25 Mai 17 |
STF suspende artigos da Constituição do Rio Grande do Norte
que tratam de órgão consultivo paralelo à
PGE O ministro do Superior
Tribunal Federal (STF) Roberto Barroso determinou a suspensão da eficácia
dos artigos 68 e 69 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, que
tratam da Consultoria Geral do Estado, órgão consultivo paralelo à
Procuradoria-Geral do Estado (PGE). A determinação resultou de ação direta
de inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, proposta
pela Associação Nacional dos Procuradores do Estado (Anape), contra os
referidos artigos. Para o ministro Roberto Barroso, relator da ADI, o teor
dos artigos suspensos viola o artigo 132 da Constituição Federal, que
confere competência exclusiva aos membros da Procuradoria-Geral do Estado
para promover a representação judicial e para desempenhar a atividade de
consultoria jurídica no âmbito dos Estados e do Distrito Federal,
compreendendo os órgãos e entidades da Administração Pública. Clique
aqui Fonte: site da APEG, de
24/5/2017 |
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Suspenso julgamento
sobre ordem de pagamento de
precatórios Pedido de vista do
ministro Alexandre de Moraes suspendeu, na sessão extraordinária da manhã
desta quarta-feira (24), o julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF) do Recurso Extraordinário (RE) 612707, com repercussão geral
reconhecida, que trata da possibilidade de precedência, ou não, de
pagamento de precatório não alimentar sobre precatório de natureza
alimentar ainda não adimplidos. O relator, ministro Edson Fachin, votou
pelo desprovimento do recurso, mantendo decisão do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), o qual entendeu que o pagamento de qualquer parcela dos
créditos incluídos no artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias (ADCT), antes da satisfação integral dos créditos
alimentares, importa quebra da ordem cronológica de pagamento de
precatórios, estabelecida pelo artigo 100 da Constituição Federal (CF),
ensejando a ordem de sequestro de verbas públicas para a quitação do
débito. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
25/5/2017 |
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Repetitivo sobre
remédios não contemplados pelo SUS: juiz deverá analisar pedidos
urgentes A Primeira Seção do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu nesta quarta-feira (24) que a
suspensão nacional dos processos que discutem o fornecimento, pelo poder
público, de medicamentos não incluídos em lista do Sistema Único de Saúde
(SUS) não impede os juízes de apreciar demandas consideradas urgentes, a
exemplo de pedidos de liminar. A suspensão dos processos foi determinada
em razão da afetação de recurso especial para julgamento como repetitivo
(tema 106). A decisão do colegiado sobre os casos urgentes foi
estabelecida após análise de questão de ordem apresentada pelo relator do
recurso representativo da controvérsia, ministro Benedito Gonçalves. No
mesmo julgamento, a seção decidiu restringir a tese submetida à
apreciação, que passa a ter a seguinte descrição: “Obrigatoriedade do
poder público de fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos
do SUS.” Clique
aqui Fonte: site do STJ, de
25/5/2017 |
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Empresários elevam
pressão por reformas previdenciária e
trabalhista Empresários de
diferentes setores estão pedindo calma ao Congresso e pressionando
deputados e senadores a continuarem aprovando as reformas para evitar que
a crise política aborte a incipiente recuperação da economia, segundo sete
líderes empresariais ouvidos pela Folha sob a condição de anonimato. Um
pequeno grupo ligado à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo
(Fiesp) ainda apoia o presidente Michel Temer, mas cresce a percepção de
que a permanência dele no cargo se tornou insustentável após a delação
premiada do empresário Joesley Batista, da JBS. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de
25/5/2017 |
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