19 Jun 17 |
Comunicado do Centro de
Estudos A Procuradora do Estado
Chefe do Centro de Estudos e Diretora da Escola Superior da Procuradoria
Geral do Estado COMUNICA que foram recebidas 175 inscrições para
participar do XLIII Congresso Nacional de Procuradores do Estado e do
Distrito Federal, promovido pela Associação dos Procuradores do Estado de
São Paulo - APESP, a ser realizado no Hotel Tivoli Mofarrej, localizado na
Alameda Santos, 1437, Cerqueira Cesar, São Paulo, SP, no período de 11 a
14-09-2017, que ficam deferidas, conforme lista a seguir. Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 15/6/2017 |
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Modelo O governo já planeja
repetir na Reforma da Previdência a mesma estratégia adotada para aprovar
a trabalhista no Senado. O Planalto quer que os senadores aliados
antecipem suas sugestões para que o relator na Câmara, Arthur Maia
(PPS-BA), as incorpore durante a votação no plenário. Assim, a proposta
que for votada na Câmara não precisaria ser alterada no Senado. Numa
sondagem preliminar, os senadores aliados defendem ampliar as regras de
transição na reforma. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna do
Estadão, de 19/6/2017 |
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Associação de juízes
estaduais não pode mover ação que impacta toda a
classe A Associação Nacional
dos Magistrados Estaduais (Anamages) não representa toda a categoria, pois
não trata dos juízes federais. Por isso, não tem legitimidade para mover
ação que envolva toda a magistratura. Com base nesse entendimento, o
ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, extinguiu duas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade da Anamages sobre vencimentos de
juízes sem julgamento do mérito. Nas ADIs, a associação pedia a declaração
de inconstitucionalidade do artigo 29 da Lei estadual do Rio de Janeiro
5.535/2009, e de toda a Lei Complementar de São Paulo 13.031/2007, que
fixaram subsídio dos desembargadores estaduais em 90,25% da remuneração
dos ministros do STF. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
17/6/2017 |
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Suspenso julgamento
sobre licitação para serviços de
advocacia O Supremo Tribunal
Federal (STF) deu início ao julgamento de recursos sobre a possibilidade
de dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos por entes
públicos. O tema é abordado nos Recursos Extraordinários (REs) 656558, com
repercussão geral reconhecida, e 610523. O relator dos processos, ministro
Dias Toffoli, entende que a contratação é possível, tomadas as devidas
precauções, e para que tal ato configure improbidade administrativa é
necessária a comprovação de presença de dolo ou culpa por parte dos
agentes envolvidos. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
14/6/2017 |
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Governador não tem
legitimidade para questionar normas do Ministério
Público Governadores não têm
legitimidade para questionar normas internas do Ministério Público. Com
base nesse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo
Tribunal Federal, extinguiu, sem julgamento de mérito, duas ações diretas
de inconstitucionalidade que questionavam a Resolução 5/2006 do Conselho
Nacional do Ministério Público, que proíbe o exercício de outras funções
públicas por membros do MP. As ações foram ajuizadas pelos governadores do
Espírito Santo e de Mato Grosso, respectivamente, para questionar os
artigos 2º a 5º da resolução do CNMP. Clique
aqui Fonte: Assessoria de Imprensa do STF, de
18/6/2017 |
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Ministério Público é
investimento do país POR
GIANPAOLO SMANIO, procurador-geral de Justiça do Estado de São
Paulo. O quadro de crise
fiscal que afeta o país exige medidas de redução de despesas não só da
União, mas de todos os outros entes federados. Desnecessário ser
especialista em economia para compreender um princípio básico de gestão
orçamentária, válido tanto para a nação quanto para as contas domésticas:
os gastos têm de caber na receita. Todavia, tais medidas devem ser
implementadas de modo que o ajuste, cujo objetivo final consiste em
preservar a capacidade de o poder público prestar os serviços
indispensáveis à população, não resulte exatamente no oposto disso. Entre
essas funções essenciais ao Estado-Nação, destaca-se a administração da
Justiça. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e
Debates, de 19/6/2017 |
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