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Mai
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STF suspende artigos da Constituição do Rio Grande do Norte que tratam de órgão consultivo paralelo à PGE

O ministro do Superior Tribunal Federal (STF) Roberto Barroso determinou a suspensão da eficácia dos artigos 68 e 69 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, que tratam da Consultoria Geral do Estado, órgão consultivo paralelo à Procuradoria-Geral do Estado (PGE). A determinação resultou de ação direta de inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, proposta pela Associação Nacional dos Procuradores do Estado (Anape), contra os referidos artigos. Para o ministro Roberto Barroso, relator da ADI, o teor dos artigos suspensos viola o artigo 132 da Constituição Federal, que confere competência exclusiva aos membros da Procuradoria-Geral do Estado para promover a representação judicial e para desempenhar a atividade de consultoria jurídica no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, compreendendo os órgãos e entidades da Administração Pública. Clique aqui

Fonte: site da APEG, de 24/5/2017

     

Suspenso julgamento sobre ordem de pagamento de precatórios

Pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu, na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (24), o julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) do Recurso Extraordinário (RE) 612707, com repercussão geral reconhecida, que trata da possibilidade de precedência, ou não, de pagamento de precatório não alimentar sobre precatório de natureza alimentar ainda não adimplidos. O relator, ministro Edson Fachin, votou pelo desprovimento do recurso, mantendo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual entendeu que o pagamento de qualquer parcela dos créditos incluídos no artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), antes da satisfação integral dos créditos alimentares, importa quebra da ordem cronológica de pagamento de precatórios, estabelecida pelo artigo 100 da Constituição Federal (CF), ensejando a ordem de sequestro de verbas públicas para a quitação do débito. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 25/5/2017

 
     

Repetitivo sobre remédios não contemplados pelo SUS: juiz deverá analisar pedidos urgentes 

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu nesta quarta-feira (24) que a suspensão nacional dos processos que discutem o fornecimento, pelo poder público, de medicamentos não incluídos em lista do Sistema Único de Saúde (SUS) não impede os juízes de apreciar demandas consideradas urgentes, a exemplo de pedidos de liminar. A suspensão dos processos foi determinada em razão da afetação de recurso especial para julgamento como repetitivo (tema 106). A decisão do colegiado sobre os casos urgentes foi estabelecida após análise de questão de ordem apresentada pelo relator do recurso representativo da controvérsia, ministro Benedito Gonçalves. No mesmo julgamento, a seção decidiu restringir a tese submetida à apreciação, que passa a ter a seguinte descrição: “Obrigatoriedade do poder público de fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS.” Clique aqui  

Fonte: site do STJ, de 25/5/2017

     

Empresários elevam pressão por reformas previdenciária e trabalhista 

Empresários de diferentes setores estão pedindo calma ao Congresso e pressionando deputados e senadores a continuarem aprovando as reformas para evitar que a crise política aborte a incipiente recuperação da economia, segundo sete líderes empresariais ouvidos pela Folha sob a condição de anonimato. Um pequeno grupo ligado à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) ainda apoia o presidente Michel Temer, mas cresce a percepção de que a permanência dele no cargo se tornou insustentável após a delação premiada do empresário Joesley Batista, da JBS. Clique aqui 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 25/5/2017

 
     
     
 
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