26 Mai 17 |
OAB de São Paulo não será ressarcida por gastos de convênio
com a Defensoria A Ordem dos Advogados
do Brasil de São Paulo tentou pela segunda vez cobrar da Fazenda do estado
os gastos com o convênio firmado com a Defensoria Pública para o
atendimento à população carente. Não conseguiu. Nesta quarta-feira (24/5),
a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou, por
unanimidade, provimento à apelação contra sentença que negou que o estado
ressarcisse a Ordem com despesas gerais nos postos de atendimento
espalhados pela capital e interior. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
25/5/2017 |
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Incide contribuição
previdenciária sobre remuneração de agentes políticos, decide
Plenário Por unanimidade dos
votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os entes
federativos devem pagar contribuição previdenciária sobre a remuneração
dos agentes políticos não vinculados a regime próprio de previdência. A
questão foi analisada nesta quinta-feira (25) durante o julgamento do
Recurso Extraordinário (RE) 626837, que teve repercussão geral
reconhecida. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
25/5/2017 |
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Redução da
litigiosidade: AGU deixou de apresentar 170 mil recursos desde
2012 A Advocacia-Geral da
União (AGU) deixou de interpor, desde julho de 2012, mais de 170 mil
recursos judiciais. A medida, que contribuiu para desafogar o Judiciário
ao assegurar a extinção de mais de 50 mil processos, faz parte do Programa
de Redução de Litígios e de Aperfeiçoamento da Defesa Judicial da União. A
iniciativa é levada adiante por meio da elaboração de pareceres que
autorizam os advogados da União a não apresentarem recursos ou mesmo a
reconhecerem a procedência do pedido formulado pela outra parte nos casos
em que uma jurisprudência desfavorável já está consolidada. Clique
aqui Fonte: site da AGU, de
24/5/2017 |
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MPs estaduais podem
atuar no Supremo e no STJ Os Ministérios Públicos
dos Estados e do Distrito Federal têm legitimidade para propor e atuar em
recursos no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de
Justiça (STJ). A tese foi definida, por maioria de votos, pelos ministros
do STF, em julgamento realizado no plenário virtual. Com isso, a Corte
reafirma jurisprudência em repercussão geral, dando orientação sobre o
tema para casos idênticos em andamento no Judiciário. Apenas o ministro
Marco Aurélio votou contra a proposta do relator, ministro Gilmar Mendes,
de reafirmar a jurisprudência em repercussão geral. O ministro Ricardo
Lewandowski não se manifestou. Clique
aqui Fonte: site JOTA, de
26/5/2017 |
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Para analistas,
reforma fica para 2018 e queda de juros
desacelera A euforia que movia
economistas e analistas deu lugar à moderação. Está cada vez mais
cristalizada a percepção de que a reforma da Previdência não tem condições
de ser tocada com a mesma desenvoltura nem por Michel Temer nem por um
possível substituto e deve ficar para 2018. Com a mudança de expectativa,
as novas previsões são que o país vai demorar mais para reduzir o
crescimento da dívida pública, o que não permitirá uma queda mais
acelerada da taxa de juros. Como resultado, a economia vai crescer menos.
Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de
26/5/2017 |
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Comunicado do Centro
de Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 26/5/2017 |
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