04
Abr
17

Reportagem da Folha de S. Paulo detalha injustiças apontadas pela APESP na regra de transição da Reforma da Previdência 

Na reportagem "Transição abrupta na reforma da Previdência cria abismo para geração", publicada em 3/4, a Folha de S. Paulo retrata as injustiças previstas na PEC 287/2016 (Reforma da Previdência) relativas às regras de transição. O texto evidencia a tese defendida pela APESP e ANAPE junto aos Deputados Federais, pugnando por uma revisão neste quesito. Clique aqui para ler a íntegra.  

Fonte: Folha de S. Paulo, de 3/4/2017

     

Relator estabelece competência da Justiça comum para julgar demanda de aposentado da CPTM 

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação (RCL) 26597, em que a União questiona decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) que reconheceu a competência da Justiça trabalhista para julgar demanda envolvendo ferroviário aposentado da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). De acordo com o relator, o ato questionado contraria a decisão do Supremo no julgamento da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 3/4/2017

 
     

Versão antiga do portal e-SAJ ficará disponível até 1º de maio 

A partir de 2/5, os usuários do portal e-SAJ do Tribunal de Justiça de São Paulo somente poderão peticionar eletronicamente por meio da nova versão da ferramenta, que necessita da instalação do plugin Web Signer. Disponível desde 1º/3, a nova versão do portal foi liberada gradativamente aos advogados. Atualmente todos eles estão habilitados para utilizá-la, porém, durante o mês de abril, ainda será possível optar pela versão antiga. Clique aqui

Fonte: site do TJ SP, de 3/4/2017

     

Associação não pode representar municípios judicialmente, defende AGU 

As entidades associativas não podem representar direito de terceiros em juízo, argumenta a Advocacia-Geral da União. O órgão manifestou-se em recurso da Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará que discute o pagamento de complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) aos seus associados. A AGU sustentou a ilegitimidade da associação para defender direito individual e homogêneo de cada um dos municípios em nome próprio, conforme é vedado pela legislação processual. Clique aqui  

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU, de 3/4/2017

 
     
     
     
 
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