01
Fev
16

Para fechar contas no azul, Alckmin reduz calendário de compras do governo para novembro

 

 

Encolhi as crianças - Geraldo Alckmin inovou no “choque de gestão”. Para reduzir os gastos e cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, encolhe a cada ano o prazo para lançar despesas novas. Em 2011, suas secretarias puderam empenhar compromissos orçamentários até 31 de dezembro. Em 2012, isso só foi permitido até 14 de dezembro. Em 2013, o ano terminou ainda mais cedo, em 6 de dezembro, caindo para 28 de novembro em 2014. No ano passado, o sistema de compras fechou em 13 de novembro.

 

Pedalei não - Um inquilino do Palácio dos Bandeirantes diz que é mais uma forma de tentar conter a sanha gastadora do funcionalismo. “Com a crise, daqui a pouco nosso ano fiscal termina em agosto”, brinca um servidor.

 

A pão e água - Quando o sistema foi finalmente reaberto, em janeiro deste ano, veio o anúncio do contingenciamento bilionário de gastos. “Tiraram o cartão e o limite juntos”, afirma um tucano.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, por Natuza Nery, de 1º/02/2016

 

 

 

 

OAB pede que depósitos judiciais só sejam usados para pagamento de precatórios

 

Recursos de depósitos judiciais só podem ser usados pelo Executivo para o pagamento de precatórios, como estabelece o artigo 7º da Lei Complementar 151/2015. Com esse fundamento, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu que o Conselho Nacional de Justiça determine que os tribunais de Justiça só transfiram valores de depósitos solicitados por entes federativos inadimplentes com pessoas e empresas diretamente para as contas especiais para pagamento de precatórios.

 

Na petição, assinada pelo presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, pelo presidente da Comissão Especial de Precatórios, Marco Antonio Innocenti, e pelos advogados Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior e Bruno Matias Lopes, a entidade afirma que recente decisão do conselheiro Lelio Bentes Corrêa admitindo a liberação desses recursos apenas para pagamento de precatórios vem sendo desrespeitada por diversos estados.

 

A base dessa alegação é uma reportagem do jornal O Estado de S. Paulo que aponta que pelo menos 11 estados usaram R$ 17 bilhões para pagar parcelas de dívidas com a União e aposentadorias de servidores. Porém, a OAB ressalta que governos estaduais não depositaram nenhuma quantia nas contas especiais dos TJs para pagamento de precatórios.

 

No caso de São Paulo, o jornal disse que a administração do governador Geraldo Alckmin (PSDB) transferiu R$ 1,4 bilhão para a conta judicial. Entretanto, a Ordem obteve certidão do Tribunal de Justiça paulista na qual a corte garante que nenhum recurso dos depósitos judiciais foi enviado às suas contas especiais.

 

De acordo com a OAB, “essa situação de total ilicitude só está ocorrendo porque os recursos relativos aos entes federados com débitos de precatórios em atraso, que se habilitaram à utilização dos depósitos judiciais para o seu pagamento, não estão sendo transferidos diretamente para as contas especiais mantidas pelos tribunais de Justiça para tal finalidade”.

 

Para os advogados, se os precatórios em atraso são pagos diretamente pelos TJs, a habilitação do estado ou do município para utilizar os recursos de depósitos judiciais deveria implicar a transferência dos valores para as contas especiais dessas cortes para a liquidação de precatórios.

 

Segundo a entidade, a decisão liminar do CNJ determinando respeito à LC 151/2015 não vem surtindo efeitos. “A rebeldia dos estados já ultrapassou todos os limites da tolerabilidade, sendo necessário que, agora, sejam adotadas outras medidas capazes de compeli-los à efetiva utilização dos recursos dos depósitos judiciais e administrativos para pagamento de precatórios”, afirma o Conselho Federal.

 

Por isso, a OAB requereu ao conselheiro Corrêa que seja concedida liminar determinando que os TJs transfiram recursos de depósitos judiciais de entes inadimplentes diretamente para as contas especiais para pagamento de precatórios. Além disso, a Ordem pediu que os presidentes dos TJs intimem os estados e municípios que usaram indevidamente esses recursos a devolverem-nos em até 48 horas, sob pena de sequestro.

 

Fonte: Conjur, de 30/01/2016

 

 

 

STF suspende parte do decreto sobre indexador da dívida de Estados e municípios

 

A vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, deferiu de forma liminar (provisória) parte dos pedidos feito pelo PT e pelo PPS para suspender dispositivos do decreto que regulamentou as novas regras sobre indexador da dívida, aprovadas no ano passado. A ministra suspendeu trecho do decreto 8.616, de dezembro do ano passado, que previa necessidade de autorização legislativa para que as cidades assinassem contratos para repactuar as dívidas pelo novo indexador.

 

PT e PPS entraram com ações ontem, a partir de mobilização da Frente Nacional dos Prefeitos. A intenção é tornar viável a aplicação, a partir de fevereiro, das novas regras sobre indexador da dívida de Estados e municípios com a União. Os partidos alegaram, entre outras coisas, que as casas legislativas estão em recesso, o que impossibilitaria a aplicação das novas regras para pagamento da dívida a partir de fevereiro. Pela decisão, os municípios ficarão liberados de autorização da Câmara dos Vereadores para firmar contratos de aditamento da dívida com a União. Também fica suspenso o artigo do decreto que estabelece como condição para celebração dos contratos aditivos a "desistência expressa e irrevogável de ação judicial que tenha por objeto a dívida ou o contrato com a União".

 

Na decisão, Cármen Lúcia destacou que as condições financeiras dos Estados e municípios pode estar "colocando em risco a prestação de serviços públicos essenciais". A ação protocolada pelo PT no STF destacava "a grave crise orçamentária pela qual os Estados e municípios brasileiros passam atualmente". A vice-presidente do STF também entendeu que as condições de repactuação da dívida não podem ter condições "menos favoráveis e gravosas ao endividamento público, o que poderia conduzir aqueles entes federados ao descumprimento da responsabilidade fiscal legalmente devida". "Nesse exame preliminar e precário, próprio deste momento processual, parece-me não poder o Decreto 8.616/2015, a pretexto de regulamentar a Lei Complementar 148/2014, impor condições não explicitadas na lei da qual se pretende extrair o fundamento de validade", decidiu a ministra.

 

O caso está sob relatoria do decano do Tribunal, ministro Celso de Mello, mas foi analisado pela vice-presidente em razão do recesso do Judiciário. O mérito das ações ainda deverá ser levado pelo relator para discussão no plenário do STF. Com as alterações legislativas negociadas e aprovadas no ano passado, Estados e municípios conseguiram alterar a taxa de juros que pagavam sobre as dívidas com a União, passando do IGP-DI mais um porcentual (de 6% a 9%) para IPCA mais 4% ao ano ou taxa Selic.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 30/01/2016

 

 

 

Nova diretoria da OAB é eleita

 

O novo presidente do Conselho Federal da OAB, o advogado gaúcho Cláudio Pacheco Prates Lamachia, e a nova diretoria da Ordem foram eleitos neste domingo, 31. A votação ocorreu em sessão solene do Colégio Eleitoral, formado pelos conselheiros Federais eleitos para o triênio 2016/2018. A chapa de Lamachia foi a única a se inscrever ao pleito. A diretoria será composta pelos advogados Luís Cláudio da Silva Chaves (MG), vice-presidente, Felipe Sarmento (AL), secretário-Geral, Ibaneis Rocha (DF), secretário-Geral Adjunto, e Antonio Oneildo (RR), tesoureiro. Os integrantes da nova diretoria da OAB Nacional e os conselheiros federais serão empossados nesta segunda-feira, 1º, às 9h, em cerimônia administrativa no plenário do Conselho.

 

O Conselho esteve reunido desde às 17h. No início da sessão, houve homenagem ao ex-presidente da OAB/MG, Raimundo Cândido. Antes de dar início a eleição, foi feito um balanço da gestão 2013/15, capiteneada por Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Em nome dos presidentes das OABs estaduais falou Felipe Santa Cruz, presidente da OAB/RJ.

 

Novo presidente

 

A expressiva vitória da chapa da situação para o pleito da OAB/RS, que elegeu Lamachia como conselheiro Federal com quase 80% dos votos válidos, foi o maior resultado eleitoral de todas as seccionais da OAB em que concorreram mais de uma chapa. O resultado contribuiu para o fortalecimento do candidato à presidência nacional da entidade para o triênio 2016/2018. O dirigente já conta com o apoio formal de todos os 27 presidentes de seccionais da OAB no país.

 

Lamachia presidiu por dois mandatos a OAB/RS (2007/2009 e 2011/2012) e no último triênio foi vice-presidente do Conselho Federal. Especialista em Direito Empresarial com ênfase em Direito Imobiliário, Societário, Contratos, Bancário e Financiamentos e Direito Administrativo. Atua em defesas no TCU, TCE, Câmaras Municipais, entre outros órgãos da Administração Pública, bem como sustentações orais nos Tribunais do Estado, STJ e STF.

 

O novo presidente da Ordem é membro do Conselho Institucional da Academia Tributária das Américas, integrante do Conselho Consultivo da Laureate Internacional Universities, membro do Conselho de Definidores da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre e vice-presidente da Federação Nacional dos Advogados.

 

Além disso, foi presidente da Associação Nacional dos Advogados do Banco do Brasil, vice-presidente da Associação Americana de Juristas – Rama RS, membro do Conselho Fiscal do Sindicato dos Advogados do RS, presidente da Comissão de Direitos Humanos Sobral Pinto e presidente do Fórum dos Conselhos de Profissões Regulamentadas no RS.

 

Fonte: Migalhas, de 1º/02/2016

 

 

 

TIT tem demora inédita para retomar sessões após troca de gestão

 

Mesmo com a lista de nomes dos novos ocupantes de suas câmaras julgadoras já divulgada no dia 30 de dezembro de 2015, o Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT) chega a fevereiro ainda parado. Falta o governador Geraldo Alckmin (PSDB) chancelar os nomes, e essa espera resulta em uma demora inédita para que a corte recomece os trabalhos após o fim de uma gestão.

 

As gestões do TIT são por biênio, e tanto um funcionário de dentro do tribunal quanto tributaristas disseram que não se lembram de tanta demora para a retomada dos trabalhos. A motivação para isso é uma incógnita, e ninguém acredita que seja algum problema do governador com os nomes indicados.

 

No entanto, a demora causa incômodo entre os advogados tributaristas. “A sociedade espera que o tribunal retome logo suas atividades, pois ele é fundamental para as questões tributárias dos municípios. Os contribuintes não podem ficar sem esse serviço”, afirma o advogado Marcelo Knopfelmacher, presidente do Movimento de Defesa da Advocacia (MDA).

 

A expectativa agora é que, até o meio de fevereiro, Alckmin chancele a lista, e as sessões do TIT recomecem.

 

Clique aqui para ver a lista dos novos membros do TIT.

 

Fonte: Conjur, de 30/01/2016

 
 
 
 

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