20
Mar
17

Coisa julgada pode ser flexibilizada se dados falsos basearam decisão 

A sentença judicial transitada em julgado, a chamada coisa julgada, pode ser flexibilizada quando a decisão teve como base dados errôneos que levaram a indenização exorbitante por desapropriação. Esse foi o entendimento da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar uma apelação da Fazenda paulista que questionava o valor de uma expropriação em razão da criação do Parque da Ilha do Cardoso, no litoral sul do estado. Os membros do colegiado concordaram com os argumentos do governo, que diz que o terreno foi superavaliado por causa de laudo tendencioso do perito original. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 16/3/2017

     
Liminar garante inscrição de candidato por ausência de lei sobre exame psicotécnico

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que um candidato inabilitado na fase de exame psicológico prossiga em concurso público da Polícia Militar do Estado de São Paulo. A liminar, deferida na Reclamação (RCL) 25209, suspende decisão da Justiça de São Paulo que julgou válida a eliminação. O ministro considerou plausível o argumento do candidato de ofensa à Súmula Vinculante (SV) 44, segundo a qual “só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 17/3/2017

 
     

Conselho Deliberativo da Anape faz reunião em Curitiba 

O Conselho Deliberativo da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (Anape) se reuniu, no curso desta quinta-feira (16), na sede da Associação dos Procuradores do Estado do Paraná (Apep), localizada em Curitiba/PR. Na oportunidade, foram debatidas a agenda legislativa, com foco na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Previdência; criação da Escola Nacional da Advocacia Pública (ENAP) e da Diretoria de Previdência; questões atinentes aos honorários e à inscrição dos advogados públicos na OAB; defesa do pacto federativo, com a análise das perdas dos Estados-membros que a União deve compensar; a organização de eventos nacionais; prestação de contas, com a aprovação do parecer do Conselho Fiscal, dentre outros temas relevantes. Clique aqui 

Fonte: site da Anape, de 16/3/2017

     

Servidor condenado perde apenas o cargo que ocupava quando do delito 

Servidor que é condenado em ação penal deve perder apenas o cargo que ocupava quando cometeu o crime. Esse é o entendimento da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no caso de um diretor dos Correios que, enquanto respondia a processo na Justiça, foi aprovado em cargo de universidade pública. Ele foi condenado a três anos e seis meses de reclusão por induzir segurados do INSS a procurar um escritório próximo e pagar para preencher o formulário necessário ao recadastramento no sistema da Previdência. Clique aqui  

Fonte: Conjur, de 19/3/2017

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo comunica que no dia 16 de março de 2017 foi realizado o sorteio eletrônico dos inscritos para participar do curso “Concessões e PPPs: melhores práticas”, promovido pela Portugal Ribeiro Cursos e Treinamentos, a ser realizado nos dias 30 e 31 de março de 2017 das 09h30 às 18h00, no Hotel Blue Tree Faria Lima, Av. Brg. Faria Lima, 3989 – Itaim Bibi, São Paulo – SP, nos termos do comunicado publicado no DOE de 11/03/2017. Clique aqui  

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/3/2017

 
     
     
 
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