30 Mai 17 |
Manguinhos desafia Estados enquanto ataca
concorrentes
Rio de Janeiro, São
Paulo e Paraná cobram na Justiça R$ 5 bilhões em dívidas tributárias.
(...) Em um recurso para o STJ, o procurador Alexandre Aboud, da
Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, afirma que o "modus operandi"
utilizado por Manguinhos no mercado paulista garante sua participação "com
base em sonegação fiscal reiterada e sistemática". Aboud é enfático ao
afirmar que a recuperação judicial de Manguinhos concedeu um salvo conduto
para a refinaria continuar sonegando mensalmante, "de maneira serial", e
defende a conversão da recuperação judicial em falência. Segundo ele, o
balanço negativo e prejuízos "evidenciam que a empresa não consegue
manter-se no mercado". Clique
aqui Fonte: Valor Econômico, de
30/5/2017 |
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Base já fala em
aprovar apenas idade mínima na reforma da
Previdência Com o agravamento da
crise política no País, líderes de partidos da base aliada na Câmara dos
Deputados começaram a defender uma reforma da Previdência mais “enxuta”.
Nas conversas, os parlamentares já discutem aprovar apenas o aumento da
idade mínima para a aposentadoria, considerado um dos pilares da proposta.
As outras mudanças seriam encaminhadas só a partir de 2019, quando o País
terá um novo presidente eleito pelo voto direto. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo, de
30/5/2017 |
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Cabe execução
provisória de obrigação de fazer contra a Fazenda
Pública Na obrigação de fazer,
prevista no Código de Processo Civil, é possível a execução provisória
contra a Fazenda Pública, não havendo incompatibilidade com a Constituição
Federal. O entendimento, por unanimidade, é do Plenário do Supremo
Tribunal Federal. No recurso, com repercussão geral reconhecida, a União
alegava que não era possível a execução provisória. De acordo com a União,
a execução de sentença condenatória determinando a obrigação de fazer
deveria seguir critérios fixados no artigo 100 da Constituição Federal,
para o pagamento de precatórios — trânsito em julgado da sentença
judicial, previsão orçamentária e ordem cronológica para pagamento —, e
não os dispositivos do CPC. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
30/5/2017 |
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Fabricante reverte
multa de ICMS Uma indústria conseguiu
no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reverter uma multa de R$ 4
milhões aplicada pela Fazenda Estadual por crédito indevido de Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A companhia havia
aproveitado créditos de ICMS resultantes de uma compra de alumínio de uma
fornecedora que posteriormente foi considerada inidônea pelo fisco, o que
invalidou as notas fiscais da operação. Clique
aqui Fonte: DCI, de
26/5/2017 |
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