31 Mai 17 |
Fazenda notifica proprietários de 408 mil veículos final de
placa 1 com débitos de IPVA A Secretaria da Fazenda
do Estado de São Paulo notificou proprietários de 408.441 veículos com
final de placa 1 que apresentam débitos do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA) dos exercícios de 2012 a 2017. A relação foi
publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 30/5. A Fazenda enviará ao domicílio
tributário de cada proprietário um comunicado de lançamento de débitos de
IPVA. O aviso traz a identificação do veículo, os valores do imposto, da
multa incidente (20% do valor devido) e dos juros por mora, além de
orientações para pagamento ou apresentação de defesa. O lote de
notificações reúne 408.775 débitos (cada veículo pode ter débito em mais
de um exercício) que totalizam R$ 228.757.987,45. Clique
aqui
Fonte: site da SEFAZ-SP, de
31/5/2017 |
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Na Câmara dos
Deputados, AGU defende criação da carreira de apoio da
instituição O advogado-geral da União substituto, Paulo Gustavo Medeiros Carvalho, defendeu na Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (30/05), a criação do plano especial de cargos de apoio da Advocacia-Geral da União (AGU). As declarações foram feitas durante audiência pública para debater o PL nº 6788/2017, que consolida o quadro de servidores efetivos da instituição. A importância da proposta foi debatida na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, onde será apreciada pelos deputados federais. O advogado-geral substituto destacou que o projeto foi aperfeiçoado ao longo do processo legislativo por meio de emendas apresentadas por parlamentares. Clique aqui Fonte: site da AGU, de
30/5/2017 |
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Judiciário não pode
conceder a magistrados vantagens funcionais não previstas em
lei O Judiciário não pode
conceder a magistrados vantagens funcionais que não estejam previstas em
lei. Com base nesse entendimento, a Vara Única de Poços de Caldas (MG)
negou pagamento de licença-prêmio a juíza do Tribunal Regional do Trabalho
da 3ª Região (MG). A magistrada pedia que fosse reconhecido seu direito à
licença-prêmio por tempo de serviço pelo prazo de três meses a cada
quinquênio ininterrupto de exercício. Para tal, baseou seu pedido no
inciso III do artigo 222 do Estatuto do Ministério Público da União (Lei
Complementar 75/93), na simetria constitucional entre as carreiras de
membros do Judiciário e do MPU e na Resolução 133/2011 do Conselho
Nacional de Justiça — que concedeu o benefício solicitado aos magistrados
trabalhistas de Mato Grosso. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
31/5/2017 |
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Governo cria Fundo
Especial de Custeio de
Perícias O Diário Oficial de
hoje (30) traz a publicação da Lei 16.428, de 29 de maio de 2017, que, em
seu artigo 1º, cria o Fundo Especial de Custeio de Perícias – FEP,
vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania. O FEP tem como
objetivo promover, nos limites estabelecidos na lei, o custeio de perícias
e avaliações médico-legais, psiquiátricas e de investigações de vínculo
genético por meio de identificação de polimorfismo de DNA “inter vivos” e
“post mortem”, em processos de competência da Justiça Comum Estadual,
envolvendo partes beneficiárias da Justiça gratuita. Clique
aqui Fonte: site do TJ-SP, de
30/5/2017 |
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Governo retoma aposta na reforma da Previdência Duas semanas após
estourar a pior crise da administração Michel Temer, o governo retomou a
contagem de votos para tentar aprovar a reforma da Previdência. A ideia
dos governistas é colocar em votação no plenário da Câmara a mesma
proposta que foi aprovada por comissão especial da Casa no início deste
mês. No momento, aliados descartam alterações que poderiam facilitar sua
aprovação. Reportagem da Folha de segunda-feira (29) mostrou que, se a
crise política inviabilizar a proposta, o governo ainda terá como
alternativa fazer mudanças por meio de medidas provisórias, que necessitam
de menos votos para serem aprovadas. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de
31/5/2017 |
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Nó
previdenciário Na esteira do
enfraquecimento do governo Michel Temer (PMDB), o meio político especula
em torno de objetivos menos ambiciosos para as reformas, em especial a da
Previdência. Por realista que possa parecer, a mera abertura do debate
envolve riscos consideráveis. Pela dispersão de hipóteses lançadas no
noticiário, está-se longe de uma estratégia para fazer avançar a proposta
previdenciária, mesmo em versão desidratada, na Câmara dos Deputados.Há
mesmo quem fale em limitar o texto da emenda constitucional à fixação da
idade mínima para a aposentadoria, de 65 anos para homens e 62 para
mulheres; calcula-se que projetos de lei e medidas provisórias, de
aprovação mais simples, poderiam minorar a sangria dos cofres do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS). Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, Editorial, de
31/5/2017 |
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