorganização
escolar Sentença
proferida
pela
juíza
Carmen
Cristina
Fernandez
Teijeiro
e
Oliveira,
da
5ª
Vara
de
Fazenda
Pública
da
Capital,
pôs
fim
a
duas
ações
civis
públicas
que
questionavam
o
projeto
de
reorganização
escolar
apresentado
em
2015
pela
Secretaria
de
Estado
da
Educação.
A
primeira
ação
(proc.
nº
1049683-05.2015.8.26.0053),
movida
pelo
Ministério
Público
Estadual
e
pela
Defensoria
Pública
Estadual,
pretendia,
em
linhas
gerais:
a)
impedir
a
reorganização
escolar
em
todo
o
Estado
de
São
Paulo,
b)
garantir
que
os
alunos,
em
2016,
continuassem
matriculados
e
frequentando
as
escolas
onde
já
estavam
matriculados
e
frequentaram
as
aulas
em
2015
c)
não
fechamento
de
qualquer
escola
estadual;
d)
refazimento
da
matrícula
de
todos
os
alunos
que
tenham
sido
compulsoriamente
remanejados,
de
forma
a
que
possam
permanecer
na
escola
que
estudavam
em
2015;
e)
estabelecimento,
a
partir
e
ao
longo
do
ano
de
2016,
agenda
oficial
de
discussão
e
deliberações
a
respeito
de
política
pública
para
a
melhoria
da
qualidade
da
educação
em
São
Paulo
com
as
comunidades
escolares. A
liminar
foi
parcialmente
deferida
para
suspender
a
reorganização. A
segunda
ação
(proc.
nº
1040824-69.2015.8.26.0224)
foi
inicialmente
ajuizada
na
Comarca
de
Guarulhos
pelo
Ministério
Público
do
Estado
com
o
objetivo
de
suspender
a
reorganização
escolar
nas
unidades
escolares
no
âmbito
das
Diretorias
de
Ensino
da
Comarca
de
Guarulhos
não
se
limitando,
entretanto,
ao
ano
de
2016,
até
final
aprovação
da
proposta
pelos
alunos,
pais
e
Conselhos
de
Educação.
A
liminar
foi
deferida,
mas
suspensa
através
de
agravo
de
instrumento.
Posteriormente,
foi
reconhecida
a
continência
das
ações
e
os
autos
da
ação
ajuizada
em
Guarulhos
foi
remetida
para
a
Capital. Depois
de
contestadas
e
de
intensos
debates,
inclusive,
com
juntada
de
informações
complementares
requisitadas,
a
magistrada
julgou
as
ações
favoravelmente
ao
Estado. A
primeira
ação
foi
julgada
extinta
sem
julgamento
do
mérito
por
falta
de
interesse
de
agir
em
relação
a
maioria
dos
pedidos
isso
porque
à
data
do
ajuizamento
da
ação
o
projeto
de
reorganização
escolar
já
havia
sido
suspenso
pelo
Estado.
Especificamente
o
pedido
de
estabelecimento,
a
partir
e
ao
longo
do
ano
de
2016,
de
agenda
oficial
de
discussão
e
deliberações
a
respeito
de
política
pública
foi
julgado
improcedente.
Dentre
outros
fundamentos,
a
magistrada
entendeu
que
não
cabe
ao
Poder
Judiciário
se
imiscuir
na
atuação
administrativa,
de
forma
a
impor
os
termos
de
uma
gestão
democrática,
em
verdadeira
atividade
legislativa. A
segunda
ação
foi
julgada
improcedente.
A
pretensão
foi
rechaçada
sob
o
fundamento
de
que
inexiste
na
legislação
a
imposição
de
aprovação
da
comunidade
envolvida
com
os
rumos
da
política
educacional. Destacou
a
magistrada:
“Ao
governar,
o
administrador
traça
rumos
e
toma
decisões
de
acordo
com
critérios
que
lhe
são
exclusivos,
porquanto
considera-se
que,
ao
ser
eleito
para
chefiar
o
Poder
Executivo,
a
população
concordou
–
ou
deveria
ter
concordado
–
com
o
seu
programa
de
governo,
no
qual
ele
apresentou
sua
plataforma
e,
consequentemente,
suas
ideias
e
projetos.” As
duas
ações
são
acompanhadas
pela
Procuradora
do
Estado
Mirna
Cianci,
da
Procuradoria
Judicial
(PJ-2). Fonte: site da PGE SP, de 1°/8/2016
Governo
Alckmin
quer
privatizar
60%
da
rede
do
metrô
paulista O
governo
Geraldo
Alckmin
(PSDB)
expandiu
seus
planos
de
privatizar
a
operação
da
rede
de
metrô
para
6
das
9
linhas
existentes
ou
planejadas
nos
próximos
anos.
Com
isso,
60%
da
extensão
de
metrôs
e
monotrilhos
em
São
Paulo
deverão
ser
delegados
à
iniciativa
privada.
O
mais
recente
plano
da
gestão
tucana
nessa
área
é
promover
a
primeira
concessão
de
mobilidade
urbana
do
Estado
ainda
neste
semestre. O
mais
provável
nesse
pacote
é
que
a
linha
5-lilás
(hoje
do
Capão
Redondo
até
Adolfo
Pinheiro,
mas
que
chegará
até
Chácara
Klabin)
e
a
linha
17-ouro
(monotrilho
que
passará
por
Congonhas)
sejam
licitadas
em
conjunto. Além
das
duas
linhas,
a
15-prata
(monotrilho
da
zona
leste)
também
será
objeto
de
concessão,
como
antecipou
a
Folha.
O
Metrô
também
fará
PPP
(parceria
público-privada)
do
monotrilho
da
linha
18-bronze
(que
vai
ao
ABC). A
linha
4-amarela
(Butantã-Luz)
já
é
operada
nesse
modelo
de
parceria,
e
as
obras
e
futuros
serviços
da
linha
6-laranja
(Brasilândia-São
Joaquim)
foram
contratados
de
igual
modo. A
diferença
básica
entre
uma
concessão
e
uma
PPP
é
que,
na
concessão,
a
remuneração
do
setor
privado
vem
só
das
tarifas
cobradas
pelos
serviços
públicos.
Já
nas
PPPs
uma
parte
dos
pagamentos
do
parceiro
privado
podem
ser
bancados
pelo
Estado. Juntas,
todas
essas
linhas
sob
responsabilidade
privada
corresponderão
a
84,6
km
da
rede
do
Metrô,
60%
do
total
de
141,6
km
planejados
pelos
próximos
cinco
anos. A
companhia
pública
quer
controlar
a
operação
de
apenas
57
km
da
malha,
a
extensão
somada
das
linhas
1-azul,
2-verde
e
3-vermelha. CENÁRIO
DE
CRISE A
opção
pela
privatização
de
uma
fatia
expressiva
da
rede
metroviária
se
deve
às
dificuldades
do
governo
para
financiar
obras
de
expansão
e
até
para
manter
os
serviços
da
rede
em
operação. Os
planos
de
expansão
da
linha
2
até
Guarulhos,
por
exemplo,
foram
suspensos
sob
alegação
de
falta
de
capacidade
financeira
do
Estado. Além
disso,
a
gestão
Alckmin
deu
um
calote
na
companhia
no
ano
passado,
quando
deixou
de
repassar
R$
66
milhões
dos
R$
330
milhões
previstos
para
reembolso
do
Metrô
devido
aos
custos
relativos
às
gratuidades
e
descontos
de
passageiros
estudantes,
idosos
e
deficientes. As
verbas
relativas
às
viagens
desses
grupos
são
o
único
apoio
estatal
que
o
Metrô
recebe.
Com
menos
recursos,
o
Metrô
é
forçado
a
cortar
custos
de
operação,
o
que
prejudica
a
manutenção
de
trens
e
a
qualidade
do
serviço.
Os
investimentos
em
expansão
da
rede
não
são
afetados,
pois
essas
obras
são
pagas
diretamente
pelo
governo. "Conforme
a
perspectiva
de
crescimento
da
malha
aumenta,
não
dá
para
o
Metrô
fazer
tudo",
admite
Karla
Bertocco
Trindade,
subsecretária
de
parcerias
e
inovação
da
Secretaria
de
Governo
do
Estado.
Para
Trindade,
a
boa
avaliação
da
linha
4
entre
usuários
é
mostra
de
sucesso
do
modelo
privado. Em
sua
avaliação,
com
mais
parceiros
privados
no
sistema,
a
definição
do
valor
da
tarifa
para
o
usuário
tende
a
ter
critérios
cada
vez
mais
técnicos,
e
não
políticos. Com
menos
de
80
km,
o
metrô
de
SP
é
pequeno
em
relação
ao
de
outras
metrópoles
–a
malha
de
Londres,
por
exemplo,
tem
408
km. DOIS
EM
UM A
linha
5-lilás,
que
hoje
vai
da
estação
Capão
Redondo
à
Adolfo
Pinheiro,
na
zona
sul,
e
o
monotrilho
da
linha
17-ouro,
que
ligará
o
aeroporto
de
Congonhas,
também
na
zona
sul,
ao
Morumbi,
na
zona
oeste,
formarão
um
negócio
inédito
no
governo
do
Estado
de
São
Paulo. O
cenário
preferido
dentro
da
gestão
Alckmin
é
conceder
suas
operações
de
modo
conjunto
à
iniciativa
privada.
A
licitação
deve
começar
ainda
neste
semestre,
e
espera-se
que
o
ganhador
seja
conhecido
no
início
de
2017. "Conceder
as
duas
linhas
em
conjunto
parece
fazer
sentido
para
nós
até
porque
haverá
uma
conexão
entre
elas
[na
futura
estação
Campo
Belo]",
avalia
Karla
Bertocco
Trindade,
subsecretária
de
parcerias
e
inovação
da
Secretaria
de
Governo. Esse
será
o
primeiro
pacote
de
concessões
na
área
de
mobilidade
urbana
no
Estado.
O
negócio
já
obteve
autorização
do
Programa
Estadual
de
Desestatização
e
atraiu
o
interesse
de
seis
empresas. Cinco
delas
–CCR,
CR
Almeida,
Odebrecht,
Scomi
e
Triunfo–
apresentaram
estudos
técnicos,
fase
que
precede
a
licitação. Depois
que
o
governo
bater
o
martelo
sobre
conceder
as
linhas
em
conjunto
ou
isoladamente,
o
que
deve
ocorrer
até
o
fim
deste
mês,
o
projeto
será
tema
de
uma
audiência
pública.
Em
seguida,
ficará
aberto
para
consulta
pública
na
internet
por
30
dias. Nesse
modelo
de
concessão,
as
empresas
não
serão
responsáveis
por
obras
de
engenharia
e
construção
de
linhas
e
estações. Caberá
ao
próprio
governo
concluir
a
expansão
da
linha
5-lilás
até
a
Chácara
Klabin,
na
zona
sul,
assim
como
as
obras
do
trecho
que
ligará
a
estação
Morumbi
da
CPTM
ao
aeroporto
de
Congonhas
na
futura
linha
17-ouro. "No
cenário
atual,
de
crise
econômica
no
país,
o
setor
privado
está
ainda
mais
reticente
de
ter
o
Estado
como
sócio,
é
um
fator
adicional
de
risco.
Precisamos
oferecer
projetos
simples
e
atraentes",
afirma
Trindade. Para
a
subsecretária,
a
vantagem
do
modelo
de
concessão
das
operações
é
permitir
que
o
governo
foque
seus
investimentos. "As
obras
das
linhas
têm
financiamento
internacional,
que
é
até
mais
vantajoso
para
o
setor
público.
É
melhor
se
concentrar
nisso,
por
exemplo",
avalia. Apesar
do
provável
crescimento
das
operações
sob
controle
de
empresas
privadas,
Trindade
descarta
a
possibilidade
de
o
Metrô
deixar
de
controlar
algumas
linhas
da
rede. "Defendo
um
modelo
misto.
É
importante
a
companhia
ter
condição
de
operação,
até
mesmo
para
evitar
sua
desatualização.
Além
disso,
se
isso
não
ocorresse
perderíamos
a
referência
do
que
é
uma
boa
operação,
já
que
o
Metrô
de
São
Paulo
é
melhor
do
que
o
de
muitas
cidades
no
exterior",
diz
Trindade.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 2/8/2016
Comunicado
do
Centro
de
Estudos
1 A
Procuradora
Estado
Assessora,
respondendo
pelo
expediente
do
Centro
de
Estudos
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
Comunica
que
no
dia
29-07-2016
foi
encerrado
o
prazo
para
inscrição
dos
interessados
em
participar
do
Workshop
sobre
o
sistema
de
Teletrabalho,
promovido
pelo
Centro
de
Estudos
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
de
São
Paulo,
a
ser
realizado
no
dia
04-08-2016,
no
Auditório
do
Centro
de
Estudos
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
de
São
Paulo,
localizado
na
Rua
Pamplona,
227,
3º
andar
–
São
Paulo
-
SP,
para
participação
presencial
e
via
streaming.
Ficam
deferidas
as
inscrições
abaixo
relacionadas: Inscrições
presenciais
deferidas: 1.
Alexander
Silva
Guimaraes
Pereira 2.
Ana
Paula
Antunes 3.
Ana
Paula
Manenti
dos
Santos 4.
Andre
Rodrigues
Junqueira 5.
Bruno
Lopes
Megna 6.
Caio
Augusto
Limongi
Gasparini 7.
Camila
Kuhl
Pintarelli 8.
Carlos
Jose
Teixeira
de
Toledo 9.
Cassiano
Luiz
Souza
Moreira 10.
Diego
Brito
Cardoso 11.
Florence
Angel
Guimaraes
Martins
de
Souza 12.
Gabriela
Japiassu
Viana 13.
Giulia
Dandara
Pinheiro
Martins 14.
Gustavo
Lacerda
Anello 15.
Juliana
Campolina
Rebelo
Horta 16.
Lenita
Leite
Pinho 17.
Lucas
Leite
Alves 18.
Luciano
Alves
Rossato 19.
Margarete
Goncalves
Pedroso 20.
Paulo
Alves
Netto
de
Araujo 21.
Renata
Lane 22.
Renata
Santiago
Pugliese 23.
Sibele
Ferrigno
Poli
Ide
Alves 24.
Sueine
Patricia
Cunha
de
Souza 25.
Virgilio
Bernardes
Carbonieri Inscrições
streaming
deferidas: 1.
Amanda
Cristina
Viselli 2.
Luciano
Alves
Rossato 3.
Sonia
Romao
da
Cunha Nos
termos
do
parágrafo
4º,
do
artigo
3º
da
Resolução
PGE
8,
de
12-05-2015,
não
haverá
pagamento
de
diárias
e
nem
reembolso
de
transporte. Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/8/2016
Comunicado
do
Centro
de
Estudos
2 A
Procuradora
do
Estado
Assessora
Respondendo
pelo
Expediente
do
Centro
de
Estudos
convoca
os
membros
do
Núcleo
Temático
sobre
Convênios
para
a
próxima
reunião,
que
ocorrerá
no
dia
03
de
agosto,
quarta-feira,
das
09h30
às
12h,
no
auditório
do
Centro
de
Estudos
no
edifício
sede
da
PGE,
situado
à
Rua
Pamplona,
227
-
3º
andar.
Na
ocasião,
será
discutido
o
tema
Cláusulas
exorbitantes
e
os
convênios:
alteração
do
objeto,
reajuste
e
reequilíbrio
econômico-financeiro,
após
exposição
dos
Procuradores
do
Estado
Telma
de
Freitas
Fontes,
Flávia
Della
Coletta
Depiné
e
José
Fabiano
de
Almeida
Alves
Filho. Convocados Anna
Cândida
Alves
Pinto
Serrano Anna
Carolina
Seni
Peito
Casagrande Carolina
Adriana
Mendes
Martins Carolina
Pellegrini
Maia
Rovina Edson
Marcelo
Veloso
Donardi Elizabete
Matsushita Fabio
Augusto
Daher
Montes Fernanda
Amaral
Braga
Machado Flávia
Della
Coletta
Depiné Francisco
de
Assis
Miné
Ribeiro
Paiva Hilda
Sabino
Siemons Inês
Maria
Jorge
dos
Santos
Coimbra Jéssica
Helena
Rocha
Vieira
Couto José
Fabiano
de
Almeida
Alves
Filho Márcia
de
Oliveira
Ferreira
Aparício Maria
Christina
Menezes Maria
de
Lourdes
D’Arce
Pinheiro Maria
Helena
Marques
Braceiro
Daneluzzi Maria
Silvia
de
Albuquerque
Gouvêa
Goulart Michelle
Manaia
Sanjar Patrícia
Helena
Massa Raquel
Barbosa Renata
Santiago
Pugliese Rogério
Augusto
da
Silva Telma
de
Freitas
Fontes Vera
Wolff
Bava
Moreira Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
2/8/2016 |
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