20 Mar 17 |
Coisa julgada pode ser flexibilizada se dados falsos basearam
decisão A sentença judicial
transitada em julgado, a chamada coisa julgada, pode ser flexibilizada
quando a decisão teve como base dados errôneos que levaram a indenização
exorbitante por desapropriação. Esse foi o entendimento da 10ª Câmara de
Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar uma
apelação da Fazenda paulista que questionava o valor de uma expropriação
em razão da criação do Parque da Ilha do Cardoso, no litoral sul do
estado. Os membros do colegiado concordaram com os argumentos do governo,
que diz que o terreno foi superavaliado por causa de laudo tendencioso do
perito original. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
16/3/2017 |
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Liminar garante inscrição de candidato por
ausência de lei sobre exame psicotécnico
O ministro Edson
Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que um candidato
inabilitado na fase de exame psicológico prossiga em concurso público da
Polícia Militar do Estado de São Paulo. A liminar, deferida na Reclamação
(RCL) 25209, suspende decisão da Justiça de São Paulo que julgou válida a
eliminação. O ministro considerou plausível o argumento do candidato de
ofensa à Súmula Vinculante (SV) 44, segundo a qual “só por lei se pode
sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”.
Clique
aqui Fonte: site do STF, de
17/3/2017 |
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Conselho
Deliberativo da Anape faz reunião em
Curitiba O Conselho Deliberativo
da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (Anape) se
reuniu, no curso desta quinta-feira (16), na sede da Associação dos
Procuradores do Estado do Paraná (Apep), localizada em Curitiba/PR. Na
oportunidade, foram debatidas a agenda legislativa, com foco na Proposta
de Emenda Constitucional (PEC) da Previdência; criação da Escola Nacional
da Advocacia Pública (ENAP) e da Diretoria de Previdência; questões
atinentes aos honorários e à inscrição dos advogados públicos na OAB;
defesa do pacto federativo, com a análise das perdas dos Estados-membros
que a União deve compensar; a organização de eventos nacionais; prestação
de contas, com a aprovação do parecer do Conselho Fiscal, dentre outros
temas relevantes. Clique
aqui Fonte: site da Anape, de
16/3/2017 |
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Servidor condenado
perde apenas o cargo que ocupava quando do
delito Servidor que é
condenado em ação penal deve perder apenas o cargo que ocupava quando
cometeu o crime. Esse é o entendimento da 5ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça no caso de um diretor dos Correios que, enquanto respondia a
processo na Justiça, foi aprovado em cargo de universidade pública. Ele
foi condenado a três anos e seis meses de reclusão por induzir segurados
do INSS a procurar um escritório próximo e pagar para preencher o
formulário necessário ao recadastramento no sistema da Previdência. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 19/3/2017 |
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Comunicado do Centro
de Estudos A Procuradora do Estado
Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do
Estado de São Paulo comunica que no dia 16 de março de 2017 foi realizado
o sorteio eletrônico dos inscritos para participar do curso “Concessões e
PPPs: melhores práticas”, promovido pela Portugal Ribeiro Cursos e
Treinamentos, a ser realizado nos dias 30 e 31 de março de 2017 das 09h30
às 18h00, no Hotel Blue Tree Faria Lima, Av. Brg. Faria Lima, 3989 – Itaim
Bibi, São Paulo – SP, nos termos do comunicado publicado no DOE de
11/03/2017. Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 18/3/2017 |
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