01 Jul 16 |
Lei estabelece honorários de sucumbência a advogados públicos
O
presidente
interino
Michel
Temer
sancionou
a
lei
13.327/16,
que
reestrutura
cargos
públicos,
altera
a
remuneração
de
uma
série
de
carreiras
e
dispõe
sobre
honorários
advocatícios
de
sucumbência
das
causas
em
que
forem
parte
a
União,
suas
autarquias
e
fundações.
A
lei
foi
publicada
na
sexta-feira,
29,
em
edição
extra
do
DOU,
quando
passou
a
vigorar,
e
produz
efeitos
a
partir
desta
segunda-feira,
1º.
A
alteração
das
carreiras
jurídicas
atinge
os
advogados
da
União
e
procuradores
Federais,
da
Fazenda
Nacional
e
do
Banco
Central.
Os
honorários
de
sucumbência
não
integrarão
o
subsídio,
e,
portanto,
não
servirão
como
base
de
cálculo
para
adicional,
gratificação
ou
qualquer
vantagem
pecuniária.
Leia
aqui
a
reportagem
completa. Fonte: Migalhas, de 1°/8/2016
AGU
dá
mais
independência
para
seus
membros
optarem
por
não
recorrer Alegando
que
pretende
diminuir
o
número
de
processos
no
Judiciário,
a
Advocacia-Geral
da
União
ampliou
as
hipóteses
nas
quais
seus
membros
podem
abrir
mão
de
recorrer.
São
casos
nos
quais
a
jurisprudência
desfavorável
já
esteja
consolidada
e
não
exista
chance
de
vencer. As
novas
medidas
foram
estabelecidas
por
duas
portarias
publicadas
nessa
quinta-feira
(28/7)
no
Diário
Oficial
da
União.
Para
a
AGU,
as
normas
permitirão
que
ela
possa
se
concentrar
no
aperfeiçoamento
de
teses
jurídicas. Com
a
publicação
das
duas
normas,
advogados
da
União
e
procuradores
federais
não
são
mais
obrigados
a
contestar
uma
ação
ou
recorrer
de
decisão
desfavorável
se
os
processos
estiverem
abrangidos
por
quatro
novas
situações:
acórdãos
proferidos
por
tribunais
superiores
em
sede
de
resolução
de
demandas
repetitivas
e
de
incidência
de
assunção
de
competência;
súmulas
de
tribunais
superiores;
acórdãos
proferidos
pelos
órgãos
máximos
de
tribunais
superiores;
e
processos
tramitando
na
Justiça
do
Trabalho
ou
em
juizados
especiais
federais
aos
quais
sejam
aplicáveis
súmulas
de
turma
nacional
de
uniformização. Além
de
prever
novos
casos
em
que
uma
estratégia
de
redução
do
número
de
processos
possa
ser
aplicada,
as
portarias
também
simplificam
os
procedimentos
que
os
membros
da
AGU
devem
observar
para
não
prolongar
o
litígio.
Os
advogados
da
União
e
procuradores
federais
não
serão
mais
obrigados,
por
exemplo,
a
submeter
a
sugestão
de
desistência
a
um
superior
imediato:
bastará
o
registro
em
um
sistema
interno
de
controle
de
processos. As
normas
também
dão
autonomia
a
três
órgãos
da
AGU
(Secretaria-Geral
de
Contencioso,
Procuradoria-Geral
da
União
e
Procuradoria-Geral)
para
que
eles
possam
orientar
membros
a
abrir
mão
do
litígio
mesmo
em
casos
específicos
não
previstos
nas
portarias,
desde
que
fique
demonstrada
a
inexistência
de
probabilidade
de
êxito,
que
o
valor
da
discussão
não
compense
o
custo
da
tramitação
do
processo
ou
caso
o
custo
possa
ser
significativamente
elevado
em
razão
de
sucumbência
recursal. Redução
de
custos Para
o
procurador-geral
da
União,
Rodrigo
Becker,
as
novas
regras
contribuem
para
dar
mais
agilidade
ao
funcionamento
da
máquina
pública
e,
consequentemente,
para
a
efetivação
dos
direitos
do
cidadão.
“O
prolongamento
da
tramitação
de
recursos
sabidamente
inviáveis
contribuía
para
o
estrangulamento
do
Poder
Judiciário
e
para
o
aumento
do
custo
de
funcionamento
da
máquina
judiciária
e
da
própria
AGU,
além
de
comprometer
a
credibilidade
da
União
e
das
autarquias
federais
perante
o
Judiciário
e
impedir
que
a
AGU
concentrasse
esforços
no
aperfeiçoamento
das
teses
de
defesa
dos
entes
representados
nas
ações
mais
relevantes”,
explica. Becker
ressalta,
ainda,
que
não
existe
a
possibilidade
de
as
medidas
representarem
qualquer
prejuízo
à
defesa
dos
entes
e
dos
cofres
públicos,
já
que
as
desistências
precisarão
observar
parâmetros
fixados
em
pareceres
específicos,
referentes
a
cada
uma
das
hipóteses
em
que
será
possível
adotá-las.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
da
AGU. Fonte: Conjur, de 30/7/2016
Estado
tem
5
anos
para
requerer
reparação
patrimonial
causada
por
ilícito
civil O
prazo
para
a
administração
pública
requerer
reparação
pelos
danos
patrimoniais
causados
por
um
ilícito
civil
prescreve
em
cinco
anos.
É
o
que
define
o
Parecer
40/2016,
elaborado
pelo
Departamento
de
Coordenação
e
Orientação
de
Órgãos
Jurídicos
da
Consultoria-Geral
da
União
(Decor/CGU)
e
aprovado
pelo
advogado-geral
da
União. O
novo
entendimento
da
AGU
é
uma
adaptação
à
mudança
de
jurisprudência
do
Supremo
Tribunal
Federal
no
julgamento
do
Recurso
Extraordinário
669.069.
Na
oportunidade,
a
corte
decidiu
que
somente
são
imprescritíveis
as
ações
de
reparação
de
danos
aos
cofres
públicos
causados
por
atos
ilícitos
penais
ou
de
improbidade
administrativa,
e
não
civis.
Até
então,
o
STF
considerava
imprescritível
toda
ação
de
ressarcimento
ao
erário,
independentemente
da
natureza
do
ato
ilícito
que
provocou
o
prejuízo. A
discussão
chegou
à
AGU
por
meio
de
uma
consulta
da
Procuradoria-Geral
da
Fazenda
Nacional.
O
órgão
pretendia
saber
se
já
estava
prescrito
o
direito
de
a
Receita
Federal
ser
ressarcida
por
uma
auditora-fiscal
que
teve
curso
de
especialização
em
Direito
Tributário
na
Universidade
Federal
de
Santa
Catarina
pago
pela
administração
pública,
mas
nunca
o
concluiu. A
interpretação
do
Decor/CGU
foi
a
de
que
a
cobrança
já
estava
prescrita,
já
que
a
Receita
Federal
havia
sido
informada
da
não
conclusão
do
curso
em
20
de
outubro
de
2009
e
somente
notificou
a
servidora
sobre
a
necessidade
de
devolução
dos
valores
no
dia
30
de
outubro
de
2014,
mais
de
cinco
anos
depois. Caso
a
caso O
parecer
assinala,
contudo,
que
a
existência
de
ato
ilícito
e
seu
enquadramento
como
civil
devem
ser
sempre
verificados
no
caso
concreto,
como
o
próprio
STF
determinou.
O
documento
também
observa
que
existem
inúmeros
precedentes
da
Justiça
Federal
aplicando
a
prescrição
quinquenal
às
relações
entre
a
administração
pública
e
servidores. E
que,
como
o
Decreto
20.910/32
prevê
a
prescrição
dos
valores
devidos
por
entes
públicos
em
cinco
anos,
por
um
princípio
de
isonomia
as
quantias
também
devem
prescrever
quando
o
poder
público
estiver
no
polo
ativo,
o
de
credor.
Fonte: informações da Assessoria de Imprensa da AGU, de 31/7/2016
Administração
pública
é
responsabilizada
pela
morte
de
paciente
atendido
por
falso
médico A
Fazenda
de
São
Paulo,
a
Prefeitura
de
Murutinga
do
Sul
e
um
hospital
foram
condenados
a
indenizar
mulher
que
perdeu
o
marido,
morto
após
ser
atendido
por
falso
médico.
Ela
receberá
R$
30
mil
por
danos
morais,
além
de
pensão
mensal
no
valor
de
R$
402,67
A
decisão
é
da
1ª
Câmara
de
Direito
Público
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo.
O
esposo
da
autora
sofreu
acidente
que
causou
traumatismo
craniano
e
deu
entrada
no
hospital
acusado,
que
é
conveniado
ao
SUS.
Porém,
o
suposto
médico
que
estava
de
plantão
não
ofereceu
o
cuidado
necessário
e
lhe
concedeu
alta
hospitalar.
Mais
tarde,
o
homem
precisou
ser
encaminhado
a
outra
clínica
com
urgência,
mas
faleceu
em
razão
do
trauma.
De
acordo
com
o
relator
da
apelação,
desembargador
Vicente
de
Abreu
Amadei,
é
evidente
a
irresponsabilidade
das
rés
que
admitiram
pessoa
incompetente
para
o
exercício
da
medicina.
“Os
fatos
narrados
na
inicial
estão
provados
pela
autora.
As
rés
não
desmontaram
a
versão
dela,
nem
mesmo
contestam
o
ocorrido”,
afirmou.
“Enfim,
nas
circunstâncias
em
que
os
fatos
ocorreram,
não
há
como
afastar
a
responsabilidade
das
demandadas.”
Os
magistrados
Danilo
Panizza
Filho
e
Rubens
Rihl
Pires
Corrêa
completaram
a
turma
julgadora
e
acompanharam
o
voto
do
relator. Apelação
n°
0008773-11.2013.8.26.0024 Fonte: site do TJ SP, de 1º/8/2016
Aplicação
permite
visualizar
peças
digitais
fora
do
PJe Usuários
sem
cadastro
no
Processo
Judicial
Eletrônico
(PJe)
terão
menos
trabalho
para
visualizar
documentos
no
sistema.
Equipe
do
Tribunal
de
Justiça
do
Estado
da
Paraíba
(TJPB)
desenvolveu
módulo
para
acessar
os
anexos
de
uma
ação
com
um
só
código,
em
vez
de
gerar
chave
única
para
cada
item.
O
projeto
foi
finalista
da
Maratona
PJe,
promovida
pelo
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ). Atualmente,
em
uma
intimação,
o
servidor
de
cartório
precisa
anexar
as
peças
de
interesse
da
parte
ao
processo
eletrônico.
Representantes
cadastrados
no
PJe
—
como
advogados
e
defensores
públicos
—
acessam
os
expedientes
e
documentos
no
próprio
sistema.
Usuários
sem
cadastro,
contudo,
recebem
cópia
impressa
ou
um
código
de
barras
para
cada
documento
vinculado
ao
mandado.
Assim,
torna-se
necessário
inserir
a
sequência
de
29
dígitos
para
toda
peça
digital. "Há
expedientes
com
100
códigos
vinculados",
ilustra
José
Teixeira
Neto,
gerente
de
sistemas
do
TJPB.
No
exemplo,
o
servidor
do
tribunal
teria
de
copiar
o
código
de
barras
de
cada
documento
no
rodapé
do
mandado
e
voltar
a
digitar
as
chaves
na
consulta
pública. "Nossa
funcionalidade
emite
uma
só
etiqueta.
No
interior
do
expediente,
o
usuário
tem
acesso
a
ela",
explica
Neto.
Para
cada
processo,
a
aplicação
proposta
gera
imagem
de
QR
Code,
link
de
consulta
e
código
de
letras
e
números.“ Além
do
código
por
imagem,
a
equipe
propôs
versão
móvel
da
aplicação,
chamada
PJe-Expediente.
Nele,
basta
inserir
a
chave
para
consultar
as
peças.
A
emissão
de
códigos
é
restrita
a
usuários
do
PJe
com
acesso
à
lista
de
expedientes.
Com
o
incentivo
ao
uso
do
processo
digital,
espera-se
menor
consumo
de
papel,
reforçado
pela
função
que
une
todos
os
documentos
em
arquivo
PDF. Mesmo
com
menos
códigos,
a
equipe
aponta
aumento
da
segurança.
Ao
incluir
letras,
multiplica-se
o
total
de
combinações
possíveis
em
face
da
versão
em
uso,
só
com
números.
A
cadeia
de
caracteres
também
cresceu,
de
29
para
32.
Para
gerar
a
etiqueta
são
combinados
dados
como
data
e
número
do
expediente.
A
chance
de
alguém
descobrir
uma
peça
lançando
combinações
aleatórias
é
mínima,
na
avaliação
da
equipe.
“Do
modo
que
fizemos,
a
segurança
foi
mantida.
É
provável
que
esteja
maior",
afirma
Marcello
Passos,
analista
em
tecnologia. Reduzir
o
total
de
chaves
produz
eficiências
em
várias
frentes.
“O
servidor
não
precisará
inserir
os
códigos
um
a
um.
E
a
parte
que
recebe
o
expediente
também
não
precisa
mais
consultar
cada
documento
em
separado.
São
ganhos
para
os
citados
e
para
os
servidores
do
tribunal”,
afirma
Raphael
Porto,
também
analista
do
TJPB. Uma
das
16
finalistas
da
Maratona
PJe,
a
proposta
foi
apresentada
em
Brasília
em
março
pelos
desenvolvedores.
Cinco
servidores
do
TJPB
assinam
o
projeto:
Alberto
Marcus
Risucci,
Herbet
Ferreira,
Isac
Gonçalves
de
Almeida,
Marcello
Passos
e
Raphael
Porto.
“Foi
bom
para
conhecer
a
fundo
o
PJe,
uma
chance
de
tomar
partido
sobre
o
que
é
o
sistema”,
avalia
Porto.
“Proporcionou
engajamento
e
melhorias
ao
processo
eletrônico
e
ao
futuro
do
Judiciário
brasileiro”. Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 1º/8/2016
Comunicado
do
Conselho
da
PGE Extrato
da
Ata
da
57ª
Sessão
Ordinária
-
Biênio
2015/2016 Data
da
Realização:
29-07-2016 Processo:
18575-634956/2016 Interessado:
Corregedoria
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
Assunto:
Proposta
de
confirmação
na
carreira
de
Procurador
do
Estado
de
Aldo
Expedito
Pacheco
Passos
Filho,
Carolina
Jia
Jia
Liang,
Fernanda
Buendia
Damasceno
Paiva,
Giulia
Dandara Pinheiro
Martins
e
Graziella
Moliterni
Benvenuti Relatora:
Conselheira
Cristina
Margarete
Wagner
Mastrobuono Deliberação
CPGE
253/07/2016
–
o
Conselho
deliberou,
por
unanimidade,
nos
termos
do
voto
da
Relatora,
confirmar
na
carreira
os
Procuradores
do
Estado
mencionados. Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 30/7/2016
Deliberação
CPGE-25,
de
14-04-1993
(atualizada
até
a
Deliberação
CPGE
241/06/2016,
de
03-06-2016) Dispõe
sobre
o
Regimento
Interno
do
Conselho
da
Procuradoria
Geral
do
Estado Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 30/7/2016
Comunicado
do
Centro
de
Estudos
1 A
Procuradora
do
Estado
Assessora
Respondendo
pelo
Expediente
do
Centro
de
Estudos,
por
determinação
do
Procurador
Geral
do
Estado,
Convoca
os
Procuradores
abaixo
relacionados
e
Comunica
aos
demais
Procuradores
que
estão
abertas
70
vagas
para
participação
na
palestra
abaixo,
atividade
do
Núcleo
Temático
de
Convênios,
promovida
pelo
Centro
de
Estudos
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
de
São
Paulo,
que
será
realizada
no
dia
10-08-2016,
das
9h30
às
12h,
no
auditório
do
Centro
de
Estudos
da
Procuradoria
Geral
do
Estado,
localizado
na
Rua
Pamplona,
227,
3.º
andar,
Jardim
Paulista,
São
Paulo/SP. Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 30/7/2016
Comunicado
do
Centro
de
Estudos
2 A
Procuradora
do
Estado
Assessora
Respondendo
pelo
Expediente
do
Centro
de
Estudos
comunica
que
estão
abertas
as
inscrições
para
o
curso
de
extensão
em
“Direito
e
Economia
da
Regulação”
realizado
pela
Escola
Superior
da
Procuradoria
Geral
do
Estado.
O
curso
será
realizado
no
período
de
17
de
agosto
a
30-11-2016,
às
quartas-feiras,
das
8h
às
12h15,
com
52
horas
aula,
conforme
programação
anexa,
e
são
disponibilizadas
aos
Procuradores
do
Estado
05
vagas
presenciais
e
15
vagas
via
“streaming”.
Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
30/7/2016 |
||
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