10 Mar 17 |
Músico tem vínculo reconhecido com a Fazenda Pública de São
Paulo A Justiça do Trabalho
considerou fraudulenta a contratação de um músico que prestava serviços
para o Conservatório de Tatuí e reconheceu o vínculo direto entre o músico
e a Fazenda Pública de São Paulo, embora o último empregador registrado na
Carteira de Trabalho fosse uma associação. A Fazenda de SP alegou
ilegitimidade de parte e prescrição, uma vez que teria firmado contrato de
gestão no ano de 2005 com a Associação de Amigos do Conservatório de Tatuí
(AACT), sendo que antes a relação empregatícia se dava com o Conservatório
Dramático e Musical Carlos de Campos, na mesma cidade. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
8/3/2017 |
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Suspenso julgamento sobre
inclusão de ICMS na base de cálculo de PIS e
Cofins Foi suspenso, no
Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento que discute a inclusão do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de
cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A matéria
está sendo analisada no Recurso Extraordinário (RE) 574706, com
repercussão geral reconhecida, e o resultado deve impactar em, pelo menos,
10 mil processos suspensos nas instâncias de origem e que aguardam a
definição do caso. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
9/3/2017 |
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Juiz que suspendeu audiência
por causa de chinelo de trabalhador rural deverá ressarcir a
União O juiz do Trabalho
Bento Luiz de Azambuja Moreira, que suspendeu audiência porque uma das
partes, o trabalhador rural Joanir Pereira, usava chinelos, deverá
ressarcir a União em R$ 12,4 mil pagos ao lavrador a título de danos
morais. Segundo informa o site “Migalhas”, o caso aconteceu em 2007, em
Cascavel (PR). Na época, o magistrado considerou que a falta de sapatos
fechados “atentaria contra a dignidade do Judiciário”. Clique
aqui Fonte: Blog do Fred, de
8/3/2017 |
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Procurador federal aprovado
para juiz não tem direito a
auxílio-mudança A alegação de
continuidade de vínculo funcional com a União não justifica a concessão de
ajuda de custo a um ex-procurador federal nomeado para o cargo de juiz
federal substituto em localidade distinta de seu domicílio. A decisão é da
6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região. O
magistrado trabalhava como procurador federal em Botucatu (SP) e foi
aprovado no XII Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal
Substituto da 1ª Região, entrando em exercício na 2ª Vara da Seção
Judiciária de Macapá (AP). Em razão de sua mudança de domicílio, ele
solicitou ajuda de custo, alegando simetria entre as carreiras da União.
Clique
aqui Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-3, de
9/3/2017 |
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