01 Mar 16 |
TJs não podem fixar salários por ato administrativo, diz Gilmar Mendes
O
Poder
Judiciário
não
pode
alterar
a
remuneração
de
seus
membros
por
conta
própria,
sem
prévia
deliberação
do
Legislativo.
Assim
apontou
o
ministro
Gilmar
Mendes,
do
Supremo
Tribunal
Federal,
ao
rejeitar
ação
de
cobrança
movida
por
magistrados
de
Alagoas
interessados
em
receber
verbas
fixadas
no
ano
2000
pelo
Tribunal
de
Justiça
daquele
estado,
de
forma
administrativa. A
ação
foi
ajuizada,
originalmente,
perante
a
vara
cível
da
Comarca
de
Maceió
com
objetivo
de
determinar
ao
governo
estadual
o
pagamento
de
diferenças
decorrentes
da
não
implementação
imediata
do
vencimento
básico.
Os
autores
alegavam
que,
apesar
de
o
TJ-AL
ter
determinado
a
implantação
imediata
dos
novos
valores,
as
alterações
dos
subsídios
só
foram
implementadas
em
janeiro
de
2003.
Por
isso,
solicitavam
o
pagamento
de
diferenças
salariais
relativas
ao
período
de
fevereiro
de
2000
a
dezembro
de
2002. Gilmar
Mendes,
relator
do
caso,
reconheceu
a
competência
originária
do
Supremo
para
julgar
a
ação,
por
interessar
mais
da
metade
dos
membros
do
tribunal
de
origem
e
a
toda
a
magistratura
de
primeiro
grau.
O
ministro,
porém,
concluiu
que
tribunais
de
Justiça
não
têm
atribuições,
por
meio
de
decisões
ou
resoluções
administrativas,
para
adentrar
em
matéria
de
competência
do
Poder
Legislativo
—
no
caso
dos
autos,
fixação
de
salários. Ele
apontou
que
a
decisão
segue
jurisprudência
do
STF
firmada
depois
da
Emenda
Constitucional
19/1998.
Assim,
cabe
aos
TJs
apenas
a
iniciativa
de
proposição
legislativa,
cuja
tramitação,
discussão
e
aprovação
ou
rejeição
é
de
competência
exclusiva
da
Assembleia
Legislativa,
como
decidido
na
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
2.087. Assim,
o
ministro
julgou
improcedente
a
ação
originária,
condenando
os
autores
ao
pagamento
de
custas
e
honorários
advocatícios,
fixados
em
R$
2
mil
por
demandante,
considerando
o
tempo
de
tramitação
da
demanda
e
o
trabalho
dispendido.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
STF. Fonte: Conjur, de 1°/03/2016
Plenário
pode
votar
projeto
que
altera
cálculo
da
dívida
dos
estados O
Plenário
da
Câmara
dos
Deputados
pode
votar
na
terça-feira
(1º)
o
Projeto
de
Decreto
Legislativo
(PDC)
315/16,
do
deputado
Esperidião
Amin
(PP-SC),
que
suspende
a
forma
de
cálculo
do
desconto
na
dívida
dos
estados
e
municípios
no
âmbito
de
sua
renegociação
junto
à
União.
Esse
projeto
é
o
item
único
da
primeira
sessão
extraordinária
de
terça,
marcada
para
as
13h55.
Em
outra
sessão
extraordinária
marcada
para
logo
em
seguida,
os
deputados
podem
votar
duas
medidas
provisórias
que
trancam
os
trabalhos.
A
MP
693/15
concede
benefícios
fiscais
para
as
distribuidoras
de
energia
elétrica
durante
os
Jogos
Olímpicos
e
Paralímpicos
de
2016;
e
a
MP
694/15
muda
alíquotas
de
vários
impostos. Dívida
dos
estados A
renegociação
das
dívidas
dos
estados,
do
Distrito
Federal
e
dos
municípios
com
a
União
foi
autorizada
pela
Lei
Complementar
148/14,
que
prevê
a
troca
do
índice
de
IGP-DI
mais
6%
a
9%
ao
ano
para
IPCA
mais
4%
ao
ano
ou
a
taxa
Selic,
o
que
for
menor.
A
forma
de
cálculo
do
desconto
está
no
Decreto
8.616/15
e
aplica
uma
fórmula
que
usa
a
Selic
acumulada
de
forma
composta
(juros
compostos,
ou
juros
sobre
juros).
Dessa
forma,
a
diferença
em
relação
aos
juros
acumulados
de
forma
simples
provoca
um
desconto
menor
que
o
esperado
pelos
estados.
A
lei
complementar
determina
a
concessão
do
desconto
sobre
os
saldos
devedores
dos
contratos,
devendo
ser
equivalente
à
diferença
entre
o
saldo
devedor
existente
em
1º
de
janeiro
de
2013
e
aquele
apurado
usando-se
a
variação
acumulada
da
taxa
Selic
desde
a
assinatura
do
contrato
até
essa
mesma
data,
considerando-se
os
abatimentos
provocados
pelos
pagamentos
mensais. Como
a
lei
não
faz
referência
a
qual
variação
acumulada
pode
ser
usada,
o
Executivo
usou
a
variação
composta,
provocando
desconto
menor. Olimpíadas A
Medida
Provisória
693/15
cancela
ou
suspende
a
incidência
de
nove
tributos
para
as
distribuidoras
de
energia
do
Rio
de
Janeiro,
sede
oficial
dos
Jogos
Olímpicos
e
Paralímpicos
de
2016,
e
também
para
as
capitais
onde
haverá
partidas
de
futebol
(São
Paulo,
Belo
Horizonte,
Salvador,
Brasília
e
Manaus). De
acordo
com
o
parecer
do
relator,
deputado
Manoel
Junior
(PMDB-PB),
as
empresas
poderão
se
valer
desses
benefícios
nas
obras
de
construção
civil
e
para
a
compra
ou
aluguel
de
máquinas,
entre
outros
pontos. Outro
assunto
da
MP
é
a
concessão
de
porte
de
arma
para
auditores
e
analistas
da
Receita
Federal,
mesmo
fora
de
serviço,
quando
existir
possibilidade
de
ameaça
a
sua
integridade
física
ou
de
sua
família
em
decorrência
do
trabalho,
desde
que
a
ameaça
seja
registrada
na
polícia. Benefícios
fiscais Inicialmente
parte
do
esforço
de
ajuste
fiscal
do
governo
para
aumentar
a
arrecadação,
a
MP
694/15
foi
aprovada
na
comissão
mista
com
aumentos
menores
de
tributos
e
a
concessão
de
outros
benefícios. O
relatório
do
senador
Romero
Jucá
(PMDB-RR)
manteve
o
aumento
da
alíquota
do
Imposto
de
Renda
Retido
na
Fonte
(IRRF)
aplicado
aos
juros
sobre
o
capital
próprio
(JSCP)
pagos
ou
creditados
aos
sócios
ou
acionistas
de
empresa.
O
tributo,
que
era
de
15%,
foi
fixado
no
texto
em
18%.
Jucá,
porém,
adiou
em
um
ano
a
entrada
em
vigor
do
novo
percentual,
que
valerá
a
partir
de
1º
de
janeiro
de
2017
e
não
mais
desde
janeiro
deste
ano. Os
juros
sobre
capital
próprio
são
recebidos
pelos
sócios
ou
acionistas
que
financiam
a
empresa
com
seus
próprios
recursos.
Em
troca
de
ajudar
o
negócio,
eles
têm
direito
a
receber
juros
pelo
valor
colocado
na
companhia. O
projeto
de
lei
de
conversão
inclui
ainda
a
diminuição
de
meio
ponto
percentual
da
alíquota
da
contribuição
previdenciária
sobre
o
faturamento
paga
pelas
empresas
do
setor
têxtil,
que
cairá
de
2,5%
para
2%.
A
alíquota
atual
está
prevista
na
Lei
13.161/15. No
ano
passado,
durante
a
discussão
do
projeto
que
deu
origem
à
lei,
deputados
e
senadores
aprovaram
um
percentual
de
1,5%
para
o
setor
têxtil,
porém
o
texto
acabou
vetado
pela
presidente
Dilma
Rousseff. Curso
pago Entre
as
propostas
de
emenda
à
Constituição
pautadas
destaca-se
o
segundo
turno
da
PEC
395/14,
que
permite
às
universidades
públicas
cobrar
pela
pós-graduação
lato
sensu. De
autoria
do
deputado
Alex
Canziani
(PTB-PR),
o
texto
aprovado
em
primeiro
turno
permite
às
universidades
públicas
cobrarem
pelos
cursos
de
extensão
e
de
pós-graduação
lato
sensu. A
exceção
será
para
o
mestrado
profissional,
os
programas
de
residência
(em
saúde)
e
de
formação
de
profissionais
na
área
de
ensino,
que
continuarão
gratuitos. Conforme
o
substitutivo
do
deputado
Cleber
Verde
(PRB-MA),
em
qualquer
situação,
deverá
ser
respeitada
a
autonomia
universitária,
ou
seja,
a
universidade
decidirá
se
deseja
ou
não
cobrar
pelos
cursos. Recursos
do
SUS Também
em
pauta
está
a
PEC
1/15,
do
deputado
Vanderlei
Macris
(PSDB-SP),
que
assegura
mais
recursos
ao
setor
público
de
saúde.
O
substitutivo
da
relatora,
deputada
Carmen
Zanotto
(PPS-SC),
aprovado
na
comissão
mista,
amplia
gradualmente
o
piso
federal
sobre
a
receita
corrente
líquida
(RCL)
–
ao
final
de
seis
anos,
esse
percentual
será
de
19,4%. O
texto
inicial
da
PEC
estabelecia
aumento
escalonado
em
cinco
anos,
com
o
percentual
chegando
a
18,7%.
O
montante
executado
não
poderá
ser
destinado
a
pagamento
de
pessoal
e
encargos
sociais. Atualmente,
a
Emenda
Constitucional
86
define
os
gastos
mínimos
com
saúde
para
a
União
em
13,2%
da
RCL
para
2016,
13,7%
para
2017,
14,1%
para
2018,
14,5%
para
2019
e
15%
a
partir
de
2020. Teto
do
funcionalismo Após
a
retirada
da
urgência
constitucional
do
projeto
de
lei
que
regulamenta
o
teto
remuneratório
para
todo
o
funcionalismo
público
(PL
3123/15),
a
matéria
precisa
ter
um
regime
de
urgência
regimental
para
voltar
à
pauta. O
relator
da
matéria,
deputado
Ricardo
Barros
(PP-PR),
modificou
seu
relatório
e
tirou
do
teto
outras
remunerações
que
considerou
indenizatórias
usufruídas
pelos
militares
e
servidores
do
Ministério
de
Relações
Exteriores
em
missão
no
estrangeiro. Votação
de
teto
remuneratório
de
servidores
é
adiada
por
divergências
em
relatório O
teto
é
definido
constitucionalmente
como
sendo,
para
a
esfera
federal,
o
subsídio
dos
ministros
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF);
e
para
a
esfera
municipal,
o
subsídio
do
prefeito. No
âmbito
estadual
há
subtetos:
no
Judiciário,
o
subsídio
dos
desembargadores;
no
Legislativo,
o
subsídio
dos
deputados
estaduais;
no
Executivo,
o
subsídio
do
governador.
Atualmente,
o
subsídio
dos
ministros
do
STF
é
de
R$
33.763,00. Fonte: Agência Câmara, de 1º/03/2016
Advogados
da
União
e
procuradores
federais
repudiam
como
Cardozo
chegou
à
AGU Nem
bem
foi
anunciado
para
assumir
o
comando
da
Advocacia-Geral
da
União
(AGU),
José
Eduardo
Cardozo
já
enfrenta
a
primeira
resistência.
Em
nota
conjunta,
as
principais
entidades
dos
advogados
públicos
e
dos
procuradores
federais
repudiaram
a
forma
como
ocorreu
a
indicação
do
ex-ministro
da
Justiça
para
o
topo
da
AGU.
“Diante
da
informação
oficial
de
que
o
ex-ministro
da
Justiça
José
Eduardo
Cardozo
será
o
novo
Advogado-Geral
da
União,
as
entidades
que
representam
os
membros
da
advocacia
pública
federal
vêm
manifestar
o
seu
repúdio
à
forma
como
se
deu
a
escolha
do
dirigente
maior
da
Advocacia-Geral
da
União”,
destaca
o
manifesto,
subscrito
pela
Associação
Nacional
dos
Advogados
Públicos
Federais,
Associação
Nacional
dos
Procuradores
do
Banco
Central
e
Sindicato
Nacional
dos
Procuradores
da
Fazenda
Nacional.
A
nota
pontua
que
no
dia
26
de
fevereiro
as
entidades
já
haviam
comunicado
a
Presidência
da
República
e
a
Casa
Civil
que,
diante
da
iminente
saída
do
advogado-geral
da
União
organizariam
uma
consulta
aos
membros
da
AGU,
com
o
objetivo
de
formar
uma
lista
tríplice
de
nomes
a
serem
sugeridos
para
ocupar
o
cargo. Após
consulta
entre
os
dias
15
e
25
de
fevereiro,
no
dia
26
foi
protocolada
na
Presidência
da
República
e
na
Casa
Civil
a
lista
apontando
os
três
nomes
escolhidos
pelos
membros
da
AGU:
Lademir
Gomes
da
Rocha
(procurador
do
Banco
Central
do
Brasil),
Galdino
José
Dias
Filho
(procurador
federal)
e
Carlos
Marden
Cabral
Coutinho
(procurador
federal). “Desse
modo,
é
com
grande
pesar
e
surpresa
que
os
milhares
de
membros
da
advocacia
pública
federal
recebem
a
notícia
que
a
Presidente
da
República
escolheu
o
Advogado-Geral
da
União
mediante
um
processo
político
que
ignorou
completamente
a
lista
tríplice
apresentada,
incorrendo
ainda
no
equívoco
de
nomear
alguém
de
fora
das
carreiras
que
compõem
a
Advocacia-Geral
da
União”,
diz
o
manifesto. “Trata-se
de
um
retrocesso
inaceitável,
mediante
o
qual
se
atenta
contra
o
conceito
de
advocacia
de
Estado
e
se
infirma
uma
série
de
princípios
democráticos
e
republicanos
pelos
quais
têm
sido
pautado
o
movimento
de
valorização
da
instituição.” A
nota
de
repúdio
à
escolha
de
Cardozo
diz,
ainda.
“Em
‘Carta-Compromisso’
publicada
no
dia
23
de
fevereiro,
os
integrantes
da
(então)
lista
sêxtupla
firmaram
posição
uniforme
no
sentido
de
que
a
gestão
da
Advocacia-Geral
da
União
deve
ser
comprometida
com
uma
pauta
mínima
consistente
em:
a)
Apoio
à
PEC
n°
82/07
e
à
PEC
n°
443/09;
b)
Estabelecimento
de
escolha
democrática,
mandato
e
sabatina
para
o
cargo
de
advogado-geral
da
União;
c)
Apoio
aos
projetos
de
lei
já
enviados
ao
Congresso
Nacional;
d)
Elaboração
de
uma
nova
Lei
Orgânica
na
qual
se
assegurem
prerrogativas
aos
membros
da
instituição;
e)
Garantia
de
exclusividade
para
as
funções
típicas
dos
membros;
f)
Projeto
de
solução,
prevenção
e
redução
de
conflitos
e
demandas;
e
g)
Temporalidade
das
designações,
transparência,
prestação
de
contas,
racionalização
e
participação
dos
membros
na
escolha
dos
gestores. Segundo
as
entidades,
esses
pontos
‘consagram
mais
do
que
um
entendimento
pessoal
dos
subscritores
da
“Carta-Compromisso”,
consagram
todo
um
conjunto
de
princípios
e
valores
que
são
considerados
como
indispensáveis
para
a
reestruturação
da
Advocacia-Geral
da
União
sobre
pilares
democráticos
e
republicanos’. “Sendo
assim,
em
nenhuma
hipótese
será
admitida
a
gestão
da
instituição
em
afronta
aos
referidos
conceitos,
sob
pena
de
comprometer-se
o
projeto
de
alçar
a
advocacia
pública
federal
ao
status
de
Função
Essencial
à
Justiça
que
lhe
foi
reservado
pela
Constituição
Federal.” As
três
entidades
assinalam
que
’em
seu
atual
estágio
de
mobilização
e
conscientização,
os
membros
da
Advocacia-Geral
da
União
insistem
em
repudiar
uma
nomeação
que
atropele
a
lista
tríplice,
notadamente
para
que
a
instituição
seja
chefiada
por
alguém
que
não
é
membro
da
advocacia
pública
federal’. “Trata-se
de
um
duro
golpe
no
projeto
de
construção
de
uma
instituição
democrática
e
republicana,
pelo
que
toda
a
categoria
estará
atenta
para
assegurar
que
não
haja
qualquer
retrocesso
quanto
aos
ganhos
institucionais
acumulados,
bem
como
não
haja
resistência
ao
projeto
de
formatar
a
instituição
nos
moldes
que
melhor
lhe
permite
atender
a
sociedade,
mediante
o
pleno
cumprimento
de
sua
função
constitucional.” LEIA
A
ÍNTEGRA
DA
NOTA
DE
REPÚDIO
À
NOMEAÇÃO
DO
NOVO
ADVOGADO-GERAL
DA
UNIÃO “Diante
da
informação
oficial
de
que
o
ex-Ministro
da
Justiça
José
Eduardo
Cardozo
será
o
novo
Advogado-Geral
da
União,
as
entidades
que
representam
os
membros
da
advocacia
pública
federal
vêm
manifestar
o
seu
repúdio
à
forma
como
se
deu
a
escolha
do
dirigente
maior
da
Advocacia-Geral
da
União. No
dia
26
de
fevereiro,
as
referidas
entidades
já
haviam
comunicado
à
Presidência
da
República
e
à
Casa
Civil
que,
diante
da
iminente
saída
do
atual
Advogado-Geral
da
União,
organizariam
uma
consulta
aos
membros
da
Advocacia-Geral
da
União,
com
o
objetivo
de
formar
uma
Lista
Tríplice
de
nomes
a
serem
sugeridos
para
ocupar
o
cargo.
Após
consulta
entre
os
dias
15
e
25
de
fevereiro,
no
dia
26
de
fevereiro
foi
protocolada
na
Presidência
da
República
e
na
Casa
Civil
uma
Lista
Tríplice
apontando
os
nomes
escolhidos
pelos
membros
da
AGU:
Lademir
Gomes
da
Rocha
(Procurador
do
Banco
Central
do
Brasil),
Galdino
José
Dias
Filho
(Procurador
Federal)
e
Carlos
Marden
Cabral
Coutinho
(Procurador
Federal). Desse
modo,
é
com
grande
pesar
e
surpresa
que
os
milhares
de
membros
da
advocacia
pública
federal
recebem
a
notícia
que
a
Presidente
da
República
escolheu
o
Advogado-Geral
da
União
mediante
um
processo
político
que
ignorou
completamente
a
Lista
Tríplice
apresentada,
incorrendo
ainda
no
equívoco
de
nomear
alguém
de
fora
das
carreiras
que
compõem
a
Advocacia-Geral
da
União.
Trata-se
de
um
retrocesso
inaceitável,
mediante
o
qual
se
atenta
contra
o
conceito
de
advocacia
de
Estado
e
se
infirma
uma
série
de
princípios
democráticos
e
republicanos
pelos
quais
têm
sido
pautado
o
movimento
de
valorização
da
instituição. Em
“Carta-Compromisso”
publicada
no
dia
23
de
fevereiro,
os
integrantes
da
(então)
Lista
Sêxtupla
firmaram
posição
uniforme
no
sentido
de
que
a
gestão
da
Advocacia-Geral
da
União
deve
ser
comprometida
com
uma
pauta
mínima
consistente
em:
a)
Apoio
à
PEC
n°
82/07
e
à
PEC
n°
443/09;
b)
Estabelecimento
de
escolha
democrática,
mandato
e
sabatina
para
o
cargo
de
Advogado-Geral
da
União;
c)
Apoio
aos
projetos
de
lei
já
enviados
ao
Congresso
Nacional;
d)
Elaboração
de
uma
nova
Lei
Orgânica
na
qual
se
assegurem
prerrogativas
aos
membros
da
instituição;
e)
Garantia
de
exclusividade
para
as
funções
típicas
dos
membros;
f)
Projeto
de
solução,
prevenção
e
redução
de
conflitos
e
demandas;
e
g)
Temporalidade
das
designações,
transparência,
prestação
de
contas,
racionalização
e
participação
dos
membros
na
escolha
dos
gestores. Os
pontos
acima
elencados
consagram
mais
do
que
um
entendimento
pessoal
dos
subscritores
da
“Carta-Compromisso”,
consagram
todo
um
conjunto
de
princípios
e
valores
que
são
considerados
como
indispensáveis
para
a
reestruturação
da
Advocacia-Geral
da
União
sobre
pilares
democráticos
e
republicanos.
Sendo
assim,
em
nenhuma
hipótese
será
admitida
a
gestão
da
instituição
em
afronta
aos
referidos
conceitos,
sob
pena
de
comprometer-se
o
projeto
de
alçar
a
advocacia
pública
federal
ao
status
de
Função
Essencial
à
Justiça
que
lhe
foi
reservado
pela
Constituição
Federal. Em
seu
atual
estágio
de
mobilização
e
conscientização,
os
membros
da
Advocacia-Geral
da
União
insistem
em
repudiar
uma
nomeação
que
atropele
a
Lista
Tríplice,
notadamente
para
que
a
instituição
seja
chefiada
por
alguém
que
não
é
membro
da
advocacia
pública
federal.
Trata-se
de
um
duro
golpe
no
projeto
de
construção
de
uma
instituição
democrática
e
republicana,
pelo
que
toda
a
categoria
estará
atenta
para
assegurar
que
não
haja
qualquer
retrocesso
quanto
aos
ganhos
institucionais
acumulados,
bem
como
não
haja
resistência
ao
projeto
de
formatar
a
instituição
nos
moldes
que
melhor
lhe
permite
atender
a
sociedade,
mediante
o
pleno
cumprimento
de
sua
função
constitucional.” Associação
Nacional
dos
Advogados
Públicos
Federais
–
ANAFE
(ANPAF/UNAFE) Associação
Nacional
dos
Procuradores
do
Banco
Central
do
Brasil
–
APBC Sindicato
Nacional
dos
Procuradores
da
Fazenda
Nacional
–
SINPROFAZ Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 1°/03/2016
Fornecimento
de
remédio
via
Justiça
requer
relatório
médico
periódico Pacientes
que
conseguiram
na
Justiça
o
direito
de
receber
medicamentos
de
uso
regular
devem
apresentar
periodicamente
um
relatório
médico
que
confirme
a
necessidade
de
continuar
a
receber
a
substância.
O
entendimento
é
do
Tribunal
Regional
Federal
da
1ª
Região,
que
analisou
casos
vindos
do
Distrito
Federal
e
Bahia
e
acolheu
argumentos
da
Advocacia-Geral
da
União.
A
decisão
ressaltou
que,
caso
os
documentos
fossem
apresentados
nos
autos
dos
processos,
e
se
confirmada
a
situação
que
motivou
a
propositura
da
ação,
a
liminar
voltaria
a
ter
efeito. Nos
dois
casos,
os
pacientes
acionaram
a
União
judicialmente
para
obter
gratuitamente
medicamentos
de
uso
contínuo.
As
liminares
foram
concedidas,
mas,
posteriormente,
a
AGU
apresentou
recursos
nos
processos
para
que
fosse
cumprida
a
determinação
de
juntar
aos
autos
relatório
e
receituário
médicos
atualizados. A
Advocacia-Geral
argumentou
que,
embora
os
requisitos
para
fornecimento
dos
medicamentos
estivessem
presentes
na
época
da
decisão,
não
se
configurou
fundado
risco
de
dano
irreparável
ou
de
difícil
reparação
que
justificasse
a
concessão
do
benefício
por
meio
de
liminar. Isso
porque
os
advogados
públicos
que
atuaram
nos
casos
indicaram
que
os
autores
das
ações
foram
intimados,
em
despacho
do
juiz,
a
apresentarem
os
documentos
no
prazo
de
dez
dias,
mas
a
entrega
não
ocorreu.
Em
razão
disso,
entenderam
ser
desnecessária
a
continuidade
do
fornecimento.
Fonte:
Assessoria
de
Imprensa
da
AGU,
de
29/02/2016
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