24
Fev
17

NOTA SOBRE O PLP 343/207 – Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e DF

A Anape acompanha com preocupação a tramitação do novo projeto de recuperação fiscal para os Estados em maior dificuldade financeira elaborado e enviado pelo governo federal à Câmara dos Deputados, hoje (23/02). A forma federativa de Estado, cláusula pétrea da Constituição, não permite que a União negocie ou relativize a autonomia das demais Unidades da Federação. A Anape fará grande esforço para modificar os trechos inconstitucionais do projeto e, se preciso, irá ao STF para contestá-los, nos limites da sua legitimidade para tanto. Clique aqui

Fonte: site da Anape, de 23/2/2017

     

Suspensa decisão que desmembrou honorários advocatícios para pagamento em RPV

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça de Rondônia que admitiu o desmembramento de honorários advocatícios contratuais do montante principal da condenação para fins de recebimento em separado por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor). A liminar foi concedida pelo relator na Reclamação (RCL) 26243, ajuizada pelo Estado de Rondônia. O relator considerou plausível o argumento segundo o qual a decisão do Juizado Especial da Fazenda Pública de Pimenta Bueno (RO) afrontou a Súmula Vinculante (SV) 47, do Supremo Clique aqui

Fonte: site do STF, de 23/2/2017

 
     

Não há imunidade de ICMS para aquisições por entidades filantrópicas, decide STF

Nesta quinta-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 608872, com repercussão geral reconhecida, que discutiu a tributação de um hospital na cidade de Muriaé (MG) e negou a imunidade tributária relativa ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as aquisições feitas por entidade filantrópica. O voto do ministro Dias Toffoli (relator), pelo provimento do recurso interposto pelo Estado de Minas Gerais, foi acompanhado por unanimidade. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 23/2/2017

     

Execução prolongada de débito quitado gera indenização por dano moral

Apesar de a simples submissão a processo de execução indevido não configurar motivo para o pedido de indenização por danos morais, a demora injustificada na extinção da ação executória, sobretudo quando há a comunicação da quitação, enseja responsabilidade civil capaz de gerar ofensa moral indenizável. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e estabelecer indenização de R$ 15 mil a dois correntistas que quitaram contrato de empréstimo em 2001, mas continuaram sendo executados pela mesma dívida até 2009 pela Caixa Econômica Federal (CEF). A decisão foi unânime. Clique aqui

Fonte: site do STJ, de 23/2/2017

 
     

Rombo na previdência da União e dos Estados chegou a R$ 316,5 bi em 2016

O déficit das contas da previdência da União e dos Estados atingiu R$ 316,5 bilhões em 2016, um crescimento de 44,4% em relação a 2015. O resultado previdenciário global só não foi pior porque os municípios apresentaram superávit de R$ 11,1 bilhões, o que reduziu o rombo geral para R$ 305,4 bilhões. Até agora, eram conhecidos apenas os déficits do regime de previdência dos servidores da União. Os dados englobam tanto o INSS quanto a previdência dos servidores públicos. Clique aqui

Fonte: Estado de S. Paulo, de 24/2/2017

 
     

DECRETO Nº 62.491, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017

Concede isenção do ICMS nas doações de medicamentos destinados a órgão da Administração Pública do Município de São Paulo Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 24/2/2017

 
     

Comunicado do Conselho da PGE

Extrato da Ata da 3ª Sessão Ordinária - Biênio 2017/2018

Data da Realização: 23-02-2017 Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 24/2/2017

 
     

Comunicado do Centro de Estudos

Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 24/2/2017

 
     
 
Siga a APESP nas redes sociais:
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.