02 Jan 17 |
Temer veta parte do projeto de renegociação das dívidas dos estados
O
presidente
Michel
Temer
decidiu
vetar
parcialmente
o
projeto
de
lei
que
prevê
a
renegociação
das
dívidas
dos
estados
com
a
União.
O
veto
com
a
justificativa
deve
ser
publicado
no
Diário
Oficial
da
União
desta
quinta-feira
(29/12).
Será
vetado
integralmente
o
Capítulo
II
do
projeto
que
cria
o
Regime
de
Recuperação
Fiscal
dos
Estados
e
do
Distrito
Federal. O
motivo
é
a
retirada
pela
Câmara
dos
Deputados
das
contrapartidas
incluídas
pelo
Senado
que
deveriam
ser
cumpridas
pelos
estados
para
terem
direito
à
ampliação,
em
20
anos,
do
prazo
para
pagamento
de
suas
dívidas
com
a
União.
Antes
dos
deputados
aprovarem
o
projeto
no
dia
20/12
com
as
alterações,
os
estados
deveriam
adotar
medidas
para
ajustar
suas
contas,
como
limitar
o
aumento
de
seus
gastos,
elevar
a
contribuição
previdenciária
de
servidores
e
não
criar
novos
cargos.
Sem
o
veto
de
Temer,
caberia
a
leis
estaduais
estabelecer
as
medidas
de
ajuste
para
que
o
plano
de
recuperação
fosse
celebrado. Na
ocasião
da
aprovação,
o
presidente
da
Câmara,
Rodrigo
Maia,
disse
as
contrapartidas
exigidas
aos
estados
com
base
no
texto
que
veio
do
Senado
não
tinham
condições
de
serem
ratificadas
pela
Casa,
mesmo
sendo
de
interesse
do
governo.
“O
Ministério
da
Fazenda
tinha
exigências
maiores
e
legítimas.
A
Câmara
manteve
80%
daquilo
que
interessava
ao
Ministério
da
Fazenda,
agora,
aquelas
contrapartidas
incluídas
de
última
hora
no
Senado,
não
tinham
viabilidade
para
aprová-las”,
disse
Maia. Em
nota,
o
Ministério
da
Fazenda
diz
que
vai
continuar
trabalhando
para
encontrar
uma
solução
que
dê
instrumentos
aos
necessários
ajustes
fiscais
dos
estados,
já
que
parte
do
projeto
será
vetado.
“O
Ministério
da
Fazenda
continua
trabalhando
para
encontrar
uma
solução
que
dê
instrumentos
aos
necessários
ajustes
fiscais
dos
Estados,
considerando
que
o
Presidente
da
República
decidiu
vetar
parcialmente
o
projeto
de
lei
que
prevê
a
renegociação
das
dívidas
com
a
União.
Será
vetado
integralmente
o
Capítulo
II
do
projeto
que
cria
o
Regime
de
Recuperação
Fiscal
dos
Estados
e
do
Distrito
Federal”,
diz
a
nota. O
projeto
aprovado
pelo
Congresso
também
prevê
a
criação
de
um
regime
especial
para
estados
em
calamidade
financeira
–
hoje,
Rio
de
Janeiro,
Minas
Gerais
e
Rio
Grande
do
Sul.
Esses
estados
poderão,
depois
de
aprovado
um
plano
de
recuperação
por
meio
de
lei
estadual,
ter
as
obrigações
com
a
União
suspensas
por
três
anos.
O
projeto
também
adota,
por
dois
anos,
um
limite
para
o
aumento
dos
gastos
públicos,
vinculado
à
inflação,
medida
semelhante
à
prevista
para
a
União
na
Emenda
Constitucional
do
Teto
dos
Gastos.
Com
informações
da
Agência
Câmara. Fonte: Conjur, de 28/12/2016
Temer
sanciona
renegociação,
mas
veta
ajuda
a
estados
em
situação
grave Após
reuniões
com
a
equipe
econômica,
o
presidente
Michel
Temer
vetou
parcialmente
nesta
quarta-feira
(28)
o
projeto
de
lei
aprovado
pelo
Congresso
Nacional
que
permite
a
renegociação
das
dívidas
dos
estados
com
a
União.
A
informação
foi
confirmada
pelo
porta-voz
da
Presidência,
Alexandre
Parola,
na
tarde
desta
quarta.
Segundo
a
assessoria
do
Palácio
do
Planalto,
o
trecho
sancionado
e
o
veto
parcial
serão
fomalizados
na
edição
desta
quinta-feira
(29)
do
"Diário
Oficial
da
União".
De
acordo
com
o
porta-voz,
o
veto
parcial
atingiu
apenas
a
parte
do
texto
que
trata
do
Regime
de
Recuperação
Fiscal,
mecanismo
criado
para
socorrer
estados
em
situação
financeira
mais
grave,
como
Rio
de
Janeiro,
Minas
Gerais
e
Rio
Grande
do
Sul
Outros
trechos,
como
o
que
amplia
em
20
anos
o
prazo
para
o
pagamento
da
dívida
que
os
estados
têm
com
a
União,
estão
mantidos. "Hoje,
o
presidente
da
República
vetou
a
chamada
recuperação
fiscal
do
projeto
que
consolidou
a
renegociação
da
dívida
dos
estados.
A
decisão
mantém
a
negociação
da
dívida
que
foi
pactuada
entre
o
próprio
presidente
e
os
governadores
e
convertida
em
projeto
de
lei.
Os
governadores
já
obtiveram
os
benefícios
dessa
renegociação
ao
longo
do
semestre",
explicou
Alexandre
Parola
em
pronunciamento
no
Palácio
do
Planalto. Mais
cedo,
a
Casa
Civil
havia
informado
que
o
veto
seria
total,
no
entanto,
ao
longo
do
dia,
Temer
reavaliou
a
decisão
e
decidiu
manter
parte
do
projeto.
O
colunista
do
G1
e
da
GloboNews,
Gerson
Camarotti
informou
que
Temer
preferiu
vetar
parcialmente
o
projeto
de
renegociação
da
dívida
dos
estados
depois
de
ser
alertado
por
parlamentares
aliados
do
risco
político
de
um
veto
integral. Ainda
de
acordo
com
o
colunista,
líderes
advertiram
que,
caso
o
governo
insistisse
num
veto
integral,
correria
o
risco
da
decisão
ser
derrubada
pelo
Congresso
Nacional,
o
que
representaria
uma
derrota
do
próprio
Temer. Regime
de
Recuperação
Fiscal Também
na
tarde
desta
quarta,
o
Ministério
da
Fazenda
publicou
nota
em
que
esclarece
que
"será
vetado
integralmente
o
Capítulo
II
do
projeto,
que
cria
o
chamado
Regime
de
Recuperação
Fiscal
dos
Estados
e
do
Distrito
Federal." O
Regime
de
Recuperação
Fiscal
foi
incluído
no
projeto
da
renegociação
durante
a
tramitação
no
Senado.
O
texto
prevê
que
a
adesão
ao
regime
é
opcional
e,
os
estados
que
aderirem,
terão
que
desenvolver
um
plano
para
reequilibrar
as
suas
contas.
Esse
plano
teria
que
ser
aprovado
pelo
Ministério
da
Fazenda
e
pelo
Planalto.
A
aprovação
garantiria
ao
estado
o
benefício
de
suspender
por
até
36
meses
o
pagamento
de
financiamentos
administrados
pelo
Tesouro
Nacional. Em
contrapartida,
os
estados
deveriam
aprovar
lei
prevendo
medidas
como
o
adiamento
de
reajustes
de
servidores,
a
redução
de
incentivos
tributários
e
o
aumento
da
contribuição
previdenciária
de
servidores,
visando
o
reequilíbrio
de
suas
contas.
Depois
do
Senado,
o
projeto
voltou
à
Câmara,
que
alterou
o
capítulo
que
trata
do
Regime
de
Recuperação
Fiscal.
Os
trechos
que
descreviam
as
condições,
forma
de
supervisão
do
plano
e
outras
disposições,
foram
mantidos.
O
que
estabelecia
as
contrapartidas,
foi
eliminado
pelos
deputados
no
texto
final,
encaminhado
para
sanção
de
Temer. Nova
proposta Com
a
decisão
de
vetar
o
texto,
tomada
após
reuniões
de
Temer
com
os
ministros
da
Fazenda,
Henrique
Meirelles,
e
do
Planejamento,
Dyogo
Oliveira,
o
governo
ainda
estuda
o
formato
de
reapresentação
da
proposta
para
incluir
novamente
as
contrapartidas
para
a
adesão
ao
Regime
de
Recuperação
Fiscal.
Segundo
o
colunista
Gerson
Camarotti,
Temer
determinou
a
elaboração
de
um
novo
projeto
de
lei
para
substituir
o
texto
aprovado
na
Câmara.
Uma
das
soluções
em
estudo
é
incluir
a
possibilidade
de
que
seja
editado
um
decreto
presidencial
para
que
o
próprio
Executivo
defina
essas
medidas
de
contenção
de
gastos. Essa
solução
poderia
atender
ao
presidente
da
Câmara,
Rodrigo
Maia
(DEM-RJ),
que
discorda
da
presença
explícita
das
contrapartidas
no
texto.
Para
ele,
determinar
as
exigências
no
projeto
de
lei
seria
transformar
a
Câmara
em
“uma
grande
assembleia
legislativa”. Fonte: site Portal G1, de 28/12/2016
Associações
de
magistrados
questionam
emenda
do
teto
dos
gastos
públicos A
Associação
dos
Magistrados
Brasileiros
(AMB),
a
Associação
Nacional
dos
Magistrados
da
Justiça
do
Trabalho
(Anamatra)
e
a
Associação
dos
Juízes
Federais
do
Brasil
(Ajufe)
ajuizaram
no
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI
5633)
contra
dispositivos
da
Emenda
Constitucional
(EC)
95/2016,
a
qual
instituiu
novo
regime
fiscal
que
estabelece
um
teto
para
os
gastos
públicos
da
União
por
20
anos.
A
relatora
da
ação,
ministra
Rosa
Weber,
requisitou
informações
sobre
a
matéria
à
Câmara
dos
Deputados
e
ao
Senado
Federal,
a
serem
prestadas
no
prazo
comum
de
cinco
dias,
a
fim
de
subsidiar
a
análise
do
pedido
de
liminar.
Após,
será
dada
vista
dos
autos
à
advogada-geral
da
União
e
ao
procurador
geral
da
República,
sucessivamente,
pelo
prazo
de
três
dias. O
principal
argumento
dos
magistrados
é
o
de
que
a
emenda
viola
a
independência
e
a
harmonia
entre
os
Poderes
(artigo
2º
da
Constituição
Federal)
e
a
autonomia
administrativa
e
financeira
dos
Tribunais
(artigo
99).
As
entidades
sustentam
que
as
normas
inseridas
no
Ato
das
Disposições
Constitucionais
Transitórias
(ADCT)
têm
natureza
tipicamente
orçamentária,
e
deveriam
ter
sido
tratadas
por
meio
de
lei
ordinária,
cuja
elaboração
conta
com
a
participação
necessária
do
Judiciário
–
que,
por
sua
vez,
não
tem
qualquer
ingerência
no
processo
legislativo
das
emendas
constitucionais.
Assim,
a
EC
95
restringiria
a
autonomia
do
Judiciário
de
participar
da
elaboração
de
seu
próprio
orçamento
pelo
período
de
20
anos
e
ainda
atribuiria
apenas
ao
chefe
do
Executivo
a
possibilidade
de
promover
revisões
dessas
limitações
após
dez
anos
de
vigência
do
novo
regime
fiscal.
“Por
mais
nobres
que
sejam
os
motivos
ou
mais
necessárias
sejam
as
medidas
implementadas,
parece
claro
que
as
normas
não
poderiam
ser
introduzidas
no
texto
constitucional”,
afirmam. Segundo
as
associações,
algumas
das
vedações
previstas
no
novo
regime
“serão
draconianas
para
o
Poder
Judiciário”,
como
as
relativas
a
criação
de
cargos
e
funções,
a
admissão
ou
contratação
de
pessoal
ou
a
realização
de
concursos.
“Varas
não
poderão
ser
criadas
e
tribunais
não
poderão
ser
ampliados
por
20
anos,
pouco
importando
que
venha
a
ocorrer
uma
grande
ampliação
no
número
de
processos”,
argumentam.
Tal
circunstância,
conforme
os
magistrados,
viola
o
princípio
da
vedação
ao
retrocesso
social:
“na
medida
em
que,
havendo
um
crescente
número
de
litigantes,
como
tem
ocorrido
ao
longo
dos
anos,
a
simples
atualização
monetária
do
orçamento
do
Judiciário
comprometerá
inegavelmente
o
acesso
à
jurisdição”,
afirmam. As
associações
pedem
a
concessão
de
liminar
para
suspender
os
dispositivos
da
EC
95/2016
que
inserem
o
Poder
Judiciário
federal
no
novo
regime
fiscal
e,
no
mérito,
a
declaração
de
sua
inconstitucionalidade. Fonte: site do STF, de 27/12/2016
DECRETO
Nº
62.350,
DE
26
DE
DEZEMBRO
DE
2016 Dispõe,
nos
termos
do
artigo
102
do
Ato
das
Disposições
Constitucionais
Transitórias
da
Constituição
Federal,
sobre
a
aplicação
dos
recursos
destinados
ao
pagamento
de
precatórios
no
regime
da
Emenda
nº
94/2016,
e
sobre
os
termos
e
condições
para
acordos
com
os
credores Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 27/12/2016
DECRETO
Nº
62.354,
DE
27
DE
DEZEMBRO
DE
2016 Dispõe
sobre
abertura
de
crédito
suplementar
ao
Orçamento
Fiscal
na
Procuradoria
Geral
do
Estado,
visando
ao
atendimento
de
Despesas
Correntes Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 28/12/2016 |
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