01 Set 16 |
Orçamento
de
2017
prevê
correção
de
5%
da
tabela
do
IR
e
reajuste
para
STF O
projeto
não
prevê
aumento
de
tributos,
conforme
prometido
pelo
governo
quando
ainda
era
interino,
e
limita
o
crescimento
do
gasto
à
inflação
de
2016. O
reajuste
da
tabela
do
IR
é
o
mesmo
anunciado
pela
ex-presidente
Dilma
Rousseff
em
maio,
poucos
dias
antes
de
seu
afastamento,
também
previsto
para
valer
em
2017.
Um
projeto
nesse
sentido
já
tramita
no
Congresso. O
Orçamento
de
2017
considera
um
deficit
de
R$
139
bilhões
nas
contas
federais
(2%
do
PIB),
diferença
entre
o
resultado
negativo
de
R$
181,25
bilhões
da
Previdência
e
um
superavit
de
R$
42,25
bilhões
do
Tesouro
Nacional. Em
2017,
43%
do
gasto
federal
será
com
a
Previdência
dos
trabalhadores
do
setor
privado.
As
despesas
com
pessoal
vão
representar
13%
(ativos)
e
9%
(inativos).
Essas
despesas
representam
quase
dois
terços
do
total. O
governo
colocou
na
conta
reajustes
salariais
que
tramitam
no
Congresso,
incluindo
o
aumento
dos
ministros
do
STF
que
causou
um
racha
na
base
aliada.
O
custo
total
é
de
R$
15,9
bilhões
para
o
Poder
Executivo
e
R$
1,2
bilhão
para
os
demais
Poderes. O
Orçamento
traz
ainda
projeção
de
crescimento
da
economia
de
1,6%
no
próximo
ano
e
de
um
salário
mínimo
de
R$
945,80
a
partir
de
janeiro,
seguindo
a
regra
de
correção
pelo
INPC
previsto
para
2016,
de
7,48%. VENDA
DE
ATIVOS
E
OUTROS
RECURSOS Quando
apresentou
a
proposta
da
LDO
(Lei
de
Diretrizes
Orçamentárias)
de
2017,
já
aprovada
no
Congresso,
o
governo
afirmou
que,
para
alcançar
a
meta,
seria
necessário
ainda
cobrir
um
buraco
de
R$
55,4
bilhões. Para
fazer
isso
sem
aumentar
tributos,
o
governo
colocou
no
Orçamento
uma
previsão
de
R$
26
bilhões
a
mais
de
receitas
tributárias. Antes,
o
governo
projetava
que
essa
arrecadação
ficaria
estável
em
relação
ao
PIB
(Produto
Interno
Bruto).
Agora,
espera
que
ela
cresça
mais
do
que
a
economia,
algo
que
tem
se
verificado
como
tendência
nos
últimos
anos,
segundo
o
ministro
Henrique
Meirelles
(Fazenda). Dentro
desse
valor
há
R$
11,8
bilhões
de
impostos
arrecadados
pela
venda
de
ativos
como
ações
da
Caixa
Seguridade,
a
privatização
da
Loteria
Instantânea
e
a
venda
da
BR
Distribuidora. O
governo
espera
ainda
arrecadar
R$
18,4
bilhões
a
mais
com
concessões,
em
relação
ao
estimado
antes. Também
vai
cortar
em
R$
5,3
bilhões
as
despesas
previstas
e
contar
com
R$
2
bilhões
do
Fundo
Soberano
do
Brasil,
mais
R$
2,7
bilhões
de
dividendos
e
R$
1
bilhão
de
venda
de
outros
ativos. "É
um
Orçamento
realista,
conservador,
leva
em
conta
melhoras
que
estão
ocorrendo
na
economia,
baseado
numa
realidade
concreta
e
no
estado
da
economia
hoje.
O
crescimento
da
arrecadação
é
amparado
pelo
que
tem
acontecido
nos
últimos
20
anos",
disse
Meirelles. O
ministro
disse
que,
se
houver
frustração
de
receita,
haverá
contingenciamento
de
gastos.
E
que
o
dinheiro
de
uma
arrecadação
maior
que
a
esperada
será
usado
para
reduzir
o
deficit
primário
ou
os
restos
a
pagar. SAÚDE O
texto
prevê
um
reajuste
para
a
saúde
abaixo
da
inflação,
mas
sem
desrespeitar
o
piso,
para
R$
120,2
bilhões.
O
gasto
da
educação
crescerá
mais
que
o
IPCA
esperado
de
7,2%,
para
R$
84
bilhões. A
proposta
de
Orçamento
segue
a
regra
do
crescimento
total
dos
gastos
federais
limitado
à
inflação
deste
ano,
mas
sem
alterar
as
regras
de
cálculo
dos
pisos
da
educação
e
saúde.
Essas
mudanças
dependem
de
uma
proposta
do
governo
que
altera
a
Constituição
e
está
em
tramitação
na
Câmara. A
aprovação
da
chamada
PEC
do
gasto
considera
que,
a
partir
de
2017,
o
gasto
mínimo
com
saúde
e
educação
será
o
piso
de
2016
corrigido
pelo
índice
de
preços
ao
consumidor.
Os
pisos
em
2016
são
estimados
em
R$
50
bilhões
na
educação
e
R$
90
bilhões
na
saúde,
em
números
arredondados.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 1º/9/2016
Agentes
fiscais
acusam
governo
Alckmin
de
ferir
Lei
de
Responsabilidade
Fiscal
e
entram
com
ação Agentes
fiscais
apresentaram
ação
popular
contra
o
governo
Alckmin.
Dizem
que
há
“ofensa
grave”
à
Lei
de
Responsabilidade
Fiscal
com
potencial
de
“comprometimento
das
contas
e
das
finanças
das
administrações
que
estão
por
vir”.
O
problema
seria
o
uso
da
CPSEC
(Companhia
Paulista
de
Securitização)
pelo
governo
tucano
para
maquiar
suas
contas.
A
ação
é
movida
contra
o
Estado
de
São
Paulo
e
contra
ex-secretários
de
Fazenda
de
Alckmin.
A
Secretaria
de
Fazenda
paulista
afirmou
que
as
alegações
“não
correspondem
à
realidade”
e
que
as
operações
contam
com
autorizações
de
“todos
os
órgãos
que
regulamentam
o
sistema
financeiro
nacional”. Fonte:
Folha
de
S.
Paulo,
seção
Painel,
por
Natuza
Nery,
de
1º/9/2016
TJ-SP
nega
indenização
a
filhos
de
morto
no
massacre
do
Carandiru Na
manhã
de
2
de
outubro
de
1992,
uma
sexta-feira,
Fernanda
Vicentina
da
Silva,
com
9
anos,
foi
encontrar
seu
pai,
Antônio
Quirino
da
Silva,
que
estava
preso,
em
São
Paulo.
Enquanto
aguardava
na
fila
do
antigo
presídio
Carandiru,
com
sua
tia,
a
menina
percebeu
uma
grande
movimentação
de
policiais,
seja
a
pé,
seja
montados
em
cavalos,
seja
a
bordo
de
helicópteros.
Em
seguida,
elas
foram
informadas
que
as
visitas
do
dia
estavam
canceladas,
e
voltaram
para
casa.
No
dia
seguinte,
soube
pela
televisão
que
seu
pai
havia
morrido
no
episódio
que
ficou
conhecido
como
o
massacre
do
Carandiru.
O
que
começou
com
uma
briga
entre
dois
presos
evoluiu
para
uma
rebelião
e
terminou
com
111
presos
mortos
pela
Polícia
Militar. Vinte
e
quatro
anos
após
a
tragédia,
Fernanda
e
o
irmão
dela,
Fernando
Vicentino
da
Silva,
lutam
na
Justiça
para
que
o
estado
de
São
Paulo
os
indenize
pelos
atos
ilícitos
de
seus
agentes.
Pela
decisão
da
primeira
instância,
receberiam,
cada
um,
R$
20
mil.
Contudo,
a
11ª
Câmara
de
Direito
Público
do
Tribunal
de
Justiça
considerou
nesta
terça-feira
(30/8)
que
houve
prescrição
do
direito
dos
órfãos
de
buscar
reparação
estatal,
uma
vez
que
a
reparação
civil
é
independente
da
condenação
penal,
e
anulou
a
decisão.
A
saga
agora
deverá
continuar
em
Brasília. O
advogado
Carlos
Alexandre
Klomfahs,
sócio
do
KL
Advocacia
e
Consultoria
Jurídica
Tributária,
soube
da
situação
de
Fernanda
e
Fernando
por
um
cliente,
e
assumiu
a
defesa
deles.
O
trabalho
foi
árduo:
no
massacre,
a
PM
queimou
os
documentos
dos
presos
e
os
arquivos
do
Carandiru.
Dessa
forma,
o
defensor
não
conseguiu
a
certidão
de
óbito
de
Silva.
Pior:
ele
não
descobriu
sequer
o
crime
que
motivou
sua
prisão,
apenas
que
esta
era
cautelar. Quando
elaborava
a
defesa,
no
entanto,
o
advogado
teve
acesso
aos
laudos
periciais
dos
assassinados
pela
polícia.
Assim,
descobriu
que
Antônio
Quirino
da
Silva
foi
morto
aos
29
anos,
com
cinco
tiros:
um
na
cabeça
e
quatro
no
tórax.
Essas
localizações
reforçam
a
hipótese
de
execução,
segundo
análise
do
Instituto
de
Criminalística. Com
essa
informação,
Klomfahs
alegou
na
petição
inicial
que
o
estado
de
São
Paulo
cometeu
ato
ilícito
por
omissão
(ao
permitir
a
superpopulação
do
presídio)
e
comissão
(ao
exagerar
no
uso
da
força
para
conter
a
rebelião).
Ele
pediu
150
salários
mínimos
de
indenização
para
cada
um
dos
filhos
–
o
equivalente
a
R$
108,6
mil. Poder
do
Estado O
governo
paulista
não
reconheceu
as
falhas
apontadas
pelo
advogado.
Em
contestação,
a
procuradora
do
estado
Mirna
Cianci
afirmou
que
não
ocorreu
dano
moral
no
caso,
pois
os
filhos
não
tinham
“laços
familiares”
com
Silva.
Mirna
também
declarou
que
ele
“não
era
exemplo
de
pai”,
uma
vez
que
havia
sido
preso.
Além
disso,
a
procuradora
disse
que
a
rebelião
começou
por
uma
rixa
entre
os
presos,
e
não
por
omissão
do
Estado
ao
permitir
a
superlotação
do
estabelecimento. E
como
o
pedido
da
ação
foi
baseado
neste
argumento,
destacou,
o
prazo
prescricional
se
esgotou
em
2011,
cinco
anos
após
Fernando
chegar
à
maioridade.
Isso
porque
a
ação
não
foi
proposta
com
base
na
condenação
criminal
dos
policiais,
o
que
a
torna
independente
dos
processos
criminais. Inicialmente,
o
juiz
suspendeu
o
processo
até
o
fim
das
ações
penais.
Contudo,
o
TJ-SP
considerou
a
questão
urgente,
e
ordenou
que
o
caso
prosseguisse.
A
13ª
Vara
de
Fazenda
Pública
então
afastou
a
alegação
de
prescrição
e
condenou
o
estado
de
São
Paulo
a
pagar
R$
20
mil
a
cada
um
dos
órfãos. Nenhuma
das
partes
ficou
satisfeita
com
a
sentença,
entretanto.
Em
sua
apelação,
a
PGE-SP
voltou
a
bater
na
tecla
da
prescrição.
Segundo
Mirna
Cianci,
a
autorização
para
o
processo
cível
continuar,
emitida
pelo
TJ-SP,
demonstra
a
autonomia
dele
em
relação
ao
caso
penal.
Ademais,
a
procuradora
criticou
o
valor
das
indenizações,
indicando
que,
em
caso
semelhante,
a
quantia
arbitrada
foi
de
oito
trinta
avos. Klomfahs,
por
sua
vez,
contra-atacou
com
trechos
de
um
livro
da
própria
Mirna,
intitulado
O
valor
da
reparação
moral.
Nesta
obra,
ela
afirma
que
a
dor
moral
por
uma
morte
não
é
atenuada
pelo
tempo.
E
a
procuradora
expressa
a
opinião
de
que
um
valor
razoável
para
esse
tipo
de
indenização
é
de
100
salários-mínimos.
Assim,
o
advogado
afirmou
que
a
represente
do
estado
“contradiz
suas
próprias
obras
jurídicas
e
por
isso
não
deve
ser
levada
tão
a
sério
do
ponto
de
vista
subjetivo
e
jurídico”. O
defensor
de
Fernando
e
Fernanda
também
ponderou
que
R$
20
mil
é
um
valor
irrisório
para
o
estado
de
São
Paulo,
e
que
não
servirá
para
o
ente
rever
seus
atos.
Ainda,
Klomfahs
disse
que
essa
quantia
está
abaixo
da
média,
uma
vez
que
o
Superior
Tribunal
de
Justiça
entende
como
justo
o
montante
de
R$
200
mil
pela
morte
de
um
pai
de
família.
E
mais:
diversas
leis
estabelecem
valores
superiores
ao
concedido
aos
órfãos,
como
a
Lei
Estadual
paulista
14.984/2013,
que
fixa
indenização
de
R$
200
mil
para
familiares
de
militares
mortos
em
serviço,
e
a
que
determinou
reparação
de
R$
900
mil
aos
parentes
do
militante
comunista
Carlos
Lamarca,
assassinado
pela
ditadura
militar. Chance
desperdiçada Ao
analisar
o
caso,
o
relator,
desembargador
Aroldo
Viotti,
deu
razão
à
PGE-SP.
Em
sua
interpretação,
essa
ação
cível
não
dependia
da
sentença
penal,
pois
o
caso
não
discute
reparação
ex
delicto,
e
sim
omissão
do
estado
na
preservação
do
preso.
Com
isso,
ele
votou
pela
prescrição,
e
foi
seguido
pelos
seus
colegas.
No
tribunal,
carregando
seus
filhos
Sara,
de
sete
meses,
no
colo,
e
Lucas,
de
quatro
anos,
pelo
braço,
Fernanda
lamentou
a
decisão.
O
dinheiro,
embora
abaixo
das
expectativas,
é
a
sua
esperança
de
comprar
um
barraco.
Atualmente,
ela
paga
R$
400
por
mês
por
um
pequeno
quarto
no
bairro
de
Piraporinha,
em
Diadema
(SP). Segundo
ela,
o
ambiente
abafado
do
local
—
também
compartilhado
pelo
companheiro
dela,
Jefferson
dos
Santos
—
agrava
a
bronquite
das
crianças.
Depois
de
ter
um
AVC,
Fernanda
não
trabalha
mais
como
catadora
de
materiais
recicláveis.
Como
Santos
também
não
possui
emprego
fixo,
eles
dependem
de
doações
dos
vizinhos. Embora
descontentes
com
o
acórdão
do
TJ-SP,
eles
acreditam
em
uma
reversão
pelo
STJ
ou,
em
último
caso,
pelo
Supremo
Tribunal
Federal.
Carlos
Alexandre
Klomfahs
insistiu
que
não
houve
prescrição
do
direito.
O
advogado
ainda
espera
posicionamento
da
Organização
dos
Estados
Americanos,
que
foi
contatada
por
ter
repudiado
o
massacre
do
Carandiru
em
2010,
e
do
papa
Francisco,
procurado
pelo
apoio
que
a
Arquidiocese
de
São
Paulo
está
dando
ao
caso.
Ele
torce
para
que
as
posições
dessas
instituições
pressionem
os
ministros
a
reverter
uma
decisão
que,
a
seu
ver,
reflete
a
“luta
de
classes”
existente
na
sociedade
brasileira. Fonte: Conjur, de 1º/9/2016
CNJ
regulamenta
processo
de
elaboração
das
metas
do
Judiciário A
portaria
que
regulamenta
o
processo
participativo
na
formulação
de
metas
nacionais
do
Poder
Judiciário
já
está
em
vigor.
Prevista
pela
Resolução
221/2016
do
Conselho
Nacional
de
Justiça,
a
norma
amplia
a
participação
de
magistrados
e
servidores
no
processo.
Os
tribunais
têm
até
esta
semana
para
enviar
sugestões.
As
propostas
devem
ser
levadas
para
discussão
nos
tribunais
pelos
integrantes
da
Rede
de
Governança
Colaborativa
do
Poder
Judiciário. Magistrados
e
servidores
das
áreas
técnicas
relacionadas
devem
participar
do
processo
e
a
seleção
dos
integrantes
deve
considerar
as
diferentes
opiniões.
As
sugestões
podem
vir
de
mesas
de
diálogo,
videoconferências,
enquetes,
audiências
públicas,
grupos
de
trabalho
e
fóruns
e
os
eventos
devem
ser
divulgados
com
pelo
menos
10
dias
de
antecedência.
Além
disso,
as
propostas
podem
sugerir
a
criação
e
a
alteração
de
metas
e
listar
problemas
encontrados
em
sua
execução
e
viabilidade. Quando
o
CNJ
receber
as
sugestões,
elas
serão
analisadas
pela
presidência
e
pela
comissão
de
gestão
estratégica,
estatística
e
orçamento
do
Conselho,
que
consolidarão
Proposta
Avançada
das
Metas
Nacionais
—
que
será
apresentada
à
sociedade,
por
meio
de
consulta
pública.
O
último
passo
é
a
apresentação
da
proposta
final
de
metas
nacionais
pelo
Conselho,
a
ser
votada
no
Encontro
Nacional
do
Poder
Judiciário,
em
novembro. Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ, de 1º/9/2016
Deliberação
CPGE
-
258,
de
26-8-2016 O
Conselho
da
Procuradoria
Geral
do
Estado,
conforme
artigo
15
da
Lei
Complementar
1.270,
de
25-08-2015,
delibera: Artigo
1º
-
A
aferição
de
erros
ou
faltas
funcionais
relativas
ao
cumprimento
de
prazos
processuais
imputados
aos
Procuradores
do
Estado
levará
em
consideração
as
seguintes
diretrizes: I
-
existência
de
ocorrências
anteriores
análogas,
contexto
pessoal
e
funcional
da
atuação
do
Procurador; II
-
volume
de
trabalho
atribuído
ao
Procurador,
condições
materiais
fornecidas
e
ambiente
de
trabalho; III
-
comportamento
anterior
e
posterior
em
relação
ao
processo
em
que
ocorreu
a
falta; IV
-
natureza
da
ação
e
do
ato
processual
e
o
grau
de
prejuízo
ao
Estado; V
-
possibilidade
de
reversão
ou
desconstituição
posterior
da
decisão; VI
-
tendência
jurisprudencial
ou
administrativa
em
relação
à
matéria
discutida
no
processo; VII
-
manifestação
escrita
do
Procurador
do
Estado
justificando
o
erro
ou
a
falta; VIII
-
se
o
Procurador
atuava
em
substituição
de
banca,
especialmente
se
a
banca
tinha
ações
de
natureza
diversa
daquelas
que
normalmente
acompanhava; IX
-
se
a
falha
decorre
da
dificuldade
na
utilização
de
sistemas
de
acompanhamento
de
processos
ou
de
peticionamento
eletrônico
disponibilizados
pela
Procuradoria
ou
pelos
Tribunais; X
-
se
a
falha
decorre
da
exiguidade
do
prazo
após
o
resultado
de
indeferimento
de
recurso
ou
de
outra
medida
solicitada. Artigo
2º
-
Esta
deliberação
entrará
em
vigor
na
data
de
sua
publicação. Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
1º/9/2016 |
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