01
Fev
17

Auxílio-moradia é garantido a juízes há mais de dois anos por meio de liminar

 

15 de setembro de 2014 é a data na qual o ministro Luiz Fux, do STF, proferiu decisão liminar que assegurou o direito ao auxílio-moradia a todos os juízes Federais em atividade no país. Quase um mês depois, em 7 de outubro do mesmo ano, o CNJ – notificado da decisão – aprovou a regulamentação do auxílio-moradia a todos os magistrados brasileiros. Desde então, os juízes recebem o auxílio de até R$ 4.377,73, sem que o plenário do STF tenha se debruçado sobre a questão.

 

Ao deferir pedido de antecipação de tutela na ação originária 1773, o ministro Fux entendeu que os magistrados Federais faziam jus ao auxílio, uma vez que se trata de verba de caráter indenizatório – compatível com o regime do subsídio –, previsto pela Loman.

 

O caso chegou ao STF por um grupo de juízes federais que não obteve o direito ao auxílio perante o CJF e o CNJ. Posteriormente, a Ajufe pediu ingresso na ação, a fim de que a decisão pudesse ser estendida a todos os juízes federais.

 

O ministro Fux citou na liminar jurisprudência do STF segundo a qual o auxílio-moradia deve ser pago aos magistrados em atividade, e parecer do procurador-Geral da República nos autos, segundo o qual a verba tem previsão expressa na Loman, a qual foi recepcionada pela CF/88. Na decisão, o ministro mencionou a restrição, prevista na Loman, segundo a qual o auxílio deve ser pago apenas quando não houver residência oficial à disposição do magistrado.

 

Dias depois, no fim de setembro, o ministro Fux deferiu liminar em outras duas ações originárias para estender o pagamento de auxílio-moradia a todos os magistrados do país, inclusive os militares e trabalhistas, que não tivessem residência oficial a sua disposição. As decisões foram tomadas na AO 1946, ajuizada pela AMB, e na ACO 2511, proposta pela Anamatra.

 

A decisão na AO 1946 beneficiou magistrados do Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo – estados que ainda não reconheciam o direito ao pagamento – e também aos magistrados da Justiça Militar. Já a ACO 2511 garantiu o pagamento aos juízes do trabalho.

 

Ao deferir pedido de antecipação de tutela nas duas ações, o ministro adotou o mesmo fundamento que já havia expressado na ACO 1773, que assegurou o direito aos juízes federais.

 

CNJ

 

Na primeira liminar, Fux estabeleceu como valor para o auxílio aquele pago aos ministros do STF, e, por fim, oficiou ao CNJ para que promovesse uma regulamentação uniforme da matéria, o que foi feito em outubro, quando o Conselho editou a resolução 199/14.

 

A norma regulamentou a concessão do auxílio-moradia, estabelecendo que o valor do benefício só poderá ser pago em relação ao período iniciado em 15 de setembro de 2014 e não acarretaria retroatividade.

 

A resolução restringiu o direito a receber o benefício a magistrados que não tenham residência oficial à disposição e definiu que não fariam jus ao auxílio os magistrados inativos ou em licença sem percepção de subsídio.

 

O texto vedou o benefício também àqueles magistrados que recebam benefício semelhante de outro órgão da administração pública. A mesma restrição vale quando o cônjuge ou companheiro do magistrado recebe auxílio semelhante de qualquer órgão da administração pública, exceto quando o casal vive em cidades diferentes.

 

De acordo com o CNJ, a medida unifica os diferentes valores de auxílio-moradia que eram sendo pagos por tribunais de todo o país. O objetivo do Conselho foi estabelecer parâmetros seguros ao cumprimento da decisão do STF e eliminar a disparidade entre os valores pagos pelos tribunais, o que acarretava tratamento diferenciado a magistrados sem justificativa.

 

Teto e piso

 

Ficou fixado que o valor do benefício não será superior àquele fixado para ministros do STF, aproximadamente R$ 4.377,73, nem inferior ao auxílio-moradia pago aos integrantes do MP. Os tribunais e conselhos arcarão com as despesas relativas à ajuda de custo de seus respectivos magistrados.

 

MP

 

Também em outubro de 2014, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou resolução (117/14) que regulamentou a concessão de auxílio-moradia aos membros do Ministério Público da União e dos Estados. A decisão se baseou nas liminares do ministro Fux e considerou “a simetria existente entre as carreiras da Magistratura e do Ministério Público, que são estruturadas com um eminente nexo nacional, reconhecida pelo STF”.

 

Na ocasião, o Conselho determinou que a resolução teria efeitos retroativos a 15 de setembro de 2014, data da primeira decisão liminar de Fux.

 

A norma restringiu a concessão do auxílio em alguns casos, limitou o valor do benefício ao fixado para os ministros do STF e estabeleceu que o CNMP e cada unidade do Ministério Público poderão expedir normas complementares à resolução.

 

No último dia 25, a resolução foi questionada no STF. A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público propôs ADIn (5.645) contra a norma, afirmando que a regulamentação se deu de forma tão abrangente que retirou do benefício "seu caráter indenizatório, transformando-o em nítido complemento salarial". Além disso, alega que valor é baseado no benefício pago aos ministros do STF e não a realidade de cada unidade da federação. A associação pede liminarmente a suspensão da norma e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade. O relator é o ministro Fux.

 

Fonte: Migalhas, de 31/1/2017

 

 

 

Estado não pode criar próprio sistema de notificação eletrônica de multa

 

Conforme o artigo 284 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), atualizado pela Lei 13.281/16, somente o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tem competência para regulamentar o sistema de notificação eletrônica de multas de trânsito, o que afasta a possibilidade de implantação de sistema próprio em cada unidade da federação.

 

Assim, a juíza Daniela Cristina de Oliveira Pertile, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, deferiu tutela antecipada determinando que o Detran do Rio Grande do Sul se abstenha de implantar sistema próprio de notificação eletrônica.

 

Em novembro de 2016, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) lançou em âmbito nacional o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), com o objetivo de facilitar a comunicação de infrações de trânsito pelos órgãos de autuação, por meio eletrônico, e identificar o perfil dos infratores. Ao permitir que o condutor reconheça a infração e pague multa com desconto, o sistema possibilita o registro, controle, consulta e acompanhamento de todas as infrações de trânsito, assim como suas respectivas penalidades e arrecadações.

 

Porém, apesar do lançamento do sistema nacional, o Detran-RS anunciou que pretendia criar um sistema próprio de notificações. Diante dessas informações, a Advocacia-Geral da União ajuizou ação com pedido de liminar para impedir o sistema estadual, defendendo a competência privativa da União para legislar sobre as regras de trânsito. De acordo com a AGU, a duplicidade de sistemas traria sérios prejuízos não apenas ao SNE como ao condutor infrator, que seria obrigado a se submeter a um sistema irregular e diverso do implantado em todo país.

 

Após ter sido intimada, a Diretoria-Geral do Detran-RS informou que já havia suspendido a implantação do sistema próprio de notificação eletrônica, ocasionando, assim, a perda do objeto. No entanto, em sua manifestação, defendeu a competência da autarquia para adotar a referida medida.

 

Diante desse posicionamento do Detran-RS, a juíza Daniela Cristina de Oliveira Pertile entendeu que não houve perda do objeto, pois ainda há o risco de o órgão estadual adotar o sistema próprio, uma vez que defende ter competência para isso. Ao deferir a tutela antecipada, a juíza explicou o Código Brasileiro de Trânsito ao Contran a competência para regulamentar o sistema de notificação eletrônica.

 

Quanto ao argumento do Detran-RS de que teria competência com base no artigo 22 do CTB, a juíza entendeu que o dispositivo não respalda a competência do Detran para institui uma sistemática local de notificações. "O citado dispositivo apenas confere ao Detran a atribuição para notificar os infratores pelas multas que aplicar. Porém, não lhe concede,  expressamente, autonomia para determinar a forma desta notificação", conclui. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

 

Fonte: Conjur, de 31/1/2017

 

 

 

Conselho Nacional do MP aprova resolução que regulamenta o trabalho a distância

 

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (31/1), proposta de resolução para regulamentar o teletrabalho no CNMP e no Ministério Público.

 

De acordo com a resolução, os objetivos primordiais são, ao lado da contenção de recursos públicos, o aumento da produtividade e da qualidade de vida dos servidores, o estímulo ao desenvolvimento de talentos, a economia de tempo e a ampliação da possibilidade de trabalho aos servidores com dificuldade de deslocamento.

 

Segunda a resolução, o teletrabalho é facultativo, a critério dos ramos do Ministério Público, do CNMP e dos gestores das unidades. Caberá ao gestor de cada unidade indicar, entre os interessados, aqueles que poderão atuar no regime de teletrabalho.

 

É vedado, no entanto, a participação de servidores que tenham sofrido penalidade disciplinar, por período de tempo definido em ato normativo de cada MP, que não poderá ser inferior a um ano nem superior a três, contados da decisão final condenatória.

 

A proposta, apresentada pelo conselheiro Valter Shuenquener, foi relatada pelo conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega. A proposição explica que, a partir da perspectiva de que a evolução das tecnologias de informação e da comunicação impõe uma redefinição do espaço de trabalho, notadamente a partir da implantação do processo eletrônico, as atividades dos servidores dos referidos órgãos podem ser executadas fora de suas dependências, de forma remota, sob a denominação de teletrabalho.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do CNMP, de 31/7/2017

 

 

 

Cresce diferença de salário entre setor público e privado

 

A diferença de salário entre trabalhadores do setor público e do privado cresceu no ano passado. Foi o maior aumento da série história do IBGE, iniciada em 2012.

 

Enquanto em 2015 o funcionalismo ganhava em média R$ 3.152 –59,3% mais do que um empregado com carteira assinada–, em 2016 essa distância passou para 63,8%.

 

Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), do IBGE.

 

A principal razão para esse aumento foram os movimentos inversos nos rendimentos de cada categoria. Enquanto o salário médio de um servidor público aumentou 1,5% em 2016 em comparação com 2015, o de um trabalhador celetista do setor privado encolheu 1,3%.

 

Isso acontece porque, em um momento de crise, um empregador privado pode demitir um funcionário e contratar um novo pagando menos. No setor público, as regras de desligamento são mais rígidas, o que dificulta a repetição da prática.

 

Análise de dados do Ministério do Trabalho feita pela Folha na semana passada revelou que novos contratados com carteira assinada estão recebendo, em média, 21% menos do que os demitidos na mesma ocupação.

 

"A diferença aumentou porque no setor público não há demissões. Já no privado, houve muita demissão, e, quando o setor privado corta, ele começa pelos maiores salários, jogando a média geral para baixo", diz Hélio Zylberztajn, coordenador da pesquisa Salariômetro, da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisa Econômica).

 

Os funcionários públicos foram a única categoria cujos salários não caíram em nenhum momento desde 2012, quando começou a pesquisa.

 

A média superior a do empregado do setor privado, porém, esconde discrepâncias grandes dentro da categoria.

 

Enquanto o salário-base de um professor com formação de nível médio e carga horária de 40 horas era de R$ 2.135,64 no ano passado, um auditor fiscal da Receita Federal em início de carreira ganhava R$ 15.743,64.

 

Considerando apenas servidores do governo federal, a maior parcela (24,8%) ganha entre R$ 4.501 e R$ 6.500, e 17,5% têm salário superior a R$ 13 mil, segundo o Ministério do Planejamento.

 

Funcionários públicos têm rendimentos superiores a empregados do setor privado em razão do perfil relativamente mais bem qualificado da categoria, afirma Zylberztajn.

 

Estudo feito pelo Departamento de Análise de Políticas Públicas da FGV com dados de 2014 mostra que 52% dos servidores têm ensino superior completo.

 

Esse nível de formação é explicado principalmente pelo filtragem exercida pelos concursos públicos, que ou demandam especificamente a formação ou, pela dificuldade, acabam aprovando apenas quem tem uma bagagem de estudos, afirma Bruno Ottoni, pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da FGV (Ibre).

 

OUTRAS CATEGORIAS

 

A maior perda salarial entre 2015 e 2016 aconteceu entre os empregadores, categoria que engloba empresários que trabalham no próprio negócio. De um ano para outro, o rendimento médio encolheu 6,1%, pressionado pelo faturamento em queda.

 

Ainda assim, a categoria permanece com o maior rendimento médio, de R$ 5.079.

 

Movimento semelhante aconteceu com os trabalhadores por conta própria, cujo rendimento médio recuou 3,5% no período.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 1º/2/2017

 

 

 

Em ano de crise, Alckmin investe 34% menos; valor é o menor desde 2008

 

O governo Geraldo Alckmin (PSDB) investiu em São Paulo 34% menos do que o previsto para 2016, ano marcado por recessão econômica e queda recorde de arrecadação. Relatório divulgado nesta terça-feira, 31, pela Secretaria Estadual da Fazenda mostra que, dos R$ 12,5 bilhões planejados em obras e programas para o ano passado, somente R$ 8,25 bilhões foram aplicados em todo o Estado, o menor volume de recursos desde 2008.

 

Para este ano, Alckmin já congelou R$ 1,2 bilhão em investimentos, 9% dos cerca de R$ 13 bilhões que o governo projetou gastar no orçamento que foi aprovado em dezembro pela Assembleia Legislativa de São Paulo. O governo defende que a medida é necessária “para enfrentar a severa crise econômica e a consequente queda de arrecadação que atingiu todo o País”.

 

O volume de investimentos feitos no ano passado foi 11,7% menor do que em 2015 – R$ 9,34 bilhões – e 44,5% abaixo do realizado em 2014 – R$ 14,86 bilhões –, em valores corridos pela inflação (IPCA). Embora a crise econômica já tivesse atingido São Paulo no período, foi em 2016 que ela mais comprometeu a receita estadual, com uma queda de 7,7% na arrecadação. Na prática, deixaram de entrar R$ 15 bilhões nos cofres do Estado.

 

Redução. Em valores totais, que inclui, além dos investimentos, despesas com custeio e pessoal, a área de transportes foi uma das mais afetadas pela contenção de gastos. Foram empenhados R$ 12,9 bilhões em 2016, 25% menos do que os R$ 17,2 bilhões previstos. A maior queda ocorreu em transportes coletivos urbanos, que inclui gastos com expansão das linhas de trem e metrô e compra de composições. Dos R$ 6,5 bilhões orçados pelo governo no início do ano, R$ 4,2 bilhões foram aplicados, ou seja, 35% menos.

 

A queda das despesas também é reflexo dos atrasos das obras de ampliação da rede metroferroviária, como nas linhas 4-Amarela, 5-Lilás, 6-Laranja, 15-Prata, 17-Ouro, da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô), e das linhas 9-Esmeralda e 13-Jade da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), além da demora na entrega de parte dos 65 trens pelos fornecedores.

 

O mesmo ocorre no transporte rodoviário, em que a principal obra, o Rodoanel Norte, está atrasada e chegou a ter trechos paralisados no ano passado. Cerca de R$ 1,1 bilhão dos R$ 5,7 bilhões orçados não foram gastos em 2016. A redução dos gastos também afetou as áreas sociais, como educação e saúde, que tiveram uma contenção média de 5% das despesas, mais de R$ 2 bilhões somadas.

 

Em nota, o governo Alckmin afirmou que o orçamento de 2016 foi feito em agosto de 2015, “quando os parâmetros econômicos eram outros”, como PIB de -0,4% e inflação de 5,5%. “Já no fechamento do ano de 2016, os índices econômicos eram outros, com uma nova realidade, queda da arrecadação de 8% de ICMS, inflação de 6,29% e PIB de -3,5%, o que impacta diretamente no resultado final”, disse.

 

Segundo a nota, se comparar apenas os investimentos realizados entre 2015 e 2016, houve aumento de 16% em transportes rodoviários, segurança, saúde e educação. Em transportes sobre trilhos, diz, houve queda de 3,5% por causa da falta de financiamentos externos (R$ 4,3 bilhões a menos) e federais (R$ 400 milhões menos).

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 1º/2/2017

 

 

 

Publicação reúne principais orientações jurídicas da AGU

 

O Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos da Consultoria-Geral da União (Decor/CGU) reuniu, em um só documento, as ementas dos pareceres produzidos pela unidade e das orientações normativas da Advocacia-Geral da União (AGU) – incluindo as elaboradas pela Câmara Nacional de Uniformização de Entendimentos Consultivos (CNU).

 

São centenas de teses jurídicas produzidas ao longo dos anos para orientar os órgãos consultivos e a própria administração pública. Mais precisamente, 608 manifestações (pareceres, notas), 51 orientações normativas da AGU e 4 orientações normativas da CNU. Todas foram aprovadas pelo consultor-geral da União ou pelo advogado-geral da União e tiveram como objetivo resolver controvérsias de ordem jurídica. O material foi organizado em temas como licitações, servidores públicos e contratos, entre muitos outros.

 

O objetivo do ementário – que chega agora à sua 3ª edição – é disponibilizar para todos os interessados uma ferramenta ágil e simples para acessar os principais entendimentos consultivos da AGU. “A harmoniosa atuação consultiva é de inestimável valia para a regular e isonômica aplicação da legislação, prestando-se, dentre outras finalidades, para robustecer os entendimentos jurídicos consolidados, prevenir litígios e subsidiar uma exitosa atuação contenciosa da AGU”, afirma o diretor do Decor/CGU, o advogado da União Victor Ximenes.

 

Faça o download aqui.

 

Fonte: site da AGU, de 30/1/2017

 

 

 

No Supremo, 15% das ações têm prefeitura como parte

 

De cada 7 ações em curso no Supremo Tribunal Federal, pelo menos uma tem prefeitura como parte. A informação foi divulgada nesta terça-feira, 31, pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia. Segundo ela, das 75 mil ações que tramitam na Corte máxima, 11.398 (15%) são relativas a demandas de interesse de municípios. As informações foram divulgadas no site do Supremo. Cármen reuniu-se com a diretoria da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) para discutir os temas de interesse dos municípios no Supremo. A entidade entregou à ministra um relatório com todas as ações prioritárias para as prefeituras.

 

Cármen anunciou que vai analisar e informar à Frente, até final de fevereiro, como está o andamento de cada processo e o que pode ser feito no Supremo e no Conselho Nacional de Justiça. “O STF é o tribunal da federação. Tudo aquilo que afetar estados e municípios e for judicializado, vamos dar preferência”, ela afirmou. No documento entregue à ministra, a Frente Nacional dos Prefeitos cita 12 temas que são prioritários para os prefeitos – execução fiscal; Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos pagos pelos municípios; imunidade tributária recíproca; cobrança do ISS; receita pelo uso do solo, subsolo e espaço aéreo de bens municipais; precatórios e acesso a depósitos judiciais; judicialização da saúde; responsabilidade trabalhista subsidiária; judicialização de vagas em creche; condenação da Fazenda Pública; terrenos da Marinha; e competência municipal em matéria ambiental.

 

“É sabido que a Constituição de 1988 buscou reequilibrar as responsabilidades dos entes federados e os recursos públicos disponíveis. No entanto, ao decorrer dos anos, os municípios foram crescentemente sobrecarregados por novas responsabilidades e atribuições, sem a devida contrapartida financeira para custear as demandas”, diz a entidade.

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 31/1/2017

 

 

 

Corregedor quer revogar norma que disciplina aumento anual do MP

 

O corregedor nacional do Ministério Público, Cláudio Portela, apresentou proposta de resolução que visa revogar a Resolução CNMP 53/2010, que disciplina a revisão geral anual da remuneração dos membros e servidores do MP. A apresentação foi feita nesta segunda-feira (30/1), durante sessão do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

 

Em sua justificativa, Cláudio Portela afirmou que o entendimento atualmente consolidado no CNMP revela a superação do posicionamento firmado na resolução a ser revogada. “O plenário desta casa tem se manifestado no sentido de que falece ao Conselho competência para ordenar às unidades do Ministério Público a remessa de projeto de lei ao Poder Legislativo versando sobre a política remuneratória”, afirmou o corregedor.

 

“Cabe atuação do CNMP apenas naquelas hipóteses em que as escolhas políticas e administrativas das chefias das unidades do Ministério Público desbordem claramente das balizas expressas na legislação de regência”, complementou Cláudio Portela. Para ele, a revogação da resolução busca preservar a autonomia, garantida pela Constituição Federal, das unidades do MP.

 

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, um conselheiro será designado para relatar a proposta, e será aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.

 

Fonte: Conjur, de 31/1/2017

 
 
 
 

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