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Mai
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Manguinhos desafia Estados enquanto ataca concorrentes

Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná cobram na Justiça R$ 5 bilhões em dívidas tributárias. (...) Em um recurso para o STJ, o procurador Alexandre Aboud, da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, afirma que o "modus operandi" utilizado por Manguinhos no mercado paulista garante sua participação "com base em sonegação fiscal reiterada e sistemática". Aboud é enfático ao afirmar que a recuperação judicial de Manguinhos concedeu um salvo conduto para a refinaria continuar sonegando mensalmante, "de maneira serial", e defende a conversão da recuperação judicial em falência. Segundo ele, o balanço negativo e prejuízos "evidenciam que a empresa não consegue manter-se no mercado". Clique aqui 

Fonte: Valor Econômico, de 30/5/2017

     

Base já fala em aprovar apenas idade mínima na reforma da Previdência 

Com o agravamento da crise política no País, líderes de partidos da base aliada na Câmara dos Deputados começaram a defender uma reforma da Previdência mais “enxuta”. Nas conversas, os parlamentares já discutem aprovar apenas o aumento da idade mínima para a aposentadoria, considerado um dos pilares da proposta. As outras mudanças seriam encaminhadas só a partir de 2019, quando o País terá um novo presidente eleito pelo voto direto. Clique aqui 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 30/5/2017

 
     

Cabe execução provisória de obrigação de fazer contra a Fazenda Pública 

Na obrigação de fazer, prevista no Código de Processo Civil, é possível a execução provisória contra a Fazenda Pública, não havendo incompatibilidade com a Constituição Federal. O entendimento, por unanimidade, é do Plenário do Supremo Tribunal Federal. No recurso, com repercussão geral reconhecida, a União alegava que não era possível a execução provisória. De acordo com a União, a execução de sentença condenatória determinando a obrigação de fazer deveria seguir critérios fixados no artigo 100 da Constituição Federal, para o pagamento de precatórios — trânsito em julgado da sentença judicial, previsão orçamentária e ordem cronológica para pagamento —, e não os dispositivos do CPC. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 30/5/2017

     

Fabricante reverte multa de ICMS 

Uma indústria conseguiu no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reverter uma multa de R$ 4 milhões aplicada pela Fazenda Estadual por crédito indevido de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A companhia havia aproveitado créditos de ICMS resultantes de uma compra de alumínio de uma fornecedora que posteriormente foi considerada inidônea pelo fisco, o que invalidou as notas fiscais da operação. Clique aqui  

Fonte: DCI, de 26/5/2017

 
     
     
 
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