01 Mar 17 |
Deputados
se
opõem
a
idade
mínima
proposta
por
Temer
Metade
dos
integrantes
da
comissão
especial
da
Câmara
dos
Deputados
que
analisa
a
reforma
da
Previdência
se
opõe
à
exigência
de
idade
mínima
de
65
anos
para
aposentadoria,
e
a
maioria
discorda
de
outros
pontos
cruciais
da
proposta
apresentada
pelo
presidente
Michel
Temer. A
idade
mínima
é
um
dos
eixos
do
projeto,
porque
valeria
para
todos
os
trabalhadores
e
acabaria
com
o
sistema
que
hoje
permite
aos
que
se
aposentam
por
tempo
de
contribuição
obter
o
benefício
precocemente,
em
média
aos
54
anos,
idade
muito
mais
baixa
do
que
em
outros
países. Levantamento
feito
pela
Folha
revela
que
18
dos
36
integrantes
da
comissão
especial
são
contra
a
idade
mínima
proposta
por
Temer.
Sete
entre
eles
defendem
a
fixação
de
idades
inferiores
a
65
anos. A
enquete
mostra
também
que
a
maioria
quer
modificar
pelo
menos
outros
quatro
pontos
importantes
do
projeto
do
governo,
prioridade
legislativa
de
Temer
neste
ano.
Entre
os
que
defendem
mudanças
estão
integrantes
da
base
governista,
inclusive
do
PMDB,
partido
do
presidente. "Não
somos
obrigados
a
fazer
nada
empurrado
pelo
governo
goela
abaixo",
diz
o
peemedebista
Mauro
Pereira
(RS),
que
defende
idade
mínima
menor
do
que
65
anos.
"Não
se
discute
que
a
reforma
é
necessária,
mas
acho
que
alguns
pontos
[da
proposta
do
governo]
foram
exagerados",
diz
o
deputado
Reinhold
Stephanes
(PSD-PR),
ex-ministro
da
Previdência. Apenas
um
integrante
da
comissão,
Darcísio
Perondi
(PMDB-RS),
vice-líder
do
governo
na
Câmara,
diz
apoiar
as
mudanças
propostas
para
o
BPC
(Benefício
de
Prestação
Continuada),
benefício
assistencial
pago
a
idosos
e
pessoas
com
deficiência
pobres. O
governo
quer
desvincular
o
benefício
do
salário
mínimo,
o
que
abriria
caminho
para
reduzir
seu
valor,
e
aumentar
a
idade
mínima
para
alcançá-lo,
de
65
para
70
anos.
"Se
tem
uma
coisa
cruel
e
sem
escrúpulo,
é
essa
desvinculação",
disse
o
deputado
Heitor
Schuch
(PSB-RS),
cujo
partido
é
da
base
de
Temer. A
regra
de
transição
proposta
para
quem
está
mais
perto
da
aposentadoria,
que
beneficiaria
mulheres
com
45
anos
ou
mais
e
homens
a
partir
dos
50,
também
desagrada
à
comissão.
Só
sete
integrantes
declararam
apoio
ao
texto
original,
enquanto
26
disseram
ser
contrários
a
ele. O
relator
do
projeto,
Arthur
Oliveira
Maia
(PPS-BA),
já
declarou
que
pretende
alterar
esse
ponto.
Ele
quer
uma
regra
mais
proporcional,
que
leve
em
conta
o
tempo
que
falta
para
cada
pessoa
se
aposentar. MUDANÇAS O
PSDB,
principal
aliado
do
governo,
também
prepara
mudanças.
"A
sensação,
ao
conversar
com
os
colegas,
é
que
muitos
pontos
têm
que
ser
aprimorados
ou
revistos",
diz
Eduardo
Barbosa
(PSDB-MG). Só
nove
deputados
dizem
apoiar
a
unificação
de
regras
para
homens
e
mulheres,
como
prevê
o
projeto
de
Temer.
Outros
22
disseram
ser
contra
a
ideia,
devido
às
diferenças
que
separam
homens
e
mulheres
no
mercado
de
trabalho.
"É
um
erro
absurdo
colocar
as
mesmas
regras",
afirmou
Assis
Carvalho
(PT-PI). O
governo
reconhece
que
muitas
diferenças
persistem,
mas
argumenta
que
elas
têm
diminuído
e
que
problemas
do
mercado
de
trabalho
não
deveriam
ser
resolvidos
pela
Previdência.
A
comissão
que
votará
o
parecer
do
relator
Arhur
Maia
tem
só
uma
mulher
como
titular.
Os
outros
35
integrantes
são
homens. Outro
ponto
criticado
pela
maioria
é
a
nova
fórmula
de
cálculo
das
aposentadorias,
que
obrigaria
os
trabalhadores
a
somar
49
anos
de
contribuição
para
ter
direito
ao
benefício
integral.
Declaram-se
contrários
25
deputados. Principal
voz
do
governo
na
comissão
e
único
dos
35
entrevistados
a
declarar
que
a
proposta
não
precisa
de
mudanças,
Darcísio
Perondi
admite
que
há
espaço
para
conversar.
"Por
enquanto,
não
tem
o
que
mudar,
mas
o
governo
está
aberto",
afirmou. A
comissão
especial
é
onde
ocorre
a
primeira
etapa
da
discussão
da
reforma.
O
relator
Arthur
Maia
promete
apresentar
na
última
semana
de
março
seu
parecer,
que
será
votado
pelo
colegiado
e
depois
encaminhado
para
o
plenário,
onde
a
reforma
precisa
do
apoio
de
pelo
menos
308
dos
513
deputados
federais.
Fonte:
Folha
de
S.
Paulo,
de
1º/3/2017
Reforma
da
Previdência
atrai
fundos
de
gestão
para
aposentadoria
de
servidor A
reforma
da
Previdência
vai
abrir
um
novo
mercado
de
administração
das
aposentadorias
de
servidores
públicos,
e
Estados
e
União
se
mexem
para
controlar
esses
recursos. Se
aprovada
da
forma
como
propõe
o
governo,
a
reforma
vai
impor
aos
novos
funcionários
públicos
de
Estados
e
municípios
um
limite
de
aposentadoria
semelhante
ao
do
setor
privado
(hoje
de
R$
5.531,31).
Quem
ganha
mais
que
isso
e
quiser
aumentar
a
renda
na
velhice
terá
que
aderir
a
planos
complementares. Em
São
Paulo,
a
regra
vale
desde
2013
e
a
SPPrevcom
já
administra
a
aposentadoria
de
19,6
mil
servidores,
cuja
poupança
soma
R$
630
milhões.
No
governo
federal,
em
vigor
desde
o
mesmo
ano,
o
fundo
dos
servidores
do
Executivo
e
do
Legislativo
administra
a
aposentadoria
de
37
mil
participantes,
um
patrimônio
de
R$
450
milhões. Esses
recursos
são
aplicados
em
títulos
públicos,
ações
de
empresas
e,
quando
engordarem,
irrigarão
obras
e
projetos
de
infraestrutura,
o
que
dará
poder
econômico
aos
gestores
desses
recursos. Tanto
o
fundo
de
São
Paulo
quanto
o
federal
se
mexem
para
administrar
as
aposentadorias
de
servidores
de
outros
Estados
e
de
municípios,
que
serão
obrigados
(hoje
é
facultativo)
a
aplicar
o
teto
para
os
novos
funcionários
e
criar
fundos
de
previdência
complementar. Egresso
da
Petros
(fundo
de
pensão
dos
funcionários
da
Petrobras,
de
onde
saiu
em
2003),
Carlos
Henrique
Flory,
presidente
da
SPPrevcom,
prevê
que
em
20
anos
o
fundo
de
São
Paulo
seja
maior
do
que
a
Previ
(poderoso
fundo
de
pensão
dos
funcionários
do
Banco
do
Brasil,
uma
das
controladoras
da
Vale). Isso
porque
todos
os
novos
servidores
têm
que
aderir
ao
SPPrevcom
para
se
aposentar
com
benefício
superior
ao
teto.
São
Paulo
tem
650
mil
funcionários
públicos,
com
idade
média
de
48
anos. "A
capacidade
de
capitalização
dos
fundos
dos
servidores
é
brutal.
Eles
são
hoje
o
que
eram
os
das
estatais
nos
anos
1970",
diz
o
executivo. Flory
diz
que
o
tamanho
do
potencial
desses
fundos
ainda
não
foi
calculado.
Depende
do
número
de
servidores
que
cada
cidade,
Estado
e
governo
federal
ganham
mais
do
que
o
teto
do
INSS
e
quantos
vão
querer
ganhar
o
mesmo
na
velhice. Segundo
a
Previdência
Social,
9,8
milhões
de
servidores
(de
todas
as
rendas)
têm
aposentadoria
administrada
pelos
governos,
quase
a
metade
por
Estados.
Nesta
esfera,
poucos
criaram
fundos
de
previdência
complementar. No
fim
do
ano,
uma
leva
de
Estados
atentaram
para
a
novidade.
Aprovado
em
dezembro,
o
de
Santa
Catarina
começou
a
operar
neste
mês. Para
o
diretor-presidente
do
fundo
catarinense,
Célio
Peres,
cada
Estado
vai
administrar
seu
território,
agregando
as
aposentadorias
das
cidades
da
sua
região. O
Estado
de
São
Paulo
começou
a
negociar
com
Rondônia,
cidades
do
interior
paulista
e
da
capital
a
administração
dos
recursos
de
seus
servidores. De
acordo
com
Flory,
a
ideia
é
criar
conselhos
gestores
para
cada
um,
com
representantes
escolhidos
pelos
patrocinadores. Ele
afirma
que,
do
seu
lado,
está
o
inevitável
custo
que
governadores
e
prefeitos
terão
para
montar
seus
próprios
fundos
de
previdência
complementar
para
administrar
poucos
recursos. "Algumas
leituras
da
reforma
dizem
que
os
fundos
abertos
[dos
bancos]
poderão
administrar
os
recursos
dos
servidores.
Mas
em
um
PGBL
ou
VGBL,
qual
seria
a
participação
do
patrocinador
na
governança?
Quase
zero." No
fim
do
ano,
começou
a
tramitar
na
Câmara
projeto
de
lei
que
autoriza
o
fundo
do
governo
federal
(Funpresp)
a
administrar
recursos
de
Estados
e
municípios. O
relator
Daniel
Vilela
(PMDB-GO)
afirma
que
a
iniciativa
nasceu
no
Ministério
do
Planejamento,
que
entende
que
municípios
não
terão
condições
de
administrar
a
previdência
complementar
de
seus
servidores. O
Piauí
aprovou,
no
fim
do
ano,
a
criação
de
seu
fundo
de
previdência.
Mas
ele
ainda
não
começou
a
operar. Segundo
o
secretário
de
Administração,
Francisco
José
Alves,
o
Estado
queria
aderir
ao
fundo
federal,
mas
sem
a
lei
não
é
possível. Segundo
ele,
os
governadores
chegaram
a
sugerir
a
criação
de
um
fundo
federativo
que
seria
administrado
pela
Caixa,
mas
a
ideia
não
prosperou
em
Brasília. "O
volume
de
recursos
para
administrar
não
compensa.
Estamos
buscando
parcerias
com
municípios
e
Estados
para
criar
um
consórcio
de
gestão
compartilhada",
afirma
o
secretário. Ele
diz,
porém,
que
preferiria
uma
saída
federal
para
blindar
as
aposentadorias
de
novas
crises
estaduais.
"Tamanho
não
tem
sido
segurança
de
estabilidade,
veja
o
Rio
e
o
Rio
Grande
do
Sul.
Estamos
melhores
que
eles". Fonte:
Folha
de
S.
Paulo,
de
28/2/2017
Governo
de
São
Paulo
envia
PL
ao
Legislativo
para
reduzir
multas
do
ICMS O
governo
de
São
Paulo
quer
reduzir
as
multas
e
os
juros
das
dívidas
do
ICMS
no
estado.
O
governador
Geraldo
Alckmin
(PSDB)
enviou
ao
Legislativo
um
projeto
de
lei
que
prevê
a
redução
da
multa
de
300%
para
100%
sobre
o
valor
do
imposto. A
redução
da
multa
pode
aumentar
se
o
contribuinte
confessar
a
dívida
e
desistir
dos
recursos.
Nesse
caso,
o
percentual
sobre
o
valor
do
imposto
cai
para
35%.
O
projeto
estabelece
um
modelo
de
“confissão
de
dívida”
com
um
critério
de
proporcionalidade
nos
valores
de
multa. No
caso
de
multas
acessórias,
que
não
resultem
em
inadimplência
do
ICMS,
mas
a
falta
de
alguma
outra
obrigação,
o
projeto
estabelece
como
teto
1%
do
valor
anual
das
operações
de
saída
do
contribuinte.
Antes
não
havia
limite.
O
projeto
prevê
a
redução
dos
juros
de
mora
aplicados
sobre
os
débitos
do
ICMS,
tendo
como
referência
a
taxa
Selic
e
piso
de
1%
ao
mês. Geraldo
Alckmin
afirmou
que
esse
projeto
faz
parte
de
um
“programa
de
conformidade
fiscal
do
Estado
de
São
Paulo”.
Segundo
o
governador,
os
efeitos
do
PL
sobre
o
estoque
da
dívida
do
ICMS
serão
de
R$
110
bilhões. O
advogado
Felipe
Contreras
Novaes,
membro
das
Comissões
de
Direito
Tributário
e
Contencioso
Administrativo
Tributário
da
Ordem
dos
Advogados
de
São
Paulo,
afirma
que
o
PL
precisa
de
algumas
correções.
Ele
cita
como
exemplo
a
manutenção
da
apuração
de
algumas
multas
sobre
o
valor
da
operação,
o
que
tornaria
essa
exigência
questionável
porque
pode
superar
o
valor
do
imposto
devido. Ele
diz
ainda
que,
apesar
de
a
taxa
de
juros
de
mora
ser
reduzida
no
PL
ao
patamar
da
Selic,
o
artigo
1º,
parágrafo
3º,
do
projeto,
ao
a
prever
a
impossibilidade
de
índice
inferior
a
1%,
trará
uma
discussão
sobre
a
adoção
de
percentual
superior
ao
federal.
“É
que,
como
sabido,
em
diversos
meses
dos
últimos
anos
o
valor
da
Selic
girou
em
torno
de
0,5%
a
0,9%
e
atualmente
ele
está
em
queda”,
detalha. Novaes
cita
ainda
a
limitação
de
multa
acessória
a
1%
do
valor
total
das
operações
por
infração
cometida.
A
pena
está
definida
no
artigo
2º
do
PL.
Segundo
o
advogado,
ela
não
serve
sequer
para
medir
a
gravidade
da
infração. “É
desmedida,
principalmente
se
levarmos
em
conta
empresas
de
grande
porte,
por
exemplo,
do
setor
de
telecomunicações
e
de
siderurgia”,
diz,
Novaes,
complementando
que,
mesmo
sem
previsão
no
PL,
a
norma
deverá
retroagir
no
que
for
mais
benéfico
ao
contribuinte,
conforme
determina
o
artigo
106,
inciso
II,
alínea
c,
do
Código
Tributário
Nacional.
Fonte:
Assessoria
de
Imprensa
do
Governo
de
SP,
de
25/2/2017
Nova
versão
do
e-SAJ
entra
no
ar O
e-SAJ,
portal
de
serviços
web
do
sistema
de
processos
judiciais
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo,
ganha
uma
nova
versão.
A
partir
de
hoje
(1º),
os
usuários
poderão
fazer
o
download
do
arquivo
do
Web
Signer,
disponível
na
área
de
peticionamento
eletrônico
(o
sistema
avisará
ao
usuário
sobre
a
necessidade
de
instalação).
A
melhoria
valoriza
a
experiência
dos
usuários
e
garante
acessibilidade
e
inclusão
digital,
pois
é
compatível
com
softwares
de
leitura
para
deficientes
visuais.
Confira
vídeos
tutoriais
para
instalação
do
arquivo
nos
navegadores
Mozila
Firefox
e
Google
Chrome
ou
no
Internet
Explorer.
Também
o
guia
(clique
aqui)
com
as
novidades
do
portal
e-SAJ.
Até
o
dia
15
de
março
ainda
será
possível
a
utilização
da
versão
antiga.
Após
essa
data,
o
Java
será
removido
do
portal,
ou
seja,
só
será
possível
peticionar
eletronicamente
com
a
nova
tecnologia.
A
mudança
no
e-SAJ
torna
o
peticionamento
mais
rápido.
Em
um
clique,
será
possível
incluir
até
20
documentos
ao
mesmo
tempo
no
processo.
Com
a
praticidade
do
chamado
“Drag
and
Drop”,
o
usuário
poderá
mover
e
soltar
os
itens
com
o
uso
do
mouse.
Além
disso,
não
precisará
mais
aguardar
a
compressão
dos
arquivos. Fonte:
site
do
TJ
SP,
de
1º/3/2017
TJ-SP
disponibiliza
sistema
para
consulta
de
temas
de
repercussão
geral
e
casos
repetitivos Para
auxiliar
o
trabalho
de
magistrados
e
servidores
que
necessitam
consultar
temas
de
repercussão
geral
e
casos
repetitivos,
o
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
desenvolveu
o
Sistema
NUGEP,
administrado
pelo
Núcleo
de
Gerenciamento
de
Precedentes.
A
ferramenta
permite
a
visualização
e
controle
de
dados
relativos
a
matérias
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
do
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ)
e
do
TJSP. Dentre
as
diversas
possibilidades
de
utilização
do
sistema,
o
interessado
poderá
fazer
consultas
por
número
do
tema,
pelo
código
inserido
no
Sistema
SAJ,
por
número
de
processo,
por
palavra-chave
ou,
ainda,
utilizando
até
seis
palavras
diferentes
para
localizar
determinada
questão
jurídica.
Os
dados
obtidos
na
pesquisa
inicial
podem
ser
filtrados
por
Tribunal
(STF,
STJ
ou
TJSP),
pela
natureza
(Direitos
Público,
Privado,
Criminal,
Presidência,
Vice-Presidência
ou
Colégio
Recursal)
ou
por
tipo
(repercussão
geral,
recurso
repetitivo,
IRDR,
IAC,
reclamação,
grupo
de
representativo
ou
controvérsia). Além
disso,
o
sistema
permite
a
localização
de
todos
os
processos
com
suspensão
nacional
determinada
pelas
cortes
superiores,
bem
como
a
elaboração
de
listas
de
temas
considerando
a
situação,
ou
seja,
sem
julgamento
de
mérito,
com
mérito
julgado,
com
acórdão
publicado
e
com
trânsito
em
julgado,
entre
outras
situações. De
acordo
com
o
Núcleo
de
Gerenciamento
de
Precedentes,
o
sistema
monitora
a
situação
de
493.439
processos,
somando-se
1ª
e
2ª
instâncias
e
colégios
recursais.
Destes,
313.767
encontram-se
sobrestados
e
outros
34.172
aguardam
aplicação
do
tema. Os
gabinetes
dos
desembargadores
interessados
deverão
solicitar
ao
setor
de
Tecnologia
da
Informação
(TI)
do
respectivo
prédio
a
instalação
do
Sistema
Nugep
e
enviar
e-mail
para
nugep.presidencia@tjsp.jus.br,
a
fim
de
liberar
senha
de
acesso. Fonte:
site
do
TJ
SP,
de
1º/3/2017
Suspensa
decisão
que
equiparou
diárias
de
juiz
às
de
membros
do
MPU Não
cabe
ao
Poder
Judiciário,
que
não
tem
função
legislativa,
aumentar
vencimentos
de
servidores
públicos
sob
o
fundamento
da
isonomia.
A
tese
fixada
na
Súmula
37
do
Supremo
Tribunal
Federal
embasou
a
decisão
do
ministro
Gilmar
Mendes
de
suspender
os
efeitos
de
decisão
da
Justiça
Federal
do
Ceará
que
equiparou
diárias
de
juiz
do
Trabalho
aos
de
membros
do
Ministério
Público
da
União. No
caso
em
questão,
a
3ª
Turma
Recursal
dos
Juizados
Especiais
Federais
do
Ceará
reconheceu
o
direito
ao
recebimento
de
diárias
de
deslocamento,
nos
termos
do
artigo
65,
inciso
IV,
da
Lei
Orgânica
da
Magistratura
(Loman
-
Lei
Complementar
35/1979),
calculadas
de
acordo
com
a
sistemática
prevista
no
artigo
227,
inciso
II,
da
Lei
Complementar
75/1993
(Estatuto
do
Ministério
Público
da
União),
isto
é,
em
quantia
equivalente
a
1/30
dos
vencimentos
recebidos
à
época
de
sua
fruição.
O
colegiado
invocou
a
existência
de
simetria
constitucional
entre
as
duas
carreiras,
reconhecida
em
resolução
do
Conselho
Nacional
de
Justiça. Na
reclamação
ao
STF,
a
União
sustentou
que,
ao
assim
decidir,
a
3ª
Turma
Recursal
dos
Juizados
Especiais
Federais
do
Ceará
teria
atuado
como
“legislador
positivo”.
A
União
sustentou
que,
embora
a
Súmula
Vinculante
37
do
STF
fale
em
“vencimentos”,
o
enunciado
também
deve
ser
aplicado
às
hipóteses
de
extensão
de
verbas
indenizatórias.
Outro
argumento
utilizado
foi
o
de
que
a
jurisprudência
do
STF
indica
que
não
há
isonomia
constitucional
remuneratória
entre
a
magistratura
e
o
Ministério
Público,
havendo
proibição
constitucional
de
tal
equiparação
automática. Em
sua
decisão,
o
ministro
Gilmar
Mendes
sustenta
que,
a
despeito
da
Resolução
133/2011
do
CNJ,
a
jurisprudência
do
STF
entende
como
necessária
a
edição
de
lei
específica
para
a
implementação
da
equiparação,
conforme
exige
o
artigo
39,
parágrafo
1º,
da
Constituição
Federal,
não
cabendo
ao
Poder
Judiciário
conceder
benefícios
a
servidores
públicos
ao
fundamento
da
isonomia.
“Vê-se,
portanto,
que
a
decisão
reclamada,
que
consigna
suposta
omissão
da
Resolução
133/2011
do
CNJ
e
reconhece
ao
magistrado
o
direito
ao
cálculo
das
diárias
na
forma
da
LC
75/1993,
aparenta
violar
a
Súmula
Vinculante
37
do
STF”,
concluiu.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
STF. Fonte:
Conjur,
de
1º/3/2017
Supremo
mantém
veto
a
penduricalho
ilegal Um
juiz
do
Supremo
Tribunal
da
Suécia
pedala
diariamente
até
a
estação
ferroviária
e
toma
o
trem
para
chegar
à
Corte,
em
Estocolmo.
A
ministra
Cármen
Lúcia,
presidente
do
Supremo
Tribunal
Federal,
costuma
dirigir
o
seu
carro
em
Brasília
e
em
Minas
Gerais.
Em
Mato
Grosso,
magistrados
abriam
mão
do
carro
oficial
por
outro
motivo:
recebiam
mensalmente
o
“auxílio-transporte”,
um
benefício
não
previsto
na
lei
orgânica
da
magistratura. O
penduricalho
–suspenso
em
2007
pelo
Conselho
Nacional
de
Justiça–
correspondia
a
15%
da
remuneração
dos
magistrados.
Como
era
recebido
a
título
de
verba
indenizatória,
o
pagamento
indiscriminado
não
dependia
de
comprovação
de
gastos
e
não
havia
incidência
do
imposto
de
renda. No
último
dia
10,
em
decisão
monocrática,
o
ministro
Edson
Fachin
negou
seguimento
(julgou
inviável)
o
mandado
de
segurança
impetrado
em
2009
pelo
Estado
de
Mato
Grosso,
“diante
da
ilegalidade
da
concessão
de
vantagem
não
prevista
na
Loman”,
e
diante
da
“competência
privativa
da
União
para
legislar
sobre
o
regime
único
da
magistratura”.(*) A
Procuradoria
estadual
alegara
que
o
“auxílio-transporte”
já
é
pago
aos
fiscais
de
tributos
estaduais,
em
razão
de
lei
estadual.
E
que
o
CNJ
teria
usurpado
competência
do
Supremo,
pois,
a
partir
da
Constituição
de
1988,
deixou
de
ser
da
competência
da
União
legislar
sobre
direitos
específicos
dos
magistrados. Em
abril
de
2009,
o
ministro
Ricardo
Lewandowski
já
havia
indeferido
pedido
de
liminar,
mantendo
a
decisão
do
CNJ
que
cortou
o
“auxílio-transporte”
de
juízes
do
Mato
Grosso.
(**) O
ministro
observou
que
a
Loman
dispõe
que
poderá
ser
paga
aos
magistrados,
além
dos
vencimentos,
“ajuda
de
custo,
para
despesas
de
transporte
e
mudança”.
Ou
seja,
“à
primeira
vista”,
não
autoriza
o
pagamento
mensal
de
“auxílio-transporte”. Lewandowski
também
indeferiu
pedido
da
Associação
Mato-Grossense
de
Magistrados
(AMAM),
que
requereu
sua
admissão
como
assistente
litisconsorcial
no
processo.
Inconformada,
a
associação
insistiu. Fachin
registrou
em
sua
decisão:
“Tendo
em
vista
essa
circunstância
e
a
tentativa
recalcitrante
da
AMAM
de
ingressar
no
feito,
no
polo
ativo
da
demanda,
alerto
que,
nos
termos
da
legislação
processual
vigente,
configura-se
litigância
de
má-fé
deduzir
pretensão
contra
texto
expresso
de
lei
ou
provocar
incidente
manifestamente
infundado,
sob
pena
de
multa”. Em
julho
de
2007,
reportagem
do
jornalista
Hudson
Corrêa,
da
Folha
–citada
no
despacho
de
Lewandowski–
levou
o
CNJ
a
determinar
a
imediata
suspensão
de
leilão
dos
veículos
de
representação
do
TJ
de
Mato
Grosso
(20
Toyota/Corolla
e
9
GM/Astra). Os
veículos
foram
adquiridos
pelo
tribunal
em
janeiro
de
2005.
Dos
30
Corollas
comprados,
“só
três
desembargadores
aceitaram
os
carros”.
Os
outros
27
ficaram
sem
uso
na
garagem”,
informou
o
repórter.
Os
9
Astras
que
seriam
leiloados
foram
rejeitados
por
juízes
dos
fóruns. Consta
dos
autos
que
“a
venda
foi
motivada
pela
recusa
sistemática
dos
desembargadores
do
Estado
de
Mato
Grosso
em
utilizar
tais
veículos,
eis
que
recebem
‘auxílio-transporte’
em
pecúnia”. Ainda
segundo
o
despacho,
a
venda
traria
significativos
prejuízos
ao
erário,
“pelo
risco
de
serem
leiloados
por
valores
bem
inferiores
àqueles
pagos
por
automóveis
novos
da
mesma
marca
e
modelo”. O
lance
mínimo
estabelecido
era
bem
inferior
ao
preço
pago
pelo
tribunal
pelos
automóveis. ———————————— (*)
MS
27935 (**)
CORREIÇÃO
Nº
2007.1000008231 Fonte: Blog do Fred, de 1º/3/201 |
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