24 Fev 17 |
NOTA SOBRE O PLP 343/207 – Regime de Recuperação
Fiscal dos Estados e DF A Anape acompanha com
preocupação a tramitação do novo projeto de recuperação fiscal para os
Estados em maior dificuldade financeira elaborado e enviado pelo governo
federal à Câmara dos Deputados, hoje (23/02). A forma federativa de
Estado, cláusula pétrea da Constituição, não permite que a União negocie
ou relativize a autonomia das demais Unidades da Federação. A Anape fará
grande esforço para modificar os trechos inconstitucionais do projeto e,
se preciso, irá ao STF para contestá-los, nos limites da sua legitimidade
para tanto. Clique
aqui Fonte: site da Anape, de
23/2/2017 |
||||
Suspensa decisão que
desmembrou honorários advocatícios para pagamento em
RPV O ministro Edson
Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça de
Rondônia que admitiu o desmembramento de honorários advocatícios
contratuais do montante principal da condenação para fins de recebimento
em separado por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor). A liminar foi
concedida pelo relator na Reclamação (RCL) 26243, ajuizada pelo Estado de
Rondônia. O relator considerou plausível o argumento segundo o qual a
decisão do Juizado Especial da Fazenda Pública de Pimenta Bueno (RO)
afrontou a Súmula Vinculante (SV) 47, do Supremo Clique
aqui Fonte: site do STF, de
23/2/2017 |
|||||
Não há imunidade de
ICMS para aquisições por entidades filantrópicas, decide
STF Nesta quinta-feira
(23), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Recurso
Extraordinário (RE) 608872, com repercussão geral reconhecida, que
discutiu a tributação de um hospital na cidade de Muriaé (MG) e negou a
imunidade tributária relativa ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) incidente sobre as aquisições feitas por entidade
filantrópica. O voto do ministro Dias Toffoli (relator), pelo provimento
do recurso interposto pelo Estado de Minas Gerais, foi acompanhado por
unanimidade. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
23/2/2017 |
|||||
Execução prolongada
de débito quitado gera indenização por dano
moral Apesar de a simples
submissão a processo de execução indevido não configurar motivo para o
pedido de indenização por danos morais, a demora injustificada na extinção
da ação executória, sobretudo quando há a comunicação da quitação, enseja
responsabilidade civil capaz de gerar ofensa moral indenizável. Com esse
entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
decidiu reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
e estabelecer indenização de R$ 15 mil a dois correntistas que quitaram
contrato de empréstimo em 2001, mas continuaram sendo executados pela
mesma dívida até 2009 pela Caixa Econômica Federal (CEF). A decisão foi
unânime. Clique
aqui Fonte: site do STJ, de
23/2/2017 |
|||||
Rombo na previdência
da União e dos Estados chegou a R$ 316,5 bi em
2016 O déficit das contas da
previdência da União e dos Estados atingiu R$ 316,5 bilhões em 2016, um
crescimento de 44,4% em relação a 2015. O resultado previdenciário global
só não foi pior porque os municípios apresentaram superávit de R$ 11,1
bilhões, o que reduziu o rombo geral para R$ 305,4 bilhões. Até agora,
eram conhecidos apenas os déficits do regime de previdência dos servidores
da União. Os dados englobam tanto o INSS quanto a previdência dos
servidores públicos. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo, de
24/2/2017 |
|||||
DECRETO Nº 62.491,
DE 23 DE FEVEREIRO DE
2017 Concede isenção do ICMS
nas doações de medicamentos destinados a órgão da Administração Pública do
Município de São Paulo Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
Decretos, de 24/2/2017 |
|||||
Comunicado do
Conselho da PGE Extrato da Ata da 3ª
Sessão Ordinária - Biênio 2017/2018 Data da Realização:
23-02-2017 Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
Decretos, de 24/2/2017 |
|||||
Comunicado do Centro
de Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
Decretos, de 24/2/2017 |
|||||
|
|||||
O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.
|