10
Mai
17

Comissão conclui análise da reforma da Previdência; texto vai a Plenário 

A Comissão Especial da Reforma da Previdência (PEC 287/16) concluiu nesta terça-feira (9) a votação do substitutivo do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), após a análise de dez destaques. Agora, a proposta precisa ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara dos Deputados, onde serão necessários 308 votos para aprovação em cada turno. Apenas um destaque foi aprovado, o que mantém na Justiça estadual as ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O texto do relator transferia essas ações para a Justiça federal, o que, segundo os deputados, poderia dificultar as iniciativas judiciais dos segurados. Clique aqui 

Fonte: Agência Câmara, de 10/5/2017

     

Governo intensificará negociação para evitar que senadores alterem reforma da Previdência 

Aprovada a reforma da Previdência na comissão especial da Câmara, o governo vai intensificar a negociação com senadores em relação à proposta. O objetivo é que o texto aprovado pelos deputados no plenário tenha a máxima concordância possível do Senado. Com isso, o Executivo quer evitar que senadores alterem a matéria quando ela for votada na Casa, o que obrigaria o texto a voltar para a Câmara. Clique aqui  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 10/5/2017

 
     

Ex-procurador pode atuar contra poder público em novos processos 

Ex-procurador pode atuar contra o ente público que representava desde que seja em causas diferentes daquelas patrocinadas por ele enquanto servidor. A orientação é do Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. “A situação vivenciada por um ex-procurador que pretende advogar contra o ente público para o qual advogou se equipara, para os fins de aplicação deontológica, das regras e princípios éticos disciplinares inerentes à advocacia, à situação do advogado que pretende advogar contra ex-cliente ou ex-empregador”, explica o órgão. Clique aqui  

Fonte: Conjur, de 10/5/2017

     

STF: pauta desta quarta-feira (10) traz direito sucessório e filiação prévia de associado para ação coletiva 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal deverá decidir nesta quarta-feira (10) se o resultado de uma ação coletiva proposta por associação é restrito apenas aos filiados à entidade no ato do ajuizamento da ação ou se alcança aqueles que se associaram depois. A questão será tratada na retomada do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 612043, pautado para a sessão de amanhã. O julgamento foi suspenso após manifestação do relator, ministro Marco Aurélio, que votou no sentido de negar o recurso da Associação dos Servidores da Justiça Federal no Paraná e manter o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que considerou cabível a exigência de comprovação da filiação dos representados até a data do ajuizamento da ação. Clique aqui  

Fonte: site do STF, de 10/5/2017

 
     
     
 
Siga a APESP nas redes sociais:
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.