01
Mar
16

TJs não podem fixar salários por ato administrativo, diz Gilmar Mendes

 

O Poder Judiciário não pode alterar a remuneração de seus membros por conta própria, sem prévia deliberação do Legislativo. Assim apontou o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao rejeitar ação de cobrança movida por magistrados de Alagoas interessados em receber verbas fixadas no ano 2000 pelo Tribunal de Justiça daquele estado, de forma administrativa.

 

A ação foi ajuizada, originalmente, perante a vara cível da Comarca de Maceió com objetivo de determinar ao governo estadual o pagamento de diferenças decorrentes da não implementação imediata do vencimento básico. Os autores alegavam que, apesar de o TJ-AL ter determinado a implantação imediata dos novos valores, as alterações dos subsídios só foram implementadas em janeiro de 2003. Por isso, solicitavam o pagamento de diferenças salariais relativas ao período de fevereiro de 2000 a dezembro de 2002.

 

Gilmar Mendes, relator do caso, reconheceu a competência originária do Supremo para julgar a ação, por interessar mais da metade dos membros do tribunal de origem e a toda a magistratura de primeiro grau. O ministro, porém, concluiu que tribunais de Justiça não têm atribuições, por meio de decisões ou resoluções administrativas, para adentrar em matéria de competência do Poder Legislativo — no caso dos autos, fixação de salários.

 

Ele apontou que a decisão segue jurisprudência do STF firmada depois da Emenda Constitucional 19/1998. Assim, cabe aos TJs apenas a iniciativa de proposição legislativa, cuja tramitação, discussão e aprovação ou rejeição é de competência exclusiva da Assembleia Legislativa, como decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.087.

 

Assim, o ministro julgou improcedente a ação originária, condenando os autores ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em R$ 2 mil por demandante, considerando o tempo de tramitação da demanda e o trabalho dispendido. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 

Fonte: Conjur, de 1°/03/2016

 

 

 

Plenário pode votar projeto que altera cálculo da dívida dos estados

 

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar na terça-feira (1º) o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 315/16, do deputado Esperidião Amin (PP-SC), que suspende a forma de cálculo do desconto na dívida dos estados e municípios no âmbito de sua renegociação junto à União. Esse projeto é o item único da primeira sessão extraordinária de terça, marcada para as 13h55. Em outra sessão extraordinária marcada para logo em seguida, os deputados podem votar duas medidas provisórias que trancam os trabalhos. A MP 693/15 concede benefícios fiscais para as distribuidoras de energia elétrica durante os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016; e a MP 694/15 muda alíquotas de vários impostos.

 

Dívida dos estados

 

A renegociação das dívidas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com a União foi autorizada pela Lei Complementar 148/14, que prevê a troca do índice de IGP-DI mais 6% a 9% ao ano para IPCA mais 4% ao ano ou a taxa Selic, o que for menor. A forma de cálculo do desconto está no Decreto 8.616/15 e aplica uma fórmula que usa a Selic acumulada de forma composta (juros compostos, ou juros sobre juros). Dessa forma, a diferença em relação aos juros acumulados de forma simples provoca um desconto menor que o esperado pelos estados. A lei complementar determina a concessão do desconto sobre os saldos devedores dos contratos, devendo ser equivalente à diferença entre o saldo devedor existente em 1º de janeiro de 2013 e aquele apurado usando-se a variação acumulada da taxa Selic desde a assinatura do contrato até essa mesma data, considerando-se os abatimentos provocados pelos pagamentos mensais.

 

Como a lei não faz referência a qual variação acumulada pode ser usada, o Executivo usou a variação composta, provocando desconto menor.

 

Olimpíadas

 

A Medida Provisória 693/15 cancela ou suspende a incidência de nove tributos para as distribuidoras de energia do Rio de Janeiro, sede oficial dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, e também para as capitais onde haverá partidas de futebol (São Paulo, Belo Horizonte, Salvador, Brasília e Manaus).

 

De acordo com o parecer do relator, deputado Manoel Junior (PMDB-PB), as empresas poderão se valer desses benefícios nas obras de construção civil e para a compra ou aluguel de máquinas, entre outros pontos.

 

Outro assunto da MP é a concessão de porte de arma para auditores e analistas da Receita Federal, mesmo fora de serviço, quando existir possibilidade de ameaça a sua integridade física ou de sua família em decorrência do trabalho, desde que a ameaça seja registrada na polícia.

 

Benefícios fiscais

 

Inicialmente parte do esforço de ajuste fiscal do governo para aumentar a arrecadação, a MP 694/15 foi aprovada na comissão mista com aumentos menores de tributos e a concessão de outros benefícios.

 

O relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) manteve o aumento da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) aplicado aos juros sobre o capital próprio (JSCP) pagos ou creditados aos sócios ou acionistas de empresa. O tributo, que era de 15%, foi fixado no texto em 18%. Jucá, porém, adiou em um ano a entrada em vigor do novo percentual, que valerá a partir de 1º de janeiro de 2017 e não mais desde janeiro deste ano.

 

Os juros sobre capital próprio são recebidos pelos sócios ou acionistas que financiam a empresa com seus próprios recursos. Em troca de ajudar o negócio, eles têm direito a receber juros pelo valor colocado na companhia.

 

O projeto de lei de conversão inclui ainda a diminuição de meio ponto percentual da alíquota da contribuição previdenciária sobre o faturamento paga pelas empresas do setor têxtil, que cairá de 2,5% para 2%. A alíquota atual está prevista na Lei 13.161/15.

 

No ano passado, durante a discussão do projeto que deu origem à lei, deputados e senadores aprovaram um percentual de 1,5% para o setor têxtil, porém o texto acabou vetado pela presidente Dilma Rousseff.

 

Curso pago

 

Entre as propostas de emenda à Constituição pautadas destaca-se o segundo turno da PEC 395/14, que permite às universidades públicas cobrar pela pós-graduação lato sensu.

 

De autoria do deputado Alex Canziani (PTB-PR), o texto aprovado em primeiro turno permite às universidades públicas cobrarem pelos cursos de extensão e de pós-graduação lato sensu.

 

A exceção será para o mestrado profissional, os programas de residência (em saúde) e de formação de profissionais na área de ensino, que continuarão gratuitos.

 

Conforme o substitutivo do deputado Cleber Verde (PRB-MA), em qualquer situação, deverá ser respeitada a autonomia universitária, ou seja, a universidade decidirá se deseja ou não cobrar pelos cursos.

 

Recursos do SUS

 

Também em pauta está a PEC 1/15, do deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), que assegura mais recursos ao setor público de saúde. O substitutivo da relatora, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), aprovado na comissão mista, amplia gradualmente o piso federal sobre a receita corrente líquida (RCL) – ao final de seis anos, esse percentual será de 19,4%.

 

O texto inicial da PEC estabelecia aumento escalonado em cinco anos, com o percentual chegando a 18,7%. O montante executado não poderá ser destinado a pagamento de pessoal e encargos sociais.

 

Atualmente, a Emenda Constitucional 86 define os gastos mínimos com saúde para a União em 13,2% da RCL para 2016, 13,7% para 2017, 14,1% para 2018, 14,5% para 2019 e 15% a partir de 2020.

 

Teto do funcionalismo

 

Após a retirada da urgência constitucional do projeto de lei que regulamenta o teto remuneratório para todo o funcionalismo público (PL 3123/15), a matéria precisa ter um regime de urgência regimental para voltar à pauta.

 

O relator da matéria, deputado Ricardo Barros (PP-PR), modificou seu relatório e tirou do teto outras remunerações que considerou indenizatórias usufruídas pelos militares e servidores do Ministério de Relações Exteriores em missão no estrangeiro.

 

Votação de teto remuneratório de servidores é adiada por divergências em relatório

O teto é definido constitucionalmente como sendo, para a esfera federal, o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF); e para a esfera municipal, o subsídio do prefeito.

 

No âmbito estadual há subtetos: no Judiciário, o subsídio dos desembargadores; no Legislativo, o subsídio dos deputados estaduais; no Executivo, o subsídio do governador. Atualmente, o subsídio dos ministros do STF é de R$ 33.763,00.

 

Fonte: Agência Câmara, de 1º/03/2016

 

 

 

Advogados da União e procuradores federais repudiam como Cardozo chegou à AGU

 

Nem bem foi anunciado para assumir o comando da Advocacia-Geral da União (AGU), José Eduardo Cardozo já enfrenta a primeira resistência. Em nota conjunta, as principais entidades dos advogados públicos e dos procuradores federais repudiaram a forma como ocorreu a indicação do ex-ministro da Justiça para o topo da AGU. “Diante da informação oficial de que o ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo será o novo Advogado-Geral da União, as entidades que representam os membros da advocacia pública federal vêm manifestar o seu repúdio à forma como se deu a escolha do dirigente maior da Advocacia-Geral da União”, destaca o manifesto, subscrito pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais, Associação Nacional dos Procuradores do Banco Central e Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional. A nota pontua que no dia 26 de fevereiro as entidades já haviam comunicado a Presidência da República e a Casa Civil que, diante da iminente saída do advogado-geral da União organizariam uma consulta aos membros da AGU, com o objetivo de formar uma lista tríplice de nomes a serem sugeridos para ocupar o cargo.

 

Após consulta entre os dias 15 e 25 de fevereiro, no dia 26 foi protocolada na Presidência da República e na Casa Civil a lista apontando os três nomes escolhidos pelos membros da AGU: Lademir Gomes da Rocha (procurador do Banco Central do Brasil), Galdino José Dias Filho (procurador federal) e Carlos Marden Cabral Coutinho (procurador federal).

 

“Desse modo, é com grande pesar e surpresa que os milhares de membros da advocacia pública federal recebem a notícia que a Presidente da República escolheu o Advogado-Geral da União mediante um processo político que ignorou completamente a lista tríplice apresentada, incorrendo ainda no equívoco de nomear alguém de fora das carreiras que compõem a Advocacia-Geral da União”, diz o manifesto.

 

“Trata-se de um retrocesso inaceitável, mediante o qual se atenta contra o conceito de advocacia de Estado e se infirma uma série de princípios democráticos e republicanos pelos quais têm sido pautado o movimento de valorização da instituição.”

 

A nota de repúdio à escolha de Cardozo diz, ainda. “Em ‘Carta-Compromisso’ publicada no dia 23 de fevereiro, os integrantes da (então) lista sêxtupla firmaram posição uniforme no sentido de que a gestão da Advocacia-Geral da União deve ser comprometida com uma pauta mínima consistente em: a) Apoio à PEC n° 82/07 e à PEC n° 443/09; b) Estabelecimento de escolha democrática, mandato e sabatina para o cargo de advogado-geral da União; c) Apoio aos projetos de lei já enviados ao Congresso Nacional; d) Elaboração de uma nova Lei Orgânica na qual se assegurem prerrogativas aos membros da instituição; e) Garantia de exclusividade para as funções típicas dos membros; f) Projeto de solução, prevenção e redução de conflitos e demandas; e g) Temporalidade das designações, transparência, prestação de contas, racionalização e participação dos membros na escolha dos gestores.

 

Segundo as entidades, esses pontos ‘consagram mais do que um entendimento pessoal dos subscritores da “Carta-Compromisso”, consagram todo um conjunto de princípios e valores que são considerados como indispensáveis para a reestruturação da Advocacia-Geral da União sobre pilares democráticos e republicanos’.

 

“Sendo assim, em nenhuma hipótese será admitida a gestão da instituição em afronta aos referidos conceitos, sob pena de comprometer-se o projeto de alçar a advocacia pública federal ao status de Função Essencial à Justiça que lhe foi reservado pela Constituição Federal.”

 

As três entidades assinalam que ’em seu atual estágio de mobilização e conscientização, os membros da Advocacia-Geral da União insistem em repudiar uma nomeação que atropele a lista tríplice, notadamente para que a instituição seja chefiada por alguém que não é membro da advocacia pública federal’.

 

“Trata-se de um duro golpe no projeto de construção de uma instituição democrática e republicana, pelo que toda a categoria estará atenta para assegurar que não haja qualquer retrocesso quanto aos ganhos institucionais acumulados, bem como não haja resistência ao projeto de formatar a instituição nos moldes que melhor lhe permite atender a sociedade, mediante o pleno cumprimento de sua função constitucional.”

 

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DE REPÚDIO À NOMEAÇÃO DO NOVO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

 

“Diante da informação oficial de que o ex-Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo será o novo Advogado-Geral da União, as entidades que representam os membros da advocacia pública federal vêm manifestar o seu repúdio à forma como se deu a escolha do dirigente maior da Advocacia-Geral da União.

 

No dia 26 de fevereiro, as referidas entidades já haviam comunicado à Presidência da República e à Casa Civil que, diante da iminente saída do atual Advogado-Geral da União, organizariam uma consulta aos membros da Advocacia-Geral da União, com o objetivo de formar uma Lista Tríplice de nomes a serem sugeridos para ocupar o cargo. Após consulta entre os dias 15 e 25 de fevereiro, no dia 26 de fevereiro foi protocolada na Presidência da República e na Casa Civil uma Lista Tríplice apontando os nomes escolhidos pelos membros da AGU: Lademir Gomes da Rocha (Procurador do Banco Central do Brasil), Galdino José Dias Filho (Procurador Federal) e Carlos Marden Cabral Coutinho (Procurador Federal).

 

Desse modo, é com grande pesar e surpresa que os milhares de membros da advocacia pública federal recebem a notícia que a Presidente da República escolheu o Advogado-Geral da União mediante um processo político que ignorou completamente a Lista Tríplice apresentada, incorrendo ainda no equívoco de nomear alguém de fora das carreiras que compõem a Advocacia-Geral da União. Trata-se de um retrocesso inaceitável, mediante o qual se atenta contra o conceito de advocacia de Estado e se infirma uma série de princípios democráticos e republicanos pelos quais têm sido pautado o movimento de valorização da instituição.

 

Em “Carta-Compromisso” publicada no dia 23 de fevereiro, os integrantes da (então) Lista Sêxtupla firmaram posição uniforme no sentido de que a gestão da Advocacia-Geral da União deve ser comprometida com uma pauta mínima consistente em: a) Apoio à PEC n° 82/07 e à PEC n° 443/09; b) Estabelecimento de escolha democrática, mandato e sabatina para o cargo de Advogado-Geral da União; c) Apoio aos projetos de lei já enviados ao Congresso Nacional; d) Elaboração de uma nova Lei Orgânica na qual se assegurem prerrogativas aos membros da instituição; e) Garantia de exclusividade para as funções típicas dos membros; f) Projeto de solução, prevenção e redução de conflitos e demandas; e g) Temporalidade das designações, transparência, prestação de contas, racionalização e participação dos membros na escolha dos gestores.

 

Os pontos acima elencados consagram mais do que um entendimento pessoal dos subscritores da “Carta-Compromisso”, consagram todo um conjunto de princípios e valores que são considerados como indispensáveis para a reestruturação da Advocacia-Geral da União sobre pilares democráticos e republicanos. Sendo assim, em nenhuma hipótese será admitida a gestão da instituição em afronta aos referidos conceitos, sob pena de comprometer-se o projeto de alçar a advocacia pública federal ao status de Função Essencial à Justiça que lhe foi reservado pela Constituição Federal.

 

Em seu atual estágio de mobilização e conscientização, os membros da Advocacia-Geral da União insistem em repudiar uma nomeação que atropele a Lista Tríplice, notadamente para que a instituição seja chefiada por alguém que não é membro da advocacia pública federal. Trata-se de um duro golpe no projeto de construção de uma instituição democrática e republicana, pelo que toda a categoria estará atenta para assegurar que não haja qualquer retrocesso quanto aos ganhos institucionais acumulados, bem como não haja resistência ao projeto de formatar a instituição nos moldes que melhor lhe permite atender a sociedade, mediante o pleno cumprimento de sua função constitucional.”

 

Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais – ANAFE (ANPAF/UNAFE)

Associação Nacional dos Procuradores do Banco Central do Brasil – APBC

Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional – SINPROFAZ

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 1°/03/2016

 

 

 

Fornecimento de remédio via Justiça requer relatório médico periódico

 

Pacientes que conseguiram na Justiça o direito de receber medicamentos de uso regular devem apresentar periodicamente um relatório médico que confirme a necessidade de continuar a receber a substância. O entendimento é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que analisou casos vindos do Distrito Federal e Bahia e acolheu argumentos da Advocacia-Geral da União. A decisão ressaltou que, caso os documentos fossem apresentados nos autos dos processos, e se confirmada a situação que motivou a propositura da ação, a liminar voltaria a ter efeito.

 

Nos dois casos, os pacientes acionaram a União judicialmente para obter gratuitamente medicamentos de uso contínuo. As liminares foram concedidas, mas, posteriormente, a AGU apresentou recursos nos processos para que fosse cumprida a determinação de juntar aos autos relatório e receituário médicos atualizados.

 

A Advocacia-Geral argumentou que, embora os requisitos para fornecimento dos medicamentos estivessem presentes na época da decisão, não se configurou fundado risco de dano irreparável ou de difícil reparação que justificasse a concessão do benefício por meio de liminar.

 

Isso porque os advogados públicos que atuaram nos casos indicaram que os autores das ações foram intimados, em despacho do juiz, a apresentarem os documentos no prazo de dez dias, mas a entrega não ocorreu. Em razão disso, entenderam ser desnecessária a continuidade do fornecimento.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU, de 29/02/2016

 
 
 
 

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