01 Jun 16 |
AGU vai ao STF defender exclusividade no exercício da advocacia pública
A
Advocacia-Geral
da
União
foi
ao
Supremo
Tribunal
Federal
pedir
exclusividade
do
exercício
das
atribuições
das
funções
da
advocacia
pública
por
membros
efetivos
de
suas
respectivas
carreiras,
nos
termos
dos
artigos
131
e
132
da
Constituição
Federal.
A
entidade
apresentou
manifestação
nos
autos
da
Proposta
de
Súmula
Vinculante
18,
em
trâmite
na
corte. Na
manifestação,
a
AGU
destaca
a
jurisprudência
do
próprio
STF
neste
sentido,
bem
como
a
existência
dos
requisitos
para
a
edição
da
súmula
proposta
pela
União
dos
Advogados
Públicos
Federais
do
Brasil
(Unafe).
De
acordo
com
o
modelo
vigente,
a
única
exceção
é
o
cargo
de
advogado-Geral
da
União,
que
é
de
livre
nomeação
pelo
presidente
da
República. A
peça
ressalta
que
cabe
à
AGU
a
“relevante
missão
constitucional
de
representar
judicialmente
os
três
Poderes
da
República”,
conforme
precedentes
do
próprio
STF
reconhecem.
Desse
modo,
segundo
a
Advocacia-Geral,
é
indevida
qualquer
tentativa
de
interpretação
que,
afrontando
a
Constituição
e
a
jurisprudência,
reduza
a
extensão
da
representação
judicial
atribuída
à
AGU. O
documento
também
destaca
que
a
AGU
criou
e
manteve
nos
últimos
anos
escritórios
avançados
em
órgãos
como
Conselho
Nacional
de
Justiça,
Conselho
da
Justiça
Federal,
Tribunal
de
Contas
da
União,
Tribunal
Superior
Eleitoral,
Tribunal
de
Justiça
do
Distrito
Federal
e
Territórios
e
Câmara
dos
Deputados.
Estruturados
a
partir
de
acordos
de
cooperação
técnica,
as
unidades
aprimoraram
a
defesa
de
órgãos
do
Poder
Judiciário
e
do
Poder
Legislativo.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
da
AGU. Fonte: Conjur, de 31/5/2016
STF
cassa
decisão
que
aumentou
vencimento
de
servidores
da
JT
com
base
na
isonomia O
aumento
de
vencimentos
de
servidores
depende
de
lei
e
não
pode
ser
feito
com
suporte
no
princípio
da
isonomia.
Com
base
nesta
premissa,
a
2ª
turma
do
STF
julgou
procedente
reclamação
contra
decisão
da
JF
que
deferiu
a
servidores
da
JT
diferenças
salariais
de
13,23%,
retroativas
a
2003.
O
colegiado
também
irá
enviar
ofício
aos
presidentes
dos
tribunais
superiores
(como
o
STJ
e
o
STM)
para
que
tomem
ciência
da
decisão. Em
2007,
a
Associação
Nacional
dos
Servidores
da
Justiça
do
Trabalho
ajuizou
ação
com
base
nas
leis
10.697/03
(que
reajustou
em
1%
a
remuneração
dos
servidores
dos
Três
Poderes)
e
10.698/03
(concedeu
VPI
-
vantagem
pecuniária
individual
de
R$
59,87). A
1ª
turma
do
TRF
da
1ª
região,
com
base
no
princípio
da
isonomia
e
na
suposta
violação
do
artigo
37,
inciso
X,
da
CF
(que
prevê
a
revisão
anual
dos
vencimentos
dos
servidores
públicos),
entendeu
que
a
lei
10.698/03
promoveu
ganho
real
diferenciado
entre
os
servidores
dos
diferentes
Poderes,
na
medida
em
que
o
valor
fixo
representava
uma
recomposição
maior
para
os
servidores
de
menor
remuneração.
Assim,
determinou
a
incorporação
da
VPI
no
mesmo
percentual
representado
pelos
R$
59,87
para
os
servidores
de
menor
remuneração,
resultando
em
incremento
de
13,23%. Na
reclamação,
a
União
sustentou
afronta
à
súmula
vinculante
10
do
STF,
pois
teria
declarado
a
inconstitucionalidade
da
lei
por
via
transversa
sem
o
devido
incidente
de
inconstitucionalidade
–
que,
por
sua
vez,
tem
de
ser
julgado
pela
maioria
absoluta
dos
membros
da
Corte
ou
de
seu
Órgão
Especial
(cláusula
de
reserva
de
plenário,
prevista
no
artigo
97
da
CF). Em
liminar,
o
ministro
Gilmar,
relator,
suspendeu
o
curso
do
processo:
“Observo
que,
por
via
transversa
(interpretação
conforme),
houve
o
afastamento
da
aplicação
do
referido
texto
legal,
o
que
não
foi
realizado
pelo
órgão
do
Tribunal
designado
para
tal
finalidade.”
Segundo
o
ministro,
tal
situação,
num
exame
preliminar,
teria
violado
o
artigo
97
da
Constituição
e
a
súmula
vinculante
10
do
STF. O
relator
acrescentou
que
o
acórdão
também
teria
deixado
de
observar
a
súmula
vinculante
37,
segundo
a
qual
“não
cabe
ao
Poder
Judiciário,
que
não
tem
função
legislativa,
aumentar
vencimentos
de
servidores
públicos
sob
o
fundamento
de
isonomia”. Realidade
institucional Na
tarde
desta
terça-feira,
31,
Gilmar
Mendes
proferiu
voto
confirmando
a
decisão
liminar.
S.
Exa.
falou
em
“realidade
institucional”:
“Esses
pedidos
de
extensão
por
isonomia
(...)
que
repercutem
sobre
o
orçamento
poderiam
ser
tratados
de
dupla
forma:
ou
se
pensa
na
extensão
ou
se
pensa
na
supressão
da
vantagem.
Aqui
estamos
falando
de
13,23%
que,
a
ser
concedido,
se
estende
sobre
toda
a
folha
de
servidores.
(...)
Se
não
há
força
financeira
a
fazer
face
a
esses
gastos,
a
solução
seria
suprimir
a
vantagem
que
eventualmente
foi
concedida.
Mas
nunca
fazer
a
extensão
em
nome
de
uma
interpretação
conforme.” Reafirmando
que
o
reajuste
dos
servidores
públicos
deve
ser
feito
pelo
Poder
Legislativo,
destacou
que,
desde
a
CF/1946,
o
STF
consolidou
entendimento
de
que
não
compete
ao
Judiciário
reajustar
valores
dos
servidores
sob
fundamento
do
princípio
da
isonomia.
Assim,
entendeu
que
a
extensão
do
reajuste
afrontou
a
súmula
339
e
súmula
vinculante
37
do
STF. Outros
tribunais,
conforme
sustentado
pela
União,
também
pediram
crédito
para
tal
reajuste,
como
o
STJ
e
o
STM.
O
ministro
Toffoli,
que
até
há
pouco
presidia
o
TSE,
fez
questão
de
dizer
que
recebeu
pedido
administrativo
e
recusou,
afirmando
que
se
há
de
considerar
“a
realidade
que
nós
estamos
enfrentando”. “São
aumentos
que
estão
sendo
deferidos,
sem
fundamento
legal
e
numa
interpretação
extensiva
de
uma
dada
gratificação,
dada
a
específica
carreira,
que
jamais
fora
no
passado
vista
como
revisão
geral.
Até
12
de
maio,
na
qualidade
de
presidente
do
TSE,
recebi
pedido
administrativo
e
indeferi.
Penso
que
de
todos
os
Tribunais
Superiores,
fui
o
único
presidente
que
indeferiu
administrativamente.” Segundo
Gilmar,
não
se
trata
no
caso
de
manifestação
contra
possível
aumento
ou
reajustes
devidos,
“mas
que
se
fizesse
segundo
o
devido
processo
legal”. Ministro
Teori
seguiu
o
relator,
bem
como
a
ministra
Cármen
Lúcia,
para
quem
a
autoridade
das
decisões
do
Supremo
está
sendo
descumprida.
O
ministro
Teori
sugeriu
a
conveniência
de
se
oficiar
os
presidentes
dos
tribunais
dando
conta
da
decisão. Assim,
ao
final,
por
decisão
unânime,
a
turma
julgou
procedente
a
Rcl
em
relação
à
JT,
cassando
o
ato,
e
indicando
encaminhamento
de
ofício
aos
demais
tribunais
e
ao
CNJ
para
que
tomem
ciência
da
decisão. Fonte: Migalhas, de 1º/6/2016
Estados
e
municípios
contribuem
para
piora
das
contas
públicas
em
abril Estados,
municípios
e
empresas
estatais
contribuíram
para
piorar
ainda
mais
as
contas
públicas
neste
ano.
Em
abril,
por
exemplo,
o
setor
público
registrou
superavit
de
R$
10,2
bilhões,
queda
de
24%
em
relação
ao
mesmo
período
do
ano
passado. Na
esfera
federal,
a
queda
foi
de
18%.
Na
estadual,
de
23%.
Municípios
e
empresas
estatais,
que
tiveram
superavit
em
abril
do
ano
passado,
registraram
deficit
neste
ano. Abril
é
historicamente
um
mês
de
superavit
nas
contas
do
setor
público,
por
causa
do
calendário
de
pagamento
do
Imposto
de
Renda
das
pessoas
físicas
e
jurídicas.
O
resultado
positivo
do
mês,
no
entanto,
não
foi
suficiente
para
reverter
a
tendência
de
piora
verificada
no
acumulado
de
2016. Nos
quatro
primeiros
meses
do
ano,
o
setor
público
ainda
registra
superavit,
mas
o
resultado
está
86%
abaixo
do
verificado
no
mesmo
período
de
2015. A
piora
se
deu
em
todas
as
esferas,
com
destaque
para
o
aumento
de
353%
no
deficit
das
empresas
estatais
e
de
77%
no
resultado
negativo
do
INSS. O
resultado
em
12
meses,
que
é
deficitário
desde
o
final
de
2014,
chegou
a
um
rombo
de
R$
139,3
bilhões
(2,33%
do
PIB).
O
deficit
total
previsto
na
lei
orçamentária
é
de
R$
163,94
bilhões
para
o
setor
público. No
acumulado
em
12
meses,
apenas
os
Estados
ainda
registram
superavit,
de
R$
5
bilhões.
As
empresas
estatais
destes
governos,
no
entanto,
estão
deficitárias
em
R$
4,6
bilhões
no
período. Como
União,
Estados
e
municípios
não
conseguem
mais
economizar
para
pagar
os
juros
da
dívida
pública,
que
somaram
R$
464
bilhões
nos
últimos
12
meses,
o
deficit
público
total
nominal
chegou
a
R$
603
bilhões
(10,1%
do
PIB)
no
período. Esse
valor
contribuiu
para
elevar
a
dívida
líquida
do
país
de
36,2%
para
39,4%
do
PIB
entre
dezembro
de
2015
e
abril
deste
ano. A
dívida
bruta
passou
de
66,5%
para
67,5%
do
PIB
no
período,
e
o
BC
estima
que
deve
chegar
a
68,4%
em
maio. O
chefe
do
Departamento
Econômico
do
BC,
Tulio
Maciel,
afirmou
que
a
queda
no
superavit
do
setor
público
em
abril
deste
ano
reflete,
principalmente,
a
perda
de
receitas
em
decorrência
da
retração
da
atividade
econômica.
Em
termos
reais,
as
receitas
recuaram
mais
de
5%. O
mesmo
fator
influenciou
o
resultado
dos
governos
estaduais.
A
receita
com
o
principal
tributo
desses
governos,
o
ICMS,
caiu
3,9%
em
termos
reais
no
primeiro
trimestre.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 1º/6/2016
Pílula
do
câncer
é
ineficaz,
mostram
novos
testes A
fosfoetanolamina
sintética,
mais
conhecida
como
“pílula
do
câncer”,
teve
sua
eficácia
no
combate
à
doença
mais
uma
vez
contestada
pelo
resultado
de
um
novo
estudo
do
Ministério
da
Ciência,
Tecnologia
e
Inovação
(MCTI),
que
mostrou
que
a
substância
não
apresentou
atividade
em
células
tumorais
em
cobaias.
Em
março
deste
ano,
a
substância
já
tinha
sido
reprovada
em
testes
in
vitro.
O
composto
foi
testado
em
dois
tipos
de
câncer.
O
carcinossarcoma
256
de
Walker
foi
analisado
em
ratos
e
o
sarcoma
180,
em
camundongos.
Ambos
os
grupos
continham
45
animais,
que
receberam
doses
diárias
da
substância.
“Fizemos
o
teste
com
tumores
de
crescimento
rápido
para
verificar
se
(a
substância)
tinha
alguma
atividade
anticancerígena.
O
que
a
gente
notou
é
que
ela
não
mata
as
células
tumorais”,
explica
Manoel
Odorico
de
Moraes
Filho,
professor
titular
de
Farmacologia
Clínica
da
Faculdade
de
Medicina
da
Universidade
Federal
do
Ceará
e
um
dos
coordenadores
do
estudo
do
MCTI. Apesar
do
resultado,
Moraes
Filho
diz
que
não
significa
que
a
fosfoetanolamina
sintética
não
tem
atividade
contra
nenhum
tipo
de
câncer.
“Também
só
poderemos
dizer
que
não
tem
efeito
em
humanos
quando
fizermos
testes
em
pacientes
com
tumores.
Tendo
ou
não
esse
efeito
(de
curar
o
câncer),
é
importante
que
os
testes
prossigam,
pelo
clamor
público
que
a
substância
causou.”
Segundo
o
especialista,
os
primeiros
testes
com
voluntários
sadios
devem
ser
feitos
a
partir
de
agosto.
“Vamos
verificar
a
toxicidade
e,
só
depois,
fazer
com
os
portadores
de
câncer”,
diz. Em
curto
prazo,
a
substância
não
demonstrou
ser
tóxica.
“O
que
a
gente
não
observou
foram
efeitos
tóxicos
ao
animal.
Ainda
estão
sendo
realizados
experimentos
para
verificar
se
é
tóxico
em
doses
prolongadas.”
Órgãos
como
cérebro
e
coração
das
cobaias
estão
sendo
avaliados
pelos
pesquisadores. Especialistas.
Presidente
da
Sociedade
Brasileira
de
Oncologia
Clínica,
Gustavo
Fernandes
diz
que
os
resultados
reforçam
os
pedidos
para
que
os
pacientes
não
parem
o
tratamento
convencional
para
tomar
a
substância.
“Parece
que
não
é
tóxico
e
não
funciona.
Todo
tratamento
precisa
ter
uma
comprovação
clínica.
Se
fosse
um
rito
normal
de
pesquisa,
pararia
por
aqui.
Se
não
funciona
em
cobaia,
não
seria
levado
para
humanos.” A
opinião
é
compartilhada
por
Helano
Freitas,
oncologista
clínico
e
diretor
de
pesquisa
clínica
do
A.C.
Camargo
Cancer
Center.
“Precisamos
dar
uma
resposta
para
as
pessoas.”
Mas
ele
diz
que
o
resultado
dos
testes
do
MCTI
pode
ser
considerado
desanimador
para
quem
acredita
na
eficácia
da
substância.
“O
que
não
é
animador
é
que
há
poucos
estudos
mostrando
sinal
de
atividade
e
grupos
independentes
não
estão
achando
o
mesmo
resultado.
Esses
dados
divergentes
só
reforçam
que
devemos
ter
desconfiança
em
relação
a
essa
substância.”
A
reportagem
tentou
contato
com
os
detentores
da
patente
da
substância,
mas
eles
não
foram
encontrados
até
as
20h. Pacientes.
Para
a
artista
plástica
Elfriede
Galera,
de
60
anos,
o
resultado
não
foi
uma
surpresa.
Com
câncer
de
mama
agressivo
e
em
estágio
terminal,
ela
afirma
nunca
ter
acreditado
na
eficácia
da
fórmula,
que
decidiu
não
experimentar.
“Eu
não
tomaria
e
não
sou
contra
quem
quer
tomar,
mas
já
esperava
por
esse
resultado,
porque
é
uma
substância
que
está
há
tanto
tempo
em
discussão
e
não
vai
para
frente.” Ela
diz
que
gostaria
que
a
substância
conseguisse
combater
o
câncer,
mas
que
prefere
o
tratamento
convencional.
“Quero
ter
uma
morte
digna
e,
enquanto
medicamentos
testados
estiverem
disponíveis,
a
minha
esperança
são
eles.” A
advogada
Marisa
de
Fátima
Benelli
Acete,
de
49
anos,
não
teve
a
confiança
na
substância
abalada
com
o
resultado
da
pesquisa.
Filha
de
um
paciente
com
câncer
de
próstata
com
metástase
óssea,
ela
diz
que
acompanhou
a
recuperação
do
pai
nos
últimos
três
anos,
quando
ele
fez
uso
da
fosfoetanolamina
sintética. “Se
isso
foi
passado
de
boca
em
boca
por
20
anos,
é
porque
fazia
efeito.
Esse
resultado
não
afeta
o
que
eu
penso
sobre
a
fosfoetanolamina
por
meu
pai
usar
e
estar
bem.” Grupos
de
pacientes
estão
se
mobilizando
nas
redes
sociais
para
fazer
uma
manifestação
pela
liberação
da
lei
federal
que
permitia
a
distribuição
e
o
uso
da
substância,
suspensa
pelo
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
no
último
dia
19.
O
ato
será
no
próximo
sábado,
às
14
horas,
na
frente
do
Masp. Fonte:
Estado
de
S.
Paulo,
de
1º/6/2016 |
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