24 Mar 17 |
TJ-SP julga inconstitucional a subordinação de procuradores
de Guarulhos à Secretaria de Assuntos
Jurídicos O Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo - TJSP julgou inconstitucional, em liminar, a
subordinação dos procuradores do município de Guarulhos à Secretaria de
Assuntos Jurídicos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta
pelo procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo. De acordo com a
decisão, os serviços da advocacia pública não podem ser exercidos pela
secretaria, devem ser feitos exclusivamente pelos procuradores. A liminar
impede, ainda, que os advogados públicos sejam contratados pelo regime
celetista. A decisão do TJSP é relevante para a manutenção da
independência e o fortalecimento da advocacia pública. A Constituição não
admite que pessoa estranha à advocacia pública exerça função típica de
Estado. Clique
aqui Fonte: site da ANPM, de
23/3/2017 |
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ADI questiona normas que permitem pagamento de gratificações
a membros de MP O procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5671, com pedido de liminar, contra
normas do Estado de São Paulo que autorizam o pagamento de gratificação
pela prestação de serviços de natureza especial a membros do Ministério
Público. Segundo Janot, as disposições impugnadas acarretam ofensa ao
regime constitucional de subsídio, que prevê o pagamento da remuneração em
parcela única, aplicável aos membros do Ministério Público. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
23/3/2017 |
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STF julga
inconstitucional norma de Mato Grosso sobre contratação temporária de
servidores Na sessão desta
quinta-feira (23), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou
inconstitucionais dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos do
Estado de Mato Grosso, que permitiam à administração pública a contratação
temporária de pessoal em qualquer situação que considerasse urgente e a
prorrogação indefinida dos prazos para contratação. O Tribunal julgou
procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3662, ajuizada
pela Procuradoria Geral da República, mas modulou os efeitos da decisão
para autorizar a manutenção dos atuais contratos de trabalho pelo prazo
máximo de um ano, contado da data da publicação da ata do julgamento. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
23/3/2017 |
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Contratar advogado
para causas de prefeitura nem sempre é improbidade, diz
STJ A existência de quadro
próprio de procuradores jurídicos na administração pública não demonstra,
de forma isolada, que a contratação de advogado externo geraria sua
subutilização. Assim entendeu a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça
ao absolver um ex-prefeito de Ubatuba (SP) e um advogado do município por
supostas ilegalidades em contrato firmado em 2002. O colegiado derrubou,
por maioria de votos, acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que
havia condenado os dois por improbidade administrativa e determinado que o
ex-chefe do Executivo devolvesse R$ 35 ml aos cofres públicos, por fraude
à licitação – o Ministério Público afirmava que a escolha do profissional
por carta-convite não comprovou qualificação técnica. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
23/3/2017 |
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Intimação pelo site
do tribunal prevalece sobre publicação em diário
eletrônico Quando há intimações em
duplicidade — pelo portal de determinada corte e também no Diário de
Justiça eletrônico —, a contagem de prazo deve ter como referência a data
da publicação no portal. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça reconheceu a tempestividade (prazo adequado)
de agravo em recurso especial envolvendo um caso do Rio de Janeiro. Embora
o STJ tenha precedentes dando preferência ao que foi publicado no diário
eletrônico, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino votou por dar prioridade
à intimação via portal, pois essa modalidade dispensa a publicação no DJe.
Clique
aqui Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ, de
23/3/2017 |
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Ajufe e AMB atacam
mudança do governo na reforma da
Previdência A “saída” de servidores públicos estaduais e municipais da proposta de reforma da Previdência, anunciada na terça-feira (21/3) pelo presidente Michel Temer (PMDB), desagradou a Associação dos Magistrados Brasileiros e a Associação dos Juízes Federais do Brasil. As duas entidades publicaram notas contra a estratégia, considerada equivocada. Para a AMB, o governo federal resolveu “dividir os servidores públicos” para melhorar a imagem da PEC 287/2016, o que causará impacto a juízes e desembargadores. “O caráter nacional da magistratura pressupõe sistema previdenciário único, da mesma forma se impõe um estatuto com regramento uniforme”, afirma a associação, que também é contrária ao limite obrigatório de 65 anos para aposentadoria. Clique aqui Fonte: Conjur, de
23/3/2017 |
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