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TJ-SP julga inconstitucional a subordinação de procuradores de Guarulhos à Secretaria de Assuntos Jurídicos 

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP julgou inconstitucional, em liminar, a subordinação dos procuradores do município de Guarulhos à Secretaria de Assuntos Jurídicos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo. De acordo com a decisão, os serviços da advocacia pública não podem ser exercidos pela secretaria, devem ser feitos exclusivamente pelos procuradores. A liminar impede, ainda, que os advogados públicos sejam contratados pelo regime celetista. A decisão do TJSP é relevante para a manutenção da independência e o fortalecimento da advocacia pública. A Constituição não admite que pessoa estranha à advocacia pública exerça função típica de Estado. Clique aqui 

Fonte: site da ANPM, de 23/3/2017

     

ADI questiona normas que permitem pagamento de gratificações a membros de MP 

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5671, com pedido de liminar, contra normas do Estado de São Paulo que autorizam o pagamento de gratificação pela prestação de serviços de natureza especial a membros do Ministério Público. Segundo Janot, as disposições impugnadas acarretam ofensa ao regime constitucional de subsídio, que prevê o pagamento da remuneração em parcela única, aplicável aos membros do Ministério Público. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 23/3/2017

 
     

STF julga inconstitucional norma de Mato Grosso sobre contratação temporária de servidores 

Na sessão desta quinta-feira (23), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso, que permitiam à administração pública a contratação temporária de pessoal em qualquer situação que considerasse urgente e a prorrogação indefinida dos prazos para contratação. O Tribunal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3662, ajuizada pela Procuradoria Geral da República, mas modulou os efeitos da decisão para autorizar a manutenção dos atuais contratos de trabalho pelo prazo máximo de um ano, contado da data da publicação da ata do julgamento. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 23/3/2017

     

Contratar advogado para causas de prefeitura nem sempre é improbidade, diz STJ 

A existência de quadro próprio de procuradores jurídicos na administração pública não demonstra, de forma isolada, que a contratação de advogado externo geraria sua subutilização. Assim entendeu a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao absolver um ex-prefeito de Ubatuba (SP) e um advogado do município por supostas ilegalidades em contrato firmado em 2002. O colegiado derrubou, por maioria de votos, acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia condenado os dois por improbidade administrativa e determinado que o ex-chefe do Executivo devolvesse R$ 35 ml aos cofres públicos, por fraude à licitação – o Ministério Público afirmava que a escolha do profissional por carta-convite não comprovou qualificação técnica. Clique aqui  

Fonte: Conjur, de 23/3/2017

 
     

Intimação pelo site do tribunal prevalece sobre publicação em diário eletrônico 

Quando há intimações em duplicidade — pelo portal de determinada corte e também no Diário de Justiça eletrônico —, a contagem de prazo deve ter como referência a data da publicação no portal. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a tempestividade (prazo adequado) de agravo em recurso especial envolvendo um caso do Rio de Janeiro. Embora o STJ tenha precedentes dando preferência ao que foi publicado no diário eletrônico, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino votou por dar prioridade à intimação via portal, pois essa modalidade dispensa a publicação no DJe. Clique aqui  

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ, de 23/3/2017

 
     

Ajufe e AMB atacam mudança do governo na reforma da Previdência 

A “saída” de servidores públicos estaduais e municipais da proposta de reforma da Previdência, anunciada na terça-feira (21/3) pelo presidente Michel Temer (PMDB), desagradou a Associação dos Magistrados Brasileiros e a Associação dos Juízes Federais do Brasil. As duas entidades publicaram notas contra a estratégia, considerada equivocada. Para a AMB, o governo federal resolveu “dividir os servidores públicos” para melhorar a imagem da PEC 287/2016, o que causará impacto a juízes e desembargadores. “O caráter nacional da magistratura pressupõe sistema previdenciário único, da mesma forma se impõe um estatuto com regramento uniforme”, afirma a associação, que também é contrária ao limite obrigatório de 65 anos para aposentadoria. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 23/3/2017

 
     
     
 
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