01
Mar
17

Deputados se opõem a idade mínima proposta por Temer

Metade dos integrantes da comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a reforma da Previdência se opõe à exigência de idade mínima de 65 anos para aposentadoria, e a maioria discorda de outros pontos cruciais da proposta apresentada pelo presidente Michel Temer. A idade mínima é um dos eixos do projeto, porque valeria para todos os trabalhadores e acabaria com o sistema que hoje permite aos que se aposentam por tempo de contribuição obter o benefício precocemente, em média aos 54 anos, idade muito mais baixa do que em outros países. Clique aqui

Fonte: Folha de S. Paulo, de 1º/3/2017

     

Reforma da Previdência atrai fundos de gestão para aposentadoria de servidor

A reforma da Previdência vai abrir um novo mercado de administração das aposentadorias de servidores públicos, e Estados e União se mexem para controlar esses recursos. Se aprovada da forma como propõe o governo, a reforma vai impor aos novos funcionários públicos de Estados e municípios um limite de aposentadoria semelhante ao do setor privado (hoje de R$ 5.531,31). Quem ganha mais que isso e quiser aumentar a renda na velhice terá que aderir a planos complementares. Em São Paulo, a regra vale desde 2013 e a SPPrevcom já administra a aposentadoria de 19,6 mil servidores, cuja poupança soma R$ 630 milhões. Clique aqui

Fonte: Folha de S. Paulo, de 28/2/2017

 
     

Governo de São Paulo envia PL ao Legislativo para reduzir multas do ICMS

O governo de São Paulo quer reduzir as multas e os juros das dívidas do ICMS no estado. O governador Geraldo Alckmin (PSDB) enviou ao Legislativo um projeto de lei que prevê a redução da multa de 300% para 100% sobre o valor do imposto. A redução da multa pode aumentar se o contribuinte confessar a dívida e desistir dos recursos. Nesse caso, o percentual sobre o valor do imposto cai para 35%. O projeto estabelece um modelo de “confissão de dívida” com um critério de proporcionalidade nos valores de multa. No caso de multas acessórias, que não resultem em inadimplência do ICMS, mas a falta de alguma outra obrigação, o projeto estabelece como teto 1% do valor anual das operações de saída do contribuinte. Clique aqui

Fonte: Assessoria de Imprensa do Governo de SP, de 25/2/2017

     

Nova versão do e-SAJ entra no ar

O e-SAJ, portal de serviços web do sistema de processos judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ganha uma nova versão. A partir de hoje (1º), os usuários poderão fazer o download do arquivo do Web Signer, disponível na área de peticionamento eletrônico (o sistema avisará ao usuário sobre a necessidade de instalação). A melhoria valoriza a experiência dos usuários e garante acessibilidade e inclusão digital, pois é compatível com softwares de leitura para deficientes visuais. Confira vídeos tutoriais para instalação do arquivo nos navegadores Mozila Firefox e Google Chrome ou no Internet Explorer. Também o guia (clique aqui) com as novidades do portal e-SAJ. Clique aqui

Fonte: site do TJ SP, de 1º/3/2017

 
     

TJ-SP disponibiliza sistema para consulta de temas de repercussão geral e casos repetitivos

Para auxiliar o trabalho de magistrados e servidores que necessitam consultar temas de repercussão geral e casos repetitivos, o Tribunal de Justiça de São Paulo desenvolveu o Sistema NUGEP, administrado pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes. A ferramenta permite a visualização e controle de dados relativos a matérias do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TJSP. Dentre as diversas possibilidades de utilização do sistema, o interessado poderá fazer consultas por número do tema, pelo código inserido no Sistema SAJ, por número de processo, por palavra-chave ou, ainda, utilizando até seis palavras diferentes para localizar determinada questão jurídica. Clique aqui

Fonte: site do TJ SP, de 1º/3/2017

 
     

Suspensa decisão que equiparou diárias de juiz às de membros do MPU

Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento da isonomia. A tese fixada na Súmula 37 do Supremo Tribunal Federal embasou a decisão do ministro Gilmar Mendes de suspender os efeitos de decisão da Justiça Federal do Ceará que equiparou diárias de juiz do Trabalho aos de membros do Ministério Público da União. No caso em questão, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Ceará reconheceu o direito ao recebimento de diárias de deslocamento, nos termos do artigo 65, inciso IV, da Lei Orgânica da Magistratura (Loman - Lei Complementar 35/1979), calculadas de acordo com a sistemática prevista no artigo 227, inciso II, da Lei Complementar 75/1993 (Estatuto do Ministério Público da União), isto é, em quantia equivalente a 1/30 dos vencimentos recebidos à época de sua fruição. O colegiado invocou a existência de simetria constitucional entre as duas carreiras, reconhecida em resolução do Conselho Nacional de Justiça. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 1º/3/2017

 
     

Supremo mantém veto a penduricalho ilegal

Um juiz do Supremo Tribunal da Suécia pedala diariamente até a estação ferroviária e toma o trem para chegar à Corte, em Estocolmo. A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, costuma dirigir o seu carro em Brasília e em Minas Gerais. Em Mato Grosso, magistrados abriam mão do carro oficial por outro motivo: recebiam mensalmente o “auxílio-transporte”, um benefício não previsto na lei orgânica da magistratura. O penduricalho –suspenso em 2007 pelo Conselho Nacional de Justiça– correspondia a 15% da remuneração dos magistrados. Como era recebido a título de verba indenizatória, o pagamento indiscriminado não dependia de comprovação de gastos e não havia incidência do imposto de renda. Clique aqui

Fonte: Blog do Fred, de 1º/3/2017

 
     
 
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