02 Mar 17 |
Recurso com repercussão geral discute parâmetros
para leis que aumentam contribuição previdenciária de
servidores O Supremo Tribunal
Federal (STF) vai analisar recurso que discute os parâmetros
constitucionais para a legislação que prevê o aumento de alíquota de
contribuição previdenciária de servidores vinculados a regime próprio de
previdência social. O tema será debatido no Recurso Extraordinário com
Agravo (ARE) 875958, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, que
teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF. No caso
dos autos, o governador de Goiás questiona acórdão do Tribunal de Justiça
do estado (TJ-GO) que declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar
100/2012, que alterou as regras estaduais sobre o Regime Próprio de
Previdência dos Servidores (RPPS), aumentando as alíquotas das
contribuições previdenciárias dos servidores de 11% para 13,25% e, quanto
à cota patronal, de 22% para 26,5%. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
1º/3/2017 |
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Conheça o novo
Portal de Custas Está no ar o Portal de
Custas do Tribunal de Justiça de São Paulo:
https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp. O sistema emite guias para
pagamento de taxas processuais e de depósitos judiciais em um único site.
Confira os manuais de utilização: Custas / Depósitos. O Portal de Custas
tem integração ao SAJ, o que facilita o preenchimento das guias. Quando o
usuário insere o número do processo, os campos relacionados aos dados da
ação são automaticamente informados pelo sistema. A novidade, que entrou
no ar hoje (1º), também agiliza o andamento processual. Isso porque o
portal permite que servidores e magistrados consultem, em tempo real, os
saldos e extratos das contas judiciais. O acesso é por meio de senha. Com
isso, não há mais a necessidade de as unidades solicitarem ao banco – por
ofício – informações atualizadas das contas. Clique
aqui Fonte: site do TJ SP, de
1º/3/2017 |
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Estado indenizará
por danos morais familiares de detento que se
suicidou A 9ª câmara de Direito
Público do TJ/SP manteve condenação da Fazenda do Estado a indenizar
familiares de preso que se suicidou dentro de um Centro de Detenção
Provisória. A decisão fixou reparação de R$ 10 mil a título de danos
morais. Os pais do rapaz estiveram no CDP para visitá-lo e foram
surpreendidos com a notícia de que ele havia falecido 17 dias antes. O
detento foi enterrado onze dias após a morte, mas a família não foi
informada, por dificuldade do Centro em contatar os familiares. Para o
relator do recurso, desembargador Oswaldo Luiz Palu, é obrigação do Estado
zelar pela integridade física e saúde do preso. Clique
aqui Fonte: Migalhas, de
1º/3/2017 |
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Sem BacenJud, União
pode indicar outros bens à
penhora Ao julgar o caso de uma
farmacêutica que está em recuperação judicial, a 2ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça decidiu que se as circunstâncias do caso inviabilizarem a
manutenção do bloqueio de contas via Bacenjud, a Fazenda Nacional pode
indicar outros bens à penhora. A decisão unânime, proferida na terça-feira
(21/2), colocou fim à discussão entre Fazenda Nacional e a Airela
Indústria Farmacêutica Ltda., que está em recuperação judicial. Em recurso
especial, a Fazenda Nacional questionava decisão que indeferiu pedido de
penhora via Bacenjud pelo fato de a empresa executada estar em recuperação
judicial. A União sustentava ser possível tal medida, diante da
preferência de recuperação do crédito tributário. Clique
aqui Fonte: site Jota, de
1º/3/2017 |
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Comunicado do Centro
de Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 2/3/2017 |
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