13 Jun 17 |
STJ divulga precedentes sobre cálculo do ICMS sobre consumo
de energia Cálculo do ICMS sobre
consumo de energia é um dos temas incluídos nesta segunda-feira (12/6) na
ferramenta Pesquisa Pronta, do Superior Tribunal de Justiça. Foram
selecionados acórdãos baseados no entendimento do STJ de que a Tarifa de
Utilização do Sistema de Distribuição (Tusd) não integra a base de cálculo
do ICMS sobre consumo de energia elétrica, uma vez que o fato gerador
ocorre apenas no momento em que a energia sai do estabelecimento
fornecedor e é efetivamente consumida. Clique
aqui Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ, de
12/6/2017 |
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MP-SP abre concurso
para 67 cargos de promotor de Justiça
substituto Foram abertas nesta
segunda-feira (12/6) as inscrições para o 92º Concurso de Ingresso na
Carreira do Ministério Público de São Paulo, para selecionar 67 promotores
de Justiça substitutos. Desse total, 5% dos cargos serão reservados a
pessoas com deficiência e 20% a candidatos negros e pardos — que ficarão
sujeitos a análise de uma comissão. Os locais de trabalho e as datas das
provas ainda não foram divulgadas. Conforme o edital, serão três fases,
aplicadas apenas na capital paulista: prova preambular, com 100 questões
objetivas de múltipla escolha; prova escrita, de caráter eliminatório e
classificatório, com quatro horas de duração; prova oral e entrevista
pessoal. Clique
aqui Fonte: Assessoria de Imprensa do MP-SP,
de 12/6/2017 |
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Liminar explicita
salvaguardas para uso de depósitos em pagamento de
precatório O ministro Luís Roberto
Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para
explicitar as salvaguardas necessárias para a utilização dos depósitos
judiciais para o pagamento de precatórios conforme previsto pela Emenda
Constitucional (EC) 94/2016. A decisão foi proferida na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 5679, na qual o procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, pedia a suspensão da regra introduzida na Constituição. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
12/6/2017 |
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Sentença por juízo
incompetente não gera perda de objeto de
REsp Recurso especial que
discute exceção de incompetência não pode ter a perda de objeto declarada
por já haver sentença no caso analisado. Isso porque o artigo 113,
parágrafo 2º do Código de Processo Civil de 1973 determina que, “declarada
a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos,
remetendo-se os autos ao juiz competente”. Assim entendeu, por
unanimidade, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao conceder
recurso de uma empresa de eletrônicos contra um homem que a acusava de
usar manuais digitais de eletroeletrônicos em modelo criado por ele. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
12/6/2017 |
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