01
Mar
17

Deputados se opõem a idade mínima proposta por Temer

 

Metade dos integrantes da comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a reforma da Previdência se opõe à exigência de idade mínima de 65 anos para aposentadoria, e a maioria discorda de outros pontos cruciais da proposta apresentada pelo presidente Michel Temer.

 

A idade mínima é um dos eixos do projeto, porque valeria para todos os trabalhadores e acabaria com o sistema que hoje permite aos que se aposentam por tempo de contribuição obter o benefício precocemente, em média aos 54 anos, idade muito mais baixa do que em outros países.

 

Levantamento feito pela Folha revela que 18 dos 36 integrantes da comissão especial são contra a idade mínima proposta por Temer. Sete entre eles defendem a fixação de idades inferiores a 65 anos.

 

A enquete mostra também que a maioria quer modificar pelo menos outros quatro pontos importantes do projeto do governo, prioridade legislativa de Temer neste ano. Entre os que defendem mudanças estão integrantes da base governista, inclusive do PMDB, partido do presidente.

 

"Não somos obrigados a fazer nada empurrado pelo governo goela abaixo", diz o peemedebista Mauro Pereira (RS), que defende idade mínima menor do que 65 anos. "Não se discute que a reforma é necessária, mas acho que alguns pontos [da proposta do governo] foram exagerados", diz o deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR), ex-ministro da Previdência.

 

Apenas um integrante da comissão, Darcísio Perondi (PMDB-RS), vice-líder do governo na Câmara, diz apoiar as mudanças propostas para o BPC (Benefício de Prestação Continuada), benefício assistencial pago a idosos e pessoas com deficiência pobres.

 

O governo quer desvincular o benefício do salário mínimo, o que abriria caminho para reduzir seu valor, e aumentar a idade mínima para alcançá-lo, de 65 para 70 anos. "Se tem uma coisa cruel e sem escrúpulo, é essa desvinculação", disse o deputado Heitor Schuch (PSB-RS), cujo partido é da base de Temer.

 

A regra de transição proposta para quem está mais perto da aposentadoria, que beneficiaria mulheres com 45 anos ou mais e homens a partir dos 50, também desagrada à comissão. Só sete integrantes declararam apoio ao texto original, enquanto 26 disseram ser contrários a ele.

 

O relator do projeto, Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), já declarou que pretende alterar esse ponto. Ele quer uma regra mais proporcional, que leve em conta o tempo que falta para cada pessoa se aposentar.

 

MUDANÇAS

 

O PSDB, principal aliado do governo, também prepara mudanças. "A sensação, ao conversar com os colegas, é que muitos pontos têm que ser aprimorados ou revistos", diz Eduardo Barbosa (PSDB-MG).

 

Só nove deputados dizem apoiar a unificação de regras para homens e mulheres, como prevê o projeto de Temer. Outros 22 disseram ser contra a ideia, devido às diferenças que separam homens e mulheres no mercado de trabalho. "É um erro absurdo colocar as mesmas regras", afirmou Assis Carvalho (PT-PI).

 

O governo reconhece que muitas diferenças persistem, mas argumenta que elas têm diminuído e que problemas do mercado de trabalho não deveriam ser resolvidos pela Previdência. A comissão que votará o parecer do relator Arhur Maia tem só uma mulher como titular. Os outros 35 integrantes são homens.

 

Outro ponto criticado pela maioria é a nova fórmula de cálculo das aposentadorias, que obrigaria os trabalhadores a somar 49 anos de contribuição para ter direito ao benefício integral. Declaram-se contrários 25 deputados.

 

Principal voz do governo na comissão e único dos 35 entrevistados a declarar que a proposta não precisa de mudanças, Darcísio Perondi admite que há espaço para conversar. "Por enquanto, não tem o que mudar, mas o governo está aberto", afirmou.

 

A comissão especial é onde ocorre a primeira etapa da discussão da reforma. O relator Arthur Maia promete apresentar na última semana de março seu parecer, que será votado pelo colegiado e depois encaminhado para o plenário, onde a reforma precisa do apoio de pelo menos 308 dos 513 deputados federais.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 1º/3/2017

 

 

 

Reforma da Previdência atrai fundos de gestão para aposentadoria de servidor

 

A reforma da Previdência vai abrir um novo mercado de administração das aposentadorias de servidores públicos, e Estados e União se mexem para controlar esses recursos.

 

Se aprovada da forma como propõe o governo, a reforma vai impor aos novos funcionários públicos de Estados e municípios um limite de aposentadoria semelhante ao do setor privado (hoje de R$ 5.531,31). Quem ganha mais que isso e quiser aumentar a renda na velhice terá que aderir a planos complementares.

 

Em São Paulo, a regra vale desde 2013 e a SPPrevcom já administra a aposentadoria de 19,6 mil servidores, cuja poupança soma R$ 630 milhões. No governo federal, em vigor desde o mesmo ano, o fundo dos servidores do Executivo e do Legislativo administra a aposentadoria de 37 mil participantes, um patrimônio de R$ 450 milhões.

 

Esses recursos são aplicados em títulos públicos, ações de empresas e, quando engordarem, irrigarão obras e projetos de infraestrutura, o que dará poder econômico aos gestores desses recursos.

 

Tanto o fundo de São Paulo quanto o federal se mexem para administrar as aposentadorias de servidores de outros Estados e de municípios, que serão obrigados (hoje é facultativo) a aplicar o teto para os novos funcionários e criar fundos de previdência complementar.

 

Egresso da Petros (fundo de pensão dos funcionários da Petrobras, de onde saiu em 2003), Carlos Henrique Flory, presidente da SPPrevcom, prevê que em 20 anos o fundo de São Paulo seja maior do que a Previ (poderoso fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, uma das controladoras da Vale).

 

Isso porque todos os novos servidores têm que aderir ao SPPrevcom para se aposentar com benefício superior ao teto. São Paulo tem 650 mil funcionários públicos, com idade média de 48 anos.

 

"A capacidade de capitalização dos fundos dos servidores é brutal. Eles são hoje o que eram os das estatais nos anos 1970", diz o executivo.

Flory diz que o tamanho do potencial desses fundos ainda não foi calculado. Depende do número de servidores que cada cidade, Estado e governo federal ganham mais do que o teto do INSS e quantos vão querer ganhar o mesmo na velhice.

 

Segundo a Previdência Social, 9,8 milhões de servidores (de todas as rendas) têm aposentadoria administrada pelos governos, quase a metade por Estados. Nesta esfera, poucos criaram fundos de previdência complementar.

 

No fim do ano, uma leva de Estados atentaram para a novidade. Aprovado em dezembro, o de Santa Catarina começou a operar neste mês.

 

Para o diretor-presidente do fundo catarinense, Célio Peres, cada Estado vai administrar seu território, agregando as aposentadorias das cidades da sua região.

 

O Estado de São Paulo começou a negociar com Rondônia, cidades do interior paulista e da capital a administração dos recursos de seus servidores.

 

De acordo com Flory, a ideia é criar conselhos gestores para cada um, com representantes escolhidos pelos patrocinadores.

 

Ele afirma que, do seu lado, está o inevitável custo que governadores e prefeitos terão para montar seus próprios fundos de previdência complementar para administrar poucos recursos.

 

"Algumas leituras da reforma dizem que os fundos abertos [dos bancos] poderão administrar os recursos dos servidores. Mas em um PGBL ou VGBL, qual seria a participação do patrocinador na governança? Quase zero."

 

No fim do ano, começou a tramitar na Câmara projeto de lei que autoriza o fundo do governo federal (Funpresp) a administrar recursos de Estados e municípios.

 

O relator Daniel Vilela (PMDB-GO) afirma que a iniciativa nasceu no Ministério do Planejamento, que entende que municípios não terão condições de administrar a previdência complementar de seus servidores.

 

O Piauí aprovou, no fim do ano, a criação de seu fundo de previdência. Mas ele ainda não começou a operar.

 

Segundo o secretário de Administração, Francisco José Alves, o Estado queria aderir ao fundo federal, mas sem a lei não é possível.

 

Segundo ele, os governadores chegaram a sugerir a criação de um fundo federativo que seria administrado pela Caixa, mas a ideia não prosperou em Brasília.

 

"O volume de recursos para administrar não compensa. Estamos buscando parcerias com municípios e Estados para criar um consórcio de gestão compartilhada", afirma o secretário.

 

Ele diz, porém, que preferiria uma saída federal para blindar as aposentadorias de novas crises estaduais. "Tamanho não tem sido segurança de estabilidade, veja o Rio e o Rio Grande do Sul. Estamos melhores que eles".

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 28/2/2017

 

 

 

Governo de São Paulo envia PL ao Legislativo para reduzir multas do ICMS

 

O governo de São Paulo quer reduzir as multas e os juros das dívidas do ICMS no estado. O governador Geraldo Alckmin (PSDB) enviou ao Legislativo um projeto de lei que prevê a redução da multa de 300% para 100% sobre o valor do imposto.

 

A redução da multa pode aumentar se o contribuinte confessar a dívida e desistir dos recursos. Nesse caso, o percentual sobre o valor do imposto cai para 35%. O projeto estabelece um modelo de “confissão de dívida” com um critério de proporcionalidade nos valores de multa.

 

No caso de multas acessórias, que não resultem em inadimplência do ICMS, mas a falta de alguma outra obrigação, o projeto estabelece como teto 1% do valor anual das operações de saída do contribuinte. Antes não havia limite. O projeto prevê a redução dos juros de mora aplicados sobre os débitos do ICMS, tendo como referência a taxa Selic e piso de 1% ao mês.

 

Geraldo Alckmin afirmou que esse projeto faz parte de um “programa de conformidade fiscal do Estado de São Paulo”. Segundo o governador, os efeitos do PL sobre o estoque da dívida do ICMS serão de R$ 110 bilhões.

 

O advogado Felipe Contreras Novaes, membro das Comissões de Direito Tributário e Contencioso Administrativo Tributário da Ordem dos Advogados de São Paulo, afirma que o PL precisa de algumas correções. Ele cita como exemplo a manutenção da apuração de algumas multas sobre o valor da operação, o que tornaria essa exigência questionável porque pode superar o valor do imposto devido.

 

Ele diz ainda que, apesar de a taxa de juros de mora ser reduzida no PL ao patamar da Selic, o artigo 1º, parágrafo 3º, do projeto, ao a prever a impossibilidade de índice inferior a 1%, trará uma discussão sobre a adoção de percentual superior ao federal. “É que, como sabido, em diversos meses dos últimos anos o valor da Selic girou em torno de 0,5% a 0,9% e atualmente ele está em queda”, detalha.

 

Novaes cita ainda a limitação de multa acessória a 1% do valor total das operações por infração cometida. A pena está definida no artigo 2º do PL. Segundo o advogado, ela não serve sequer para medir a gravidade da infração.

 

“É desmedida, principalmente se levarmos em conta empresas de grande porte, por exemplo, do setor de telecomunicações e de siderurgia”, diz, Novaes, complementando que, mesmo sem previsão no PL, a norma deverá retroagir no que for mais benéfico ao contribuinte, conforme determina o artigo 106, inciso II, alínea c, do Código Tributário Nacional.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do Governo de SP, de 25/2/2017

 

 

 

Nova versão do e-SAJ entra no ar

 

O e-SAJ, portal de serviços web do sistema de processos judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ganha uma nova versão. A partir de hoje (1º), os usuários poderão fazer o download do arquivo do Web Signer, disponível na área de peticionamento eletrônico (o sistema avisará ao usuário sobre a necessidade de instalação). A melhoria valoriza a experiência dos usuários e garante acessibilidade e inclusão digital, pois é compatível com softwares de leitura para deficientes visuais. Confira vídeos tutoriais para instalação do arquivo nos navegadores Mozila Firefox e Google Chrome ou no Internet Explorer. Também o guia (clique aqui) com as novidades do portal e-SAJ. Até o dia 15 de março ainda será possível a utilização da versão antiga. Após essa data, o Java será removido do portal, ou seja, só será possível peticionar eletronicamente com a nova tecnologia. A mudança no e-SAJ torna o peticionamento mais rápido. Em um clique, será possível incluir até 20 documentos ao mesmo tempo no processo. Com a praticidade do chamado “Drag and Drop”, o usuário poderá mover e soltar os itens com o uso do mouse.  Além disso, não precisará mais aguardar a compressão dos arquivos.

 

Fonte: site do TJ SP, de 1º/3/2017

 

 

 

TJ-SP disponibiliza sistema para consulta de temas de repercussão geral e casos repetitivos

 

Para auxiliar o trabalho de magistrados e servidores que necessitam consultar temas de repercussão geral e casos repetitivos, o Tribunal de Justiça de São Paulo desenvolveu o Sistema NUGEP, administrado pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes. A ferramenta permite a visualização e controle de dados relativos a matérias do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TJSP.

 

Dentre as diversas possibilidades de utilização do sistema, o interessado poderá fazer consultas por número do tema, pelo código inserido no Sistema SAJ, por número de processo, por palavra-chave ou, ainda, utilizando até seis palavras diferentes para localizar determinada questão jurídica.

 

Os dados obtidos na pesquisa inicial podem ser filtrados por Tribunal (STF, STJ ou TJSP), pela natureza (Direitos Público, Privado, Criminal, Presidência, Vice-Presidência ou Colégio Recursal) ou por tipo (repercussão geral, recurso repetitivo, IRDR, IAC, reclamação, grupo de representativo ou controvérsia).

 

Além disso, o sistema permite a localização de todos os processos com suspensão nacional determinada pelas cortes superiores, bem como a elaboração de listas de temas considerando a situação, ou seja, sem julgamento de mérito, com mérito julgado, com acórdão publicado e com trânsito em julgado, entre outras situações.

 

De acordo com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, o sistema monitora a situação de 493.439 processos, somando-se 1ª e 2ª instâncias e colégios recursais. Destes, 313.767 encontram-se sobrestados e outros 34.172 aguardam aplicação do tema.

 

Os gabinetes dos desembargadores interessados deverão solicitar ao setor de Tecnologia da Informação (TI) do respectivo prédio a instalação do Sistema Nugep e enviar e-mail para nugep.presidencia@tjsp.jus.br, a fim de liberar senha de acesso.

 

Fonte: site do TJ SP, de 1º/3/2017

 

 

 

Suspensa decisão que equiparou diárias de juiz às de membros do MPU

 

Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento da isonomia. A tese fixada na Súmula 37 do Supremo Tribunal Federal embasou a decisão do ministro Gilmar Mendes de suspender os efeitos de decisão da Justiça Federal do Ceará que equiparou diárias de juiz do Trabalho aos de membros do Ministério Público da União.

 

No caso em questão, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Ceará reconheceu o direito ao recebimento de diárias de deslocamento, nos termos do artigo 65, inciso IV, da Lei Orgânica da Magistratura (Loman - Lei Complementar 35/1979), calculadas de acordo com a sistemática prevista no artigo 227, inciso II, da Lei Complementar 75/1993 (Estatuto do Ministério Público da União), isto é, em quantia equivalente a 1/30 dos vencimentos recebidos à época de sua fruição. O colegiado invocou a existência de simetria constitucional entre as duas carreiras, reconhecida em resolução do Conselho Nacional de Justiça.

 

Na reclamação ao STF, a União sustentou que, ao assim decidir, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Ceará teria atuado como “legislador positivo”. A União sustentou que, embora a Súmula Vinculante 37 do STF fale em “vencimentos”, o enunciado também deve ser aplicado às hipóteses de extensão de verbas indenizatórias. Outro argumento utilizado foi o de que a jurisprudência do STF indica que não há isonomia constitucional remuneratória entre a magistratura e o Ministério Público, havendo proibição constitucional de tal equiparação automática.

 

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes sustenta que, a despeito da Resolução 133/2011 do CNJ, a jurisprudência do STF entende como necessária a edição de lei específica para a implementação da equiparação, conforme exige o artigo 39, parágrafo 1º, da Constituição Federal, não cabendo ao Poder Judiciário conceder benefícios a servidores públicos ao fundamento da isonomia. “Vê-se, portanto, que a decisão reclamada, que consigna suposta omissão da Resolução 133/2011 do CNJ e reconhece ao magistrado o direito ao cálculo das diárias na forma da LC 75/1993, aparenta violar a Súmula Vinculante 37 do STF”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 

Fonte: Conjur, de 1º/3/2017

 

 

 

Supremo mantém veto a penduricalho ilegal

 

Um juiz do Supremo Tribunal da Suécia pedala diariamente até a estação ferroviária e toma o trem para chegar à Corte, em Estocolmo. A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, costuma dirigir o seu carro em Brasília e em Minas Gerais. Em Mato Grosso, magistrados abriam mão do carro oficial por outro motivo: recebiam mensalmente o “auxílio-transporte”, um benefício não previsto na lei orgânica da magistratura.

 

O penduricalho –suspenso em 2007 pelo Conselho Nacional de Justiça– correspondia a 15% da remuneração dos magistrados. Como era recebido a título de verba indenizatória, o pagamento indiscriminado não dependia de comprovação de gastos e não havia incidência do imposto de renda.

 

No último dia 10, em decisão monocrática, o ministro Edson Fachin negou seguimento (julgou inviável) o mandado de segurança impetrado em 2009 pelo Estado de Mato Grosso, “diante da ilegalidade da concessão de vantagem não prevista na Loman”, e diante da “competência privativa da União para legislar sobre o regime único da magistratura”.(*)

 

A Procuradoria estadual alegara que o “auxílio-transporte” já é pago aos fiscais de tributos estaduais, em razão de lei estadual. E que o CNJ teria usurpado competência do Supremo, pois, a partir da Constituição de 1988, deixou de ser da competência da União legislar sobre direitos específicos dos magistrados.

 

Em abril de 2009, o ministro Ricardo Lewandowski já havia indeferido pedido de liminar, mantendo a decisão do CNJ que cortou o “auxílio-transporte” de juízes do Mato Grosso. (**)

 

O ministro observou que a Loman dispõe que poderá ser paga aos magistrados, além dos vencimentos, “ajuda de custo, para despesas de transporte e mudança”. Ou seja, “à primeira vista”, não autoriza o pagamento mensal de “auxílio-transporte”.

 

Lewandowski também indeferiu pedido da Associação Mato-Grossense de Magistrados (AMAM), que requereu sua admissão como assistente litisconsorcial no processo. Inconformada, a  associação insistiu.

 

Fachin registrou em sua decisão: “Tendo em vista essa circunstância e a tentativa recalcitrante da AMAM de ingressar no feito, no polo ativo da demanda, alerto que, nos termos da legislação processual vigente, configura-se litigância de má-fé deduzir pretensão contra texto expresso de lei ou provocar incidente manifestamente infundado, sob pena de multa”.

 

Em julho de 2007, reportagem do jornalista Hudson Corrêa, da Folha –citada no despacho de Lewandowski– levou o CNJ a determinar a imediata suspensão de leilão dos veículos de representação do TJ de Mato Grosso (20 Toyota/Corolla e 9 GM/Astra).

 

Os veículos foram adquiridos pelo tribunal em janeiro de 2005. Dos 30 Corollas comprados, “só três desembargadores aceitaram os carros”. Os outros 27 ficaram sem uso na garagem”, informou o repórter. Os 9 Astras que seriam leiloados foram rejeitados por juízes dos fóruns.

 

Consta dos autos que “a venda foi motivada pela recusa sistemática dos desembargadores do Estado de Mato Grosso em utilizar tais veículos, eis que recebem ‘auxílio-transporte’ em pecúnia”.

 

Ainda segundo o despacho, a venda traria significativos prejuízos ao erário, “pelo risco de serem leiloados por valores bem inferiores àqueles pagos por automóveis novos da mesma marca e modelo”.

 

O lance mínimo estabelecido era bem inferior ao preço pago pelo tribunal pelos automóveis.

 

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(*) MS 27935

(**) CORREIÇÃO Nº 2007.1000008231

 

Fonte: Blog do Fred, de 1º/3/201

 
 
 
 

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