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18 Jan 16

A APESP continua acompanhando todas as proposições legislativas de interesse da carreira. Desde o último boletim legislativo, publicado em outubro de 2015, ocorreram as seguintes novidades.

O PL 4254/2015, que altera a remuneração de servidores públicos de 13 carreiras federais, dentre as quais a AGU, dispõe sobre honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, suas autarquias e fundações, autoriza a advocacia privada para os membros da AGU e dá outras providências, foi apresentado pelo Executivo em 31/12/2015. A seguir, um resumo dos principais assuntos tratados na proposta:

I) Recebimento de honorários pelos membros da AGU, não integrando o subsídio, não servindo de cálculo para outras gratificações e não incidindo contribuição previdenciária (incidência apenas de IR);

II) Honorários divididos igualmente, em todas as carreiras, de acordo com o tempo de serviço: (i) 1º ano: nada, (ii) 2º ano: 50%, (iii) 3º ano: 75%, (iv) a partir do 4º ano: 100%;

III) Não recebem honorários: aposentados, pensionistas, afastados da carreira para mandato eletivo, cedidos para outros órgãos e em licença para tratar de interesses particulares;

IV) Criação de um Conselho Curador, vinculado à AGU, para operacionalizar o pagamento dos honorários;

V) Os valores referentes aos honorários irão direto para uma conta bancária específica, sem passar transitar pela Conta Única do Tesouro Nacional;

VI) Valor dos honorários, de agosto a dezembro/2016: R$ 3.000,00.

VII) Liberação de advocacia privada, exceto para detentores de cargo em comissão ou função de confiança;

VIII) Atuação na defesa de dirigentes e de servidores da União, autarquias e fundações públicas federais, quando os atos tenham sido praticados dentro das atribuições institucionais e nos limites da legalidade, havendo solicitação do interessado;

VIII) Prerrogativa de não ser preso ou responsabilizado pelo descumprimento de determinação judicial no exercício de suas funções;

IX) Prerrogativa de, no exercício de suas funções, não ser responsabilizado, exceto pelos respectivos órgãos correicionais ou disciplinares, ressalvadas as hipóteses de dolo ou de fraude;

X) Aumento do valor do subsídio da seguinte forma:

EFEITOS FINANCEIROS PARTIR DE
CATEGORIA   1o JAN 2015   1o AGO 2016    1o JAN 2017   1o JAN 2018    1o JAN 2019
ESPECIAL
      22.516,94       23.755,37       24.943,14      26.127,94       27.303,70
PRIMEIRA     19.913,33       21.008,56       22.058,99      23.106,79       24.146,60
SEGUNDA      17.330,33       18.283,50       19.197,67      20.109,56       21.014,49 
 

Destaca-se também a existência do PL 3123/2015 (regulamentação do teto remuneratório), que já está no Plenário da Câmara, pronto para ser julgado e tramitando em regime de urgência.

 
O projeto, em síntese, tenta restringir ao máximo a possibilidade de recebimento de verbas e gratificações fora do teto. Não obstante, existem 17 emendas legislativas, inclusive a emenda n.º 2 que propõe a exclusão do art. 1º, §1º, inciso V, que prevê a aplicabilidade da lei para os magistrados, membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.
 
Por fim, vale ressaltar que a APESP está atenta aos novos modelos a serem adotados por outras PGEs no tocante ao recebimento de honorários, comprometendo-se a divulgá-los para que todos os associados possam debater e opinar a respeito de possíveis mudanças em nossa sistemática remuneratória.
 
Acesse no link http://goo.gl/St6gi7 o relatório completo das proposições de interesse acompanhadas pela APESP no Congresso Nacional.


 
 
 
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