02 Fev 17 |
Ações
questionam
dispositivos
que
dão
a
TJs
controle
de
norma
municipal
O
procurador-geral
da
República,
Rodrigo
Janot,
ajuizou
duas
Ações
Diretas
de
Inconstitucionalidade
(ADIs
5646
e
5647),
no
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
para
questionar
dispositivos
das
Constituições
de
Sergipe
e
do
Amapá,
respectivamente,
que
conferem
aos
Tribunais
de
Justiça
dos
dois
estados
a
prerrogativa
de
processar
e
julgar
ações
diretas
de
inconstitucionalidade
contra
leis
ou
atos
municipais
tendo
como
parâmetro
a
Constituição
Federal.
Segundo
Janot,
as
normas
ferem
o
artigo
125
(parágrafo
2º)
da
Constituição
Federal,
que
institui
o
controle
de
constitucionalidade
de
leis
estaduais
e
municipais
por
Tribunal
de
Justiça,
dando
aos
estados
um
instrumento
para
assegurar
o
respeito
à
respectiva
Constituição
estadual,
de
modo
a
garantir
sua
supremacia.
Janot
observa
que
o
sistema
de
controle
concentrado
de
constitucionalidade,
na
esfera
estadual,
não
admite
adoção
da
Constituição
da
República
como
parâmetro
para
exame
de
compatibilidade
de
normas
municipais,
papel
que
cabe
ao
STF.
“O
objetivo
do
controle
concentrado
de
constitucionalidade
estadual
consiste
na
necessidade
de
assegurar
a
supremacia
da
Constituição
estadual,
a
fim
de
que
os
atos
normativos
locais
observem
os
preceitos
daquele
documento
político.
Cabe
ao
Tribunal
de
Justiça
assegurar
tal
supremacia
na
respectiva
unidade
federativa.
Não
constitui
atribuição
sua
apreciar
compatibilidade
entre
norma
municipal
e
a
Constituição
da
República,
em
controle
abstrato.
Esse
exame
é
realizado
pelo
Supremo
Tribunal
Federal
por
meio
de
arguição
de
descumprimento
de
preceito
fundamental”,
assinala
Janot. O
procurador-geral
da
República
pede
liminar
para
suspender
a
eficácia
das
normas
questionadas
–
artigo
106,
inciso
I,
alínea
“c”
da
Constituição
do
Estado
de
Sergipe
e
artigo
133,
inciso
II,
alínea
“m”,
da
Constituição
do
Amapá
–
e,
no
mérito,
requer
que
sejam
julgadas
procedentes
as
ADIs
para
declarar
a
inconstitucionalidade
da
expressão
“de
lei
ou
ato
normativo
municipal
em
face
da
Constituição
Federal”.
A
ADI
5646
foi
distribuída
ao
ministro
Luiz
Fux,
já
a
ADI
5647
é
de
relatoria
da
ministra
Rosa
Weber. Fonte:
site
do
STF,
de
1º/2/2017 Justiça
concede
isenção
de
IPVA
a
deficiente
não
condutor
A
juíza
Alexandra
Fuchs
de
Araújo,
da
6ª
Vara
da
Fazenda
Pública
Central,
garantiu
ao
pai
de
uma
criança,
portadora
de
deficiência
mental
grave,
o
direito
de
adquirir
carro
com
isenção
de
IPVA.
De
acordo
com
a
decisão,
concedida
em
mandado
de
segurança,
há
flagrante
discriminação,
quanto
ao
benefício,
aos
portadores
de
deficiência
sem
idade
para
dirigir
ou
impossibilitados
de
fazê-lo.
A
criança
é
menor
incapaz,
portadora
de
deficiência
mental
grave
e
paralisia
cerebral,
sendo
dependente
de
terceiros
para
sua
sobrevivência
e
demais
atividades
diárias.
Em
sua
decisão,
a
magistrada
explica
que
as
normas
federais
que
disciplinam
a
isenção
tributária
aos
portadores
de
deficiência
não
elencam
diferenças
entre
eles,
mas
a
legislação
estadual
assim
o
fez.
“Verifica-se
o
total
descompasso
de
tais
normas
com
a
Constituição
Federal,
o
fisco
estadual
concede
a
benesse
de
isenção
do
IPVA
aos
motoristas
portadores
de
deficiência,
mas
não
àqueles
que
não
o
são
e
sequer
possuem
condições
de
um
dia,
quiçá,
dirigir
um
veículo.
A
proteção
constitucional
a
estes
deveria
ser
em
sua
maior
amplitude,
o
que
não
ocorre
com
a
Lei
Estadual
nº
6.609/89
e
a
Portaria
CAT
56/96,
de
modo
que
a
segurança
há
de
ser
concedida
ao
impetrante”,
concluiu.
A
escolha
do
automóvel,
de
fabricação
nacional,
caberá
ao
representante
legal
do
impetrante
e
a
isenção
deverá
atingir
somente
um
veículo.
Cabe
recurso
da
decisão.
Processo
nº
1046851-62.2016.8.260053 Fonte:
site
do
TJ
SP,
de
1º/2/2017
Trabalho
amplia
dispensa
de
licitação
a
entidades
de
pessoas
com
deficiência A
Comissão
de
Trabalho,
de
Administração
e
Serviço
Público
aprovou
o
Projeto
de
Lei
4810/16,
do
deputado
Rafael
Motta
(PSB-RN),
que
dispensa
de
licitação
a
contratação
de
associação
de
pessoas
com
deficiência
para
prestar
serviços
ou
fornecer
mão
de
obra
para
o
Estado.
Pela
proposta,
o
preço
do
serviço
deverá
ser
compatível
com
o
praticado
no
mercado. A
medida
altera
a
Lei
de
Licitações
(8.666/93).
Hoje,
essa
norma
assegura
a
dispensa
apenas
às
associações
de
pessoas
com
deficiência
física.
O
projeto
amplia
para
outros
casos
de
deficiência. Segundo
o
relator
na
comissão,
deputado
Cabo
Sabino
(PR-CE),
não
há
sentido
em
restringir
a
aplicação
da
dispensa
de
licitação
somente
aos
casos
de
deficiência
física.
“Muitas
atividades
no
setor
público
podem
ser
perfeitamente
desenvolvidas
por
pessoas
com
deficiências
de
outras
naturezas”,
disse. Sabino
citou
o
contrato
celebrado
entre
a
Câmara
dos
Deputados
e
a
Associação
de
Pais
e
Amigos
dos
Excepcionais
(Apae),
pelo
qual
as
pessoas
com
síndrome
de
down
prestam
serviços
de
higienização
e
restauração
de
livros
e
documentos. Fundações O
texto
também
propõe
a
dispensa
para
as
fundações
sem
fins
lucrativos
voltadas
a
inserção
dessas
pessoas
no
mercado. Para
Sabino,
não
se
justifica
a
autorização
de
dispensa
de
licitação
somente
para
a
contratação
de
associações,
como
atualmente.
“Há
diversas
instituições,
criadas
sob
a
forma
de
fundação,
também
entidades
sem
fins
lucrativos
e
que
promovem
ações
para
inserção
de
pessoas
com
deficiência
no
mercado.” Tramitação A
proposta
ainda
será
analisada,
em
caráter
conclusivo,
pelas
comissões
de
Defesa
dos
Direitos
das
Pessoas
com
Deficiência;
de
Finanças
e
Tributação;
e
de
Constituição
e
Justiça
e
de
Cidadania. Fonte:
Agência
Câmara,
de
2/2/2017
A
carreira
do
advogado
público
da
administração
indireta
dos
estados Há
quase
três
anos
temos
assistido
às
ações
da
chamada
operação
"lava
jato"
no
combate
à
corrupção
em
setores
da
administração
pública.
Entre
os
muitos
agentes
públicos
que
atuam
nessa
verdadeira
“cruzada
moral”,
há
uma
carreira
ainda
quase
desconhecida
do
grande
público,
mas
de
atuação
fundamental
nos
órgãos
e
entidades
da
administração
pública
direta
e
indireta. Entre
esses
servidores
estão
os
advogados
e
procuradores
autárquicos
e
fundacionais,
que
atuam
na
administração
indireta
(autarquias
e
fundações
públicas)
da
União,
dos
estados,
do
Distrito
Federal
e
dos
municípios.
Na
União,
tal
atuação
fica
a
cargo
dos
procuradores
federais,
organizados
em
carreira
integrante
dos
quadros
da
Advocacia-Geral
da
União.
Porém,
nos
estados,
Distrito
Federal
e
municípios,
a
situação
é
bem
diferente.
Não
há
uniformidade
na
atuação
de
tais
advogados
públicos
e,
apesar
do
trabalho
indispensável
que
realizam,
o
resultado
é
a
invisibilidade
de
suas
funções,
o
que
acarreta
insegurança
para
os
profissionais
e
até
mesmo
gera
conflito
com
outras
carreiras
da
advocacia. A
Associação
Brasileira
dos
Advogados
Públicos
(Abrap)
tem
atuado
para
modificar
esse
cenário,
buscando
a
aprovação,
no
Congresso
Nacional,
da
Proposta
de
Emenda
à
Constituição
80/2015,
que
visa
conferir
assento
constitucional
explícito
às
carreiras
da
advocacia
das
autarquias
e
fundações
estaduais
e
municipais.
A
proposta
já
se
encontra
aprovada
na
Comissão
de
Constituição
e
Justiça
e
na
comissão
especial
que
apreciou
seu
mérito,
estando
pronta
para
ser
submetida
ao
Plenário
da
Câmara
dos
Deputados. A
iniciativa
busca
tão
somente
o
reconhecimento
de
situação
já
existente
e
consolidada
no
âmbito
da
administração
indireta
dos
estados
e
municípios,
por
meio
da
constitucionalização
de
tais
carreiras
jurídicas,
para
que
seus
integrantes
tenham
segurança
em
sua
atuação
e
possam
oferecer
também
segurança
jurídica
aos
gestores
das
referidas
entidades
na
prática
de
seus
atos
administrativos.
Uma
vez
aprovada,
a
PEC
80/2015
não
acarretará
despesas
para
União,
estados
e
municípios,
vez
que
respeita
a
autonomia
dos
entes
federados,
que
poderão
organizar
seus
serviços
jurídicos
de
acordo
com
as
peculiaridades
locais
e
as
disponibilidades
orçamentárias.
A
PEC
dará
efetividade
ao
inciso
II
do
artigo
37
da
Constituição
Federal,
pois
seu
texto
não
admite
nas
carreiras
que
disciplina
qualquer
pessoa
que
tenha
ingressado
no
serviço
público
por
forma
diferente
ao
do
concurso
público.
A
PEC
fundamenta-se
no
princípio
da
especialidade,
que
privilegia
a
atuação
de
profissionais
especialistas
nas
matérias
de
interesse
das
autarquias
e
fundações.
Ademais
disso,
sua
aprovação
também
evitará
situações
que
acontecem
de
forma
cotidiana
e
com
muita
frequência,
em
que
os
procuradores
de
estado,
competentes
para
representar
apenas
as
secretarias
de
estado,
órgãos
da
administração
direta
(CF/88,
artigo
132),
também
atuam
na
administração
indireta
supostamente
amparados
pelo
princípio
da
unicidade.
Assim,
se
o
referido
princípio
for
aplicado,
nas
situações
em
que
os
interesses
da
administração
direta
(secretaria
de
Estado)
conflitarem
com
os
interesses
das
autarquias
e/ou
fundações,
os
procuradores
de
estado
atuariam
dos
dois
lados
do
“balcão”,
configurando
claro
conflito
de
interesses. Portanto,
não
há
como
prevalecer
o
fictício
princípio
da
unicidade,
vez
que
inúmeras
decisões
judiciais
têm
reconhecido
que
os
dispositivos
da
CF,
no
Capítulo
IV
-
Das
Funções
Essenciais
à
Justiça,
Seção
II
-
Da
Advocacia
Pública,
se
abrangem
todos
os
advogados
públicos
que
ocupam
cargos
efetivos
e
estáveis
das
várias
carreiras
jurídicas
existentes
na
administração
direta
e
indireta
nos
três
níveis
da
federação
(federal,
estadual
e
municipal)
e
nas
três
esferas
de
Poder
(Executivo,
Legislativo
e
Judiciário).
O
Supremo
Tribunal
Federal
já
se
manifestou
em
recursos
extraordinários
pondo
fim
a
esta
pseudo
controvérsia.
A
título
de
exemplo,
o
RE
558.258-SP: A
Constituição
quando
utilizou
o
termo,
“procuradores”
o
fez
de
forma
genérica,
sem
distinguir
entre
os
membros
das
distintas
carreiras
da
Advocacia
Pública.
Nesse
diapasão
reputou
ser
desarrazoada
a
interpretação,
que
desconsiderando
o
texto
constitucional,
excluísse
da
categoria
“Procuradores”
os
defensores
das
autarquias... Em
razão
de
todos
esses
entendimentos,
se
faz
urgente
a
aprovação
da
PEC
80/2015,
para
conferir
e
dar
tratamento
constitucional
às
carreiras
já
existentes
que,
diariamente,
defendem
os
interesses
públicos
dos
entes
da
administração
indireta. Paulo
Eduardo
de
Barros
Fonseca
é
presidente
da
Associação
Brasileira
dos
Advogados
Públicos
(Abrap),
procurador
autárquico
aposentado
do
estado
de
São
Paulo
(Unesp)
e
especialista
em
Direito
Ambiental
pela
Universidade
de
São
Paulo
(USP). Fonte: Conjur, de 2/2/2017 |
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