02 Jun 16 |
Câmara aprova reajustes para PGR, Executivo, Legislativo e Judiciário
A
Câmara
aprovou
na
noite
desta
quarta-feira
(1°)
14
projetos
de
reajustes
salariais
para
servidores
dos
poderes
Executivo,
Legislativo,
Judiciário
e
para
a
Procuradoria
Geral
da
República,
além
de
militares.
As
propostas
seguem
agora
para
análise
do
Senado.
A
aprovação
desses
reajustes
é
resultado
de
um
acordo
entre
a
base
governista
e
a
oposição,
pelo
qual
os
deputados
começaram
a
votar
um
pacote
de
15
projetos
de
reajuste
para
o
funcionalismo
público
federal.
O
acordo
teve
o
aval
do
Palácio
do
Planalto,
segundo
informou
o
colunista
Gerson
Camarotti.
Um
dos
projetos,
de
reajuste
para
defensores
públicos,
deverá
ser
analisado
só
na
próxima
semana.
Só
para
servidores
do
Judiciário,
o
reajuste
variará
entre
16,5%
e
41,47%.
Ministros
do
Supremo
Tribunal
Federal
terão
aumento
de
16,38%,
com
o
salário
passando
dos
atuais
R$
33.763
para
R$
39.293,38
(leia
mais
detalhes
abaixo). A
soma
de
todos
os
reajustes
previstos
nos
15
projetos
pode
gerar
impacto
de
mais
de
R$
50
bilhões
em
quatro
anos
nas
contas
públicas.
A
votação
dos
aumentos
se
dá
em
um
momento
em
que
o
governo
prevê
um
rombo
de
cerca
R$
170
bilhões
nas
contas
públicas
para
este
ano.
Embora
defenda
medidas
de
ajuste
fiscal
para
reverter
esse
déficit,
deputados
governistas
defenderam,
no
plenário
da
Câmara,
a
aprovação
dos
aumentos
aos
servidores.
Todos
os
projetos
de
reajuste
foram
apresentados
no
ano
passado,
após
negociações
entre
as
categorias
e
a
equipe
econômica
da
presidente
afastada,
Dilma
Rousseff.
Na
sessão
da
Câmara
desta
quarta-feira,
o
deputado
André
Moura
(PSC-SE),
líder
do
governo
de
Michel
Temer,
defendeu
as
correções
salariais,
sob
o
argumento
de
que
os
aumentos
estão
previstos
no
Orçamento
de
2016.
Deputados
petistas
também
se
posicionaram
a
favor
das
propostas. O
primeiro
projeto
votado
e
aprovado
pelo
plenário
foi
o
que
concede
reajuste
entre
16,5%
e
41,47%
dos
salários
de
servidores
do
Judiciário.
O
valor
será
dividido
em
oito
parcelas,
a
serem
pagas
em
quatro
anos.
Na
época
em
que
a
correção
salarial
foi
acertada
entre
Judiciário
e
Executivo,
no
ano
passado,
o
Ministério
do
Planejamento
previu
um
impacto
de
R$
5,99
bilhões
ao
ano
após
o
pagamento
da
última
parcela. Só
neste
ano,
o
impacto
da
proposta
será
de
R$
1,1
bilhão.
Perguntado
nesta
quarta
sobre
qual
seria
o
custo
da
aprovação
de
todos
os
15
projetos
em
pauta,
o
líder
do
governo,
deputado
André
Moura
(PSC-SE)
afirmou,
após
hesitar
por
alguns
instantes,
que
seria
de
R$
8,5
bilhões
até
2019.
No
entanto,
só
o
projeto
de
lei
4.250
de
2015
dá
reajuste
a
mais
de
500
mil
servidores
do
Executivo,
com
gasto
de
mais
de
R$
14,6
bilhões
até
2019,
conforme
estimativa
que
consta
da
justificativa
do
texto,
de
autoria
do
então
ministro
do
Planejamento,
Nelson
Barbosa. Salário
de
ministros
do
STF O
segundo
projeto
aprovado
pelo
plenário
da
Câmara
foi
o
que
aumenta
os
salários
de
ministros
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
em
16,38%,
dos
atuais
R$
33.763
para
R$
39.293,38.
O
impacto
anual
da
proposta
supera
R$
710
milhões.
O
custo
adicional
só
considerando
os
11
ministros
do
STF
será
R$
2,17
milhões
por
ano,
segundo
a
previsão
descrita
no
projeto.
Mas
a
elevação
do
teto
salarial
tem
um
efeito
cascata
sobre
as
remunerações
de
todos
os
magistrados
federais,
como
juízes
federais
e
ministros
do
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ),
Tribunal
Superior
Eleitoral
(TSE),
Tribunal
Superior
do
Trabalho
(TST)
e
Superior
Tribunal
Militar
(STM).
Assim,
o
impacto
total
chega
a
R$
717
milhões. Salário
PGR Após
aumentar
o
salário
dos
ministros,
os
parlamentares
também
reajustaram
a
remuneração
do
procurador-geral
da
República
para
o
mesmo
valor-
R$
39.293,38.
O
reajuste
também
gera
efeito
cascata
para
procuradores
federais.
O
impacto
da
proposta,
previsto
na
justificativa,
supera
R$
258,6
milhões
em
2016. Ministério
Público A
Câmara
aprovou
ainda
projeto
que
reestrutura
as
carreiras
de
servidores
do
Ministério
Público
Federal
e
que
também
implica
em
aumentos
salariais.
Segundo
a
assessoria
técnica
do
DEM,
o
custo
previsto
só
para
2016
é
de
R$
334
milhões.
Em
quatro
anos,
deve
ultrapassar
R$
1
bilhão. Servidores
do
Senado
e
da
Câmara Já
para
os
servidores
do
Senado
e
da
Câmara
foi
aprovado
reajuste
de
cerca
de
20%
em
quatro
anos
–
até
2019.
O
impacto
não
foi
especificado
nos
projetos. Servidores
do
Executivo Para
servidores
do
Executivo
federal,
foi
aprovado
projeto
que
reestrutura
carreiras,
cria
gratificações
e
dá
aumentos
salariais.
A
justificativa
da
proposta,
elaborada
em
2015
pelo
então
ministro
do
Planejamento,
Nelson
Barbosa,
diz
que
serão
beneficiados
195,5
mil
servidores
da
ativa
e
397,9
aposentados.
A
previsão
de
impacto
é
de
cerca
de
R$
15
bilhões
até
2019. TCU Também
foi
aprovado
projeto
que
prevê
reajustes
a
funcionários
do
Tribunal
de
Contas
da
União
(TCU).
Conforme
o
projeto,
a
estimativa
de
custo
para
2016
é
de
R$
82,5
milhões;
em
2017,
é
de
R$
79,14
milhões;
em
2018,
o
impacto
é
de
R$
79,7
milhões;
e
em
2019
é
de
R$
78,3
milhões.
Ou
seja,
em
quatro
anos,
o
impacto
acumulado
é
de
cerca
de
R$
320
milhões. Defensor-geral
da
União Os
deputados
aprovaram
ainda
reajuste
que
elevará
o
salário
do
defensor-geral
da
União
para
R$
39.293,38,
equiparando
a
remuneração
dele
à
de
ministros
do
Supremo
e
do
PGR.
Com
o
efeito
cascata
que
o
aumento
derá
para
os
demais
defensores
públicos
da
União,
o
impacto
previsto
para
2016
é
de
R$
159,6
milhões. Professores Foi
aprovado
projeto
que
aumenta
em
cerca
de
20%,
ao
longo
de
quatro
anos,
os
salários
do
magistério
federal
e
de
carreiras
ligadas
à
área
de
Educação,
como
de
servidores
do
Fundo
Nacional
de
Desenvolvimento
da
Educação
(FNDE)
e
do
Instituto
Nacional
de
Estudos
e
Pesquisas
Educacionais
Anísio
Teixeira
(Inep). O
impacto
orçamentário
previsto
no
projeto
é
de
R$
1
bilhão,
em
2016,
R$
5,2
bilhões,
em
2017,
R$
4,1
bilhões,
em
2018,
e
de
R$
4,
5
bilhões,
em
2019.
Ou
seja,
o
impacto
em
quatro
anos
é
de
R$
14,8
bilhões. Agências
reguladoras Para
servidores
do
Conselho
Administrativo
de
Defesa
Econômica
(Cade)
e
de
agências
reguladoras,
foram
aprovados
reajustes
salariais
a
24,
4
mil
servidores
ativos,
e
11,6
mil
aposentados.
O
custo
para
2016
é
de
R$
118,6
milhões.
Em
2017,
é
de
R$
566,6
milhões.
Em
2018,
de
R$
173,
6
milhões.
E
em
2019,
de
R$
53,5
milhões.
Em
quatro
anos,
portanto,
o
impacto
é
de
R$
912,6
milhões. Militares A
Câmara
aprovou
reajuste
salarial
a
militares
dos
quadros
de
extintos
territórios
federais
que
hoje
compõem
Amapá,
Roraima
e
Rondônia.
O
texto
ainda
institui
a
Vantagem
Pecuniária
Específica
(VPE)
da
Polícia
Militar
e
do
Corpo
de
Bombeiros
Militar
dos
Extintos
Territórios
Federais.
Conforme
a
justificativa
da
proposta,
o
impacto
será
de
R$
162,5
milhões
em
2016,
R$
455,9
milhões
em
2017,
R$
530,4
milhões
em
2018,
R$
636
milhões
em
2019
e
nos
exercícios
subsequentes.
Em
quatro
anos,
o
custo
é
de
cerca
de
R$
1,79
bilhão. Banco
Central,
AGU
e
outros Os
deputados
aprovaram
gratificações
e
aumentos
a
servidores
de
diferentes
órgãos
públicos,
entre
os
quais
Banco
Central,
IBGE,
CVM,
AGU
e
IPEA.
A
proposta
alcança
20,7
mil
servidores
ativos
e
42
mil
aposentados.
O
impacto
previsto
na
justificativa
do
texto
é
de
R$
203,3
mil
em
2016,
de
R$
972,8
em
2017,
R$
1,16
bilhão
em
2018
e
R$
1,59
bilhão
em
2019.
O
texto
prevê
ainda
que
honorários
de
sucumbência
pagos
em
processos
que
tenham
a
Advocacia-Geral
da
União
como
parte
irão
para
os
próprios
advogados
públicos
e
não
para
um
fundo
público,
como
ocorre
atualmente.
Os
honorários
de
sucumbência
são
os
valores
que
a
Justiça
determina
que
a
parte
perdedora
de
um
processo
pague
ao
advogado
da
outra
parte.
O
pagamento
é
fixado
pelo
juiz
e
varia
de
10%
a
20%
sobre
e
sobre
o
valor
da
condenação. Forças
Armadas Por
fim,
os
deputados
aprovaram
reajuste
de
25,5%,
até
2019,
dos
salários
de
militares
das
Forças
Armadas.
Os
percentuais
serão
os
seguintes:
5,5%
em
2016;
6,59%
em
2017;
6,72%
em
2018
e
6,28%
em
2019.
O
reajuste
terá
impacto
de
R$
14
bilhões
em
quatro
anos
(até
2019). Fonte: Portal G1, de 1º/6/2016
Procurador
municipal
concursado
pode
exercer
advocacia
privada A
1ª
câmara
do
Conselho
Federal
da
OAB
reformou
decisão
da
Câmara
de
Seleção
da
OAB/PR
que
havia
proibido
um
procurador
municipal
concursado,
com
carga
horária
de
20
horas
semanais,
de
exercer
a
advocacia
privada,
com
fundamento
no
artigo
29
do
Estatuto
da
Advocacia. Apesar
de
ter
requerido
a
anotação
de
impedimento
(art.
30,
I,
EOAB),
a
Câmara
determinou
a
anotação
da
incompatibilidade
do
art.
29
do
Estatuto. "Art.
29.
Os
Procuradores
Gerais,
Advogados
Gerais,
Defensores
Gerais
e
dirigentes
de
órgãos
jurídicos
da
Administração
Pública
direta,
indireta
e
fundacional
são
exclusivamente
legitimados
para
o
exercício
da
advocacia
vinculada
à
função
que
exerçam,
durante
o
período
da
investidura." "Art.
30.
São
impedidos
de
exercer
a
advocacia: I
-
os
servidores
da
administração
direta,
indireta
e
fundacional,
contra
a
Fazenda
Pública
que
os
remunere
ou
à
qual
seja
vinculada
a
entidade
empregadora;" Segundo
o
colegiado,
no
momento
não
há
prova
de
que
o
recorrente
exerça
função
de
chefia
a
justificar
a
incompatibilidade
do
art.
29,
devendo
a
seccional
proceder
à
anotação
do
impedimento
do
art.
30. Histórico O
recorrente
foi
aprovado
em
concurso
público
e
nomeado
assessor
jurídico
de
São
Pedro
do
Iguaçu/PR,
cuja
nomenclatura
foi
alterada
por
lei
municipal
para
"procurador
municipal",
e
solicitou
a
anotação
de
impedimento. A
comissão
de
seleção
para
a
qual
foi
distribuído
o
requerimento
decidiu
reconhecer
o
impedimento
na
forma
requerida,
até
a
data
da
promulgação
da
referida
lei,
proibindo
o
recorrente
de
advogar
fora
de
suas
funções
a
partir
da
alteração
legal
do
nome
do
cargo. O
autor
interpôs
recurso
contra
esta
decisão,
alegando
que
não
ocupava
o
cargo
de
procurador-Geral
do
município
e
que
seu
cargo
não
condizia
com
este
último,
por
ter
sido
provido
por
meio
de
concurso
público,
de
carga
horária
parcial,
sem
necessidade
de
dedicação
exclusiva
e
sem
atribuição
de
chefia
ou
direção
do
órgão
jurídico. A
Câmara
de
Seleção
da
OAB/PR,
entretanto,
manteve
a
deliberação,
sob
o
entendimento
de
que
"advogado
que
exercer
função
de
procurador
de
município,
com
atribuições
equivalentes
à
de
procurador-Geral
deve
ter
anotado
em
seus
assentamentos
o
impedimento
do
art.
29
do
EAOAB". Decisão Em
seu
voto,
o
relator,
Ary
Raghiant
Neto,
advertiu
que
a
norma
do
art.
29
do
Estatuto
da
Advocacia
é
restritiva
e,
como
tal,
"não
pode
sujeitar-se
a
interpretações
elásticas
ou
ampliativas".
"Em
tese,
até
prova
em
contrário,
o
caso
atrai
a
norma
do
art.
30,
I,
do
EOAB,
já
que
a
legislação
local
não
exige
dedicação
exclusiva." Segundo
Ary,
pelo
fato
de
não
existir
a
função
de
procurador-Geral
no
âmbito
da
estrutura
municipal
e,
ainda,
de
o
recorrente
ser
o
único
procurador
concursado,
presumiu-se
que
ele
exercia
o
cargo
de
"chefia"
e,
nessa
condição,
sua
atividade
seria
incompatível
com
o
exercício
da
advocacia
(art.
29,
EAOAB). "Não
se
pode
presumir
o
exercício
dessa
função
(que,
via
de
regra,
é
de
confiança
do
prefeito
municipal),
para
fazer
incidir
a
incompatibilidade
do
art.
29
do
EOAB,
indistintamente,
calcado
única
e
exclusivamente
no
fato
de
que
no
município
não
há
outro
procurador." Ainda
de
acordo
com
o
relator,
há
no
município
profissional
ocupando
o
cargo
de
assessor
consultivo
de
assuntos
jurídicos
que
integra
a
estrutura
administrativa
do
município,
é
de
livre
nomeação
e,
ainda,
está
vinculado
diretamente
ao
gabinete
do
prefeito. "A
orientação
ao
prefeito,
o
fornecimento
de
pareceres
jurídicos
referentes
aos
atos
e
ações
da
administração
local,
o
auxílio
nos
despachos
decisórios
e
na
elaboração
de
projetos
de
lei
e
mensagens
de
veto,
são
atribuições
do
Assessor
Consultivo
de
Assuntos
Jurídicos
e
não
do
Procurador
Municipal,
o
que
denota
que
aquele
exerce
função
de
confiança
e
relaciona-se
pessoalmente
com
o
administrador
público,
diferentemente
do
ora
recorrente
que
atua
na
defesa
dos
interesses
do
município
e
não
do
gestor
de
plantão." Processo:
49.00Q0.2015.Q09438-7/PCA Fonte: Migalhas, de 2/6/2016
Laurita
Vaz
é
eleita
presidente
do
STJ
para
o
biênio
2016-2018 O
Pleno
do
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ)
elegeu
por
aclamação,
nesta
quarta-feira
(1º),
os
ministros
Laurita
Vaz
e
Humberto
Martins,
respectivamente,
para
os
cargos
de
presidente
e
vice-presidente
do
tribunal
para
o
biênio
2016-2018.
A
ministra
Laurita
Vaz
será
a
primeira
mulher
a
assumir
a
presidência
do
STJ.
A
posse
dos
ministros
Laurita
Vaz
e
Humberto
Martins
na
direção
do
STJ
deve
ocorrer
na
primeira
semana
de
setembro. Antes
de
iniciar
a
eleição,
o
presidente
do
STJ,
ministro
Francisco
Falcão,
ressaltou
a
desistência
da
ministra
Nancy
Andrighi,
que,
seguindo
a
ordem
de
antiguidade,
seria
a
próxima
presidente
da
corte.
Para
Falcão,
foi
um
“gesto
pouco
comum”
nos
dias
atuais
e
que
“essa
decisão,
por
certo,
ficará
nos
anais
como
um
ato
magnânimo”. Ao
agradecer
a
confiança
de
seus
pares,
a
ministra
Laurita
Vaz
declarou
que
recebeu
com
surpresa
a
desistência
de
Nancy.
Explicou
que,
com
a
desistência
da
corregedora
nacional
de
Justiça,
passou
a
ter
apoio
dos
colegas
ministros.
“Decidi,
então,
encarar
mais
esse
desafio”,
afirmou
ela,
destacando
que
fará
uma
gestão
aberta
ao
diálogo
e
reafirmando
o
compromisso
de
trabalhar
em
prol
do
fortalecimento
do
tribunal. A
nova
presidente
do
STJ
desejou
sucesso
ao
ministro
João
Otávio
de
Noronha,
indicado
também
por
aclamação
para
ser
o
novo
corregedor
nacional
de
Justiça.
Ela
também
prometeu
promover
uma
administração
“eficiente
e
colaborativa”. Humberto
Martins,
por
sua
vez,
agradeceu
aos
ministros
a
oportunidade
de
exercer
mais
uma
missão
ao
lado
de
Laurita.
Ele
disse
que
pretende
exercer
o
cargo
com
“prudência,
humildade
e
sabedoria”. Perfis Especialista
em
direito
penal
e
direito
agrário
pela
Universidade
Federal
de
Goiás,
a
ministra
Laurita
Vaz
é
a
primeira
mulher
a
ser
eleita
presidente
do
STJ.
Natural
da
cidade
goiana
de
Anicuns,
a
ministra
é
formada
em
direito
pela
Universidade
Católica
de
Goiás. Laurita
iniciou
a
carreira
como
promotora
de
justiça
em
Goiás.
Foi
nomeada
para
o
cargo
de
subprocuradora
da
República
com
atuação
no
Supremo
Tribunal
Federal
(STF).
Promovida
ao
cargo
de
procuradora
da
República,
oficiou
no
extinto
Tribunal
Federal
de
Recursos
(TFR).
Atuou
ainda
na
Justiça
Federal
e
na
Justiça
do
Trabalho
de
1ª
instância. Em
2001,
Laurita
Vaz
foi
a
primeira
mulher
a
integrar
o
STJ,
a
primeira
oriunda
do
Ministério
Público.
Desde
então,
foi
ministra
do
Tribunal
Superior
Eleitoral
(TSE)
e
corregedora-geral
da
Justiça
Eleitoral.
Desde
2014,
ocupava
a
vice-presidência
do
STJ. Natural
de
Maceió
(AL),
o
ministro
Humberto
Martins
formou-se
em
direito
pela
Universidade
Federal
de
Alagoas
e
em
administração
de
empresas
pelo
Centro
de
Estudos
Superiores
de
Maceió. Em
2002,
iniciou
sua
carreira
na
magistratura
como
desembargador
do
Tribunal
de
Justiça
de
Alagoas
pelo
Quinto
Constitucional
pela
classe
dos
advogados.
Atuou
no
Tribunal
Regional
Eleitoral
(TRE-AL).
Foi
corregedor
regional
eleitoral
e
diretor
da
Escola
Judiciária
Eleitoral. Em
2006,
chegou
ao
STJ.
Atualmente,
é
membro
da
Segunda
Turma,
especializada
em
direito
público,
da
Corte
Especial,
colegiado
que
reúne
os
15
ministros
mais
antigos
do
tribunal,
e
do
Conselho
de
Administração
do
STJ.
No
ano
passado,
assumiu
a
diretoria-geral
da
Enfam. Fonte:
site
do
STJ,
de
1º/6/2016
Comunicado
do
Conselho
da
PGE Pauta
da
51ª
Sessão
Ordinária
-
Biênio
2015/2016 Data
da
realização:
03-06-2016 Horário
10h Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/6/2016
Comunicado
do
Centro
de
Estudos Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
2/6/2016 |
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