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STJ permite reajuste na integração do transporte público em São Paulo

O Poder Judiciário somente pode impedir reajustes tarifários quando a medida é ilegal, o que geralmente se conclui depois de instrução de processos, e não na análise de pedidos para liminar. Com esse entendimento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça derrubou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que proibiu aumento no valor da integração no transporte público de São Paulo. O colegiado manteve decisão monocrática assinada em maio pela ministra Laurita Vaz, presidente do STJ. Relatora do caso, ela afirmou que o TJ-SP violou a ordem pública ao interferir no preço das passagens. Clique aqui

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ, de 9/6/2017

     

Ministro suspende normas do RN que mantêm consultoria na estrutura administrativa do Estado 

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5393 para suspender a eficácia de normas do Rio Grande do Norte (RN) que mantêm na estrutura administrativa a Consultoria Geral do estado. Para o relator, em análise preliminar do caso, as normas violam regra constitucional que confere competência exclusiva da Procuradoria do estado para promover a representação judicial e prestar consultoria jurídica do ente federado. A decisão será submetida a referendo do Plenário do STF. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 9/6/2017

 
     

1ª Turma: não incidem juros retroativos sobre precatórios pagos fora do prazo constitucional 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento realizado na terça-feira (6), fixou que não incidem juros de mora no período entre a apresentação do precatório e o final do exercício financeiro seguinte à sua apresentação, mesmo que o pagamento ocorra fora do prazo constitucional. A decisão foi tomada no julgamento de um agravo regimental (agravo interno) contra decisão monocrática que havia negado seguimento ao Recurso Extraordinário (RE) 940236, interposto pelo Estado de Minas Gerais. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 9/6/2017

     

PGE promove campanha de vacinação contra gripe a seus colaboradores 

A Procuradoria Geral do Estado (PGE), em ação conjunta com a Secretaria de Estado da Saúde (SES), promove a 4ª campanha de vacinação contra gripe de seus servidores, estagiários, terceirizados e procuradores. Neste ano o atendimento será descentralizado e acontecerá em seis polos, entre os dias 13 e 23 de junho, conforme cronograma estabelecido (clique aqui para acessar a tabela). Clique aqui 

Fonte: site da PGE SP, de 9/6/2017

 
     

MP deixa de ter benefícios exclusivos no sistema do TJ do Paraná

O prazo processual no Tribunal de Justiça do Paraná voltou a ser contado igualmente para a advocacia e para o Ministério Público estadual. Desde o dia 30 de maio, o MP paranaense não pode mais acessar os processos em que atua sem ter que ler a intimação no Projudi, que é o sistema de processual eletrônico usado no estado. Esse acesso sem leitura foi questionado pela seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil porque, sem ela, não é iniciada a contagem do prazo processual. A mudança foi determinada pelo corregedor-geral de Justiça do TJ-PR, Rogério Kanayama. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 9/6/2017

 
     

O crescimento da arbitragem 

Considerado um dos métodos mais confiáveis de resolução extrajudicial de conflitos entre empresas de grande porte, a arbitragem continua batendo recordes no País. Só em 2016, os 249 casos levados às principais câmaras arbitrais envolveram R$ 24 bilhões. Em 2015, foram 222 disputas arbitrais, totalizando R$ 10,7 bilhões. Os dados são de uma pesquisa elaborada por Selma Lemes, professora da Fundação Getúlio Vargas. Como muitos litígios são sigilosos, uma vez que várias empresas receiam que a exposição nos jornais e na televisão prejudique suas imagens, o número de arbitragens pode ser ainda maior. Clique aqui 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 12/6/2017

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 

Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/6/2017

 
     
     
 
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