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STJ divulga precedentes sobre cálculo do ICMS sobre consumo de energia

Cálculo do ICMS sobre consumo de energia é um dos temas incluídos nesta segunda-feira (12/6) na ferramenta Pesquisa Pronta, do Superior Tribunal de Justiça. Foram selecionados acórdãos baseados no entendimento do STJ de que a Tarifa de Utilização do Sistema de Distribuição (Tusd) não integra a base de cálculo do ICMS sobre consumo de energia elétrica, uma vez que o fato gerador ocorre apenas no momento em que a energia sai do estabelecimento fornecedor e é efetivamente consumida. Clique aqui 

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ, de 12/6/2017

     

MP-SP abre concurso para 67 cargos de promotor de Justiça substituto 

Foram abertas nesta segunda-feira (12/6) as inscrições para o 92º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público de São Paulo, para selecionar 67 promotores de Justiça substitutos. Desse total, 5% dos cargos serão reservados a pessoas com deficiência e 20% a candidatos negros e pardos — que ficarão sujeitos a análise de uma comissão. Os locais de trabalho e as datas das provas ainda não foram divulgadas. Conforme o edital, serão três fases, aplicadas apenas na capital paulista: prova preambular, com 100 questões objetivas de múltipla escolha; prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, com quatro horas de duração; prova oral e entrevista pessoal. Clique aqui  

Fonte: Assessoria de Imprensa do MP-SP, de 12/6/2017

 
     

Liminar explicita salvaguardas para uso de depósitos em pagamento de precatório 

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para explicitar as salvaguardas necessárias para a utilização dos depósitos judiciais para o pagamento de precatórios conforme previsto pela Emenda Constitucional (EC) 94/2016. A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5679, na qual o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pedia a suspensão da regra introduzida na Constituição. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 12/6/2017

     

Sentença por juízo incompetente não gera perda de objeto de REsp 

Recurso especial que discute exceção de incompetência não pode ter a perda de objeto declarada por já haver sentença no caso analisado. Isso porque o artigo 113, parágrafo 2º do Código de Processo Civil de 1973 determina que, “declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente”. Assim entendeu, por unanimidade, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao conceder recurso de uma empresa de eletrônicos contra um homem que a acusava de usar manuais digitais de eletroeletrônicos em modelo criado por ele. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 12/6/2017

 
     
     
 
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