02 Jun 17 |
Resolução PGE-16, de
1º-6-2017 Altera os dispositivos
que especifica da Resolução PGE 9, de 30-05-2014 e da Resolução PGE 6, de
12-05-2015 Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de
2/6/2017 |
||||
Anape, Aprorr e PGE-RR se aliam e tribunal assegura
prerrogativas da governadora e dos procuradores de
Roraima O Tribunal de Justiça
de Roraima (TJRR) deferiu, nesta quarta-feira (31/5), liminar para
garantir o poder de iniciativa da governadora e, consequentemente, o
exercício pleno da advocacia e a percepção dos honorários advocatícios
pelos procuradores do Estado de Roraima. A governadora Suely Campos e a
Associação dos Procuradores do Estado (Aprorr) entraram com pedido de
medida cautelar contra emenda aprovada pela Assembleia Legislativa de
Roraima cujo texto alterou duas cláusulas da Constituição do Estado. A
Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal
(Anape) ingressou nos processos como amicus curiae a fim de auxiliar a
corte nas questões pertinentes ao tema. Clique
aqui Fonte: site da Anape, de
1º/6/2017 |
|||||
Contribuinte ganha
estímulo para discutir débito na
Justiça As empresas ganharam um
estímulo para irem à Justiça negociar o reembolso ou redução dos valores
que tiveram de pagar acima da Selic em juros de dívidas tributárias.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a
jurisprudência construída nos tribunais de primeira e segunda instância e
decidiu que o governo de São Paulo não pode cobrar juros acima da Selic em
débitos tributários. Clique
aqui Fonte: DCI, de
1º/6/2017 |
|||||
Se credor não pedir,
valores no Bacenjud ficam sem correção
monetária Em ações regidas pelo
Código de Processo Civil de 1973, os valores bloqueados no sistema
Bacenjud podem sofrer corrosão inflacionária caso não sejam depositados em
poupança. Mas quem deve pedir a aplicação é o credor, e não o devedor. Com
base nesse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou
recurso especial pelo qual um credor queria que um devedor reparasse as
perdas decorrentes do fato de que o valor bloqueado ficou congelado
durante o curso da ação. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
1º/6/2017 |
|||||
|
|||||
O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.
|