01
Jun
16

AGU vai ao STF defender exclusividade no exercício da advocacia pública

 

A Advocacia-Geral da União foi ao Supremo Tribunal Federal pedir exclusividade do exercício das atribuições das funções da advocacia pública por membros efetivos de suas respectivas carreiras, nos termos dos artigos 131 e 132 da Constituição Federal. A entidade apresentou manifestação nos autos da Proposta de Súmula Vinculante 18, em trâmite na corte.

 

Na manifestação, a AGU destaca a jurisprudência do próprio STF neste sentido, bem como a existência dos requisitos para a edição da súmula proposta pela União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe). De acordo com o modelo vigente, a única exceção é o cargo de advogado-Geral da União, que é de livre nomeação pelo presidente da República.

 

A peça ressalta que cabe à AGU a “relevante missão constitucional de representar judicialmente os três Poderes da República”, conforme precedentes do próprio STF reconhecem. Desse modo, segundo a Advocacia-Geral, é indevida qualquer tentativa de interpretação que, afrontando a Constituição e a jurisprudência, reduza a extensão da representação judicial atribuída à AGU.

 

O documento também destaca que a AGU criou e manteve nos últimos anos escritórios avançados em órgãos como Conselho Nacional de Justiça, Conselho da Justiça Federal, Tribunal de Contas da União, Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e Câmara dos Deputados. Estruturados a partir de acordos de cooperação técnica, as unidades aprimoraram a defesa de órgãos do Poder Judiciário e do Poder Legislativo. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

 

Fonte: Conjur, de 31/5/2016

 

 

 

STF cassa decisão que aumentou vencimento de servidores da JT com base na isonomia

 

O aumento de vencimentos de servidores depende de lei e não pode ser feito com suporte no princípio da isonomia. Com base nesta premissa, a 2ª turma do STF julgou procedente reclamação contra decisão da JF que deferiu a servidores da JT diferenças salariais de 13,23%, retroativas a 2003. O colegiado também irá enviar ofício aos presidentes dos tribunais superiores (como o STJ e o STM) para que tomem ciência da decisão.

 

Em 2007, a Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho ajuizou ação com base nas leis 10.697/03 (que reajustou em 1% a remuneração dos servidores dos Três Poderes) e 10.698/03 (concedeu VPI - vantagem pecuniária individual de R$ 59,87).

 

A 1ª turma do TRF da 1ª região, com base no princípio da isonomia e na suposta violação do artigo 37, inciso X, da CF (que prevê a revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos), entendeu que a lei 10.698/03 promoveu ganho real diferenciado entre os servidores dos diferentes Poderes, na medida em que o valor fixo representava uma recomposição maior para os servidores de menor remuneração. Assim, determinou a incorporação da VPI no mesmo percentual representado pelos R$ 59,87 para os servidores de menor remuneração, resultando em incremento de 13,23%.

 

Na reclamação, a União sustentou afronta à súmula vinculante 10 do STF, pois teria declarado a inconstitucionalidade da lei por via transversa sem o devido incidente de inconstitucionalidade – que, por sua vez, tem de ser julgado pela maioria absoluta dos membros da Corte ou de seu Órgão Especial (cláusula de reserva de plenário, prevista no artigo 97 da CF).

 

Em liminar, o ministro Gilmar, relator, suspendeu o curso do processo: “Observo que, por via transversa (interpretação conforme), houve o afastamento da aplicação do referido texto legal, o que não foi realizado pelo órgão do Tribunal designado para tal finalidade.” Segundo o ministro, tal situação, num exame preliminar, teria violado o artigo 97 da Constituição e a súmula vinculante 10 do STF.

 

O relator acrescentou que o acórdão também teria deixado de observar a súmula vinculante 37, segundo a qual “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.

 

Realidade institucional

 

Na tarde desta terça-feira, 31, Gilmar Mendes proferiu voto confirmando a decisão liminar. S. Exa. falou em “realidade institucional”: “Esses pedidos de extensão por isonomia (...) que repercutem sobre o orçamento poderiam ser tratados de dupla forma: ou se pensa na extensão ou se pensa na supressão da vantagem. Aqui estamos falando de 13,23% que, a ser concedido, se estende sobre toda a folha de servidores. (...) Se não há força financeira a fazer face a esses gastos, a solução seria suprimir a vantagem que eventualmente foi concedida. Mas nunca fazer a extensão em nome de uma interpretação conforme.”

 

Reafirmando que o reajuste dos servidores públicos deve ser feito pelo Poder Legislativo, destacou que, desde a CF/1946, o STF consolidou entendimento de que não compete ao Judiciário reajustar valores dos servidores sob fundamento do princípio da isonomia. Assim, entendeu que a extensão do reajuste afrontou a súmula 339 e súmula vinculante 37 do STF.

 

Outros tribunais, conforme sustentado pela União, também pediram crédito para tal reajuste, como o STJ e o STM. O ministro Toffoli, que até há pouco presidia o TSE, fez questão de dizer que recebeu pedido administrativo e recusou, afirmando que se há de considerar “a realidade que nós estamos enfrentando”.

 

“São aumentos que estão sendo deferidos, sem fundamento legal e numa interpretação extensiva de uma dada gratificação, dada a específica carreira, que jamais fora no passado vista como revisão geral. Até 12 de maio, na qualidade de presidente do TSE, recebi pedido administrativo e indeferi. Penso que de todos os Tribunais Superiores, fui o único presidente que indeferiu administrativamente.”

 

Segundo Gilmar, não se trata no caso de manifestação contra possível aumento ou reajustes devidos, “mas que se fizesse segundo o devido processo legal”.

 

Ministro Teori seguiu o relator, bem como a ministra Cármen Lúcia, para quem a autoridade das decisões do Supremo está sendo descumprida. O ministro Teori sugeriu a conveniência de se oficiar os presidentes dos tribunais dando conta da decisão.

 

Assim, ao final, por decisão unânime, a turma julgou procedente a Rcl em relação à JT, cassando o ato, e indicando encaminhamento de ofício aos demais tribunais e ao CNJ para que tomem ciência da decisão.

 

Fonte: Migalhas, de 1º/6/2016

 

 

 

Estados e municípios contribuem para piora das contas públicas em abril

 

Estados, municípios e empresas estatais contribuíram para piorar ainda mais as contas públicas neste ano. Em abril, por exemplo, o setor público registrou superavit de R$ 10,2 bilhões, queda de 24% em relação ao mesmo período do ano passado.

 

Na esfera federal, a queda foi de 18%. Na estadual, de 23%. Municípios e empresas estatais, que tiveram superavit em abril do ano passado, registraram deficit neste ano.

 

Abril é historicamente um mês de superavit nas contas do setor público, por causa do calendário de pagamento do Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas. O resultado positivo do mês, no entanto, não foi suficiente para reverter a tendência de piora verificada no acumulado de 2016.

 

Nos quatro primeiros meses do ano, o setor público ainda registra superavit, mas o resultado está 86% abaixo do verificado no mesmo período de 2015.

 

A piora se deu em todas as esferas, com destaque para o aumento de 353% no deficit das empresas estatais e de 77% no resultado negativo do INSS.

 

O resultado em 12 meses, que é deficitário desde o final de 2014, chegou a um rombo de R$ 139,3 bilhões (2,33% do PIB). O deficit total previsto na lei orçamentária é de R$ 163,94 bilhões para o setor público.

 

No acumulado em 12 meses, apenas os Estados ainda registram superavit, de R$ 5 bilhões. As empresas estatais destes governos, no entanto, estão deficitárias em R$ 4,6 bilhões no período.

 

Como União, Estados e municípios não conseguem mais economizar para pagar os juros da dívida pública, que somaram R$ 464 bilhões nos últimos 12 meses, o deficit público total nominal chegou a R$ 603 bilhões (10,1% do PIB) no período.

 

Esse valor contribuiu para elevar a dívida líquida do país de 36,2% para 39,4% do PIB entre dezembro de 2015 e abril deste ano.

 

A dívida bruta passou de 66,5% para 67,5% do PIB no período, e o BC estima que deve chegar a 68,4% em maio.

 

O chefe do Departamento Econômico do BC, Tulio Maciel, afirmou que a queda no superavit do setor público em abril deste ano reflete, principalmente, a perda de receitas em decorrência da retração da atividade econômica. Em termos reais, as receitas recuaram mais de 5%.

 

O mesmo fator influenciou o resultado dos governos estaduais. A receita com o principal tributo desses governos, o ICMS, caiu 3,9% em termos reais no primeiro trimestre.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 1º/6/2016

 

 

 

Pílula do câncer é ineficaz, mostram novos testes

 

A fosfoetanolamina sintética, mais conhecida como “pílula do câncer”, teve sua eficácia no combate à doença mais uma vez contestada pelo resultado de um novo estudo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), que mostrou que a substância não apresentou atividade em células tumorais em cobaias. Em março deste ano, a substância já tinha sido reprovada em testes in vitro. O composto foi testado em dois tipos de câncer. O carcinossarcoma 256 de Walker foi analisado em ratos e o sarcoma 180, em camundongos. Ambos os grupos continham 45 animais, que receberam doses diárias da substância. “Fizemos o teste com tumores de crescimento rápido para verificar se (a substância) tinha alguma atividade anticancerígena. O que a gente notou é que ela não mata as células tumorais”, explica Manoel Odorico de Moraes Filho, professor titular de Farmacologia Clínica da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Ceará e um dos coordenadores do estudo do MCTI.

 

Apesar do resultado, Moraes Filho diz que não significa que a fosfoetanolamina sintética não tem atividade contra nenhum tipo de câncer. “Também só poderemos dizer que não tem efeito em humanos quando fizermos testes em pacientes com tumores. Tendo ou não esse efeito (de curar o câncer), é importante que os testes prossigam, pelo clamor público que a substância causou.” Segundo o especialista, os primeiros testes com voluntários sadios devem ser feitos a partir de agosto. “Vamos verificar a toxicidade e, só depois, fazer com os portadores de câncer”, diz.

 

Em curto prazo, a substância não demonstrou ser tóxica. “O que a gente não observou foram efeitos tóxicos ao animal. Ainda estão sendo realizados experimentos para verificar se é tóxico em doses prolongadas.” Órgãos como cérebro e coração das cobaias estão sendo avaliados pelos pesquisadores.

 

Especialistas. Presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica, Gustavo Fernandes diz que os resultados reforçam os pedidos para que os pacientes não parem o tratamento convencional para tomar a substância. “Parece que não é tóxico e não funciona. Todo tratamento precisa ter uma comprovação clínica. Se fosse um rito normal de pesquisa, pararia por aqui. Se não funciona em cobaia, não seria levado para humanos.”

 

A opinião é compartilhada por Helano Freitas, oncologista clínico e diretor de pesquisa clínica do A.C. Camargo Cancer Center. “Precisamos dar uma resposta para as pessoas.” Mas ele diz que o resultado dos testes do MCTI pode ser considerado desanimador para quem acredita na eficácia da substância. “O que não é animador é que há poucos estudos mostrando sinal de atividade e grupos independentes não estão achando o mesmo resultado.  Esses dados divergentes só reforçam que devemos ter desconfiança em relação a essa substância.” A reportagem tentou contato com os detentores da patente da substância, mas eles não foram encontrados até as 20h.

 

Pacientes. Para a artista plástica Elfriede Galera, de 60 anos, o resultado não foi uma surpresa. Com câncer de mama agressivo e em estágio terminal, ela afirma nunca ter acreditado na eficácia da fórmula, que decidiu não experimentar. “Eu não tomaria e não sou contra quem quer tomar, mas já esperava por esse resultado, porque é uma substância que está há tanto tempo em discussão e não vai para frente.”

 

Ela diz que gostaria que a substância conseguisse combater o câncer, mas que prefere o tratamento convencional. “Quero ter uma morte digna e, enquanto medicamentos testados estiverem disponíveis, a minha esperança são eles.”

 

A advogada Marisa de Fátima Benelli Acete, de 49 anos, não teve a confiança na substância abalada com o resultado da pesquisa. Filha de um paciente com câncer de próstata com metástase óssea, ela diz que acompanhou a recuperação do pai nos últimos três anos, quando ele fez uso da fosfoetanolamina sintética.

 

“Se isso foi passado de boca em boca por 20 anos, é porque fazia efeito. Esse resultado não afeta o que eu penso sobre a fosfoetanolamina por meu pai usar e estar bem.”

 

Grupos de pacientes estão se mobilizando nas redes sociais para fazer uma manifestação pela liberação da lei federal que permitia a distribuição e o uso da substância, suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 19. O ato será no próximo sábado, às 14 horas, na frente do Masp.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 1º/6/2016

 
 
 
 

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