22 Mar 17 |
STJ acolhe tese dos Estados na questão das tarifas de energia
elétrica Em julgamento nesta
tarde de 21 de março, por três votos a dois, a Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao Recurso Especial manejado
por contribuinte gaúcho contra acórdão do Tribunal de Justiça daquele
estado (RE No. 1.163.020) que reconhecia a legitimidade da inclusão Tarifa
de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) e da Tarifa de Uso do Sistema de
Transmissão (Tust) na base de cálculo do ICMS, constantes das faturas de
energia elétrica. O tema foi judicializado também em São Paulo, de forma
discreta ao longo do ano de 2015 e até a metade de 2016, mas houve um
estratosférico aumento da demanda, verificando-se um incremento da ordem
média de dois mil processos por mês, correspondendo a 800% de aumento no
fim do ano passado. Situação que se agravou ainda mais nos dois primeiros
meses de 2017. Clique
aqui Fonte: site da PGE SP, de
21/3/2017 |
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Mantido ICMS sobre
encargos de distribuição para grandes consumidores de
energia A Primeira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela legalidade da cobrança do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na Tarifa de Uso
do Sistema de Distribuição (Tusd), cobrada nas contas de grandes
consumidores que adquirem a energia elétrica diretamente das empresas
geradoras. No caso analisado, a fabricante de carrocerias e reboques
Randon S.A., em demanda com o Estado do Rio Grande do Sul, tentou excluir
da base de cálculo do ICMS o valor pago a título de Tusd. A empresa
sustentou que o imposto somente seria devido pela energia efetivamente
consumida, excluindo-se os encargos de distribuição. Para a Randon, se não
há transferência de bem no pagamento da Tusd, não há fato gerador que
justifique a incidência do ICMS. Clique
aqui Fonte: site do STJ, de
21/3/2017 |
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Temer retira
servidores estaduais e municipais da reforma da
Previdência Na tentativa de
diminuir a pressão contra a reforma previdenciária, o presidente Michel
Temer anunciou nesta terça-feira (21) que irá retirar servidores públicos
estaduais e municipais da proposta enviada pelo governo peemedebista. A
decisão foi tomada com objetivo de enfraquecer o poder de mobilização
contra a iniciativa, já que professores públicos e policiais civis são
duas categorias numerosas que têm se posicionado publicamente contra o
texto da reforma fechado pela equipe econômica. Em pronunciamento, o
peemedebista disse que a proposta respeita a autonomia estadual e
fortalece o princípio federativo. "Estados já providenciaram a sua
reformulação previdenciária e, seria assim, uma relativa invasão de
competência que não queremos levar adiante", disse. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de
22/3/2017 |
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LEI COMPLEMENTAR Nº
1.298, DE 21 DE MARÇO DE 2017 Dispõe sobre a criação de 150 (cento e cinquenta) cargos de Juiz de Direito Auxiliar (entrância intermediária) para o Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e dá outras providências Clique aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de
22/3/2017 |
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LEI Nº 16.393, DE 21
DE MARÇO DE 2017 Dispõe sobre a criação
de cargos de Assistente Judiciário para o Quadro do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de
22/3/2017 |
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Comunicado do Centro
de Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de
22/3/2017 |
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