01 Fev 17 |
Auxílio-moradia é garantido a juízes há mais de dois anos por meio de liminar
15
de
setembro
de
2014
é
a
data
na
qual
o
ministro
Luiz
Fux,
do
STF,
proferiu
decisão
liminar
que
assegurou
o
direito
ao
auxílio-moradia
a
todos
os
juízes
Federais
em
atividade
no
país.
Quase
um
mês
depois,
em
7
de
outubro
do
mesmo
ano,
o
CNJ
–
notificado
da
decisão
–
aprovou
a
regulamentação
do
auxílio-moradia
a
todos
os
magistrados
brasileiros.
Desde
então,
os
juízes
recebem
o
auxílio
de
até
R$
4.377,73,
sem
que
o
plenário
do
STF
tenha
se
debruçado
sobre
a
questão. Ao
deferir
pedido
de
antecipação
de
tutela
na
ação
originária
1773,
o
ministro
Fux
entendeu
que
os
magistrados
Federais
faziam
jus
ao
auxílio,
uma
vez
que
se
trata
de
verba
de
caráter
indenizatório
–
compatível
com
o
regime
do
subsídio
–,
previsto
pela
Loman. O
caso
chegou
ao
STF
por
um
grupo
de
juízes
federais
que
não
obteve
o
direito
ao
auxílio
perante
o
CJF
e
o
CNJ.
Posteriormente,
a
Ajufe
pediu
ingresso
na
ação,
a
fim
de
que
a
decisão
pudesse
ser
estendida
a
todos
os
juízes
federais. O
ministro
Fux
citou
na
liminar
jurisprudência
do
STF
segundo
a
qual
o
auxílio-moradia
deve
ser
pago
aos
magistrados
em
atividade,
e
parecer
do
procurador-Geral
da
República
nos
autos,
segundo
o
qual
a
verba
tem
previsão
expressa
na
Loman,
a
qual
foi
recepcionada
pela
CF/88.
Na
decisão,
o
ministro
mencionou
a
restrição,
prevista
na
Loman,
segundo
a
qual
o
auxílio
deve
ser
pago
apenas
quando
não
houver
residência
oficial
à
disposição
do
magistrado. Dias
depois,
no
fim
de
setembro,
o
ministro
Fux
deferiu
liminar
em
outras
duas
ações
originárias
para
estender
o
pagamento
de
auxílio-moradia
a
todos
os
magistrados
do
país,
inclusive
os
militares
e
trabalhistas,
que
não
tivessem
residência
oficial
a
sua
disposição.
As
decisões
foram
tomadas
na
AO
1946,
ajuizada
pela
AMB,
e
na
ACO
2511,
proposta
pela
Anamatra. A
decisão
na
AO
1946
beneficiou
magistrados
do
Acre,
Amazonas,
Bahia,
Ceará,
Espírito
Santo,
Paraíba,
Piauí,
Rio
Grande
do
Sul
e
São
Paulo
–
estados
que
ainda
não
reconheciam
o
direito
ao
pagamento
–
e
também
aos
magistrados
da
Justiça
Militar.
Já
a
ACO
2511
garantiu
o
pagamento
aos
juízes
do
trabalho. Ao
deferir
pedido
de
antecipação
de
tutela
nas
duas
ações,
o
ministro
adotou
o
mesmo
fundamento
que
já
havia
expressado
na
ACO
1773,
que
assegurou
o
direito
aos
juízes
federais. CNJ Na
primeira
liminar,
Fux
estabeleceu
como
valor
para
o
auxílio
aquele
pago
aos
ministros
do
STF,
e,
por
fim,
oficiou
ao
CNJ
para
que
promovesse
uma
regulamentação
uniforme
da
matéria,
o
que
foi
feito
em
outubro,
quando
o
Conselho
editou
a
resolução
199/14. A
norma
regulamentou
a
concessão
do
auxílio-moradia,
estabelecendo
que
o
valor
do
benefício
só
poderá
ser
pago
em
relação
ao
período
iniciado
em
15
de
setembro
de
2014
e
não
acarretaria
retroatividade. A
resolução
restringiu
o
direito
a
receber
o
benefício
a
magistrados
que
não
tenham
residência
oficial
à
disposição
e
definiu
que
não
fariam
jus
ao
auxílio
os
magistrados
inativos
ou
em
licença
sem
percepção
de
subsídio. O
texto
vedou
o
benefício
também
àqueles
magistrados
que
recebam
benefício
semelhante
de
outro
órgão
da
administração
pública.
A
mesma
restrição
vale
quando
o
cônjuge
ou
companheiro
do
magistrado
recebe
auxílio
semelhante
de
qualquer
órgão
da
administração
pública,
exceto
quando
o
casal
vive
em
cidades
diferentes. De
acordo
com
o
CNJ,
a
medida
unifica
os
diferentes
valores
de
auxílio-moradia
que
eram
sendo
pagos
por
tribunais
de
todo
o
país.
O
objetivo
do
Conselho
foi
estabelecer
parâmetros
seguros
ao
cumprimento
da
decisão
do
STF
e
eliminar
a
disparidade
entre
os
valores
pagos
pelos
tribunais,
o
que
acarretava
tratamento
diferenciado
a
magistrados
sem
justificativa. Teto
e
piso Ficou
fixado
que
o
valor
do
benefício
não
será
superior
àquele
fixado
para
ministros
do
STF,
aproximadamente
R$
4.377,73,
nem
inferior
ao
auxílio-moradia
pago
aos
integrantes
do
MP.
Os
tribunais
e
conselhos
arcarão
com
as
despesas
relativas
à
ajuda
de
custo
de
seus
respectivos
magistrados. MP Também
em
outubro
de
2014,
o
Conselho
Nacional
do
Ministério
Público
(CNMP)
aprovou
resolução
(117/14)
que
regulamentou
a
concessão
de
auxílio-moradia
aos
membros
do
Ministério
Público
da
União
e
dos
Estados.
A
decisão
se
baseou
nas
liminares
do
ministro
Fux
e
considerou
“a
simetria
existente
entre
as
carreiras
da
Magistratura
e
do
Ministério
Público,
que
são
estruturadas
com
um
eminente
nexo
nacional,
reconhecida
pelo
STF”. Na
ocasião,
o
Conselho
determinou
que
a
resolução
teria
efeitos
retroativos
a
15
de
setembro
de
2014,
data
da
primeira
decisão
liminar
de
Fux. A
norma
restringiu
a
concessão
do
auxílio
em
alguns
casos,
limitou
o
valor
do
benefício
ao
fixado
para
os
ministros
do
STF
e
estabeleceu
que
o
CNMP
e
cada
unidade
do
Ministério
Público
poderão
expedir
normas
complementares
à
resolução. No
último
dia
25,
a
resolução
foi
questionada
no
STF.
A
Associação
Nacional
dos
Servidores
do
Ministério
Público
propôs
ADIn
(5.645)
contra
a
norma,
afirmando
que
a
regulamentação
se
deu
de
forma
tão
abrangente
que
retirou
do
benefício
"seu
caráter
indenizatório,
transformando-o
em
nítido
complemento
salarial".
Além
disso,
alega
que
valor
é
baseado
no
benefício
pago
aos
ministros
do
STF
e
não
a
realidade
de
cada
unidade
da
federação.
A
associação
pede
liminarmente
a
suspensão
da
norma
e,
no
mérito,
a
declaração
de
inconstitucionalidade.
O
relator
é
o
ministro
Fux. Fonte: Migalhas, de 31/1/2017
Estado
não
pode
criar
próprio
sistema
de
notificação
eletrônica
de
multa Conforme
o
artigo
284
do
Código
de
Trânsito
Brasileiro
(CTB),
atualizado
pela
Lei
13.281/16,
somente
o
Conselho
Nacional
de
Trânsito
(Contran)
tem
competência
para
regulamentar
o
sistema
de
notificação
eletrônica
de
multas
de
trânsito,
o
que
afasta
a
possibilidade
de
implantação
de
sistema
próprio
em
cada
unidade
da
federação. Assim,
a
juíza
Daniela
Cristina
de
Oliveira
Pertile,
da
6ª
Vara
Federal
de
Porto
Alegre,
deferiu
tutela
antecipada
determinando
que
o
Detran
do
Rio
Grande
do
Sul
se
abstenha
de
implantar
sistema
próprio
de
notificação
eletrônica. Em
novembro
de
2016,
o
Departamento
Nacional
de
Trânsito
(Denatran)
lançou
em
âmbito
nacional
o
Sistema
de
Notificação
Eletrônica
(SNE),
com
o
objetivo
de
facilitar
a
comunicação
de
infrações
de
trânsito
pelos
órgãos
de
autuação,
por
meio
eletrônico,
e
identificar
o
perfil
dos
infratores.
Ao
permitir
que
o
condutor
reconheça
a
infração
e
pague
multa
com
desconto,
o
sistema
possibilita
o
registro,
controle,
consulta
e
acompanhamento
de
todas
as
infrações
de
trânsito,
assim
como
suas
respectivas
penalidades
e
arrecadações. Porém,
apesar
do
lançamento
do
sistema
nacional,
o
Detran-RS
anunciou
que
pretendia
criar
um
sistema
próprio
de
notificações.
Diante
dessas
informações,
a
Advocacia-Geral
da
União
ajuizou
ação
com
pedido
de
liminar
para
impedir
o
sistema
estadual,
defendendo
a
competência
privativa
da
União
para
legislar
sobre
as
regras
de
trânsito.
De
acordo
com
a
AGU,
a
duplicidade
de
sistemas
traria
sérios
prejuízos
não
apenas
ao
SNE
como
ao
condutor
infrator,
que
seria
obrigado
a
se
submeter
a
um
sistema
irregular
e
diverso
do
implantado
em
todo
país.
Após
ter
sido
intimada,
a
Diretoria-Geral
do
Detran-RS
informou
que
já
havia
suspendido
a
implantação
do
sistema
próprio
de
notificação
eletrônica,
ocasionando,
assim,
a
perda
do
objeto.
No
entanto,
em
sua
manifestação,
defendeu
a
competência
da
autarquia
para
adotar
a
referida
medida. Diante
desse
posicionamento
do
Detran-RS,
a
juíza
Daniela
Cristina
de
Oliveira
Pertile
entendeu
que
não
houve
perda
do
objeto,
pois
ainda
há
o
risco
de
o
órgão
estadual
adotar
o
sistema
próprio,
uma
vez
que
defende
ter
competência
para
isso.
Ao
deferir
a
tutela
antecipada,
a
juíza
explicou
o
Código
Brasileiro
de
Trânsito
ao
Contran
a
competência
para
regulamentar
o
sistema
de
notificação
eletrônica. Quanto
ao
argumento
do
Detran-RS
de
que
teria
competência
com
base
no
artigo
22
do
CTB,
a
juíza
entendeu
que
o
dispositivo
não
respalda
a
competência
do
Detran
para
institui
uma
sistemática
local
de
notificações.
"O
citado
dispositivo
apenas
confere
ao
Detran
a
atribuição
para
notificar
os
infratores
pelas
multas
que
aplicar.
Porém,
não
lhe
concede,
expressamente,
autonomia
para
determinar
a
forma
desta
notificação",
conclui.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
da
AGU. Fonte: Conjur, de 31/1/2017
Conselho
Nacional
do
MP
aprova
resolução
que
regulamenta
o
trabalho
a
distância O
Plenário
do
Conselho
Nacional
do
Ministério
Público
(CNMP)
aprovou
por
unanimidade,
nesta
terça-feira
(31/1),
proposta
de
resolução
para
regulamentar
o
teletrabalho
no
CNMP
e
no
Ministério
Público. De
acordo
com
a
resolução,
os
objetivos
primordiais
são,
ao
lado
da
contenção
de
recursos
públicos,
o
aumento
da
produtividade
e
da
qualidade
de
vida
dos
servidores,
o
estímulo
ao
desenvolvimento
de
talentos,
a
economia
de
tempo
e
a
ampliação
da
possibilidade
de
trabalho
aos
servidores
com
dificuldade
de
deslocamento. Segunda
a
resolução,
o
teletrabalho
é
facultativo,
a
critério
dos
ramos
do
Ministério
Público,
do
CNMP
e
dos
gestores
das
unidades.
Caberá
ao
gestor
de
cada
unidade
indicar,
entre
os
interessados,
aqueles
que
poderão
atuar
no
regime
de
teletrabalho. É
vedado,
no
entanto,
a
participação
de
servidores
que
tenham
sofrido
penalidade
disciplinar,
por
período
de
tempo
definido
em
ato
normativo
de
cada
MP,
que
não
poderá
ser
inferior
a
um
ano
nem
superior
a
três,
contados
da
decisão
final
condenatória. A
proposta,
apresentada
pelo
conselheiro
Valter
Shuenquener,
foi
relatada
pelo
conselheiro
Fábio
George
Cruz
da
Nóbrega.
A
proposição
explica
que,
a
partir
da
perspectiva
de
que
a
evolução
das
tecnologias
de
informação
e
da
comunicação
impõe
uma
redefinição
do
espaço
de
trabalho,
notadamente
a
partir
da
implantação
do
processo
eletrônico,
as
atividades
dos
servidores
dos
referidos
órgãos
podem
ser
executadas
fora
de
suas
dependências,
de
forma
remota,
sob
a
denominação
de
teletrabalho.
Fonte: Assessoria de Imprensa do CNMP, de 31/7/2017
Cresce
diferença
de
salário
entre
setor
público
e
privado A
diferença
de
salário
entre
trabalhadores
do
setor
público
e
do
privado
cresceu
no
ano
passado.
Foi
o
maior
aumento
da
série
história
do
IBGE,
iniciada
em
2012. Enquanto
em
2015
o
funcionalismo
ganhava
em
média
R$
3.152
–59,3%
mais
do
que
um
empregado
com
carteira
assinada–,
em
2016
essa
distância
passou
para
63,8%. Os
dados
são
da
Pesquisa
Nacional
por
Amostra
de
Domicílio
(Pnad),
do
IBGE. A
principal
razão
para
esse
aumento
foram
os
movimentos
inversos
nos
rendimentos
de
cada
categoria.
Enquanto
o
salário
médio
de
um
servidor
público
aumentou
1,5%
em
2016
em
comparação
com
2015,
o
de
um
trabalhador
celetista
do
setor
privado
encolheu
1,3%. Isso
acontece
porque,
em
um
momento
de
crise,
um
empregador
privado
pode
demitir
um
funcionário
e
contratar
um
novo
pagando
menos.
No
setor
público,
as
regras
de
desligamento
são
mais
rígidas,
o
que
dificulta
a
repetição
da
prática. Análise
de
dados
do
Ministério
do
Trabalho
feita
pela
Folha
na
semana
passada
revelou
que
novos
contratados
com
carteira
assinada
estão
recebendo,
em
média,
21%
menos
do
que
os
demitidos
na
mesma
ocupação. "A
diferença
aumentou
porque
no
setor
público
não
há
demissões.
Já
no
privado,
houve
muita
demissão,
e,
quando
o
setor
privado
corta,
ele
começa
pelos
maiores
salários,
jogando
a
média
geral
para
baixo",
diz
Hélio
Zylberztajn,
coordenador
da
pesquisa
Salariômetro,
da
Fipe
(Fundação
Instituto
de
Pesquisa
Econômica). Os
funcionários
públicos
foram
a
única
categoria
cujos
salários
não
caíram
em
nenhum
momento
desde
2012,
quando
começou
a
pesquisa. A
média
superior
a
do
empregado
do
setor
privado,
porém,
esconde
discrepâncias
grandes
dentro
da
categoria. Enquanto
o
salário-base
de
um
professor
com
formação
de
nível
médio
e
carga
horária
de
40
horas
era
de
R$
2.135,64
no
ano
passado,
um
auditor
fiscal
da
Receita
Federal
em
início
de
carreira
ganhava
R$
15.743,64. Considerando
apenas
servidores
do
governo
federal,
a
maior
parcela
(24,8%)
ganha
entre
R$
4.501
e
R$
6.500,
e
17,5%
têm
salário
superior
a
R$
13
mil,
segundo
o
Ministério
do
Planejamento. Funcionários
públicos
têm
rendimentos
superiores
a
empregados
do
setor
privado
em
razão
do
perfil
relativamente
mais
bem
qualificado
da
categoria,
afirma
Zylberztajn. Estudo
feito
pelo
Departamento
de
Análise
de
Políticas
Públicas
da
FGV
com
dados
de
2014
mostra
que
52%
dos
servidores
têm
ensino
superior
completo. Esse
nível
de
formação
é
explicado
principalmente
pelo
filtragem
exercida
pelos
concursos
públicos,
que
ou
demandam
especificamente
a
formação
ou,
pela
dificuldade,
acabam
aprovando
apenas
quem
tem
uma
bagagem
de
estudos,
afirma
Bruno
Ottoni,
pesquisador
do
Instituto
Brasileiro
de
Economia
da
FGV
(Ibre). OUTRAS
CATEGORIAS A
maior
perda
salarial
entre
2015
e
2016
aconteceu
entre
os
empregadores,
categoria
que
engloba
empresários
que
trabalham
no
próprio
negócio.
De
um
ano
para
outro,
o
rendimento
médio
encolheu
6,1%,
pressionado
pelo
faturamento
em
queda. Ainda
assim,
a
categoria
permanece
com
o
maior
rendimento
médio,
de
R$
5.079. Movimento
semelhante
aconteceu
com
os
trabalhadores
por
conta
própria,
cujo
rendimento
médio
recuou
3,5%
no
período. Fonte: Folha de S. Paulo, de 1º/2/2017
Em
ano
de
crise,
Alckmin
investe
34%
menos;
valor
é
o
menor
desde
2008 O
governo
Geraldo
Alckmin
(PSDB)
investiu
em
São
Paulo
34%
menos
do
que
o
previsto
para
2016,
ano
marcado
por
recessão
econômica
e
queda
recorde
de
arrecadação.
Relatório
divulgado
nesta
terça-feira,
31,
pela
Secretaria
Estadual
da
Fazenda
mostra
que,
dos
R$
12,5
bilhões
planejados
em
obras
e
programas
para
o
ano
passado,
somente
R$
8,25
bilhões
foram
aplicados
em
todo
o
Estado,
o
menor
volume
de
recursos
desde
2008. Para
este
ano,
Alckmin
já
congelou
R$
1,2
bilhão
em
investimentos,
9%
dos
cerca
de
R$
13
bilhões
que
o
governo
projetou
gastar
no
orçamento
que
foi
aprovado
em
dezembro
pela
Assembleia
Legislativa
de
São
Paulo.
O
governo
defende
que
a
medida
é
necessária
“para
enfrentar
a
severa
crise
econômica
e
a
consequente
queda
de
arrecadação
que
atingiu
todo
o
País”. O
volume
de
investimentos
feitos
no
ano
passado
foi
11,7%
menor
do
que
em
2015
–
R$
9,34
bilhões
–
e
44,5%
abaixo
do
realizado
em
2014
–
R$
14,86
bilhões
–,
em
valores
corridos
pela
inflação
(IPCA).
Embora
a
crise
econômica
já
tivesse
atingido
São
Paulo
no
período,
foi
em
2016
que
ela
mais
comprometeu
a
receita
estadual,
com
uma
queda
de
7,7%
na
arrecadação.
Na
prática,
deixaram
de
entrar
R$
15
bilhões
nos
cofres
do
Estado.
Redução.
Em
valores
totais,
que
inclui,
além
dos
investimentos,
despesas
com
custeio
e
pessoal,
a
área
de
transportes
foi
uma
das
mais
afetadas
pela
contenção
de
gastos.
Foram
empenhados
R$
12,9
bilhões
em
2016,
25%
menos
do
que
os
R$
17,2
bilhões
previstos.
A
maior
queda
ocorreu
em
transportes
coletivos
urbanos,
que
inclui
gastos
com
expansão
das
linhas
de
trem
e
metrô
e
compra
de
composições.
Dos
R$
6,5
bilhões
orçados
pelo
governo
no
início
do
ano,
R$
4,2
bilhões
foram
aplicados,
ou
seja,
35%
menos. A
queda
das
despesas
também
é
reflexo
dos
atrasos
das
obras
de
ampliação
da
rede
metroferroviária,
como
nas
linhas
4-Amarela,
5-Lilás,
6-Laranja,
15-Prata,
17-Ouro,
da
Companhia
do
Metropolitano
de
São
Paulo
(Metrô),
e
das
linhas
9-Esmeralda
e
13-Jade
da
Companhia
Paulista
de
Trens
Metropolitanos
(CPTM),
além
da
demora
na
entrega
de
parte
dos
65
trens
pelos
fornecedores. O
mesmo
ocorre
no
transporte
rodoviário,
em
que
a
principal
obra,
o
Rodoanel
Norte,
está
atrasada
e
chegou
a
ter
trechos
paralisados
no
ano
passado.
Cerca
de
R$
1,1
bilhão
dos
R$
5,7
bilhões
orçados
não
foram
gastos
em
2016.
A
redução
dos
gastos
também
afetou
as
áreas
sociais,
como
educação
e
saúde,
que
tiveram
uma
contenção
média
de
5%
das
despesas,
mais
de
R$
2
bilhões
somadas. Em
nota,
o
governo
Alckmin
afirmou
que
o
orçamento
de
2016
foi
feito
em
agosto
de
2015,
“quando
os
parâmetros
econômicos
eram
outros”,
como
PIB
de
-0,4%
e
inflação
de
5,5%.
“Já
no
fechamento
do
ano
de
2016,
os
índices
econômicos
eram
outros,
com
uma
nova
realidade,
queda
da
arrecadação
de
8%
de
ICMS,
inflação
de
6,29%
e
PIB
de
-3,5%,
o
que
impacta
diretamente
no
resultado
final”,
disse.
Segundo
a
nota,
se
comparar
apenas
os
investimentos
realizados
entre
2015
e
2016,
houve
aumento
de
16%
em
transportes
rodoviários,
segurança,
saúde
e
educação.
Em
transportes
sobre
trilhos,
diz,
houve
queda
de
3,5%
por
causa
da
falta
de
financiamentos
externos
(R$
4,3
bilhões
a
menos)
e
federais
(R$
400
milhões
menos). Fonte: Estado de S. Paulo, de 1º/2/2017
Publicação
reúne
principais
orientações
jurídicas
da
AGU O
Departamento
de
Coordenação
e
Orientação
de
Órgãos
Jurídicos
da
Consultoria-Geral
da
União
(Decor/CGU)
reuniu,
em
um
só
documento,
as
ementas
dos
pareceres
produzidos
pela
unidade
e
das
orientações
normativas
da
Advocacia-Geral
da
União
(AGU)
–
incluindo
as
elaboradas
pela
Câmara
Nacional
de
Uniformização
de
Entendimentos
Consultivos
(CNU). São
centenas
de
teses
jurídicas
produzidas
ao
longo
dos
anos
para
orientar
os
órgãos
consultivos
e
a
própria
administração
pública.
Mais
precisamente,
608
manifestações
(pareceres,
notas),
51
orientações
normativas
da
AGU
e
4
orientações
normativas
da
CNU.
Todas
foram
aprovadas
pelo
consultor-geral
da
União
ou
pelo
advogado-geral
da
União
e
tiveram
como
objetivo
resolver
controvérsias
de
ordem
jurídica.
O
material
foi
organizado
em
temas
como
licitações,
servidores
públicos
e
contratos,
entre
muitos
outros. O
objetivo
do
ementário
–
que
chega
agora
à
sua
3ª
edição
–
é
disponibilizar
para
todos
os
interessados
uma
ferramenta
ágil
e
simples
para
acessar
os
principais
entendimentos
consultivos
da
AGU.
“A
harmoniosa
atuação
consultiva
é
de
inestimável
valia
para
a
regular
e
isonômica
aplicação
da
legislação,
prestando-se,
dentre
outras
finalidades,
para
robustecer
os
entendimentos
jurídicos
consolidados,
prevenir
litígios
e
subsidiar
uma
exitosa
atuação
contenciosa
da
AGU”,
afirma
o
diretor
do
Decor/CGU,
o
advogado
da
União
Victor
Ximenes. Faça
o
download
aqui.
Fonte: site da AGU, de 30/1/2017
No
Supremo,
15%
das
ações
têm
prefeitura
como
parte De
cada
7
ações
em
curso
no
Supremo
Tribunal
Federal,
pelo
menos
uma
tem
prefeitura
como
parte.
A
informação
foi
divulgada
nesta
terça-feira,
31,
pela
presidente
do
Supremo
Tribunal
Federal,
ministra
Cármen
Lúcia.
Segundo
ela,
das
75
mil
ações
que
tramitam
na
Corte
máxima,
11.398
(15%)
são
relativas
a
demandas
de
interesse
de
municípios.
As
informações
foram
divulgadas
no
site
do
Supremo.
Cármen
reuniu-se
com
a
diretoria
da
Frente
Nacional
dos
Prefeitos
(FNP)
para
discutir
os
temas
de
interesse
dos
municípios
no
Supremo.
A
entidade
entregou
à
ministra
um
relatório
com
todas
as
ações
prioritárias
para
as
prefeituras. Cármen
anunciou
que
vai
analisar
e
informar
à
Frente,
até
final
de
fevereiro,
como
está
o
andamento
de
cada
processo
e
o
que
pode
ser
feito
no
Supremo
e
no
Conselho
Nacional
de
Justiça.
“O
STF
é
o
tribunal
da
federação.
Tudo
aquilo
que
afetar
estados
e
municípios
e
for
judicializado,
vamos
dar
preferência”,
ela
afirmou.
No
documento
entregue
à
ministra,
a
Frente
Nacional
dos
Prefeitos
cita
12
temas
que
são
prioritários
para
os
prefeitos
–
execução
fiscal;
Imposto
de
Renda
retido
na
fonte
sobre
rendimentos
pagos
pelos
municípios;
imunidade
tributária
recíproca;
cobrança
do
ISS;
receita
pelo
uso
do
solo,
subsolo
e
espaço
aéreo
de
bens
municipais;
precatórios
e
acesso
a
depósitos
judiciais;
judicialização
da
saúde;
responsabilidade
trabalhista
subsidiária;
judicialização
de
vagas
em
creche;
condenação
da
Fazenda
Pública;
terrenos
da
Marinha;
e
competência
municipal
em
matéria
ambiental. “É
sabido
que
a
Constituição
de
1988
buscou
reequilibrar
as
responsabilidades
dos
entes
federados
e
os
recursos
públicos
disponíveis.
No
entanto,
ao
decorrer
dos
anos,
os
municípios
foram
crescentemente
sobrecarregados
por
novas
responsabilidades
e
atribuições,
sem
a
devida
contrapartida
financeira
para
custear
as
demandas”,
diz
a
entidade. Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 31/1/2017
Corregedor
quer
revogar
norma
que
disciplina
aumento
anual
do
MP O
corregedor
nacional
do
Ministério
Público,
Cláudio
Portela,
apresentou
proposta
de
resolução
que
visa
revogar
a
Resolução
CNMP
53/2010,
que
disciplina
a
revisão
geral
anual
da
remuneração
dos
membros
e
servidores
do
MP.
A
apresentação
foi
feita
nesta
segunda-feira
(30/1),
durante
sessão
do
Plenário
do
Conselho
Nacional
do
Ministério
Público
(CNMP). Em
sua
justificativa,
Cláudio
Portela
afirmou
que
o
entendimento
atualmente
consolidado
no
CNMP
revela
a
superação
do
posicionamento
firmado
na
resolução
a
ser
revogada.
“O
plenário
desta
casa
tem
se
manifestado
no
sentido
de
que
falece
ao
Conselho
competência
para
ordenar
às
unidades
do
Ministério
Público
a
remessa
de
projeto
de
lei
ao
Poder
Legislativo
versando
sobre
a
política
remuneratória”,
afirmou
o
corregedor. “Cabe
atuação
do
CNMP
apenas
naquelas
hipóteses
em
que
as
escolhas
políticas
e
administrativas
das
chefias
das
unidades
do
Ministério
Público
desbordem
claramente
das
balizas
expressas
na
legislação
de
regência”,
complementou
Cláudio
Portela.
Para
ele,
a
revogação
da
resolução
busca
preservar
a
autonomia,
garantida
pela
Constituição
Federal,
das
unidades
do
MP. De
acordo
com
o
Regimento
Interno
do
CNMP,
um
conselheiro
será
designado
para
relatar
a
proposta,
e
será
aberto
o
prazo
de
30
dias
para
o
recebimento
de
emendas. Fonte:
Conjur,
de
31/1/2017 |
||
O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”. |