30 Mar 17 |
Atuação conjunta da PGE e da CESP impede condenação de quase
R$ 1 bilhão Em atuação conjunta, a
Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Companhia Energética de São Paulo
(CESP) obtiveram importante vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ),
que evitou condenação de cerca de R$ 970 milhões. No ano de 1999, a CESP
iniciou procedimento para desapropriar imóveis com o objetivo de alagar
uma região onde seria construído o lago da Usina Hidrelétrica Engenheiro
Sérgio Motta, entre os municípios de Rosana (SP) e Batayporã (MS). Clique
aqui Fonte: site da PGE SP, de
29/3/2017 |
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AGU vai tentar recuperar
valores de precatórios não
sacados Uma portaria publicada
pela Advocacia-Geral da União na segunda-feira (27/3) tenta obter o
retorno aos cofres da União, por prescrição intercorrente, dos créditos de
precatórios federais não sacados pelos beneficiários e depositados há mais
de cinco anos em contas vinculadas. Segundo a AGU, esses processos devem
ser extintos, conforme prevê o artigo 924, inciso V, do Código de Processo
Civil, por causa da inércia dos autores, que não sacaram o dinheiro no
tempo certo após ganharem o direito na Justiça. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
29/3/2017 |
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Salários dos juízes de Pernambuco geram polêmica Um ministro do Superior
Tribunal de Justiça considerou “revoltante” a aprovação –pela Assembleia
Legislativa de Pernambuco– de projeto de lei, de autoria do Poder
Judiciário, que permite ao Tribunal de Justiça daquele Estado aumentar os
salários dos juízes a partir do auxílio-alimentação e do auxílio-moradia.
As manifestações surgiram com a divulgação de um vídeo, com imagens do
tribunal, que reproduz notícia publicada no último dia 15 pelo “Jornal do
Commercio“, do Recife, sob o título “TJPE ganha sinal verde para aumentar
salários e auxílio-moradia”. Clique
aqui Fonte: Blog do Fred, de
29/3/2017 |
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Ministro suspende lei do MA
que concedia benefícios fiscais sem autorização do
Confaz O ministro Luiz Fux, do
Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 5467 para suspender a eficácia de normas do
Estado do Maranhão que concedem “crédito presumido” do Imposto sobre
Comercialização de Mercadorias e Serviços (ICMS) para empresas
participantes de programa de incentivo ao desenvolvimento econômico. O
relator salientou que a instituição unilateral de benefício fiscal
estimula a guerra fiscal e representa risco ao equilíbrio do pacto
federativo. A decisão será submetida a referendo do Plenário do STF. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
29/3/2017 |
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