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OAB de São Paulo não será ressarcida por gastos de convênio com a Defensoria

A Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo tentou pela segunda vez cobrar da Fazenda do estado os gastos com o convênio firmado com a Defensoria Pública para o atendimento à população carente. Não conseguiu. Nesta quarta-feira (24/5), a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou, por unanimidade, provimento à apelação contra sentença que negou que o estado ressarcisse a Ordem com despesas gerais nos postos de atendimento espalhados pela capital e interior. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 25/5/2017

     

Incide contribuição previdenciária sobre remuneração de agentes políticos, decide Plenário

Por unanimidade dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os entes federativos devem pagar contribuição previdenciária sobre a remuneração dos agentes políticos não vinculados a regime próprio de previdência. A questão foi analisada nesta quinta-feira (25) durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 626837, que teve repercussão geral reconhecida. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 25/5/2017

 
     

Redução da litigiosidade: AGU deixou de apresentar 170 mil recursos desde 2012 

A Advocacia-Geral da União (AGU) deixou de interpor, desde julho de 2012, mais de 170 mil recursos judiciais. A medida, que contribuiu para desafogar o Judiciário ao assegurar a extinção de mais de 50 mil processos, faz parte do Programa de Redução de Litígios e de Aperfeiçoamento da Defesa Judicial da União. A iniciativa é levada adiante por meio da elaboração de pareceres que autorizam os advogados da União a não apresentarem recursos ou mesmo a reconhecerem a procedência do pedido formulado pela outra parte nos casos em que uma jurisprudência desfavorável já está consolidada. Clique aqui  

Fonte: site da AGU, de 24/5/2017

     

MPs estaduais podem atuar no Supremo e no STJ 

Os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal têm legitimidade para propor e atuar em recursos no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A tese foi definida, por maioria de votos, pelos ministros do STF, em julgamento realizado no plenário virtual. Com isso, a Corte reafirma jurisprudência em repercussão geral, dando orientação sobre o tema para casos idênticos em andamento no Judiciário. Apenas o ministro Marco Aurélio votou contra a proposta do relator, ministro Gilmar Mendes, de reafirmar a jurisprudência em repercussão geral. O ministro Ricardo Lewandowski não se manifestou. Clique aqui 

Fonte: site JOTA, de 26/5/2017

 
     

Para analistas, reforma fica para 2018 e queda de juros desacelera 

A euforia que movia economistas e analistas deu lugar à moderação. Está cada vez mais cristalizada a percepção de que a reforma da Previdência não tem condições de ser tocada com a mesma desenvoltura nem por Michel Temer nem por um possível substituto e deve ficar para 2018. Com a mudança de expectativa, as novas previsões são que o país vai demorar mais para reduzir o crescimento da dívida pública, o que não permitirá uma queda mais acelerada da taxa de juros. Como resultado, a economia vai crescer menos. Clique aqui  

Fonte: Folha de S. Paulo, de 26/5/2017

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 

Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 26/5/2017

 
     
     
 
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