04 Abr 17 |
Reportagem da Folha de S. Paulo detalha injustiças apontadas
pela APESP na regra de transição da Reforma da
Previdência Na reportagem
"Transição abrupta na reforma da Previdência cria abismo para geração",
publicada em 3/4, a Folha de S. Paulo retrata as injustiças previstas na
PEC 287/2016 (Reforma da Previdência) relativas às regras de transição. O
texto evidencia a tese defendida pela APESP e ANAPE junto aos Deputados
Federais, pugnando por uma revisão neste quesito. Clique
aqui para ler a íntegra. Fonte: Folha de S. Paulo, de
3/4/2017 |
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Relator estabelece
competência da Justiça comum para julgar demanda de aposentado da
CPTM O ministro Edson
Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação
(RCL) 26597, em que a União questiona decisão do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região (TRT-2) que reconheceu a competência da Justiça
trabalhista para julgar demanda envolvendo ferroviário aposentado da
Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). De acordo com o
relator, o ato questionado contraria a decisão do Supremo no julgamento da
medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
3/4/2017 |
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Versão antiga do portal
e-SAJ ficará disponível até 1º de
maio A partir de 2/5, os usuários do portal e-SAJ do Tribunal de Justiça de São Paulo somente poderão peticionar eletronicamente por meio da nova versão da ferramenta, que necessita da instalação do plugin Web Signer. Disponível desde 1º/3, a nova versão do portal foi liberada gradativamente aos advogados. Atualmente todos eles estão habilitados para utilizá-la, porém, durante o mês de abril, ainda será possível optar pela versão antiga. Clique aqui Fonte: site do TJ SP, de
3/4/2017 |
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Associação não pode
representar municípios judicialmente, defende
AGU As entidades
associativas não podem representar direito de terceiros em juízo,
argumenta a Advocacia-Geral da União. O órgão manifestou-se em recurso da
Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará que discute o
pagamento de complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) aos seus
associados. A AGU sustentou a ilegitimidade da associação para defender
direito individual e homogêneo de cada um dos municípios em nome próprio,
conforme é vedado pela legislação processual. Clique
aqui Fonte: Assessoria de
Imprensa da AGU, de 3/4/2017 |
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