01 Nov 16 |
STF recebe ação contra lei de SP que obriga cadastro de compradores de celular
A
Associação
Nacional
das
Operadoras
de
Celulares
(Acel)
ajuizou
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI)
5608,
no
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
questionando
lei
do
Estado
de
São
Paulo
que
obriga
lojas
operadoras
de
telefonia
móvel
a
fazerem
o
cadastro
com
dados
pessoais
do
consumidor
para
a
venda
de
aparelhos
de
celular,
rádio
ou
similar,
além
de
chip
de
telefonia
móvel,
todos
na
qualidade
pré-paga.
Deverão
ainda
enviar
as
informações
sobre
os
clientes
às
prestadoras
do
serviço
no
prazo
de
48
horas. A
Acel
pede
a
concessão
de
liminar
para
a
suspensão
imediata
da
Lei
estadual
16.269/2016,
uma
vez
que
a
norma
está
em
vigor
desde
6
de
julho
deste
ano
e
pode
levar
as
empresas
a
serem
penalizadas
em
caso
de
descumprimento
das
determinações.
Dentre
as
sanções
previstas
na
legislação
está
o
pagamento
de
multa
que
pode
variar
entre
100
e
10
mil
Unidades
Fiscais
do
Estado
de
São
Paulo
(Ufesps)
e
a
apreensão
do
estoque
disponível
no
estabelecimento
do
fornecedor
em
caso
de
reincidência. Na
ação,
a
associação
argumenta
que
a
lei
paulista
afronta
os
artigos
21
(inciso
XI)
e
22
(inciso
IV)
da
Constituição
Federal
ao
legislar
sobre
telecomunicações
e
cita
entendimento
do
STF
no
julgamento
da
ADI
4478
“de
que
não
há
competência
concorrente
do
Estado
para
legislar
sobre
telecomunicações,
mesmo
quanto
às
relações
com
os
usuários/consumidores
desses
serviços”.
O
relator
da
ação
é
o
ministro
Celso
de
Mello. Fonte: site do STF, de 31/10/2016
TCU
vai
investigar
aval
do
Tesouro
a
crédito
para
Estados
com
risco
de
calote O
Tribunal
de
Contas
da
União
(TCU)
vai
investigar
a
explosão
das
garantias
dadas
pelo
Tesouro
Nacional
a
empréstimos
contratados
por
Estados
que
já
estavam
em
péssimas
condições
financeiras
e
tinham
maior
risco
de
dar
calote.
Contrariando
recomendação
da
corte
de
contas,
o
Tesouro
adotou
uma
política
de
garantias
facilitadas,
concentrando
os
avais
justamente
para
Estados
com
as
piores
notas
de
classificação
de
risco:
C
e
D. Entre
2012
e
2015,
a
União
garantiu
R$
73
bilhões
em
operações
de
crédito
para
os
governos
estaduais
com
rating
C
ou
D,
enquanto
os
Estados
com
menor
risco
de
inadimplência
tiveram
aval
para
obter
R$
44,9
bilhões
em
novos
financiamentos,
segundo
dados
revisados
pelo
Tesouro
Nacional
na
segunda-feira,
31. Antes,
o
boletim
oficial
do
órgão
mostrava
R$
5
bilhões
em
avais
para
Estados
com
elevado
risco
de
inadimplência
em
2015,
mas
o
Tesouro
procurou
a
reportagem
na
segunda
para
retificar
o
dado
nesse
período,
quando
o
ministro
da
Fazenda
era
Joaquim
Levy,
para
zero. A
manipulação
das
garantias
é
uma
das
vertentes
da
maquiagem
nas
contas
dos
Estados,
que
foram
irrigados
com
recursos
do
BNDES,
Caixa
e
Banco
do
Brasil.
A
consequência
foi
o
agravamento
da
crise
financeira
dos
Estados
e
a
necessidade
agora
de
o
Tesouro
honrar
dívidas
que
começam
a
não
ser
pagas.
O
calote
chega
a
R$
1
bilhão
em
apenas
cinco
meses
deste
ano.
Rio
de
Janeiro
e
Roraima
foram
os
dois
Estados
que
não
quitaram
parcelas
de
empréstimos
nesse
período,
mas
o
governo
já
admite
que
outros
podem
seguir
o
mesmo
caminho. Os
bancos
têm
ligado
para
o
Tesouro
quando
percebem
o
risco
de
inadimplência
dos
Estados
para
se
certificar
de
que
as
garantias
serão
efetivamente
honradas.
Ao
quitar
a
dívida,
o
órgão
bloqueia
recursos
do
governo
estadual
que
deu
o
calote
para
compensar
o
prejuízo. Excepcional.
Assim
como
nas
pedaladas
fiscais,
que
permitiram
o
atraso
no
pagamento
de
subsídios
do
Tesouro
aos
bancos
públicos,
as
garantias
para
os
Estados
com
nota
C
e
D
foram
possíveis
graças
a
uma
portaria
desenhada
para
burlar
as
regras
de
boas
práticas
prudenciais
e
fiscais.
Editada
em
10
de
setembro
de
2012,
a
portaria
dá
poderes
ao
ministro
da
Fazenda,
em
“caráter
excepcional”,
de
autorizar
Estados
com
rating
mais
baixo
a
contratar
empréstimos
com
aval
da
União. O
problema
é
que
dali
em
diante
houve
uma
explosão
de
garantias
concedidas
pelo
ex-ministro
da
Fazenda
Guido
Mantega
com
a
dispensa
do
cumprimento
de
exigências.
Até
mesmo
depois
da
mudança
da
equipe
econômica,
no
segundo
mandato
da
ex-presidente
Dilma
Rousseff,
a
prática
continuou.
O
Tesouro
diz
que
a
gestão
Levy
não
recorreu
a
esse
expediente,
mas
em
2016,
já
sob
o
comando
de
Nelson
Barbosa,
a
Fazenda
deu
novamente
aval
a
Estados
com
notas
baixas. O
maior
beneficiado
com
essas
operações
foi
o
Rio
de
Janeiro.
Em
2013,
o
Estado
recebeu
aval
para
R$
6,2
bilhões
em
empréstimos
captados
no
Brasil
e
outros
US$
660
milhões
no
exterior.
Na
época,
o
Rio,
governado
por
Sérgio
Cabral,
um
dos
principais
aliados
políticos
do
governo
petista,
tinha
nota
C-.
No
ano
seguinte,
a
nota
caiu
para
D,
e
mesmo
assim
o
Estado
obteve
novas
garantias
para
empréstimos
de
R$
8,3
bilhões. O
TCU
informou
ao
Broadcast,
sistema
de
notícias
em
tempo
real
do
Grupo
Estado,
que
vai
investigar
se
as
garantias
dadas
pela
Fazenda
geraram
o
calote.
A
possibilidade
de
punir
os
responsáveis
está
sendo
avaliada.
O
tribunal
já
está
fazendo,
a
pedido
do
Congresso,
um
pente-fino
nas
operações
de
crédito
que
foram
autorizadas
e
aquelas
negadas
desde
2001. Um
dos
senadores
mais
críticos
a
essas
operações,
Ricardo
Ferraço
(PSDB-ES)
avalia
que
o
governo
Dilma
violou
regras
ao
autorizar
Estados
e
municípios
a
realizar
operações
de
crédito
sem
que
tivessem
capacidade
financeira
para
tanto.
“Contraíram
empréstimos
sem
a
devida
análise”,
afirma. Fonte: Estado de S. Paulo, de 1º/11/2016
A
hora
e
a
vez
A
Advocacia-Geral
da
União
quer
publicar
esta
semana
portaria
para
regulamentar
a
lei
de
leniência,
com
novas
regras
para
celebrar
os
acordos. Também
quero!
O
objetivo
é
estabelecer
participação
da
AGU
desde
o
início
do
processo
e
não
apenas
como
um
órgão
revisor. Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, por Natuza Nery, de 1º/11/2016
Ausência
de
membro
do
MP
pode
justificar
anulação
de
ato
processual,
diz
Schietti A
ausência
do
membro
do
Ministério
Público
pode
justificar
a
anulação
de
um
ato
processual
como
a
audiência
de
instrução
e
julgamento,
dependendo
do
caso
concreto,
na
opinião
do
ministro
Rogerio
Schietti
Cruz,
do
Superior
Tribunal
de
Justiça.
O
entendimento
pessoal
do
ministro,
membro
da
6ª
Turma
do
STJ,
está
em
uma
decisão
em
que
dá
provimento
a
recurso
especial
do
MP
gaúcho
para
afastar
nulidade
reconhecida
pelo
TJ-RS. Ele
seguiu
a
jurisprudência
firmada
pela
turma,
mas
não
deixou
de
registrar
seu
posicionamento
sobre
o
tema.
Para
o
colegiado,
não
há
vício
na
hipótese
em
que,
apesar
de
intimado,
o
MP
deixa
de
comparecer
a
uma
das
audiências
e
o
magistrado
formula
perguntas
às
testemunhas
sobre
os
fatos
da
denúncia.
Sobretudo
no
caso
em
que
a
defesa
não
impugna
a
ausência
no
momento
oportuno
e
não
há
demonstração
de
prejuízo
para
o
réu. O
ministro
afirma
que
relatou
recentemente
recurso
em
Habeas
Corpus
semelhante
ao
caso
dos
autos,
em
que
toda
a
inquirição
das
testemunhas
pelo
juiz
aconteceu
sem
o
representante
do
MP.
Na
ocasião,
diz,
ele
decidiu
que
havia
vício
processual,
declarou
a
nulidade
do
ato
judicial
e,
conforme
o
artigo
573
do
Código
de
Processo
Penal,
a
renovação
da
audiência
de
instrução. “Não
obstante
a
consolidação
do
posicionamento
da
6ª
Turma
quanto
ao
tema,
ressalvo
meu
entendimento
de
que
a
ausência
do
membro
do
Ministério
Público
pode
ensejar
a
anulação
de
um
ato
processual
como
a
audiência
de
instrução
e
julgamento,
a
depender
do
exame
do
caso”,
escreveu. No
caso
concreto
analisado
pelo
ministro,
o
TJ-RS
reformou
a
sentença
condenatória
de
primeiro
grau
e
absolveu
o
réu,
acusado
de
violência
doméstica
contra
mulher,
por
falta
de
provas.
Ele
foi
defendido
pela
Defensoria
Pública
gaúcha.
Segundo
o
acórdão
da
apelação
provida,
o
MP,
como
titular
exclusivo
da
ação
penal
pública,
deve
intervir
em
todos
os
atos
do
processo
por
ele
intentado,
sob
pena
de
nulidade,
conforme
artigo
564,
III,
“d”,
do
Código
de
Processo
Penal. Por
isso,
continua
o
acórdão,
devem
ser
desconsiderados
os
depoimentos
colhidos
em
audiência
que,
devidamente
intimado,
o
representante
da
acusação
não
estava
presente,
já
que
são
nulos.
“Ainda
que
reconhecida
a
nulidade
da
prova
produzida
na
única
audiência
de
instrução
realizada
no
feito,
descabe
cogitar
de
refazer
o
ato
processual,
tendo
em
vista
que
ninguém
pode
se
beneficiar
da
nulidade
a
que
deu
causa.
Assim,
por
serem
nulos,
os
depoimentos
prestados
na
referida
solenidade
não
podem
servir
como
prova
para
o
julgamento”,
diz
a
decisão
do
TJ-RS. A
decisão
do
ministro
Schietti
afastou
a
nulidade
e
restabeleceu
a
decisão
condenatória
de
primeiro
grau
à
pena
de
15
dias
de
prisão
simples,
em
regime
aberto,
substituída
por
prestação
pecuniária. Fonte:
Conjur,
de
1º/11/2016 |
||
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