02
Jun
16

Câmara aprova reajustes para PGR, Executivo, Legislativo e Judiciário

 

A Câmara aprovou na noite desta quarta-feira (1°) 14 projetos de reajustes salariais para servidores dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e para a Procuradoria Geral da República, além de militares. As propostas seguem agora para análise do Senado. A aprovação desses reajustes é resultado de um acordo entre a base governista e a oposição, pelo qual os deputados começaram a votar um pacote de 15 projetos de reajuste para o funcionalismo público federal. O acordo teve o aval do Palácio do Planalto, segundo informou o colunista Gerson Camarotti. Um dos projetos, de reajuste para defensores públicos, deverá ser analisado só na próxima semana. Só para servidores do Judiciário, o reajuste variará entre 16,5% e 41,47%. Ministros do Supremo Tribunal Federal terão aumento de 16,38%, com o salário passando dos atuais R$ 33.763 para R$ 39.293,38 (leia mais detalhes abaixo).

 

A soma de todos os reajustes previstos nos 15 projetos pode gerar impacto de mais de R$ 50 bilhões em quatro anos nas contas públicas. A votação dos aumentos se dá em um momento em que o governo prevê um rombo de cerca R$ 170 bilhões nas contas públicas para este ano. Embora defenda medidas de ajuste fiscal para reverter esse déficit, deputados governistas defenderam, no plenário da Câmara, a aprovação dos aumentos aos servidores. Todos os projetos de reajuste foram apresentados no ano passado, após negociações entre as categorias e a equipe econômica da presidente afastada, Dilma Rousseff. Na sessão da Câmara desta quarta-feira, o deputado André Moura (PSC-SE), líder do governo de Michel Temer, defendeu as correções salariais, sob o argumento de que os aumentos estão previstos no Orçamento de 2016. Deputados petistas também se posicionaram a favor das propostas.

 

O primeiro projeto votado e aprovado pelo plenário foi o que concede reajuste entre 16,5% e 41,47% dos salários de servidores do Judiciário. O valor será dividido em oito parcelas, a serem pagas em quatro anos. Na época em que a correção salarial foi acertada entre Judiciário e Executivo, no ano passado, o Ministério do Planejamento previu um impacto de R$ 5,99 bilhões ao ano após o pagamento da última parcela.

 

Só neste ano, o impacto da proposta será de R$ 1,1 bilhão. Perguntado nesta quarta sobre qual seria o custo da aprovação de todos os 15 projetos em pauta, o líder do governo, deputado André Moura (PSC-SE) afirmou, após hesitar por alguns instantes, que seria de R$ 8,5 bilhões até 2019. No entanto, só o projeto de lei 4.250 de 2015 dá reajuste a mais de 500 mil servidores do Executivo, com gasto de mais de R$ 14,6 bilhões até 2019, conforme estimativa que consta da justificativa do texto, de autoria do então ministro do Planejamento, Nelson Barbosa.

 

Salário de ministros do STF

 

O segundo projeto aprovado pelo plenário da Câmara foi o que aumenta os salários de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em 16,38%, dos atuais R$ 33.763 para R$ 39.293,38. O impacto anual da proposta supera R$ 710 milhões. O custo adicional só considerando os 11 ministros do STF será R$ 2,17 milhões por ano, segundo a previsão descrita no projeto. Mas a elevação do teto salarial tem um efeito cascata sobre as remunerações de todos os magistrados federais, como juízes federais e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Superior Tribunal Militar (STM). Assim, o impacto total chega a R$ 717 milhões.

 

Salário PGR

 

Após aumentar o salário dos ministros, os parlamentares também reajustaram a remuneração do procurador-geral da República para o mesmo valor- R$ 39.293,38. O reajuste também gera efeito cascata para procuradores federais. O impacto da proposta, previsto na justificativa, supera R$ 258,6 milhões em 2016.

 

Ministério Público

 

A Câmara aprovou ainda projeto que reestrutura as carreiras de servidores do Ministério Público Federal e que também implica em aumentos salariais. Segundo a assessoria técnica do DEM, o custo previsto só para 2016 é de R$ 334 milhões. Em quatro anos, deve ultrapassar R$ 1 bilhão.

 

Servidores do Senado e da Câmara

 

Já para os servidores do Senado e da Câmara foi aprovado reajuste de cerca de 20% em quatro anos – até 2019. O impacto não foi especificado nos projetos.

 

Servidores do Executivo

 

Para servidores do Executivo federal, foi aprovado projeto que reestrutura carreiras, cria gratificações e dá aumentos salariais. A justificativa da proposta, elaborada em 2015 pelo então ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, diz que serão beneficiados 195,5 mil servidores da ativa e 397,9 aposentados. A previsão de impacto é de cerca de R$ 15 bilhões até 2019.

 

TCU

 

Também foi aprovado projeto que prevê reajustes a funcionários do Tribunal de Contas da União (TCU). Conforme o projeto, a estimativa de custo para 2016 é de R$ 82,5 milhões; em 2017, é de R$ 79,14 milhões; em 2018, o impacto é de R$ 79,7 milhões; e em 2019 é de R$ 78,3 milhões. Ou seja, em quatro anos, o impacto acumulado é de cerca de R$ 320 milhões.

 

Defensor-geral da União

 

Os deputados aprovaram ainda reajuste que elevará o salário do defensor-geral da União para R$ 39.293,38, equiparando a remuneração dele à de ministros do Supremo e do PGR. Com o efeito cascata que o aumento derá para os demais defensores públicos da União, o impacto previsto para 2016 é de R$ 159,6 milhões.

 

Professores

 

Foi aprovado projeto que aumenta em cerca de 20%, ao longo de quatro anos, os salários do magistério federal e de carreiras ligadas à área de Educação, como de servidores do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

 

O impacto orçamentário previsto no projeto é de R$ 1 bilhão, em 2016, R$ 5,2 bilhões, em 2017, R$ 4,1 bilhões, em 2018, e de R$ 4, 5 bilhões, em 2019. Ou seja, o impacto em quatro anos é de R$ 14,8 bilhões.

 

Agências reguladoras

 

Para servidores do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e de agências reguladoras, foram aprovados reajustes salariais a 24, 4 mil servidores ativos, e 11,6 mil aposentados. O custo para 2016 é de R$ 118,6 milhões. Em 2017, é de R$ 566,6 milhões. Em 2018, de R$ 173, 6 milhões. E em 2019, de R$ 53,5 milhões. Em quatro anos, portanto, o impacto é de R$ 912,6 milhões.

 

Militares

 

A Câmara aprovou reajuste salarial a militares dos quadros de extintos territórios federais que hoje compõem Amapá, Roraima e Rondônia. O texto ainda institui a Vantagem Pecuniária Específica (VPE) da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos Extintos Territórios Federais. Conforme a justificativa da proposta, o impacto será de R$ 162,5 milhões em 2016, R$ 455,9 milhões em 2017, R$ 530,4 milhões em 2018, R$ 636 milhões em 2019 e nos exercícios subsequentes. Em quatro anos, o custo é de cerca de R$ 1,79 bilhão.

 

Banco Central, AGU e outros

 

Os deputados aprovaram gratificações e aumentos a servidores de diferentes órgãos públicos, entre os quais Banco Central, IBGE, CVM, AGU e IPEA. A proposta alcança 20,7 mil servidores ativos e 42 mil aposentados. O impacto previsto na justificativa do texto é de R$ 203,3 mil em 2016, de R$ 972,8 em 2017, R$ 1,16 bilhão em 2018 e R$ 1,59 bilhão em 2019. O texto prevê ainda que honorários de sucumbência pagos em processos que tenham a Advocacia-Geral da União como parte irão para os próprios advogados públicos e não para um fundo público, como ocorre atualmente. Os honorários de sucumbência são os valores que a Justiça determina que a parte perdedora de um processo pague ao advogado da outra parte. O pagamento é fixado pelo juiz e varia de 10% a 20% sobre e sobre o valor da condenação.

 

Forças Armadas

 

Por fim, os deputados aprovaram reajuste de 25,5%, até 2019, dos salários de militares das Forças Armadas. Os percentuais serão os seguintes: 5,5% em 2016; 6,59% em 2017; 6,72% em 2018 e 6,28% em 2019. O reajuste terá impacto de R$ 14 bilhões em quatro anos (até 2019).

 

Fonte: Portal G1, de 1º/6/2016

 

 

 

Procurador municipal concursado pode exercer advocacia privada

 

A 1ª câmara do Conselho Federal da OAB reformou decisão da Câmara de Seleção da OAB/PR que havia proibido um procurador municipal concursado, com carga horária de 20 horas semanais, de exercer a advocacia privada, com fundamento no artigo 29 do Estatuto da Advocacia.

 

Apesar de ter requerido a anotação de impedimento (art. 30, I, EOAB), a Câmara determinou a anotação da incompatibilidade do art. 29 do Estatuto.

 

"Art. 29. Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura."

 

"Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:

I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;"

 

Segundo o colegiado, no momento não há prova de que o recorrente exerça função de chefia a justificar a incompatibilidade do art. 29, devendo a seccional proceder à anotação do impedimento do art. 30.

 

Histórico

 

O recorrente foi aprovado em concurso público e nomeado assessor jurídico de São Pedro do Iguaçu/PR, cuja nomenclatura foi alterada por lei municipal para "procurador municipal", e solicitou a anotação de impedimento.

 

A comissão de seleção para a qual foi distribuído o requerimento decidiu reconhecer o impedimento na forma requerida, até a data da promulgação da referida lei, proibindo o recorrente de advogar fora de suas funções a partir da alteração legal do nome do cargo.

 

O autor interpôs recurso contra esta decisão, alegando que não ocupava o cargo de procurador-Geral do município e que seu cargo não condizia com este último, por ter sido provido por meio de concurso público, de carga horária parcial, sem necessidade de dedicação exclusiva e sem atribuição de chefia ou direção do órgão jurídico.

 

A Câmara de Seleção da OAB/PR, entretanto, manteve a deliberação, sob o entendimento de que "advogado que exercer função de procurador de município, com atribuições equivalentes à de procurador-Geral deve ter anotado em seus assentamentos o impedimento do art. 29 do EAOAB".

 

Decisão

 

Em seu voto, o relator, Ary Raghiant Neto, advertiu que a norma do art. 29 do Estatuto da Advocacia é restritiva e, como tal, "não pode sujeitar-se a interpretações elásticas ou ampliativas". "Em tese, até prova em contrário, o caso atrai a norma do art. 30, I, do EOAB, já que a legislação local não exige dedicação exclusiva."

 

Segundo Ary, pelo fato de não existir a função de procurador-Geral no âmbito da estrutura municipal e, ainda, de o recorrente ser o único procurador concursado, presumiu-se que ele exercia o cargo de "chefia" e, nessa condição, sua atividade seria incompatível com o exercício da advocacia (art. 29, EAOAB).

 

"Não se pode presumir o exercício dessa função (que, via de regra, é de confiança do prefeito municipal), para fazer incidir a incompatibilidade do art. 29 do EOAB, indistintamente, calcado única e exclusivamente no fato de que no município não há outro procurador."

 

Ainda de acordo com o relator, há no município profissional ocupando o cargo de assessor consultivo de assuntos jurídicos que integra a estrutura administrativa do município, é de livre nomeação e, ainda, está vinculado diretamente ao gabinete do prefeito.

 

"A orientação ao prefeito, o fornecimento de pareceres jurídicos referentes aos atos e ações da administração local, o auxílio nos despachos decisórios e na elaboração de projetos de lei e mensagens de veto, são atribuições do Assessor Consultivo de Assuntos Jurídicos e não do Procurador Municipal, o que denota que aquele exerce função de confiança e relaciona-se pessoalmente com o administrador público, diferentemente do ora recorrente que atua na defesa dos interesses do município e não do gestor de plantão."

 

Processo: 49.00Q0.2015.Q09438-7/PCA

 

Fonte: Migalhas, de 2/6/2016

 

 

 

Laurita Vaz é eleita presidente do STJ para o biênio 2016-2018

 

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elegeu por aclamação, nesta quarta-feira (1º), os ministros Laurita Vaz e Humberto Martins, respectivamente, para os cargos de presidente e vice-presidente do tribunal para o biênio 2016-2018. A ministra Laurita Vaz será a primeira mulher a assumir a presidência do STJ. A posse dos ministros Laurita Vaz e Humberto Martins na direção do STJ deve ocorrer na primeira semana de setembro.

 

Antes de iniciar a eleição, o presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, ressaltou a desistência da ministra Nancy Andrighi, que, seguindo a ordem de antiguidade, seria a próxima presidente da corte. Para Falcão, foi um “gesto pouco comum” nos dias atuais e que “essa decisão, por certo, ficará nos anais como um ato magnânimo”.

 

Ao agradecer a confiança de seus pares, a ministra Laurita Vaz declarou que recebeu com surpresa a desistência de Nancy. Explicou que, com a desistência da corregedora nacional de Justiça, passou a ter apoio dos colegas ministros. “Decidi, então, encarar mais esse desafio”, afirmou ela, destacando que fará uma gestão aberta ao diálogo e reafirmando o compromisso de trabalhar em prol do fortalecimento do tribunal.

 

A nova presidente do STJ desejou sucesso ao ministro João Otávio de Noronha, indicado também por aclamação para ser o novo corregedor nacional de Justiça. Ela também prometeu promover uma administração “eficiente e colaborativa”.

 

Humberto Martins, por sua vez, agradeceu aos ministros a oportunidade de exercer mais uma missão ao lado de Laurita. Ele disse que pretende exercer o cargo com “prudência, humildade e sabedoria”.

 

Perfis

 

Especialista em direito penal e direito agrário pela Universidade Federal de Goiás, a ministra Laurita Vaz é a primeira mulher a ser eleita presidente do STJ. Natural da cidade goiana de Anicuns, a ministra é formada em direito pela Universidade Católica de Goiás.

 

Laurita iniciou a carreira como promotora de justiça em Goiás. Foi nomeada para o cargo de subprocuradora da República com atuação no Supremo Tribunal Federal (STF). Promovida ao cargo de procuradora da República, oficiou no extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR). Atuou ainda na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho de 1ª instância.

 

Em 2001, Laurita Vaz foi a primeira mulher a integrar o STJ, a primeira oriunda do Ministério Público. Desde então, foi ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e corregedora-geral da Justiça Eleitoral. Desde 2014, ocupava a vice-presidência do STJ.

 

Natural de Maceió (AL), o ministro Humberto Martins formou-se em direito pela Universidade Federal de Alagoas e em administração de empresas pelo Centro de Estudos Superiores de Maceió.

 

Em 2002, iniciou sua carreira na magistratura como desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas pelo Quinto Constitucional pela classe dos advogados. Atuou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL). Foi corregedor regional eleitoral e diretor da Escola Judiciária Eleitoral.

 

Em 2006, chegou ao STJ. Atualmente, é membro da Segunda Turma, especializada em direito público, da Corte Especial, colegiado que reúne os 15 ministros mais antigos do tribunal, e do Conselho de Administração do STJ.  No ano passado, assumiu a diretoria-geral da Enfam.

 

Fonte: site do STJ, de 1º/6/2016

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Pauta da 51ª Sessão Ordinária - Biênio 2015/2016

Data da realização: 03-06-2016

Horário 10h

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/6/2016

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/6/2016

 
 
 
 

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