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A APESP continua acompanhando todas as proposições legislativas de interesse da carreira. Desde o último boletim legislativo, publicado em outubro de 2015, ocorreram as seguintes novidades. O PL 4254/2015, que altera a remuneração de servidores públicos de 13 carreiras federais, dentre as quais a AGU, dispõe sobre honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, suas autarquias e fundações, autoriza a advocacia privada para os membros da AGU e dá outras providências, foi apresentado pelo Executivo em 31/12/2015. A seguir, um resumo dos principais assuntos tratados na proposta: I) Recebimento de honorários pelos membros da AGU, não integrando o subsídio, não servindo de cálculo para outras gratificações e não incidindo contribuição previdenciária (incidência apenas de IR); II) Honorários divididos igualmente, em todas as carreiras, de acordo com o tempo de serviço: (i) 1º ano: nada, (ii) 2º ano: 50%, (iii) 3º ano: 75%, (iv) a partir do 4º ano: 100%; III) Não recebem honorários: aposentados, pensionistas, afastados da carreira para mandato eletivo, cedidos para outros órgãos e em licença para tratar de interesses particulares; IV) Criação de um Conselho Curador, vinculado à AGU, para operacionalizar o pagamento dos honorários; V) Os valores referentes aos honorários irão direto para uma conta bancária específica, sem passar transitar pela Conta Única do Tesouro Nacional; VI) Valor dos honorários, de agosto a dezembro/2016: R$ 3.000,00. VII) Liberação de advocacia privada, exceto para detentores de cargo em comissão ou função de confiança; VIII) Atuação na defesa de dirigentes e de servidores da União, autarquias e fundações públicas federais, quando os atos tenham sido praticados dentro das atribuições institucionais e nos limites da legalidade, havendo solicitação do interessado; VIII) Prerrogativa de não ser preso ou responsabilizado pelo descumprimento de determinação judicial no exercício de suas funções; IX) Prerrogativa de, no exercício de suas funções, não ser responsabilizado, exceto pelos respectivos órgãos correicionais ou disciplinares, ressalvadas as hipóteses de dolo ou de fraude; X) Aumento do valor do subsídio da seguinte forma: EFEITOS FINANCEIROS
PARTIR DE Destaca-se também a existência do PL 3123/2015 (regulamentação do teto remuneratório), que já está no Plenário da Câmara, pronto para ser julgado e tramitando em regime de urgência. O projeto, em síntese, tenta restringir ao máximo a possibilidade
de recebimento de verbas e gratificações fora do teto. Não obstante,
existem 17 emendas legislativas, inclusive a emenda n.º 2 que propõe a
exclusão do art. 1º, §1º, inciso V, que prevê a aplicabilidade da lei para
os magistrados, membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos
Defensores Públicos.
Por fim, vale ressaltar que a APESP está atenta
aos novos modelos a serem adotados por outras PGEs no
tocante ao recebimento de honorários, comprometendo-se
a divulgá-los para que todos os associados possam
debater e opinar a respeito de possíveis mudanças em
nossa sistemática remuneratória.
Acesse no link http://goo.gl/St6gi7 o
relatório completo das proposições de interesse acompanhadas
pela APESP no Congresso
Nacional.
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