22
Mar
17

STJ acolhe tese dos Estados na questão das tarifas de energia elétrica 

Em julgamento nesta tarde de 21 de março, por três votos a dois, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao Recurso Especial manejado por contribuinte gaúcho contra acórdão do Tribunal de Justiça daquele estado (RE No. 1.163.020) que reconhecia a legitimidade da inclusão Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) e da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) na base de cálculo do ICMS, constantes das faturas de energia elétrica. O tema foi judicializado também em São Paulo, de forma discreta ao longo do ano de 2015 e até a metade de 2016, mas houve um estratosférico aumento da demanda, verificando-se um incremento da ordem média de dois mil processos por mês, correspondendo a 800% de aumento no fim do ano passado. Situação que se agravou ainda mais nos dois primeiros meses de 2017. Clique aqui 

Fonte: site da PGE SP, de 21/3/2017

     

Mantido ICMS sobre encargos de distribuição para grandes consumidores de energia 

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela legalidade da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd), cobrada nas contas de grandes consumidores que adquirem a energia elétrica diretamente das empresas geradoras. No caso analisado, a fabricante de carrocerias e reboques Randon S.A., em demanda com o Estado do Rio Grande do Sul, tentou excluir da base de cálculo do ICMS o valor pago a título de Tusd. A empresa sustentou que o imposto somente seria devido pela energia efetivamente consumida, excluindo-se os encargos de distribuição. Para a Randon, se não há transferência de bem no pagamento da Tusd, não há fato gerador que justifique a incidência do ICMS. Clique aqui 

Fonte: site do STJ, de 21/3/2017

 
     

Temer retira servidores estaduais e municipais da reforma da Previdência 

Na tentativa de diminuir a pressão contra a reforma previdenciária, o presidente Michel Temer anunciou nesta terça-feira (21) que irá retirar servidores públicos estaduais e municipais da proposta enviada pelo governo peemedebista. A decisão foi tomada com objetivo de enfraquecer o poder de mobilização contra a iniciativa, já que professores públicos e policiais civis são duas categorias numerosas que têm se posicionado publicamente contra o texto da reforma fechado pela equipe econômica. Em pronunciamento, o peemedebista disse que a proposta respeita a autonomia estadual e fortalece o princípio federativo. "Estados já providenciaram a sua reformulação previdenciária e, seria assim, uma relativa invasão de competência que não queremos levar adiante", disse. Clique aqui  

Fonte: Folha de S. Paulo, de 22/3/2017

     

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.298, DE 21 DE MARÇO DE 2017 

Dispõe sobre a criação de 150 (cento e cinquenta) cargos de Juiz de Direito Auxiliar (entrância intermediária) para o Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e dá outras providências Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de 22/3/2017

 
     

LEI Nº 16.393, DE 21 DE MARÇO DE 2017 

Dispõe sobre a criação de cargos de Assistente Judiciário para o Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de 22/3/2017

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 

Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de 22/3/2017

 
     
     
     
 
Siga a APESP nas redes sociais:
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.