01 Fev 16 |
Para
fechar
contas
no
azul,
Alckmin
reduz
calendário
de
compras
do
governo
para
novembro
Encolhi
as
crianças
-
Geraldo
Alckmin
inovou
no
“choque
de
gestão”.
Para
reduzir
os
gastos
e
cumprir
a
Lei
de
Responsabilidade
Fiscal,
encolhe
a
cada
ano
o
prazo
para
lançar
despesas
novas.
Em
2011,
suas
secretarias
puderam
empenhar
compromissos
orçamentários
até
31
de
dezembro.
Em
2012,
isso
só
foi
permitido
até
14
de
dezembro.
Em
2013,
o
ano
terminou
ainda
mais
cedo,
em
6
de
dezembro,
caindo
para
28
de
novembro
em
2014.
No
ano
passado,
o
sistema
de
compras
fechou
em
13
de
novembro. Pedalei
não
-
Um
inquilino
do
Palácio
dos
Bandeirantes
diz
que
é
mais
uma
forma
de
tentar
conter
a
sanha
gastadora
do
funcionalismo.
“Com
a
crise,
daqui
a
pouco
nosso
ano
fiscal
termina
em
agosto”,
brinca
um
servidor. A
pão
e
água
-
Quando
o
sistema
foi
finalmente
reaberto,
em
janeiro
deste
ano,
veio
o
anúncio
do
contingenciamento
bilionário
de
gastos.
“Tiraram
o
cartão
e
o
limite
juntos”,
afirma
um
tucano. Fonte:
Folha
de
S.
Paulo,
seção
Painel,
por
Natuza
Nery,
de
1º/02/2016
OAB
pede
que
depósitos
judiciais
só
sejam
usados
para
pagamento
de
precatórios Recursos
de
depósitos
judiciais
só
podem
ser
usados
pelo
Executivo
para
o
pagamento
de
precatórios,
como
estabelece
o
artigo
7º
da
Lei
Complementar
151/2015.
Com
esse
fundamento,
o
Conselho
Federal
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
pediu
que
o
Conselho
Nacional
de
Justiça
determine
que
os
tribunais
de
Justiça
só
transfiram
valores
de
depósitos
solicitados
por
entes
federativos
inadimplentes
com
pessoas
e
empresas
diretamente
para
as
contas
especiais
para
pagamento
de
precatórios. Na
petição,
assinada
pelo
presidente
da
OAB,
Marcus
Vinicius
Furtado
Coêlho,
pelo
presidente
da
Comissão
Especial
de
Precatórios,
Marco
Antonio
Innocenti,
e
pelos
advogados
Oswaldo
Pinheiro
Ribeiro
Júnior
e
Bruno
Matias
Lopes,
a
entidade
afirma
que
recente
decisão
do
conselheiro
Lelio
Bentes
Corrêa
admitindo
a
liberação
desses
recursos
apenas
para
pagamento
de
precatórios
vem
sendo
desrespeitada
por
diversos
estados. A
base
dessa
alegação
é
uma
reportagem
do
jornal
O
Estado
de
S.
Paulo
que
aponta
que
pelo
menos
11
estados
usaram
R$
17
bilhões
para
pagar
parcelas
de
dívidas
com
a
União
e
aposentadorias
de
servidores.
Porém,
a
OAB
ressalta
que
governos
estaduais
não
depositaram
nenhuma
quantia
nas
contas
especiais
dos
TJs
para
pagamento
de
precatórios. No
caso
de
São
Paulo,
o
jornal
disse
que
a
administração
do
governador
Geraldo
Alckmin
(PSDB)
transferiu
R$
1,4
bilhão
para
a
conta
judicial.
Entretanto,
a
Ordem
obteve
certidão
do
Tribunal
de
Justiça
paulista
na
qual
a
corte
garante
que
nenhum
recurso
dos
depósitos
judiciais
foi
enviado
às
suas
contas
especiais. De
acordo
com
a
OAB,
“essa
situação
de
total
ilicitude
só
está
ocorrendo
porque
os
recursos
relativos
aos
entes
federados
com
débitos
de
precatórios
em
atraso,
que
se
habilitaram
à
utilização
dos
depósitos
judiciais
para
o
seu
pagamento,
não
estão
sendo
transferidos
diretamente
para
as
contas
especiais
mantidas
pelos
tribunais
de
Justiça
para
tal
finalidade”. Para
os
advogados,
se
os
precatórios
em
atraso
são
pagos
diretamente
pelos
TJs,
a
habilitação
do
estado
ou
do
município
para
utilizar
os
recursos
de
depósitos
judiciais
deveria
implicar
a
transferência
dos
valores
para
as
contas
especiais
dessas
cortes
para
a
liquidação
de
precatórios. Segundo
a
entidade,
a
decisão
liminar
do
CNJ
determinando
respeito
à
LC
151/2015
não
vem
surtindo
efeitos.
“A
rebeldia
dos
estados
já
ultrapassou
todos
os
limites
da
tolerabilidade,
sendo
necessário
que,
agora,
sejam
adotadas
outras
medidas
capazes
de
compeli-los
à
efetiva
utilização
dos
recursos
dos
depósitos
judiciais
e
administrativos
para
pagamento
de
precatórios”,
afirma
o
Conselho
Federal. Por
isso,
a
OAB
requereu
ao
conselheiro
Corrêa
que
seja
concedida
liminar
determinando
que
os
TJs
transfiram
recursos
de
depósitos
judiciais
de
entes
inadimplentes
diretamente
para
as
contas
especiais
para
pagamento
de
precatórios.
Além
disso,
a
Ordem
pediu
que
os
presidentes
dos
TJs
intimem
os
estados
e
municípios
que
usaram
indevidamente
esses
recursos
a
devolverem-nos
em
até
48
horas,
sob
pena
de
sequestro. Fonte:
Conjur,
de
30/01/2016
STF
suspende
parte
do
decreto
sobre
indexador
da
dívida
de
Estados
e
municípios A
vice-presidente
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
ministra
Cármen
Lúcia,
deferiu
de
forma
liminar
(provisória)
parte
dos
pedidos
feito
pelo
PT
e
pelo
PPS
para
suspender
dispositivos
do
decreto
que
regulamentou
as
novas
regras
sobre
indexador
da
dívida,
aprovadas
no
ano
passado.
A
ministra
suspendeu
trecho
do
decreto
8.616,
de
dezembro
do
ano
passado,
que
previa
necessidade
de
autorização
legislativa
para
que
as
cidades
assinassem
contratos
para
repactuar
as
dívidas
pelo
novo
indexador. PT
e
PPS
entraram
com
ações
ontem,
a
partir
de
mobilização
da
Frente
Nacional
dos
Prefeitos.
A
intenção
é
tornar
viável
a
aplicação,
a
partir
de
fevereiro,
das
novas
regras
sobre
indexador
da
dívida
de
Estados
e
municípios
com
a
União.
Os
partidos
alegaram,
entre
outras
coisas,
que
as
casas
legislativas
estão
em
recesso,
o
que
impossibilitaria
a
aplicação
das
novas
regras
para
pagamento
da
dívida
a
partir
de
fevereiro.
Pela
decisão,
os
municípios
ficarão
liberados
de
autorização
da
Câmara
dos
Vereadores
para
firmar
contratos
de
aditamento
da
dívida
com
a
União.
Também
fica
suspenso
o
artigo
do
decreto
que
estabelece
como
condição
para
celebração
dos
contratos
aditivos
a
"desistência
expressa
e
irrevogável
de
ação
judicial
que
tenha
por
objeto
a
dívida
ou
o
contrato
com
a
União". Na
decisão,
Cármen
Lúcia
destacou
que
as
condições
financeiras
dos
Estados
e
municípios
pode
estar
"colocando
em
risco
a
prestação
de
serviços
públicos
essenciais".
A
ação
protocolada
pelo
PT
no
STF
destacava
"a
grave
crise
orçamentária
pela
qual
os
Estados
e
municípios
brasileiros
passam
atualmente".
A
vice-presidente
do
STF
também
entendeu
que
as
condições
de
repactuação
da
dívida
não
podem
ter
condições
"menos
favoráveis
e
gravosas
ao
endividamento
público,
o
que
poderia
conduzir
aqueles
entes
federados
ao
descumprimento
da
responsabilidade
fiscal
legalmente
devida".
"Nesse
exame
preliminar
e
precário,
próprio
deste
momento
processual,
parece-me
não
poder
o
Decreto
8.616/2015,
a
pretexto
de
regulamentar
a
Lei
Complementar
148/2014,
impor
condições
não
explicitadas
na
lei
da
qual
se
pretende
extrair
o
fundamento
de
validade",
decidiu
a
ministra. O
caso
está
sob
relatoria
do
decano
do
Tribunal,
ministro
Celso
de
Mello,
mas
foi
analisado
pela
vice-presidente
em
razão
do
recesso
do
Judiciário.
O
mérito
das
ações
ainda
deverá
ser
levado
pelo
relator
para
discussão
no
plenário
do
STF.
Com
as
alterações
legislativas
negociadas
e
aprovadas
no
ano
passado,
Estados
e
municípios
conseguiram
alterar
a
taxa
de
juros
que
pagavam
sobre
as
dívidas
com
a
União,
passando
do
IGP-DI
mais
um
porcentual
(de
6%
a
9%)
para
IPCA
mais
4%
ao
ano
ou
taxa
Selic. Fonte:
Estado
de
S.
Paulo,
de
30/01/2016
Nova
diretoria
da
OAB
é
eleita O
novo
presidente
do
Conselho
Federal
da
OAB,
o
advogado
gaúcho
Cláudio
Pacheco
Prates
Lamachia,
e
a
nova
diretoria
da
Ordem
foram
eleitos
neste
domingo,
31.
A
votação
ocorreu
em
sessão
solene
do
Colégio
Eleitoral,
formado
pelos
conselheiros
Federais
eleitos
para
o
triênio
2016/2018.
A
chapa
de
Lamachia
foi
a
única
a
se
inscrever
ao
pleito.
A
diretoria
será
composta
pelos
advogados
Luís
Cláudio
da
Silva
Chaves
(MG),
vice-presidente,
Felipe
Sarmento
(AL),
secretário-Geral,
Ibaneis
Rocha
(DF),
secretário-Geral
Adjunto,
e
Antonio
Oneildo
(RR),
tesoureiro.
Os
integrantes
da
nova
diretoria
da
OAB
Nacional
e
os
conselheiros
federais
serão
empossados
nesta
segunda-feira,
1º,
às
9h,
em
cerimônia
administrativa
no
plenário
do
Conselho. O
Conselho
esteve
reunido
desde
às
17h.
No
início
da
sessão,
houve
homenagem
ao
ex-presidente
da
OAB/MG,
Raimundo
Cândido.
Antes
de
dar
início
a
eleição,
foi
feito
um
balanço
da
gestão
2013/15,
capiteneada
por
Marcus
Vinicius
Furtado
Coêlho.
Em
nome
dos
presidentes
das
OABs
estaduais
falou
Felipe
Santa
Cruz,
presidente
da
OAB/RJ. Novo
presidente A
expressiva
vitória
da
chapa
da
situação
para
o
pleito
da
OAB/RS,
que
elegeu
Lamachia
como
conselheiro
Federal
com
quase
80%
dos
votos
válidos,
foi
o
maior
resultado
eleitoral
de
todas
as
seccionais
da
OAB
em
que
concorreram
mais
de
uma
chapa.
O
resultado
contribuiu
para
o
fortalecimento
do
candidato
à
presidência
nacional
da
entidade
para
o
triênio
2016/2018.
O
dirigente
já
conta
com
o
apoio
formal
de
todos
os
27
presidentes
de
seccionais
da
OAB
no
país. Lamachia
presidiu
por
dois
mandatos
a
OAB/RS
(2007/2009
e
2011/2012)
e
no
último
triênio
foi
vice-presidente
do
Conselho
Federal.
Especialista
em
Direito
Empresarial
com
ênfase
em
Direito
Imobiliário,
Societário,
Contratos,
Bancário
e
Financiamentos
e
Direito
Administrativo.
Atua
em
defesas
no
TCU,
TCE,
Câmaras
Municipais,
entre
outros
órgãos
da
Administração
Pública,
bem
como
sustentações
orais
nos
Tribunais
do
Estado,
STJ
e
STF. O
novo
presidente
da
Ordem
é
membro
do
Conselho
Institucional
da
Academia
Tributária
das
Américas,
integrante
do
Conselho
Consultivo
da
Laureate
Internacional
Universities,
membro
do
Conselho
de
Definidores
da
Santa
Casa
de
Misericórdia
de
Porto
Alegre
e
vice-presidente
da
Federação
Nacional
dos
Advogados. Além
disso,
foi
presidente
da
Associação
Nacional
dos
Advogados
do
Banco
do
Brasil,
vice-presidente
da
Associação
Americana
de
Juristas
–
Rama
RS,
membro
do
Conselho
Fiscal
do
Sindicato
dos
Advogados
do
RS,
presidente
da
Comissão
de
Direitos
Humanos
Sobral
Pinto
e
presidente
do
Fórum
dos
Conselhos
de
Profissões
Regulamentadas
no
RS. Fonte:
Migalhas,
de
1º/02/2016
TIT
tem
demora
inédita
para
retomar
sessões
após
troca
de
gestão Mesmo
com
a
lista
de
nomes
dos
novos
ocupantes
de
suas
câmaras
julgadoras
já
divulgada
no
dia
30
de
dezembro
de
2015,
o
Tribunal
de
Impostos
e
Taxas
de
São
Paulo
(TIT)
chega
a
fevereiro
ainda
parado.
Falta
o
governador
Geraldo
Alckmin
(PSDB)
chancelar
os
nomes,
e
essa
espera
resulta
em
uma
demora
inédita
para
que
a
corte
recomece
os
trabalhos
após
o
fim
de
uma
gestão. As
gestões
do
TIT
são
por
biênio,
e
tanto
um
funcionário
de
dentro
do
tribunal
quanto
tributaristas
disseram
que
não
se
lembram
de
tanta
demora
para
a
retomada
dos
trabalhos.
A
motivação
para
isso
é
uma
incógnita,
e
ninguém
acredita
que
seja
algum
problema
do
governador
com
os
nomes
indicados. No
entanto,
a
demora
causa
incômodo
entre
os
advogados
tributaristas.
“A
sociedade
espera
que
o
tribunal
retome
logo
suas
atividades,
pois
ele
é
fundamental
para
as
questões
tributárias
dos
municípios.
Os
contribuintes
não
podem
ficar
sem
esse
serviço”,
afirma
o
advogado
Marcelo
Knopfelmacher,
presidente
do
Movimento
de
Defesa
da
Advocacia
(MDA). A
expectativa
agora
é
que,
até
o
meio
de
fevereiro,
Alckmin
chancele
a
lista,
e
as
sessões
do
TIT
recomecem. Clique
aqui
para
ver
a
lista
dos
novos
membros
do
TIT. Fonte: Conjur, de 30/01/2016
|
||
O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”. |