10 Mai 17 |
Comissão conclui análise da reforma da Previdência; texto vai
a Plenário A Comissão Especial da
Reforma da Previdência (PEC 287/16) concluiu nesta terça-feira (9) a
votação do substitutivo do relator, deputado Arthur Oliveira Maia
(PPS-BA), após a análise de dez destaques. Agora, a proposta precisa ser
votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara dos Deputados, onde serão
necessários 308 votos para aprovação em cada turno. Apenas um destaque foi
aprovado, o que mantém na Justiça estadual as ações contra o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS). O texto do relator transferia essas
ações para a Justiça federal, o que, segundo os deputados, poderia
dificultar as iniciativas judiciais dos segurados. Clique
aqui Fonte: Agência Câmara, de
10/5/2017 |
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Governo
intensificará negociação para evitar que senadores alterem reforma da
Previdência Aprovada a reforma da
Previdência na comissão especial da Câmara, o governo vai intensificar a
negociação com senadores em relação à proposta. O objetivo é que o texto
aprovado pelos deputados no plenário tenha a máxima concordância possível
do Senado. Com isso, o Executivo quer evitar que senadores alterem a
matéria quando ela for votada na Casa, o que obrigaria o texto a voltar
para a Câmara. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo, de
10/5/2017 |
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Ex-procurador pode
atuar contra poder público em novos
processos Ex-procurador pode
atuar contra o ente público que representava desde que seja em causas
diferentes daquelas patrocinadas por ele enquanto servidor. A orientação é
do Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista da Ordem dos
Advogados do Brasil. “A situação vivenciada por um ex-procurador que
pretende advogar contra o ente público para o qual advogou se equipara,
para os fins de aplicação deontológica, das regras e princípios éticos
disciplinares inerentes à advocacia, à situação do advogado que pretende
advogar contra ex-cliente ou ex-empregador”, explica o órgão. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
10/5/2017 |
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STF: pauta desta
quarta-feira (10) traz direito sucessório e filiação prévia de associado
para ação coletiva O Plenário do Supremo
Tribunal Federal deverá decidir nesta quarta-feira (10) se o resultado de
uma ação coletiva proposta por associação é restrito apenas aos filiados à
entidade no ato do ajuizamento da ação ou se alcança aqueles que se
associaram depois. A questão será tratada na retomada do julgamento do
Recurso Extraordinário (RE) 612043, pautado para a sessão de amanhã. O
julgamento foi suspenso após manifestação do relator, ministro Marco
Aurélio, que votou no sentido de negar o recurso da Associação dos
Servidores da Justiça Federal no Paraná e manter o acórdão do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que considerou cabível a exigência
de comprovação da filiação dos representados até a data do ajuizamento da
ação. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
10/5/2017 |
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