01 Mar 17 |
Deputados se opõem a idade mínima proposta por
Temer Metade dos integrantes
da comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a reforma da
Previdência se opõe à exigência de idade mínima de 65 anos para
aposentadoria, e a maioria discorda de outros pontos cruciais da proposta
apresentada pelo presidente Michel Temer. A idade mínima é um dos eixos do
projeto, porque valeria para todos os trabalhadores e acabaria com o
sistema que hoje permite aos que se aposentam por tempo de contribuição
obter o benefício precocemente, em média aos 54 anos, idade muito mais
baixa do que em outros países. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de
1º/3/2017 |
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Reforma da
Previdência atrai fundos de gestão para aposentadoria de
servidor A reforma da
Previdência vai abrir um novo mercado de administração das aposentadorias
de servidores públicos, e Estados e União se mexem para controlar esses
recursos. Se aprovada da forma como propõe o governo, a reforma vai impor
aos novos funcionários públicos de Estados e municípios um limite de
aposentadoria semelhante ao do setor privado (hoje de R$ 5.531,31). Quem
ganha mais que isso e quiser aumentar a renda na velhice terá que aderir a
planos complementares. Em São Paulo, a regra vale desde 2013 e a SPPrevcom
já administra a aposentadoria de 19,6 mil servidores, cuja poupança soma
R$ 630 milhões. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de
28/2/2017 |
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Governo de São Paulo
envia PL ao Legislativo para reduzir multas do
ICMS O governo de São Paulo
quer reduzir as multas e os juros das dívidas do ICMS no estado. O
governador Geraldo Alckmin (PSDB) enviou ao Legislativo um projeto de lei
que prevê a redução da multa de 300% para 100% sobre o valor do imposto. A
redução da multa pode aumentar se o contribuinte confessar a dívida e
desistir dos recursos. Nesse caso, o percentual sobre o valor do imposto
cai para 35%. O projeto estabelece um modelo de “confissão de dívida” com
um critério de proporcionalidade nos valores de multa. No caso de multas
acessórias, que não resultem em inadimplência do ICMS, mas a falta de
alguma outra obrigação, o projeto estabelece como teto 1% do valor anual
das operações de saída do contribuinte. Clique
aqui Fonte: Assessoria de Imprensa do Governo
de SP, de 25/2/2017 |
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Nova versão do e-SAJ
entra no ar O e-SAJ, portal de serviços
web do sistema de processos judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo,
ganha uma nova versão. A partir de hoje (1º), os usuários poderão fazer o
download do arquivo do Web Signer, disponível na área de peticionamento
eletrônico (o sistema avisará ao usuário sobre a necessidade de
instalação). A melhoria valoriza a experiência dos usuários e garante
acessibilidade e inclusão digital, pois é compatível com softwares de
leitura para deficientes visuais. Confira vídeos tutoriais para instalação
do arquivo nos navegadores Mozila Firefox e Google Chrome ou no Internet
Explorer. Também o guia (clique aqui) com as novidades do portal e-SAJ. Clique
aqui Fonte: site do TJ SP, de
1º/3/2017 |
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TJ-SP disponibiliza
sistema para consulta de temas de repercussão geral e casos
repetitivos Para auxiliar o
trabalho de magistrados e servidores que necessitam consultar temas de
repercussão geral e casos repetitivos, o Tribunal de Justiça de São Paulo
desenvolveu o Sistema NUGEP, administrado pelo Núcleo de Gerenciamento de
Precedentes. A ferramenta permite a visualização e controle de dados
relativos a matérias do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) e do TJSP. Dentre as diversas possibilidades de
utilização do sistema, o interessado poderá fazer consultas por número do
tema, pelo código inserido no Sistema SAJ, por número de processo, por
palavra-chave ou, ainda, utilizando até seis palavras diferentes para
localizar determinada questão jurídica. Clique
aqui Fonte: site do TJ SP, de
1º/3/2017 |
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Suspensa decisão que
equiparou diárias de juiz às de membros do
MPU Não cabe ao Poder
Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de
servidores públicos sob o fundamento da isonomia. A tese fixada na Súmula
37 do Supremo Tribunal Federal embasou a decisão do ministro Gilmar Mendes
de suspender os efeitos de decisão da Justiça Federal do Ceará que
equiparou diárias de juiz do Trabalho aos de membros do Ministério Público
da União. No caso em questão, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Federais do Ceará reconheceu o direito ao recebimento de diárias de
deslocamento, nos termos do artigo 65, inciso IV, da Lei Orgânica da
Magistratura (Loman - Lei Complementar 35/1979), calculadas de acordo com
a sistemática prevista no artigo 227, inciso II, da Lei Complementar
75/1993 (Estatuto do Ministério Público da União), isto é, em quantia
equivalente a 1/30 dos vencimentos recebidos à época de sua fruição. O
colegiado invocou a existência de simetria constitucional entre as duas
carreiras, reconhecida em resolução do Conselho Nacional de Justiça. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
1º/3/2017 |
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Supremo mantém veto
a penduricalho ilegal Um juiz do Supremo
Tribunal da Suécia pedala diariamente até a estação ferroviária e toma o
trem para chegar à Corte, em Estocolmo. A ministra Cármen Lúcia,
presidente do Supremo Tribunal Federal, costuma dirigir o seu carro em
Brasília e em Minas Gerais. Em Mato Grosso, magistrados abriam mão do
carro oficial por outro motivo: recebiam mensalmente o
“auxílio-transporte”, um benefício não previsto na lei orgânica da
magistratura. O penduricalho –suspenso em 2007 pelo Conselho Nacional de
Justiça– correspondia a 15% da remuneração dos magistrados. Como era
recebido a título de verba indenizatória, o pagamento indiscriminado não
dependia de comprovação de gastos e não havia incidência do imposto de
renda. Clique
aqui Fonte: Blog do Fred, de
1º/3/2017 |
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